Sobre a Denuncia da Retirada
de Areia da Praia do Laranjal
Primeiro, não cabe à
sociedade civil investigar, ainda que tenha o dever de denunciar. Denuncia não é
investigação. Não podemos confundir, nem jurídica e nem politicamente, as obrigações
e competências de cada ator do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
À sociedade civil cabe denunciar
a existência de eventual delito/crime ambiental. Aos órgãos de controle (SQA,
FEPAM, IBAMA, Cia. Ambiental, MPs, Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores,
COMPAM), detentores exclusivos do Poder de Policia Ambiental, cabe investigar.
Se acontece de forma diferente (e pode acontecer) se dá, entre outros motivos, por
desconhecimento de quem denuncia e tolerância de quem investiga, pois, de
alguma forma deve lhe convir, uma vez que pode ser fator de diminuição de sua
demanda, a qual é gigantesca, pois delitos ambientais acontecem a todo momento
e em vários lugares, pelo particular e pelo Poder Público, inclusive de forma concomitante.
Substituir o Estado nas suas funções em geral, e especialmente nas básicas, é
fomentar o neoliberalismo, mesmo que não seja essa a intenção. E tod@s sabemos
o que o neoliberalismo tem feito de agressivo à vida humana e não humana, aqui
e pelo mundo.
Segundo, entrando no caso especifico
da retirada de área da orla (Área de Preservação Permanente - APP) da Laguna dos Patos (a qual, em determinadas
condições, pode configurar mineração), é preciso considerar diversos aspectos
do fato e também para além do fato, possivelmente delituoso. Se valer de
argumentos para retirar areia da praia para fins diversos, não é nada fora do possível.
Isso acontecia seguidamente na praia do Cassino, em Rio Grande, por parte do
governo municipal e comerciantes. Só parou após a construção coletiva e
aprovação (1998) de uma lei municipal, proposta pelo CEA, associada a ações dos
órgãos de controle (como a FEPAM e o MP).
Cabe considerar, de quem faz
a denúncia, questões como a boa fé do denunciante e seu histórico social,
politico... E de quem é denunciado, de igual forma (boa fé, histórico social,
politico...). E, convenhamos, nesses quesitos, não há duvida de quem tem praticado
majoritariamente e de forma inequívoca, se denunciante ou denunciado, a defesa
do ambiente!
Sabidamente, a SOS Laranjal,
faz um fomento a cidadania de forma única e referencial na defesa dos
interesses difusos, onde se encontra a proteção ambiental. Nesse sentido, sua
preocupação com a retirada da areia, assim como no caso da Mata Atlântica
derrubada, não é uma questão menor.
A mineração é uma as atividades,
social e ambientalmente, mais impactantes e degradantes. Por isso a lei de
crimes ambientais reprime a pratica ilegal, considerando-a crime:
“Art. 55. Executar pesquisa,
lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão,
concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis
meses a um ano, e multa.”
As imagens divulgadas
mostram claramente o uso de equipamento pesado e possivelmente, não usual,
retirando areia misturada com matéria orgânica.
Se o material arenoso
retirado foi usado para aterro ou não, não anula o fato de que houve retirada
de areia e que essa pode ter sido realizada de forma além do autorizado e/ou ilegal.
Cabe perguntar: esse é o procedimento autorizado??? E mesmo que fosse
autorizado, é legal??? Essas são questões que a investigação deve responder e não,
obrigatoriamente, quem denuncia. Pois, se assim não fosse, qual seria a função moral
e legal da denuncia ambiental?
Evidente que se a denuncia
fosse completa com nome dos autores envolvidos, placa de veículos utilizados e
o local (de preferencia georeferenciado) onde foi depositada a areia retirada,
o trabalho dos órgãos de investigação poderia se restringir a preencher papeis,
o que representa uma porção (talvez a menor), não menos importante, da investigação.
A busca da verdade é dever
desses órgãos essencialmente públicos, sob pena de prevaricação. A sociedade civil
não tem condições materiais e nem atribuições legais de substituir os órgãos públicos
no papel da apuração dos fatos. Pode colaborar, mas não substituir. Pensar
assim é distorcer o sistema penal ambiental. E ai cabe perguntar: para que
servem os órgãos de controle ambiental?? O individuo investigar não seria um
dos ápices práticos da ideologia neoliberal? Não seria um passo antes da barbárie?
Querer afirmar que uma
denuncia ambierntal, de quem, na pratica já demonstrou que preza constantemente
pelo interesse coletivo, é necessariamente Fake News e/ou aceitar essa tese é
outro absurdo!! Entendemos que a SQA e o governo do PSDB devem esclarecer os
fatos no que lhes cabe. É sua obrigação, assim determinado pela Constituição e pela
legislação que garante acesso a informação ambiental, atualmente ameaçada pelo governo
estadual do PSDB, o qual pretende revogá-la, de forma sumária e sem base técnica
nenhuma, com sua proposta de destruição do Código Estadual de Meio Ambiente
(CEMA)!!! (http://ongcea.blogspot.com/2019/10/alteracao-do-codigo-estadual-de-meio.html)
Esclarecer é a obrigação do
Poder Publico e direito da sociedade ciivl. Não cabe ao governo atacá-la por
denunciar eventuais danos ambientais e ilegalidades. Isso é uma total inversão
dos valores!!! Se a moda pega, quem vai ter coragem de denunciar quem, sabendo
que o mesmo partido politico (e sua base aliada) esta no comando de quase todos
os órgãos de controle ambiental e o aparelhamento do estado, hoje, é gritante
em todas as esferas???
Imputar de má-fé a quem
defende a cidadania e a natureza não seria tentar desestimular outras denúncias,
pois o que não falta é ato atentatório ao ambiente a ser divulgado e denunciado?
A quem interessa redução ou a exclusividade da denuncia ambiental? Certamente a
proteção do ambiente, não é.
Não!!! Não podemos aceitar a
criminalização da denuncia ambiental!!!! Ainda que indiretamente e/ou
dissimulada.
Nesse caso e em outros, como
a absurda derrubada dos remanescentes de Mata Atlântica (tombada pela UNESCO e
por lei municipal), a denuncia ambiental deve ser estimulada e pode/deve ser
feita por qualquer pessoa, com conhecimento técnico ou não. Com o envolvimento politico
ou não. Não ter conhecimento técnico ou ter vinculação politica/ideológica não é
impeditivo para exercício da cidadania e defesa do ambiente. Se dependermos só
dos técnicos para frear a degradação ambiental ou mesmo só dos órgãos de
controle, a Mata Atlântica e o banhado do Pontal da Barra certamente seriam
menores do que são hoje ou nem mais existiriam.
Se ainda temos Mata Atlântica
e banhados é porque a sociedade civil assim garantiu, pela luta ecológica de décadas
e através de diversas medidas, como as... denuncias ambientais.
Denunciar é uma obrigação moral
de tod@s que percebam as formas que o governo e o capital, em nome do neoliberalismo,
atacam a sociedade e a natureza. Investigar é uma obrigação legal do Poder
Público.
Denunciar não é crime! Mas, é
sim, é uma maneira de pratica cidadã na busca pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, como garante a constituição
a tod@s!!
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