Há quase uma semana do início da mortandade (09.03), que segue, a SMMA ainda não informou suas causas. Mas, publicou Nota, após cobrança pública do CEA e também junto ao CONSEMA. Por ora, seguem carentes de esclarecimentos:
Espaço pioneiro e único, exclusivamente voltado para a luta ecológica, de acesso público e mantido pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA), ONG ecológica, fundada em 1983. Um acervo digital ambiental (notícias, documentos, fotos, vídeos...) voltado ao acesso à informação ambiental crítica e qualificada, visando fortalecer os processos de Educação Ambiental e para conhecermos e divulgarmos a Legislação Ambiental e o Direito Ambiental, para a Ecopolítica capaz de superar a crise ecológica!
sexta-feira, 15 de março de 2024
Mortandade de peixes: após manifestação do CEA, SMMA publica Nota
quarta-feira, 6 de março de 2024
Novo Alerta de Retrocesso Ambiental: Flexibilização do Licenciamento e Diminuição de Áreas Protegidas
Um dos pontos de pauta que se afasta da finalidade do COMPAM, proteção ambiental, é delegar a analise da possivel diminuição das Áreas de Especial Interesse Ambiental (AEIANs), previstas no Plano Diretor, exclusivamente à instituições que não tem como objetivo estatutário principal e nem mesmo na sua prática (Associação Rural de Pelotas e Associação de Engenheiro e Arquitetos de Pelotas, Empresa Brasileira Pesquisa Agropecuária, Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana) a... proteção ambiental. Ainda mais quando tal demanda é inoportuna (deveria ser realizada quando da revisão do Plano Diretor) e ambientalmente inadequada, se origina de interesses ligados ao mercado imobiliário. Algumas dessas entidades apresentam conflito de interesses e, eticamente, deveriam se declarar impedidas de participar de decisão (voto) dessa natureza, como o caso da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (mesmo porque, legalmente, já pode incidir por outros meios) e a Associação de Engenheiro e Arquitetos de Pelotas (pelo seu interesse direto no mercado da construção). As outras duas entidades que participam da recém criada Câmara Temática Temporária de Gestão Territorial (CTTGT), atuam, majoritariamente, voltadas ao mercado. Desconhecemos expertise de tais entidades no tema. O CEA buscou ocupar uma cadeira na CTTGT mas não obteve sucesso e participará, na medida do possível, como conselheiro do COMPAM, sem direito a voto.
Lembramos que, recentemente, por demanda do mercado imobiliário, a Câmara de Vereadores aprovou uma lei ilegal, diminuindo tamanho de uma AEIAN, a qual foi derrubada no Judiciário, por ação do COMPAM junto ao Ministério Público, após manifestação do CEA e outras entidades conselheiras.
Mais uma vez, o governo municipal, pretende promover retrocessos legislativos ambientais, o que é sabidamente inconstitucional, agora através de um novo projeto-de-lei (PL) que dilata consideralmente os prazos das licenças/autorizações de forma a favorecer o poluidor e desproteger o ambiente e a sociedade, além de diminuir ainda mais a capacidade (poder) do COMPAM de incidir sobre a política ambiental local, substituindo-o, em algumas situações (assim como já fez com o Pontal da Barra, arborização urbana, mudanças climáticas e a Educação Ambiental, por exemplo) pela Comissão Técnica de Anuência Ambiental – CTAA (que é submetida hierarquicamente ao secretário da SQA) e também pelo próprio secretário da SQA, que passa ter a última palavra em termos de recursos ambientais, concentrando super poderes. Se trata de um brutal retrocesso, que havia sido banido da legislação ambiental municipal em 1994, quando o COMPAM foi reestruturado, o qual deixará de decidir em último grau de recurso, de forma transparente e colegiada, para que isto seja feito de forma monocrática, ou seja, por uma só pessoa: o secretário da SQA, não só diminuindo a democracia, mas por outro lado aumentando as possibilidades de corrupção e de desvio de finalidade.
Tal medida já havia sido tentada quando o governo municipal deu início a um processo, sem debate público e base legal, apresentando um PL com alterando as principais leismunicipais, o qual foi barrado pela resistência do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM).
Contudo, por proposta do CEA, a deliberação sobre tal PL do governo municipal e seus apoiadores, que estava previsto para se dar na reunião de em questão, foi adiado para a próxima reunião.
Quanto aos recursos
administrativos da Câmara Temática Permanente de Recursos de Infrações
Ambientais, Podas e Supressões do COMPAM (CTPRIA), o CEA votou contra por não
concordar politicamente com o método e mérito das decisões que acatam podas e
derrubadas de figueiras e outras arvores nativas, o que é um claro ato de
desproteção ambiental, não tendo nenhuma relação com a construção de uma
possível sustentabilidade.
Cabe lembrar que, até recentemente
(diferentemente do que sempre ocorreu), tais processos não eram submetidos ao Plenário
do COMPAM para analise e deliberação, o que fere frontalmente a lei, colocando-os sob risco de nulidade e nem
mesmo a ele era dado conhecimento após notificação do recorrente. Uma total ausência de transparência. Isto mudou depois de protesto e proposição do CEA.
terça-feira, 26 de dezembro de 2023
Natal, Fim de Ano, Golpe no COMDEMA e Combo do Retrocesso Ambiental do Governo Branco, SMMA e apoiadores
Nesse sentido, foram enviados Projetos de Leis (PLs) à Câmara
de Vereadores de forma surpreendente, sem tempo para análise e discussão entre
os/as parlamentares e também sem debate coma a sociedade e nem mesmo com o
Conselho de Defesa de Meio Ambiente (COMDEMA), até então, órgão máximo da política
ambiental municipal.
O combo do retrocesso ambienta é constituído pelos PLs [Política
Ambiental, que de fato trata-se da morte pratica do COMDEMA); Termo de
Permissão de Uso do Camping = Doação, condenando o Parque das Caturritas; Política
de Arborização = (des)arborização e Sistema de Licenciamento = (des) licenciamento].
É o Pacotão do Retrocesso Ambiental, no estilo Salles de “passar
a boiada”, mesma toada do governo do Estado, o qual igualmente vem promovendo retrocessos
na legislação ambiental estadual, como a desfiguração do Código Estadual do Meio
Ambiente (CEMA), quando o atual prefeito de Rio Grande era Deputado Estadual e
votou contra a Constituição, promovendo tal ataque a lei ambiental.
A ausência de transparência e de democracia, as quais maculam
de forma definitiva tais PLs, é também uma maneira de traição ao COMDEMA e aos
princípios da Democracia Ambiental, em termos nunca praticada por nenhum
governo municipal pós ditadura, pois há uma pratica histórica amparada pela
Constituição e pela Lei, a qual exige que, antes de propor leis com tais conteúdos,
sejam realizados debates público ou, no mínimo, analise e manifestação do COMDEMA
(como foi com a lei vigente sobre licenciamento, de 2015).
Aliás, tal passagem da boiada, como sabemos, está sendo
facilitada pela omissão do próprio COMDEMA, pois somente o ICMBio, o IBAMA e a
FURG se manifestaram por uma Reunião Extraordinária (RE) para tal fim após provocação
do CEA (que não é mais conselheiro), posteriormente também reforçada pela Bancada
do PT. Sendo que, da Mesa Diretora, só a FURG registrou sua posição favorável a
RE previa a votação dos PLs. SMMA se posicionou contra a RE, alegando não ser necessária.
CIRG e NEMA, seguem em silêncio, o qual, na pratica, é ser contra a RE.
Para nós do CEA, cujo coletivo conta com diversos
profissionais/militantes com formação em Direito, atuação na política ambiental,
tanto como sociedade civil e também com experencia na Administração Pública Ambiental,
conforme analise possível de ser realizada pelo prazo exíguo imposta pelo governo
e Câmara, entende que a principal legislação ambiental de Rio Grande, construída
ao longo de anos e com muita luta e resistência para ser conquistada, baseada
em subsídios científicos e através de intensos diálogos, está sendo alterada em
poucos dias, sem base técnica, sem transparência, sem debate nenhum e, o que é
pior, com gigantescos retrocessos.
Pelo PL 144, do (des) licenciamento, além de criar o inconstitucional
auto licenciamento ambiental, o Conselho de Governo, aprovado ilegalmente (sem
ouvir o COMDEMA e sem debates), na semana passada (Lei que retrocedeu a Política
Ambiental), passa a fazer o que o COMDEMA deve fazer, o qual passa a ser
somente comunicado: "validação de competência exclusiva do Conselho de
Governo, devendo o ato de enquadramento, devidamente fundamentado, ser
comunicado ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA".
Já o PL 143, da (des) arborização urbana, além de combater o
plantio voluntario, exigindo autorização previa e desestimular outras ações pra
arborização urbana da sociedade civil, criando barreiras técnicas e burocráticas,
retira a imunidade de espécies hoje imunes, como figueira e corticeira.
O cenário é esse: pessoas em férias e instituições em recesso, como o COMDEMA (neste caso, antirregimental e estimulado pela SMMA), ou a beira dele; o governo enviando um Pacote do Retrocesso Ambiental, sem técnica científica, sem justificativa jurídica e, sobretudo, sem democracia. Boiada passando!!!
Principais razoes para ser contra o PL 119, Política Ambiental
1) No
método:
- A tramitação deste PL atenta contra a lei, justamente
porque ignorou o COMDEMA nas suas atribuições legais. O PL não foi analisado e
menos ainda votado no COMDEMA, que é o órgão colegiado, de função deliberativa,
normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política
Ambiental. Diz a lei:
“Compete exclusivamente ao CONDEMA, sem prejuízos de outras
ações necessárias ao controle e proteção a qualidade ambiental do Município:
I - Deliberar as diretrizes da Política Ambiental a ser
executada pelo Poder Público Municipal, criando, quando necessário os
instrumentos para a consecução do seu objetivo”.
2) No Mérito:
- Carrega vários retrocessos:
a) Ataca, novamente, o COMDMEA, retirando
poderes/atribuições. Caso o texto seja aprovado assim como esta, o COMDEMA
deixará de ser o órgão superior da política ambiental municipal, como a lei
hoje considera, conforme prevê o art. Art. 7º do texto do PL, sendo substituído
pelo Conselho de governo, que será criado. Na prática retira da participação
social a decisão sobre a política ambiental e concentra ainda mais poder nas
mãos do prefeito
b) concentra no Executivo a regulamentação da aplicação dos
instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade,
retirando o COMDEMA do seu papel atual de deliberar as diretrizes da Política
Ambiental, passando uma “carta em branco” para o governo municipal ditar a
política ambiental, transformando o prefeito num super poderoso ditador da
política ambiental, excluindo definitivamente o Conselho do processo de
deliberação sobre tal política. Passará a ser desnecessário, não só o COMDEMA,
mas também a própria Câmara de Vereadores na elaboração de regras ambientais.
- Contraria, entre outros, a Constituição, a Lei vigente,
os ODS, a CARTA-COMPROMISSO do PROGRAMA CIDADES SUSTENTÁVEIS (destacadamente o
eixo CULTURA PARA A SUSTENTABILIDADE, o qual é expressamente “ancorado em
práticas dialógicas, participativas e sustentáveis”)
Principais razões para ser
contra o PL 127, doação de área do Camping
1) No
método:
- Ataca a democracia
ambiental. Sua tramitação atenta contra a lei e a Constituição, justamente
porque ignorou o COMDEMA nas suas atribuições legais e não promoveu debates
públicos.
1)
No mérito:
- A desafetação é uma
ilegalidade, seja a título que for, mesmo pelo alegado suposto “interesse
público”. É um ato em desconformidade com a moralidade administrativa,
inconstitucional, pois, entre outros ataques a Constituição, deixa de defender
o meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da CF/88).
- Assim se pronunciou o STJ:
“Assim, os bens de uso comum
do povo possuem função "ut universi". Constituem um patrimônio social
comunitário, um acervo colocado à disposição de todos. Nesse sentido, a
desafetação desse patrimônio prejudicaria toda uma comunidade de pessoas,
indeterminadas e indefinidas, diminuindo a qualidade de vida do grupo. Não me
parece razoável que a própria Administração diminua sensivelmente o patrimônio
social da comunidade. Incorre em falácia pensar que a Administração
onipotentemente possa fazer, sob a capa da discricionariedade, atos vedados ao
particular, se a própria lei impõe a tutela desses interesses.” Ministro
Adhemar Maciel/STJ
- Bosque centenário que ali
ainda está, tem vocação natural para um Parque Público, inexistente no Cassino,
também carente de áreas verdes.
- É Mata Atlântica, segundo
bioma mais degradado do Brasil e protegido por lei;
- Rio Grande é extremamente
deficiente (somente 5,9m2/habitante, quando o ideal é 32m2/habitante),
- Em tempos de emergência
climática e, sendo um governo que se diz comprometido com os ODS, ao atacar as
áreas verdes, está também os violando, destacadamente o Objetivo 11 (Tornar as
cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e
sustentáveis) e o Objetivo 13 (Tomar medidas urgentes para combater a mudança
climática e seus impactos), no mínimo;
- Desde abril de 2023, o Coletivo Rio Grande Quer Verde vem tentando dialogar com a SMMA e com o prefeito para criar o Parque Urbano das Caturritas na referida área, realizando diversas ações em prol de tal proposta, com apoio ja de quase 3 mil pessoas. Contudo, o governo tem demonstrado desinteresse e criado dificuldades para o diálogo.
Principais razões para ser contra o PL 143, (Des)
Arborização
2) No mérito:
- toda e qualquer iniciativa de distribuição de mudas à
população em geral, promovida pelo setor público ou privado, seja previamente
autorizada pela Secretaria de Município do Meio Ambiente e Sustentabilidade e
tenha precipuamente caráter de educação ambiental, cabendo à mesma toda a
orientação técnica para tanto (Art. 7º, IV);
- toda e qualquer iniciativa de plantio em áreas públicas,
promovida pelo setor público ou privado, seja precedida do competente projeto,
sendo indispensável a prévia Autorização Ambiental a ser emitida pela
Secretaria de Município do Meio Ambiente e Sustentabilidade, a quem caberá a
definição das orientações técnicas cabíveis, principalmente quanto às espécies
a serem plantadas, metodologias de plantio, adubação e outras informações
necessárias ao sucesso da iniciativa e à compatibilização com as estruturas e
mobiliários urbanos, de forma a evitar a ocorrência de conflitos futuros (Art.
7º, IV)
- Pressupõe arborização urbana de importância inferior as
demais aspectos urbanos (Art. 13 - Caberá ao Executivo Municipal a eliminação
ou transplante das mudas nascidas no passeio público e/ou indevidamente
plantadas sempre que constatada a incompatibilidade do plantio havido com as
definições deste Plano Municipal de Arborização Urbana, demais legislações
vigentes e com projetos de infraestruturas e mobiliários urbanos a serem
implementados);
- O Comitê Municipal de Arborização Urbana é composto pelo
governo (Art. 12), retirando atribuições do COMDEMA;
- A Comissão não é paritária e também retira atribuições do
COMDEMA;
- Permite corte de arvores imunes ao corte (Art. 21, §1º
Para os casos de solicitações de supressão e/ou de poda de exemplares
protegidos e/ou imunes ao corte);
-Retrocede na tutela legal da arborização urbana, pois
retira a caráter de preservação permanente da arborização urbana (Art. 16
Consideram-se de preservação permanente as árvores localizadas nos logradouros
públicos) e a classifica como de interesse público (art. 10, do PL);
- Retira a imunidade corte (Art. 28 A poda de espécies
imunes ao corte, como as espécies de Figueiras (Ficus sp.), Corticeiras
(Erythrina crista-galli) e Oliveiras (Olea europea), requerem Autorização ou
Licenciamento Ambiental através do órgão ambiental competente, conforme
legislação vigente / lei vigente) prevista na lei vigente (Art. 24 É proibida a
supressão de indivíduos ou de espécies de árvores consideradas pela legislação
vigente imunes ao corte, podendo qualquer indivíduo arbóreo, a qualquer tempo,
ser declarado imune ao corte, mediante ato do Poder Público por motivo de sua
localização, raridade, beleza ou condição de porta sementes. §1º São imunes ao
corte os exemplares da vegetação nativa do Rio Grande do Sul das espécies do
gênero Ficus (figueiras), Erythrina (corticeiras) e Butias (butiazeiros), bem
como os exemplares de Olea europaea sativa (oliveiras), declaradas
árvores-símbolo do Município. §2º Esta proibição se aplica a toda a zona rural
do Município e, em se tratando de zona urbana, aplica-se aos espaços
territoriais especialmente protegidos / PL)
- Promove retrocessos
ambientais, o que além de estar previsto como princípio no próprio PL do
governo, é inconstitucional.
Principais razões para ser contra o PL 144, (Des)
Licenciamento
1) No método:
2) No mérito:
- Não apresenta fundamento técnico/cientifico
justificável;
- Se baseia em duas
leis inconstitucionais também aprovadas sem manifestação do COMDEMA e sem
debates públicos, quais sejam:
a) Lei da Liberdade Econômica;
b) Lei Municipal No9.103/23, que instituiu a Política
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Morte do COMDEMA);
- Cria o auto licenciamento ambiental, que é
inconstitucional, chamada suavemente de Licença Ambiental por Compromisso -
LAC;
- Cria privilegio para determinadas obras e atividades no
licenciamento, que também é inconstitucional (art. 13);
- Cria conceitos inexistentes no ordenamento jurídico
ambiental brasileiro (art. 14), o que também é inconstitucional;
- Despreza o Plano Ambiental Municipal;
- Retira atribuições do COMDEMA e repassa para um colegiado
não ambiental e sem participação social (Art. 13, § 1º: “competência exclusiva
do Conselho de Governo, devendo o ato de enquadramento, devidamente
fundamentado, ser comunicado ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA);
- Permite que
alguém peça licença para uma área que não lhe pertença ou não tenha posse (arr.
21 § 2º);
- Permite operar
sem a devida LO (art. 22, § 3º);
- Permite instalar
e operar por fases (art. 22, § 4º);
- Menciona
instrumentos sem os definir (auditorias ambientais, Relatório de Auditoria de
Controle Ambiental...);
- Cria obrigações
para órgãos de outras esferas administrativas, que também é inconstitucional
(art. 37);
- Permite LP sem
manifestação previa de órgão intervenientes (art. 38);
-Renovação
automática de Licença (art. 40);
- Aumenta o prazo
de licença, diminuindo o controle ambiental das obras e atividades poluidoras;
- Cria
expressamente insegurança jurídica (art. 60), apesar de dizer combatê-la;
- Concentra poderes
em demasia na SMMA, retirando atribuições do COMDEMA;
- Restringe a
possibilidade de Audiência Pública no processo de licenciamento;
-Acaba com a
obrigatoriedade expor a Licença e no. Respectivo em local de fácil
visualização;
- Revoga a lei
anterior do Licenciamento, que foi tratada no COMDEMA, em Audiência Pública e
com apresentação na Câmara. Ela muita mais completa, muita clara (mais
segurança jurídica), muito mais democrática (foi discutida no COMDEMA antes de
ser votada e o COMDEMA tinha atribuições que agora são repassadas para a SMMA),
muita mais transparente;
- Revoga a lei
anterior do Licenciamento, revogando regramentos nela previstos, passando o
poder de redefini-los única e exclusivamente para o secretário da SMMA, sem
participação do COMDEMA, como a classificação de atividades (art., 59,
parágrafo único III);
- Menciona a
transparência das informações ambientas, mas não específica como se dará e nem
a qual tempos, bem como não prevê penas p sua inobservância;
quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
Pampa e Clima: Seguimos Sem Conhecer o Plano de Resiliência
Um dos méritos que merece destaque da Audiência Pública, além de proporcionar um debate sobre as causas e efeitos da crise climática no ambiente e na vida das pessoas do Pampa é ter, pela primeira vez, juntado Executivo, Legislativo e a sociedade civil para tratar do tema. Evidente que forma ainda precária, pois a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) e representações do capital, seus apoiadores e principais causadores das mudanças climáticas, boicotaram um diálogo possível.
O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM)esteve
quantitativa e qualitativamente representando.
Abordamos a injustiça climática e inaceitável falta de
democracia no trato pelo tema por parte do governo municipal e seus apoiadores.
Denunciamos o também o negacionismo ao Relatório elaborado pelo CEA e UFPel, na
Câmara Tecnica (CT) de Mudanças Climáticas no Conselho Municipal de Proteção
Ambiental (COMPAM), bem como a exclusão deste colegiado, órgão máximo da política
ambiental municipal, do processo de combate às injustiças climáticas. Um
autoritarismo do governo Paula e seus apoiadores que, por decreto, impôs uma Comissão
sem legitimidade (membros não eleitos) e contra a lei.
A representação dos pescadores/as do banhado do Pontal da
Barra expuseram a situação na qual se encontram, isolados, num claro quadro de injustiça
climáticas, agravado pela omissão do governo municipal.
O MMA também esteve presenta na Audiência, falando da importância
da Educação Ambiental (EA) para combater as mudanças climáticas e proteger o Pampa.
O chamado Plano de Resiliência segue sem ser conhecido. Na fala
do único representante do governo municipal na Audiência, notou-se uma forte visão
de ação pós desastre (o que facilita uma série de desvios de recursos públicos além
de clientelismo eleitoral) e nada ou quase nada de ações preventivas. Contudo,
o tal Plano não foi apresentado. O Link divulgado para acessá-lo também não funciona.
Houve o compromisso, por parte do governo de enviar o documento e que o mesmo está
aberto para sugestões, mas sem informar uma metodologia clara e transparente de
participação e avaliação de eventuais propostas. Ou seja, no mérito e no método
sem transparência para a sociedade.
Conclui-se que o governo municipal, diferente do que propagandeia,
não tem Plano para combater e, menos ainda, para prevenir as mudanças climáticas.
O ambiente e as pessoas seguem vulneráveis, sem com que o governo cumpra seu
papel constitucional de prevenção e proteção.
O FDAM reforçou alguns pontos já propostos no Relatório da
CT do COMPAM:
- Combater pobreza
- Garantir a Democracia na construção de políticas no
combate às mudanças climáticas, pelo COMPAM (Informação/Transparência)
- Declarar emergência climática
- Recursos para o FMAM
- Considerar o Pampa Patrimonio Nacional
- Políticas efetivas para recuperar e proteger o Pampa como
p. ex. a UC no Pontal da Barra, no Totó, etc...
- PL EA do Pampa
- Câmara de Vereadores / Comissão de Meio Ambiente, como
espaço de fiscalização e construção de políticas para o combate as mudanças climáticas.
A Audiência Pública foi proposta pelo Vereador Jurandir
Silva (PSOL), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara e contou com o
apoio e participação fundamental da bancada feminina comprometida com a causa climáticas:
Vereadora Miriam Marroni (PT), Carla Cassais (PT) e Fernanda Mirada (PSOL).
Há muito que avançar! Mas sem democracia ambiental é impossível.
Se o governo excluir a sociedade do debate e construção de diagnósticos e possíveis
soluções, além de ser um processo ilegítimo e ilegal, não reunirá as condições
de combater as mudanças climáticas, que é papel de todos (governo e sociedade),
mas de forma diferenciada. Talvez esse seja o objetivo do governo Paula e apoiadores,
ainda que não assumam, como é típico dos neoliberais.
Althen Teixeira Filho reforçou a importancia de cosniderar o Pampa patrimonio nacional pela Constituição Federal. Foto: Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
Governo Municipal Ataca a Democracia Ambiental e Viola Áreas Verdes
Futuro Bosque Urbano das Caturritas, ameaçado pela SMMA, governo e apoiadores. Foto:CEA.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), o governo
municipal e seus apoiadores tem demonstrado, na prática, não só ataques a
Democracia Ambiental como contrariedade a manutenção e ampliação de áreasverdes.
O desprezo pela Democracia Ambiental está posto em diversas
posturas, a a mais constante e se materializa contra o Conselho de Defesa do
Meio Ambiente (COMDEMA), entre outros motivos, por tentar alterar profundamente
a política ambiental de forma autoritária, via Projeto de Lei (PL) enviado a Câmara
de Vereadores sem proporcionar tempo para debate e sequer o devido conhecimento
e analise do conteúdo que a matéria complexa exige. Tal postura, além de ser antidemocrática,
contraria expressamente a lei vigente e, caso aprovada, inevitavelmente será
declarada sem efeito no Poder Judiciário, em razão de seu vícios originários insanáveis.
Já a violação das áreas verdes está presente nos atos que
se mostram contrários a manutenção e ampliação da cobertura verde urbana, aspecto
no qual Rio Grande é extremamente deficiente (somente 5,9m2/habitante, quando o
ideal é 32m2/habitante), além de ser elemento indispensáveis para atingir a
sustentabilidade pretendida nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS,
contraditoriamente alardeados pela SMMA e pelo governo, presentes em documentos
municipais (como no Edital de Chamamento Público nº 01/2023 o Fundo Municipal
de Meio Ambiente) e no compromisso reiterado pelo prefeito no primeiro semestre
desse ano junto ao Programa Cidades Sustentáveis, do qual o município de Rio
Grande é signatário (https://www.cidadessustentaveis.org.br/painel-cidade/detalhes/4950)
Além do governo distribuir, como se fossem suas as áreas
verdes (Não, são!! O Executivo é um mero gestor e não dono. Dono é o povo) para
grupos diversos, também sem analise do COMDEMA, privatizando-as, o que também é
ilegal, não satisfeito, o governo pretende acabar com o mato remanescente no
Camping Municipal, Mata Atlântica (o bioma mais degradado do Brasil) em estágio
secundário de regeneração (Nota Técnica Simulada nº 01/2023/FURG), ecossistema
protegidos por lei. Tal ameaça ambiental está posta no Projeto de Lei nº 127,
que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR UMA ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO E
FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DA ÁREA COM A DIOCESE DO RIO GRANDE, o qual
pretende votar no afogadilho, sem debates públicos a exemplo do que acontece
com o Projeto de Lei nº 119 que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE.
Ambos PLs são brutais retrocessos ambientais, como
sinteticamente será a exemplificado a seguir.
O Primeiro (PL 127, doação de área
do Camping), porque o bosque centenário que ali ainda está, tem vocação natural
para um Parque Público, inexistente no Cassino, também carente de áreas verdes.
Em tempos de emergência climática e, sendo o governo comprometido com os ODS,
ao atacar as áreas verdes, está também os violando, destacadamente o Objetivo
11 (Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros,
resilientes e sustentáveis) e o Objetivo 13 (Tomar medidas urgentes para
combater a mudança climática e seus impactos), no mínimo.
Cabe destacar, que desde abril de 2023, o Coletivo Rio Grande Quer Verde vem tentando dialogar com a SMMA e com o prefeito para criar o Parque Urbano das Caturritas na referida área, realizando diversas ações em prol de tal proposta, com apoio ja de quase 3 mil pessoas. Contudo, o governo tem demonstrado desinteresse e criado dificuldades para o diálogo.
Já o segundo PL (119, Política Ambiental) carrega vários
retrocessos, alguns assumidos, outros escondidos, além de se valer de uma
linguagem totalmente alheia a matéria constitucional ambiental, claramente
voltada para os interesses do mercado. Dos retrocessos destacamos dois:
- Ataca, novamente, o COMDEMA, retirando poderes/atribuições.
Caso o texto seja aprovado assim como esta, o COMDEMA deixará de ser o órgão
superior da política ambiental municipal, como a lei hoje considera, conforme
prevê o art. Art. 7º do texto do PL, sendo substituído pelo Conselho de
governo, que será criado, imitando uma estrutura de política ambiental adotada
pelo governo do presidente Collor, cassado por corrupção. Na prática retira da participação
social a decisão sobre a política ambiental e concentra ainda mais poder nas
mãos do governo (a exemplo do que está fazendo com a Comissão do Clima, sem
envolver o COMDEMA). Tal medida contraria, entre outros, a Constituição, a Lei
vigente, os ODS, a CARTA-COMPROMISSO do PROGRAMA CIDADES SUSTENTÁVEIS (destacadamente
o eixo CULTURA PARA A SUSTENTABILIDADE, o qual é expressamente “ancorado em
práticas dialógicas, participativas e sustentáveis”, o que falta no método e no
mérito de ambos os PLs em análise.
- Outro retrocesso ambiental importante, que também atenta
contra o COMDEMA e a participação social está previsto no parágrafo único, do
art. 8º, que também concentra no Executivo a regulamentação da aplicação dos
instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Assim,
novamente, retirando o COMDEMA do seu papel atual de deliberar as diretrizes da
Política Ambiental, passando uma “carta em branco” para o governo municipal
ditar a política ambiental, transformando o prefeito num super poderoso ditador
da política ambiental, excluindo definitivamente o Conselho do processo de
deliberação sobre tal política. Passará a ser desnecessário, não só o COMDEMA,
mas também a própria Câmara de Vereadores na elaboração de regras ambientais.
Outrossim, a tramitação deste PL 119 atenta contra a lei, justamente
porque ignorou o COMDEMA nas suas atribuições legais. O PL 119 não foi analisado e
menos ainda votado no COMDEMA, que é o órgão colegiado,
de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do
Sistema Municipal de Política Ambiental. Diz a lei:
“Compete exclusivamente ao CONDEMA, sem prejuízos de outras
ações necessárias ao controle e proteção a qualidade ambiental do Município:
I - Deliberar as diretrizes da Política Ambiental a ser
executada pelo Poder Público Municipal, criando, quando necessário os
instrumentos para a consecução do seu objetivo”.
Na pratica, o governo já age, de forma autoritária na
tramitação do PL, como se o seu texto já estivesse em vigência. Na pratica, “mata”
o COMDEMA. Além do que, que o texto da norma proposta, foi elaborado por uma
empresa privada, que presta consultoria ambiental para grandes poluidores.
Como agravante, o PL pretende
se justificar se baseando no Código Estadual de Meio Ambiente (CEMA), contra o
qual existe uma Ação de Inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal
Federal (STF), podendo, em breve ser assim declaro e deixar de valer, fazendo
com tal lei, se aprovada, também perca sua validade.
Apesar do COMDEMA ter sido provocado para realização de Reunião
Extraordinária (RE) com urgência previa a votação do PL, pelo CEA e por outros
conselheiros, da Mesa Diretora, a quem cabe providências para realizar tal
Convocação, somente a FURG se manifestou favorável. Núcleo de Educação e
Monitoramento Ambiental (NEMA), Centro de Indústria de Rio Grande (CIRG) e
SMMA, alinhados, não se manifestaram e nem responderam a tal proposta, num desrespeito
aos Princípios da Política Nacional de Meio Ambiente e clara omissão ambiental,
no mínimo.
Se trata de um perigoso e gigantesco retrocesso ambiental
que não deve ser aprovado pelo legislativo municipal, sob de pena de
desproteger o ambiente e violar o direito constitucional ao ambiente ecologicamente
equilibrado. Aliás, o Supremo Tribunal Federal STF já decidir que em matéria de
Direito Ambiental não pode existir retrocessos, valendo o Princípio do Não
Retrocesso Ambiental.
Desafetação de Área verde é Ilegal
As áreas verdes publicas são obrigatórias por força de lei, sendo um meio de compensação pelo processo de urbanização, o qual, em grande medida, é a negação do natural. Para existir cidade é necessário substituir a natureza. Tais áreas, protegidas por lei, não podem ter seus usos desviados para outros fins. Por exemplo, a lei não permite que sejam alienadas, privatizadas e/ou desafetadas. Uma vez legalmente área verde, deve permanecer área verde.
A desafetação é uma ilegalidade, seja a titulo que for, mesmo pelo alegado suposto “interesse público”. É um ato em desconformidade com a moralidade administrativa, inconstitucional, pois, entre outros ataques a Constituição, deixa de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da CF/88).
Assim, o município não pode dispor desses espaços, pois não é seu proprietário, mas sim seu guardião/gestor, para a fruição da população e equilíbrio ambiental. Se assim agisse, na pratica se transforma em loteador, confiscando tais áreas públicas que recebeu para cuidar e para uma finalidade determinada, posteriormente destinando-as para outros fins.
Além do mais, a desafetação viola também o Princípio da Proibição de Retrocesso, o qual estabelece que os avanços urbanístico-ambientais já conquistados não podem ser atacados ou negados.
Assim se pronunciou o STJ:
“Assim, os bens de uso comum do povo possuem função "ut universi". Constituem um patrimônio social comunitário, um acervo colocado à disposição de todos. Nesse sentido, a desafetação desse patrimônio prejudicaria toda uma comunidade de pessoas, indeterminadas e indefinidas, diminuindo a qualidade de vida do grupo. Não me parece razoável que a própria Administração diminua sensivelmente o patrimônio social da comunidade. Incorre em falácia pensar que a Administração onipotentemente possa fazer, sob a capa da discricionariedade, atos vedados ao particular, se a própria lei impõe a tutela desses interesses.” Ministro Adhemar Maciel/STJ
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
Governo Municipal Despreza o COMDEMA, atenta contra a lei e tenta a mudar a politica ambiental de forma autoritária
O Governo municipal enviou, no último mês do ano, à Câmara de Vereadores de Rio Grande a Mensagem 592/23, assinada pelo prefeito municipal que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE.
É uma velha estratégia dos governos para evitarem a transparência
devida dos processos legislativos e impedir o debate público de temas estruturantes
da política, agindo de forma autoritária, enviando projetos de leis as vésperas
do fim do ano legislativo. É um “presentinho” de Natal, que via de regra,
atenta contra direitos, no caso, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
previsto na Constituição Federal.
O texto da norma proposta, foi elaborado por uma empresa privada,
que presta consultoria ambiental para grandes poluidores, quando deveria ter sido
construído por dentro do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). Foi apresentado
de forma autoritária, pois além de não ser precedido de um debate público, como
exige a Constituição, o mesmo não foi analisado e menos ainda votado no COMDEMA,
que é o órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora,
instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental. Alias, pelo
texto proposto, o COMDEMA deixará de ser a instancia superior do Sistema.
Há ainda o agravante de que o COMDEMA, excepcionalmente,
não realizará sua reunião mensal de dezembro por encaminhamento da SMMA, a qual
o preside. “Casualmente” o governo envia uma proposta da lei a Câmara de Vereadores
que altera todo sistema municipal de meio ambiente, e que interessa diretamente
ao capital, no mês que o COMDEMA não se reunirá, por encaminhamento da própria Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (SMMA), ou seja, do governo.
Mas não é só no rito que a SMMA e o governo agem com autoritarismo.
No mérito, o texto legal em questão, em nenhum momento faz referência a democracia
ambiental, a participação social e/ou ao papel da sociedade civil na defesa do ambiente,
contrariando frontalmente a Constituição de 88. Ao elencar os Princípios da Política
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, omite os Princípios Constitucionais
Ambientais e nem ao recente Acordo de Escazu (https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/governo-envia-acordo-de-escazu-para-o-congresso).
Há ainda há o agravante de que o COMDEMA não realizará sua reunião
mensal de dezembro, por encaminhamento da SMMA, a qual o preside. Na pratica, o
governo municipal já o despreza, pois, a construção da política ambiental, por força legal, deve ser tratado pelo COMDEMA. Diz a lei:
“Compete exclusivamente ao CONDEMA, sem prejuízos de outras
ações necessárias ao controle e proteção a qualidade ambiental do Município:
I - Deliberar as diretrizes da Política Ambiental a ser
executada pelo Poder Público Municipal, criando, quando necessário os
instrumentos para a consecução do seu objetivo”.
Assim, a proposta atual, não só desrespeita a lei, excluindo
o COMDEMA do debate, como, caso seja aprovada, o excluirá definitivamente do
processo de deliberação sobre a política ambiental local.
O texto proposto, apresentando para aprovação com urgência
na Câmara, inova temerariamente ao criar o Plano
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, mas não diz o que é e nem como será
elaborado, desconsiderando totalmente o recém elaborado pela FURG e aprovado
pelo COMDEMA, II Plano Ambiental Municipal, para o qual foram gastos recursos públicos
(em torno de 300 mil reais) do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). Além do
mais, o texto usa uma linguagem totalmente alheia a matéria constitucional
ambiental.
Se trata de um perigoso e gigantesco retrocesso ambiental
que não deve ser aprovado pelo legislativo municipal, sob de pena de
desproteger o ambiente e violar o direito constitucional ao ambiente
ecologicamente equilibrado. Aliás, o Supremo Tribunal Federal STF já decidir que
em matéria de Direito Ambiental não pode existir retrocessos, valendo o Princípio
do Não Retrocesso Ambiental.
Não é a primeira vez que o governo municipal afasta do
COMDEMA de questões e decisões da politica ambiental. O mesmo já deu para
desmatamentos, supressão de áreas verdes, doação do bosque do camping e
aprovações de leis diversas, como a chamada Lei da Liberdade Econômica, de
forte ideologia neoliberal, pela diminuição do Estado e contra direitos da
população e que trata de aspectos do licenciamento ambiental.
Por esses e outros motivos, o CEA está requerendo que sejam realizados debates públicos anteriores ao processo legislativo, como uma Reunião Extraordinária do COMDEMA, em caráter de urgência, para que possa existir o mínimo necessário de transparência e participação social, bem como que a lei municipal ambiental e a Constituição Federal sejam respeitadas.
sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
Fotagrafia pela Ecologia: Faça fotos, muitas fotos, para ajudar a criar o Parque das Caturritas! Venha!!!!
Se trata de fotografar com sentido de luta ecológica, de fazer a Educação Ambiental crítica pela imagem.
É a Mostra Fotográfica Rio Grande Quer Verde – Salve o Bosque das Caturritas, do Movimento Rio Grande Quer Verde (MRGQV), do qual o Centro de Estudos Ambientais (CEA) participa.
Arte e ambiente são dimensões menores no planeta do mercado, a não ser quando se transformam em um bom produto, uma mercadoria que agregue valor, um empreendimento lucrativo ou um belo startup. Salvar as áreas verdes urbanas urge, tendo em vista as investidas cada vez mais vorazes da especulação imobiliária contra o patrimônio ambiental das cidades, agravada pela flexibilização da legislação de proteção ambiental no país e no mundo.
O balneário Cassino foi vítima de um arboricídio autorizado (577 árvores nativas e 863 exóticas foram exterminadas, além da fauna silvestre não catalogada). Deste chocante acontecido emergiu o MRGQV na luta pela manutenção da memória do bosque devastado a partir da criação de um Parque Urbano na área do antigo Camping Municipal. Desde abril do corrente ano, o MRGQV vem promovendo ações de engajamento da comunidade riograndina como: reuniões quinzenais com a comunidade; ofícios requisitando esclarecimentos à SMMA, COMDEMA, Câmara de Vereadores/as e Executivo; Audiência Pública sobre áreas verdes em Rio Grande; construção de Projeto de Lei de Iniciativa Popular para a constituição do Parque Urbano do Camping no Cassino; abaixo-assinado na plataforma Petição Púbica e impresso, com mais de 2.500 assinaturas; moções de apoio aprovadas na Conferência Nacional de Educação (CONAE) e na Conferência Nacional de Cultura (5ª CMC) em Rio Grande; atuação direta no COMDEMA para defesa do bosque e apresentação de nota técnica produzida pelo curso de Gestão Ambiental, plantio do bosque de frutíferas no balneário, limpeza das trilhas do futuro Bosque das Caturritas; organização da Jornada de Estudos Ambientais na FURG com a participação de grupos da UFPel e UNIPAMPA.
É dentro desta história que propomos mais uma ação, desta vez junto ao ArtEstação, ponto cultural já tradicional no balneário, cidade e região. Trata-se da mostra fotográfica: Rio Grande Quer Verde - Salve o Bosque das Caturritas.
Compondo a mostra teremos a participação de músicos locais.
Data: 10 de dezembro de 2023, às 15h.
Objetivos: Visibilizar a luta ambiental e o pleito pelo Parque Urbano do Camping Municipal- Bosque das Caturritas; Integrar arte e natureza, potencializando estas dimensões sociais; Sensibilizar a comunidade das pautas ambientais; Potencializar o sentimento de pertencimento e consciência ecológica.
Duração: 25 de novembro a 06 de dezembro de 2023
CRONOGRAMA
Lançamento do edital: 25/11/2023
Data limite para inscrição: 06/12/2023
Divulgação des selecionades pelo Instagram riograndequerverde: 09/12/2023
A curadoria será realizada por Célia Pereira. Serão selecionadas 15 (quinze) fotografias para integrar a exposição na Sala CafeConverso (sede do ArtEstação, na Avenida Rio Grande, 500, Bairro Cassino, Rio Grande/RS).
REGULAMENTO - INSCRIÇÃO E ENVIO DAS IMAGENS
1. As inscrições são gratuitas;
2. As inscrições poderão ser realizadas por fotografa.o,e.s e artistas.es residentes ou não em território nacional, e em outros países;
3. É permitida a inscrição de 1 (uma) a 5 (cinco) imagens.
4. As inscrições deverão ser feitas através do envio das imagens via WeTransfer para o e-mail coletivoriograndequerverde@yahoo.com Os arquivos deverão ser nomeados da seguinte maneira: NOME DO AUTOR_NUMERAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS_TÍTULO DA OBRA (se houver). As fotos deverão estar no formato JPEG, em alta resolução, contendo 300dpi.
Também deverá ser enviado um doc. em pdf com os seus dados contendo: NOME COMPLETO, NOME ARTÍSTICO, ENDEREÇO, TELEFONE, EMAIL, BREVE CURRÍCULO, SITE OU PORTFÓLIO VIRTUAL.
5. Ao inscrever-se, os/as autores/as das fotos autorizam automaticamente o Direito de Uso de Obra Artística para fins de divulgação, não implicando a perda dos direitos autorais do participante. A organização compromete-se a incluir os créditos devidos, em toda e qualquer inserção das obras.
6. Não serão aceitas inscrições realizadas após o prazo estipulado no edital, conforme o cronograma.
7. As obras que forem enviadas com qualquer identificação ou interferência nas imagens serão automaticamente desclassificadas. SELEÇÃO E EXPOSIÇÃO
8. As FOTOS selecionadas serão impressas em papel fotográfico, tamanho 30x20 cm ou aproximadamente. Participarão de mostra coletiva, na Sala CafeConverso, na sede do Ponto de Cultura ArtEstação, Bairro Cassino, 500, Rio Grande/RS. A seleção será feita por Célia Pereira. A abertura da exposição será no dia 10 de dezembro, às 15h e duração até 23/12.
09.Além de participação na exposição, os trabalhos selecionados poderão ser acessados nas redes sociais do Coletivo Instagram @riograndequerverde e do Ponto de Cultura ArtEstação @artestacao_pontodecultura.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10. A convocatória não prevê premiações, portanto o caráter é exclusivamente cultural. Qualquer dúvida sobre o regulamento, favor entrar em contato pelo e-mail: citar email coletivoriograndequerverde@yahoo.com
11. Ao se candidatar, o solicitante declara a autoria das imagens e a inexistência de plágio.
12. O ato de inscrição comprova a aceitação integral dos termos e das condições deste regulamento.
Equipe responsável: Vera Balinhas, Taiana Tagliani, Álvaro da Cunha, Adriane Oliveira, Fabiane Resende e Célia Pereira