Ao chegarem na sala de reuniões, alguns conselheiros e conselheiras se surpreenderam pelo fato de que seus lugares já estavam arbitrariamente determinados pela SQA, sem combinação e/ou anúncio prévio. O que é um claro retrocesso na liberdade de escolha de cada membro do COMPAM.
Na reunião Ordinária do Conselho Municipal de Proteção
(COMPAM), órgão máximo da política ambiental, ocorrida ontem (04.11.19), quase nenhum
avanço e muitos risco de retrocessos.
Mas isso não se deve a desimportância do COMPAM para a
democracia e para a política ambiental. Não, mesmo!! Bem ao contrário!! Se deve
a forma como a SQA, na condição de Coordenadora dos trabalhos, acabou por conduzi-los,
de forma nitidamente antirregimental, como demonstraremos abaixo.
O primeiro risco de retrocesso, que logo virou objeto também
do primeiro debate, foi o anuncio, por parte da SQA, atual Coordenação do
COMPAM (que é composta também pela SDET, Pró-Pampa e CIPel), de não mais
elaborar atas das reuniões. Sim, a atual Coordenação quer um Conselho sem
atas!!! Justificativa: muito complicado fazer a ata e o áudio das reuniões, muitas
vezes, é inaudível. A solução da SQA: elaborar uma síntese (como seria??? Não ficou
claro!!!) da reunião e colocar na integra o áudio da mesma no site da
Prefeitura Municipal Pelotas. Medida não realizada porque a COINPEL não conseguiu
fazê-lo, segundo a própria SQA. Ora, atualmente, colocar um áudio na internet é
algo relativamente acessível até para leigos. Tanto que, nos, do CEA, temos áudios
no nosso blog. Como uma EMPRESA de informática não consegue pô-los???? E mais,
se a própria SQA diz que os áudios estão inaudíveis, em grande parte, de que
adianta ouvi-los??? De qualquer forma, a ata é, justamente, o resultado da superação
desses obstáculos para dar transparência e publicidade ao que o COMPAM debate e
decide. Há que fazê-la e com competência!!
Deixar de elaborar atas não tem nenhuma razoabilidade metodológica
e nem reflete uma gestão eficiente, além de ser uma clara medida antirregimental
e ilegal, podendo levar a insegurança jurídica das decisões, visto que as atas
devem registrar o tratado e o deliberado nas reuniões para os devidos encaminhamentos
legais. Também, a ausência da ata aumenta a falta de transparência dos atos da Administração
Pública, o que é flagrantemente inconstitucional.
Após muitos debates, a SDET juntamente com a SQA, anunciaram
que vão “dar um jeito” e tratar de fazer a ata. Nada além do que sempre se fez
desde a reestruturação do COMPAM, há 24 anos, sendo, sobretudo uma obrigação regimental
e legal da Coordenação do COMPAM e de sua Secretaria Executiva, cuja
responsabilidade legal é da SQA!
Tempo de reunião perdido, quando se poderia tê-lo usado para
tratar dos assuntos da pauta, caso a SQA não aplicasse métodos e formas antirregimentais
na gestão do COMPAM. Não cabe a Coordenação aplicar regras que não estão previstas
no RI e na lei. Ao contrário, a SQA deve se restringir a aplicá-los! Se deseja
mudar algo, precisa, primeiro, mudar o RI... mas na forma legal.
O local (PARQUE TECNOLÓGICO, Av. Domingos de Almeida, 1785 - Areal) da reunião do COMPAM, escolhido pela SQA, não comporta adequadamente o numero de conselheiros e conselheiras, sendo precárias os assentos para assistência, o que nao favorece o adequado andamento dos trabalhos.
O Segundo debate, se deu em torno da vigência do RI. A SQA quer
se valer de um RI que não esta em vigência, entre outros motivos, por que não
foi legalmente publicado, o que é condição para os atos públicos tenham
efeitos. Sem publicidade, por força da Constituição, o ato administrativo, não tem
validade.
Esse debate não foi superado, nem esclarecido pela
Coordenação dos trabalhos, apesar dos insistentes questionamentos de conselheiros
e conselheiras sobre quando e onde foi dada publicidade devida a tal RI, a qual,
a assessoria da SQA, se restringiu a, após dialogo rápido entre eles, alegar que
estava “publicado no Diário Oficial”.
Durante esse debate, a Coordenação tentou cassar a palavra
da suplência da UFPel, alegando que o RI proíbe a fala de suplente, convidados
e interessados em geral quando da discussão de temas da pauta, salvo na parte
dos informe e nos assuntos gerais. Evidente que isso levou a protestos por
parte de conselheiros/as (notadamente IFSul, CAU e a própria UFPel) e também da assistência.
Nesse momento, o CEA, manifestou sua total indignação e contrariedade
à essa proposta antidemocrática e desinteligente, pela mesma não ter uma mínima
razoabilidade operacional e, menos ainda, base legal e regimental, visto que o
RI, em nenhum momento, impõe silêncio a quem não é conselheiro/a, em nenhum
momento da reunião e/ou da abordagem da pauta.
O CEA lembrou que, desde a reestruturação do COMPAM, em 1995,
a Coordenação nunca negou o direito de manifestação de quem quer que fosse,
conselheiro ou não. Além da violação da Democracia, o CEA também destacou
problemas técnicos que traria essa medida autoritária, pois, quando da vinda de
um(a) munícipe à reunião para defender seu interesse ou para qualquer outro
fim, o/a mesmo (a) não poderia esclarece-lhe e nem falar sobre.
Se os Conselhos foram criados para que a comunidade pudesse
se manifestar e participar da gestão publica, qual é o sentido em calar essa
mesma comunidade????
Após a intervenção do CEA, por unanimidade, a proposta de cerceamento
não foi votada, permanecendo o direito de manifestação assegurado a todos os presentes,
obviamente, dentro das regras estabelecidas.
Os demais pontos da pauta, como o FMAM e a Mata do Totó, serão
tratados em postagem posterior.
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