quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Em Tempos de Crise Climática, o Governo de Pelotas Derruba mais Árvores

Árvore imune ao corte foi derrubada pelo governo municipal. Foto: CEA.

Sem justificativa legal, no mínimo, três arvores foram derrubadas pelo governo municipal essa semana, na área urbana de Pelotas, justamente numa zona deficitária de arborização.
As árvores, injustificadamente mortas, eram adultas e estavam há décadas plantadas no Largo de Portugal, junto a antiga estação ferroviária, tombada como patrimônio histórico municipal e faziam parte da paisagem urbana e do ambiente histórico.

As árvores eram imunes ao corte e estavam em harmonia com o patrimônio histórico.

Em vistoria, realizada pelo CEA, na data de hoje, não foi possível verificar nenhuma doença nos espécimes cortados, ou seja, as árvores eram sadias (estado fitossanitário adequado).
Segundo o Relatório Anual da Qualidade Ambiental do Município de Pelotas 2018 (RAMB 2018), a cada dois dias, a própria Secretaria Municipal de qualidade Ambiental (SQA) derruba ao menos uma árvore em Pelotas. Não entram nessa conta os cortes particulares, os em projetos urbanísticos (loteamentos/condomínios) e os clandestinos. Dito em outras palavras, a lógica da política ambiental do governo municipal é derrubar árvores, seja por ele mesmo, seja permitindo (através de licenças e autorizações) a particulares ou mesmo não combatendo adequadamente o corte ilegal (https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2009/05/02/mais-cortes-de-arvores-numa-cidade-sem-arvores/).
A lei municipal estabelece como regra o não corte das árvores integrantes da arborização urbana. A regra é não cortar, pois as “árvores, arbustos e demais formas de vegetação de domínio público, situadas no território do município, são imunes ao corte, não podendo ser derrubadas, podadas, removidas ou danificadas, salvo nos casos expressos em lei.”
E as restritas exceções legais para o corte são:
I - quando seu estado fitossanitário justificar;
II - nos casos em que determinada árvore constitua, em especial na via pública, obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos e não seja possível tecnicamente outra alternativa;
III - quando causar danos irreparáveis ao patrimônio público ou privado e não seja possível tecnicamente outra alternativa;
Nenhuma das situações acima é aplicável ao corte das três arvores citada.

Em nome de "revitalização" o espaço urbano perde arvores. Foto:CEA.

Lembramos que o corte de árvores ou mesmo “somente” o dano, a lesão ou maltrato, por qualquer modo ou meio, de plantas de ornamentação de logradouros públicos, podem configurar crime ambiental, com pena detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da obrigatoriedade de reparar o dano.
O planeta vive a mais grave climática pós-revolução industrial (capitalismo), onde o mundo civilizado clama por mais arvores e florestas, mas em Pelotas, no governo Paula Mascarenhas (PSDB), uma continuidade do governo Bernardo que iniciou em 2005 e dos que os sucederam, a regra é podar, cortar, derrubar (https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2011/05/09/cortes-de-arvores-hoje-na-pauta-do-compam/), contrariando não só a lei, mas também as medidas necessárias de combate a crise ecológica, entre as quais se incluem manter as arvores em pé e plantar mais (https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/06/13/guarda-municipal-para-cortar-arvores/). Trata-se de constatação cientifica, conforme pesquisa publicada pela revista Science, a qual defende que plantio de novas árvores poderia diminuir as mudanças climáticas (https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/07/04/mundo-precisa-de-12-trilhao-de-novas-arvores-para-conter-o-aquecimento-global-diz-estudo.ghtml)
Segundo o RAMB, Pelotas é deficitária em área verde por habitante, com áreas verdes precárias e inexistência de um Parque municipal (https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/11/01/autor-do-projeto-da-praca-jardim-de-suzu-morre-antes-da-implantacao-da-area-verde/), além de que o governo municipal, desde 2005, não só desmanchou o que vinha se construindo nesse sentido, como não construí o obrigatório Plano Municipal de Arborização Urbana e, sobretudo, deixou de implementar uma politica de arborização urbana que busque minimizar esse descaso ambiental.

E alem do corte de arvores, ainda ha a substituição constante de meio fio de granito por outro de material menos nobre e resistente, como já tratamos em outras oportunidades que informamos sobres obras de "revitalização" do governo municipal. Foto: CEA.






segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Historia Ambiental: A Luta Pela Proteção da Orla da Laguna dos Patos


O Abraço A Lagoa, movimento que reuniu duas centenas de pessoas, no Dia Mundial do Meio Ambiente, em 1997, quando, além do abraço simbólico a lagoa, também se recolheu mais de duas toneladas de lixo. Foto: CEA.

Dentro da lógica de resgate da memoria da luta ecológica e da historia ambiental, um dos objetivos do Centro de Estudos Ambientais (CEA) em manter suas mídias analógicas e digitais, desde o inicio de suas atividades nos anos 80, destacamos a luta pela proteção dos banhados e pela orla da Laguna dos Patos, com suas matas nativas e ecossistemas associados.

A década de 90, do século passado, registrou um avanço na politica ambiental brasileira, com destaque para Conferencia de Meio Ambiente e Desenvolvimento, da ONU, a chamada Rio-92 ou Eco-92, ocorrida em 1992, no Rio de Janeiro.

A Educação e o Direito Ambiental tiveram um impulso significativo, pois além da Rio-92, a Constituição Federal de 88 estabeleceu uma base democrática e protetiva para a natureza e para vida humana e não humana, aspectos potencializados pelo movimento ecológico.

Em Pelotas, o CEA, juntamente com outras instituições, movimentos e simpatizantes da luta ecológica, buscava a proteção do banhado do Pontal da Barra, ameaçado por projeto de um grande loteamento naquela área úmida, junto a Laguna dos Patos.



Essa luta foi aos poucos se ampliado para toda a orla do Laranjal, Barro Duro e Z3. Resumidamente, após a campanha pela proteção do Pontal da Barra (Pelotas Precisa de Saneamento, Pontal da Barra Não Precisa de Loteamento), primeiro foi o Projeto Mar de Água Doce (PROMAD). Depois veio o movimento Abraço a Lagoa (1997), movimento Lagoa Limpa (1998), seguido pelo Projeto APA das Lagoas (1998), movimento Eu Também Quero a Lagoa Despoluída (1999) e, por fim, pelo Programa Mar de Dentro (2000), do governo do estado do RS (hoje inoperante e praticamente extinto), o qual, a época procurou reverberar e potencializar toda essa luta da sociedade civil pela proteção da orla da Laguna dos Patos, da qual o CEA participou como um dos protagonistas.

Esses movimentos da sociedade civil, articulados pelo CEA e parceiros, tinham um forte componente de Educação e Direito Ambiental (diversas leis foram aprovadas), com foco nas zonas úmidas e nas matas nativas, considerando os aspectos sociais que envolvem a complexa crise ecológica.







terça-feira, 5 de novembro de 2019

COMPAM: SQA Tentou Impedir a Fala de Suplentes e Comunidade


Ao chegarem na sala de reuniões, alguns conselheiros e conselheiras se surpreenderam pelo fato de que seus lugares já estavam arbitrariamente determinados pela SQA, sem combinação e/ou anúncio prévio. O que é um claro retrocesso na liberdade de escolha de cada membro do COMPAM.


Na reunião Ordinária do Conselho Municipal de Proteção (COMPAM), órgão máximo da política ambiental, ocorrida ontem (04.11.19), quase nenhum avanço e muitos risco de retrocessos.
Mas isso não se deve a desimportância do COMPAM para a democracia e para a política ambiental. Não, mesmo!! Bem ao contrário!! Se deve a forma como a SQA, na condição de Coordenadora dos trabalhos, acabou por conduzi-los, de forma nitidamente antirregimental, como demonstraremos abaixo.
O primeiro risco de retrocesso, que logo virou objeto também do primeiro debate, foi o anuncio, por parte da SQA, atual Coordenação do COMPAM (que é composta também pela SDET, Pró-Pampa e CIPel), de não mais elaborar atas das reuniões. Sim, a atual Coordenação quer um Conselho sem atas!!! Justificativa: muito complicado fazer a ata e o áudio das reuniões, muitas vezes, é inaudível. A solução da SQA: elaborar uma síntese (como seria??? Não ficou claro!!!) da reunião e colocar na integra o áudio da mesma no site da Prefeitura Municipal Pelotas. Medida não realizada porque a COINPEL não conseguiu fazê-lo, segundo a própria SQA. Ora, atualmente, colocar um áudio na internet é algo relativamente acessível até para leigos. Tanto que, nos, do CEA, temos áudios no nosso blog. Como uma EMPRESA de informática não consegue pô-los???? E mais, se a própria SQA diz que os áudios estão inaudíveis, em grande parte, de que adianta ouvi-los??? De qualquer forma, a ata é, justamente, o resultado da superação desses obstáculos para dar transparência e publicidade ao que o COMPAM debate e decide. Há que fazê-la e com competência!!
Deixar de elaborar atas não tem nenhuma razoabilidade metodológica e nem reflete uma gestão eficiente, além de ser uma clara medida antirregimental e ilegal, podendo levar a insegurança jurídica das decisões, visto que as atas devem registrar o tratado e o deliberado nas reuniões para os devidos encaminhamentos legais. Também, a ausência da ata aumenta a falta de transparência dos atos da Administração Pública, o que é flagrantemente inconstitucional.
Após muitos debates, a SDET juntamente com a SQA, anunciaram que vão “dar um jeito” e tratar de fazer a ata. Nada além do que sempre se fez desde a reestruturação do COMPAM, há 24 anos, sendo, sobretudo uma obrigação regimental e legal da Coordenação do COMPAM e de sua Secretaria Executiva, cuja responsabilidade legal é da SQA!
Tempo de reunião perdido, quando se poderia tê-lo usado para tratar dos assuntos da pauta, caso a SQA não aplicasse métodos e formas antirregimentais na gestão do COMPAM. Não cabe a Coordenação aplicar regras que não estão previstas no RI e na lei. Ao contrário, a SQA deve se restringir a aplicá-los! Se deseja mudar algo, precisa, primeiro, mudar o RI... mas na forma legal.

O local  (PARQUE TECNOLÓGICO, Av. Domingos de Almeida, 1785 - Areal) da reunião do COMPAM, escolhido pela SQA, não comporta adequadamente o numero de conselheiros e conselheiras, sendo precárias os assentos para assistência, o que nao favorece o adequado andamento dos trabalhos.



O Segundo debate, se deu em torno da vigência do RI. A SQA quer se valer de um RI que não esta em vigência, entre outros motivos, por que não foi legalmente publicado, o que é condição para os atos públicos tenham efeitos. Sem publicidade, por força da Constituição, o ato administrativo, não tem validade.
Esse debate não foi superado, nem esclarecido pela Coordenação dos trabalhos, apesar dos insistentes questionamentos de conselheiros e conselheiras sobre quando e onde foi dada publicidade devida a tal RI, a qual, a assessoria da SQA, se restringiu a, após dialogo rápido entre eles, alegar que estava “publicado no Diário Oficial”.
Durante esse debate, a Coordenação tentou cassar a palavra da suplência da UFPel, alegando que o RI proíbe a fala de suplente, convidados e interessados em geral quando da discussão de temas da pauta, salvo na parte dos informe e nos assuntos gerais. Evidente que isso levou a protestos por parte de conselheiros/as (notadamente IFSul, CAU e a própria UFPel) e também da assistência.
Nesse momento, o CEA, manifestou sua total indignação e contrariedade à essa proposta antidemocrática e desinteligente, pela mesma não ter uma mínima razoabilidade operacional e, menos ainda, base legal e regimental, visto que o RI, em nenhum momento, impõe silêncio a quem não é conselheiro/a, em nenhum momento da reunião e/ou da abordagem da pauta.
O CEA lembrou que, desde a reestruturação do COMPAM, em 1995, a Coordenação nunca negou o direito de manifestação de quem quer que fosse, conselheiro ou não. Além da violação da Democracia, o CEA também destacou problemas técnicos que traria essa medida autoritária, pois, quando da vinda de um(a) munícipe à reunião para defender seu interesse ou para qualquer outro fim, o/a mesmo (a) não poderia esclarece-lhe e nem falar sobre.
Se os Conselhos foram criados para que a comunidade pudesse se manifestar e participar da gestão publica, qual é o sentido em calar essa mesma comunidade????
Após a intervenção do CEA, por unanimidade, a proposta de cerceamento não foi votada, permanecendo o direito de manifestação assegurado a todos os presentes, obviamente, dentro das regras estabelecidas.
Os demais pontos da pauta, como o FMAM e a Mata do Totó, serão tratados em postagem posterior.