quinta-feira, 26 de maio de 2022

Dia da Mata Atlântica, 27 de Maio: só restam 6,10% em Pelotas

Mata do Totó, Reserva da Biosfera, protegida por lei municipal. Foto: ASoler/CEA. 

O Dia da Mata Atlântica é 27 de maio, em referência a 27 de maio de 1560, quando o Padre Anchieta escreveu a Carta de São Vicente, pela primeira vez descrevendo a biodiversidade das florestas tropicais nas, ainda preservadas, Américas.

Antes da exploração predatória colonialista iniciada pelos europeus, o bioma da Mata Atlântica ocupava mais de 1 milhão e trezentos mil  quilômetros quadrados (cerca de 15% do atual território brasileiro), uma das florestas mais pujantes em biodiversidade do Planeta, que se estendia do sul ao nordeste do Brasil.

Estima-se a ocorrência de aproximadamente 35% das espécies da flora brasileira, grande parte ameaçada de extinção. São 20 mil espécies, metade são endêmicas, uma diversidade maior do que alguns continentes, como a América do Norte, que conta com 17 mil espécies e Europa, com 12,5 mil. Na Mata Atlântica encontra-se, aproximadamente, 850 espécies de aves, 370 de anfíbios, 200 de répteis, 270 de mamíferos e 350 de peixes (BRASIL. MMA, 2018).

A Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, primeira unidade da Rede Mundial de Reservas da Biosfera declarada no Brasil, é a maior de todas as Reservas da rede mundial do Programa MAB (Man and the Biosphere/Homem e Biosfera) da UNESCO, a qual inclui 686 Reservas em 122 países.

Contudo, após cinco séculos de exploração predatória, marcada logo no inicio pela quase extinção do Pau-brasil, tal bioma praticamente desapareceu, estando altamente fragmentada, restando somente menos de 12% de sua extensão original, espalhada por 17 estados brasileiros, onde vive cerca de 145 milhões de habitantes e se concentra mais de 70% da economia do Brasil.

Em Pelotas a situação é ainda pior. Somente restam 6,10% (esse índice cai para 3%, conforme critérios usados por diferentes pesquisas) da sua cobertura original, o que exige políticas públicas efetivas para sua proteção, o que não é verificado.


A Mata do Totó, por exemplo, localizada na orla da Laguna dos Patos, que já teve uma política de proteção efetiva nos primeiros anos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEURB) e da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), além de ser Reserva da Biosfera (leia artigo do CEA publicado em 1997, abaixo), portanto de relevância global, é tombada por lei municipal (elaborada pelo CEA e proposta pelo vereador Deogar Soares/PT, em 1998), que determina que tal mata deve “ser recuperada, preservada e conservada para as presentes e futuras gerações, com vistas a possibilitar atividades científicas, recreativas e de educação ambiental, bem como o turismo ecológico, nos termos desta Lei e das demais disposições legais vigentes, visando a melhoria da qualidade de vida da região e a sustentabilidade sócio-ambiental”. A lei ainda determina que o Conselho Municipal de Proteção Ambiental-COMPAM, órgão máximo da política ambiental municipal (sempre cabe lembrar), estabelecerá as medidas necessárias para o seu cumprimento.


Contudo, a mesma se encontra ameaçada por vários riscos, como o agronegócio (uso de agrotóxicos no entorno), a expansão urbana e a especulação imobiliária. Existem diversas ocupações irregulares na Mata e estão aumentando dia-a-dia, ainda mais com o asfalto chegando na estrada, em Área de Preservação Permanente (APP), que vai até a Colônia de Pescadores Z-3. O Ecocamping foi abandonado e o governo municipal não criou uma Unidade de Conservação, retrocesso ambiental vedado pela Constituição, o que ameaça ainda mais a vida nesse raro remanescente local de Mata Atlântica e seus ecossistemas associados como os banhados, em destaque o do Pontal da Barra.

Cabe a SQA, pois tem não só obrigações legais e constitucionais (ou seja, não é uma escolha, é um dever), mas também os meios para tanto, adotar ações de prevenção e controle para proteger o que resta de Mata Atlântica em Pelotas. Contudo, são desconhecidas tais medidas. Por isso, o CEA, tem buscado junto a SQA, através do COMPAM, que a mesma não se omita do seu dever legal, como a prestação de informações sobre o cumprimento da lei ambiental e os resultados de um TERMO DE COOPERAÇÃO, renovado com o governo do estado em dezembro de 2020, o qual tem por objeto “a gestão da flora nativa, através do licenciamento e fiscalização das atividades e empreendimentos localizados dentro dos limites do Município, cuja vegetação açambarca as restrições impostas pela Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, denominada Lei da Mata Atlântica, regulamentada pelo Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, bem como estabelecer procedimentos com vista à preservação, à conservação, à recuperação e à melhoria do meio ambiente”. Como quase toda as iniciativa da SQA em matéria ambiental, tal renovação não foi objeto de discussão, nem mesmo de informe posterior e muito menos anterior a sua firmatura ao COMPAM, o que fere frontalmente a lei ambiental, pois tal colegiado é o órgão máximo da política ambiental, atentando contra a Constituição, pois inviabiliza a defesa do ambiente ecologicamente equilibrado por parte da sociedade civil.


Colocação obstáculos físicos ao longo da Mata do Totó para diminuir o impacto provocado pelo acesso de veiuclos. Uma das várias medidas adotadas pela SEURB e SQA, no início dos anos 2000, indevidamente abandonada pelos governos posteriores. Foto: Cintia Barenho/CEA.

Uma das questões urgentes que se impõe é que, se a SQA seguir com tal política de omissão inconstitucional, em breve a Mata Atlântica em Pelotas irá desaparecer... para sempre. Cabe a nós seguir tentando impedir e proteger a vida sadia para todos/as/es, como assegura a Constituição Federal de 88.

            Isso passa pela Educação Ambiental, mas também pela fiscalização, pelo cumprimento da lei ambiental, por orçamento público, por recursos no FMAM, pelo respeito ao COMPAM como órgão democrático e superior da política ambiental local, o que hoje não é observado pelo governo municipal do PSDB e aliados.

Material  de Educação Ambiental da década de 90.

O CEA é integrante da Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), ex-integrante do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (CERBMA) e da Comissão Brasileira para o Programa da Unesco “O Homem e a Biosfera” (COBRAMAB).

Fonte: RBMA, CEA e ICMBIO/MMA



sexta-feira, 20 de maio de 2022

Começa o Debate Sobre a Politica Municipal de Mudanças Climáticas em Pelotas

1ª Reunião Ordinária (RO) da Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM).

Ocorreu em 19.05.2022 a 1ª Reunião Ordinária (RO) da Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal.

A 1ª RO da CTTMC do COMPAM se deu um dia após a divulgação de mais um relatório cientifico da Organização Mundial Meteorológica (OMM), o "Estado do Clima". O estudo apontou 'incapacidade em combater problemas climáticos' e reafirmou o perigo em relação ao aumento do nível do mar e derretimento das geleiras. Tudo isso em meio a expectativa de um evento climático extremo e inédito no litoral gaúcho, o ciclone Yakecan, o que justifica, ainda mais, a necessidade da existência de agir logo no combate as mudanças climáticas no plano local.

 A CTTMC foi proposta pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA), a partir de debates e analises no âmbito do Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), que identificaram carências na politica ambiental local no combate as mudanças climáticas. Mesmo com a entrada em vigor da Lei da Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) em 2009, o governo municipal de Pelotas, não implantou nenhuma politica nesse sentido. A CTTMC tem por objetivo justamente “debater e propor de ações governamentais voltadas à mitigação, à minimização e à adaptação às mudanças climáticas globais, a partir de políticas públicas municipais ambientais”, visando colaborar, no entendimento do CEA, para diminuir essa omissão inconstitucional.

Segundo a Lei da PNMC, a mesma deve observar os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

O CEA também chama a atenção para a inaceitável ausência de informação ambiental sobre o tema.

Estiverem presentes na 1ª RO da CTTMC do COMPAM o CEA (eleita, por unanimidade, entidade Coordenadora da CT), a UFPel e o GAEC.

O destaque negativo se deu, novamente, pela ausência do governo municipal, uma vez que a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHRF), integrante da CTTMC, não compareceu e nem enviou justificativa de ausência nos termos regimentais. O mesmo se passou com a SQA que, apesar de não fazer parte da CTTMC, demonstrou interesse em acompanhar a reunião de todas as CTs do COMPAM. Além do mais, por obrigação legal, a SQA deve dar o suporte necessário para o funcionamento do COMPAM, o que não aconteceu na ocasião e nem explicou os motivos para tal inobservância da lei. Também estava presentes a pesquisadora Camila Helena e o Conselheiro do COMPAM pelo IFSul, Alexandre Bandeira, uma vez que a reuniões são publicas e qualquer pessoa pode acompanha-las.

Foi deliberado sobre o Plano de Trabalho para os próximos 12 meses, periodicidade, no mínimo, mensal das reuniões, bibliografia e definição de convite a entidades e pessoas especialistas ou não que possam subsidiar os trabalhos da CTTMC.

Mais em: https://ongcea.blogspot.com/2021/10/pelotas-e-rio-grande-ameacadas-pelas.html?fbclid=IwAR06qmVC5066P477GiifGRcKwhOLEtU5j2t9-eO0QT9a0J25pWo5wNl2q_c