Em
tempos de crise climática, quando os dois polos da Terra aquecem ao mesmo
tempo, o desrespeito a Constituição Federal e os ataques ao ambiente
ecologicamente equilibrado não cessam e são verificados, não só na Amazônia,
mas também aqui, na zona costeira do bioma Pampa, o segundo mais degradado do
Brasil, com 60% de seu espaço original já perdido, além de ser o com menor índice
de áreas protegidas (0,6% do total).
Posturas
que desprezam a função social da propriedade, ignoram leis e desprezam as obrigações
(por gestores neoliberais) e ações (por aqueles que realizam atividades e
obras) dos órgãos públicos ambientais são parte desse cenário que só faz
aumentar a vulnerabilidade ambiental e, consequentemente, também a social, aprofundando
a desigualdade na sociedade.
As
áreas úmidas, ambientes mais ameaçados do planeta, com 90% de sua área original
já degradada, se espalham pelo Pampa, mas seguem sem uma política de proteção efetiva,
o que facilita o aumento das ameaças, notadamente provocadas pelo chamado agronegócio.
Em
Rio Grande, entre a Estação Ecológica do Taim e do Refúgio de Vida Silvestre
Banhado do Maçarico, encontra-se uma região dominada por banhados, os quais vem
sofrendo historicamente diversas violações, que nas palavras do ex-ministro do
meio ambiente, se trata da passada da boiada, quando se referia a medidas a
serem tomadas contra a proteção ambiental por parte do governo federal e poluidores
e criminosos ambientais.
Uma
ameaça recente aos banhados chamou muito a atenção pela dimensão da obra (16km
de estrada e canais), pela forma como foi realizada (sem licença ambiental e
ignorando as medidas legais e administrativas impostas) e especialmente pelos impactos ambientais, que, ao cortar os banhados da região, pode levar a
drenagem e, por consequência, à morte de parte significativa desse ecossistema úmido.
Diligencias
da fiscalização ambiental demonstraram “a gravidade para o meio ambiente da intervenção que vem sendo
realizada, uma vez inserida em área de banhado, este considerado um dos mais
produtivos em biomassa e ricos em diversidade de vida. Não obstante, o
Procedimento de Ocorrência Ambiental lavrado pela PATRAM sob nº 041/2021 também
corrobora para as alegações trazidas pela parte autora, tendo por conclusão que
‘(...) o acusado incorreu em crime ambiental previsto na legislação vigente no
seu art. 60 da Lei 9.605/98, visto ter intervindo e implantado uma obra de
relevante impacto ambiental em Área de Preservação Permanente - APP sem o devido
licenciamento ambiental (...)’”, consta na decisão do Judiciário, numa Ação
Civil Pública (ACP) Ambiental, proposta pelo Ministério Público Estadual, após
ação da Secretaria do Meio Ambiente (SMMA) de Rio Grande/RS, da Cia Ambiental
da Brigada Militar.
Pelo
controle ambiental da SMMA, Cia. Ambiental, do Ministério Publico e Judiciário
a continuidade da obra danosa, iniciada em 2021, foi interrompida.
Apesar
da Autorização ter sido solicitada em abril de 2020, a mesma foi indeferida,
mas o degradador não só ignorou tal indeferimento, como também não obedeceu as
medidas administrativas posteriores para cessar as intervenções, que já
constava da construção ilegal de uma estrada com 13,6 km, além de valas
laterais que serviam de drenos através dos banhados naturais.
Os
impactos ambientais e sociais ainda não foram mensurados, mas o valor da Ação
Civil Publica proposta pelo MP foi arbitrada em 7 milhões de reais!!!
A
decisão judicial liminar também declarou que “é vasta a demonstração quanto a
relevância ambiental das intervenções irregulares constatadas, circunstância
que, ao fim e ao cabo, malfere o direito das presentes e futuras gerações ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo tanto ao Poder Público,
quanto à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Ainda, cabe mencionar
a preocupação quanto à localização das irregularidades, já que além da área
estar inserida em Área de Preservação Permanente, também encontra-se próxima da
Unidade de Conservação Estadual Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico”,
recentemente privatizada pelo governo Eduardo Leite (PSDB) e seus apoiadores.
Cabe
destacar que as Zonas Úmidas, como os banhados em questão, estão protegidas por
diversos diplomas legais, como a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância
Internacional (Convenção de Ramsar), assinada no Irã, em 02 de fevereiro de
1971.
A
Estação Ecológica do Taim (e não Reserva, como é costumeiramente citada), próxima
ao Banhado do Maçarico e, portanto, sendo a continuidade desse ecossistema úmido,
é reconhecida internacionalmente como um Sitio Ramsar, o que também demonstra a
importância dessas áreas para a biodiversidade e para qualidade de vida das
pessoas não so no plano local, mas também para o planeta.
O
Centro de Estudos Ambientais (CEA) participou por anos Comitê Nacional de Zonas
Úmidas – CNZU, representando o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS).
O CNZU é um colegiado instituído, pelo Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003,
com o papel de participar da tomada de decisões e definir as diretrizes para a
implementação da Convenção de Ramsar no Brasil, o qual foi extinto, de forma autoritária,
pelo chamado revogaço do governo Bolsonaro, sendo recriado, com um viés antidemocrático,
por Decreto em 2019.