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quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

CEA Elege Delegado Para Conferência de Meio Ambiente

 

Conferência etapa municipal: conselhos desprestigiados e sociedade civil invisibilzada, mas na luta e aprovando propostas.

Agora, além do delegado nato por ser membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Antônio Soler, o CEA elegeu Luiz Rampazzo, para a etapa estadual, da Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA), na etapa municipal de Rio Grande, ontem (03.12.24).

A etapa municipal foi marcada por forte invisibilização do seu principal ator: a sociedade civil. Os conselhos ambientais também não foram prestigiados na medida republicana constitucional, já que, entre outros motivos, não estavam presentes, na mesa de abertura e nem nos espaços condução das atividades. Os Grupo de Trabalho (GTs), por exemplo, contaram com a condução de membros do Poder Público e de empresas de consultoria, mas não com representantes da sociedade civil, nem mesmo daqueles ligados diretamente a política ambiental.

Grande parte da programação foi reservada a falas do Poder Público, mas, de novo, sem nenhuma fala reservada à sociedade civil. Havia representações do COMDEMA, CONSEMA e até do CONAMA, que nem sequer foram mencionadas.

A Conferencia também contou com baixa transparência, já que não foi transmitida ao vivo e nem gravada.

Contudo, duas grandes conquistas foram alcançadas. O apoio dos presentes à criação do Parque das Caturritas, no antigo camping, no Cassino e ao Parque do Albardão, ao sul do munícipio, ainda que notadamente tenha sido enfrentada a resistência da direção da SMMA, mas dessa vez com superação absoluta pelo plenário.

O CEA também participou da etapa municipal do Capão do Leão, com Daniel Barreto.

Delegados do CEA: Soler (nato do CONAMA) e Rampazzo (eleito na etapa municipal).

Delegados e delegadas. 

Esta é a segunda Conferencia municipal e não foi uma iniciativa do governo que se finda, o qual foi marcado por ataques a democracia ambiental, mas sim por força do processo da V Conferência Nacional do Meio Ambiente, promovido pelo governo federal. A primeira Conferência de Rio Grande foi em 2014


segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Sociedade Civil no CONAMA Reforça Reivindicações Junto ao MMA

Reunião da bancada da sociedade civil do CONAMA, na sede do WWF. Foto:Juliana Gatti.

Entre os diversos compromissos do CEA em Brasília, reunião da bancada da sociedade civil do CONAMA, na sede do WWF, na qual foram tratados temas como a reunião do CONAMA e reivindicações junto ao MMA:

- realização urgente de Reunião Extraordinária do CONAMA, para tratar de seu formato constitucional, nos termos da decisão do STF;

- retomada do Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), do qual CEA foi por, um significativo período, representante do FBOMS. Colegiado estratégico para a tomada de decisões e definição de diretrizes para a implementação dos compromissos assumidos na Convenção de Ramsar, mas encontra-se, desde fevereiro de 2022, paralisado.

- fortalecimento do processo de licenciamento ambiental;

- PL 2903, que regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígena (marco temporal) e o processo de conciliação do STF;

- retomada dos esforços de ampliação e implementação de unidades de conservação e outras áreas protegidas;

- envolvimento e Participação Social para a Conferência Nacional do Meio Ambiente e para o Plano Brasil Clima Participativo;

- apreensão de barbatanas de tubarão, consumo de carne de cação, animais ameaçados de extinção;

- transição energética, combustíveis fósseis e mudanças climáticas;

- inconstitucionalidade da súmula administrativa n. 5/2024, do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina, dispondo sobre a aplicação do Código Estadual do Meio Ambiente, contrariando Resolução do CONAMA;


Reunião da bancada da sociedade civil do CONAMA, na sede do WWF. Foto: CEA.

terça-feira, 30 de julho de 2024

Considerações e Propostas Preliminares Sobre uma Política Ambiental Democrática no Cenário das Eleições de 2024

 

Antonio Soler, Fabiane Fonseca, Halley Lino de Souza, Luiz Rampazzo e Claudia Peixoto. Foto: Hiran Damasceno.


Nós, do Centro de Estudos Ambientais (CEA), cidadãs e cidadãos, militantes ambientais/ecológicos atentos ao processo eleitoral que se desenvolve e extremamente preocupadas/os e contrários com a condução da política ambiental local, construída de forma antidemocrática, pelo atual governo e o capital, os quais têm se valido de estratégias de lavagem verde, mas com um conteúdo que não protege o ambiente e, consequentemente, as pessoas mais vulneráveis, justamente as que mais necessitam do Estado para terem seus direitos fundamentais atendidos, como o direito constitucional ao ambiente ecologicamente equilibrado e digno, entendemos e propomos que:

- a política ambiental local necessita ser pautada, não só pela constitucionalidade, mas, sobretudo pela defesa da democracia ambiental, do combate às mudanças climáticas e a proteção e recuperação dos frágeis e ameaçados ecossistemas dos Biomas Pampa, Mata Atlântica e da Zona Costeira, como os banhados, dunas, matas nativas e demais ambientais naturais;

- precisamos fazer um REVOGAÇO! Com base no princípio da vedação ao retrocesso ambiental, é preciso revogar as leis ambientais impostas pelo governo atual e seus apoiadores, que representam brutal retrocesso ambiental, com acelerada devastação ambiental;

- o COMDEMA deve ser redemocratizado e dotado de transparência. Nesse sentido, é necessário resgatá-lo do sequestro promovido pelo governo atual, em aliança com o capital e com setores conservadores da política, inclusive de extrema-direita;

- o município, diferente da omissão do atual governo, deve se preparar para enfrentar as mudanças climáticas, tendo as questões social e ambiental como centrais neste processo. Para tanto, é preciso avaliar a possibilidade de declarar o estado de Emergência Climática, proporcionando a construção de uma política climática democrática (por dentro do sistema ambiental), que enfrente a injustiça climática, o racismo ambiental e o negacionismo, visando mitigar os eventos climáticos extremos;

- deve-se fazer valer a Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), adotando medidas de adaptação e mitigação da crise climática, com a redução da emissão de gases de efeito estufa (GEE);

- deve-se manter e ampliar a rede de ciclovias;

- deve-se construir uma política de proteção (restaurar e manter), urgentemente, Áreas de Preservação Permanente (APPs);

- a cidade não pode ocupar espaços ambientais vulneráveis, nem tão pouco a urbanização deve se dar de forma predatória e destruidora, como vimos ultimamente acontecer no Balneário do Cassino e no Bolaxa, por exemplo;

- o licenciamento ambiental deve considerar os impactos sobre o clima e o microclima, garantindo e ampliando a transparência e o controle social, deixando de ser um procedimento meramente formal;

- a política de arborização urbana deve manter e ampliar a deficitária arborização urbana de Rio Grande, com escassos 5,9 m2 de área verde por habitante, quando o recomendado são 32m2;

- deve-se fomentar a cidadania ecológica e apoiar ao plantio comunitário, com apoio à agricultura ecológica urbana e periurbana;

- a visão e a prática que encara as áreas verdes como reservas de lotes urbanos (um tipo de especulação imobiliária do poder público) para serem usados de forma desviada dos seus fins legais e/ou como moedas de troca, deve ser imediatamente sustada e tais espaços devem ser mantidos como verdes, ampliando-as sempre que possível;

- deve ser criado o Parque Municipal das Caturritas, no Cassino, reivindicação das comunidades locais, representadas pelo Coletivo #riograndequerverde;

- deve ser implementada uma política de Educação Ambiental critica, voltada à justiça ambiental e ao combate do negacionismo climático, do senso comum e dos mitos ambientais deve ser construída;

- o munícipio carece de uma política que fomente os Direito dos Animais, combatendo os maus-tratos, a crueldade e o abandono de animais, contemplando a instância da dignidade animal;

- deve-se consolidar, aperfeiçoar e complementar o Plano Ambiental Municipal;

- deve-se rediscutir, agora de forma democrática, o Plano de Arborização e Sistema Municipal de Unidade de Conservação e todos os demais projetos, programas e planos da politica ambiental implementados de maneira autoritária;

- o governo local, juntamente com a sociedade civil, deve acompanhar e fomentar o debate atinentes as outras esferas governamentais, mas que impactam diretamente o local, colocando em risco a saúde pública e os ecossistemas, como o embarque e transporte de animas vivos;

- a defesa e ampliação da coleta seletiva, com base na Logística Reversa e na obrigatória inclusão das cooperativas e associações de catadores, com fomento a economia verde e circular;

- deve-se proteger o Patrimônio histórico, cultural e arqueológico;

- deve-se apoiar e promover articulações intermunicipais, interinstitucionais e com a sociedade civil visando o constitucional ambiente ecologicamente equilibrado;

- promover o uso da água em âmbito municipal, de forma a garantir a segurança hídrica para atividades essenciais e a proteção dos ecossistemas e da biodiversidade em períodos de escassez;

- observar, em todas as políticas públicas e atos governamentais, a necessidade urgente de proteção da biodiversidade e serviços ecossistêmicos, em especial os relacionados aos ambiente aquáticos;

- os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) devem ser usado para financiar uma política ambiental de redemocratização e de efetiva proteção ambiental, para ajudar a combater a vulnerabilidade social, ao lado das demais políticas públicas;

Entendemos que estas são considerações iniciais, que convergem com o histórico da luta ecológica local, esperando e construindo outras ocasiões como para dialogar e aprofundar estes e outras questões atinentes à política ambiental.

 

Rio Grande, julho de 2024.







segunda-feira, 17 de junho de 2024

Nota da APEDEMA ao povo gaúcho

 


Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Apedema), pioneira em alertar para as mudanças climáticas e seus efeitos, que sempre lutou por políticas públicas para a prevenção do meio ambiente, mitigação do racismo e das injustiças climáticas, entende que a composição proposta pelo governo Leite para o Conselho do Plano Rio Grande está prejudicada por vício da desproporcionalidade, sendo uma flagrante violação da Constituição Federal e Estadual com a exclusão, injustificável e ilegal, das ONGs ambientalistas/ecologistas.

Ressaltamos que o Conselho Estadual de Meio Ambiente não representa as entidades ambientalistas e não tem legitimidade ambiental para participar em nome dessas, o que é um ataque ultrajante à nossa história, visto que o referido Conselho tem atuado, com exceção das poucas entidades da Apedema que o integram, de forma contrária aos interesses de proteção ambiental, sendo, inclusive, parte do grupo responsável pela atual situação que os gaúchos enfrentam.

Caso não haja uma mudança nesta proposta não isonômica e tendente ao negacionismo, o Conselho do Plano Rio Grande corre sérios riscos de seguir o modelo que, apesar de membros que configuram exceções, foi o responsável, diretamente ou por omissão, por criar as vulnerabilidades no RS aos eventos climáticos extremos. Os causadores, diretos ou indiretos, do colapso climático, sozinhos, já demonstraram que não desejam e/ou não podem enfrenta-lo com justiça, democracia e defesa ambiental.

Neste sentido, estamos mobilizando apoiadores e a sociedade em geral para, juntos, revertermos mais um retrocesso ambiental do governo Leite e garantir que a democracia e a proteção ambiental não sejam excluídas, novamente, da construção desta política publica fundamental para todo o RS.

Porto Alegre, 14 de junho de 2024

JUSTIÇA CLIMÁTICA, JÁ!!!! BASTA DE RETROCESSO AMBIENTAL!!!

Antonio Soler (CEA/AMAR) e Helosia Dias (IA-RBMA) representando a bancada da sociedade civil na Tribuna Livre, na 142a. Reunião Ordinária do CONAMA.

Nas últimas semanas acompanhamos por vários cantos do Brasil os eventos celebrativos ao Dia Nacional da Mata Atlântica, ao Dia Mundial do Meio Ambiente e ao Dia Mundial do Oceano, vimos anunciados a redução do desmatamento na Amazônia, na Mata Atlântica, no Cerrado e no Pantanal, o lançamento de programas e propostas importantes como de Enfrentamento às Emergências Climáticas, Pro-Manguezais, Marco Legal Criança e Natureza e volta da política de criação de Unidades de Conservação.

No entanto, tais datas, foram também marcada por muita aflição, especialmente relacionada ao colapso ambiental, às grandes ameaças e aos retrocessos que os biomas Brasileiros vêm sendo submetidos, o que demanda uma reflexão, tomada de posição e manifestação deste Conselho Nacional, órgão máximo da Política Ambiental Brasileira..

Viemos a esta tribuna para falar, principalmente, de crise climática, num cenário de retrocessos ambientais que seguem passando no Congresso Nacional, com extrema fragilização do SISNAMA.

O Rio Grande do Sul, onde se encontram os dois biomas mais degradados do Brasil (Mata Atlântica - 90% e Pampa - 60%, em grande parte pela monocultura) está sendo vítima de uma catástrofe climática, em grande parte provocada pelo negacionismo, que levou a morte de mais de 150 pessoas atingindo diretamente mais de 600 mil, gerando danos patrimoniais, destruindo casas, lavouras, negócios e, acima de tudo, vidas.

É também um grande desastre social e desprezo da técnica/ciência, produto de escolhas e do contínuo desmonte do sistema público da política ambiental. O Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA) do RS, sofreu e sofre vários ataques: desmonte da sua capacidade de planejamento e ação, como é o caso da Fundação ZooBotânica (FZB), do Programa Pró-Mar de Dentro, Programa Pró-Guaíba, Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), Fundação de Economia e Estatística (FEE), além de inúmeros retrocessos ambientais, culminando com profunda desfiguração do Código Estadual do Meio Ambiente (CEMA).

Em que pese o RS desenvolver uma Ciência de referência para a América latina e para o mundo, com vários instrumentos de planejamento que demonstram as vulnerabilidades e impactos possíveis em situações extremas de chuvas, a catástrofe foi, em parte, tolerada, com omissão dos governos que poderiam/deveriam enfrentá-la. Sabia-se o que poderia acontecer, mas não houve preparo para prevenir danos e vulnerabilidades. No mínimo, houve uma omissão.

Tal cenário de drama, caos e colapso, poderia ser, em grande parte, evitado ou mitigado, pois há décadas existem alertas sobre os possíveis riscos e impactos pelos movimentos ambientais e pela ciência, além da experiência real de catástrofes recentes pelo mundo, como o caso do próprio RS, em 2023, quando 75 pessoas morreram e áreas urbanas e rurais foram devastadas. Muçum, o município mais afetado pela enchente do Rio Taquari, foi onde também houve maior degradação dos remanescentes da Mata Atlântica.

Assim, o colapso no RS não é isolado e é produto de um modelo econônico adverso às questões ambientais. Esta crônica de morte anunciada também decorre de forma direta da inação em resolver e garantir que os mais vulnerabilizados não sejam penalizados. É também conivência. A conta das mudanças climáticas não pode ser paga pelos mais vulnerabilizados, os quais não a geraram e não têm condições materiais de pagá-la. Essa dívida ecológica cabe aos grandes poluidores e quem realiza atividades de alto impacto em benefício próprio.

É preciso mudar!

Queremos Justiça Climática!!!!

No Congresso Nacional o cenário segue preocupante com o já denominado “Pacote da Destruição”. A aprovação da Lei 14.285/2021, flexibilizou as regras para delimitação de APP nas áreas urbanas; a PEC 03/2022, pretende retirar do domínio da União os chamados terrenos de marinha, abrindo o flanco para uma investida sobre áreas super valorizadas no mercado imobiliário e para o  cerceamento de um dos únicos espaços de uso e lazer  gratuito da população; o PL 364/2019 que originalmente atacava a Lei da Mata Atlântica, teve seu escopo ampliado: agora a alteração pretendida se dá na Lei de Proteção da Vegetação Nativa, reduzindo a proteção legal vigente no país única e exclusivamente para os espaços cobertos por vegetação nativa florestal, permitindo uma perda de proteção legal para algo próximo dos 150 milhões de hectares, afetando todos os biomas do Brasil. O já aprovado  PL 1.366/2022, foi sancionado e convertido na Lei 14.876/24, excluindo a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, favorecendo assim a expansão descontrolada dos plantios comerciais homogêneos de árvores exóticas (Deserto Verde). Destacamos o PL 2.159/2021, o qual poderá tornar a maioria das obras e atividades livres de licença e de estudos de impacto ambiental. Podemos retroceder ao “vale tudo” que reinava no período anterior à década de 80, quando não tínhamos uma Política Nacional do Meio Ambiente.

Precisamos nos unir conselheiras e conselheiros, e reforçar o trabalho das entidades que atuam na defesa do patrimônio sociocultural e ambiental, informando e mobilizando a sociedade brasileira e, fundamentalmente, procurando atuar de forma mais articulada e incisiva junto aos tomadores de decisão que fogem às diretrizes e compromissos assumidos constitucionalmente e estabelecidos nas políticas nacional, estaduais e municipais de proteção sócio ambiental. É preciso construir uma estratégia clara e objetiva de “reconstrução” dos instrumentos da política ambiental e a coerência de planejamento entre as diferentes estruturas de governo. A questão ambiental é maior que qualquer Governo e é seu dever e de toda a sociedade defender o ambiente ecologicamente equilibrado.

Não vemos, no caso do RS, um processo de “reconstrução", que de forma inequívoca considere os ensinamentos do evento extremo, cujos efeitos, ainda em curso, se sentirão, certamente, por anos e talvez décadas. Alguns, talvez, nunca serão revertidos e nem mesmo mitigados. Não se trata so de obras ou de “saídas” técnicas. Temos que mudar a base da economia e da sociedade.

Afinal, estamos submetidos a uma emergência climática. Precisamos de respostas ágeis e ações diretas.

Somos solidários e apoiamos a reestruturação da carreira dos servidores ambientais do SISNAMA que lutam por melhores condições de trabalho, e que são responsáveis pela estruturação e efetivação das políticas ambientais no sistema federativo.

É essencial trazer o CONAMA para o desafio do século XXI, refletindo sobre as necessidades e urgência de estruturação de um novo modelo econômico.

Não temos tempo. É hora de agir. A boiada tem que parar de passar!

Num cenário tão delicado e desafiador, o CONAMA precisa, com celeridade, resguardar e exercer na plenitude seu papel de guardião da Política Nacional do Meio Ambiente, na forma da lei e da Constituição!

Por um Brasil  mais Justo, Democrático e Sustentável !!

Precisamos declarar Emergência Climática, já!!!!

Viva a Democracia!

 

Bancada da sociedade civil, Brasília, 12.06.24.

142ª Reunião Ordinária do Conama


Veja o video aqui.






terça-feira, 16 de abril de 2024

O CEA apoia a criação do Parque Nacional do Albardão!!

 

Foto: Antonio Soler/CEA

Precisamos de mais e mais Unidades de Conservação, especialmente no Bioma Pampa, o segundo mais degradado do Brasil (já perdeu 60% de sua característica original) e é o menos protegido, com apenas 3,3% de proteção em unidades de conservação (2,4% de uso sustentável e 0,9% de proteção integral), muito longe do que prevê a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), da qual o Brasil é signatário, a qual estabelece que pelo menos 17% de áreas terrestres representativas de cada bioma (Metas de Aichi), deveriam ser protegidos até 2020.

Segundo o ICMBIO, a “futura unidade de conservação federal ocupará aproximadamente 1,6 milhões de hectares, sendo a maioria em ambiente marinho e apenas 21 mil hectares em ambiente terrestre. A região é o lar de diversas espécies, incluindo três tipos de tartarugas marinhas (tartaruga-verde, tartaruga-cabeçuda e tartaruga-de-couro), além de dez espécies de mamíferos marinhos como a baleia-franca, o golfinho-nariz-de-garrafa, a toninha, leões e lobos-marinhos, e animais ameaçados como o cação-anjo, o cação-listrado, o tubarão-martelo e outras 18 espécies.

A área também possui uma rica biodiversidade de aves marinhas e costeiras (15 espécies) e de aves pelágicas (27 espécies), tanto residentes quanto migratórias, além de espécies terrestres costeiras e lagunares. Entre os mamíferos terrestres que habitam a praia isolada do futuro parque estão o tuco-tuco-da-praia e o graxaim, enquanto répteis e anfíbios incluem o sapo-da-duna e a lagartixa-da-areia. Vale lembrar que o nome Albardão faz referência ao farol presente na área desde 1909.”

Contudo, cabe registrar que o CEA defende, assim como nos processos de licenciamento ambiental, um modelo de participação mais amplo e transparente, no qual a sociedade civil, notadamente aquela independente do capital, possa estar incidindo desde do início, como por exemplo, com a realização de audiências públicas, não só no final do processo, mas, principalmente, ao seu começo.

Tal medida combateria um papel meramente passivo desta sociedade civil não ligada ao capital, o qual se materializa, por exemplo, em audiências públicas realizadas somente no final de processo (de licenciamento, de criação de UCs ou de qualquer outro tema atinente à política ambiental), notadamente quando elas são meramente informativas, mas ainda assim, com dados incompletos e selecionados técnica e politicamente. Ou seja, o órgão ambiental organiza e determina como funcionará a Audiência Pública, via de regra, em submissão e/ou acordo prévio com setores ligados ao capital, mas não com a sociedade civil critica, configurando, assim, uma gestão desigual deste espaço democrático, o que desequilibra também as condições de participação e a tomada de decisão no âmbito da política ambiental, não havendo condições de manifestação e participação adequadas quando se trata de uma crítica ou proposta diversa do já posto, como vimos acontecer, em determinada medida, na “Audiência Pública” do recém decretado PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA BARRA, em Rio Grande/RS, ainda carente de implantação.

Assine em apoio ao Parque Nacional do Albardão!


quarta-feira, 6 de março de 2024

Novo Alerta de Retrocesso Ambiental: Flexibilização do Licenciamento e Diminuição de Áreas Protegidas


 Ocorreu segunda passada, 04.03.24, a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), instancia máxima da política ambiental local, referente ao mês de março de 2024, no Pelotas Parque Científico e Tecnológico, com mais uma pauta marcada pelo retrocesso e desproteção ambiental.

Um dos pontos de pauta que se afasta da finalidade do COMPAM, proteção ambiental, é delegar a analise da possivel diminuição das Áreas de Especial Interesse Ambiental (AEIANs), previstas no Plano Diretor, exclusivamente à instituições que não tem como objetivo estatutário principal e nem mesmo na sua prática (Associação Rural de Pelotas e Associação de Engenheiro e Arquitetos de Pelotas, Empresa Brasileira Pesquisa Agropecuária, Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana) a... proteção ambiental. Ainda mais quando tal demanda é inoportuna (deveria ser realizada quando da revisão do Plano Diretor) e ambientalmente inadequada, se origina de interesses ligados ao mercado imobiliário. Algumas dessas entidades apresentam conflito de interesses e, eticamente, deveriam se declarar impedidas de participar de decisão (voto) dessa natureza, como o caso da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (mesmo porque, legalmente, já pode incidir por outros meios) e a Associação de Engenheiro e Arquitetos de Pelotas (pelo seu interesse direto no mercado da construção). As outras duas entidades que participam da recém criada Câmara Temática Temporária de Gestão Territorial (CTTGT), atuam, majoritariamente, voltadas ao mercado. Desconhecemos expertise de tais entidades no tema. O CEA buscou ocupar uma cadeira na CTTGT mas não obteve sucesso e participará, na medida do possível, como conselheiro do COMPAM, sem direito a voto.

Lembramos que, recentemente, por demanda do mercado imobiliário, a Câmara de Vereadores aprovou uma lei ilegal, diminuindo tamanho de uma AEIAN, a qual foi derrubada no Judiciário, por ação do COMPAM junto ao Ministério Público, após manifestação do CEA e outras entidades conselheiras.



Além do encolhimento das AEINs, com grande risco de se dar ao sabor do interesse do mercado, outro ponto que representa mais um alerta de retrocesso ambiental é a tentativa de alterar a lei que regulamenta o processo administrativo de licenciamento ambiental (licenças e autorizações), um dos motivos centrais para criação da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), em 2001.

Mais uma vez, o governo municipal, pretende promover retrocessos legislativos ambientais, o que é sabidamente inconstitucional, agora através de um novo projeto-de-lei (PL) que dilata consideralmente os prazos das licenças/autorizações de forma a favorecer o poluidor e desproteger o ambiente e a sociedade, além de diminuir ainda mais a capacidade (poder) do COMPAM de incidir sobre a política ambiental local, substituindo-o, em algumas situações (assim como já fez com o Pontal da Barra, arborização urbana, mudanças climáticas e a Educação Ambiental, por exemplo) pela Comissão Técnica de Anuência Ambiental – CTAA (que é submetida hierarquicamente ao secretário da SQA) e também pelo próprio secretário da SQA, que passa ter a última palavra em termos de recursos ambientais, concentrando super poderes. Se trata de um brutal retrocesso, que havia sido banido da legislação ambiental municipal em 1994, quando o COMPAM foi reestruturado, o qual deixará de decidir em último grau de recurso, de forma transparente e colegiada, para que isto seja feito de forma monocrática, ou seja, por uma só pessoa: o secretário da SQA, não só diminuindo a democracia, mas por outro lado aumentando as possibilidades de corrupção e de desvio de finalidade.



Tal medida já havia sido tentada quando o governo municipal deu início a um processo, sem debate público e base legal, apresentando um PL com alterando as principais leismunicipais, o qual foi barrado pela resistência do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM)

Contudo, por proposta do CEA, a deliberação sobre tal PL do governo municipal e seus apoiadores, que estava previsto para se dar na reunião de em questão, foi adiado para a próxima reunião.



Quanto aos recursos administrativos da Câmara Temática Permanente de Recursos de Infrações Ambientais, Podas e Supressões do COMPAM (CTPRIA), o CEA votou contra por não concordar politicamente com o método e mérito das decisões que acatam podas e derrubadas de figueiras e outras arvores nativas, o que é um claro ato de desproteção ambiental, não tendo nenhuma relação com a construção de uma possível sustentabilidade.

Cabe lembrar que, até recentemente (diferentemente do que sempre ocorreu), tais processos não eram submetidos ao Plenário do COMPAM para analise e deliberação, o que fere frontalmente a lei, colocando-os sob risco de nulidade e nem mesmo a ele era dado conhecimento após notificação do recorrente. Uma total ausência de transparência. Isto mudou depois de protesto e proposição do CEA.

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Natal, Fim de Ano, Golpe no COMDEMA e Combo do Retrocesso Ambiental do Governo Branco, SMMA e apoiadores

 


O Governo Branco, Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e apoiadores, aproveitando a desmobilização da sociedade decorrente do final de ano estão promovendo profundas mudanças e brutais retrocessos na política e na legislação ambiental local, em favor do capital e contra a natureza e o povo.

Nesse sentido, foram enviados Projetos de Leis (PLs) à Câmara de Vereadores de forma surpreendente, sem tempo para análise e discussão entre os/as parlamentares e também sem debate coma a sociedade e nem mesmo com o Conselho de Defesa de Meio Ambiente (COMDEMA), até então, órgão máximo da política ambiental municipal.

O combo do retrocesso ambienta é constituído pelos PLs [Política Ambiental, que de fato trata-se da morte pratica do COMDEMA); Termo de Permissão de Uso do Camping = Doação, condenando o Parque das Caturritas; Política de Arborização = (des)arborização e Sistema de Licenciamento = (des) licenciamento].

É o Pacotão do Retrocesso Ambiental, no estilo Salles de “passar a boiada”, mesma toada do governo do Estado, o qual igualmente vem promovendo retrocessos na legislação ambiental estadual, como a desfiguração do Código Estadual do Meio Ambiente (CEMA), quando o atual prefeito de Rio Grande era Deputado Estadual e votou contra a Constituição, promovendo tal ataque a lei ambiental.

A ausência de transparência e de democracia, as quais maculam de forma definitiva tais PLs, é também uma maneira de traição ao COMDEMA e aos princípios da Democracia Ambiental, em termos nunca praticada por nenhum governo municipal pós ditadura, pois há uma pratica histórica amparada pela Constituição e pela Lei, a qual exige que, antes de propor leis com tais conteúdos, sejam realizados debates público ou, no mínimo, analise e manifestação do COMDEMA (como foi com a lei vigente sobre licenciamento, de 2015).

Aliás, tal passagem da boiada, como sabemos, está sendo facilitada pela omissão do próprio COMDEMA, pois somente o ICMBio, o IBAMA e a FURG se manifestaram por uma Reunião Extraordinária (RE) para tal fim após provocação do CEA (que não é mais conselheiro), posteriormente também reforçada pela Bancada do PT. Sendo que, da Mesa Diretora, só a FURG registrou sua posição favorável a RE previa a votação dos PLs. SMMA se posicionou contra a RE, alegando não ser necessária. CIRG e NEMA, seguem em silêncio, o qual, na pratica, é ser contra a RE.

Para nós do CEA, cujo coletivo conta com diversos profissionais/militantes com formação em Direito, atuação na política ambiental, tanto como sociedade civil e também com experencia na Administração Pública Ambiental, conforme analise possível de ser realizada pelo prazo exíguo imposta pelo governo e Câmara, entende que a principal legislação ambiental de Rio Grande, construída ao longo de anos e com muita luta e resistência para ser conquistada, baseada em subsídios científicos e através de intensos diálogos, está sendo alterada em poucos dias, sem base técnica, sem transparência, sem debate nenhum e, o que é pior, com gigantescos retrocessos.

 

Pelo PL 144, do (des) licenciamento, além de criar o inconstitucional auto licenciamento ambiental, o Conselho de Governo, aprovado ilegalmente (sem ouvir o COMDEMA e sem debates), na semana passada (Lei que retrocedeu a Política Ambiental), passa a fazer o que o COMDEMA deve fazer, o qual passa a ser somente comunicado: "validação de competência exclusiva do Conselho de Governo, devendo o ato de enquadramento, devidamente fundamentado, ser comunicado ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA".

Já o PL 143, da (des) arborização urbana, além de combater o plantio voluntario, exigindo autorização previa e desestimular outras ações pra arborização urbana da sociedade civil, criando barreiras técnicas e burocráticas, retira a imunidade de espécies hoje imunes, como figueira e corticeira.

O cenário é esse: pessoas em férias e instituições em recesso, como o COMDEMA (neste caso, antirregimental e estimulado pela SMMA), ou a beira dele; o governo enviando um Pacote do Retrocesso Ambiental, sem técnica científica, sem justificativa jurídica e, sobretudo, sem democracia. Boiada passando!!!

Principais razoes para ser contra o PL 119, Política Ambiental

1)    No método:

- A tramitação deste PL atenta contra a lei, justamente porque ignorou o COMDEMA nas suas atribuições legais. O PL não foi analisado e menos ainda votado no COMDEMA, que é o órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental. Diz a lei:

“Compete exclusivamente ao CONDEMA, sem prejuízos de outras ações necessárias ao controle e proteção a qualidade ambiental do Município:

I - Deliberar as diretrizes da Política Ambiental a ser executada pelo Poder Público Municipal, criando, quando necessário os instrumentos para a consecução do seu objetivo”.

2) No Mérito:

- Carrega vários retrocessos:

a) Ataca, novamente, o COMDMEA, retirando poderes/atribuições. Caso o texto seja aprovado assim como esta, o COMDEMA deixará de ser o órgão superior da política ambiental municipal, como a lei hoje considera, conforme prevê o art. Art. 7º do texto do PL, sendo substituído pelo Conselho de governo, que será criado. Na prática retira da participação social a decisão sobre a política ambiental e concentra ainda mais poder nas mãos do prefeito

b) concentra no Executivo a regulamentação da aplicação dos instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, retirando o COMDEMA do seu papel atual de deliberar as diretrizes da Política Ambiental, passando uma “carta em branco” para o governo municipal ditar a política ambiental, transformando o prefeito num super poderoso ditador da política ambiental, excluindo definitivamente o Conselho do processo de deliberação sobre tal política. Passará a ser desnecessário, não só o COMDEMA, mas também a própria Câmara de Vereadores na elaboração de regras ambientais.

- Contraria, entre outros, a Constituição, a Lei vigente, os ODS, a CARTA-COMPROMISSO do PROGRAMA CIDADES SUSTENTÁVEIS (destacadamente o eixo CULTURA PARA A SUSTENTABILIDADE, o qual é expressamente “ancorado em práticas dialógicas, participativas e sustentáveis”)


Principais razões para ser contra o PL 127, doação de área do Camping

1)    No método:

- Ataca a democracia ambiental. Sua tramitação atenta contra a lei e a Constituição, justamente porque ignorou o COMDEMA nas suas atribuições legais e não promoveu debates públicos.

1)    No mérito:

- A desafetação é uma ilegalidade, seja a título que for, mesmo pelo alegado suposto “interesse público”. É um ato em desconformidade com a moralidade administrativa, inconstitucional, pois, entre outros ataques a Constituição, deixa de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da CF/88).

- Assim se pronunciou o STJ:

“Assim, os bens de uso comum do povo possuem função "ut universi". Constituem um patrimônio social comunitário, um acervo colocado à disposição de todos. Nesse sentido, a desafetação desse patrimônio prejudicaria toda uma comunidade de pessoas, indeterminadas e indefinidas, diminuindo a qualidade de vida do grupo. Não me parece razoável que a própria Administração diminua sensivelmente o patrimônio social da comunidade. Incorre em falácia pensar que a Administração onipotentemente possa fazer, sob a capa da discricionariedade, atos vedados ao particular, se a própria lei impõe a tutela desses interesses.” Ministro Adhemar Maciel/STJ

- Bosque centenário que ali ainda está, tem vocação natural para um Parque Público, inexistente no Cassino, também carente de áreas verdes.

- É Mata Atlântica, segundo bioma mais degradado do Brasil e protegido por lei;

- Rio Grande é extremamente deficiente (somente 5,9m2/habitante, quando o ideal é 32m2/habitante),

- Em tempos de emergência climática e, sendo um governo que se diz comprometido com os ODS, ao atacar as áreas verdes, está também os violando, destacadamente o Objetivo 11 (Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis) e o Objetivo 13 (Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos), no mínimo;

- Desde abril de 2023, o Coletivo Rio Grande Quer Verde vem tentando dialogar com a SMMA e com o prefeito para criar o Parque Urbano das Caturritas na referida área, realizando diversas ações em prol de tal proposta, com apoio ja de quase 3 mil pessoas. Contudo, o governo tem demonstrado desinteresse e criado dificuldades para o diálogo.





Principais razões para ser contra o PL 143, (Des) Arborização

1)           No método:

- Ataca a Democracia Ambiental. Sua tramitação atenta contra a Constituição e o ordenamento jurídico ambiental vigente, entre outras violações está a ausência de manifestação previa do COMDEMA e não promoção de debates públicos.

2)           No mérito:

- Combate o plantio voluntario, exigindo autorização previa (art. 14) e outras medidas para arborização urbana da sociedade civil, criando barreiras técnicas e burocráticas, como por exemplo:

- toda e qualquer iniciativa de distribuição de mudas à população em geral, promovida pelo setor público ou privado, seja previamente autorizada pela Secretaria de Município do Meio Ambiente e Sustentabilidade e tenha precipuamente caráter de educação ambiental, cabendo à mesma toda a orientação técnica para tanto (Art. 7º, IV);

- toda e qualquer iniciativa de plantio em áreas públicas, promovida pelo setor público ou privado, seja precedida do competente projeto, sendo indispensável a prévia Autorização Ambiental a ser emitida pela Secretaria de Município do Meio Ambiente e Sustentabilidade, a quem caberá a definição das orientações técnicas cabíveis, principalmente quanto às espécies a serem plantadas, metodologias de plantio, adubação e outras informações necessárias ao sucesso da iniciativa e à compatibilização com as estruturas e mobiliários urbanos, de forma a evitar a ocorrência de conflitos futuros (Art. 7º, IV)

- Pressupõe arborização urbana de importância inferior as demais aspectos urbanos (Art. 13 - Caberá ao Executivo Municipal a eliminação ou transplante das mudas nascidas no passeio público e/ou indevidamente plantadas sempre que constatada a incompatibilidade do plantio havido com as definições deste Plano Municipal de Arborização Urbana, demais legislações vigentes e com projetos de infraestruturas e mobiliários urbanos a serem implementados);

- O Comitê Municipal de Arborização Urbana é composto pelo governo (Art. 12), retirando atribuições do COMDEMA;

- A Comissão não é paritária e também retira atribuições do COMDEMA;

- Permite corte de arvores imunes ao corte (Art. 21, §1º Para os casos de solicitações de supressão e/ou de poda de exemplares protegidos e/ou imunes ao corte);

-Retrocede na tutela legal da arborização urbana, pois retira a caráter de preservação permanente da arborização urbana (Art. 16 Consideram-se de preservação permanente as árvores localizadas nos logradouros públicos) e a classifica como de interesse público (art. 10, do PL);

- Retira a imunidade corte (Art. 28 A poda de espécies imunes ao corte, como as espécies de Figueiras (Ficus sp.), Corticeiras (Erythrina crista-galli) e Oliveiras (Olea europea), requerem Autorização ou Licenciamento Ambiental através do órgão ambiental competente, conforme legislação vigente / lei vigente) prevista na lei vigente (Art. 24 É proibida a supressão de indivíduos ou de espécies de árvores consideradas pela legislação vigente imunes ao corte, podendo qualquer indivíduo arbóreo, a qualquer tempo, ser declarado imune ao corte, mediante ato do Poder Público por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta sementes. §1º São imunes ao corte os exemplares da vegetação nativa do Rio Grande do Sul das espécies do gênero Ficus (figueiras), Erythrina (corticeiras) e Butias (butiazeiros), bem como os exemplares de Olea europaea sativa (oliveiras), declaradas árvores-símbolo do Município. §2º Esta proibição se aplica a toda a zona rural do Município e, em se tratando de zona urbana, aplica-se aos espaços territoriais especialmente protegidos / PL)

 - Promove retrocessos ambientais, o que além de estar previsto como princípio no próprio PL do governo, é inconstitucional.



Principais razões para ser contra o PL 144, (Des) Licenciamento

1)           No método:

- Ataca a Democracia Ambiental. Sua tramitação atenta contra a Constituição e o ordenamento jurídico ambiental vigente, entre outras violações está a ausência de manifestação previa do COMDEMA e não promoção de debates públicos.

2)           No mérito:

- Não apresenta fundamento técnico/cientifico justificável;

- Se baseia em duas leis inconstitucionais também aprovadas sem manifestação do COMDEMA e sem debates públicos, quais sejam:

a) Lei da Liberdade Econômica;

b) Lei Municipal No9.103/23, que instituiu a Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Morte do COMDEMA);

- Texto longo, com 60 artigos (a anterior que se pretende revogar tem 29), de vários conceitos técnicos jurídicos, econômico, de arquitetura, de engenharia, ecologia, biologia e ambientais de grande complexidade em si e, mais ainda, nas relações que estabelecem entre eles;

- Cria o auto licenciamento ambiental, que é inconstitucional, chamada suavemente de Licença Ambiental por Compromisso - LAC;

- Cria privilegio para determinadas obras e atividades no licenciamento, que também é inconstitucional (art. 13);

- Cria conceitos inexistentes no ordenamento jurídico ambiental brasileiro (art. 14), o que também é inconstitucional;

- Despreza o Plano Ambiental Municipal;

- Retira atribuições do COMDEMA e repassa para um colegiado não ambiental e sem participação social (Art. 13, § 1º: “competência exclusiva do Conselho de Governo, devendo o ato de enquadramento, devidamente fundamentado, ser comunicado ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA);

- Exagera em regras pro poluidor e é escasso em regras pro ambiente e sociedade (Art. 18 Parágrafo único. O empreendedor poderá solicitar à Secretaria de Município de Meio Ambiente e Sustentabilidade, mediante requerimento fundamentado, a revisão do enquadramento de porte e/ou potencial poluidor do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento para fins de alteração de impacto ambiental, sem reflexo na aplicação da taxa de licenciamento ambiental). Ou seja, estimula requerimentos, cuja decisão discricionária pode resultar em diminuição da tutela ambiental, mas não na arrecadação.

- Permite que alguém peça licença para uma área que não lhe pertença ou não tenha posse (arr. 21 § 2º);

- Permite operar sem a devida LO (art. 22, § 3º);

- Permite instalar e operar por fases (art. 22, § 4º);

- Menciona instrumentos sem os definir (auditorias ambientais, Relatório de Auditoria de Controle Ambiental...);

- Cria obrigações para órgãos de outras esferas administrativas, que também é inconstitucional (art. 37);

- Permite LP sem manifestação previa de órgão intervenientes (art. 38);

-Renovação automática de Licença (art. 40);

- Aumenta o prazo de licença, diminuindo o controle ambiental das obras e atividades poluidoras;

- Cria expressamente insegurança jurídica (art. 60), apesar de dizer combatê-la;

- Concentra poderes em demasia na SMMA, retirando atribuições do COMDEMA;

- Restringe a possibilidade de Audiência Pública no processo de licenciamento;

-Acaba com a obrigatoriedade expor a Licença e no. Respectivo em local de fácil visualização;

- Revoga a lei anterior do Licenciamento, que foi tratada no COMDEMA, em Audiência Pública e com apresentação na Câmara. Ela muita mais completa, muita clara (mais segurança jurídica), muito mais democrática (foi discutida no COMDEMA antes de ser votada e o COMDEMA tinha atribuições que agora são repassadas para a SMMA), muita mais transparente;

- Revoga a lei anterior do Licenciamento, revogando regramentos nela previstos, passando o poder de redefini-los única e exclusivamente para o secretário da SMMA, sem participação do COMDEMA, como a classificação de atividades (art., 59, parágrafo único III);

- Menciona a transparência das informações ambientas, mas não específica como se dará e nem a qual tempos, bem como não prevê penas p sua inobservância;


quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Pampa e Clima: Seguimos Sem Conhecer o Plano de Resiliência

Cristiano Souza do FDAM. Foto: Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.

Um dos méritos que merece destaque da Audiência Pública, além de proporcionar um debate sobre as causas e efeitos da crise climática no ambiente e na vida das pessoas do Pampa é ter, pela primeira vez, juntado Executivo, Legislativo e a sociedade civil para tratar do tema. Evidente que forma ainda precária, pois a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) e representações do capital, seus apoiadores e principais causadores das mudanças climáticas, boicotaram um diálogo possível.

O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM)esteve quantitativa e qualitativamente representando.

Abordamos a injustiça climática e inaceitável falta de democracia no trato pelo tema por parte do governo municipal e seus apoiadores. Denunciamos o também o negacionismo ao Relatório elaborado pelo CEA e UFPel, na Câmara Tecnica (CT) de Mudanças Climáticas no Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), bem como a exclusão deste colegiado, órgão máximo da política ambiental municipal, do processo de combate às injustiças climáticas. Um autoritarismo do governo Paula e seus apoiadores que, por decreto, impôs uma Comissão sem legitimidade (membros não eleitos) e contra a lei.

A representação dos pescadores/as do banhado do Pontal da Barra expuseram a situação na qual se encontram, isolados, num claro quadro de injustiça climáticas, agravado pela omissão do governo municipal.

O MMA também esteve presenta na Audiência, falando da importância da Educação Ambiental (EA) para combater as mudanças climáticas e proteger o Pampa.

Jurandor Silva (PSOL), presidente da Comissão de \Meio Ambiente da Câmara de Pelotas e Pablo Saldo, do Ministerio do Meio Ambiente e Mudanças Climaticas (MMA).  Foto: Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.

O chamado Plano de Resiliência segue sem ser conhecido. Na fala do único representante do governo municipal na Audiência, notou-se uma forte visão de ação pós desastre (o que facilita uma série de desvios de recursos públicos além de clientelismo eleitoral) e nada ou quase nada de ações preventivas. Contudo, o tal Plano não foi apresentado. O Link divulgado para acessá-lo também não funciona. Houve o compromisso, por parte do governo de enviar o documento e que o mesmo está aberto para sugestões, mas sem informar uma metodologia clara e transparente de participação e avaliação de eventuais propostas. Ou seja, no mérito e no método sem transparência para a sociedade.

Conclui-se que o governo municipal, diferente do que propagandeia, não tem Plano para combater e, menos ainda, para prevenir as mudanças climáticas. O ambiente e as pessoas seguem vulneráveis, sem com que o governo cumpra seu papel constitucional de prevenção e proteção.

O FDAM reforçou alguns pontos já propostos no Relatório da CT do COMPAM:

- Combater pobreza

- Garantir a Democracia na construção de políticas no combate às mudanças climáticas, pelo COMPAM (Informação/Transparência)

- Declarar emergência climática

- Recursos para o FMAM

- Considerar o Pampa Patrimonio Nacional

- Políticas efetivas para recuperar e proteger o Pampa como p. ex. a UC no Pontal da Barra, no Totó, etc...

- PL EA do Pampa

- Câmara de Vereadores / Comissão de Meio Ambiente, como espaço de fiscalização e construção de políticas para o combate as mudanças climáticas.

A Audiência Pública foi proposta pelo Vereador Jurandir Silva (PSOL), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara e contou com o apoio e participação fundamental da bancada feminina comprometida com a causa climáticas: Vereadora Miriam Marroni (PT), Carla Cassais (PT) e Fernanda Mirada (PSOL).

Há muito que avançar! Mas sem democracia ambiental é impossível. Se o governo excluir a sociedade do debate e construção de diagnósticos e possíveis soluções, além de ser um processo ilegítimo e ilegal, não reunirá as condições de combater as mudanças climáticas, que é papel de todos (governo e sociedade), mas de forma diferenciada. Talvez esse seja o objetivo do governo Paula e apoiadores, ainda que não assumam, como é típico dos neoliberais.


Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.

Althen Teixeira Filho reforçou a importancia de cosniderar o Pampa patrimonio nacional pela Constituição Federal. Foto: Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.

Comunidade de pescadoras do Banhado do Pontal Barra também estavam presentes lutando por Justiça Climatica. Foto: Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.


segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Governo Municipal Despreza o COMDEMA, atenta contra a lei e tenta a mudar a politica ambiental de forma autoritária


O Governo municipal enviou, no último mês do ano, à Câmara de Vereadores de Rio Grande a Mensagem 592/23, assinada pelo prefeito municipal que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE.

É uma velha estratégia dos governos para evitarem a transparência devida dos processos legislativos e impedir o debate público de temas estruturantes da política, agindo de forma autoritária, enviando projetos de leis as vésperas do fim do ano legislativo. É um “presentinho” de Natal, que via de regra, atenta contra direitos, no caso, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na Constituição Federal.

O texto da norma proposta, foi elaborado por uma empresa privada, que presta consultoria ambiental para grandes poluidores, quando deveria ter sido construído por dentro do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). Foi apresentado de forma autoritária, pois além de não ser precedido de um debate público, como exige a Constituição, o mesmo não foi analisado e menos ainda votado no COMDEMA, que é o órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental. Alias, pelo texto proposto, o COMDEMA deixará de ser a instancia superior do Sistema.

Há ainda o agravante de que o COMDEMA, excepcionalmente, não realizará sua reunião mensal de dezembro por encaminhamento da SMMA, a qual o preside. “Casualmente” o governo envia uma proposta da lei a Câmara de Vereadores que altera todo sistema municipal de meio ambiente, e que interessa diretamente ao capital, no mês que o COMDEMA não se reunirá, por encaminhamento da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), ou seja, do governo.

Mas não é só no rito que a SMMA e o governo agem com autoritarismo. No mérito, o texto legal em questão, em nenhum momento faz referência a democracia ambiental, a participação social e/ou ao papel da sociedade civil na defesa do ambiente, contrariando frontalmente a Constituição de 88. Ao elencar os Princípios da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, omite os Princípios Constitucionais Ambientais e nem ao recente Acordo de Escazu (https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/governo-envia-acordo-de-escazu-para-o-congresso).

Há ainda há o agravante de que o COMDEMA não realizará sua reunião mensal de dezembro, por encaminhamento da SMMA, a qual o preside. Na pratica, o governo municipal já o despreza, pois, a construção da política ambiental, por força legal, deve ser tratado pelo COMDEMA. Diz a lei:

“Compete exclusivamente ao CONDEMA, sem prejuízos de outras ações necessárias ao controle e proteção a qualidade ambiental do Município:

I - Deliberar as diretrizes da Política Ambiental a ser executada pelo Poder Público Municipal, criando, quando necessário os instrumentos para a consecução do seu objetivo”.

Assim, a proposta atual, não só desrespeita a lei, excluindo o COMDEMA do debate, como, caso seja aprovada, o excluirá definitivamente do processo de deliberação sobre a política ambiental local.

O texto proposto, apresentando para aprovação com urgência na Câmara, inova temerariamente ao criar o Plano Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, mas não diz o que é e nem como será elaborado, desconsiderando totalmente o recém elaborado pela FURG e aprovado pelo COMDEMA, II Plano Ambiental Municipal, para o qual foram gastos recursos públicos (em torno de 300 mil reais) do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). Além do mais, o texto usa uma linguagem totalmente alheia a matéria constitucional ambiental.



Se trata de um perigoso e gigantesco retrocesso ambiental que não deve ser aprovado pelo legislativo municipal, sob de pena de desproteger o ambiente e violar o direito constitucional ao ambiente ecologicamente equilibrado. Aliás, o Supremo Tribunal Federal STF já decidir que em matéria de Direito Ambiental não pode existir retrocessos, valendo o Princípio do Não Retrocesso Ambiental.

Não é a primeira vez que o governo municipal afasta do COMDEMA de questões e decisões da politica ambiental. O mesmo já deu para desmatamentos, supressão de áreas verdes, doação do bosque do camping e aprovações de leis diversas, como a chamada Lei da Liberdade Econômica, de forte ideologia neoliberal, pela diminuição do Estado e contra direitos da população e que trata de aspectos do licenciamento ambiental.

Por esses e outros motivos, o CEA está requerendo que sejam realizados debates públicos anteriores ao processo legislativo, como uma Reunião Extraordinária do COMDEMA, em caráter de urgência, para que possa existir o mínimo necessário de transparência e participação social, bem como que a lei municipal ambiental e a Constituição Federal sejam respeitadas.