Mostrando postagens com marcador Banhado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Banhado. Mostrar todas as postagens

domingo, 3 de novembro de 2024

CEA colabora com livro sobre banhados e outras áreas úmidas

 



 

Lançado esta semana, o livro “ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS DO SUL DO BRASIL”, reuni diversos/as pesquisadores/as do sul do Brasil e visa “preencher um enorme vácuo de informações sobre os ecossistemas aquáticos do sul do Brasil”, conforme Maycon Gonçalves, um dos autores integrantes da Organização Não-Governamental, Instituto Pró-Pampa (IPPampa).

O CEA, que por anos representou o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS) no Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), o qual acompanha a implementação da Convenção de Ramsar no Brasil, foi convidado para participar agregando sua experiencia na ecologia política, notadamente no Direito e na Educação Ambiental. Assim, ofereceu o CAPÍTULO 14: A tutela legal dos banhados em Pelotas, Rio Grande do Sul: retrocessos, ameaças e avanços, de autoria de Antônio Soler e Eugênia Antunes Dias.

Dizem os militantes pesquisadores do CEA: “regra vigente em Pelotas é a proteção e não a degradação dos banhados. Os banhados já foram reconhecidos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, pela ciência e pela sociedade civil como social e ecologicamente relevantes. O Executivo e o Legislativo assim demonstraram quando, por exemplo, da aprovação e sanção das leis ambientais referidas. O Judiciário, ao decidir sobre conflitos, como a que proibiu a continuidade da urbanização sobre o banhado Pontal da Barra. A ciência, pelos diversos estudos que assim concluem e a sociedade, pela reivindicação da sua proteção. Cabe, agora, fazer valer tal entendimento que perpassa o Poder Público e a sociedade e com que as leis ambientais sejam cumpridas. O Poder Público, assim, deve zelar e a sociedade civil deve exigir, como estabelece a CRFB, ao determinar que incumbe a ambos a defesa do ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações (Art. 225, CFRB).”

Instituto Pró-Pampa (IPPampa) é uma Organização Não-Governamental fundada em 2006 e sediada em Pelotas, sul do Brasil, é uma instituição jurídica, de caráter científico, sociocultural, conservacionista, apartidária e autônoma, tendo como principais finalidades desenvolver e participar de ações voltadas à conservação da biodiversidade.

O livro ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS DO SUL DO BRASIL é publicado pela Editora União Sul-Americana de Estudos da Biodiversidade (USEB) e pode ser baixado gratuitamente aqui.


quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Remanescente do Banhado do Pontal da Barra deve ser protegido: após três décadas, TRF-4 confirma o fim do loteamento


                                        “deve ser reconhecida a ilegalidade do licenciamento ambiental que recaia sobre área caracterizada como banhado.” (TRF-4)

No início da década de 90, teve inicio um loteamento num remanescente de zona úmida de extrema importância ambiental e social no Balneário do Laranjal, em Pelotas: Banhado do Pontal da Barra. Desde então o movimento ambiental/ecológico e apoiadores lutam pela sua proteção, enfrentando o poder politico, econômico, politicas ambientais omissas e contra a proteção ambiental.

Na década de 90, após denuncias do movimento ambiental/ecológico, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) ajuizou uma Ação Civil Publica (ACP) para tentar frear o loteamento, licenciado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM). Em que pese os diversos aportes técnicos (jurídicos e ecológicos) apresentados pelo CEA e pelo GFEEPAA, a referida ACP foi encerrada, em 1999, pelo Poder Judiciário, sem julgamento de mérito, por... falta de provas, favorecendo o loteador e permitindo que a degradação ambiental de tal zona úmida avançasse, ferindo direito fundamentais.

Abaixo, destaque de trechos da decisão referida.




Na época, estava para ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL/RS), como o foi, após anos de amplos debates, o Código Estadual de Meio Ambiente (CEMA), o qual definiria os banhados do RS como Área de Preservação Permanente (APP), reforçando a necessidade de proteção, como o Pontal da Barra, assim como defendia o movimento ambiental/ecológico e, neste caso, o MP/RS.

Casa em construção no Banhado do Pontal da Barra registrada no curso da ACP julgada improcedente pelo Judiciario estadual. Foto: Enrique Salazar/GEEPAA.

Apesar dessa decisão do Judiciário estadual contra a proteção do Banhado do Pontal da Barra, a luta pela sua preservação continuou com inumeras ações e camapnhas, como a Lagoa Limpa.

Material de uma, das várias campanhas promovidas pela proteção do Banhado do Pontal da Barra, na década de 90.

Somaram-se novos atores, tanto da sociedade civil, como órgãos públicos (Programa Mar de Dentro, FEPAM, SEURB, SQA... notadamente no inicio dos anos 2000), levando a interdição administratriva e a não renovação da Licença Ambental, tanto a nivel municipal como estadual, porém de forma temporária.

Diário Popular, abril de 1999.

Diário Popular, abril de 1999.

Diário Popular, abril de 1999.

Nos anos 2010, veio o movimento Pontal Vivo. Mas a urbanização/destruição do banhado também seguiu.

Em 2012, nova denuncia e nova ACP, agora proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e com mais argumentos e estudos sobre o banhado, sob processo de degradação. Em 2016, veio a decisão:

- condenação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) à obrigação de não fazer, consistente em abster-se de conceder licença ambiental em favor de Pontal da Barra Loteamentos Ltda, Irajá Andara Rodrigues e Rogério dos Santos Rodrigues, relativamente aos lotes ainda não urbanizadas do Loteamento Residencial Pontal da Barra situados dentro de área de banhado, ou em área que constitua habitat da espécie A. nigrofasciatus, ou ainda em área cuja urbanização afete área de banhado ou habitat da referida espécie;

- condenação dos proprietários à “recuperar, mediante projeto de recuperação submetido à aprovação do órgão ambiental competente, a área natural degradada por obras de aterramento e/ou de drenagem, realizadas nos anos de 2008, 2010 e 2012 para fins de construção do “Hotel Cavalo Verde” e do “Loteamento Villa Guilhermina”, sob pena de pagamento de multa diária”.

Após seis anos, na semana passada, o TRF-4 confirmou a decisão de primeira instancia que acatou grande parte das alegações do MPF, a partir dos subsídios fornecidos ONGs ambientalistas/ecologistas e seus apoiadores, so quais, em diversos estudos apontam o remanescente do Banhado do Pontal da barra como um ecossistema de grande importância ecológica e histórica, entre outro motivos por ser habitat de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, bem como por nele existirem sítios arqueológicos. O Acordão do TRF-4, assim, refirma a sentença de primeiro grau, a qual não deixa duvida, sobre a obrigatoriedade legal da proteção dos banhados, como há muito o movimento ambiental/ecológico destaca.

Entre os fundamentos da decisão do TRF-4, esta b) “o dever de proteção da diversidade genética e da fauna, imposto ao Poder Público e a toda coletividade”; b) o “endemismo da espécie (Austrolebias nigrofasciatus) e da necessidade de sua preservação para a não ocorrência de sua extinção; c) bem como a área do loteamento ser considerada como banhado, demonstrado por laudo pericial, corroborado por “uma série de outros documentos técnicos (acima listados), sendo que, ainda que parte da área fosse composta por campos alagados temporariamente, mesmo assim deveria ser preservada, pois este é o habitat prioritário dos peixes rivulídeos, dentre os quais o Austrolebias nigrofasciatus, espécie endêmica do Pontal da Barra e ameaçada de extinção”. O patrimônio arqueológico não foi base para fundamentação.

Foi provido o recurso com o afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por parte da FEPAM e do loteador, os quais já haviam sido beneficiados com a diminuição de multa por não cumprimento de decisão judicial (também neste caso), no valor de 1 milhão para aproximadamente 200 mil.

Apesar de grande parte do banhado já ter sido objeto de loteamento, essa decisão é uma vitória da luta ecológica, mesmo que tenha levado três décadas para ser atingida. Fato é que, se o Judiciário tivesse tomado essa decisão anteriormente, grande parte do destruição do banhado seria evitada.

Assim, a sociedade civil já reconheceu a importância do banhado, a ciência igualmente, o mesmo vale para o Legislativo (com a elaboração de leis para sua proteção) e agora também o Judiciário. Resta que o Poder Executivo (governo Paula Mascarenhas/PSDB) cumpra sua obrigação constitucional e crie a Unidade de Conservação devida, ainda esse ano, iniciando uma nova etapa na proteção do remanescente do Banhado do Pontal da Barra, assegurando os direitos fundamentais da população que reside no seu entorno.

Enfin, não era e nunca foi "politicagem"!!! Sempre foi politica e ciência pelos direitos fundamentais das populações tradicionais, pela proteção dos banhados e da vida humana e nao humana.

Atualizado em 21.09.22, as 22:23h.


quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Futuro Parque Inviabilizado: Área Úmida Urbana Remanescente Destruída

 


Os moradores naturalmente originários da área úmida insistem em permanecer no seu ambiente, que esta sendo destruído. Pesquisas apontaram a presença de em torno 1.200 aves dessa especie de Maçarico. Mesmo assim, a área esta sendo aterrada com a anuência da SQA. Foto: CEA, agosto de 2022.



Foto: CEA, agosto de 2022.

O interesse do mercado imobiliário mais uma vez decidiu sobre o futuro de uma área de importância ambiental para todos/as e também para o ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de uma área central, desde muito apontada por especialistas em planejamento urbano e pelo movimento ecológico/ambiental, como necessária para implantação de um Parque Urbano, inexistente em Pelotas, que já é deficitária em área verde, com 4m2/habitante (RAMB 2002), quando o recomendado é de 32 m2/habitante.

O chamando banhado do Arroio Pepino, mais conhecido como banhado do Big, vem sendo destruído ao longo desse mês, após a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) atender ao interesse do proprietário/construtor e liberar a obra de prédios no local. Baseada num laudo pago e realizado por empresa contratada pelo interessado em construir na área, que abriga grande diversidade de espécies de aves (quase 70) do Bioma Pampa, como já foi cientificamente comprovado por diversos pesquisadores, como os da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), a SQA permitiu o início das obras que levará a destruição de tal área úmida, também fundamental para a drenagem urbana, desconsiderando, assim, argumentos técnicos, científicos e jurídicos, como o principio constitucional da função social da propriedade e do ambiente ecologicamente equilibrado.

Entidades do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM) conselheiras no Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, tentaram pautar o debate no Plenário, mas a Coordenação do mesmo, constituida pela SQA e apoiadores, nao tomou as providencias para colocar o tema em pauta.

Ainda há um Inquérito Civil em andamento no Ministério Publico Estadual sobre a supressão dessa área verde urbana remanescente.

O movimento Nem1m De Área Verde A Menos, vem defendendo desde 2015 (já existiam outras propostas anteriores nesse sentido) que a área desde a Praça Palestina, ainda aguardando pela implantação por parte do governo municipal, até o chamado banhado do Pepino fosse reservada para um necessário e inexistente Parque Urbano, cada vez menos possível com o avanço do interesse do mercado imobiliário sobre essa região em detrimento do interesse publico e a falta de politicas ambientais da SQA nesse sentido.

Fonte: Nem1m De Área Verde A Menos.



Oficina de Banhados, promovida pelo CEA e pela #QA, em 2004, durante o II Seminário de Educação Ambiental de Pelotas Direito e Água, na área úmida em questão. Pouco tempo antes dessa foto, a SEURB havia embargo a construção e determinado, administrativamente, a demolição de um muro que o proprietário de parte da área estava construindo indevidamente e sobre o leito do que hoje é a a segunda pista da Av. Juscelino Kubitschek. Foto: CEA.

quinta-feira, 28 de julho de 2022

CEA Cobra Criação de Unidade de Conservação Para Marismas, Banhados e Dunas

Marismas junto aos molhes oeste sofrem impactos permanentes (por omissao e ação do Poder Publico e da socidedade) que podem ser potencializados com mais atração de pessoas, caso o complexo turistico seja construido e nao seja criada a UC. Foto: CEA.

O Direito a Informação Ambiental é assegurado a todos/as e cabe ao poder publico garanti-lo. Diz a lei ambiental: “O Poder Público Municipal deverá prestar informações relativas a qualidade ambiental, bem como o resultado das análises efetuadas e sua fundamentação, obrigando-se a produzi-las quando inexistentes, sempre que solicitadas por qualquer cidadão.”

Na Reunião Ordinária (RO) do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), “órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente”, que ocorreu na terça passada (25.07.22), o CEA cobrou informações e a continuidade do processo de criação de Unidades de Conservação (UC) na praia do Cassino (Rio Grande/RS), sobre o qual, conforme garante a lei, já havia recentemente requerido informações junto a SMMA. Como não obteve nenhuma resposta (o CEA também aguarda informações da SMMA sobre os resultados decorrentes do Termo de Cooperação firmado com a FEPAM sobre a Mata Atlântica), voltou a cobrar tais medidas legais, que visam a proteção do ecossistema de dunas, marisma e banhados na orla municipal e, por consequência, melhorando a qualidade de vida de todas as pessoas.

Tal medida é necessária devido aos históricos impactos ambientais acumulados sobre tais ecossistemas e que serão ampliados com, no mínimo, dois projetos postos: a duplicação da Avenida Beira-Mar, no Balneário do Cassino, evidentemente, junto ao ecossistema de dunas, e o complexo turístico junto aos molhes da barra (“Ecoparque Turístico dos Molhes da Barra”), junto ao ecossistema de marismas, cuja iniciativa pela sua proteção remontam a parceira do Programa Mar de Dentro (PMD) com o Porto de Rio Grande, no inicio dos anos 2000, quando o PMD também firmou convenio para a construção da primeira e única passarela sobre as dunas do Cassino.

Passarela sobre as dunas do Cassino, viabilizada a partir de politicas fomentadas pelo Programa Mar de Dentro, o qual também disponbilizou integralmente os recursos para sua construção. Foto: PMD, inicio dos anos 2000.

Desde muito o CEA vem buscando a proteção desses ecossistemas. Entre as conquistas na esfera jurídica esta a chamada Lei das Dunas, cujo texto legal foi proposto pelo CEA e a decisão judicial que condenou o município de Rio grande a proteger o ecossistema de dunas, a partir de uma representação do CEA ao Ministério Público, ambas na década de 90. De lá pra cá, no cenário legal, não aconteceram alterações estruturais, apesar de tentativas, como o PLE 46/2020 que trata de criação de uma UC “NA CATEGORIA PARQUE NATURAL MUNICIPAL PARA O POLIGONO QUE COMPREENDE O CORDAO DE DUNAS DO MOLHE OESTE E BANHADO ADJACENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. Contudo, tal PL, em dezembro de 2020, foi considerado inconstitucional pela Câmara de Vereadores. Desde então (mais de um ano e meio), não aconteceram e/ou foram divulgadas medidas adotadas pela SMMA para dar continuidade ao processo de criação de tal UC, daí a postura do CEA em cobrar a continuidade de tal processo politico/legal.

Assim, ao questionada pelo CEA na referida reunião do COMDEMA, a SMMA informou, que estão sendo adotadas medidas administrativas, basicamente relativas a burocracia junto a Cartório de Imóveis.


Nessa foto dos anos 50 aperece, ao fundo, o volume das dunas de então, o que permite concluir,, em comparação com a formação atual, o drástico impacto a que foram submetidas nos anos posteriores. Por isso, também, a importancia de ser criada uma UC para aumentar o nivel de proteção do ecossitema de dunas. Foto: CEA.



 


quarta-feira, 30 de março de 2022

Obra Ilegal de 16km Ameaça a Unidade de Conservação do Banhado do Maçarico e Banhados do Entorno

A obra foi interditada pela SMMA e pelo Poder Judiciário 



Parte da Reunião Ordinária (RO) do COMDEMA, 29.03.22.

 

Em tempos de crise climática, quando os dois polos da Terra aquecem ao mesmo tempo, o desrespeito a Constituição Federal e os ataques ao ambiente ecologicamente equilibrado não cessam e são verificados, não só na Amazônia, mas também aqui, na zona costeira do bioma Pampa, o segundo mais degradado do Brasil, com 60% de seu espaço original já perdido, além de ser o com menor índice de áreas protegidas (0,6% do total).

Posturas que desprezam a função social da propriedade, ignoram leis e desprezam as obrigações (por gestores neoliberais) e ações (por aqueles que realizam atividades e obras) dos órgãos públicos ambientais são parte desse cenário que só faz aumentar a vulnerabilidade ambiental e, consequentemente, também a social, aprofundando a desigualdade na sociedade.

As áreas úmidas, ambientes mais ameaçados do planeta, com 90% de sua área original já degradada, se espalham pelo Pampa, mas seguem sem uma política de proteção efetiva, o que facilita o aumento das ameaças, notadamente provocadas pelo chamado agronegócio.

Em Rio Grande, entre a Estação Ecológica do Taim e do Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico, encontra-se uma região dominada por banhados, os quais vem sofrendo historicamente diversas violações, que nas palavras do ex-ministro do meio ambiente, se trata da passada da boiada, quando se referia a medidas a serem tomadas contra a proteção ambiental por parte do governo federal e poluidores e criminosos ambientais.

Uma ameaça recente aos banhados chamou muito a atenção pela dimensão da obra (16km de estrada e canais), pela forma como foi realizada (sem licença ambiental e ignorando as medidas legais e administrativas impostas) e especialmente pelos impactos ambientais, que, ao cortar os banhados da região, pode levar a drenagem e, por consequência, à morte de parte significativa desse ecossistema úmido.

Diligencias da fiscalização ambiental demonstraram “a gravidade para o meio ambiente da intervenção que vem sendo realizada, uma vez inserida em área de banhado, este considerado um dos mais produtivos em biomassa e ricos em diversidade de vida. Não obstante, o Procedimento de Ocorrência Ambiental lavrado pela PATRAM sob nº 041/2021 também corrobora para as alegações trazidas pela parte autora, tendo por conclusão que ‘(...) o acusado incorreu em crime ambiental previsto na legislação vigente no seu art. 60 da Lei 9.605/98, visto ter intervindo e implantado uma obra de relevante impacto ambiental em Área de Preservação Permanente - APP sem o devido licenciamento ambiental (...)’”, consta na decisão do Judiciário, numa Ação Civil Pública (ACP) Ambiental, proposta pelo Ministério Público Estadual, após ação da Secretaria do Meio Ambiente (SMMA) de Rio Grande/RS, da Cia Ambiental da Brigada Militar.

Pelo controle ambiental da SMMA, Cia. Ambiental, do Ministério Publico e Judiciário a continuidade da obra danosa, iniciada em 2021, foi interrompida.

Apesar da Autorização ter sido solicitada em abril de 2020, a mesma foi indeferida, mas o degradador não só ignorou tal indeferimento, como também não obedeceu as medidas administrativas posteriores para cessar as intervenções, que já constava da construção ilegal de uma estrada com 13,6 km, além de valas laterais que serviam de drenos através dos banhados naturais.

Os impactos ambientais e sociais ainda não foram mensurados, mas o valor da Ação Civil Publica proposta pelo MP foi arbitrada em 7 milhões de reais!!!

A decisão judicial liminar também declarou que “é vasta a demonstração quanto a relevância ambiental das intervenções irregulares constatadas, circunstância que, ao fim e ao cabo, malfere o direito das presentes e futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo tanto ao Poder Público, quanto à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Ainda, cabe mencionar a preocupação quanto à localização das irregularidades, já que além da área estar inserida em Área de Preservação Permanente, também encontra-se próxima da Unidade de Conservação Estadual Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico”, recentemente privatizada pelo governo Eduardo Leite (PSDB) e seus apoiadores.

Cabe destacar que as Zonas Úmidas, como os banhados em questão, estão protegidas por diversos diplomas legais, como a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional (Convenção de Ramsar), assinada no Irã, em 02 de fevereiro de 1971.

A Estação Ecológica do Taim (e não Reserva, como é costumeiramente citada), próxima ao Banhado do Maçarico e, portanto, sendo a continuidade desse ecossistema úmido, é reconhecida internacionalmente como um Sitio Ramsar, o que também demonstra a importância dessas áreas para a biodiversidade e para qualidade de vida das pessoas não so no plano local, mas também para o planeta.

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) participou por anos Comitê Nacional de Zonas Úmidas – CNZU, representando o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS). O CNZU é um colegiado instituído, pelo Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003, com o papel de participar da tomada de decisões e definir as diretrizes para a implementação da Convenção de Ramsar no Brasil, o qual foi extinto, de forma autoritária, pelo chamado revogaço do governo Bolsonaro, sendo recriado, com um viés antidemocrático, por Decreto em 2019.

 

 

Parte da obra de 16 km sem licença ambiental no banhado. Fonte: SMMA/COMDEMA.

terça-feira, 22 de março de 2022

Dia Mundial da Água, Programa Mar de Dentro e o PL APA das Lagoas


Nesse Dia Mundial da Água, de 2022, quando o planeta e maior parte ( mais pobre) da população mundial sofre os impactos da crise climática e enfrenta as injustiças no acesso ao saneamento, agravado pelos processos de privatizações (embora muitos estão sendo reestatizados), lembramos duas iniciativas fundamentais para a proteção do Bioma Pampa e da Mata Atlântica e sua população: o Projeto APA das Lagoas e o do Programa Mar Dentro.

Ambos receberam influencia da intensa mobilização social que passou pela campanha Lagoa Limpa e Eu Também quero a Lagoa Despoluída, os quais defendiam uma sociedade e um Poder Publico enfrentado a degradação ambiental e a injustiça social, tendo como cenário os ecossistemas da Laguna dos Patos.

O primeiro, fruto direto das articulações do movimento ecológico na década 90, tinha por finalidade propor a criação de uma Unidade de Conservação (UC) estadual, do tipo Área de Proteção Ambiental (APA), contemplando ecossistemas como o Banhado do Pontal da Barra, as Dunas e a Mata do Toto (com o ecocamping, que ainda não tinha essa denominação), em Pelotas; áreas de banhado junto ao Canal São Gonçalo, consideradas como prioritárias para conservação pelo Ministério do Meio Ambienta (MMA), onde hoje a visão de direita desenvolvimentista pretende fazer desaparecer, em parte, para construção de um terminal portuário, de eficiência duvidosa, em Rio Grande e a Lagoa Pequena, em Turuçu.

A justificativa do Projeto de Lei (PL), apresentado na Assembleia Legislativa do RS, assim anunciava: "O presente projeto de lei é fruto de uma série de estudos, pesquisas, campanhas de educação ambiental, denúncias junto ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal, à FEPAM, à Câmara de Vereadores e ações no Poder Judiciário. Sua elaboração contou com a técnicos de vária s áreas, como da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, com a participação de uma série de organizações ecológicas não governamentais, como Centro de Estudos Ambientais-CEA (responsável pelo Prêmio Chico Mendes de Melhor Projeto de Educação Ambiental da América Latina em 1995/Mar de Água Doce - PROMAD), Grupo Especial de Estudo e Proteção do Ambiente Aquático (responsável por pesquisas inéditas na região); o Grupo Especial de Estudo e Proteção de Ambiente Aquático - GEEPAA, responsável por uma séries de pesquisas que proporcionaram várias ações capazes de colaborar na preservação do local; a Associação Pelotense de Biólogos - APEB e outras."






Já o Programa Mar de Dentro (PMD), também influenciado por movimento ecológico, inclusive levando-a reformulação no governo Olivio Dutra (PT), quando passou a encarar a água como um direito fundamental e não uma mercadoria, tendo como diretriz a participação popular na gestão ambiental, se afastando da visão hegemônica que coloca a economia numa posição de supremacia em relação a vida, base da sociedade capitalista neoliberal.

Assim o governo do estado do RS apresentava o PMD a época: "O “PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL, RECUPERAÇÃO E GERENCIAMENTO AMBIENTAL DA REGIÃO HIDROGRÁFICA LITORÂNEA (BACIAS DO CAMAQUÃ, LITORALMÉDIO E MIRIM-SÃO GONÇALO) – PRÓ-MAR DE DENTRO/PMD” é uma iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em execução pela Secretaria da Coordenação e Planejamento/SCP, que visa promover desenvolvimento ecologicamente sustentável e socialmente justo, aquele entendido, minimamente, como capaz de gerar emprego, distribuir renda, preservar o ambiente (cultural e natural), construir um estado não autoritário, eficiente e com serviços de qualidade, garantir os direitos fundamentais das pessoas e promover a participação popular, despertando a consciência ecológica e o sentimento da solidariedade."



Acesse Livreto Mudando Para Um Ambinete Melhor, parte do material de Educação Ambiental do Mar de Dentro elaborado sob a coordenação do CEA.

O PL APA das Lagoas foi arquivado na AL, em que pese o mesmo continue sendo atual e necessário, pois as áreas que pretendem proteger tiveram um incremento na sua degradação,.

Já o PMD foi esfacelado pelos governos neoliberais posteriores, chegando ao ponto de hoje esses grupos proporem até a privatização da Laguna dos Patos, o oposto pretendido pelo a época por tal programa estatal publico.





quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Banhado do Pontal da Barra é Tratado em Livro pelo CEA, UERGS e Editora Unoesc



Aspectos do Direito e a Educação Ambiental (EA) na conjuntura relativa à luta ecológica pela proteção do Banhado do Pontal da Barra constam em capítulo do e-book: “Direitos humanos, educação e políticas públicas”, da Editora Unoesc/2021, organizado por. Ana Carolina Martins da Silva e por Thaís Janaina Wenczenovicz (Uergs), em capitulo de autoria de Antônio Soler e Eugenia Dias, do Centro de estudos Ambientais (CEA).

Localizado às margens do Canal São Gonçalo, divisa com Rio Grande, o Banhado do Pontal da Barra é cientificamente considerado um ecossistema prioritário para conservação, de vital importância para o equilibro ambiental, de valor arqueológico, com relevância social, não somente para os que lá residem, mas igualmente para o seu entrono e região.

A disputa pelo seu uso tomou dimensões publicas no inicio da primeira metade da década de 1990, quando foi anunciado e iniciado um loteamento no local, colocando em risco direto espécies da fauna e da flora endêmicas, raras e em risco de extinção e ameaçando o conjunto de tal ecossistema úmido.

Diante de tal ameaça de degradação ambiental irreversível, inicialmente o GEEPAA e imediatamente apos o CEA seguido por outras organizações não governamentais e movimentos sociais, apontaram os prejuízos sociais e ambientais desse tipo de uso da área, a qual leva a extinção do banhado e das espécies endêmicas, bem como a morte de diversas espécies da fauna e da flora que dele dependem,  risco esse que ainda não esta afastada.

Desde as primeiras denúncias, passando por uma decisão do Judiciário que foi contra a proteção do banhado e favor do loteamento, ate a decisão em 2016 do Judiciário Federal, foram quase três décadas de estudos, denúncias, atos, eventos, debates públicos, articulações institucionais, como no COMPAM, enfim, de luta ecológica, para garantir avanços na proteção do Pontal da Barra.



O Capitulo do Livro, partindo do entendimento de que a crise ecológica não ameaça exclusivamente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas diversos direitos humanos, configurando a injustiça ambiental, aborda aspectos da luta ecológica, essencialmente política, alicerçada na ciência e na Educação Ambiental crítica e transformadora, visando colaborara para ção urgenete de urgente superar a opressão da vida humana e da vida não humana.

Através de uma análise critica, destacando aspectos históricos o CEA reflete sobre nuances, muitas vezes invisibilizadas, da desigualdade ambiental e da disputa pelo uso e apropriação de espaços ainda naturais ou com baixa intervenção humana, como a disputa peloo banhado do Pontal da Barra.

O lançamento do Livro será na Live: Direitos humanos, educação e políticas públicas – 2021, com as organizadoras da obra e juntamente com o autor e a autora, no Canal do Infortec – Núcleo de Pesquisa Linguagem e Tecnologia do CEFET – Minas Gerais. dia  27/10/2021 – 19h30min.


Divulgue, acompanhe e participe.

Mais em: http://ongcea.blogspot.com/search/label/Pontal%20da%20Barra e https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/?s=pontal+da+barra




sábado, 25 de setembro de 2021

COMDEMA Recomenda a Revisão da Proposta do Plano Ambiental Municipal

 


O Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) de Rio Grande/RS, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, analisou a proposta, elaborada pela FURG, de revisão do I Plano Ambiental Municipal (PLAM), cuja primeira versão é datado de 2007.

O PLAM é o conjunto de medidas administrativas e operacionais, para execução da politica ambiental local e/ou regional, visando a proteção e recuperação do ambiente, exigido pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), órgão superior do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA), de caráter deliberativo e normativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Estadual do Meio Ambiente (PEMA). Ou seja, o PLAM é o documento base de toda a politica ambiental municipal.

A Resolução CONSEMA 05/98, é a origem legal do PLAM, cujo texto foi construído pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA) e outras organizações não governamentais (ONGs), quando integrantes daquele colegiado ambiental.

Nesse sentido, o CONSEMA exige como contrapartida, para que os munícipio assumam seu papel no licenciamento, entre outras condições:

- Conselhos Municipais deliberativos e com participação social;

- Fundos Municipais de Meio Ambiente;

- possuir condições técnicas para fazer analise; e

- PLAM, aprovado pelo por colegiados ambientais respectivos.

Assim, o COMDEMA deve analisar a atual proposta de revisão, elaborada pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG), sob coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), conforme o Termo de Convenio 49/2019, no total de R$ 551.910,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e dez reais), sendo 322.550,00 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos e cinquenta reais) do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM) e 229.360,00 (duzentos e vinte e nove mil e trezentos e sessenta reais) como contrapartida da FURG.

O CEA, integrante do COMDEMA, salientou os requisitos básicos de um PLAM, destacando que, conforme determina o CONSEMA, além da obrigatoriedade de sua elaboração se dar através de um processo democrático, com consulta publica, o Plano deve:

- observar os objetivos da PEMA e do SISEPRA, expressando metas e prazos;

- apontar aspectos quantitativos e qualitativos, com controle e monitoramento;

- elaborar inventários dos atuais usos ambientais e dos conflitos decorrentes;

- projetar dos usos e das potencialidades e dos conflitos ambientais resultantes;

A qualidade cientifica da revisão do PLAM foi destacada pelo o CEA, além de promover algumas considerações de ordem jurídicas, apresentando sugestões de cunho politico ambiental, como contemplar:

- um Programa Zonas Úmidas

- um Programa Informação Ambiental

- um Programa para fortalecer a Democracia Ambiental e garantir a participação da sociedade civil de forma qualitativa e quantitativa;

- um Programa de Arborização e Áreas Verdes (Praças, Parques...)

Para o CEA, é fundamental que, a partir desse marco inicial estabelecido pelo CONSEMA, seja construída, de forma participativa, uma espécie de termo de referência para as revisões futuras pelo COMDEMA, como segue:

A) quanto ao método:

- garantir o envolvimento, no processo participativo, dos movimentos e instituições, públicas e/ou da sociedade civil, técnicas e/ou politicas, reconhecidas publicamente ou não, que tratam do tema ambiental, sem prejuízo de outros atores sociais;

- realização de reuniões e audiências públicas no inicio, durante e ao final do processo, garantido voz a sociedade civil e ao movimento ecológico;

- disponibilização total e continua de todos os documentos técnicos e ou políticos relativos ao processo;

B) quanto ao conteúdo:

- estudo comparativo sobre o que estava previsto na versão do anterior do PLAM a ser revisada em termos de programas, metas e prazos com o que foi executado e o que não o foi, bem como apontar as razoes que levaram a tais descumprimentos;

- conjunto de programas mínimos e básicos, considerando a transição ecológica, considerando a emergência climática.


O CEA propôs uma politica própria para a proteção dos banhados e zonas úmidas. Foto: Antônio Soler/CEA.

Quando foi apresentada a proposta de revisão do PLAM, na Reunião Ordinária do COMDEMA, em janeiro de 2019, o CEA propôs a inclusão no projeto “Revisão do Plano Ambiental Municipal” a apresentação de subsídios iniciais para a construção de uma política de educação ambiental e também para os banhados/marismas, o que, após debates, foi aprovado por unanimidade.

Dessa forma, após analise da Câmara Técnica Provisória do Plano Ambiental Municipal e das deliberações em Plenário, o COMDEMA acatou parte das propostas do CEA (a construção de um Termo de Referencia para revisões futuras ficou para um momento posterior, conforme proposta da SMMA), consubstanciadas na Recomendação COMDEMA 015/2021, aprovada na Reunião Extraordinária (RE) realizada, em formato virtual, em de 11 de agosto de 2021.



Reunião Extraordinária (RE), 11 de agosto de 2021. 

quinta-feira, 24 de junho de 2021

Apesar de Boicote Minoritário de Instituições, COMPAM se Reune e Pauta Banhados

 


O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) de Pelotas, órgão colegiado, deliberativo e instância superior para o estabelecimento da política ambiental do município, realizou segunda passada (21.06.21) uma Reunião Extraordinária (RE) remota (após a invasão na Assembleia Eleitoral, em 07.06.21, foram tomadas medidas preventivas de segurança para evitar outros ataques cibernéticos - https://www.facebook.com/fdam.pelotas/photos/a.110529926958091/530905824920497/).para dar seguimento aos debates e encaminhamentos visando a proteção dos banhados, tendo como destaque os peixes anuais (Família Rivulidae) e o desaparecimento desses ambientes úmidos por obras e atividades.

 

Há anos o COMPAM pauta o tema (ex.: https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/09/24/compam-vai-debater-a-politica-ambiental-para-os-banhados/), mas sem um encaminhamento efetivo e à altura do desafio ecológico e social posto, como a desejada e necessária construção participativa e transparente de uma política para a proteção dos banhados, fundada na importância de suas funções ecológicas e sociais e no seu valor em si, como tem defendido, notadamente, o movimento ecológico e seus apoiadores. As tentativas de construir tal politica ambiental têm esbarrado na resistência por setores do capital (urbano e também rural), constantemente em associação parcial ou total com o governo municipal, notadamente com o grupo politico que está no poder há mais de 16 anos.

 

A RE contou com o aporte técnico e politico de profissionais comprometidos com a proteção de áreas úmidas, como Maurício Polidori, arquiteto, professor de planejamento urbano na FAUrb/UFPel, onde desenvolve pesquisas em morfologia e modelagem urbana e extensão em parceria com municípios do Pampa. Polidori também participou de diversos atos e campanhas do movimento ecológico pela proteção das Zonas Úmidas (como o Pontal da Barra e o Abraço a Lagoa, na década de 90); e Matheus Volcan, Ictiólogo, consultor ambiental (Pampiana Consultoria Ambiental) e também militante pela proteção do Pontal da Barra, integrante do movimento Pontal Vivo (década de 2000)

 

Volcan discorreu sobre as diversas espécies de peixes anuais de ocorrência na região, chamando a atenção para as endêmicas e as ameaçadas de extinção, bem como apresentou casos e metodologias possíveis para mitigar o impacto de obras e atividades sobre a ictiofauna e seus habitats, destacando a necessidade de considerar os peixes anuais nos estudos ambientais para fins de licenciamento ambiental, incluindo-os nos Termos de Referências (TRs), o que já é praticado pela FEPAM, mas não é exigido pela Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA).


Apresentação de Matheus Volcan, destacando as espécies de peixes anuais (Família Rivulidae) e as ameaças atuais.

Polidori, destacou que os banhados estão desaparecendo e que hoje restam apenas remanescentes, o que potencializa os riscos de enchentes e inundações, entre outros aspectos sociais e ecológicos negativos. Afirmou que quem destrói os banhados não são os pobres, mas sim o capital que constrói condomínios fechados (“pior tipo de urbanização para o ser humano”) e loteamentos baseados numa visão de cidade como “um cofre”. Polidori questionou se a grande área urbana formada pelo aeroporto, Jóquei Club e Associação Rural de Pelotas deve seguir sendo usada para os fins atuais, ou se, considerando suas funções sociais e ecológicas, deva ser destinada para outros usos.



Apresentação de Mauricio Polidori: os banhados estão suprimidos pelo capital.

Após a apresentação de ambos, claramente baseadas em dados técnicos científicos, produzidos ao longo de anos de pesquisa, foram realizados debates entre os conselheiros (as) e demais presentes.

 

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pelotas (ADUFPel), entidade eleita para futura composição do COMPAM, destacou Henrique Mendonça, que não há justificativa para, até o momento, a SQA não ter se apropriado desse conhecimento já existente sobre as zonas úmidas do município para subsídios à politica ambiental.

 

A SQA reconheceu a importância do banhado do Pontal da Barra e “deverá assumir o compromisso de sua proteção”, mas reconhece que “pouco se avançou”: “Um caminho sem volta. Não só Pontal, mas daquela região e que Pelotas entre no mapa das Unidades de Conservação”, afirmou o secretario da pasta ambiental, Eduardo Daudt Schaefer.  Schaefer também afirmou que deve se avançar nos TRs e no zoneamento, num debate entre SQA e área técnica (consultores). Não fez referência à politica nem à sociedade civil. Também destacou que “as questões dos peixes anuais não pode ser um impeditivo ao desenvolvimento”

 

Antonio Soler, do CEA mencionou a importância de se assegurar o debate democrático sobre o tema, fazendo um breve resgate histórico sobre a luta pela proteção das zonas úmidas. Salientou o papel do COMPAM como espaço próprio para construir uma politica ambiental para os banhados, a qual no seu entendimento deve ter como permissa as questões ecológicas/sociais, especialmente o combate às injustiças ambientais, com metas e prazos claros, sendo que, a curto prazo dever-se-ia criar, já tardiamente, uma UC referência no Banhado do Pontal da Barra. Também disse que, para tanto, até dois anos atrás o FMAM dispunha de 2 milhões de reais, os quais foram usados pelo governo municipal para fins não ambientais e que ainda carece de prestação de contas. Defendeu que as Medidas Mitigadoras e Compensatórias podem ser direcionadas para esse fim.


Projeto de Lei da Área de Proteção das Lagoas (APA das Lagoas), proposto no final de década de 90, pelo CEA e GEEPAA e seus apoiadores/as, o qual visava a proteção de zonas úmidas do bioma Pampa.


Cesar Augusto, da UCPel, chamou a atenção para se pensar a cidade de forma crítica sobre o modelo de desenvolvimento, visto que não existe só uma forma de planejar a cidade.

 

A UFPel, por Rafael Milheira, lamentou ausências e se disse surpresa com a falta de conhecimento de representantes do governo municipal com relação aos dados técnicos e científicos expostos, tendo em vista o caráter público dos mesmos, os quais já deveriam estar sendo usado nos TRs e propôs criar uma Câmara Técnica (CT) do COMPAM para elaborar um Plano Ambiental Municipal “efetivo”.

 

O Bem da Terra, pela fala de Wlamyr Ávila, também lamentou as ausências e repudiou a hipocrisia daqueles que se dizem defender o ambiente, mas que agem de forma contrária, tratando como “inimigos” os que assim agem.



RE do COMPAM, 21.06.21.

 

Por fim, foi tratado sobre a necessidade do COMPAM encaminhar uma Recomendação à SQA com, no mínimo os seguintes pontos:

- A construção participativa de política para a proteção dos banhados em si e suas funções ecológicas e sociais;

- Apresentar um Plano de Ação, em curto prazo, por parte da SQA, para garantir e restaurar a viabilidade das populações das espécies de peixes anuais já ameaçadas;

- Considerar as áreas de ocorrência de peixes anuais, no mínimo, com o mesmo nível de proteção legal das Aéreas Especiais de Interesse Ambiental (AEIAN).

- Considerar os peixes anuais nos licenciamentos municipais

- Implementar um programa de Educação Ambiental (EA), destacando as espécies ameaçadas e seus habitats;

- Criação de uma Unidade de Conservação (UC) de referência: Banhado do Pontal da Barra;

A próxima Reunião Ordinária do COMPAM deverá dar seguimento ao tema com deliberações.

 

Déficit de reuniões e boicote ao debate no COMPAM

A RE também visou combater um déficit de reuniões do COMPAM no atual mandato, tendo em vista que, no ano de 2020, o mesmo ficou quase oito meses sem se reunir, ou seja, sem tratar da política ambiental (que acontecia em outros espaços institucionais ou não). Apesar da RE ter sido acordada em plenário, algumas entidades conselheiras se manifestaram expressamente contra a sua realização, obstaculizando, injustificadamente, a troca de conhecimento científico e de propostas política, numa mistura de autoritarismo com negacionismo, muito comum atualmente.

 

Contraditório, no mínimo, foi a postura de algumas entidades conselheiras que requereram apresentar palestrantes e subitamente, desistiram do espaço de fala, sem apresentar nomes, (uma só apresentou e depois retirou). Mesmo com o esforço da Coordenação do COMPAM, atualmente conduzida pelo IPROPampa, mas também composta pela SQA, SDET, CIPEL, em tentar ajustar a agenda do Conselho à agenda do palestrante indicado e outros possíveis, inclusive adiando a realização da RE e até mesmo após todas as diligências para a convergência, a Associação Rural de Pelotas (ARP), Centro de Indústria de Pelotas (CIPEL) e Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) desistiram de apresentar palestrantes e participar do diálogo e troca de conhecimento.

 

Inobstante a RE fazer parte de um calendário de debates sobre o tema, proposto e aprovado em plenário, no mínimo há dois meses, a Associação Comercial de Pelotas (ACP) considerou a reunião precipitada: “Não vejo motivos, salvo ledo engano, para uma convocação precipitada e extraordinária, para tratar do assunto sem antes termos os nomes indicados pelo Sinduscon e Cipel”, e disse ser uma “insistência arbitrária de forçar uma reunião extraordinária, cujo objetivo ainda não está claro “registrou o seu representante no COMPAM, também desconsiderando o déficit de reunião na atual gestão e o tempo que o tema se encontra sem definição no COMPAM, como exposto acima.

 

Já o CIPEL alegou que não participaria da RE, pois a mesma não seria “legítima”: “O CIPEL por entender não ser legítima esta convocação não participará nesta reunião”, manifestou seu representante.

 

No mesmo sentido, negando o debate democrático, o Sindicato Rural de Pelotas, alegou “que não consideramos tal reunião legítima por não ter sido aprovada pela coordenação deste Conselho e ser fruto da vontade individual de um único membro.”, desconsiderando a posição unanime do plenária que aprovou o calendário de debates, com oportunidade de falas, como citado.

 

A Coordenação do COMPAM (SQA, SMDTE e CIPEL), com exceção do IProPampa, emitiu Nota (abaixo) antes da realização da RE e contrária a realização da mesma, fato inédito desde a reestruturação do Conselho em 1994.

 

Contudo, apesar da Coordenação do COMPAM acompanhar a postura antidemocrática, a maioria das entidades integrantes do Conselho disse sim ao debate técnico e politico, disse sim a democracia, disse sim proteção ambiental e compareceu, dando quórum a RE.

 

Estiveram presentes 11 organizações governamentais (OG), sendo 8 do governo municipal, 02 instituições de ensino e 01 profissional; e 06 organizações não governamentais (ONGs), nenhuma tendo o capital como fim, sendo 01 sindicato e 04 de fins ambientais, em sentido latu. Não participaram 03 OGs, todas secretarias do governo municipal (uma justificou ausência) e 08 ONG, sendo que 06 assumidamente contrárias ao debate, dizendo não a democracia (todas ligadas ao capital urbano e rural), como segue:

 

PRESENTES (16)

AUSENTES (11)

OGs (11)

ONGs (05)

OGs (03)

ONGs (08)

SQA

Pro-Pampa

SDETI

SINDUSCON

SMGMU

GEEPAA

SEPLAG

Sindicato da Indústria do Arroz de Pelotas

SDR

Sindicato Bancários

SHRF (AJ*)

Associação Rural de Pelotas

SED

Bem da Terra

 

Sindicato Rural de Pelotas

SMSUI

CEADI

 

ACP

SMOP

 

 

CIPEL

SMC

 

 

FTupahue

SANEP

 

 

AEAP

IFSul

 

 

 

UFPel

 

 

 

CAU/RS

 

 

 

*AJ – Ausência Justificada

 

 

Também estavam presentes o CEA, a ADUFPel, a UCPel, o Sindicato da Alimentação, a EMATER (todas entidades eleitas para o próximo mandato, que se inicia em julho de 2021), além de estudantes, professores/as e interessadas/os.


A RE foi transmitida ao vivo pelo Youtube do CEA e pelo FaceBook do FDAM, a partir da geração pelo IFSul-Pelotas. Assista na integra: 




A seguir a Nota antidemocrática e inédita da maioria da Coordenação do COMPAM, a manifestação do IProPampa e também do CEA. Todas anteriores à realização da RE.

 

Aos Conselheiros do COMPAM

 

NOTA

 

Os coordenadores do COMPAM que subscrevem este documento, vem prestar esclarecimentos acerca da Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 21 de junho deste ano, às 14h, marcada pelo Sr. Maycon Gonçalves, atual Presidente do COMPAM.

Inicialmente, na condição de membros da coordenação temos acompanhado com certa preocupação a discussão ocorrida entre os conselheiros desde o envio da convocação para a reunião extraordinária, pelo representante do Instituto Pró-Pampa.

Importante lembrar que o COMPAM trata-se de um Conselho plural e sua gestão é de competência dos quatro Coordenadores escolhidos de forma democrática pelo Plenário. Conforme estabelece o Regimento Interno, a convocação de reunião extraordinária precisa ser consenso dos Coordenadores, o que não ocorreu neste caso. Por conseguinte, para a convocação de reuniões, não pode um Coordenador decidir de forma autoritária realizar um debate que não acrescentará uma nova visão acerca do assunto.

O tema das áreas úmidas foi posto em pauta pelo Presidente da Coordenação na convocação realizada em março. Na reunião de abril foi debatido em plenário, tendo a Secretaria de Qualidade Ambiental apresentado as fases do licenciamento na SQA. Naquela oportunidade, foi aventada a ideia de formatar o evento com dois momentos, ou seja, como uma espécie de contraponto, que foi aprovado pela maioria.

No mês de maio, novamente convocado pelo Presidente da Coordenação, houve a realização de um evento específico para discutir a questão dos peixes anuais. Salientamos que o tema das áreas úmidas é importante para o Conselho e está sendo discutido também no âmbito da Secretaria de Qualidade Ambiental, por meio da Comissão Técnica de Anuência Ambiental - CTAA, e já há reuniões previstas com a FEPAM e com o próprio Instituto Pró-Pampa sobre a matéria.

Logo, se não há conciliação de agenda ou falta de interesse de quem solicitou o segundo encontro, como foi a justificativa apresentada, entendemos que não há motivação para agendar nova reunião sobre o mesmo tema, pois conforme relatado já houveram duas reuniões do COMPAM sobre o assunto, além de existirem discussões e reuniões internas na SQA em andamento.

Destacamos ainda que, nada obsta que seja discutido este tema de forma frequente, através da criação de uma câmara técnica temporária, considerando que este é o melhor caminho para buscar algo efetivo.

Por fim, o momento é inadequado, uma vez que o atual mandato dos conselheiros já foi ultimado e neste mês já foram eleitos os novos conselheiros em Assembleia Pública e que tomarão posse na próxima reunião ordinária de julho. E será justamente esta nova composição de irá discutir e pautar, sob a gestão de uma nova coordenação, os trabalhos do COMPAM.

Portanto, pelos motivos acima expostos, prestamos os esclarecimentos necessários e a posição majoritária da coordenação do Conselho no que se refere à realização da reunião extraordinária marcada pelo Presidente do COMPAM, Sr. Maycon.

 

Pelotas, 15 de junho de 2021.

 

Eduardo Daudt Schaefer

Coordenador do COMPAM

Secretário de Qualidade Ambiental

 

Gilmar Bazanella

Coordenador do COMPAM

Secretário de Desenvolvimento, Turismo e Inovação

 

Juliano Zambrano Schuch

Coordenador do COMPAM

Centro das Indústrias de Pelotas



Movimento Pontal Vivo, 2012. Foto: CEA.


O IProPampa, Coordenação do COMPAM, por Maycon Gonçalves, se manifestou no seguinte sentido:

“Os nobres colegas de coordenação que enviam a inconformidade de uma simples reunião extraordinária são os mesmos que se posicionaram contra as reuniões de janeiro e fevereiro, forçando a minha instituição, de forma independente, a convocar a reunião de março, já atrasada. Essa situação foi inédita na história do conselho.

Os nobres colegas de coordenação que solicitam o cancelamento da reunião são os mesmos que mostraram resistência com a pauta em apreço.

Os nobres colegas de coordenação que enviam essa carta são os mesmos que mostraram resistência quanto a um simples convite ao Ministério Público, para que estes se fizessem presentes na reunião Ordinária de maio, como simples ouvintes. Na ocasião, tive que enviar novamente e de forma independente um convite aos MPs.

Os nobres colegas de coordenação são os mesmos que mostraram resistência na não publicidade e divulgação ao vivo no YouTube da nossa assembleia pública. Segue a justificativa de um dos secretários do governo municipal sobre uma reunião pública.

"Caro coordenador não sou favorável e nem autorizo minha imagem numa reunião na qual é definida pelos parâmetros democráticos de participação. E não tem o viés para este tipo de plataforma. O *direito de imagem* é um dos direitos da personalidade que foram consagrados na Constituição Federal Brasileira, sendo inerente de cada indivíduo, pessoa física ou jurídica, e que se violado gera o _*dever de reparação*_. A imagem pode ser interpretada como a personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade."

Os nobres colegas de coordenação são os mesmos que nunca se mostraram dispostos a efetivamente buscar reuniões para suprir as tantas reuniões perdidas.

Eu poderia ficar aqui descrevendo outras situações constrangedoras. Entretanto, como presidente da coordenação, peço desculpas aos conselheiros novos e antigos por publicizar essas questões, mas deixo aqui a possibilidade de compartilhar todo o histórico de mensagens do nosso grupo da coordenação, para que comprovem a veracidade das minhas afirmações. Quem quiser, posso disponibilizar.

Por fim, a reunião extraordinária está marcada. As entidades que reivindicaram esse momento tiveram 2 meses para apresentar seus nomes e outras que sequer haviam solicitado tal reunião, sim indicaram. Já temos dois visitantes e estamos em tempo de receber mais nomes.

A reunião está marcada e será realizada no dia e horário marcados e sigo na espera de novas inscrições.”


Vistoria Técnica no banhado do Pontal da Barra, na década de 2000, coordenada pelo Programa Mar de Dentro, com acompanhamento da FEPAM e técnicos da área ambiental. Foto: CEA.


Veja na íntegra a manifestação do CEA:

 

Conselheiros (as) do COMPAM, atuais e futuros/as,

O CENTRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS (CEA), a primeira organização não governamental (ONG) ecológica da zona sul do Rio Grande do Sul, com atuação oficial desde 1983 (fora o período anterior informal), com fulcro na Constituição Federal e nas demais disposições legais vigentes, vem expressar seu pleno apoio à realização da Reunião Extraordinária (RE), ainda no mês corrente, com a pauta proposta, pelos motivos que seguem:

Preliminares:

- as reuniões do COMPAM são obrigatórias e se realizam, no mínimo, uma vez por mês, cabendo à sua Coordenação observar e fazer observar tal regra, bem como às demais normas regimentais, legais e constitucionais;

- não há nenhum impedimento, seja de ordem factual, regimental ou mesmo legal, para que a RE citada não ocorra. Ao contrário, a realidade e as regras exigem que a mesa seja realizada;

Questões de Fato:

- há um déficit de reuniões do COMPAM no atual mandato, o qual, na prática, foi suprimido em parte, tendo em vista que, no ano de 2020, o COMPAM ficou quase oito meses sem se reunir;

- estamos no mês do Dia Mundial do Meio Ambiente (05.06), cujo tema lançado pela Organização das Nações Unidas (ONU) é a Década de Restauração de Ecossistemas 2021–2030, na qual “está prevista para ser um apelo global à ação, reunindo apoio político, pesquisa científica e força financeira para ampliar massivamente a restauração de ecossistemas degradados” (https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/reportagem/pnuma-recebe-sugestoes-para-decada-de-restauracao-de-ecossistemas);

- a pauta da reunião é por demais oportuna para o mês do Dia Mundial do Meio Ambiente (motivação de ordem global), pois aborda um tema ecologicamente relevante, que são as Zonas Unidas (ZU) e a relação com a cidade, no sentido amplo. Aliás, de todos os ambientes mais degradados do planeta, as ZU apresentam o maior índice: 90% já desapareceram, impactando negativamente a vida urbana e as pessoas que delas dependem para sobreviver e, é claro, a biodiversidade. No caso do pampa (regional), o ano de 2020 foi marcado por um aumento no desmatamento em 99% (MapBiomas, 2021). E no caso de Pelotas (local), não há dados disponíveis sobre o estado atual;

- também guarda pertinência a pauta, pois é há anos reivindicada pela sociedade civil e reconhecida pelo Poder Público e instituições educacionais diversas em múltiplos estudos científicos e constante em várias normas ambientais federais, estaduais e, inclusive, municipais;

- ademais, e por isso mesmo, é uma pauta em aberto desde muito no COMPAM (https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/09/24/compam-vai-debater-a-politica-ambiental-para-os-banhados/), ainda carecendo de atenção e encaminhamentos;

- a RE do COMPAM é pública (onde não há impedimento de participação, seja de instituição conselheira atual ou futura), onde todos/as poderão se manifestar, para troca de conhecimentos e debates sobre a pauta proposta, o que é necessário, mas raro, ultimamente no COMPAM. Outrossim, nada impede que o tema siga em debate e avaliação, independentemente de deliberações tomadas;

- não cabe ao plenário e menos ainda à Coordenação adotar medidas, intencionais ou não, que possam obstaculizar ou impedir, no todo ou em parte, que o COMPAM se reúna, ainda mais nas circunstâncias em epígrafe, sobretudo para tratar um tema dessa importância histórica, social, econômica e ambiental. No período de reestruturação do COMPAM não é possível encontrar registro de patrocínio de tal prática ou mesmo de ato semelhante, o qual fere a democracia e, portanto, se trata de conduta inconstitucional. As instituições dispõem de representantes titulares e suplentes (já houve um tempo que foi instituído dois suplentes) para garantir a presença. Aquelas que não puderem comparecer é lamentável, mas ocorre com frequência. Aquelas que não desejarem comparecer é mais lamentável ainda, mas é uma decisão que cabe a cada instituição. Se não desejam debater o tema, que não debatam, mas impedir de fazê-lo por parte da sociedade que assim deseja não é uma conduta democrática nem legal.

Por fim, se há um mês do ano em que o COMPAM, que faz a mediação, em parte, da relação da sociedade com o seu governo, possibilitando o processo democrático na construção da politica de proteção ambiental, deveria estar permanentemente reunido e tratando de temas atinentes à sua finalidade, qual seja, a busca do constitucional meio ambiente ecologicamente equilibrado em harmonia com os demais direitos fundamentais, como o Direito à Cidade, esse mês seria, na nossa avaliação, o do Dia Mundial do Meio Ambiente. E se há temas que devem ser prioritários nessa avaliação e deliberação do COMPAM, as ZUs, os banhados e afins, devem estar nessa lista, pelas razões acima expostas e outras que serão oportunamente compartilhadas.

 

Pelotas, 15 de junho de 2021.

 

Maicon Bravo e Antonio Soler


Transformação de parte Zona Úmida do Arroio Pelotas, apresentada por Matheus Volcan, na RE do COMPAM.


Transformação de parte Zona Úmida do Canal São Gonçalo, apresentada por Matheus Volcan, na RE do COMPAM.