Mostrando postagens com marcador Educação Ambiental. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Educação Ambiental. Mostrar todas as postagens

domingo, 3 de novembro de 2024

CEA colabora com livro sobre banhados e outras áreas úmidas

 



 

Lançado esta semana, o livro “ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS DO SUL DO BRASIL”, reuni diversos/as pesquisadores/as do sul do Brasil e visa “preencher um enorme vácuo de informações sobre os ecossistemas aquáticos do sul do Brasil”, conforme Maycon Gonçalves, um dos autores integrantes da Organização Não-Governamental, Instituto Pró-Pampa (IPPampa).

O CEA, que por anos representou o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS) no Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), o qual acompanha a implementação da Convenção de Ramsar no Brasil, foi convidado para participar agregando sua experiencia na ecologia política, notadamente no Direito e na Educação Ambiental. Assim, ofereceu o CAPÍTULO 14: A tutela legal dos banhados em Pelotas, Rio Grande do Sul: retrocessos, ameaças e avanços, de autoria de Antônio Soler e Eugênia Antunes Dias.

Dizem os militantes pesquisadores do CEA: “regra vigente em Pelotas é a proteção e não a degradação dos banhados. Os banhados já foram reconhecidos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, pela ciência e pela sociedade civil como social e ecologicamente relevantes. O Executivo e o Legislativo assim demonstraram quando, por exemplo, da aprovação e sanção das leis ambientais referidas. O Judiciário, ao decidir sobre conflitos, como a que proibiu a continuidade da urbanização sobre o banhado Pontal da Barra. A ciência, pelos diversos estudos que assim concluem e a sociedade, pela reivindicação da sua proteção. Cabe, agora, fazer valer tal entendimento que perpassa o Poder Público e a sociedade e com que as leis ambientais sejam cumpridas. O Poder Público, assim, deve zelar e a sociedade civil deve exigir, como estabelece a CRFB, ao determinar que incumbe a ambos a defesa do ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações (Art. 225, CFRB).”

Instituto Pró-Pampa (IPPampa) é uma Organização Não-Governamental fundada em 2006 e sediada em Pelotas, sul do Brasil, é uma instituição jurídica, de caráter científico, sociocultural, conservacionista, apartidária e autônoma, tendo como principais finalidades desenvolver e participar de ações voltadas à conservação da biodiversidade.

O livro ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS DO SUL DO BRASIL é publicado pela Editora União Sul-Americana de Estudos da Biodiversidade (USEB) e pode ser baixado gratuitamente aqui.


sexta-feira, 19 de abril de 2024

Plantar árvores deve ser lei


Em homenagem a um ano do movimento Rio Grande Quer Verde (https://www.instagram.com/riograndequerverde/). Fotos: CEA e Rio Grande Quer Verde.


A melhor época para plantar uma árvore foi há 20 anos. A segundo melhor é agora, dizem os/as com alguma preocupação ecológica. E com imensa razão. As árvores são seres vivos fundamentais para que o planeta possa seguir possibilitando a continuidade da vida, apesar das várias ameaças que recaem sobre as florestas, as matas nativas e suas representações nas cidades, notadamente, o conjunto da arborização urbana das ruas, avenidas e áreas verdes (parques, praças; jardim botânico; alguns tipos de cemitérios...).

Nesse sentido, a academia e a política ambiental têm sido desafiadas sobre a carência de áreas verdes urbanas e as consequentes ameaças ambientais e sociais daí decorrentes, sentidas pelo mundo a dentro, no meio urbano e fora dele também. Ameaças que se agravam a cada dia em tempos de emergência climática, implicando diretamente no comprometimento da qualidade ambiental e no adoecimento físico e psicológico das populações nas cidades, notadamente as mais vulneráveis (pobres, pretos, mulheres, jovens, idosos, povos indígenas, pessoas com deficiência e as expostas diretamente aos impactos das mudanças climáticas).

Instituições cientificas diversas, como Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) alertam que a década de 2010 foi a mais quente da história e, em 2023, os termômetros chegaram a ultrapassar o limite de 1,5°C da temperatura média da Terra, sendo que, dois dias de novembro, ficaram 2°C mais quentes, configurando o período de seu maior aquecimento nos últimos 100 mil anos, segundo o relatório do observatório europeu Copernicus.

O aquecimento das cidades só poderá ser revertido com a manutenção e ampliação de áreas verdes e replantio e plantio de árvores, daí a imprtancia de termos uma legislação ambiental que fomente o plantio e não o dificulte.

Assim, como diversos outros textos de projetos de lei elaborados pelo CEA, hoje leis em Rio Grande, como a reestruturação do COMDEMA, a criação do fundo ambiental, a proteção das dunas, artigos da Lei Orgânica e tantos outros, agora propomos uma lei para plantar árvores e de forma coletiva, planejada, articulada, como política publica, hoje inexistente.

Elaborado pelo CEA (https://www.instagram.com/ongcea1983/), com a colaboração de integrante do movimento Rio Grande Quer Verde e apoio da Bancada do PT.

Há muitos benefícios em manter e ampliar as áreas verdes urbanas públicas. Por exemplo, pessoas que vivem próximos às áreas arborizadas apresentam menor incidência de doenças cardiovasculares fatais e o risco de infarto aumenta à medida que as pessoas se distanciam destas áreas. Importante: e quanto mais densidade de árvores, maior é a proteção à saúde humana. Conforme Barton e Pretty (2010), somente cinco minutos de caminhada por zonas arborizadas, como um Parque, são suficientes para a melhora da saúde mental, incidindo positivamente na autoestima e melhorando humor.

A arborização urbana também proporciona parte da necessária relação das pessoas (natureza) com o ambiente (outras formas de natureza), além de ser abrigo e alimento para a avifauna e demais animais que colaboram com a qualidade ambiental urbana, como o controle da população de insetos, além de colaborar com a polinização.

Ademais, a estabilidade do microclimática depende, em grande medida, das áreas verdes e da arborização nas ruas e avenidas, pois podem mitigar a insolação direta e, à medida em que liberam vapor d’água para a atmosfera, retirado do solo (evapotranspiração), contribuir com a umidade do ar, amenizando o calor. Estudos apontam que diferença de temperatura entre áreas arborizadas e não arborizadas podem ser maiores que até 10ºC. Assim, as áreas verdes combatem os efeitos das chamadas Ilhas de Calor, típicas de áreas intensamente urbanizadas e carentes de árvores. A diminuição da incidência de calor colabora com equilíbrio do microclima, proporcionando conforto ambiental e reduzindo os efeitos de eventos climáticos e suas consequências, como as enchentes, a quais geram prejuízos patrimoniais e ameaçam a vida humana, especialmente aos socialmente mais vulneráveis.

Combater a vulnerabilidade ambiental nas cidades, com arborização urbana, por exemplo, é combater também a vulnerabilidade social e, em dada medida, prevenir os impactos das mudanças climáticas, já que zonas arborizadas, também podem ser consideradas importantes sumidouros de Gases de Efeito Estufa (GEE), contribuindo no enfrentamento das alterações do clima no plano local, mas com contribuição global, se enquadrando na máxima do movimento ecológico: “pensar globalmente e agir localmente”.

Importante destacar que as ondas de calor, impactam perigosamente o metabolismo humano, o que causa, entre outros malefícios, falta de apetite e desidratação, levando a perda de energia e o aumento da fadiga, podendo provocar danos gravíssimos a saúde pública, sobrecarregando o Serviço Único de Saúde (SUS) e, pior de tudo, levar até a morte.

O conjunto das árvores também pode diminuir das amplitudes térmicas; abrandar a intensidade dos ventos, além de servir de proteção às pessoas durante eventos climáticos. A arborização urbana também funciona como purificadora do ar, absorvendo material particulado em suspensão, filtrando elementos tóxicos (manganês, enxofre, cádmio...), além de, obviamente, produzir oxigênio. 

A arborização urbana e as áreas verdes, além formarem um verdadeiro sistema de refrigeração das cidades, melhorar a qualidade dor ar e outros benefícios acima citados, também proporcionam outros, tais como:

- Sociais:

- Proporcionam o convívio;

- Estimulam comportamentos mais saudáveis;

- Possibilitam a prática de exercícios, o lazer e recreação ao ar livre;

- Proporcionam ambientes adequados para Educação Ambiental ao ar livre.

- Para a saúde pública:

- Melhoram as funções cognitivas;

- Ajudam a combater a depressão, demência e doença de Alzheimer;

- Melhoram o sono;

- Aliviam o estresse;

- Melhoram o sistema imunológico;

- Reduzem a pressão arterial;

- Combatem o diabetes;

- Diminuem a incidência de derrame cerebral.

- Para o meio urbano:

                        - Melhoram a permeabilidade do solo, colaborando para uma drenagem da água da chuva mais eficiente;

                        - Formam barreiras contra ruídos e ventos;

                        - Embelezam o meio urbano;

                        - Ajudam a economizar energia;

                        - Colaboram na manutenção do asfalto (com sombreamento, diminui a temperatura, reduzindo a dilatação da pavimentação e possibilidades de fissuras. As copas reduzem a velocidade da água da chuva, amortizando o impacto no solo).

Até setores do mercado, como o imobiliário, se beneficiam com os espaços urbanos arborizados, pois há uma valorização da propriedade privada. Tanto que, as zonas das cidades onde o m2 dos imóveis é mais valorizado, via de regra, são também as mais arborizadas, se traduzindo num tipo de desigualdade verde, que o presente Projeto-de-Lei (PL) também pretende diminuir para assegurar o constitucional direito ao ambiente ecologicamente equilibrado.

Cabe ainda mencionar que a prioridade para as espécies nativas regionais, se justifica por que, além de serem parte da história e da cultura onde estão inseridas, justamente por serem autóctones, são ecologicamente mais favoráveis às exóticas, pois:

- Apresentam melhor desenvolvimento metabólico;

- Apresentam maiores possibilidades de produção de flores e frutos saudáveis;

- Apresentam maior adaptabilidade ao clima e solo, pois a relação entre os nutrientes disponíveis e os necessários é na medida adequada;

- Apresentam maior possibilidade de proliferação das espécies nativas, combatendo eventuais processos de extinção;

- Integram um ecossistema no qual uma espécie coopera com a outra, de diversas formas;

Além disso, as nativas regionais proporcionam alimentação adequada para a fauna também nativa, colaborando com sua proteção (são as árvores nativas que as aves autóctones priorizam para fazer seus ninhos), ao mesmo tempo que combatem as espécies consideradas exóticas invasoras e, consequentemente, as doenças e desequilíbrios provocados pelas mesmas, mitigando os impactos negativos da urbanização no meio natural.

O município de Rio Grande, localizado na zona costeira brasileira, onde se encontram os dois biomas mais degradados do Brasil (Mata Atlântica, que já perdeu 95% da sua cobertura original e o Pampa, com 60% alterado) apresenta um déficit de área verde urbana. O recomendado é 32 m2 de área verde por habitante, mas Rio Grande dispõe apenas 5,9 m2 de área verde por habitante, cinco vezes menos.

Outrossim, se são necessárias 9 árvores para garantir o oxigênio que uma pessoa consome por dia e, considerando uma população aproximada de 200 mil habitantes em Rio Grande, são necessárias 1.800 milhão de árvores para atender a necessidade dos seus munícipes.

Tais dados, de forma incontestável, reforçam ser fundamental que o plantar se dê num esforço urgente e por todos (poder público e sociedade civil) associado a uma manutenção adequada das árvores na cidade e fora dela.

Por isso, a participação da sociedade, em cooperação com o poder público, é um relevante instrumento para melhorar o lugar onde se vive, sobretudo, a qualidade ambiental urbana, com repercussões na saúde pública e na proteção ambiental. Nesta direção, a Lei Orgânica Municipal estabelece que o Poder Público deverá “assistir, tecnicamente, os movimentos comunitários e entidades de caráter cultural, cientifico e educacional com finalidades ecológicas nas questões referentes à proteção ambiental, ensejando a participação da comunidade organizada no processo de planejamento” além de promover a “criação de mutirões ambientais, compostos de entidades civis com finalidades ambientalistas” (X e XVIII, parágrafo único, art. 195).

A relação de afeto que pode se estabelecer entre o munícipe e sua cidade e a participação na gestão da coisa pública, são fundamentais para transformação e melhoria social, na direção de um ambiente equilibrado e sadio, garantido na Constituição brasileira, como direito fundamental. Daí a importância do Poder Púbico igualmente fomentar a Educação Ambiental (EA), com vistas a reversão deste quadro, pois, sem consciência do atual momento crítico, dificilmente se dará tal mudança.

Diz a Lei Orgânica que cabe ao Poder Público “garantir a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (inciso I, Art. 197) e ”desenvolver atividades educativas visando à compreensão social dos problemas ambientais (XI, parágrafo único, art. 195).Para tanto, é fundamental fazer a informação ambiental chegar o mais longe possível, abordando os problemas e as políticas ambientas, ajudando a combater as mentiras repetidas, que acabam virando mitos ambientais que habitam o senso comum, sendo extremamente danosos para a proteção da vida, como o negacionismo climático, em escala global, e, em escala local, de que é melhor ocupar e dar outros usos para áreas verdes, que não os seus próprios ou de que as árvores são somente problemas para as cidades.

O presente PL também está em sintonia com o modelo constitucional vigente, como a Lei orgânica Municipal, conforme exemplos a seguir:

Art. 7º - É da competência administrativa comum do Município, da União e do Estado, observada a lei complementar, o exercício das seguintes medidas:

....................

V - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

 

Art. 95 No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Poder Público assegurará:

....................

VI - a preservação, a proteção e a recuperação do meio ambiente natural e cultural;

 

Art. 137 A ocupação do solo urbano terá seus critérios estabelecidos em política própria, que tenha por objetivo a melhoria da qualidade de vida na cidade; a interrelação entre o urbano e o rural; a distribuição descentralizada do serviço público; o respeito aos direitos individuais e sociais; o planejamento e ordenação da ocupação do solo; a função social da propriedade; a garantia da participação popular; a defesa do meio ambiente; a preservação e a recuperação do patrimônio cultural e histórico e adequação dos gastos públicos.

 

Art. 142 As ações do Município que visem à consecução da política agrícola levarão em consideração especialmente:

....................

V - a criação de instrumentos que visem à preservação e à restauração do meio ambiente.

 

Art. 195 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo para as presentes e futuras gerações, cabendo a todos exigir do Poder Público a adoção de medidas nesse sentido.

Parágrafo Único - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

..........................

II - prevenir, combater e controlar a poluição em todas as suas formas;

...........................

XII - prestar serviços pertinentes à consecução de suas finalidades;

            Ainda, este PL atende, no mínimo, os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):

ODS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

ODS 11: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

ODS 12: Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

ODS 13: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.

ODS 15: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.



Neste sentido, a designação de um Dia Municipal de Plantio de mudas de árvores de espécies nativas regionais não somente pode colaborar com a tão necessária melhora da qualidade ambiental (ecossistema, solo, ar, das águas...) e da saúde da população, bem como tem potência para mobilizar a sociedade em torno do enfrentamento de parte da crise ecológica e do premente cuidado com a cidade, transformando-a em um lugar estética e ambientalmente melhor, mais justo e saudável para se viver.

Ainda o PL em tela, também pode colaborar para que as gerações atuais e futuras cresçam adquirindo consciência ecológica e social, no que tange a necessidade da adoção de medidas para conter a diária degradação ambiental do local onde vive e do planeta. Em síntese, tal ação se desdobra e reverbera em vários campos e segmentos sociais e se assenta como política pública, com benefícios difusos e inquestionáveis para a atualidade e para o futuro.

Árvore é vida e, aprovar este PL é, então, proteger a vida. Com esta iniciativa o poder público municipal divide com a sociedade tamanha tarefa de combater o déficit da arborização urbana, o qual não será superado somente por ações e/ou comportamentos individuais (por ecológicos que sejam), nem mesmo só pelo governo, e assim atende ao princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada, previsto na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), da qual o Brasil é signatário.

Por fim, não basta só manter o que já existe de arborização urbana (patrimônio público, bem de uso comum do povo, notadamente as que se encontram em espaços públicos), mas sim plantar, plantar muito, através do maior envolvimento possível da sociedade civil e, sobretudo, com políticas públicas que respeitem a Constituição e promovam a proteção da vida humana e não humana. 

Referencias

ÁRVORE, SER TECNOLÓGICO. Disponível em <https://arvoresertecnologico.tumblr.com/>: Acesso em: 2 abr. 2024.

BARTON, J., PRETTY, J. What is the Best Dose of Natureand Green Exercise for Improving Mental Health? A Multi-Study Analysis. Environ. Sci. Technol, 44, 3947–3955, 2010.

BRASIL. Lei n˚ 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: <https://bit.ly/3dLruW0>. Acesso em: 08 abr. 2024.

CENTRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS. Arborização. Disponível em <https://ongcea.blogspot.com/search/label/Arboriza%C3%A7%C3%A3o>: Acesso em: 2 abr. 2024.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Disponível em <https://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/parques-e-%C3%A1reas-verdes.html>. Acesso em: 02 abr. 2024.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO –. Disponível em <http://www.inpe.br/faq/index.php?pai=9#:~:text=Existem%20fortes%20ind%C3%ADcios%20de%20que,quentes%20dos%20%C3%BAltimos%201.000%20anos>. Acesso em: 02 abr. 2024.

PAINEL INTERGOVERNAMNETAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS - Disponível em <https://www.ipcc.ch/>. Acesso em: 08 abr. 2024

PORQUE plantar árvores nativas. Fuverde, 2021. Disponível em: <https://bit.ly/3s1BS18>. Acesso em: 08 abr. 2024.

 

RIO GRANDE. Lei Orgânica Municipal. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/lei-organica-rio-grande-rs>. Acesso em: 07 abr. 2024.



[1] Área verde de domínio público é "o espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização" (Art. 8º, § 1º, da Resolução CONAMA Nº 369/2006).

[2] Uma árvore adulta com um tronco de 70 cm de diâmetro produz cerca de 100 kg de oxigênio ao ano. Uma pessoa necessita de cerca de 2,5 kg de oxigênio por dia. Estimasse ser necessário, no mínimo, 9 árvores para produzir o oxigênio diário necessário para garantir a vida de uma pessoa.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Pampa e Clima: Seguimos Sem Conhecer o Plano de Resiliência

Cristiano Souza do FDAM. Foto: Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.

Um dos méritos que merece destaque da Audiência Pública, além de proporcionar um debate sobre as causas e efeitos da crise climática no ambiente e na vida das pessoas do Pampa é ter, pela primeira vez, juntado Executivo, Legislativo e a sociedade civil para tratar do tema. Evidente que forma ainda precária, pois a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) e representações do capital, seus apoiadores e principais causadores das mudanças climáticas, boicotaram um diálogo possível.

O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM)esteve quantitativa e qualitativamente representando.

Abordamos a injustiça climática e inaceitável falta de democracia no trato pelo tema por parte do governo municipal e seus apoiadores. Denunciamos o também o negacionismo ao Relatório elaborado pelo CEA e UFPel, na Câmara Tecnica (CT) de Mudanças Climáticas no Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), bem como a exclusão deste colegiado, órgão máximo da política ambiental municipal, do processo de combate às injustiças climáticas. Um autoritarismo do governo Paula e seus apoiadores que, por decreto, impôs uma Comissão sem legitimidade (membros não eleitos) e contra a lei.

A representação dos pescadores/as do banhado do Pontal da Barra expuseram a situação na qual se encontram, isolados, num claro quadro de injustiça climáticas, agravado pela omissão do governo municipal.

O MMA também esteve presenta na Audiência, falando da importância da Educação Ambiental (EA) para combater as mudanças climáticas e proteger o Pampa.

Jurandor Silva (PSOL), presidente da Comissão de \Meio Ambiente da Câmara de Pelotas e Pablo Saldo, do Ministerio do Meio Ambiente e Mudanças Climaticas (MMA).  Foto: Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.

O chamado Plano de Resiliência segue sem ser conhecido. Na fala do único representante do governo municipal na Audiência, notou-se uma forte visão de ação pós desastre (o que facilita uma série de desvios de recursos públicos além de clientelismo eleitoral) e nada ou quase nada de ações preventivas. Contudo, o tal Plano não foi apresentado. O Link divulgado para acessá-lo também não funciona. Houve o compromisso, por parte do governo de enviar o documento e que o mesmo está aberto para sugestões, mas sem informar uma metodologia clara e transparente de participação e avaliação de eventuais propostas. Ou seja, no mérito e no método sem transparência para a sociedade.

Conclui-se que o governo municipal, diferente do que propagandeia, não tem Plano para combater e, menos ainda, para prevenir as mudanças climáticas. O ambiente e as pessoas seguem vulneráveis, sem com que o governo cumpra seu papel constitucional de prevenção e proteção.

O FDAM reforçou alguns pontos já propostos no Relatório da CT do COMPAM:

- Combater pobreza

- Garantir a Democracia na construção de políticas no combate às mudanças climáticas, pelo COMPAM (Informação/Transparência)

- Declarar emergência climática

- Recursos para o FMAM

- Considerar o Pampa Patrimonio Nacional

- Políticas efetivas para recuperar e proteger o Pampa como p. ex. a UC no Pontal da Barra, no Totó, etc...

- PL EA do Pampa

- Câmara de Vereadores / Comissão de Meio Ambiente, como espaço de fiscalização e construção de políticas para o combate as mudanças climáticas.

A Audiência Pública foi proposta pelo Vereador Jurandir Silva (PSOL), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara e contou com o apoio e participação fundamental da bancada feminina comprometida com a causa climáticas: Vereadora Miriam Marroni (PT), Carla Cassais (PT) e Fernanda Mirada (PSOL).

Há muito que avançar! Mas sem democracia ambiental é impossível. Se o governo excluir a sociedade do debate e construção de diagnósticos e possíveis soluções, além de ser um processo ilegítimo e ilegal, não reunirá as condições de combater as mudanças climáticas, que é papel de todos (governo e sociedade), mas de forma diferenciada. Talvez esse seja o objetivo do governo Paula e apoiadores, ainda que não assumam, como é típico dos neoliberais.


Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.

Althen Teixeira Filho reforçou a importancia de cosniderar o Pampa patrimonio nacional pela Constituição Federal. Foto: Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.

Comunidade de pescadoras do Banhado do Pontal Barra também estavam presentes lutando por Justiça Climatica. Foto: Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.


sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Fotagrafia pela Ecologia: Faça fotos, muitas fotos, para ajudar a criar o Parque das Caturritas! Venha!!!!


Futuro Parque Bosque das Caturritas, no atual Camping Municipal. Foto: Antonio Soler/CEA

Se trata de fotografar com sentido de luta ecológica, de fazer a Educação Ambiental crítica pela imagem.

É a Mostra Fotográfica Rio Grande Quer Verde – Salve o Bosque das Caturritas, do Movimento Rio Grande Quer Verde (MRGQV), do qual o Centro de Estudos Ambientais (CEA) participa.

Arte e ambiente são dimensões menores no planeta do mercado, a não ser quando se transformam em um bom produto, uma mercadoria que agregue valor, um empreendimento lucrativo ou um belo startup. Salvar as áreas verdes urbanas urge, tendo em vista as investidas cada vez mais vorazes da especulação imobiliária contra o patrimônio ambiental das cidades, agravada pela flexibilização da legislação de proteção ambiental no país e no mundo.

O balneário Cassino foi vítima de um arboricídio autorizado (577 árvores nativas e 863 exóticas foram exterminadas, além da fauna silvestre não catalogada). Deste chocante acontecido emergiu o MRGQV na luta pela manutenção da memória do bosque devastado a partir da criação de um Parque Urbano na área do antigo Camping Municipal. Desde abril do corrente ano, o MRGQV vem promovendo ações de engajamento da comunidade riograndina como: reuniões quinzenais com a comunidade; ofícios requisitando esclarecimentos à SMMA, COMDEMA, Câmara de Vereadores/as e Executivo; Audiência Pública sobre áreas verdes em Rio Grande; construção de Projeto de Lei de Iniciativa Popular para a constituição do Parque Urbano do Camping no Cassino; abaixo-assinado na plataforma Petição Púbica e impresso, com mais de 2.500 assinaturas; moções de apoio aprovadas na Conferência Nacional de Educação (CONAE) e na Conferência Nacional de Cultura (5ª CMC) em Rio Grande; atuação direta no COMDEMA para defesa do bosque e apresentação de nota técnica produzida pelo curso de Gestão Ambiental, plantio do bosque de frutíferas no balneário, limpeza das trilhas do futuro Bosque das Caturritas; organização da Jornada de Estudos Ambientais na FURG com a participação de grupos da UFPel e UNIPAMPA.

É dentro desta história que propomos mais uma ação, desta vez junto ao ArtEstação, ponto cultural já tradicional no balneário, cidade e região. Trata-se da mostra fotográfica: Rio Grande Quer Verde - Salve o Bosque das Caturritas.

Compondo a mostra teremos a participação de músicos locais.

Data: 10 de dezembro de 2023, às 15h.

Objetivos: Visibilizar a luta ambiental e o pleito pelo Parque Urbano do Camping Municipal- Bosque das Caturritas; Integrar arte e natureza, potencializando estas dimensões sociais; Sensibilizar a comunidade das pautas ambientais; Potencializar o sentimento de pertencimento e consciência ecológica.

Duração: 25 de novembro a 06 de dezembro de 2023

CRONOGRAMA

Lançamento do edital: 25/11/2023

Data limite para inscrição: 06/12/2023

Divulgação des selecionades pelo Instagram riograndequerverde: 09/12/2023

A curadoria será realizada por Célia Pereira. Serão selecionadas 15 (quinze) fotografias para integrar a exposição na Sala CafeConverso (sede do ArtEstação, na Avenida Rio Grande, 500, Bairro Cassino, Rio Grande/RS).

REGULAMENTO - INSCRIÇÃO E ENVIO DAS IMAGENS

1. As inscrições são gratuitas;

2. As inscrições poderão ser realizadas por fotografa.o,e.s e artistas.es residentes ou não em território nacional, e em outros países;

3. É permitida a inscrição de 1 (uma) a 5 (cinco) imagens.

4. As inscrições deverão ser feitas através do envio das imagens via WeTransfer para o e-mail coletivoriograndequerverde@yahoo.com Os arquivos deverão ser nomeados da seguinte maneira: NOME DO AUTOR_NUMERAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS_TÍTULO DA OBRA (se houver). As fotos deverão estar no formato JPEG, em alta resolução, contendo 300dpi.

Também deverá ser enviado um doc. em pdf com os seus dados contendo: NOME COMPLETO, NOME ARTÍSTICO, ENDEREÇO, TELEFONE, EMAIL, BREVE CURRÍCULO, SITE OU PORTFÓLIO VIRTUAL.

5. Ao inscrever-se, os/as autores/as das fotos autorizam automaticamente o Direito de Uso de Obra Artística para fins de divulgação, não implicando a perda dos direitos autorais do participante. A organização compromete-se a incluir os créditos devidos, em toda e qualquer inserção das obras.

6. Não serão aceitas inscrições realizadas após o prazo estipulado no edital, conforme o cronograma.

7. As obras que forem enviadas com qualquer identificação ou interferência nas imagens serão automaticamente desclassificadas. SELEÇÃO E EXPOSIÇÃO

8. As FOTOS selecionadas serão impressas em papel fotográfico, tamanho 30x20 cm ou aproximadamente. Participarão de mostra coletiva, na Sala CafeConverso, na sede do Ponto de Cultura ArtEstação, Bairro Cassino, 500, Rio Grande/RS. A seleção será feita por Célia Pereira. A abertura da exposição será no dia 10 de dezembro, às 15h e duração até 23/12.

09.Além de participação na exposição, os trabalhos selecionados poderão ser acessados nas redes sociais do Coletivo Instagram @riograndequerverde e do Ponto de Cultura ArtEstação @artestacao_pontodecultura.

DISPOSIÇÕES GERAIS

10. A convocatória não prevê premiações, portanto o caráter é exclusivamente cultural. Qualquer dúvida sobre o regulamento, favor entrar em contato pelo e-mail: citar email coletivoriograndequerverde@yahoo.com

11. Ao se candidatar, o solicitante declara a autoria das imagens e a inexistência de plágio.

12. O ato de inscrição comprova a aceitação integral dos termos e das condições deste regulamento. 

Equipe responsável: Vera Balinhas, Taiana Tagliani, Álvaro da Cunha, Adriane Oliveira, Fabiane Resende e Célia Pereira




quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Educação ambiental em tempos de pandemia



III Encontro CEPE – Educação em Tempos de Pandemia

O evento visa dar continuidade às atividades do Centro de Estudos em Políticas Educativas – CEPE, o qual congrega grupos de pesquisas da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Pelotas e de outras instituições, que já realizam investigações conjuntas e em parceria, no campo do Currículo, da Gestão e do Trabalho Docente, tanto no âmbito da UFPel, como em parceria com instituições nacionais e estrangeiras.

A educação será debatida no contexto pandêmico, com especial atenção para os temas de desigualdade, novas tecnologias e educação ambiental.


Educação ambiental em tempos de pandemia

19.11.21 - 14:30h

Eugênia Antunes Dias

Doutora em Educação Ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande. Realizou Estágio Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPEL, na área de currículo, gestão e políticas públicas. Atualmente é professora na Faculdade de Educação (FaE) da UFPel, na área de Políticas Educacionais. Tem interesse pelos temas referentes aos movimentos sociais e políticas públicas que combatam as formas de opressão dos seres humanos (misoginia, racismo, homofobia, de classe) e da natureza (antropocentrismo). Integrante do Centro de Estudos Ambientais (CEA).

Henri Acselrad

Doutor em Planejamento, Econ. Pública e Org. do Território pela Université Paris 1 (Panthéon-Sorbonne). Atualmente é Professor Titular do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Tem experiência na área de Planejamento Urbano e Regional, atuando principalmente nos seguintes temas: Modelos de desenvolvimento e conflitos ambientais; Ecologia política da sustentabilidade; Política e regulação ambiental; Apropriações sociais da sustentabilidade urbana; Movimentos sociais, desigualdade e justiça ambiental; Cartografia social. Integrante da Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA).

Transmitido pelo canal do CEPE no Youtube.

https://www.youtube.com/watch?v=4BpsG3EiyAs



quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Banhado do Pontal da Barra é Tratado em Livro pelo CEA, UERGS e Editora Unoesc



Aspectos do Direito e a Educação Ambiental (EA) na conjuntura relativa à luta ecológica pela proteção do Banhado do Pontal da Barra constam em capítulo do e-book: “Direitos humanos, educação e políticas públicas”, da Editora Unoesc/2021, organizado por. Ana Carolina Martins da Silva e por Thaís Janaina Wenczenovicz (Uergs), em capitulo de autoria de Antônio Soler e Eugenia Dias, do Centro de estudos Ambientais (CEA).

Localizado às margens do Canal São Gonçalo, divisa com Rio Grande, o Banhado do Pontal da Barra é cientificamente considerado um ecossistema prioritário para conservação, de vital importância para o equilibro ambiental, de valor arqueológico, com relevância social, não somente para os que lá residem, mas igualmente para o seu entrono e região.

A disputa pelo seu uso tomou dimensões publicas no inicio da primeira metade da década de 1990, quando foi anunciado e iniciado um loteamento no local, colocando em risco direto espécies da fauna e da flora endêmicas, raras e em risco de extinção e ameaçando o conjunto de tal ecossistema úmido.

Diante de tal ameaça de degradação ambiental irreversível, inicialmente o GEEPAA e imediatamente apos o CEA seguido por outras organizações não governamentais e movimentos sociais, apontaram os prejuízos sociais e ambientais desse tipo de uso da área, a qual leva a extinção do banhado e das espécies endêmicas, bem como a morte de diversas espécies da fauna e da flora que dele dependem,  risco esse que ainda não esta afastada.

Desde as primeiras denúncias, passando por uma decisão do Judiciário que foi contra a proteção do banhado e favor do loteamento, ate a decisão em 2016 do Judiciário Federal, foram quase três décadas de estudos, denúncias, atos, eventos, debates públicos, articulações institucionais, como no COMPAM, enfim, de luta ecológica, para garantir avanços na proteção do Pontal da Barra.



O Capitulo do Livro, partindo do entendimento de que a crise ecológica não ameaça exclusivamente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas diversos direitos humanos, configurando a injustiça ambiental, aborda aspectos da luta ecológica, essencialmente política, alicerçada na ciência e na Educação Ambiental crítica e transformadora, visando colaborara para ção urgenete de urgente superar a opressão da vida humana e da vida não humana.

Através de uma análise critica, destacando aspectos históricos o CEA reflete sobre nuances, muitas vezes invisibilizadas, da desigualdade ambiental e da disputa pelo uso e apropriação de espaços ainda naturais ou com baixa intervenção humana, como a disputa peloo banhado do Pontal da Barra.

O lançamento do Livro será na Live: Direitos humanos, educação e políticas públicas – 2021, com as organizadoras da obra e juntamente com o autor e a autora, no Canal do Infortec – Núcleo de Pesquisa Linguagem e Tecnologia do CEFET – Minas Gerais. dia  27/10/2021 – 19h30min.


Divulgue, acompanhe e participe.

Mais em: http://ongcea.blogspot.com/search/label/Pontal%20da%20Barra e https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/?s=pontal+da+barra




sábado, 25 de setembro de 2021

COMDEMA Recomenda a Revisão da Proposta do Plano Ambiental Municipal

 


O Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) de Rio Grande/RS, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, analisou a proposta, elaborada pela FURG, de revisão do I Plano Ambiental Municipal (PLAM), cuja primeira versão é datado de 2007.

O PLAM é o conjunto de medidas administrativas e operacionais, para execução da politica ambiental local e/ou regional, visando a proteção e recuperação do ambiente, exigido pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), órgão superior do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA), de caráter deliberativo e normativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Estadual do Meio Ambiente (PEMA). Ou seja, o PLAM é o documento base de toda a politica ambiental municipal.

A Resolução CONSEMA 05/98, é a origem legal do PLAM, cujo texto foi construído pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA) e outras organizações não governamentais (ONGs), quando integrantes daquele colegiado ambiental.

Nesse sentido, o CONSEMA exige como contrapartida, para que os munícipio assumam seu papel no licenciamento, entre outras condições:

- Conselhos Municipais deliberativos e com participação social;

- Fundos Municipais de Meio Ambiente;

- possuir condições técnicas para fazer analise; e

- PLAM, aprovado pelo por colegiados ambientais respectivos.

Assim, o COMDEMA deve analisar a atual proposta de revisão, elaborada pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG), sob coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), conforme o Termo de Convenio 49/2019, no total de R$ 551.910,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e dez reais), sendo 322.550,00 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos e cinquenta reais) do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM) e 229.360,00 (duzentos e vinte e nove mil e trezentos e sessenta reais) como contrapartida da FURG.

O CEA, integrante do COMDEMA, salientou os requisitos básicos de um PLAM, destacando que, conforme determina o CONSEMA, além da obrigatoriedade de sua elaboração se dar através de um processo democrático, com consulta publica, o Plano deve:

- observar os objetivos da PEMA e do SISEPRA, expressando metas e prazos;

- apontar aspectos quantitativos e qualitativos, com controle e monitoramento;

- elaborar inventários dos atuais usos ambientais e dos conflitos decorrentes;

- projetar dos usos e das potencialidades e dos conflitos ambientais resultantes;

A qualidade cientifica da revisão do PLAM foi destacada pelo o CEA, além de promover algumas considerações de ordem jurídicas, apresentando sugestões de cunho politico ambiental, como contemplar:

- um Programa Zonas Úmidas

- um Programa Informação Ambiental

- um Programa para fortalecer a Democracia Ambiental e garantir a participação da sociedade civil de forma qualitativa e quantitativa;

- um Programa de Arborização e Áreas Verdes (Praças, Parques...)

Para o CEA, é fundamental que, a partir desse marco inicial estabelecido pelo CONSEMA, seja construída, de forma participativa, uma espécie de termo de referência para as revisões futuras pelo COMDEMA, como segue:

A) quanto ao método:

- garantir o envolvimento, no processo participativo, dos movimentos e instituições, públicas e/ou da sociedade civil, técnicas e/ou politicas, reconhecidas publicamente ou não, que tratam do tema ambiental, sem prejuízo de outros atores sociais;

- realização de reuniões e audiências públicas no inicio, durante e ao final do processo, garantido voz a sociedade civil e ao movimento ecológico;

- disponibilização total e continua de todos os documentos técnicos e ou políticos relativos ao processo;

B) quanto ao conteúdo:

- estudo comparativo sobre o que estava previsto na versão do anterior do PLAM a ser revisada em termos de programas, metas e prazos com o que foi executado e o que não o foi, bem como apontar as razoes que levaram a tais descumprimentos;

- conjunto de programas mínimos e básicos, considerando a transição ecológica, considerando a emergência climática.


O CEA propôs uma politica própria para a proteção dos banhados e zonas úmidas. Foto: Antônio Soler/CEA.

Quando foi apresentada a proposta de revisão do PLAM, na Reunião Ordinária do COMDEMA, em janeiro de 2019, o CEA propôs a inclusão no projeto “Revisão do Plano Ambiental Municipal” a apresentação de subsídios iniciais para a construção de uma política de educação ambiental e também para os banhados/marismas, o que, após debates, foi aprovado por unanimidade.

Dessa forma, após analise da Câmara Técnica Provisória do Plano Ambiental Municipal e das deliberações em Plenário, o COMDEMA acatou parte das propostas do CEA (a construção de um Termo de Referencia para revisões futuras ficou para um momento posterior, conforme proposta da SMMA), consubstanciadas na Recomendação COMDEMA 015/2021, aprovada na Reunião Extraordinária (RE) realizada, em formato virtual, em de 11 de agosto de 2021.



Reunião Extraordinária (RE), 11 de agosto de 2021. 

quarta-feira, 3 de junho de 2020

quarta-feira, 18 de março de 2020

POR UM BRASIL CUIDADOSO COM A VIDA E QUE COMBATA A NECROPOLÍTICA



MANIFESTO PELA VIDA

Nós, educadores e educadoras ambientais do Observatório da Educação Ambiental – Observare - entendemos que a saúde pública e o bem-viver estão intrinsecamente ligadas a eficazes políticas educacionais e de cuidado ambiental. Compreendemos que o aparecimento de vários vírus, seus mutantes, as novas doenças, as epidemias e as pandemias têm origem na intensa destruição das florestas, das águas, do ar e da vida selvagem, entre outras ações de aniquilamento socioambiental. O meio ambiente é um sistema que exige cuidados, pois sua degradação fragiliza integralmente este complexo planeta.

No caso particular do Brasil, manifestamos nosso repúdio à situação de colapso socioambiental e educacional que o atual governo federal (início em 2019), geriu em todas as esferas da política. Denunciamos que tal situação acentua o grau de vulnerabilidade socioambiental e em particular da saúde pública em momento de uma grave crise representado pela pandemia do Coronavírus.

Há inoperância do Ministro do Meio Ambiente sobre a pandemia global de coronavírus, além de sua incompetência demonstrada em sua gestão, colocando em risco toda a nossa população. Reafirmamos que o meio ambiente saudável é um direito que consta na Constituição Federal Brasileira e é indispensável para a saúde de todos. A gestão do governo Bolsonaro vem sendo marcada por ataques sistemáticos aos procedimentos de proteção da natureza, além da desqualificação e do total desprezo à educação ambiental, num processo desintegrador aos trabalhos pré-existentes nos ministérios do ambiente e da educação.

Em tempo de pandemia, chamamos atenção urgente da população para a situação de calamidade ambiental, com queimadas da Amazônia em números nunca vistos, com o maior derramamento de petróleo da história nas praias do Brasil, com escandalosos crimes das mineradoras, a exemplo de Brumadinho. Além disso, o país ostenta o vergonhoso alto índice de assassinatos de ambientalistas, de representantes dos povos indígenas e dos trabalhadores do campo. É assim que a gestão do governo Bolsonaro deixa seu rastro nacional e internacional: como um governo mortiço de retrocessos e necrose em todos os sentidos.

Denunciamos que sem a ampliação nos investimentos, que estão congelados, em Saúde, Educação e proteção ambiental, estaremos condenados a sucumbir em crises socioambientais que se acentuam cada vez mais, com efeitos severos à saúde de todo planeta. Manifestamos desagravo às atividades vampirescas que ainda fomentam a degradação das florestas e oceanos, além da emissão dos gases de efeito estufa que causam colapsos climáticos para além do território nacional.

Defendemos e lutaremos:
- por uma educação libertadora, gratuita e amplamente inclusiva!
- por um ambiente protegido, respeitado e durável!
- por um sistema de saúde único, gratuito e com fácil acesso!

POR UM BRASIL CUIDADOSO COM A VIDA E QUE COMBATA A NECROPOLÍTICA!!!


#BRvidaNecropolíticaNÃO

MANIFESTO em:




Dia 18/03/2020 – horário de Brasília
9h.: Panfletagem digital
20:30h.: Agito na janela (música, dança, exposição de livros, o que a criação mandar...)

Fonte: https://observatorioea.blogspot.com/p/nos-educadores-e-educadoras-ambientais.html