quinta-feira, 27 de maio de 2021

SQA e instituições ligadas ao capital "passando a boiada" no COMPAM

 


Ontem, na Reunião do COMPAM, cenas explícitas de autoritarismo, ilegalidades, inconstitucionalidades, antiregimentalidades...

No estilo, Salles (ministro condenado de meio ambiente): passaram a boiada!!!

O governo municipal, em aliança descarada com o capital e, em favor desse e contra a democracia, transformou o COMPAM num espaço sem lei e sem moral. Os Princípios da Administração Pública foram ignorados pelos representantes da própria Administração Publica e pelos/as conselheiros/as que deveriam observa-los, justamente por desempenharem a função de conselheiro público ambiental.

No estilo, Salles (ministro condenado de meio ambiente): passaram a boiada!!! Precisamente, de forma contraditória, "rasgaram" o Edital das Eleições, o Regimento Interno e várias leis para assegurar a participação no pleito eleitoral de instituições que não atenderam as exigência legais para estarem lá. Tudo de forma muito grosseria, autoritária, por vezes debochada, antirrepublicana, o que levou a indignação e resistência de parte do COMPAM, bem como dos que acompanhavam a reunião pela internet.

Estamos providenciados medidas, administrativas, judiciais e politicas para reverter tais expressas e inéditas afrontas a lei e ao processo democrático.

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Revitalizar é dar vida novamente e cortar árvores é matar, o contrário!

 


Z3. Foto: Thiago Andrades

Por Thiago Andrades e Antonio Soler


TODAS AS ÁRVORES SÃO IMUNES AO CORTE, ou seja, por regra, não podem ser podadas e/ou derrubadas. O corte é exceção, justamente porque são seres vivos, que tem direito à vida assegurado pela lei municipal e que desempenham um papel fundamental para outros seres vivos, humanos e não humanos.

Pelotas vem passando por momento de intenso de cortes de árvores na zona urbana, seja no espaço publico ou em propriedade privada.

Foi assim no ano passado na Saldanha Marinho, no Largo de Portugal; há poucas semanas, na Praça dos Enforcados, no conjunto Rua Brasil; na semana passada foi na Z3; e, ontem (07.05.21), junto a um conhecido centro de saúde privado na zona norte.

Vamos tratar de todos oportunamente, mas agora abordaremos o caso da Z3, onde árvores nativas sadias da praça Olegário Costa foram cortadas, ao que tudo indica, pela prefeitura.

No final de semana passado recebemos uma denúncia, via mandato da vereadora Fernanda Miranda (PSOL), de que árvores nativas sadias foram cortadas numa praça na Colônia de Pescadores Z3, lugar junto a banhados e matas nativas, a beira da Laguna dos Patos, extremamente pitoresco e que é muito visitado.

Ao verificarmos o fato no local, constatamos que se tratavam de 5 árvores da espécie Schinus terebinthifolia, árvore nativa da América do Sul e do Rio Grande do Sul, popularmente chamada de Aroeira-mansa.

Segundo relato de moradores, foi a prefeitura, órgão encarregado de cuidar da arborização urbana, quem cortou as árvores sob o argumento de “revitalização” da área verde.

Nada contra em revitalizar as áreas verdes existentes, bem como implantação de novas, esse é um dos objetivos da luta ecológica, já que Pelotas apresenta deficiência dessa importante “infraestrutura urbana” que, entre outros benefícios, ajuda a melhorar a qualidade ambiental das cidades e/ou evitar que ela seja pior.

A importância das árvores, além de poder ser sentida quando passamos pelas ruas, avenidas e áreas verdes, esta cientificamente comprovada por diversos estudos e pesquisas que destacam seus benefícios para o ambiente e para a saúde humana, uma das razoes que motivou o movimento ecológico a lutar e conquistar leis que protegem a arborização urbana.

Cada árvore ajuda a formar um “conjunto verde”, a arborização urbana, patrimônio público, não somente de quem mora em frente a praça, na rua ou no bairro onde as árvores estão plantadas, mas de toda a população. Por isso, também, a lei municipal se preocupa em proteger esse bem público e incumbe ao poder público cuidar da mesma, obrigação também de toda a população.

Para podar ou cortar uma árvore é necessário observar as leis ambientais existentes. Também há o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), que analisa e decide sobre aspectos de politica de arborização urbana, especialmente quando envolve corte de árvores nativas em áreas públicas, como tem ocorrido, não só na Z3.

A Sociedade Brasileira de Arborização (SBAU) recomenda o mínimo de 15 m²/habitante para áreas verdes públicas destinadas à recreação. Pelotas tem tão somente 4m²/habitante, considerando TODAS AS ÁREAS VERDES (não só as de lazer), conforme o Relatório Anual da Qualidade Ambiental (RAMB), de 2002. De lá pra cá (quase duas décadas, o tempo médio para uma árvore ficar adulta e desempenhar a pleno suas funções ecológicas e, consequentemente, sociais), esse índice possivelmente diminuiu, pois o governo municipal não construiu uma politica capaz de qualificar e ampliar áreas verdes e a arborização urbana e, assim, melhorar a saúde e qualidade de vida das pessoas.

A regra é que as árvores não podem ser cortadas: “são imunes ao corte, não podendo ser derrubadas, podadas, removidas ou danificadas, salvo nos casos expressos em lei”, os quais são somente três, onde é autorizada poda e/ou corte de árvores em espaços públicos, como calçadas, canteiros centrais e praças. Determina a lei ambiental:

I - quando seu estado fitossanitário justificar;

II - nos casos de obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos e não seja possível tecnicamente alternativa;

III - quando causar danos irreparáveis ao patrimônio público ou privado e não seja possível tecnicamente alternativa.

Outras situações, apesar de desejadas por alguns que são contra a arborização urbana, não encontram, base legal para derrubada ou poda e, caso a ocorrência se der, será fora dos dois casos autorizados por lei. Além de ser um ilícito administrativo sujeito a multa, também pode configurar conduta punível com detenção de três meses a um ano, pela lei de crimes ambientais.

Isso significa que o órgão responsável pela arborização urbana, a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), não pode fazer podas ou colocar árvores abaixo? Não, isso quer dizer que a SQA pode e deve fazer o manejo das árvores para garantir uma melhor qualidade de vida para os humanos e também proteger a arborização urbana, nos limites da lei e não conforme a vontade de algum agente público ou de munícipes, sendo permito, sim, o corte e/ou derrubada, nos casos acima mencionados.

Historicamente, há um ataque a arborização urbana, gerando um déficit arbóreo, o qur agrava a situação.


Rua General Osório, Pelotas/RS. 1940. Fonte: Pelotas Antiga.

Outro aspecto a ser considerado é que uma árvore adulta já esta cumprindo sua função ecológica e social e, uma árvore jovem, recém plantada, pode ou não se tornar uma árvore adulta, além do que, se conseguir vingar (em média, 40% da arborização urbana não consegue), ainda levará um tempo (media de 20 anos) para gerar os mesmos benefícios que uma árvore adulta já produz.

O corte de árvores em Pelotas tem violado diversos aspectos da lei e da democracia ambiental. No caso da Z3, ainda que a intenção (revitalização de área verde) se mostre extremamente necessária e positiva para/pela comunidade e mereça todo apoio, no seu método e mérito há questões, no mínimo, a serem esclarecidas. Podemos nos referir aos fatos e dizer: houve um déficit para a democracia ambiental, pois o COMPAM não se manifestou e também à qualidade de vida urbana, pois perdemos (toda população) árvores adultas nativas, que cumpriam funções ecológicas, com importantes benefícios sociais e não temos garantia de que isso será recuperado.


Z3. Foto: Thiago Andrades

Outro argumento posto nas redes sociais se referiu a ser melhor para as crianças. Bom, se se referem à sombra, somente para as crianças que nascerão em 2035 e quem viver ate lá poderá fluir desse beneficio.

Apesar de algumas pessoas, também nas redes sociais, mencionarem que será realizado o plantio de outras árvores no local, isso é uma exigência legal, uma obrigação e não um favor de quem corta e menos ainda se trata de autorização automática para o corte, ao contrario, é uma penalidade da lei.

É legalmente assegurada à comunidade, não só saber, mas também decidir sobre as medidas que lhes atingem. Por isso é importante, não só pelo respeito ao patrimônio público (áreas verdes são do interesse do conjunto da população), mas também às pessoas, debater tais medidas drásticas antes da sua execução, não só para esclarecer todos/as (sobre os riscos que ofereciam e qual profissional legalmente capacitado atestou tal existência), mas também preparar a comunidade e até, se for o caso, ajustar o projeto. Por isso também um Conselho com atribuições legais para tratar disso.

 

Outros benefícios decorrentes da arborização urbana:

- Fornecem abrigo para a avifauna local;

- Aumentam a umidade do ar;

- Atenua a troca de temperatura e diminuem o calor, propiciando conforto térmico;

- Diminui a poluição do ar, retendo partículas. Uma árvore na porta de sua casa pode diminuir em até 50% a concentração de particulados. A exposição a particulados urbanos esta associado a doenças cardiovascular, pulmonar e reprodutiva;

- São barreiras para a poluição sonora (diminuem ruídos);

- Diminuem a erosão do solo.”

- Ampliam as áreas permeáveis do solo, contribuindo para diminuir as enchentes da cidade;

- Embelezam as paisagens;

 

Supressão/corte de árvores, além de ser a morte (arboricídio) de um ser vivo, que tem direito a vida, não gera só prejuízos ambientais, mas também sociais, para as pessoas.

Acontece que não se faz revitalização acabando com vidas, matando árvores. Ai se “mortaliza”! Revitalizar e dar vida novamente e cortar árvores é matar.

Assim, os cortes somente são possíveis nos casos legais, que são exclusivamente dois, conforme citados acima, cabendo garantir tal observância a SQA, conforme nosso sistema constitucional que também obriga à sociedade civil agir na proteção do ambiente.

Algumas providencias foram tomadas, como esclarecimentos juntos a SQA, assim como relato do caso ao COMPAM e ao Ministério Público (MP) e outros órgãos de controle.

 


Z3. Foto: Thiago Andrades


sábado, 8 de maio de 2021

Proposta do governo do RS para Política de Aquicultura ameaça à qualidade das águas, a flora e fauna aquática e a pesca tradicional

Ilha dos Marinheiros, Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA



 MANIFESTAÇÃO SOBRE O PL-78/2021

O PL 78/2021, de origem do Executivo do RS, pretende criar uma Política para a Aquicultura e encontra-se em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado. Tal proposta pode representar riscos à qualidade das águas, a peixes nativos e às comunidades de flora e fauna de rios e lagos. Os setores econômicos que estão interessados no projeto e o governo do Estado não estão permitindo uma discussão técnica necessária com a sociedade e desconsideraram o princípio da precaução em meio ambiente.

As atividades, como criação de peixes, camarões ou moluscos exóticos poderão gerar poluentes, pelo uso de grande quantidade de rações para criação de peixes, a maioria exóticos, podem causar problemas ecológicos aos nossos corpos d'água e intervenções prejudiciais em matas ciliares. Os processos de eutrofização (poluição biológica por excesso de nutrientes) estão associados à criação sem controle. Outro problema potencial grave é o provável escape e propagação natural de peixes exóticos invasores, como o caso recente de piranhas no Rio Jacuí, que competem com peixes nativos representam riscos à saúde humana.

Os recursos hídricos incorporam usos múltiplos e conservação de biodiversidade, o que impõe a necessidade de discussão mais ampla do projeto com os demais usuários bem como aqueles envolvidos com a proteção da natureza. Este projeto não aborda eventuais conflitos com demais usos.

As entidades signatárias entendem que o PL-78/2021 apresenta somente uma situação genérica da atividade de aquicultura e os aspectos técnicos não estão devidamente esclarecidos, até porque não foram discutidos amplamente.

O regime de urgência não permite a discussão com todos os setores envolvidos implicando em lacunas significativas que facilitam a transgressão ambiental. A começar pelas definições que contrariam e modificam os conceitos já existentes tanto na legislação estadual como na federal. A falta de consistência e de padronização das definições é fator primordial para que haja correções fundamentadas para que sejam aprovadas. Logo, a insegurança jurídica deste PL-78/2021 é nítida e não deve prosseguir sem o seu detalhamento e correções necessárias.

A ausência de discussão técnica é outro fator significativo e preponderante porque há ausência de critérios específicos, mesmo que amplos, e poderão colocar em risco comunidades aquáticas com a introdução de espécies que podem ocasionar superpopulação ou mesmo a presença de peixes exóticos, como é o caso das palometas, ou piranhas vermelhas, que estão se espalhando por ambientes onde esta espécie não deveria ocorrer. O aparecimento, por exemplo, desta espécie carnívora pode desregular todo o sistema hídrico da região hidrográfica do Rio Jacuí, uma vez que o peixe dourado, predador natural da palometa, está quase desaparecendo das águas do rio. Com isso, a população das piranhas vermelhas cresce, e se alimenta dos peixes menores do rio. Assim, o desequilíbrio da ictiofauna é uma das consequências imediatas da falta de controle e atenção. O PL-78/2021, do modo como foi dimensionado e escrito, permite estas aberrações que poderão trazer prejuízos no futuro.

Outro ponto sem esclarecimento no PL é a questão dos tanques redes. Considerando que existem discussões e entendimentos diversos sobre domínio, acesso, estrutura e regime de uso em áreas privadas e públicas. Inclusive, a questão de direito de uso é muito delicada e recheada de subdefinições e aspectos jurídicos que demandam tempo para serem tratados. Estes tanques são motivo de preocupação em função dos riscos que esta atividade impõe à ictiofauna, à qualidade da água e aos demais usos dos corpos de água. Os principais impactos são de Impactos da estrutura física (ocupação do espaço. Alteração no fluxo da água e correntes e valor cênico) e os Impactos da atividade de cultivo (Introdução de espécies, elevação na incidência local de predadores, doenças e qualidade da água). Novamente aqui temos a insegurança jurídica em função da urgência e precipitação da votação sem os devidos esclarecimentos técnicos necessários. Por isto, as entidades entendem que o regime de urgência deste PL-78/2021 deve ser retirado bem como serem realizadas audiências públicas para a discussão para o melhor conhecimento da extensão deste projeto.

Signatários

AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural

AIPAN – Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural

APEDEMA- Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul

ASFEPAM - Associação dos Servidores da FEPAM

CEA – Centro de Estudos Ambientais

INGÁ – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais Instituto

MIRA-SERRA

MOGDEMA – Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente

UPAN – União Protetora do Ambiente Natural