sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

FDAM Divulga a CARTA DE PELOTAS PELO BIOMA PAMPA E PELA DEMOCRACIA

Antonio Soler (CEA), Marisa Potter, Marcus Cunha (Comissão de Meio Ambiente), Allthen Teixeira Filho e Daniela Rass. Foto: Volmer Perez/Câmara de Vereadores de Pelotas.



Em Audiência Pública, realizada no dia 17.12, Dia do Bioma Pampa, a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Pelotas, recebeu o Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM).
No debate democrático para tratar de temas ambientais, momento raro atualmente na gestão ambiental local, foram tratados de questões e iniciativas, notadamente ligadas ao capital, que ameaçam o Pampa e sua população tradicional, no campo e na cidade e o papel da Poder Publico diante da crise ecológica.
Os membros e apoiadores do FDAM abordaram a conjuntura do Pampa de forma técnica e politica, apontado caminhos para frear e reverter sua degradação, como a criação de Unidades de Conservação Municipal (prometidas pelo grupo politico que governa pelotas, mas há anos sem medidas concretas de implantação) e o respeito ao COMPAM como instancia democrática e superior do sistema municipal de politica ambiental, conforme consta na Carta!
Foram registradas ausências e omissões previsíveis, mas nem por isso adequadas, como a dos/as parlamentares da base do governo e outras inaceitáveis, como a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) e do Conselho Municipal, de Proteção Ambiental (COMPAM), que é coordenado pela SQA. Num evento ambiental, realizado pelo Poder Legislativo são MUITO GRAVES tais ausências, pois negam o diálogo, desprezam o parlamento e a sociedade organizada, elementos essenciais em qualquer democracia, ao mesmo tempo que não ajudam a construir uma politica ambiental democrática!!!
Cabe registrar que a SQA não realizou nenhuma atividade em razão do Dia do Bioma Pampa.
A seguir, a Carta na íntegra!

CARTA DE PELOTAS PELO BIOMA PAMPA E PELA DEMOCRACIA
Dia 17.12, Dia do Bioma Pampa, Quatro países, Numa Só Natureza, Um só coração!!!
Considerando que o Pampa é um bioma encontrado, em solos brasileiros, exclusivamente na metade sul do Rio Grande do Sul, ocupando uma área de 178.243 km2, o que equivale a 2,07% do território nacional e a 63% do território gaúcho. A outra parte é ocupada pela Mata Atlântica;
Considerando que apenas 41,32% da sua área, no Brasil, ainda tem cobertura vegetal nativa. Os restantes, 58,68%, já não se encontram em estado natural, pois foram impactados e alterados pelo uso humano, notadamente para a pecuária e agricultura, com sobrepastejo animal, monocultura de arroz, trigo, eucalipto e, ultimamente, soja (transgênicos e agrotóxicos) e introdução de espécies exóticas;
Considerando que é o bioma brasileiro com menos áreas protegidas formalmente. Somente 0,36% do espaço pampiano tem algum tipo de proteção legal, contra os 17% das metas de Metas de Aichi, com as quais o Brasil se comprometeu;
Considerando que, apesar de ausências de politicas públicas efetivas para sua proteção e uso adequado, o Pampa apresenta uma elevada biodiversidade campestre (gramíneas e leguminosas), fundamentais não só para a manutenção dos metabolismos naturais, mas também e, por isso mesmo, para a economia que se aplica;
Considerando que, em 2007, foi decretado como Dia do Bioma Pampa como sendo 17 de dezembro de cada ano;
Considerando a PEC pelo reconhecimento do Bioma Pampa como Patrimônio Nacional, que tramita no Congresso Nacional para tal fim;
Considerando que os membros do FDAM e seus apoiadores, entendem importante conhecer o Bioma Pampa e suas relações com a cultura que ali se manifesta:
Propomos:
- que seja garantido o direito e se aprofunde o acesso a informação ambiental;
- que seja aprofundada a democracia no Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), respeitado como instancia superior do politica ambiental municipal;
- que os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM) sejam aplicados em projetos ambientais, respeitadas as deliberações do COMPAM;
- que as matérias ambientais, a serem deliberadas pelo parlamento municipal, sejam acompanhadas e, sobretudo, precedidas de amplos debates publico e no COMPAM;
- que sejam implantadas Unidades de Conservação municipais, com prioridade para a proteção dos banhados, matas nativas e demais ecossistemas típicos do Pampa, como o Pontal da Barra, Ecocamping e Barragem Santa Barbara;
- que o pampa seja objeto de Educação Ambiental, nas escolas e fora delas;
Assim, convidamos a todos e todas para, juntos, agirmos pela proteção do Bioma Pampa, sem a qual torna-se inviável a economia gaúcha, notadamente para as atividades de pequenos médios portes e, mais que tudo, a vida como tal conhecemos.
Junte-se a nós!
Pelotas, Câmara de Vereadores, 17 de dezembro de 2019, Dia do Bioma Pampa, , patrimônio cultural e natural gaúcho!!!


quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Dia 17.12, Dia do Bioma Pampa, Quatro países, Numa Só Natureza, Um só coração!!!


Capão Seco, Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA.

O Pampa é um bioma encontrado, em solos brasileiros, exclusivamente na metade sul do Rio Grande do Sul, ocupando uma área de 178.243 km2, o que equivale a 2,07% do território nacional e a 63% do território gaúcho. A outra parte é ocupada pela Mata Atlântica.
O Pampa avança adentro do Uruguai, Argentina e Paraguai.
Embora com significativa extensão territorial, apenas 41,32% da sua área, no Brasil, ainda tem cobertura vegetal nativa. Os restantes, 58,68%, já não se encontram em estado natural, pois foram impactados e alterados pelo uso humano, notadamente para a pecuária e agricultura, com sobrepastejo animal, monocultura de arroz, trigo, eucalipto e, ultimamente, soja (transgênicos e agrotóxicos) e introdução de espécies exóticas.
O Pampa, mesmo sendo objeto de continuada descaracterização, como ameaças que vão desde a mineração e a monocultora de árvores exóticas (Desertos Verdes), além de outros, é o bioma brasileiro com menos áreas protegidas formalmente. Somente 0,36% do espaço pampiano tem algum tipo de proteção legal, contra os 17% das metas de Metas de Aichi, com as quais o Brasil se comprometeu.
Apesar de ausências de politicas publicas efetivas para sua proteção e uso adequado, o Pampa apresenta uma elevada biodiversidade campestre (gramíneas e leguminosas), fundamentais não so para a manutenção dos metabolismos naturais, mas também e, por isso mesmo, para a economia que se aplica.
São 2.600 espécies campestres, o que representa em torno de 2/3 da diversidade da flora do RS, sendo que mais de 300 espécies vivem exclusivamente no Pampa (espécies endêmicas).
Com relação aos mamíferos terrestres, mas de 90 espécies s só conseguem viver no campo e 30% são espécies endêmicas.
São catalogadas em torno de 400 espécies de aves e mais de 50 espécies de peixes no Pampa.
Em 2007, foi decretado como Dia do Bioma Pampa como sendo 17 de dezembro de cada ano, em homenagem ao nascimento de José Lutzenberger, militante ecológico. Anteriormente, em 2004, o Pampa foi reconhecido como bioma brasileiro, ao lado do Pantanal, Mata Atlântica, Amazônia, Cerrado e Caatinga.
Pela do movimento ecológico e seus apoiadores, busca-se reconhecer o Bioma Pampa como Patrimônio Nacional, existindo uma PEC que tramita no Congresso Nacional para tal fim.
Assim, o FDAM esta chamando atenção para importância de se conhecer o Bioma Pampa e suas relações com a cultura que ali se manifesta e convidando a todos e todas para, juntos, agirmos pela sua proteção, pois sem o pampa torna-se inviável a economia gaúcha, notadamente para as atividades de pequenos médios portes  e, mais que tudo, a vida como tal conhecemos.



Participam do FDAM pessoas, movimentos sociais e instituições diversas como:
ADUFPel SSind, Associação Hip-Hop, ASUFPel, Bem da Terra, Caritas, CAU, CEA, Coletivo Alicerce, Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores, EMBRAPA, FAUrb/UFPel, IFSul - Campus Pelotas, IMA, Instituto Biofilia, Instituto Teia, Juntos, PCB, PDT, PSOL, PT, SEEB, SIMP, SOS Laranjal, STICAP e UFPel.

Junte-se a nós!

Bioma Pampa, patrimônio cultural e natural gaúcho!!!

Apoio: APEDEMA/RS e MOGDeMA

Fonte (CEA, EMBRAPA, Mar de Dentro, UFPel)

Informe-se sobre a programação nos sites parceiros, como:

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Vem aí o Dia do Bioma Pampa

Pampa uruguaio. Foto CEA.

Bioma Pampa, patrimônio cultural e natural gaúcho!!!

O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental – FDAM, espaço permanente, plural, aberto e diversificado de debate de questões relacionadas à democracia ambiental de Pelotas, RS, criado em 26 de junho de 2019 e parceiros/as estão preparando uma serie de atividades para marcar o Dia do Bioma Pampa (17.12), com debates e ações reflexivas.
Já se agende:
14/12 – Atividade junto a população;
15/12 – Grafitagem;
17/12 – Audiência Publica na Câmara de Vereadores.
OBS: Programão sujeita a alterações.
O Pampa, mesmo sendo objeto de continuada descaracterização, como ameaças que vão desde a mineração e a monocultora de árvores exóticas (Desertos Verdes), além de outros, é formalmente o bioma brasileiro com menos áreas protegidas. Somente 0,36% do espaço pampiano tem algum tipo de proteção legal.
Participam do FDAM instituições diversas como a UFPel, o IFSul - Campus Pelotas, a EMBRAPA, a Câmara de Vereadores, o CEA - Centro de Estudos Ambientas, a Associação de Consumidores Bem da Terra, o Sindicato dos Bancários, o Sindicado dos Municipários (SIMP), a Associação dos Servidores da UFPel (ASUFPel), o Instituto Mario Alves (IMA), o Sindicato dos Trabalhadores da Industria da Alimentação (STICAP), a Direção da FAUrb/UFPel, Associação dos Docentes da UFPel (ADUFPel SSind), o Coletivo Alicerce e a Associação Hip-Hop Pelotas, sendo o mesmo aberto a todo e qualquer cidadão, movimento social e/ou instituição que apoie a consolidação e o aprofundamento da Democracia Ambiental.
Informe-se sobre a programação nos sites parceiros, como:
FDAM: https://www.fdampelotas.blogspot.com
CEA: http://ongcea.blogspot.com/
RadioCom: https://www.radiocom.org.br/

Bioma Pampa, Quatro países, Um só coração!!!




segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Governo esvazia o papel do COMPAM na política ambiental

Zona  Norte, Pelotas, 2009. Foto: Antonio Soler.

Numa cidade, de um município com tantos problemas ambientais (e sociais, dai decorrentes), o governo do PSDB e seus aliados, dá sequência ao desmonte (que começou no governo Bernardo de Souza/PSB e Fetter Junior/PP, em 2005) dos avanços ambientais conquistados nos anos anteriores através da luta ecológica que resultou em politicas públicas capazes de melhorar a vida das pessoas e proteger o ambiente.
O governo municipal atual promove o retrocesso, como o afastamento do COMPAM dos debates e das decisões ambientais, apesar do Conselho ser o órgão máximo da politica ambiental municipal, conforme a lei, posição que coloca a comunidade no topo do sistema de construção da política ambiental, mas que não é respeitada pela Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) e pelo conjunto do governo.
São muitos os exemplos de segregação do Conselho e de esvaziamento do seu papel central nas politicas ambientais, os quais passam pela desorganização do seu funcionamento, chegando até ao bloqueio de temas ambientais relevantes e atuais, os quais o governo municipal promove ou trata, mas em outras instâncias de poder ou mesmo de questões criticas históricas, como o ataque a arborização urbana, a inexistência de um Parque Municipal Urbano e de Unidades de Conservação Municipal, que protegem ambientes nativos, como os banhados.
O governo municipal não tem pautado o COMPAM para enfrentar questões como a fundamental e extremamente necessária elaboração do Relatório Anual da Qualidade Ambiental do Município de Pelotas (RAMB), o qual, por força de lei, deve ser elaborado conjuntamente entre a SQA e o colegiado ambiental municipal.
Uma analise do RAMB 2018, após o CEA cobrar sua elaboração e publicação via os meios jurídicos disponíveis, demonstrou que o mesmo não atende aos requisitos legais, sendo mais uma medida formal, adotada por parte da SQA, do que atendimento substancial ao que a lei estabelece, uma vez que o mesmo é eivado de falhas técnicas, informações incompletas ou imprecisas.
Do mesmo modo tem sio o tratamento da SQA ao Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM), cujos valores estão ilegalmente retidos há anos e ainda, recentemente, foi sacado quase um milhão de reais, sem debate e sem aviso prévio ao COMPAM, o qual, até o momento, não foi devidamente informado onde foi parar o dinheiro publico da politica ambiental, contrariando a lei municipal que determina: “O Poder Executivo Municipal informará ao Conselho Municipal Ambiental - COMPAM - com periodicidade trimestral, a relação e o valor das multas administrativas aplicadas, bem como o valor arrecadado referente a utilização dos recursos ambientais, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal”.
A cidade aguarda a elaboração do legalmente obrigatório Plano Municipal de Arborização Urbana enquanto a própria SQA, a cada dois dias, derruba, ao menos, uma árvore em Pelotas, uma cidade com déficit de arborização. Não entram nessa conta do machado e da motosserra os cortes particulares, os em projetos urbanísticos (loteamentos/condomínios) e os clandestinos, segundo o RAMB 2018 (http://ongcea.blogspot.com/2019/11/em-tempos-de-crise-climatica-o-governo.html). Entre os objetivos estabelecidos pela lei municipal e não atendidos pela SQA, esta o de “instituir e atualizar o Plano Municipal de Arborização Urbana através do órgão ambiental municipal em conjunto com o COMPAM”.
Não é diferente o descaso da SQA com as Unidades de Conservação, que devem ser objeto das politicas ambientais financiadas pelo FMAM, como expressamente determina a lei, mas que, apesar de terem projetos aprovados para criação de UCs e recursos no Fundo, a SQA não repassa as verbas respectivas e, assim, contraria mais um aspecto da lei ambiental. Diz a lei do FMAM: “Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental -FMAM - serão obrigatórias e prioritariamente aplicados nas seguintes áreas:
I - unidades de conservação;
II - educação ambiental;
III - controle e fiscalização ambiental;
IV - pesquisa e desenvolvimento tecnológico, visando o uso sustentável do ambiente;
V - desenvolvimento institucional.”


Ecocamping, Mata do Totó, apontada por estudos para se tornar uma Unidade de Conservação área de propriedade da Prefeitura Municipal de Pelotas e mesmo com recursos do FMAM aguarda há anos medidas efetivas da SQA para tal fim. Foto: CEA.

O mais recente desprezo ao COMPAM foi o envio à Câmara de Vereadores da Mensagem 44/19, que trata do Programa de Regularização Fundiárias de Áreas Verdes Ocupadas (PRAVO),sem apresentar previamente ao Conselho. Tal proposta do governo municipal, pretende substituir uma centena de áreas verdes em Pelotas/RS por milhares de lotes urbanos não planejados (mais detalhes em breve). Caso a proposta do governo seja aprovada pelos/as parlamentares municipais, atuais áreas públicas, a maioria praças, serão privatizadas, sem nenhum tipo de medida compensatória, E COM FINS CLARAMENTE ARRECADATÓRIOS!!!!
Quanto a parte organizacional e funcional do COMPAM, cujo apoio é obrigação legal da SQA, as distorções e ilegalidades também se apresentam. A sala de reuniões não é adequada para atender a demanda do Conselho. Não há transparência na documentação (processos, atas e registros em geral), nem na montagem das pautas das reuniões e sua metodologia de realização, como ordem de falas e seus devidos registros legais.
Na ultima reunião, a Coordenação do COMPAM tentou aprovar uma medida de não mais elaborar atas das reuniões, o que é flagrantemente antirregimental e ilegal, além de atentar contra a transparência do Conselho e da politica ambiental, bem como diminui a segurança jurídica para quem tem processo em analise, dependente de decisão do Conselho.
Saliente-se que as atas já são elaboradas de uma forma com conteúdo reduzido e interpretativo de quem as faz e não são assinadas pela totalidade dos/as conselheiros/as presentes nas reuniões respectivas.
A mais recente violação ao Regimento Interno esta materializada na Reunião Ordinária (RO) de hoje, cuja pauta é... “aberta”. Exato!!! Apesar de toda a demanda ambiental em Pelotas/RS, do déficit em atendimento a lei ambiental e da proteção da natureza e do governo tratar de questões ambientais extremamente relevantes e impactantes em outras esferas de poder, sem envolver o COMPAM, a SQA resolveu fazer uma RO, a ultima do ano, com “pauta aberta”. Não há previsão regimental para tal medida, ainda que a mesma é claramente imprecisa, gerando insegurança e desmobilização dos conselheiros e conselheiras, pois os mesmos/as desconhecem o que vão tratar e, dessa forma, não podem se preparar para que a reunião seja mais qualificada.
A ultima reunião do ano do COMPAM deve ser um momento de prestação de contas e analise do ano que passou, como se costumava a ser feito. Determina o Regimento Interno do Conselho: “O COMPAM elaborará Relatório Anual de suas atividades, do qual fará parte Levantamento sobre Qualidade Ambiental do Município, a ser efetuado por suas Câmaras Técnicas.
§ 1.º - Os relatórios de que trata o caput deste artigo deverão ser aprovados em Plenário, durante a última sessão de cada ano.
§ 2.º - Após aprovação, caberá à coordenação dar publicidade aos Relatórios na imprensa oficial e outros meios de comunicação, e encaminhá-lo para fazer parte do Relatório Anual da Qualidade Ambiental do Município de Pelotas – RAMB, ao prefeito, ao Ministério Público e à Câmara Municipal de Vereadores.”

Reunião do COMPAM nos anos 2000. Foto: CEA.

Mas, agora, esse governo, mesmo com todo esse déficit ambiental local e o caos ambiental em geral, apesar de diversas pautas reprimidas e pendentes, entende que não há nada a propor de forma prioritária ao debate e a ser decido pelo órgão máximo da politica ambiental local. É mais uma prova cabal da tentativa de esvazia-lo e afastá-lo da construção da política ambiental.
Evidente, que por esses e outros motivos, notadamente decorrentes da forma como a SQA encara esse espaço de democracia ambiental, o resultado do COMPAM em 2019 é extremamente baixo e ineficaz para o critério proteção ambiental. Contudo, muito eficaz para os retrocessos.
De todas as reuniões que aconteceram em 2019, somente uma deliberou da política ambiental propriamente dita, ainda que tenha sido a analise de um processo, pelo qual, determinado empresário pleiteou a desproteção de uma área no entorno da principal barragem de abastecimento de água. E seu pleito foi atendido, apesar da matéria ter entrado em pauta votada sem que os conselheiros/as tivessem acesso prévio as análises técnicas e outras informações relevantes e sem que as Câmaras Técnicas a analisassem a matéria. Resultado: o COMPAM aprovou, por maioria, em uma única reunião, em menos de duas horas, um pedido de um empresário para mudança da lei ambiental, com o fim de desproteger uma área extremamente sensível sob o ponto de vista ambiental e social, visto que se tratar do entorno da Barragem Santa Barbara, a qual abastece a maior parte dos habitantes da cidade com águia potável.
No site oficial do COMPAM, mantido pela SQA (http://www.pelotas.com.br/servicos/meio-ambiente) estão disponíveis as atas de 09 reuniões de 2019 (uma esta acontecendo hoje), que ilustram o mencionado. Vejamos.
A Reunião Ordinária (RO) de janeiro tratou da criação da Comissão Eleitoral, para as eleições da nova composição. Em março, foi uma Reunião Extraordinária (RE) que tratou igualmente das eleições. Em abril, não ocorreu reunião do Plenário do COMPAM. Só da Comissão Eleitoral, para também tratar de eleições. Em maio ocorreu uma RE, só para tratar de eleições. A RO de junho foi a posse dos conselheiros/as eleitos/as. Já a de julho, também RO, tratou da avaliação das eleições e funcionamento do COMPAM, especialmente de Câmaras Técnicas (CTs). A RO de agosto foi a única que tratou da pauta ambiental propriamente dita, mas para retirar proteção de uma área de manancial. A RO de outubro  A RO novembro tratou do RI. Não constam as atas de fevereiro, setembro, outubro (somente áudio) e novembro.

REUNIÕES DO COMPAM 2019
Mês
Tipo de Reunião
Pauta tratada
Ata Disponível
Janeiro
RO
Eleições do COMPAM
Sim
Fevereiro
NI
Não Identificado (NI)
Não
Março
RE e CE
Eleições do COMPAM
Sim
Abril
CE
Eleições do COMPAM
Sim
Maio
RE e CE
Eleições do COMPAM
Sim
Junho
AP
Eleições do COMPAM
Sim
Julho
RO
Eleições do COMPAM e CTs
Sim
Agosto
RO
Diminuição de zona de proteção ambiental
Sim
Setembro
RO
NI
Não
Outubro
RO
Extinção da Ata escrita
Não
Novembro
RO
Regimento Interno e CTs
Não
Dezembro
RO
Paula Aberta
Realizada hoje
Reunião Ordinária (RO)
Reunião Extraordinária (RE)
Comissão Eleitoral (CE)
Assembleia Pública (AP)
Não Identificado (NI)

Ou seja, de 13 reuniões (7 ROs, 2 REs, 3 da CE e 1 AP) o Conselho tratou de eleições em 08 (meio ano), de RI em 03 e somente 01 para deliberar em matéria ambiental propriamente dita. Saliente-se que deveriam ter ocorrido 12 ROs, mas somente 07 aconteceram.
Ou seja, o COMPAM foi conduzido de uma forma pela SQA, cujo ano de 2019 passou todo sem que o mesmo tratasse de questões ambientais. A maior parte da energia, do tempo e dos recursos públicos e privados foram empregados para abordar temas meio (RI, eleições...) e, mesmo quando houve deliberação sobre a questão ambiental, foi para desproteger, retroceder.
Assim, não podia ter outra consequência, que não um funcionamento mais formal do Conselho do que material, uma vez que o mesmo não atende no todo o que a lei estabelece, o que leva tal colegiado ambiental a deixar de ser um espaço democrático de debate e deliberação da politica ambiental municipal. Isso explica, em parte, os resultados deficitários da politica ambiental local.

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Em Tempos de Crise Climática, o Governo de Pelotas Derruba mais Árvores

Árvore imune ao corte foi derrubada pelo governo municipal. Foto: CEA.

Sem justificativa legal, no mínimo, três arvores foram derrubadas pelo governo municipal essa semana, na área urbana de Pelotas, justamente numa zona deficitária de arborização.
As árvores, injustificadamente mortas, eram adultas e estavam há décadas plantadas no Largo de Portugal, junto a antiga estação ferroviária, tombada como patrimônio histórico municipal e faziam parte da paisagem urbana e do ambiente histórico.

As árvores eram imunes ao corte e estavam em harmonia com o patrimônio histórico.

Em vistoria, realizada pelo CEA, na data de hoje, não foi possível verificar nenhuma doença nos espécimes cortados, ou seja, as árvores eram sadias (estado fitossanitário adequado).
Segundo o Relatório Anual da Qualidade Ambiental do Município de Pelotas 2018 (RAMB 2018), a cada dois dias, a própria Secretaria Municipal de qualidade Ambiental (SQA) derruba ao menos uma árvore em Pelotas. Não entram nessa conta os cortes particulares, os em projetos urbanísticos (loteamentos/condomínios) e os clandestinos. Dito em outras palavras, a lógica da política ambiental do governo municipal é derrubar árvores, seja por ele mesmo, seja permitindo (através de licenças e autorizações) a particulares ou mesmo não combatendo adequadamente o corte ilegal (https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2009/05/02/mais-cortes-de-arvores-numa-cidade-sem-arvores/).
A lei municipal estabelece como regra o não corte das árvores integrantes da arborização urbana. A regra é não cortar, pois as “árvores, arbustos e demais formas de vegetação de domínio público, situadas no território do município, são imunes ao corte, não podendo ser derrubadas, podadas, removidas ou danificadas, salvo nos casos expressos em lei.”
E as restritas exceções legais para o corte são:
I - quando seu estado fitossanitário justificar;
II - nos casos em que determinada árvore constitua, em especial na via pública, obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos e não seja possível tecnicamente outra alternativa;
III - quando causar danos irreparáveis ao patrimônio público ou privado e não seja possível tecnicamente outra alternativa;
Nenhuma das situações acima é aplicável ao corte das três arvores citada.

Em nome de "revitalização" o espaço urbano perde arvores. Foto:CEA.

Lembramos que o corte de árvores ou mesmo “somente” o dano, a lesão ou maltrato, por qualquer modo ou meio, de plantas de ornamentação de logradouros públicos, podem configurar crime ambiental, com pena detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da obrigatoriedade de reparar o dano.
O planeta vive a mais grave climática pós-revolução industrial (capitalismo), onde o mundo civilizado clama por mais arvores e florestas, mas em Pelotas, no governo Paula Mascarenhas (PSDB), uma continuidade do governo Bernardo que iniciou em 2005 e dos que os sucederam, a regra é podar, cortar, derrubar (https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2011/05/09/cortes-de-arvores-hoje-na-pauta-do-compam/), contrariando não só a lei, mas também as medidas necessárias de combate a crise ecológica, entre as quais se incluem manter as arvores em pé e plantar mais (https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/06/13/guarda-municipal-para-cortar-arvores/). Trata-se de constatação cientifica, conforme pesquisa publicada pela revista Science, a qual defende que plantio de novas árvores poderia diminuir as mudanças climáticas (https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/07/04/mundo-precisa-de-12-trilhao-de-novas-arvores-para-conter-o-aquecimento-global-diz-estudo.ghtml)
Segundo o RAMB, Pelotas é deficitária em área verde por habitante, com áreas verdes precárias e inexistência de um Parque municipal (https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/11/01/autor-do-projeto-da-praca-jardim-de-suzu-morre-antes-da-implantacao-da-area-verde/), além de que o governo municipal, desde 2005, não só desmanchou o que vinha se construindo nesse sentido, como não construí o obrigatório Plano Municipal de Arborização Urbana e, sobretudo, deixou de implementar uma politica de arborização urbana que busque minimizar esse descaso ambiental.

E alem do corte de arvores, ainda ha a substituição constante de meio fio de granito por outro de material menos nobre e resistente, como já tratamos em outras oportunidades que informamos sobres obras de "revitalização" do governo municipal. Foto: CEA.






segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Historia Ambiental: A Luta Pela Proteção da Orla da Laguna dos Patos


O Abraço A Lagoa, movimento que reuniu duas centenas de pessoas, no Dia Mundial do Meio Ambiente, em 1997, quando, além do abraço simbólico a lagoa, também se recolheu mais de duas toneladas de lixo. Foto: CEA.

Dentro da lógica de resgate da memoria da luta ecológica e da historia ambiental, um dos objetivos do Centro de Estudos Ambientais (CEA) em manter suas mídias analógicas e digitais, desde o inicio de suas atividades nos anos 80, destacamos a luta pela proteção dos banhados e pela orla da Laguna dos Patos, com suas matas nativas e ecossistemas associados.

A década de 90, do século passado, registrou um avanço na politica ambiental brasileira, com destaque para Conferencia de Meio Ambiente e Desenvolvimento, da ONU, a chamada Rio-92 ou Eco-92, ocorrida em 1992, no Rio de Janeiro.

A Educação e o Direito Ambiental tiveram um impulso significativo, pois além da Rio-92, a Constituição Federal de 88 estabeleceu uma base democrática e protetiva para a natureza e para vida humana e não humana, aspectos potencializados pelo movimento ecológico.

Em Pelotas, o CEA, juntamente com outras instituições, movimentos e simpatizantes da luta ecológica, buscava a proteção do banhado do Pontal da Barra, ameaçado por projeto de um grande loteamento naquela área úmida, junto a Laguna dos Patos.



Essa luta foi aos poucos se ampliado para toda a orla do Laranjal, Barro Duro e Z3. Resumidamente, após a campanha pela proteção do Pontal da Barra (Pelotas Precisa de Saneamento, Pontal da Barra Não Precisa de Loteamento), primeiro foi o Projeto Mar de Água Doce (PROMAD). Depois veio o movimento Abraço a Lagoa (1997), movimento Lagoa Limpa (1998), seguido pelo Projeto APA das Lagoas (1998), movimento Eu Também Quero a Lagoa Despoluída (1999) e, por fim, pelo Programa Mar de Dentro (2000), do governo do estado do RS (hoje inoperante e praticamente extinto), o qual, a época procurou reverberar e potencializar toda essa luta da sociedade civil pela proteção da orla da Laguna dos Patos, da qual o CEA participou como um dos protagonistas.

Esses movimentos da sociedade civil, articulados pelo CEA e parceiros, tinham um forte componente de Educação e Direito Ambiental (diversas leis foram aprovadas), com foco nas zonas úmidas e nas matas nativas, considerando os aspectos sociais que envolvem a complexa crise ecológica.







terça-feira, 5 de novembro de 2019

COMPAM: SQA Tentou Impedir a Fala de Suplentes e Comunidade


Ao chegarem na sala de reuniões, alguns conselheiros e conselheiras se surpreenderam pelo fato de que seus lugares já estavam arbitrariamente determinados pela SQA, sem combinação e/ou anúncio prévio. O que é um claro retrocesso na liberdade de escolha de cada membro do COMPAM.


Na reunião Ordinária do Conselho Municipal de Proteção (COMPAM), órgão máximo da política ambiental, ocorrida ontem (04.11.19), quase nenhum avanço e muitos risco de retrocessos.
Mas isso não se deve a desimportância do COMPAM para a democracia e para a política ambiental. Não, mesmo!! Bem ao contrário!! Se deve a forma como a SQA, na condição de Coordenadora dos trabalhos, acabou por conduzi-los, de forma nitidamente antirregimental, como demonstraremos abaixo.
O primeiro risco de retrocesso, que logo virou objeto também do primeiro debate, foi o anuncio, por parte da SQA, atual Coordenação do COMPAM (que é composta também pela SDET, Pró-Pampa e CIPel), de não mais elaborar atas das reuniões. Sim, a atual Coordenação quer um Conselho sem atas!!! Justificativa: muito complicado fazer a ata e o áudio das reuniões, muitas vezes, é inaudível. A solução da SQA: elaborar uma síntese (como seria??? Não ficou claro!!!) da reunião e colocar na integra o áudio da mesma no site da Prefeitura Municipal Pelotas. Medida não realizada porque a COINPEL não conseguiu fazê-lo, segundo a própria SQA. Ora, atualmente, colocar um áudio na internet é algo relativamente acessível até para leigos. Tanto que, nos, do CEA, temos áudios no nosso blog. Como uma EMPRESA de informática não consegue pô-los???? E mais, se a própria SQA diz que os áudios estão inaudíveis, em grande parte, de que adianta ouvi-los??? De qualquer forma, a ata é, justamente, o resultado da superação desses obstáculos para dar transparência e publicidade ao que o COMPAM debate e decide. Há que fazê-la e com competência!!
Deixar de elaborar atas não tem nenhuma razoabilidade metodológica e nem reflete uma gestão eficiente, além de ser uma clara medida antirregimental e ilegal, podendo levar a insegurança jurídica das decisões, visto que as atas devem registrar o tratado e o deliberado nas reuniões para os devidos encaminhamentos legais. Também, a ausência da ata aumenta a falta de transparência dos atos da Administração Pública, o que é flagrantemente inconstitucional.
Após muitos debates, a SDET juntamente com a SQA, anunciaram que vão “dar um jeito” e tratar de fazer a ata. Nada além do que sempre se fez desde a reestruturação do COMPAM, há 24 anos, sendo, sobretudo uma obrigação regimental e legal da Coordenação do COMPAM e de sua Secretaria Executiva, cuja responsabilidade legal é da SQA!
Tempo de reunião perdido, quando se poderia tê-lo usado para tratar dos assuntos da pauta, caso a SQA não aplicasse métodos e formas antirregimentais na gestão do COMPAM. Não cabe a Coordenação aplicar regras que não estão previstas no RI e na lei. Ao contrário, a SQA deve se restringir a aplicá-los! Se deseja mudar algo, precisa, primeiro, mudar o RI... mas na forma legal.

O local  (PARQUE TECNOLÓGICO, Av. Domingos de Almeida, 1785 - Areal) da reunião do COMPAM, escolhido pela SQA, não comporta adequadamente o numero de conselheiros e conselheiras, sendo precárias os assentos para assistência, o que nao favorece o adequado andamento dos trabalhos.



O Segundo debate, se deu em torno da vigência do RI. A SQA quer se valer de um RI que não esta em vigência, entre outros motivos, por que não foi legalmente publicado, o que é condição para os atos públicos tenham efeitos. Sem publicidade, por força da Constituição, o ato administrativo, não tem validade.
Esse debate não foi superado, nem esclarecido pela Coordenação dos trabalhos, apesar dos insistentes questionamentos de conselheiros e conselheiras sobre quando e onde foi dada publicidade devida a tal RI, a qual, a assessoria da SQA, se restringiu a, após dialogo rápido entre eles, alegar que estava “publicado no Diário Oficial”.
Durante esse debate, a Coordenação tentou cassar a palavra da suplência da UFPel, alegando que o RI proíbe a fala de suplente, convidados e interessados em geral quando da discussão de temas da pauta, salvo na parte dos informe e nos assuntos gerais. Evidente que isso levou a protestos por parte de conselheiros/as (notadamente IFSul, CAU e a própria UFPel) e também da assistência.
Nesse momento, o CEA, manifestou sua total indignação e contrariedade à essa proposta antidemocrática e desinteligente, pela mesma não ter uma mínima razoabilidade operacional e, menos ainda, base legal e regimental, visto que o RI, em nenhum momento, impõe silêncio a quem não é conselheiro/a, em nenhum momento da reunião e/ou da abordagem da pauta.
O CEA lembrou que, desde a reestruturação do COMPAM, em 1995, a Coordenação nunca negou o direito de manifestação de quem quer que fosse, conselheiro ou não. Além da violação da Democracia, o CEA também destacou problemas técnicos que traria essa medida autoritária, pois, quando da vinda de um(a) munícipe à reunião para defender seu interesse ou para qualquer outro fim, o/a mesmo (a) não poderia esclarece-lhe e nem falar sobre.
Se os Conselhos foram criados para que a comunidade pudesse se manifestar e participar da gestão publica, qual é o sentido em calar essa mesma comunidade????
Após a intervenção do CEA, por unanimidade, a proposta de cerceamento não foi votada, permanecendo o direito de manifestação assegurado a todos os presentes, obviamente, dentro das regras estabelecidas.
Os demais pontos da pauta, como o FMAM e a Mata do Totó, serão tratados em postagem posterior.

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

COMPAM Cria Câmara Técnica Contra o Desmatamento no Laranjal

Primeira reunião da Câmara Técnica Temporária do COMAM para combater o desmatamento da orla da laguna dos Patos, notadamente a Mata do Totó.

Após a volta dos desmatamentos absurdos ocorridos no Laranjal para fins de parcelamento urbano e com licença da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), o Conselho Municipal de Proteção Ambiental de Proteção (COMPAM), atendendo proposta de instituições conselheiras integrantes do Fórum Para a Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), aprovou a criação da Câmara Técnica Temporária para medidas protetivas da Mata do Totó no Laranjal e no Barro Duro.

Dessa forma, ontem (24.10.19), aconteceu sua primeira reunião, no Campus Anglo da UFPel, com a participação da própria Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul), Associação Comercial de Pelotas (ACPel), Sindicato Das Indústrias Da Construção Civil (SINDUSCON), Grupo Especial de Estudo e Proteção do Ambiente Aquático (GEEPAA) e com o Centro de Estudos Ambientais (CEA) e a Universidade Federal de Rio Grande (FURG) como convidados.

Na ocasião se discutiu a metodologia de trabalho, prazo para a realização dos trabalhos e resultados esperados, como o mapeamento das áreas de mata atlântica da orla, suas ameaças e a existência ou não de legislação protetiva.

Os membros da comissão tomaram decisões por unanimidade e pretendem recomendar a adoção de instrumentos e politicas ambientais que efetivamente protejam a mata não só de Direito, mas também de fato, para mantê-la em pé, com sua relevância social e suas funções ecológicas.

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

NOTA DA APEDEMA/RS CONTRA O PL (ANTI) CÓDIGO AMBIENTAL E PELO NÃO RETROCESSO AMBIENTAL



NOTA PÚBLICA DA APEDEMA/RS CONTRA A URGÊNCIA DO PL (ANTI) CÓDIGO AMBIENTAL (431/2019) E PELO NÃO RETROCESSO AMBIENTAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 



A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul  APEDEMA/RS, entidade que congrega as entidades ambientalistas e ecológicas do estado desde o ano de 1989, vem a público manifestar repúdio ao conteúdo e ao método como o atual governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (ALRS) o Projeto de Lei (PL) 431/2019. Essa proposta diz alterar o Código Estadual de Meio Ambiente, mas produz, de fato, uma ruptura brutal com o ordenamento ambiental gaúcho, não só flexibilizando a lei ambiental em muitos aspectos, mas, sobretudo, fazendo-a retroceder a patamares de uma desproteção sem razão e incompatível com as necessidades sociais e ambientais hoje postas.

Nesse momento, nos somamos a inúmeros setores da sociedade gaúcha que clamam pela imediata retirada do regime de urgência, tendo em vista a ausência de fundamentação técnica que justifique cada uma das diversas alterações propostas. Somente pode haver decisão com respaldo técnico-jurídico, o que, necessariamente, passa pela devida e tranquila discussão democrática com a sociedade gaúcha, e isso não ocorreu e nem pode ocorrer em uma tramitação expedita. 

O projeto, tal como apresentado, foi recebido na opinião pública como Lei Copelmi, haja vista que, convenientemente, diversas alterações propostas flexibilizam e revogam dispositivos legais que fortalecem a proteção a bens ambientais consolidados no Estado há décadas, e que hoje limitam os interesses da empresa que deu nome à proposta. Se o Governo persistir com um projeto que recebeu contribuições apenas de setores econômicos interessados em seus próprios interesses, como ocorreu até o momento, a sociedade civil vai persistir em não reconhecer a legitimidade de uma lei imposta sem discussão e vai impugná-la em todas as vias, e o resultado será o mais grave quadro de insegurança jurídica ambiental já experimentado neste Estado, e talvez no Brasil.

Por isso, e por outros motivos que apresentaremos oportunamente, o PL também pode ser chamado de Anti-Código Ambiental, uma vez que afronta princípios do Direito Ambiental já consagrados na doutrina e na Constituição brasileira, como o da Prevenção; da Proteção Ambiental; da Participação; do Desenvolvimento Sustentável; e do Não Retrocesso Ambiental.

Assim, nessa primeira nota, de uma série de manifestações e avaliações que o momento nos exige, ressaltamos não só o caráter anti-ambiental da proposta, como também a forma antidemocrática pelo qual o mesmo foi construído e encaminhado, sem debate com os servidores da SEMA e da FEPAM, sem debate com a comunidade cientifica, sem debate  com os demais órgãos do SISNAMA, sem debate nos colegiados ambientais municipais, sem debate no CONSEMA, sem debate com o Movimento Ecológico Gaúcho (MEG) e sem debate com a sociedade em geral.

Não é aceitável que uma lei dessa importância para milhões de pessoas e para a natureza seja construída sem a participação da sociedade que será diretamente afetada e que se tente aprová-la numa pressa injustificável, configurando um autoritarismo que atenta contra a Constituição Federal de 1988. São centenas de alterações propostas ao CEMA e ainda alguns “contrabandos”, como a alteração do Código Florestal Estadual, as quais claramente premiam poluidores e infratores com benefícios e privilégios e onera a sociedade e a natureza.

A APEDEMA convida a todas as organizações, sindicatos e movimentos da sociedade gaúcha, assim como todas etodos os gaúchos compromissados com a qualidade ambiental do presente e do futuro e com uma sociedade democrática para se juntem ao movimento pela retirada da urgência de tramitação do PL 431/2019 e que o mesmo seja amplamente debatido em tempo compatível com sua importância social e ecológica, antes ser discutido votado pela ALRS.

O MP/RS, defensor dos interesses difusos, como o constitucional meio ambiente ecologicamente equilibrado, precisa agir tecnicamente no campo jurídico, como fiscal da lei que é, e se contrapor claramente a esse brutal retrocesso ambiental no RS, estado que já foi vanguarda na política ambiental em razão, entre outros motivos, da sua atuação em convergência à luta ecológica das ONGs da APEDEMA e nossos apoiadores.

Do mesmo modo, entendemos que a ALRS, órgão de controle do Executivo, seguidor da Constituição, devedefender a democracia e não permitir que se dê essa ruptura da legislação ambiental gaúcha, sobretudo em efêmeros 30 dias, a qual pode deixar o Pampa, a Mata Atlântica e as cidades ainda mais vulneráveis a degradação ambiental que anda fazendo façanhas indesejáveis pelo RS.

Todas e todos pela retirada da urgência do PL do AntiCódigo Ambiental e pelo não retrocesso ambiental!!!

Porto Alegre, 10 de outubro de 2019.

Atenciosamente

Coordenação APEDEMA-RS