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quarta-feira, 14 de setembro de 2022

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA TEMPORÁRIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS DO COMPAM


CONVOCATÓRIA DA CÂMARA TEMÁTICA TEMPORÁRIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (CTTMC) DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (COMPAM) 

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA (RO) 02/2022


"A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas" (Lei da Política Nacional de Mudanças Climáticas - PNMC, 2009).


Pelotas, 13 de setembro de 2022.


De: Proponente da Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do COMPAM

Para: Plenário da Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do COMPAM


Ref.: Convocatória 2ª Reunião Ordinária (RO) 02/2022



Prezado(a) Conselheiro(a):


A Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, vem pelo presente convocá-lo (a) para sua 2ª Reunião Ordinária, que se realizará no dia 15.09.2022, quinta-feira, às 09h30min, por via remota.

Em caso de impedimento, solicitamos a comunicação com seu suplente para que sua instituição esteja representada. No caso de ausência de representação solicitamos a justificativa nos termos regimentais.


Pauta:

1) Verificação de quórum;

2) Leitura de eventuais justificativa de ausência;

3) Informes;

4) Leitura e votação de atas;

5) Marco Legal das Mudanças Climáticas;

6) Pelotas e a situação atual frente as mudanças climáticas;

7) Mudanças Climáticas e AEIANS;

8) Assuntos Gerais

terça-feira, 30 de agosto de 2022

CCJ da Câmara de Vereadores Aprova PL que Contraria a Lei e a Constituição Diminuindo Áreas Protegidas


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara de Vereadores de Pelotas, aprovou hoje (30.08.22), por maioria, Projeto de Lei (PL) que diminui áreas protegida, as chamadas Áreas Especiais de Interesse do Ambiente Natural (AEIAN), com o agravante da inexistência de debates com a comunidade e sem base técnica, o que afronta a legislação municipal, estadual e federal e, sobretudo, a Constituição Federal.

As AEIANs estão previstas no III Pano Diretor, sendo consideradas aqueles “espaços do território municipal, de domínio público ou privado, em território urbano ou rural, que em razão de suas características naturais – geológicas, hidrológicas, paleontológicas, ecológicas, de biodiversidade e de paisagem – bem como dos interesses públicos delas decorrentes ensejam regramento especial”, identificadas no mapa U-08 da referida lei urbanística, compreendendo também as “áreas verdes públicas (parques, praças, jardins, canteiros, etc), as Unidades de Conservação da Natureza e as Áreas de Preservação Permanente – APP”.

Os objetivos das AEIANs são:

“I – garantir a preservação, conservação, melhoria e recuperação das características naturais do território municipal bem como dos interesses públicos delas decorrentes;

II – referenciar espaços do território municipal potencialmente destinados a criação de Unidades de Conservação da Natureza – UCN;

IIII – estabelecer condições de uso e ocupação compatíveis às necessidades de preservação, conservação, melhoria e recuperação das características naturais;

IV – ser um instrumento de zoneamento ambiental complementar as Áreas de Preservação Permanente – APP.”

Assim, as AEIANs são fundamentais para manutenção do constitucional ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que protegem a biodiversidade e amenizam o risco de desastres ambientais e das mudanças climáticas, ou seja, combatem a vulnerabilidade ambiental e, consequentemente, a social. Esses são alguns dos motivos pelos quais a lei municipal, com participação popular e base cientifica, na lógica do ordenamento jurídico urbanístico e ambiental, determina que a definição de tais áreas devem se dar após “manifestação do Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM e Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental – SMQA”, atendendo em parte, tanto a participação (via Conselho) e a base técnica (via órgão ambiental), sem prejuízo de outras formas.

Outrossim, o Estatuto da Cidade obriga que a elaboração e a revisão dos Planos Diretores se deem com a devida “participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade”. Regra claramente violada pela tramitação do referido PL que altera o atual Plano Diretor, reduzindo, sem nenhuma base técnica, as áreas de proteção ambiental.

O PL da Desproteção de Áreas Naturais também viola a Constituição ao comprometer o ambiente ecologicamente equilibrado e por promover retrocesso ambiental, conforme vem decidindo o Supremo tribunal Federal (STF).

Dessa forma, caso a maioria da Câmara de Vereadores proceda com essa escancarada ilegalidade/inconstitucionalidade metodológica e de mérito, sendo o PL transformado em lei, o mesmo será impugnado via judicial e sua afronta a Constituição, inevitavelmente, será declarada, como já vem acontecendo com violações semelhantes em outros munícipios, como a capital gaúcha, inclusive.

Cabe lembrar que, ao contrário do que alega o autor do PL da Desproteção de Áreas Naturais, vereador Anderson Garcia (Podemos), nas AEIANs não são proibidas atividades e/ou obras, mas as mesmas devem se dar de forma que não as descaracterizem, sendo permitidos múltiplos usos, como “moradia, atividades de lazer, esportes, cultura, turismo, pesquisa, educação, hospedagem, agropecuária e hipóteses de utilidade pública e interesse social.” A lei também permte que as AEIANs possam ser contempladas com incentivos e benefícios fiscais.

Mas, mesmo não sendo proibido o uso e ocupação da propriedade privada considerada AEIAN e ainda contarem com compensação do orçamento publico (de todo/as) justamente para que tais espaços sejam mantidos protegidos, proprietários e parlamentares não desejam colaborar com a constitucional função social da propriedade e buscam mudar, de forma autoritária e negacionista, uma regra que beneficia o conjunto da população, para atender o interesse de uma infirma parte e, sobretudo, do mercado imobiliário.

O parecer da CCJ favorável ao PL da Desproteção de Áreas Naturais foi emitido pelo Vereador Paulo Coitinho (Cidadania). O único voto contrário, na CCJ, foi do vereador Jurandir Silva (PSOL).

Veja o vídeo onde é aprovada uma ilegalidade/inconstitucionalidade:


Como PL da Desproteção de Áreas Naturais é uma alteração do Plano Diretor, e como essa é uma lei que exige previamente participação e base técnica, suas eventuais mudanças também devem observar essas exigências legais, sob pena de nulidade.

Perguntas que devem ser respondidas:

- Porque alterar o Plano Diretor de forma casual, sem debate e sem base cientifica em pleno momento eleitoral?

- Porque nao promover debates e analises tecnicas como exigem as leis e a Constituição? Desconhecimento ou intencionalidade?

- Porque a CCJ aprova um PL flagrantemente ilegal e inconstitucional?

- Quem se beneficia diretamente com esse PL da Desproteção de Áreas Naturais?


Lembrando a história



A elaboração do III Plano Diretor teve início em 2001, com um inédito e amplo processo de participação (democracia), baseado também na sustentabilidade (ambiente ecologicamente equilibrado), culminado com o I Congresso da Cidade (2002), coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEURB), o qual definiu os fundamentos da lei urbanística maior. Em 2008 foi aprovada a Lei 5.502/08 (III Plano Diretor), antes mesmo do COMPAM se manifestar, já se afastando dos princípios aprovados democraticamente no I Congresso da Cidade. Em 2018, com a aprovação da lei de revisão do Plano Diretor, as AEIANs foram significativamente atacadas no seu tamanho e no nível de proteção e sem os devidos debates públicos, configurando um amplo retrocesso ambiental, cujo PL em questão pretende aprofundar ainda mais, de forma ilegal e inconstitucional.

Outras leis casuais que diminuíram AEIANS foram aprovadas nesse período.



Veja mais em: http://ongcea.blogspot.com/2022/08/apos-mobilizacao-vereador-autor-do-pl.html


 




terça-feira, 16 de agosto de 2022

Após Mobilização, Vereador Autor do PL da Desproteção de Áreas Naturais, recua



O Projeto de Lei (PL) PL 85/22 , chamado da desproteção das áreas naturais, mais uma tentativa de "passada da boiada" local, que altera o III Plano Diretor de Pelotas, foi retirado de pauta, na data de hoje (16.08), pelo seu autor, vereador Anderson Garcia (PTB, portanto Bolsonarista e integrante da base do governo), após mobilização rápida da sociedade civil e de instituições cientificas.

O recuo do vereador bolsonarista aconteceu apos a realização de uma Reunião Pública proposta pelo Vereador Jurandir Silva (PSOL), ocorrida ontem, na Câmara de Vereadores, na qual foi avaliado de forma inicial e insuficiente o PL da desproteção das áreas naturais. Estavam presentes as vereadoras Miriam Marroni (PT), Marisa Schwarzer (PSB) e Fernanda Miranda (PSOL), além do seu proponente citado. A sociedade civil também estava presente, como ONGs ecologicas ao lado de instituições de ensino, pesquisadores/as, candidatos e ex secretarios e secretaria de planejamento urbano. A Vereadora Carla Cassais (PT) justificou ausência.

Foto: Ederson Avila

Mauricio Polidori, da FAURB/UFPel, falou da surpresa, nos meios que tratam do planejamento urbano e da proteção ambiental, gerada pelo PL da Desproteção de Áreas Naturais, além da ausência de fundamentação técnica, defendendo estudos e debates para alterações no Plano Diretor, bem como a participação popular na gestão da cidade, como deve ser. Polidori apresentou estudos da FAURB, projetando mapas do município que demonstram a necessidade de proteção dos banhados e matas nativas remanescentes, justamente os ecossistemas atacados pelo PL em questão. Lembrou as ameaças que recaem sobre a Mata do Totó (Mata Atlantica). Afirmou que o “Plano Diretor tem pouquíssimas áreas de proteção” e a necessidade de combater a fragmentação dos ambientes naturais, considerando o PL 85 um “absurdo” ao qual devemos nos opor.


Mauricio Polidori, da FAURB/UFPel. Foto: Ederson Avila

Antonio Soler, do Centro de Estudos Ambientais (CEA), falou em nome do Forum de Defesa da Democracia Ambiental ( FDAM), destacando aspectos jurídicos urbanísticos ambientais, chamando a atenção para as inconstitucionalidades do PL, tanto no método como no conteúdo. No método porque não garante a participação popular, visto que se trata de alteração do Plano Diretor. No conteúdo porque diminui áreas de protegidas, proporcionado ameaças ao ambiente ecologicamente equilibrado, violando princípios constitucionais como o do não retrocesso ambiental e do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, reforçando a necessidade de debates técnicos e políticos. Lembrou que Pelotas se encontra no encontro dos dois biomas mais degradados do Brasil, Mata Atlnatica (90% degradada no Brasil e 95% destruida em Pelotas) e Pampa (quase 60% ja destruido) e que a Lei Orgânica e outras leis obrigam a proteção de banhados e matas nativas e que as leis não podem ser alteradas segundo e somente o interesse do capital ligado a construção civil, menos ainda para retroceder, no quadro critico atual de mundanças climaticas.


Antonio Soler, CEA/FDAM. Foto: CEA.

O governo municipal e sua base parlamentar não se fez presente ao debate, demonstrando, na pratica, a “importância” que emprestam à democracia. A Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), novamente, explicitou sua despreocupação com as áreas protegidas, pois, apesar do seu secretario, Eduardo Scheafer, ser convidado pelo vereador vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores e proponente da referida reunião publica, Jurandir Silva, não compareceu ao debate publico Ora, qual mensagem passa uma Secretaria que tem o dever principal de proteger o ambiente, mas deixa de participar de um debate publico que visa evitar justamente a desproteção de áreas naturais alegando formalidades no convivte (no caso nao recebimento "oficial")? E o que dizer de um parlamento que não faz chegar, em dois dias uteis, um convite oficial a uma instituição cuja participação é técnica, politica e legalmente indispensável? A Câmara não tem o endereço de e-mail da SQA? Salvo justificativas que desconhecemos, são fatos que configuram claro descuido com a democracia ambiental, com as áreas naturais e a população, direta e indiretamente, atingida.

Giovanni Mauricio, do GEEPAA, defendeu o aprofundamento do debate, não só de forma técnica, mas de todas as vertentes possíveis, destacando a cultura negacionista que se manifesta na sociedade e que embasa o referido PL.

O biólogo Mateus Brodt, chamou a atenção para necessidade de restauração desses ecossistemas e não desprotege-los.

A vereadora Marisa (PSB) questionou a base técnica do PL e o seu interesse publico, afirmando que a mesmo esta equivocado.

Já a vereadora Miriam Marroni (PT) entende que a proposta do PL antecipa, de forma inoportuna, um debate que deverá acontecer no processo de revisão da Lei Orgânica, já em curso. Entende ser inadequado tal Pl que provoca um debate de enorme complexidade no momento eleitoral que se avizinha. As conversas realizadas com outros vereadores indicam que a base do governo pretende aprovar tal alteração do Plano Diretor, segundo a vereadora, que propôs a realização de vários fóruns de debates sobre o tema.

A vereadora Fernanda Miranda (PSOL) entende que cabe ao Executivo propor tal alteração, que a revisão do Plano Diretor, em 2018, foi realizada sem debate público e que algumas mudanças estão prejudicando parte da população, como ocorre no momento.

Trata-se de um PL elaborado com descuido e fundado em premissas falsas e que deve ser rechaçado, segundo Rafael Milheira (UFPel).

A Reunião Publica concluiu que:

- comunicar os resultados da Reunião Publica à Presidência da Câmara de Vereadores;

- retirada de pauta do PL da desproteção de áreas naturais aos Conselhos;

- aprofundamento dos debates, com envio do PL da desproteção de áreas naturais aos Conselhos, p. ex.;

Para o CEA, não é possível, para uma cidade com qualidade de vida, fazer alterações, sem debate, sem fase cientifica e casuísticas no Plano Diretor, para atender o mercado imobiliário.


Rafael Milheira, UFPel. Foto: Ederson Avila
Mateus Brodt, FDAM. Foto: Ederson Avila
Jurandir Silva (PSOL). Foto: Ederson Avila