sexta-feira, 15 de março de 2024

Mortandade de peixes: após manifestação do CEA, SMMA publica Nota


Há quase uma semana do início da mortandade (09.03), que segue, a SMMA ainda não informou suas causas. Mas, publicou Nota, após cobrança pública do CEA e também junto ao CONSEMA. Por ora, seguem carentes de esclarecimentos:

- Por que a SMMA agiu somente na segunda (11.03), demorando em torno de 48hs, não cumprindo sua obrigação de agir de imediato, durante o fim de semana?
- Qual a quantidade de peixes mortos e quais espécies?
- Quando saberemos as causas e os eventuais responsáveis de tal catástrofe ambiental?
- Quais os potenciais impactos sociais e ambientais decorrentes para a população e outros ambientes?
E mais
- Quando ocorreu a Reunião Extraordinária do COMDEMA que autorizou “acessar os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente”?
- Qual o custo do serviço da empresa contratada e qual o objeto?
Ou seja, seguimos com conjecturas e opiniões, sem certeza técnica do que esta ocorrendo com relação a tal dano ambiental.



quarta-feira, 6 de março de 2024

Novo Alerta de Retrocesso Ambiental: Flexibilização do Licenciamento e Diminuição de Áreas Protegidas


 Ocorreu segunda passada, 04.03.24, a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), instancia máxima da política ambiental local, referente ao mês de março de 2024, no Pelotas Parque Científico e Tecnológico, com mais uma pauta marcada pelo retrocesso e desproteção ambiental.

Um dos pontos de pauta que se afasta da finalidade do COMPAM, proteção ambiental, é delegar a analise da possivel diminuição das Áreas de Especial Interesse Ambiental (AEIANs), previstas no Plano Diretor, exclusivamente à instituições que não tem como objetivo estatutário principal e nem mesmo na sua prática (Associação Rural de Pelotas e Associação de Engenheiro e Arquitetos de Pelotas, Empresa Brasileira Pesquisa Agropecuária, Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana) a... proteção ambiental. Ainda mais quando tal demanda é inoportuna (deveria ser realizada quando da revisão do Plano Diretor) e ambientalmente inadequada, se origina de interesses ligados ao mercado imobiliário. Algumas dessas entidades apresentam conflito de interesses e, eticamente, deveriam se declarar impedidas de participar de decisão (voto) dessa natureza, como o caso da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (mesmo porque, legalmente, já pode incidir por outros meios) e a Associação de Engenheiro e Arquitetos de Pelotas (pelo seu interesse direto no mercado da construção). As outras duas entidades que participam da recém criada Câmara Temática Temporária de Gestão Territorial (CTTGT), atuam, majoritariamente, voltadas ao mercado. Desconhecemos expertise de tais entidades no tema. O CEA buscou ocupar uma cadeira na CTTGT mas não obteve sucesso e participará, na medida do possível, como conselheiro do COMPAM, sem direito a voto.

Lembramos que, recentemente, por demanda do mercado imobiliário, a Câmara de Vereadores aprovou uma lei ilegal, diminuindo tamanho de uma AEIAN, a qual foi derrubada no Judiciário, por ação do COMPAM junto ao Ministério Público, após manifestação do CEA e outras entidades conselheiras.



Além do encolhimento das AEINs, com grande risco de se dar ao sabor do interesse do mercado, outro ponto que representa mais um alerta de retrocesso ambiental é a tentativa de alterar a lei que regulamenta o processo administrativo de licenciamento ambiental (licenças e autorizações), um dos motivos centrais para criação da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), em 2001.

Mais uma vez, o governo municipal, pretende promover retrocessos legislativos ambientais, o que é sabidamente inconstitucional, agora através de um novo projeto-de-lei (PL) que dilata consideralmente os prazos das licenças/autorizações de forma a favorecer o poluidor e desproteger o ambiente e a sociedade, além de diminuir ainda mais a capacidade (poder) do COMPAM de incidir sobre a política ambiental local, substituindo-o, em algumas situações (assim como já fez com o Pontal da Barra, arborização urbana, mudanças climáticas e a Educação Ambiental, por exemplo) pela Comissão Técnica de Anuência Ambiental – CTAA (que é submetida hierarquicamente ao secretário da SQA) e também pelo próprio secretário da SQA, que passa ter a última palavra em termos de recursos ambientais, concentrando super poderes. Se trata de um brutal retrocesso, que havia sido banido da legislação ambiental municipal em 1994, quando o COMPAM foi reestruturado, o qual deixará de decidir em último grau de recurso, de forma transparente e colegiada, para que isto seja feito de forma monocrática, ou seja, por uma só pessoa: o secretário da SQA, não só diminuindo a democracia, mas por outro lado aumentando as possibilidades de corrupção e de desvio de finalidade.



Tal medida já havia sido tentada quando o governo municipal deu início a um processo, sem debate público e base legal, apresentando um PL com alterando as principais leismunicipais, o qual foi barrado pela resistência do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM)

Contudo, por proposta do CEA, a deliberação sobre tal PL do governo municipal e seus apoiadores, que estava previsto para se dar na reunião de em questão, foi adiado para a próxima reunião.



Quanto aos recursos administrativos da Câmara Temática Permanente de Recursos de Infrações Ambientais, Podas e Supressões do COMPAM (CTPRIA), o CEA votou contra por não concordar politicamente com o método e mérito das decisões que acatam podas e derrubadas de figueiras e outras arvores nativas, o que é um claro ato de desproteção ambiental, não tendo nenhuma relação com a construção de uma possível sustentabilidade.

Cabe lembrar que, até recentemente (diferentemente do que sempre ocorreu), tais processos não eram submetidos ao Plenário do COMPAM para analise e deliberação, o que fere frontalmente a lei, colocando-os sob risco de nulidade e nem mesmo a ele era dado conhecimento após notificação do recorrente. Uma total ausência de transparência. Isto mudou depois de protesto e proposição do CEA.