terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Natal, Fim de Ano, Golpe no COMDEMA e Combo do Retrocesso Ambiental do Governo Branco, SMMA e apoiadores

 


O Governo Branco, Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e apoiadores, aproveitando a desmobilização da sociedade decorrente do final de ano estão promovendo profundas mudanças e brutais retrocessos na política e na legislação ambiental local, em favor do capital e contra a natureza e o povo.

Nesse sentido, foram enviados Projetos de Leis (PLs) à Câmara de Vereadores de forma surpreendente, sem tempo para análise e discussão entre os/as parlamentares e também sem debate coma a sociedade e nem mesmo com o Conselho de Defesa de Meio Ambiente (COMDEMA), até então, órgão máximo da política ambiental municipal.

O combo do retrocesso ambienta é constituído pelos PLs [Política Ambiental, que de fato trata-se da morte pratica do COMDEMA); Termo de Permissão de Uso do Camping = Doação, condenando o Parque das Caturritas; Política de Arborização = (des)arborização e Sistema de Licenciamento = (des) licenciamento].

É o Pacotão do Retrocesso Ambiental, no estilo Salles de “passar a boiada”, mesma toada do governo do Estado, o qual igualmente vem promovendo retrocessos na legislação ambiental estadual, como a desfiguração do Código Estadual do Meio Ambiente (CEMA), quando o atual prefeito de Rio Grande era Deputado Estadual e votou contra a Constituição, promovendo tal ataque a lei ambiental.

A ausência de transparência e de democracia, as quais maculam de forma definitiva tais PLs, é também uma maneira de traição ao COMDEMA e aos princípios da Democracia Ambiental, em termos nunca praticada por nenhum governo municipal pós ditadura, pois há uma pratica histórica amparada pela Constituição e pela Lei, a qual exige que, antes de propor leis com tais conteúdos, sejam realizados debates público ou, no mínimo, analise e manifestação do COMDEMA (como foi com a lei vigente sobre licenciamento, de 2015).

Aliás, tal passagem da boiada, como sabemos, está sendo facilitada pela omissão do próprio COMDEMA, pois somente o ICMBio, o IBAMA e a FURG se manifestaram por uma Reunião Extraordinária (RE) para tal fim após provocação do CEA (que não é mais conselheiro), posteriormente também reforçada pela Bancada do PT. Sendo que, da Mesa Diretora, só a FURG registrou sua posição favorável a RE previa a votação dos PLs. SMMA se posicionou contra a RE, alegando não ser necessária. CIRG e NEMA, seguem em silêncio, o qual, na pratica, é ser contra a RE.

Para nós do CEA, cujo coletivo conta com diversos profissionais/militantes com formação em Direito, atuação na política ambiental, tanto como sociedade civil e também com experencia na Administração Pública Ambiental, conforme analise possível de ser realizada pelo prazo exíguo imposta pelo governo e Câmara, entende que a principal legislação ambiental de Rio Grande, construída ao longo de anos e com muita luta e resistência para ser conquistada, baseada em subsídios científicos e através de intensos diálogos, está sendo alterada em poucos dias, sem base técnica, sem transparência, sem debate nenhum e, o que é pior, com gigantescos retrocessos.

 

Pelo PL 144, do (des) licenciamento, além de criar o inconstitucional auto licenciamento ambiental, o Conselho de Governo, aprovado ilegalmente (sem ouvir o COMDEMA e sem debates), na semana passada (Lei que retrocedeu a Política Ambiental), passa a fazer o que o COMDEMA deve fazer, o qual passa a ser somente comunicado: "validação de competência exclusiva do Conselho de Governo, devendo o ato de enquadramento, devidamente fundamentado, ser comunicado ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA".

Já o PL 143, da (des) arborização urbana, além de combater o plantio voluntario, exigindo autorização previa e desestimular outras ações pra arborização urbana da sociedade civil, criando barreiras técnicas e burocráticas, retira a imunidade de espécies hoje imunes, como figueira e corticeira.

O cenário é esse: pessoas em férias e instituições em recesso, como o COMDEMA (neste caso, antirregimental e estimulado pela SMMA), ou a beira dele; o governo enviando um Pacote do Retrocesso Ambiental, sem técnica científica, sem justificativa jurídica e, sobretudo, sem democracia. Boiada passando!!!

Principais razoes para ser contra o PL 119, Política Ambiental

1)    No método:

- A tramitação deste PL atenta contra a lei, justamente porque ignorou o COMDEMA nas suas atribuições legais. O PL não foi analisado e menos ainda votado no COMDEMA, que é o órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental. Diz a lei:

“Compete exclusivamente ao CONDEMA, sem prejuízos de outras ações necessárias ao controle e proteção a qualidade ambiental do Município:

I - Deliberar as diretrizes da Política Ambiental a ser executada pelo Poder Público Municipal, criando, quando necessário os instrumentos para a consecução do seu objetivo”.

2) No Mérito:

- Carrega vários retrocessos:

a) Ataca, novamente, o COMDMEA, retirando poderes/atribuições. Caso o texto seja aprovado assim como esta, o COMDEMA deixará de ser o órgão superior da política ambiental municipal, como a lei hoje considera, conforme prevê o art. Art. 7º do texto do PL, sendo substituído pelo Conselho de governo, que será criado. Na prática retira da participação social a decisão sobre a política ambiental e concentra ainda mais poder nas mãos do prefeito

b) concentra no Executivo a regulamentação da aplicação dos instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, retirando o COMDEMA do seu papel atual de deliberar as diretrizes da Política Ambiental, passando uma “carta em branco” para o governo municipal ditar a política ambiental, transformando o prefeito num super poderoso ditador da política ambiental, excluindo definitivamente o Conselho do processo de deliberação sobre tal política. Passará a ser desnecessário, não só o COMDEMA, mas também a própria Câmara de Vereadores na elaboração de regras ambientais.

- Contraria, entre outros, a Constituição, a Lei vigente, os ODS, a CARTA-COMPROMISSO do PROGRAMA CIDADES SUSTENTÁVEIS (destacadamente o eixo CULTURA PARA A SUSTENTABILIDADE, o qual é expressamente “ancorado em práticas dialógicas, participativas e sustentáveis”)


Principais razões para ser contra o PL 127, doação de área do Camping

1)    No método:

- Ataca a democracia ambiental. Sua tramitação atenta contra a lei e a Constituição, justamente porque ignorou o COMDEMA nas suas atribuições legais e não promoveu debates públicos.

1)    No mérito:

- A desafetação é uma ilegalidade, seja a título que for, mesmo pelo alegado suposto “interesse público”. É um ato em desconformidade com a moralidade administrativa, inconstitucional, pois, entre outros ataques a Constituição, deixa de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da CF/88).

- Assim se pronunciou o STJ:

“Assim, os bens de uso comum do povo possuem função "ut universi". Constituem um patrimônio social comunitário, um acervo colocado à disposição de todos. Nesse sentido, a desafetação desse patrimônio prejudicaria toda uma comunidade de pessoas, indeterminadas e indefinidas, diminuindo a qualidade de vida do grupo. Não me parece razoável que a própria Administração diminua sensivelmente o patrimônio social da comunidade. Incorre em falácia pensar que a Administração onipotentemente possa fazer, sob a capa da discricionariedade, atos vedados ao particular, se a própria lei impõe a tutela desses interesses.” Ministro Adhemar Maciel/STJ

- Bosque centenário que ali ainda está, tem vocação natural para um Parque Público, inexistente no Cassino, também carente de áreas verdes.

- É Mata Atlântica, segundo bioma mais degradado do Brasil e protegido por lei;

- Rio Grande é extremamente deficiente (somente 5,9m2/habitante, quando o ideal é 32m2/habitante),

- Em tempos de emergência climática e, sendo um governo que se diz comprometido com os ODS, ao atacar as áreas verdes, está também os violando, destacadamente o Objetivo 11 (Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis) e o Objetivo 13 (Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos), no mínimo;

- Desde abril de 2023, o Coletivo Rio Grande Quer Verde vem tentando dialogar com a SMMA e com o prefeito para criar o Parque Urbano das Caturritas na referida área, realizando diversas ações em prol de tal proposta, com apoio ja de quase 3 mil pessoas. Contudo, o governo tem demonstrado desinteresse e criado dificuldades para o diálogo.





Principais razões para ser contra o PL 143, (Des) Arborização

1)           No método:

- Ataca a Democracia Ambiental. Sua tramitação atenta contra a Constituição e o ordenamento jurídico ambiental vigente, entre outras violações está a ausência de manifestação previa do COMDEMA e não promoção de debates públicos.

2)           No mérito:

- Combate o plantio voluntario, exigindo autorização previa (art. 14) e outras medidas para arborização urbana da sociedade civil, criando barreiras técnicas e burocráticas, como por exemplo:

- toda e qualquer iniciativa de distribuição de mudas à população em geral, promovida pelo setor público ou privado, seja previamente autorizada pela Secretaria de Município do Meio Ambiente e Sustentabilidade e tenha precipuamente caráter de educação ambiental, cabendo à mesma toda a orientação técnica para tanto (Art. 7º, IV);

- toda e qualquer iniciativa de plantio em áreas públicas, promovida pelo setor público ou privado, seja precedida do competente projeto, sendo indispensável a prévia Autorização Ambiental a ser emitida pela Secretaria de Município do Meio Ambiente e Sustentabilidade, a quem caberá a definição das orientações técnicas cabíveis, principalmente quanto às espécies a serem plantadas, metodologias de plantio, adubação e outras informações necessárias ao sucesso da iniciativa e à compatibilização com as estruturas e mobiliários urbanos, de forma a evitar a ocorrência de conflitos futuros (Art. 7º, IV)

- Pressupõe arborização urbana de importância inferior as demais aspectos urbanos (Art. 13 - Caberá ao Executivo Municipal a eliminação ou transplante das mudas nascidas no passeio público e/ou indevidamente plantadas sempre que constatada a incompatibilidade do plantio havido com as definições deste Plano Municipal de Arborização Urbana, demais legislações vigentes e com projetos de infraestruturas e mobiliários urbanos a serem implementados);

- O Comitê Municipal de Arborização Urbana é composto pelo governo (Art. 12), retirando atribuições do COMDEMA;

- A Comissão não é paritária e também retira atribuições do COMDEMA;

- Permite corte de arvores imunes ao corte (Art. 21, §1º Para os casos de solicitações de supressão e/ou de poda de exemplares protegidos e/ou imunes ao corte);

-Retrocede na tutela legal da arborização urbana, pois retira a caráter de preservação permanente da arborização urbana (Art. 16 Consideram-se de preservação permanente as árvores localizadas nos logradouros públicos) e a classifica como de interesse público (art. 10, do PL);

- Retira a imunidade corte (Art. 28 A poda de espécies imunes ao corte, como as espécies de Figueiras (Ficus sp.), Corticeiras (Erythrina crista-galli) e Oliveiras (Olea europea), requerem Autorização ou Licenciamento Ambiental através do órgão ambiental competente, conforme legislação vigente / lei vigente) prevista na lei vigente (Art. 24 É proibida a supressão de indivíduos ou de espécies de árvores consideradas pela legislação vigente imunes ao corte, podendo qualquer indivíduo arbóreo, a qualquer tempo, ser declarado imune ao corte, mediante ato do Poder Público por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta sementes. §1º São imunes ao corte os exemplares da vegetação nativa do Rio Grande do Sul das espécies do gênero Ficus (figueiras), Erythrina (corticeiras) e Butias (butiazeiros), bem como os exemplares de Olea europaea sativa (oliveiras), declaradas árvores-símbolo do Município. §2º Esta proibição se aplica a toda a zona rural do Município e, em se tratando de zona urbana, aplica-se aos espaços territoriais especialmente protegidos / PL)

 - Promove retrocessos ambientais, o que além de estar previsto como princípio no próprio PL do governo, é inconstitucional.



Principais razões para ser contra o PL 144, (Des) Licenciamento

1)           No método:

- Ataca a Democracia Ambiental. Sua tramitação atenta contra a Constituição e o ordenamento jurídico ambiental vigente, entre outras violações está a ausência de manifestação previa do COMDEMA e não promoção de debates públicos.

2)           No mérito:

- Não apresenta fundamento técnico/cientifico justificável;

- Se baseia em duas leis inconstitucionais também aprovadas sem manifestação do COMDEMA e sem debates públicos, quais sejam:

a) Lei da Liberdade Econômica;

b) Lei Municipal No9.103/23, que instituiu a Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Morte do COMDEMA);

- Texto longo, com 60 artigos (a anterior que se pretende revogar tem 29), de vários conceitos técnicos jurídicos, econômico, de arquitetura, de engenharia, ecologia, biologia e ambientais de grande complexidade em si e, mais ainda, nas relações que estabelecem entre eles;

- Cria o auto licenciamento ambiental, que é inconstitucional, chamada suavemente de Licença Ambiental por Compromisso - LAC;

- Cria privilegio para determinadas obras e atividades no licenciamento, que também é inconstitucional (art. 13);

- Cria conceitos inexistentes no ordenamento jurídico ambiental brasileiro (art. 14), o que também é inconstitucional;

- Despreza o Plano Ambiental Municipal;

- Retira atribuições do COMDEMA e repassa para um colegiado não ambiental e sem participação social (Art. 13, § 1º: “competência exclusiva do Conselho de Governo, devendo o ato de enquadramento, devidamente fundamentado, ser comunicado ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA);

- Exagera em regras pro poluidor e é escasso em regras pro ambiente e sociedade (Art. 18 Parágrafo único. O empreendedor poderá solicitar à Secretaria de Município de Meio Ambiente e Sustentabilidade, mediante requerimento fundamentado, a revisão do enquadramento de porte e/ou potencial poluidor do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento para fins de alteração de impacto ambiental, sem reflexo na aplicação da taxa de licenciamento ambiental). Ou seja, estimula requerimentos, cuja decisão discricionária pode resultar em diminuição da tutela ambiental, mas não na arrecadação.

- Permite que alguém peça licença para uma área que não lhe pertença ou não tenha posse (arr. 21 § 2º);

- Permite operar sem a devida LO (art. 22, § 3º);

- Permite instalar e operar por fases (art. 22, § 4º);

- Menciona instrumentos sem os definir (auditorias ambientais, Relatório de Auditoria de Controle Ambiental...);

- Cria obrigações para órgãos de outras esferas administrativas, que também é inconstitucional (art. 37);

- Permite LP sem manifestação previa de órgão intervenientes (art. 38);

-Renovação automática de Licença (art. 40);

- Aumenta o prazo de licença, diminuindo o controle ambiental das obras e atividades poluidoras;

- Cria expressamente insegurança jurídica (art. 60), apesar de dizer combatê-la;

- Concentra poderes em demasia na SMMA, retirando atribuições do COMDEMA;

- Restringe a possibilidade de Audiência Pública no processo de licenciamento;

-Acaba com a obrigatoriedade expor a Licença e no. Respectivo em local de fácil visualização;

- Revoga a lei anterior do Licenciamento, que foi tratada no COMDEMA, em Audiência Pública e com apresentação na Câmara. Ela muita mais completa, muita clara (mais segurança jurídica), muito mais democrática (foi discutida no COMDEMA antes de ser votada e o COMDEMA tinha atribuições que agora são repassadas para a SMMA), muita mais transparente;

- Revoga a lei anterior do Licenciamento, revogando regramentos nela previstos, passando o poder de redefini-los única e exclusivamente para o secretário da SMMA, sem participação do COMDEMA, como a classificação de atividades (art., 59, parágrafo único III);

- Menciona a transparência das informações ambientas, mas não específica como se dará e nem a qual tempos, bem como não prevê penas p sua inobservância;


quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Pampa e Clima: Seguimos Sem Conhecer o Plano de Resiliência

Cristiano Souza do FDAM. Foto: Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.

Um dos méritos que merece destaque da Audiência Pública, além de proporcionar um debate sobre as causas e efeitos da crise climática no ambiente e na vida das pessoas do Pampa é ter, pela primeira vez, juntado Executivo, Legislativo e a sociedade civil para tratar do tema. Evidente que forma ainda precária, pois a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) e representações do capital, seus apoiadores e principais causadores das mudanças climáticas, boicotaram um diálogo possível.

O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM)esteve quantitativa e qualitativamente representando.

Abordamos a injustiça climática e inaceitável falta de democracia no trato pelo tema por parte do governo municipal e seus apoiadores. Denunciamos o também o negacionismo ao Relatório elaborado pelo CEA e UFPel, na Câmara Tecnica (CT) de Mudanças Climáticas no Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), bem como a exclusão deste colegiado, órgão máximo da política ambiental municipal, do processo de combate às injustiças climáticas. Um autoritarismo do governo Paula e seus apoiadores que, por decreto, impôs uma Comissão sem legitimidade (membros não eleitos) e contra a lei.

A representação dos pescadores/as do banhado do Pontal da Barra expuseram a situação na qual se encontram, isolados, num claro quadro de injustiça climáticas, agravado pela omissão do governo municipal.

O MMA também esteve presenta na Audiência, falando da importância da Educação Ambiental (EA) para combater as mudanças climáticas e proteger o Pampa.

Jurandor Silva (PSOL), presidente da Comissão de \Meio Ambiente da Câmara de Pelotas e Pablo Saldo, do Ministerio do Meio Ambiente e Mudanças Climaticas (MMA).  Foto: Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.

O chamado Plano de Resiliência segue sem ser conhecido. Na fala do único representante do governo municipal na Audiência, notou-se uma forte visão de ação pós desastre (o que facilita uma série de desvios de recursos públicos além de clientelismo eleitoral) e nada ou quase nada de ações preventivas. Contudo, o tal Plano não foi apresentado. O Link divulgado para acessá-lo também não funciona. Houve o compromisso, por parte do governo de enviar o documento e que o mesmo está aberto para sugestões, mas sem informar uma metodologia clara e transparente de participação e avaliação de eventuais propostas. Ou seja, no mérito e no método sem transparência para a sociedade.

Conclui-se que o governo municipal, diferente do que propagandeia, não tem Plano para combater e, menos ainda, para prevenir as mudanças climáticas. O ambiente e as pessoas seguem vulneráveis, sem com que o governo cumpra seu papel constitucional de prevenção e proteção.

O FDAM reforçou alguns pontos já propostos no Relatório da CT do COMPAM:

- Combater pobreza

- Garantir a Democracia na construção de políticas no combate às mudanças climáticas, pelo COMPAM (Informação/Transparência)

- Declarar emergência climática

- Recursos para o FMAM

- Considerar o Pampa Patrimonio Nacional

- Políticas efetivas para recuperar e proteger o Pampa como p. ex. a UC no Pontal da Barra, no Totó, etc...

- PL EA do Pampa

- Câmara de Vereadores / Comissão de Meio Ambiente, como espaço de fiscalização e construção de políticas para o combate as mudanças climáticas.

A Audiência Pública foi proposta pelo Vereador Jurandir Silva (PSOL), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara e contou com o apoio e participação fundamental da bancada feminina comprometida com a causa climáticas: Vereadora Miriam Marroni (PT), Carla Cassais (PT) e Fernanda Mirada (PSOL).

Há muito que avançar! Mas sem democracia ambiental é impossível. Se o governo excluir a sociedade do debate e construção de diagnósticos e possíveis soluções, além de ser um processo ilegítimo e ilegal, não reunirá as condições de combater as mudanças climáticas, que é papel de todos (governo e sociedade), mas de forma diferenciada. Talvez esse seja o objetivo do governo Paula e apoiadores, ainda que não assumam, como é típico dos neoliberais.


Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.

Althen Teixeira Filho reforçou a importancia de cosniderar o Pampa patrimonio nacional pela Constituição Federal. Foto: Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.

Comunidade de pescadoras do Banhado do Pontal Barra também estavam presentes lutando por Justiça Climatica. Foto: Eduardo Torres/Camara de Vereadores de Pelotas.


sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Governo Municipal Ataca a Democracia Ambiental e Viola Áreas Verdes




Futuro Bosque Urbano das Caturritas, ameaçado pela SMMA, governo e apoiadores. Foto:CEA.

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), o governo municipal e seus apoiadores tem demonstrado, na prática, não só ataques a Democracia Ambiental como contrariedade a manutenção e ampliação de áreasverdes.

O desprezo pela Democracia Ambiental está posto em diversas posturas, a a mais constante e se materializa contra o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), entre outros motivos, por tentar alterar profundamente a política ambiental de forma autoritária, via Projeto de Lei (PL) enviado a Câmara de Vereadores sem proporcionar tempo para debate e sequer o devido conhecimento e analise do conteúdo que a matéria complexa exige. Tal postura, além de ser antidemocrática, contraria expressamente a lei vigente e, caso aprovada, inevitavelmente será declarada sem efeito no Poder Judiciário, em razão de seu vícios originários insanáveis.

Já a violação das áreas verdes está presente nos atos que se mostram contrários a manutenção e ampliação da cobertura verde urbana, aspecto no qual Rio Grande é extremamente deficiente (somente 5,9m2/habitante, quando o ideal é 32m2/habitante), além de ser elemento indispensáveis para atingir a sustentabilidade pretendida nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, contraditoriamente alardeados pela SMMA e pelo governo, presentes em documentos municipais (como no Edital de Chamamento Público nº 01/2023 o Fundo Municipal de Meio Ambiente) e no compromisso reiterado pelo prefeito no primeiro semestre desse ano junto ao Programa Cidades Sustentáveis, do qual o município de Rio Grande é signatário (https://www.cidadessustentaveis.org.br/painel-cidade/detalhes/4950)

Além do governo distribuir, como se fossem suas as áreas verdes (Não, são!! O Executivo é um mero gestor e não dono. Dono é o povo) para grupos diversos, também sem analise do COMDEMA, privatizando-as, o que também é ilegal, não satisfeito, o governo pretende acabar com o mato remanescente no Camping Municipal, Mata Atlântica (o bioma mais degradado do Brasil) em estágio secundário de regeneração (Nota Técnica Simulada nº 01/2023/FURG), ecossistema protegidos por lei. Tal ameaça ambiental está posta no Projeto de Lei nº 127, que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR UMA ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO E FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DA ÁREA COM A DIOCESE DO RIO GRANDE, o qual pretende votar no afogadilho, sem debates públicos a exemplo do que acontece com o Projeto de Lei nº 119 que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE.

Ambos PLs são brutais retrocessos ambientais, como sinteticamente será a exemplificado a seguir.

O Primeiro (PL 127, doação de área do Camping), porque o bosque centenário que ali ainda está, tem vocação natural para um Parque Público, inexistente no Cassino, também carente de áreas verdes. Em tempos de emergência climática e, sendo o governo comprometido com os ODS, ao atacar as áreas verdes, está também os violando, destacadamente o Objetivo 11 (Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis) e o Objetivo 13 (Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos), no mínimo.

Cabe destacar, que desde abril de 2023, o Coletivo Rio Grande Quer Verde vem tentando dialogar com a SMMA e com o prefeito para criar o Parque Urbano das Caturritas na referida área, realizando diversas ações em prol de tal proposta, com apoio ja de quase 3 mil pessoas. Contudo, o governo tem demonstrado desinteresse e criado dificuldades para o diálogo.

Já o segundo PL (119, Política Ambiental) carrega vários retrocessos, alguns assumidos, outros escondidos, além de se valer de uma linguagem totalmente alheia a matéria constitucional ambiental, claramente voltada para os interesses do mercado. Dos retrocessos destacamos dois:

- Ataca, novamente, o COMDEMA, retirando poderes/atribuições. Caso o texto seja aprovado assim como esta, o COMDEMA deixará de ser o órgão superior da política ambiental municipal, como a lei hoje considera, conforme prevê o art. Art. 7º do texto do PL, sendo substituído pelo Conselho de governo, que será criado, imitando uma estrutura de política ambiental adotada pelo governo do presidente Collor, cassado por corrupção. Na prática retira da participação social a decisão sobre a política ambiental e concentra ainda mais poder nas mãos do governo (a exemplo do que está fazendo com a Comissão do Clima, sem envolver o COMDEMA). Tal medida contraria, entre outros, a Constituição, a Lei vigente, os ODS, a CARTA-COMPROMISSO do PROGRAMA CIDADES SUSTENTÁVEIS (destacadamente o eixo CULTURA PARA A SUSTENTABILIDADE, o qual é expressamente “ancorado em práticas dialógicas, participativas e sustentáveis”, o que falta no método e no mérito de ambos os PLs em análise.

- Outro retrocesso ambiental importante, que também atenta contra o COMDEMA e a participação social está previsto no parágrafo único, do art. 8º, que também concentra no Executivo a regulamentação da aplicação dos instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Assim, novamente, retirando o COMDEMA do seu papel atual de deliberar as diretrizes da Política Ambiental, passando uma “carta em branco” para o governo municipal ditar a política ambiental, transformando o prefeito num super poderoso ditador da política ambiental, excluindo definitivamente o Conselho do processo de deliberação sobre tal política. Passará a ser desnecessário, não só o COMDEMA, mas também a própria Câmara de Vereadores na elaboração de regras ambientais.

Outrossim, a tramitação deste PL 119 atenta contra a lei, justamente porque ignorou o COMDEMA nas suas atribuições legais. O PL 119 não foi analisado e menos ainda votado no COMDEMA, que é o órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental. Diz a lei:

“Compete exclusivamente ao CONDEMA, sem prejuízos de outras ações necessárias ao controle e proteção a qualidade ambiental do Município:

I - Deliberar as diretrizes da Política Ambiental a ser executada pelo Poder Público Municipal, criando, quando necessário os instrumentos para a consecução do seu objetivo”.

Na pratica, o governo já age, de forma autoritária na tramitação do PL, como se o seu texto já estivesse em vigência. Na pratica, “mata” o COMDEMA. Além do que, que o texto da norma proposta, foi elaborado por uma empresa privada, que presta consultoria ambiental para grandes poluidores.

Como agravante, o PL pretende se justificar se baseando no Código Estadual de Meio Ambiente (CEMA), contra o qual existe uma Ação de Inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), podendo, em breve ser assim declaro e deixar de valer, fazendo com tal lei, se aprovada, também perca sua validade.

Apesar do COMDEMA ter sido provocado para realização de Reunião Extraordinária (RE) com urgência previa a votação do PL, pelo CEA e por outros conselheiros, da Mesa Diretora, a quem cabe providências para realizar tal Convocação, somente a FURG se manifestou favorável. Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental (NEMA), Centro de Indústria de Rio Grande (CIRG) e SMMA, alinhados, não se manifestaram e nem responderam a tal proposta, num desrespeito aos Princípios da Política Nacional de Meio Ambiente e clara omissão ambiental, no mínimo.

Se trata de um perigoso e gigantesco retrocesso ambiental que não deve ser aprovado pelo legislativo municipal, sob de pena de desproteger o ambiente e violar o direito constitucional ao ambiente ecologicamente equilibrado. Aliás, o Supremo Tribunal Federal STF já decidir que em matéria de Direito Ambiental não pode existir retrocessos, valendo o Princípio do Não Retrocesso Ambiental.

 

Desafetação de Área verde é Ilegal

As áreas verdes publicas são obrigatórias por força de lei, sendo um meio de compensação pelo processo de urbanização, o qual, em grande medida, é a negação do natural. Para existir cidade é necessário substituir a natureza. Tais áreas, protegidas por lei, não podem ter seus usos desviados para outros fins. Por exemplo, a lei não permite que sejam alienadas, privatizadas e/ou desafetadas. Uma vez legalmente área verde, deve permanecer área verde.

A desafetação é uma ilegalidade, seja a titulo que for, mesmo pelo alegado suposto “interesse público”. É um ato em desconformidade com a moralidade administrativa, inconstitucional, pois, entre outros ataques a Constituição, deixa de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da CF/88).

Assim, o município não pode dispor desses espaços, pois não é seu proprietário, mas sim seu guardião/gestor, para a fruição da população e equilíbrio ambiental. Se assim agisse, na pratica se transforma em loteador, confiscando tais áreas públicas que recebeu para cuidar e para uma finalidade determinada, posteriormente destinando-as para outros fins.

Além do mais, a desafetação viola também o Princípio da Proibição de Retrocesso, o qual estabelece que os avanços urbanístico-ambientais já conquistados não podem ser atacados ou negados.

Assim se pronunciou o STJ:

“Assim, os bens de uso comum do povo possuem função "ut universi". Constituem um patrimônio social comunitário, um acervo colocado à disposição de todos. Nesse sentido, a desafetação desse patrimônio prejudicaria toda uma comunidade de pessoas, indeterminadas e indefinidas, diminuindo a qualidade de vida do grupo. Não me parece razoável que a própria Administração diminua sensivelmente o patrimônio social da comunidade. Incorre em falácia pensar que a Administração onipotentemente possa fazer, sob a capa da discricionariedade, atos vedados ao particular, se a própria lei impõe a tutela desses interesses.” Ministro Adhemar Maciel/STJ





segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Governo Municipal Despreza o COMDEMA, atenta contra a lei e tenta a mudar a politica ambiental de forma autoritária


O Governo municipal enviou, no último mês do ano, à Câmara de Vereadores de Rio Grande a Mensagem 592/23, assinada pelo prefeito municipal que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE.

É uma velha estratégia dos governos para evitarem a transparência devida dos processos legislativos e impedir o debate público de temas estruturantes da política, agindo de forma autoritária, enviando projetos de leis as vésperas do fim do ano legislativo. É um “presentinho” de Natal, que via de regra, atenta contra direitos, no caso, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na Constituição Federal.

O texto da norma proposta, foi elaborado por uma empresa privada, que presta consultoria ambiental para grandes poluidores, quando deveria ter sido construído por dentro do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). Foi apresentado de forma autoritária, pois além de não ser precedido de um debate público, como exige a Constituição, o mesmo não foi analisado e menos ainda votado no COMDEMA, que é o órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental. Alias, pelo texto proposto, o COMDEMA deixará de ser a instancia superior do Sistema.

Há ainda o agravante de que o COMDEMA, excepcionalmente, não realizará sua reunião mensal de dezembro por encaminhamento da SMMA, a qual o preside. “Casualmente” o governo envia uma proposta da lei a Câmara de Vereadores que altera todo sistema municipal de meio ambiente, e que interessa diretamente ao capital, no mês que o COMDEMA não se reunirá, por encaminhamento da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), ou seja, do governo.

Mas não é só no rito que a SMMA e o governo agem com autoritarismo. No mérito, o texto legal em questão, em nenhum momento faz referência a democracia ambiental, a participação social e/ou ao papel da sociedade civil na defesa do ambiente, contrariando frontalmente a Constituição de 88. Ao elencar os Princípios da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, omite os Princípios Constitucionais Ambientais e nem ao recente Acordo de Escazu (https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/governo-envia-acordo-de-escazu-para-o-congresso).

Há ainda há o agravante de que o COMDEMA não realizará sua reunião mensal de dezembro, por encaminhamento da SMMA, a qual o preside. Na pratica, o governo municipal já o despreza, pois, a construção da política ambiental, por força legal, deve ser tratado pelo COMDEMA. Diz a lei:

“Compete exclusivamente ao CONDEMA, sem prejuízos de outras ações necessárias ao controle e proteção a qualidade ambiental do Município:

I - Deliberar as diretrizes da Política Ambiental a ser executada pelo Poder Público Municipal, criando, quando necessário os instrumentos para a consecução do seu objetivo”.

Assim, a proposta atual, não só desrespeita a lei, excluindo o COMDEMA do debate, como, caso seja aprovada, o excluirá definitivamente do processo de deliberação sobre a política ambiental local.

O texto proposto, apresentando para aprovação com urgência na Câmara, inova temerariamente ao criar o Plano Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, mas não diz o que é e nem como será elaborado, desconsiderando totalmente o recém elaborado pela FURG e aprovado pelo COMDEMA, II Plano Ambiental Municipal, para o qual foram gastos recursos públicos (em torno de 300 mil reais) do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). Além do mais, o texto usa uma linguagem totalmente alheia a matéria constitucional ambiental.



Se trata de um perigoso e gigantesco retrocesso ambiental que não deve ser aprovado pelo legislativo municipal, sob de pena de desproteger o ambiente e violar o direito constitucional ao ambiente ecologicamente equilibrado. Aliás, o Supremo Tribunal Federal STF já decidir que em matéria de Direito Ambiental não pode existir retrocessos, valendo o Princípio do Não Retrocesso Ambiental.

Não é a primeira vez que o governo municipal afasta do COMDEMA de questões e decisões da politica ambiental. O mesmo já deu para desmatamentos, supressão de áreas verdes, doação do bosque do camping e aprovações de leis diversas, como a chamada Lei da Liberdade Econômica, de forte ideologia neoliberal, pela diminuição do Estado e contra direitos da população e que trata de aspectos do licenciamento ambiental.

Por esses e outros motivos, o CEA está requerendo que sejam realizados debates públicos anteriores ao processo legislativo, como uma Reunião Extraordinária do COMDEMA, em caráter de urgência, para que possa existir o mínimo necessário de transparência e participação social, bem como que a lei municipal ambiental e a Constituição Federal sejam respeitadas.



sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Fotagrafia pela Ecologia: Faça fotos, muitas fotos, para ajudar a criar o Parque das Caturritas! Venha!!!!


Futuro Parque Bosque das Caturritas, no atual Camping Municipal. Foto: Antonio Soler/CEA

Se trata de fotografar com sentido de luta ecológica, de fazer a Educação Ambiental crítica pela imagem.

É a Mostra Fotográfica Rio Grande Quer Verde – Salve o Bosque das Caturritas, do Movimento Rio Grande Quer Verde (MRGQV), do qual o Centro de Estudos Ambientais (CEA) participa.

Arte e ambiente são dimensões menores no planeta do mercado, a não ser quando se transformam em um bom produto, uma mercadoria que agregue valor, um empreendimento lucrativo ou um belo startup. Salvar as áreas verdes urbanas urge, tendo em vista as investidas cada vez mais vorazes da especulação imobiliária contra o patrimônio ambiental das cidades, agravada pela flexibilização da legislação de proteção ambiental no país e no mundo.

O balneário Cassino foi vítima de um arboricídio autorizado (577 árvores nativas e 863 exóticas foram exterminadas, além da fauna silvestre não catalogada). Deste chocante acontecido emergiu o MRGQV na luta pela manutenção da memória do bosque devastado a partir da criação de um Parque Urbano na área do antigo Camping Municipal. Desde abril do corrente ano, o MRGQV vem promovendo ações de engajamento da comunidade riograndina como: reuniões quinzenais com a comunidade; ofícios requisitando esclarecimentos à SMMA, COMDEMA, Câmara de Vereadores/as e Executivo; Audiência Pública sobre áreas verdes em Rio Grande; construção de Projeto de Lei de Iniciativa Popular para a constituição do Parque Urbano do Camping no Cassino; abaixo-assinado na plataforma Petição Púbica e impresso, com mais de 2.500 assinaturas; moções de apoio aprovadas na Conferência Nacional de Educação (CONAE) e na Conferência Nacional de Cultura (5ª CMC) em Rio Grande; atuação direta no COMDEMA para defesa do bosque e apresentação de nota técnica produzida pelo curso de Gestão Ambiental, plantio do bosque de frutíferas no balneário, limpeza das trilhas do futuro Bosque das Caturritas; organização da Jornada de Estudos Ambientais na FURG com a participação de grupos da UFPel e UNIPAMPA.

É dentro desta história que propomos mais uma ação, desta vez junto ao ArtEstação, ponto cultural já tradicional no balneário, cidade e região. Trata-se da mostra fotográfica: Rio Grande Quer Verde - Salve o Bosque das Caturritas.

Compondo a mostra teremos a participação de músicos locais.

Data: 10 de dezembro de 2023, às 15h.

Objetivos: Visibilizar a luta ambiental e o pleito pelo Parque Urbano do Camping Municipal- Bosque das Caturritas; Integrar arte e natureza, potencializando estas dimensões sociais; Sensibilizar a comunidade das pautas ambientais; Potencializar o sentimento de pertencimento e consciência ecológica.

Duração: 25 de novembro a 06 de dezembro de 2023

CRONOGRAMA

Lançamento do edital: 25/11/2023

Data limite para inscrição: 06/12/2023

Divulgação des selecionades pelo Instagram riograndequerverde: 09/12/2023

A curadoria será realizada por Célia Pereira. Serão selecionadas 15 (quinze) fotografias para integrar a exposição na Sala CafeConverso (sede do ArtEstação, na Avenida Rio Grande, 500, Bairro Cassino, Rio Grande/RS).

REGULAMENTO - INSCRIÇÃO E ENVIO DAS IMAGENS

1. As inscrições são gratuitas;

2. As inscrições poderão ser realizadas por fotografa.o,e.s e artistas.es residentes ou não em território nacional, e em outros países;

3. É permitida a inscrição de 1 (uma) a 5 (cinco) imagens.

4. As inscrições deverão ser feitas através do envio das imagens via WeTransfer para o e-mail coletivoriograndequerverde@yahoo.com Os arquivos deverão ser nomeados da seguinte maneira: NOME DO AUTOR_NUMERAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS_TÍTULO DA OBRA (se houver). As fotos deverão estar no formato JPEG, em alta resolução, contendo 300dpi.

Também deverá ser enviado um doc. em pdf com os seus dados contendo: NOME COMPLETO, NOME ARTÍSTICO, ENDEREÇO, TELEFONE, EMAIL, BREVE CURRÍCULO, SITE OU PORTFÓLIO VIRTUAL.

5. Ao inscrever-se, os/as autores/as das fotos autorizam automaticamente o Direito de Uso de Obra Artística para fins de divulgação, não implicando a perda dos direitos autorais do participante. A organização compromete-se a incluir os créditos devidos, em toda e qualquer inserção das obras.

6. Não serão aceitas inscrições realizadas após o prazo estipulado no edital, conforme o cronograma.

7. As obras que forem enviadas com qualquer identificação ou interferência nas imagens serão automaticamente desclassificadas. SELEÇÃO E EXPOSIÇÃO

8. As FOTOS selecionadas serão impressas em papel fotográfico, tamanho 30x20 cm ou aproximadamente. Participarão de mostra coletiva, na Sala CafeConverso, na sede do Ponto de Cultura ArtEstação, Bairro Cassino, 500, Rio Grande/RS. A seleção será feita por Célia Pereira. A abertura da exposição será no dia 10 de dezembro, às 15h e duração até 23/12.

09.Além de participação na exposição, os trabalhos selecionados poderão ser acessados nas redes sociais do Coletivo Instagram @riograndequerverde e do Ponto de Cultura ArtEstação @artestacao_pontodecultura.

DISPOSIÇÕES GERAIS

10. A convocatória não prevê premiações, portanto o caráter é exclusivamente cultural. Qualquer dúvida sobre o regulamento, favor entrar em contato pelo e-mail: citar email coletivoriograndequerverde@yahoo.com

11. Ao se candidatar, o solicitante declara a autoria das imagens e a inexistência de plágio.

12. O ato de inscrição comprova a aceitação integral dos termos e das condições deste regulamento. 

Equipe responsável: Vera Balinhas, Taiana Tagliani, Álvaro da Cunha, Adriane Oliveira, Fabiane Resende e Célia Pereira




segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Unidade de Conservação no Pontal da Barra: CEA se reúne com a Presidência do ICMBio

 

Antonio Soler (CEA), Carlos Felipe de Andrade Abirached e Mauro Pires (ICMBio).

Na quinta-feira passada, 23.11, o Centro de Estudos Ambientais (CEA) foi recebido pelo presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), na sua sede, em Brasília, para tratar de estratégias visando a proteção do Bioma Pampa, o segundo mais degrado do Brasil e o menos protegido por Unidades de Conservação (UC).

O CEA apresentou um breve diagnostico da região de Pelotas e Rio Grande e sua relevância ambiental, onde o Pampa encontra a Mata Atlântica, o bioma mais degradado do Brasil. Ou seja, um espaço onde politicas de proteção ambiental devem ser prioritárias e urgentes, ainda mais em tempos de emergência climáticas.

Mauro Pires, presidente do ICMBio, declarou que o Pampa é prioridade para Ministra Marina Silva e para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) no que tange a criação de novas UCs e que o órgão está aberto à receber demandas, inclusive com a possibilidade de disponibilização de recursos financeiros.

Quanto ao Pontal da Barra, o CEA apresentou um breve relato histórico (desde a década de 90, como a proposta de criação da Área de Proteção Ambiental - APA das Lagoas) e o atual momento da luta ecológica pela sua proteção. Das categorias possíveis de UC, foi aventando a possibilidade de criação de uma RESEX, o que foi visto, preliminarmente, de forma extremamente adequada pelo ICMBio, pois é uma UC de Uso Sustentável, a qual concilia os interesses das populações extrativistas tradicionais e a proteção ambiental, tendo por “objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável” do ambiente (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC)


Parte da luta pela proteção do banhado do Pontal da Barra passou pelo CONAMA, no mandato anterior do CEA, em 1998.

Ficou acordado, sem tempo mais a perder, que será realizada uma proposta oficial (não definitiva) junto ao ICMBio para dar início oficial ao processo de criação de uma UC no Pontal, pois não há registro de algum encaminhamento efetivo por parte do governo municipal de Pelotas e/ou do estado do RS, até então, neste sentido. Há, sim, iniciativas dos membros do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), como o CEA e a UFPel.

Nesse sentido, o MMA pode arcar com parte ou com toda a criação da UC no Pontal, que poderá ser uma RESEX ou outra categoria a ser estudada ao longo do processo administrativo, cujas análises técnicas, tratativas e articulações sociais seguirão.

Também foram tratadas de UCs em Rio Grande, como o Parque das Dunas e em Santa Vitória do Palmar, o Parque Nacional Marinho do Albardão, localizado cerca de 50 quilômetros de distância ao sul da Estação Ecológica do Taim.

Participaram da reunião pelo ICMBio, Mauro Pires, seu presidente, o Coordenador Geral de Criação e Planejamento de UCs, Carlos Felipe de Andrade Abirached e, pelo CEA, Antonio Soler.


Sede do ICMBio, em Brasília. Novembro de 2023.


quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Após Mais de 2 Anos e Cobrança Por Transparência, a SMMA Volta a Publicar na Internet Informações Sobre o COMDEMA


O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, é um espaço fundamental para o exercício da Democracia Ambiental. Contudo, é essencial que a sociedade tenha acesso as informações relativas, bem como aos seus atos e aos documentos que lá tramitam e/ou estão sob sua guarda, tendo em vista que o acesso a informação é um direito constitucional de todos/as/es e uma obrigação do Estado, no caso a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

Cabe destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu quatro teses relativas ao direito de acesso à informação ambiental:

“1. O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração (transparência reativa);”

Apesar do COMDEMA ser indispensável à proteção ambiental e para a realização do licenciamento ambiental municipal, há mais de 2 anos o site do COMDEMA foi tirado do ar e as informações relativas aos temas sob sua  analise e decisões não se encontravam disponíveis na forma legalmente devida, o que diminui a transparência necessário para seu funcionamento na defesa do ambiente, sua função precípua.

Na Reunião Ordinária (RO) do COMDEMA de setembro corrente (26), a SMMA, que ocupa sua presidência, informou que o site voltou ao ar, o que foi saudado pelo CEA, que vem cobrando maior transparência do Conselho e, recentemente recebeu apoio do qualificado e combativo Coletivo Rio Grande Quer Verde (RGQV).

Contudo, As informações não estão atualizadas. É caso dos dados sobre Câmaras Técnicas (CTs) e atas, por exemplo, sobre as quais constam somente 3 anos (2016, 2017, 1028). As Recomendações que estavam disponíveis ontem (27.09), hoje já não estão mais.

Cabe lembrar que, durante a pandemia, quando as reuniões do COMDEMA eram remotas, o CEA defendeu que as mesmas fossem transmitidas pela internet, uma vez que havia inequívoca facilidade técnica para tanto e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), mesmo tendo um ministro autoritário e negacionista o tutelando, a época transmitia (e segue transmitido suas reuniões ao vivo), assim como Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA/RS). Mas a transmissão ao vivo das reuniões do COMDEMA so veio ser adotada após o fim da pandemia, já com encontros presencias, ainda com qualidade técnica de som e imagem a serem melhoradas, pois em muitos momentos não se escuta e nem se vê quem esta se manifestando, o que dificulta, ainda mais, compreender o que esta acontecendo.

O CEA também tem requerido que os documentos necessários para debate e votação dos temas constantes na pauta sejam disponíveis previamente, o que costumeiramente não acontece e, tais documentos, assim como pareceres das CTs e o Relatório Anual de suas atividades não se encontram disponíveis no site do COMDEMA, o qual pode ser acessado no seguinte link (https://riogrande.atende.net/subportal/comdema).

Também não há acessibilidade a serviço de recebimento de denúncias e/ou reclamações.

O direito à informação ambiental é histórica e constantemente violado e o CEA sempre lutou para que o mesmo fosse respeitado, considerando sua importância para a Democracia Ambiental. É o caso quando o CEA propôs uma serie de debates públicos (1993) para reestruturação do COMDEMA. Ao escrever a minuta do projeto de lei que viria se tornar, sete anos depois, a Lei Municipal 5463/00, o CEA incluiu mecanismos de acesso a informação ambiental.

A informação ambiental, incompleta, confusa e/ou ausente leva à um distanciamento do COMDEMA em relação à sociedade e interessa ao degradador ambiental, beneficiando o criminoso ambiental, pois esconde da população dados sobre as condições ambientais, impedindo que a mesma tenha condição de agir em sua defesa na medida devida, como determina a constituição federal. É uma afronta à um direito constitucional de difícil ou impossível reparação, especialmente no período em que foi sonegada.

Contudo, tal medida anunciada pela SMMA, sem duvida, em parte, restitui o direito à informação ambiental e colabora para aumentar a transparência do COMDEMA, que ainda pode e deve ser ampliada.

Mais aqui: http://ongcea.blogspot.com/2023/08/agronegocio-comercio-industria-governo.html

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Mudanças Climáticas no COMPAM

 

Banhado/Loteamento Pontal da Barra. Década de 90. Foto: Arquivo do CEA

 

Na Reunião Extraordinária de hoje, 18.09.23, o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), instancia máxima da politica ambiental local, debateu o Relatório da Câmara Técnica Temporáriade Mudanças Climáticas (CTTMC), coordenada pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA) e relatada pela UFPel.

O relatório já havia sido enviado por mail aos conselheiros/as e constava na pauta de reuniões anteriores, coma a RO de agosto, quando estava previsto apresenta-lo, discuti-lo e vota-lo, o que não aconteceu em razão dos demais temas da pauta definidos pela Coordenação do COMPAM.

Com objetivo de contribuir para que o COMPAM, órgão máximo da política ambiental municipal, assuma protagonismo legal e constitucional em questão relevante e diretamente vinculada às suas funções, são apresentadas proposições para enfrentamento da transição climática em nível local que, em fim último, pretende subsidiar a implantação de política específica no município, já tardia, não somente em relação às mudanças climáticas, mas também ao marco legal da Política Nacional correspondente, datado de 2009."

São 10 recomendações. Entre elas:

- Declarar a emergência climática em Pelotas, pelos meios legais e democráticos adequados;

- Fortalecer a Democracia Ambiental, com acesso garantido a informação ambiental adequada;

- Para o enfrentamento da problemática do clima, o órgão executivo precisa definir e implantar política municipal para o clima. É urgente elaborar, planejar e executar planos e ações para adaptação, resiliência e mitigação estabelecendo objetivos, estratégias, indicadores e um sistema de monitoramento transparente e participativo;

- Assegurar a continuidade dos trabalhos da CTTMC.

O Relatório menciona aspectos da crise climática global e local e chama a atenção para necessidade de seguirem os estudos, debates e deliberações sobre o tema no COMPAM.

Hoje, além da apresentação do Relatório por parte do CEA e da UFPel, foi aberto espaço para manifestações de outras entidades conselheiras, reconheceram a importância dos  trabalhos da CTTMC, ao mesmo que tempo que fizeram criticas e sugeriram ajustes.

Ficou definido que até a próxima Reunião Ordinária do COMPAM, 09.10, as entidades conselheiras poderão fazer sugestões/observações por mail, que serão analisadas e votadas, justamente como Relatório.


 

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

PEC do Pampa, Pontal da Barra e Mudanças Climáticas são pautadas em reunião com o MMA

 


O Centro de Estudos Ambientais (CEA) participou hoje, 13.09.23, de uma reunião com a Ministra do Meio Ambiente e do Clima, Marina Silva e representantes de instituições públicas da zona sul do RS, para tratar de medidas de combate as ameaças ao Bioma Pampa.

A reunião foi promovida pelo mandato do deputado federal Alexandre Lindenmeyer (PT). Também estavam presentes o reitor da FURG, Danilo Giroldo; o reitor da UNIPAMPA, Roberlaine Ribeiro Jorge; Pro-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da UFPel, Paulo Ferreira; o ex-prefeito de Pelotas, Fernando Marroni (PT), a Vereadora de Pelotas, Miriam Marroni (PT), a Vereadora de Canguçu, Iasmin Roloff Rutz (PT); o professor da UFPel, Althen Teixeira Filho; Eduardo Schafer, secretario da SQA/Pelotas, entre outros.


O CEA, que completou 40 anos em julho passado, foi representando pelo advogado ambientalista Antonio Soler, o qual destacou que a Constituição Federal, inadequadamente, não elenca o Pampa como Patrimônio Nacional. Daí a necessidade de aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que corrija esse tratamento desigual aos biomas brasileiros, já que o Pantanal, a Mata Atlântica e a Amazônia o são. Também foi mencionada a carência de Unidades de Conservação no Bioma Pampa (em torno de 1%), fazendo com que seja o bioma menos protegido e o proporcionalmente o mais degradado  do Brasil. Assim, o CEA lembrou a luta histórica para a criação de uma Unidade de Conservação no banhado do Pontal da Barra, em Pelotas, se estendendo ao município de Rio Grande, considerando o já proposto pelo Projeto APA das Lagoas.

O CEA também mencionou o relatório da Câmara Técnica Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), coordenada pelo CEA e relatada pela UFPEl, com vistas a subsidiar politicas de combate as mudanças climáticas do MMA em conjunto com o município para a região.

O CEA destacou a ausência de democracia efetiva nos colegiados ambientais e destacou as ameaças ao licenciamento ambiental. Pautas tratadas e defendidas pelo Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FADAM), que enviou documento nesse sentido ao MMA.

A ministra disse que há pleno interesse do MMA em elevar o Pampa a categoria constitucional de patrimônio nacional e que recebia as reivindicações com muito entusiasmo, pois são pautas de proteção ambiental, diferentemente do que maioria dos deputados tem buscado junto ao MMA. Mencionou os estudos do MMA para a criação de Unidades de Conservação e os planos do governo federal para combater a degradação nos biomas brasileiros.





segunda-feira, 14 de agosto de 2023

TEMPO DE ÉTICA E DE UM COMDEMA QUE EFETIVAMENTE DEFENDA O AMBIENTE

 

Jornal Agora, agosto de 1993.


Parece que aquela postura antidemocrática e não protetora do ambiente do passado, que caracterizou os governos municipais de Direita e o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), durante os mesmos, esta de volta.

Não faz muito tempo (junho de 1993), iniciou uma luta travada pela reestruturação do COMDEMA, a partir de uma minuta de PL elaborada pelo CEA e aprovada em debates públicos, como relata o artigo abaixo, publicado no jornal local, em 1995.

De um lado o CEA e apoiadores. De outro o governo, o capital e apoaidores. Como hoje, de novo, verificamos ocorrer no COMDEMA.

A luta pela reestruturação do COMDEMA durou quase uma década. Foi mais intensa e direta no perídio de junho de 1993, apesentação da minuta pelo CEA até de novembro de 2000, quando foi aprovada a Lei Municipal 5.463, com base na referida minuta. Na verdade, se trata quase do mesmo texto. Contudo, foram suprimidos e/ou modificados trechos que tornam a Lei mais próxima aos tempos autoritários pré-Constituição de 88, do que os pós, democráticos. O chamado enxugamento (que, de fato, é retirada de direitos, conforme a ótica neoliberal).

Trechos retirados arbitrariarmente do texto da minuta de PL proposta pelo CEA e aprovada em 5 audiências públicas.

Antes da minuta virar lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, os governos de Direita agiram para que o COMDEMA não fosse reestruturado, fazendo com que a politica ambiental fosse construída em gabinetes, sem transparência (entre compadres, amigos e/ou parceiros políticos) e, sobretudo, contra a proteção ambiental.

 

 

TEMPO DE ÉTICA E DE COMDEMA

 

“Nem o tempo amigo,

nem a força bruta

pode um sonho apagar.”

 Beto Guedes e Ronaldo Bastos

 

A Lei Municipal 3832/83, criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), aproximadamente cinco meses após a fundação de direito do Centro de Estudos Ambientais (CEA), período no qual o regime autoritário expelia seus últimos suspiros de controle, imposto pela violência, sobre o país. Período também, caracterizado pela luta da sociedade rio-grandina e gaúcha na defesa da livre organização e escolha dos governantes, onde a preocupação com a qualidade de vida, especialmente com a degradação ambiental, ganhava grandes espaços, não só na mídia, mas também nos debates coletivos e sociais. Em razão do regime de força e centralizado, Rio Grande era chamada de Área de Segurança Nacional. Seu prefeito era nomeado e não eleito pelo voto direto, como o é hoje e a lei maior não havia sido elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte, mas sim imposta, ao arrepio da legalidade e da legitimidade popular. Portanto, a criação e funcionamento de um conselho popular, ainda mais na área ambiental, poderia, em tese, sem a menor dúvida, ser considerado um avanço democrático.

Mas, a ditadura, pelo menos formalmente, acabou. A Constituição Federal foi refeita por um Congresso Nacional eleito pelo voto direto, especialmente para tal. A nova constituição permitiu que os municípios se libertassem, parcialmente, do governo federal, introduzindo direitos à sociedade civil e ao cidadão, nunca antes previstos numa Constituição nacional. Na área ambiental, a Lei Magna, tornou-se uma das mais avançadas do planeta, servindo de paradigma para muitos países desenvolvidos.

As Constituições estaduais e as leis orgânicas municipais também foram reescritas, tendo a Constituição Federal como base legal.

Dessa forma, os avanços democráticos proporcionados pela lei de criação do COMDEMA passaram a ser anacrônicos desintonizados com a nova ordem constitucional, necessitando, assim, de uma reestruturação legal, observando o Princípio da Participação Popular, o qual rege o funcionamento de todos os conselhos (Da Saúde, DA Mulher, Tutelar, De Desenvolvimento) pós 88. E foi exatamente esse ajuste jurídico e político que o Centro de Ambientais (CEA) propôs, através de um projeto-de-lei (PL) o qual foi amplamente debatido com a comunidade, com o Poder Público Municipal estadual e federal, nos chamados Ciclos de Debates Ambientais, promovidos pelo Poder Executivo Municipal, por solicitação do CEA.

O CEA expôs seu projeto de lei, o qual foi objeto de críticas e apoios, no decorrer de cinco sessões públicas, acontecidas no auditório da Câmara do Comércio do Rio Grande. Participarem das discussões: a URG, a OAB, o IBAMA, o SENAI, a Câmara de Vereadores, a COMABES, o NEMA, o Grupo Ecológico da Vila da Quinta, o Lions Cassino, representantes do antigo COMDEMA, a Fertisul, a DEFER, a Trevo, a Pescal, a Pastoral dos Pescadores, o SINDÁGUA, a EMATER, a AMPERG, Associação dos Proprietários de Imóveis, a Brigada Militar, o Grupo de Proteção Apis Melífera, a imprensa local e pessoas da comunidade.

Tais entidades e pessoas discutiram e votaram qual o perfil de conselho municipal ambiental desejavam, num exemplo singular de Democracia, numa prática jamais antes de vista no município de Rio Grande. A partir do projeto de lei do CEA, aprovou-se, por maioria, o texto final, o qual foi encaminhado ao Poder Executivo Municipal para as providências legais.

Assim sendo, o COMDEMA que havia ficado esquecido, no mínimo, de 2 de abril de 90 (data da promulgação da Lei Orgânica Municipal) até 26 de agosto 93 (data da primeira sessão pública para debater o projeto de lei do CEA), estava pronto para se concretizar como instrumento singular e democrático da política ambiental municipal, bastando para tanto que o Poder Executivo Municipal cumprisse sua parte no processo, implementando o conselho, fato que já deveria ter acontecido desde a promulgação da referida Lei Orgânica, por força do seu artigo 198.

Cabe ressaltar que os estudos que levaram ao projeto de lei, elaborado pelo CEA, para reestruturação do COMDEMA, basearam-se na doutrina atual do Direito Ambiental e na legislação vigente, como foi o caso da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a qual instituiu o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Entretanto, o Poder Executivo Municipal não realizou a sua parte para reestruturar o COMDEMA, descumprindo a legislação ambiental e desconsiderando os trabalhos dos segmentos diretamente envolvidos e da comunidade em geral, no que tange ao debate e aprovação pública de estrutura, da forma, das competências e do funcionamento do novo conselho ambiental municipal, situação que obrigou a Câmara de Vereadores, em 01/03/94, apresentara o projeto de lei de reestruturação do COMDEMA, tal como havia sido votado nas sessões públicas.

Frente a real possibilidade do COMDEMA existir e proporcionar uma política ambiental ética e séria para o município, o Poder Executivo contestou judicialmente o artigo 198 da Lei Orgânica Municipal.

Desde então, até a presente data, Rio Grande ainda prescinde de uma política ambiental ética e séria. O Poder Executivo não tem tratado esta questão como a lei e a comunidade exigem.

O trabalho dos conselheiros do CONDEMA seria não remunerado, reunindo técnicos capacitados, representantes do setor produtivo e da comunidade em geral, os quais, juntamente com o Poder Público, combateriam o problema ambiental de Rio Grande. Não sendo via conselho, não existem recursos públicos para tal atividade.

Diante de tais vantagens para a comunidade e também para o Poder Público (que também é a comunidade), além daqueles que votaram contra o projeto de lei de reestruturação do COMDEMA, quando da ocorrência dos Ciclos de Debates Ambientais, não é concebível que outros, como Poder Público, encarregado constitucionalmente de defender o ambiente, se transforme no principal empecilho para a criação de um conselho que ajudaria nesta sua obrigação.

Uma série de cidades do Rio Grande do Sul já tem conselhos ambientais. A Lei Municipal 3835/94, reestrutura o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), na vizinha cidade de Pelotas, a partir de proposta do CEA e a Lei Estadual 10.330/94, criou o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA)

É preciso deixar claro que não é apenas uma exigência de algumas ONGs ambientalistas, a existência de um conselho popular ambiental, também é de muitos órgãos financiadores sejam nacionais ou internacionais. Sem proteção ambiental não há dinheiro para investimento.

O COMDEMA é uma necessidade atual. Ignorá-lo é ignorar a organização da comunidade. Impedi-lo é impedir uma política ambiental para Rio Grande. Sua implementação deve ser feita nos moldes já debatidos e votados, sob pena de um conselho fictício e manipulado.

Hoje em pleno Estado de Direito, Rio Grande não tem seu conselho municipal ambiental. Será mesmo que vivemos numa democracia?

 

Antonio Soler

Membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA)/Porto Alegre

Membro do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM)/Pelotas

Membro da Comissão Municipal de Podas e Erradicações/Rio Grande

Membro do Departamento Jurídico do Centro de Estudos Ambientais (CEA)

Publicado originalmente na Revista do Jornal da Folha da Cidade / Especial / página 5 / 01 de setembro/30 de outubro de 1995.