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quinta-feira, 24 de novembro de 2022

PL 120/2022 Pretende Diminuir a Área Verde Urbana e Privatizar a Poda e a Derrubada de Árvores, Afastando o Controle Publico


Tramita na Câmara Municipal de Rio Grande o PL 120/2022, que Altera Dispositivos da Lei N.° 6.832, de 31 de Dezembro de 2009 do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município do Rio Grande, mas que, na verdade, transfere para o interesse privado, de forma inconstitucional, parte da gestão da arborização urbana. Ou seja, privatiza um aspecto essencial de tal gestão essencialmente publica, qual seja, sua avaliação técnica, retirando tal poder/dever do órgão ambiental, comprometendo a tutela da arborização, obrigação/atribuição indelegável, com consequências danosas aos espaços públicos verdes urbanos, sobretudo me tempo de emergência climática.

O PL 120/2022 (PL da MotoSerra) pretende reduzir as áreas verdes urbanas por três medidas, configurando um retrocesso ambiental, caso tal mudança legal seja aprovada nos termos propostos pelo seu autor, o Vereador Júlio Cesar (PMDB):

- fim da área gramada nas calçadas;

- possibilidade, além do ataque à parte superior das árvores (Copa), também à parte inferior (raízes); e, o mais preocupante, com maior potencial destrutivo

- permissão para elaborar laudo privado pelo interessado em podar e/ou derrubar arvores. Ou seja, quem deseja podar/derrubar árvores poderá contratar, as suas expensas, laudo “técnico” que vai dizer se é o caso de poda e/ou derrubada ou não. O que vocês acham que o laudo vai dizer?

Todas essas medidas configuram clara afronta ao interesse publico e à proteção da qualidade ambiental urbana, favorecendo tão somente o interesse individual, bem no estilo neoliberal antiecológico, prejudicando toda a população e a qualidade do ambiente. Portanto, é um ataque, não so aos Princípios do Direito Ambiental, mas, sobretudo, ao direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, configurando inequívoco retrocesso ambiental, de clara inconstitucionalidade, favorecendo o aumento de casos de arvorecidio, em detrimento do índice de área verdes.



Além do mais, o PL da MotoSerra atenta contra a democracia (já que não promoveu nenhum debate com a sociedade e nem ouviu os colegiados atinentes a matéria, qual sejam, COMDEMA e Comissão de Arborização) e despreza a técnica (pois não apresenta nenhum estudo), condições obrigatórias para propor e/ou alterar tal tipo de legislação, tendo em vista que se tata de instrumento legal articulado com o Plano Diretor, uma regra urbanística. Igualmente, o PL da MotoSerra, demonstra um forte teor ideológico, na linha do “passar a boiada”, pois amplia a discricionariedade do agente público, aumentando a possiblidade de corrupção e abusos.

A arborização urbana, além de ser um patrimônio publico, é uma espécie de compensação para o impacto que o meio urbano provoca no meio natural ao suprimi-lo. Sim, porque para existir a cidade é necessário não mais existir a natureza. A arborização urbana é um traço de natureza num espaço não mais natural, que são as cidades. Se trata de um bem de uso comum do povo essencial para qualidade de devida urbana, não podendo ser submetido a interesses individuais nem sofrer nenhum tipo de retrocesso nas leis que o protegem, sob pena de violação de sua condição publica em beneficio do humano e do ambiental.

Rio Grande é uma cidade com obvio déficit de arborização urbana (o CEA já requereu a SMMA tal informação, sem ainda recebermos resposta), necessitando de medidas para aperfeiçoar a lei, mas não para retroceder, como é o caso do PL da MotoSerra, mas sim para avançar no sentido de manter e aumentar as áreas verdes da cidade, já tão atacadas ultimamente, com supressão de praças, podas derrubadas ilegais de arvores, algumas centenárias, plenamente integradas a paisagem e a visa urbana coletiva.



O PL da MotoSerra também contraria o ultimo Plano Ambiental de Rio Grande (2021), que diagnosticou a necessidade de incremento da área verde por habitante, num município ainda carente de uma politica de arborização e da plena observância da Lei Nº 6832, de 31 de Dezembro de 2009, que "Dispõe Sobre O Plano Diretor De Arborização Urbana Do Município Do Rio Grande."

O CEA, entre outras medidas legais/administrativas, encaminhou oficio, na data de hoje, ao COMDEMA, “órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente”, para que se manifeste, em caráter de urgência, sobre a questão, bem como à Câmara de Vereadores, para que considere tal manifestação, além da juntada de estudos técnicos e outros debates públicos para que se de continuidade a tramitação do PL da MotoSerra.

Medida semelhante ao PL da MotoSerra foi adotada em Pelotas, o que tem levado a um processo permanente de prejuízo a arborização urbana, que possibilita um constante arvorecido (matar arvore e atentar contra a arborização urbana), não sem resistência da sociedade civil e devidas impugnações judiciais.

Lembramos também, justamente pela relevância da arborização urbana, que é crime ambiental “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

O Vereador Rafael Missiuanas (PT) foi a tribuna do parlamento municipal demonstrar sua contrariedade ao PL120/2022 e anunciar a realização de emendas para evitar tal retrocesso ambiental (https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=pfbid0jiNqMNfAmYWTgnkYWp7ThgqPBrvg7BjgFVxs6B3JnuAjBs5LoRqiddLBYwp8GjW1l&id=100077199548784&comment_id=1203468390518861&notif_id=1669309833188375&notif_t=feedback_reaction_generic&ref=notif).

O ataque a arborização urbana é antigo. A Comissão de Podas e Erradicações, reestruturada pela lei ora ofendida, desde muito aborda a questão da arborização urbana, porem por um viés pro corte, como momentos de raras exceções, como as protagonizadas pela atuação politica do CEA.




quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Futuro Parque Inviabilizado: Área Úmida Urbana Remanescente Destruída

 


Os moradores naturalmente originários da área úmida insistem em permanecer no seu ambiente, que esta sendo destruído. Pesquisas apontaram a presença de em torno 1.200 aves dessa especie de Maçarico. Mesmo assim, a área esta sendo aterrada com a anuência da SQA. Foto: CEA, agosto de 2022.



Foto: CEA, agosto de 2022.

O interesse do mercado imobiliário mais uma vez decidiu sobre o futuro de uma área de importância ambiental para todos/as e também para o ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de uma área central, desde muito apontada por especialistas em planejamento urbano e pelo movimento ecológico/ambiental, como necessária para implantação de um Parque Urbano, inexistente em Pelotas, que já é deficitária em área verde, com 4m2/habitante (RAMB 2002), quando o recomendado é de 32 m2/habitante.

O chamando banhado do Arroio Pepino, mais conhecido como banhado do Big, vem sendo destruído ao longo desse mês, após a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) atender ao interesse do proprietário/construtor e liberar a obra de prédios no local. Baseada num laudo pago e realizado por empresa contratada pelo interessado em construir na área, que abriga grande diversidade de espécies de aves (quase 70) do Bioma Pampa, como já foi cientificamente comprovado por diversos pesquisadores, como os da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), a SQA permitiu o início das obras que levará a destruição de tal área úmida, também fundamental para a drenagem urbana, desconsiderando, assim, argumentos técnicos, científicos e jurídicos, como o principio constitucional da função social da propriedade e do ambiente ecologicamente equilibrado.

Entidades do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM) conselheiras no Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, tentaram pautar o debate no Plenário, mas a Coordenação do mesmo, constituida pela SQA e apoiadores, nao tomou as providencias para colocar o tema em pauta.

Ainda há um Inquérito Civil em andamento no Ministério Publico Estadual sobre a supressão dessa área verde urbana remanescente.

O movimento Nem1m De Área Verde A Menos, vem defendendo desde 2015 (já existiam outras propostas anteriores nesse sentido) que a área desde a Praça Palestina, ainda aguardando pela implantação por parte do governo municipal, até o chamado banhado do Pepino fosse reservada para um necessário e inexistente Parque Urbano, cada vez menos possível com o avanço do interesse do mercado imobiliário sobre essa região em detrimento do interesse publico e a falta de politicas ambientais da SQA nesse sentido.

Fonte: Nem1m De Área Verde A Menos.



Oficina de Banhados, promovida pelo CEA e pela #QA, em 2004, durante o II Seminário de Educação Ambiental de Pelotas Direito e Água, na área úmida em questão. Pouco tempo antes dessa foto, a SEURB havia embargo a construção e determinado, administrativamente, a demolição de um muro que o proprietário de parte da área estava construindo indevidamente e sobre o leito do que hoje é a a segunda pista da Av. Juscelino Kubitschek. Foto: CEA.