Espaço pioneiro e único, exclusivamente voltado para a luta ecológica, de acesso público e mantido pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA), ONG ecológica, fundada em 1983. Um acervo digital ambiental (notícias, documentos, fotos, vídeos...) voltado ao acesso à informação ambiental crítica e qualificada, visando fortalecer os processos de Educação Ambiental e para conhecermos e divulgarmos a Legislação Ambiental e o Direito Ambiental, para a Ecopolítica capaz de superar a crise ecológica!
segunda-feira, 29 de abril de 2024
Em defesa das zonas úmidas, dunas e da vida humana e não humana do Albardão
segunda-feira, 27 de novembro de 2023
Unidade de Conservação no Pontal da Barra: CEA se reúne com a Presidência do ICMBio
Antonio Soler (CEA), Carlos Felipe de Andrade Abirached e Mauro Pires (ICMBio).
Na quinta-feira passada, 23.11, o Centro de Estudos Ambientais
(CEA) foi recebido pelo presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBIO), na sua sede, em Brasília, para tratar de estratégias visando
a proteção do Bioma Pampa, o segundo mais degrado do Brasil e o menos protegido
por Unidades de Conservação (UC).
O CEA apresentou um breve diagnostico da região de Pelotas e
Rio Grande e sua relevância ambiental, onde o Pampa encontra a Mata Atlântica,
o bioma mais degradado do Brasil. Ou seja, um espaço onde politicas de proteção
ambiental devem ser prioritárias e urgentes, ainda mais em tempos de emergência
climáticas.
Mauro Pires, presidente do ICMBio, declarou que o Pampa é prioridade
para Ministra Marina Silva e para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima (MMA) no que tange a criação de novas UCs e que o órgão está aberto à
receber demandas, inclusive com a possibilidade de disponibilização de recursos
financeiros.
Quanto ao Pontal da Barra, o CEA apresentou um breve relato histórico
(desde a década de 90, como a proposta de criação da Área de Proteção Ambiental - APA das Lagoas) e o atual momento da luta ecológica pela sua proteção.
Das categorias possíveis de UC, foi aventando a possibilidade de criação de uma
RESEX, o que foi visto, preliminarmente, de forma extremamente adequada pelo
ICMBio, pois é uma UC de Uso Sustentável, a qual concilia os interesses das populações
extrativistas tradicionais e a proteção ambiental, tendo por “objetivos básicos
proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso
sustentável” do ambiente (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC)
Parte da luta pela proteção do banhado do Pontal da Barra passou pelo CONAMA, no mandato anterior do CEA, em 1998.
Ficou acordado, sem tempo mais a perder, que será realizada uma proposta oficial (não definitiva) junto ao ICMBio para dar início oficial ao processo de criação de uma UC no Pontal, pois não há registro de algum encaminhamento efetivo por parte do governo municipal de Pelotas e/ou do estado do RS, até então, neste sentido. Há, sim, iniciativas dos membros do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), como o CEA e a UFPel.
Nesse sentido, o MMA pode arcar com parte ou com toda a
criação da UC no Pontal, que poderá ser uma RESEX ou outra categoria a ser
estudada ao longo do processo administrativo, cujas análises técnicas, tratativas
e articulações sociais seguirão.
Também foram tratadas de UCs em Rio Grande, como o Parque das
Dunas e em Santa Vitória do Palmar, o Parque Nacional Marinho do Albardão, localizado
cerca de 50 quilômetros de distância ao sul da Estação Ecológica do Taim.
Participaram da reunião pelo ICMBio, Mauro Pires, seu
presidente, o Coordenador Geral de Criação e Planejamento de UCs, Carlos Felipe
de Andrade Abirached e, pelo CEA, Antonio Soler.
quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Banhado do Pontal da Barra é Tratado em Livro pelo CEA, UERGS e Editora Unoesc
Aspectos do Direito e a Educação Ambiental (EA) na conjuntura relativa à luta ecológica pela proteção do Banhado do Pontal da Barra constam em capítulo do e-book: “Direitos humanos, educação e políticas públicas”, da Editora Unoesc/2021, organizado por. Ana Carolina Martins da Silva e por Thaís Janaina Wenczenovicz (Uergs), em capitulo de autoria de Antônio Soler e Eugenia Dias, do Centro de estudos Ambientais (CEA).
Localizado às margens do Canal São Gonçalo, divisa com Rio Grande, o Banhado do Pontal da Barra é cientificamente considerado um ecossistema prioritário para conservação, de vital importância para o equilibro ambiental, de valor arqueológico, com relevância social, não somente para os que lá residem, mas igualmente para o seu entrono e região.
A disputa pelo seu uso tomou dimensões publicas no inicio da primeira metade da década de 1990, quando foi anunciado e iniciado um loteamento no local, colocando em risco direto espécies da fauna e da flora endêmicas, raras e em risco de extinção e ameaçando o conjunto de tal ecossistema úmido.
Diante de tal ameaça de degradação ambiental irreversível, inicialmente o GEEPAA e imediatamente apos o CEA seguido por outras organizações não governamentais e movimentos sociais, apontaram os prejuízos sociais e ambientais desse tipo de uso da área, a qual leva a extinção do banhado e das espécies endêmicas, bem como a morte de diversas espécies da fauna e da flora que dele dependem, risco esse que ainda não esta afastada.
Desde as primeiras denúncias, passando por uma decisão do Judiciário que foi contra a proteção do banhado e favor do loteamento, ate a decisão em 2016 do Judiciário Federal, foram quase três décadas de estudos, denúncias, atos, eventos, debates públicos, articulações institucionais, como no COMPAM, enfim, de luta ecológica, para garantir avanços na proteção do Pontal da Barra.
O Capitulo do Livro, partindo do entendimento de que a crise ecológica não ameaça exclusivamente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas diversos direitos humanos, configurando a injustiça ambiental, aborda aspectos da luta ecológica, essencialmente política, alicerçada na ciência e na Educação Ambiental crítica e transformadora, visando colaborara para ção urgenete de urgente superar a opressão da vida humana e da vida não humana.
Através de uma análise critica, destacando aspectos históricos o CEA reflete sobre nuances, muitas vezes invisibilizadas, da desigualdade ambiental e da disputa pelo uso e apropriação de espaços ainda naturais ou com baixa intervenção humana, como a disputa peloo banhado do Pontal da Barra.
O lançamento do Livro será na Live: Direitos humanos, educação e políticas públicas – 2021, com as organizadoras da obra e juntamente com o autor e a autora, no Canal do Infortec – Núcleo de Pesquisa Linguagem e Tecnologia do CEFET – Minas Gerais. dia 27/10/2021 – 19h30min.
Divulgue, acompanhe e participe.
Mais em: http://ongcea.blogspot.com/search/label/Pontal%20da%20Barra e https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/?s=pontal+da+barra
quinta-feira, 24 de junho de 2021
Apesar de Boicote Minoritário de Instituições, COMPAM se Reune e Pauta Banhados
O
Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) de Pelotas, órgão colegiado,
deliberativo e instância superior para o estabelecimento da política ambiental
do município, realizou segunda passada (21.06.21) uma Reunião Extraordinária
(RE) remota (após a invasão na Assembleia Eleitoral, em 07.06.21, foram tomadas
medidas preventivas de segurança para evitar outros ataques cibernéticos -
https://www.facebook.com/fdam.pelotas/photos/a.110529926958091/530905824920497/).para
dar seguimento aos debates e encaminhamentos visando a proteção dos banhados,
tendo como destaque os peixes anuais (Família Rivulidae) e o desaparecimento desses
ambientes úmidos por obras e atividades.
Há
anos o COMPAM pauta o tema (ex.: https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/09/24/compam-vai-debater-a-politica-ambiental-para-os-banhados/),
mas sem um encaminhamento efetivo e à altura do desafio ecológico e social
posto, como a desejada e necessária construção participativa e transparente de uma
política para a proteção dos banhados, fundada na importância de suas funções
ecológicas e sociais e no seu valor em si, como tem defendido, notadamente, o
movimento ecológico e seus apoiadores. As tentativas de construir tal politica
ambiental têm esbarrado na resistência por setores do capital (urbano e também
rural), constantemente em associação parcial ou total com o governo municipal, notadamente
com o grupo politico que está no poder há mais de 16 anos.
A
RE contou com o aporte técnico e politico de profissionais comprometidos com a
proteção de áreas úmidas, como Maurício Polidori, arquiteto, professor de
planejamento urbano na FAUrb/UFPel, onde desenvolve pesquisas em morfologia e
modelagem urbana e extensão em parceria com municípios do Pampa. Polidori
também participou de diversos atos e campanhas do movimento ecológico pela
proteção das Zonas Úmidas (como o Pontal da Barra e o Abraço a Lagoa, na década
de 90); e Matheus Volcan, Ictiólogo, consultor ambiental (Pampiana Consultoria
Ambiental) e também militante pela proteção do Pontal da Barra, integrante do
movimento Pontal Vivo (década de 2000)
Volcan
discorreu sobre as diversas espécies de peixes anuais de ocorrência na região,
chamando a atenção para as endêmicas e as ameaçadas de extinção, bem como
apresentou casos e metodologias possíveis para mitigar o impacto de obras e
atividades sobre a ictiofauna e seus habitats, destacando a necessidade de
considerar os peixes anuais nos estudos ambientais para fins de licenciamento
ambiental, incluindo-os nos Termos de Referências (TRs), o que já é praticado pela
FEPAM, mas não é exigido pela Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA).
Apresentação de Matheus Volcan, destacando as espécies de peixes anuais (Família Rivulidae) e as ameaças atuais.
Polidori,
destacou que os banhados estão desaparecendo e que hoje restam apenas remanescentes,
o que potencializa os riscos de enchentes e inundações, entre outros aspectos
sociais e ecológicos negativos. Afirmou que quem destrói os banhados não são os
pobres, mas sim o capital que constrói condomínios fechados (“pior tipo de
urbanização para o ser humano”) e loteamentos baseados numa visão de cidade
como “um cofre”. Polidori questionou se a grande área urbana formada pelo
aeroporto, Jóquei Club e Associação Rural de Pelotas deve seguir sendo usada
para os fins atuais, ou se, considerando suas funções sociais e ecológicas,
deva ser destinada para outros usos.
Apresentação de Mauricio Polidori: os banhados estão suprimidos pelo capital.
Após
a apresentação de ambos, claramente baseadas em dados técnicos científicos,
produzidos ao longo de anos de pesquisa, foram realizados debates entre os
conselheiros (as) e demais presentes.
A
Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pelotas (ADUFPel), entidade
eleita para futura composição do COMPAM, destacou Henrique Mendonça, que não há
justificativa para, até o momento, a SQA não ter se apropriado desse conhecimento
já existente sobre as zonas úmidas do município para subsídios à politica
ambiental.
A
SQA reconheceu a importância do banhado do Pontal da Barra e “deverá assumir o
compromisso de sua proteção”, mas reconhece que “pouco se avançou”: “Um caminho
sem volta. Não só Pontal, mas daquela região e que Pelotas entre no mapa das
Unidades de Conservação”, afirmou o secretario da pasta ambiental, Eduardo
Daudt Schaefer. Schaefer também afirmou
que deve se avançar nos TRs e no zoneamento, num debate entre SQA e área
técnica (consultores). Não fez referência à politica nem à sociedade civil. Também destacou que “as questões dos peixes anuais não pode ser um impeditivo ao
desenvolvimento”
Antonio
Soler, do CEA mencionou a importância de se assegurar o debate democrático
sobre o tema, fazendo um breve resgate histórico sobre a luta pela proteção das
zonas úmidas. Salientou o papel do COMPAM como espaço próprio para construir
uma politica ambiental para os banhados, a qual no seu entendimento deve ter
como permissa as questões ecológicas/sociais, especialmente o combate às
injustiças ambientais, com metas e prazos claros, sendo que, a curto prazo dever-se-ia
criar, já tardiamente, uma UC referência no Banhado do Pontal da Barra. Também
disse que, para tanto, até dois anos atrás o FMAM dispunha de 2 milhões de reais,
os quais foram usados pelo governo municipal para fins não ambientais e que
ainda carece de prestação de contas. Defendeu que as Medidas Mitigadoras e Compensatórias
podem ser direcionadas para esse fim.
Projeto de Lei da Área de Proteção das Lagoas (APA das Lagoas), proposto no final de década de 90, pelo CEA e GEEPAA e seus apoiadores/as, o qual visava a proteção de zonas úmidas do bioma Pampa.
Cesar Augusto, da UCPel, chamou a atenção para se pensar a cidade de forma crítica sobre o modelo de desenvolvimento, visto que não existe só uma forma de planejar a cidade.
A
UFPel, por Rafael Milheira, lamentou ausências e se disse surpresa com a falta
de conhecimento de representantes do governo municipal com relação aos dados
técnicos e científicos expostos, tendo em vista o caráter público dos mesmos,
os quais já deveriam estar sendo usado nos TRs e propôs criar uma Câmara
Técnica (CT) do COMPAM para elaborar um Plano Ambiental Municipal “efetivo”.
O
Bem da Terra, pela fala de Wlamyr Ávila, também lamentou as ausências e
repudiou a hipocrisia daqueles que se dizem defender o ambiente, mas que agem de
forma contrária, tratando como “inimigos” os que assim agem.
RE do COMPAM, 21.06.21.
Por
fim, foi tratado sobre a necessidade do COMPAM encaminhar uma Recomendação à SQA
com, no mínimo os seguintes pontos:
-
A construção participativa de política para a proteção dos banhados em si e suas
funções ecológicas e sociais;
-
Apresentar um Plano de Ação, em curto prazo, por parte da SQA, para garantir e restaurar
a viabilidade das populações das espécies de peixes anuais já ameaçadas;
-
Considerar as áreas de ocorrência de peixes anuais, no mínimo, com o mesmo
nível de proteção legal das Aéreas Especiais de Interesse Ambiental (AEIAN).
-
Considerar os peixes anuais nos licenciamentos municipais
-
Implementar um programa de Educação Ambiental (EA), destacando as espécies
ameaçadas e seus habitats;
-
Criação de uma Unidade de Conservação (UC) de referência: Banhado do Pontal da
Barra;
A
próxima Reunião Ordinária do COMPAM deverá dar seguimento ao tema com
deliberações.
Déficit de reuniões e boicote ao debate no COMPAM
A
RE também visou combater um déficit de reuniões do COMPAM no atual mandato,
tendo em vista que, no ano de 2020, o mesmo ficou quase oito meses sem se
reunir, ou seja, sem tratar da política ambiental (que acontecia em outros
espaços institucionais ou não). Apesar da RE ter sido acordada em plenário, algumas
entidades conselheiras se manifestaram expressamente contra a sua realização,
obstaculizando, injustificadamente, a troca de conhecimento científico e de
propostas política, numa mistura de autoritarismo com negacionismo, muito comum
atualmente.
Contraditório,
no mínimo, foi a postura de algumas entidades conselheiras que requereram
apresentar palestrantes e subitamente, desistiram do espaço de fala, sem
apresentar nomes, (uma só apresentou e depois retirou). Mesmo com o esforço da
Coordenação do COMPAM, atualmente conduzida pelo IPROPampa, mas também composta
pela SQA, SDET, CIPEL, em tentar ajustar a
agenda do Conselho à agenda do palestrante indicado e outros possíveis,
inclusive adiando a realização da RE e até mesmo após todas as diligências para
a convergência, a Associação Rural de Pelotas (ARP), Centro de Indústria de
Pelotas (CIPEL) e Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) desistiram
de apresentar palestrantes e participar do diálogo e troca de conhecimento.
Inobstante
a RE fazer parte de um calendário de debates sobre o tema, proposto e aprovado
em plenário, no mínimo há dois meses, a Associação Comercial de Pelotas (ACP)
considerou a reunião precipitada: “Não vejo motivos, salvo ledo engano, para
uma convocação precipitada e extraordinária, para tratar do assunto sem antes
termos os nomes indicados pelo Sinduscon e Cipel”, e disse ser uma “insistência
arbitrária de forçar uma reunião extraordinária, cujo objetivo ainda não está
claro “registrou o seu representante no COMPAM, também desconsiderando o
déficit de reunião na atual gestão e o tempo que o tema se encontra sem definição
no COMPAM, como exposto acima.
Já
o CIPEL alegou que não participaria da RE, pois a mesma não seria “legítima”: “O CIPEL por entender não ser legítima esta convocação
não participará nesta reunião”, manifestou seu representante.
No mesmo sentido, negando o debate democrático, o Sindicato
Rural de Pelotas, alegou “que não consideramos tal reunião legítima por não ter
sido aprovada pela coordenação deste Conselho e ser fruto da vontade individual
de um único membro.”, desconsiderando a posição unanime do plenária que aprovou
o calendário de debates, com oportunidade de falas, como citado.
A Coordenação do COMPAM (SQA, SMDTE e CIPEL), com exceção do IProPampa,
emitiu Nota (abaixo) antes da realização da RE e contrária a realização da
mesma, fato inédito desde a reestruturação do Conselho em 1994.
Contudo,
apesar da Coordenação do COMPAM acompanhar a postura antidemocrática, a maioria
das entidades integrantes do Conselho disse sim ao debate técnico e politico,
disse sim a democracia, disse sim proteção ambiental e compareceu, dando quórum
a RE.
Estiveram
presentes 11 organizações governamentais (OG), sendo 8 do governo municipal, 02
instituições de ensino e 01 profissional; e 06 organizações não governamentais
(ONGs), nenhuma tendo o capital como fim, sendo 01 sindicato e 04 de fins ambientais,
em sentido latu. Não participaram 03 OGs, todas secretarias do governo
municipal (uma justificou ausência) e 08 ONG, sendo que 06 assumidamente
contrárias ao debate, dizendo não a democracia (todas ligadas ao capital urbano
e rural), como segue:
|
PRESENTES (16) |
AUSENTES (11) |
||
|
OGs (11) |
ONGs (05) |
OGs (03) |
ONGs (08) |
|
SQA |
Pro-Pampa |
SDETI |
SINDUSCON |
|
SMGMU |
GEEPAA |
SEPLAG |
Sindicato da Indústria do Arroz de
Pelotas |
|
SDR |
Sindicato Bancários |
SHRF (AJ*) |
Associação Rural de Pelotas |
|
SED |
Bem da Terra |
|
Sindicato Rural de Pelotas |
|
SMSUI |
CEADI |
|
ACP |
|
SMOP |
|
|
CIPEL |
|
SMC |
|
|
FTupahue |
|
SANEP |
|
|
AEAP |
|
IFSul |
|
|
|
|
UFPel |
|
|
|
|
CAU/RS |
|
|
|
*AJ
– Ausência Justificada
Também
estavam presentes o CEA, a ADUFPel, a UCPel, o Sindicato da Alimentação, a
EMATER (todas entidades eleitas para o próximo mandato, que se inicia em julho
de 2021), além de estudantes, professores/as e interessadas/os.
A RE foi transmitida ao vivo pelo Youtube do CEA e pelo FaceBook do FDAM, a partir da geração pelo IFSul-Pelotas. Assista na integra:
A seguir a Nota antidemocrática e inédita da maioria da Coordenação do COMPAM, a manifestação do IProPampa e também do CEA. Todas anteriores à realização da RE.
Aos
Conselheiros do COMPAM
NOTA
Os
coordenadores do COMPAM que subscrevem este documento, vem prestar
esclarecimentos acerca da Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 21 de
junho deste ano, às 14h, marcada pelo Sr. Maycon Gonçalves, atual Presidente do
COMPAM.
Inicialmente,
na condição de membros da coordenação temos acompanhado com certa preocupação a
discussão ocorrida entre os conselheiros desde o envio da convocação para a
reunião extraordinária, pelo representante do Instituto Pró-Pampa.
Importante
lembrar que o COMPAM trata-se de um Conselho plural e sua gestão é de
competência dos quatro Coordenadores escolhidos de forma democrática pelo
Plenário. Conforme estabelece o Regimento Interno, a convocação de reunião
extraordinária precisa ser consenso dos Coordenadores, o que não ocorreu neste
caso. Por conseguinte, para a convocação de reuniões, não pode um Coordenador
decidir de forma autoritária realizar um debate que não acrescentará uma nova
visão acerca do assunto.
O
tema das áreas úmidas foi posto em pauta pelo Presidente da Coordenação na
convocação realizada em março. Na reunião de abril foi debatido em plenário,
tendo a Secretaria de Qualidade Ambiental apresentado as fases do licenciamento
na SQA. Naquela oportunidade, foi aventada a ideia de formatar o evento com
dois momentos, ou seja, como uma espécie de contraponto, que foi aprovado pela
maioria.
No
mês de maio, novamente convocado pelo Presidente da Coordenação, houve a
realização de um evento específico para discutir a questão dos peixes anuais.
Salientamos que o tema das áreas úmidas é importante para o Conselho e está
sendo discutido também no âmbito da Secretaria de Qualidade Ambiental, por meio
da Comissão Técnica de Anuência Ambiental - CTAA, e já há reuniões previstas
com a FEPAM e com o próprio Instituto Pró-Pampa sobre a matéria.
Logo,
se não há conciliação de agenda ou falta de interesse de quem solicitou o
segundo encontro, como foi a justificativa apresentada, entendemos que não há
motivação para agendar nova reunião sobre o mesmo tema, pois conforme relatado
já houveram duas reuniões do COMPAM sobre o assunto, além de existirem
discussões e reuniões internas na SQA em andamento.
Destacamos
ainda que, nada obsta que seja discutido este tema de forma frequente, através
da criação de uma câmara técnica temporária, considerando que este é o melhor
caminho para buscar algo efetivo.
Por
fim, o momento é inadequado, uma vez que o atual mandato dos conselheiros já
foi ultimado e neste mês já foram eleitos os novos conselheiros em Assembleia
Pública e que tomarão posse na próxima reunião ordinária de julho. E será
justamente esta nova composição de irá discutir e pautar, sob a gestão de uma
nova coordenação, os trabalhos do COMPAM.
Portanto,
pelos motivos acima expostos, prestamos os esclarecimentos necessários e a
posição majoritária da coordenação do Conselho no que se refere à realização da
reunião extraordinária marcada pelo Presidente do COMPAM, Sr. Maycon.
Pelotas,
15 de junho de 2021.
Eduardo
Daudt Schaefer
Coordenador
do COMPAM
Secretário
de Qualidade Ambiental
Gilmar
Bazanella
Coordenador
do COMPAM
Secretário
de Desenvolvimento, Turismo e Inovação
Juliano
Zambrano Schuch
Coordenador
do COMPAM
Centro
das Indústrias de Pelotas
Movimento Pontal Vivo, 2012. Foto: CEA.
O
IProPampa, Coordenação do COMPAM, por Maycon Gonçalves, se manifestou no
seguinte sentido:
“Os
nobres colegas de coordenação que enviam a inconformidade de uma simples
reunião extraordinária são os mesmos que se posicionaram contra as reuniões de
janeiro e fevereiro, forçando a minha instituição, de forma independente, a
convocar a reunião de março, já atrasada. Essa situação foi inédita na história
do conselho.
Os
nobres colegas de coordenação que solicitam o cancelamento da reunião são os
mesmos que mostraram resistência com a pauta em apreço.
Os
nobres colegas de coordenação que enviam essa carta são os mesmos que mostraram
resistência quanto a um simples convite ao Ministério Público, para que estes
se fizessem presentes na reunião Ordinária de maio, como simples ouvintes. Na
ocasião, tive que enviar novamente e de forma independente um convite aos MPs.
Os
nobres colegas de coordenação são os mesmos que mostraram resistência na não
publicidade e divulgação ao vivo no YouTube da nossa assembleia pública. Segue
a justificativa de um dos secretários do governo municipal sobre uma reunião
pública.
"Caro
coordenador não sou favorável e nem autorizo minha imagem numa reunião na qual
é definida pelos parâmetros democráticos de participação. E não tem o viés para
este tipo de plataforma. O *direito de imagem* é um dos direitos da
personalidade que foram consagrados na Constituição Federal Brasileira, sendo
inerente de cada indivíduo, pessoa física ou jurídica, e que se violado gera o
_*dever de reparação*_. A imagem pode ser interpretada como a personalidade
exteriorizada pelo indivíduo na sociedade."
Os
nobres colegas de coordenação são os mesmos que nunca se mostraram dispostos a
efetivamente buscar reuniões para suprir as tantas reuniões perdidas.
Eu
poderia ficar aqui descrevendo outras situações constrangedoras. Entretanto,
como presidente da coordenação, peço desculpas aos conselheiros novos e antigos
por publicizar essas questões, mas deixo aqui a possibilidade de compartilhar
todo o histórico de mensagens do nosso grupo da coordenação, para que comprovem
a veracidade das minhas afirmações. Quem quiser, posso disponibilizar.
Por
fim, a reunião extraordinária está marcada. As entidades que reivindicaram esse
momento tiveram 2 meses para apresentar seus nomes e outras que sequer haviam
solicitado tal reunião, sim indicaram. Já temos dois visitantes e estamos em
tempo de receber mais nomes.
A
reunião está marcada e será realizada no dia e horário marcados e sigo na
espera de novas inscrições.”
Vistoria Técnica no banhado do Pontal da Barra, na década de 2000, coordenada pelo Programa Mar de Dentro, com acompanhamento da FEPAM e técnicos da área ambiental. Foto: CEA.
Veja na íntegra a manifestação do CEA:
Conselheiros
(as) do COMPAM, atuais e futuros/as,
O
CENTRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS (CEA), a primeira organização não governamental
(ONG) ecológica da zona sul do Rio Grande do Sul, com atuação oficial desde
1983 (fora o período anterior informal), com fulcro na Constituição Federal e
nas demais disposições legais vigentes, vem expressar seu pleno apoio à
realização da Reunião Extraordinária (RE), ainda no mês corrente, com a pauta
proposta, pelos motivos que seguem:
Preliminares:
-
as reuniões do COMPAM são obrigatórias e se realizam, no mínimo, uma vez por
mês, cabendo à sua Coordenação observar e fazer observar tal regra, bem como às
demais normas regimentais, legais e constitucionais;
-
não há nenhum impedimento, seja de ordem factual, regimental ou mesmo legal,
para que a RE citada não ocorra. Ao contrário, a realidade e as regras exigem
que a mesa seja realizada;
Questões de Fato:
-
há um déficit de reuniões do COMPAM no atual mandato, o qual, na prática, foi
suprimido em parte, tendo em vista que, no ano de 2020, o COMPAM ficou quase
oito meses sem se reunir;
-
estamos no mês do Dia Mundial do Meio Ambiente (05.06), cujo tema lançado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) é a Década de Restauração de Ecossistemas
2021–2030, na qual “está prevista para ser um apelo global à ação, reunindo
apoio político, pesquisa científica e força financeira para ampliar
massivamente a restauração de ecossistemas degradados” (https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/reportagem/pnuma-recebe-sugestoes-para-decada-de-restauracao-de-ecossistemas);
-
a pauta da reunião é por demais oportuna para o mês do Dia Mundial do Meio
Ambiente (motivação de ordem global), pois aborda um tema ecologicamente
relevante, que são as Zonas Unidas (ZU) e a relação com a cidade, no sentido
amplo. Aliás, de todos os ambientes mais degradados do planeta, as ZU
apresentam o maior índice: 90% já desapareceram, impactando negativamente a
vida urbana e as pessoas que delas dependem para sobreviver e, é claro, a
biodiversidade. No caso do pampa (regional), o ano de 2020 foi marcado por um
aumento no desmatamento em 99% (MapBiomas, 2021). E no caso de Pelotas (local),
não há dados disponíveis sobre o estado atual;
-
também guarda pertinência a pauta, pois é há anos reivindicada pela sociedade
civil e reconhecida pelo Poder Público e instituições educacionais diversas em
múltiplos estudos científicos e constante em várias normas ambientais federais,
estaduais e, inclusive, municipais;
-
ademais, e por isso mesmo, é uma pauta em aberto desde muito no COMPAM
(https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/09/24/compam-vai-debater-a-politica-ambiental-para-os-banhados/),
ainda carecendo de atenção e encaminhamentos;
-
a RE do COMPAM é pública (onde não há impedimento de participação, seja de
instituição conselheira atual ou futura), onde todos/as poderão se manifestar,
para troca de conhecimentos e debates sobre a pauta proposta, o que é
necessário, mas raro, ultimamente no COMPAM. Outrossim, nada impede que o tema
siga em debate e avaliação, independentemente de deliberações tomadas;
-
não cabe ao plenário e menos ainda à Coordenação adotar medidas, intencionais
ou não, que possam obstaculizar ou impedir, no todo ou em parte, que o COMPAM
se reúna, ainda mais nas circunstâncias em epígrafe, sobretudo para tratar um
tema dessa importância histórica, social, econômica e ambiental. No período de
reestruturação do COMPAM não é possível encontrar registro de patrocínio de tal
prática ou mesmo de ato semelhante, o qual fere a democracia e, portanto, se
trata de conduta inconstitucional. As instituições dispõem de representantes
titulares e suplentes (já houve um tempo que foi instituído dois suplentes)
para garantir a presença. Aquelas que não puderem comparecer é lamentável, mas
ocorre com frequência. Aquelas que não desejarem comparecer é mais lamentável
ainda, mas é uma decisão que cabe a cada instituição. Se não desejam debater o
tema, que não debatam, mas impedir de fazê-lo por parte da sociedade que assim
deseja não é uma conduta democrática nem legal.
Por
fim, se há um mês do ano em que o COMPAM, que faz a mediação, em parte, da
relação da sociedade com o seu governo, possibilitando o processo democrático
na construção da politica de proteção ambiental, deveria estar permanentemente
reunido e tratando de temas atinentes à sua finalidade, qual seja, a busca do
constitucional meio ambiente ecologicamente equilibrado em harmonia com os
demais direitos fundamentais, como o Direito à Cidade, esse mês seria, na nossa
avaliação, o do Dia Mundial do Meio Ambiente. E se há temas que devem ser
prioritários nessa avaliação e deliberação do COMPAM, as ZUs, os banhados e
afins, devem estar nessa lista, pelas razões acima expostas e outras que serão
oportunamente compartilhadas.
Pelotas,
15 de junho de 2021.
Maicon
Bravo e Antonio Soler
segunda-feira, 26 de abril de 2021
COMPAM e COMDEMA realizam eleições
Os colegiados ambientais de Rio Grande e Pelotas, respectivamente Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), ambos instancias superiores das politicas ambientais municiais, estão com processo eleitoral em andamento. O COMDEMA, com processo já mais avançado, realizará eleições na data de hoje (26.04.21). O COMPAM abriu o prazo para inscrições de candidaturas no dia de hoje (ver editais abaixo).
Criados anteriormente a vigência da Constituição Federal de 88, que primou pela democracia ambiental, ambos foram reestruturados após a promulgação das Leis Orgânicas Municipais correspondentes, a parti de uma proposta de um projeto de lei (PL) elaborado pelo CEA. O COMPAM em 94 e o COMDEMA, tardiamente, em 2000.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA
BIÊNIO 2021/2022
O Município do Rio Grande, por meio da Secretaria de Município do Meio Ambiente - SMMA,
Considerando que o artigo 1º da Lei Municipal n.º 5.463/00 define que este Conselho será composto por 5 (cinco) representantes do Poder Público municipal, estadual e federal, 3 (três) representantes de ONG’s ligadas diretamente à qualidade de vida do Município e 3 (três) representantes da sociedade civil organizada, Considerando o regramento trazido pela Resolução COMDEMA n.º 017/2019, bem
como seu Regimento Interno, e, Considerando a necessidade imediata de eleição de nova composição para o biênio 2021/2022, Convoca através deste Edital as instituições interessadas a participarem do pleito para composição deste COMDEMA no biênio 2021/2022, o qual será regido pelas disposições aqui constantes, conforme o que segue:
Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O processo de habilitação, inscrição e eleição será regido pelo presente Edital, a ser executado pela Mesa Diretora do COMDEMA, com auxílio, se necessário, de sua Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, e seguirá o calendário eleitoral, conforme consta no Anexo I deste Edital.
Art. 2º - Havendo qualquer impossibilidade de cumprimento das disposições deste Edital e de seu respectivo calendário, a mesma será informada através do endereço eletrônico http://www.riogrande.rs.gov.br/.
Capítulo II – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CRITÉRIOS PARA AS INSCRIÇÕES
Art. 3º - As instituições interessadas em participar das eleições ora convocadas deverão protocolar a integralidade da documentação exigida e abaixo elencada, de acordo com o segmento ao qual pertencem, sob pena de indeferimento da inscrição, por meio de correio eletrônico para os endereços comdema@riogrande.rs.gov.br
I. As instituições do Poder Público Municipal, Estadual e Federal deverão apresentar:
a.Carta de Solicitação de Assento no Conselho, devidamente assinada por seu representante legal e acompanhada de cópia simples de seu documento de identificação – Anexo II deste Edital;
b.Portaria de nomeação do representante da instituição ou outro documento Página 2 de 6 que o substitua.
II. As Organizações Não Governamentais Ligadas Diretamente à Qualidade de Vida do Município deverão apresentar:
a.Carta de Solicitação de Assento no Conselho devidamente assinada por seu representante legal e acompanhada de cópia simples de seu documento de identificação – Anexo II deste Edital;
b.Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (regular e ativo);
c.Cópia simples do seu Estatuto e possíveis modificações/atualizações, devidamente registrado junto ao competente Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
d.Cópia simples da Ata da última eleição e posse da Diretoria, devidamente registrada junto ao competente Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
e.Relatório técnico de atividades que comprovem a atuação socioambiental da instituição nos limites do município do Rio Grande, nos últimos 02 (dois) anos.
III. As instituições da Sociedade Civil Organizada deverão apresentar:
a.Carta de Solicitação de Assento no Conselho devidamente assinada por seu representante legal e acompanhada de cópia simples de seu documento de identificação – Anexo II deste Edital;
b.Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (regular e ativo);
c.Cópia simples do seu Estatuto e possíveis modificações/atualizações, devidamente registrado junto ao competente Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
d.Cópia simples da Ata da última eleição e posse da Diretoria, devidamente registrada junto ao competente Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
Art. 4º - As pessoas jurídicas de direito público que se enquadram no inciso I acima, poderão efetuar, no máximo, até 3 (três) inscrições por ente federativo, sendo, assim, garantida na composição eleita a participação de pelo menos um representante de cada ente federativo.
§ Único – Em havendo inscrições acima do limite ora fixado por parte de algum ente federativo, será utilizado o critério cronológico de inscrição para a efetiva habilitação ao pleito.
Art. 5º - As instituições mencionadas nos incisos II e III, terão direito a uma inscrição por CNPJ.
Capítulo III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As instituições participantes do pleito deverão estar cientes, na integralidade, do conteúdo deste Edital e demais instrumentos legais atinentes, devendo preencher os requisitos especificados e apresentar toda a documentação exigida, de acordo com o segmento ao qual pertencem, sob pena de indeferimento da inscrição.
§ Único - As instituições são responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados, assim como por seu conteúdo, sob pena de responsabilização civil e criminal, de acordo com as leis cabíveis.
Art. 7º - É vedada a inscrição fora do prazo estipulado no calendário constante do Anexo I deste Edital, a qual será automaticamente indeferida.
Art. 8º - As inscrições que apresentarem toda a documentação exigida por este Edital, após análise da Mesa Diretora, serão homologadas pelo Plenário do COMDEMA em sessão extraordinária convocada para este fim específico, tendo, a partir desta homologação e respeitados os prazos recursais previstos no calendário constante do Anexo I deste Edital, o direito de concorrerem a assento no segmento ao qual pertencem, bem como o direito a voto.
Capítulo IV – DO MECANISMOS DE ELEIÇÃO, DO COLÉGIO ELEITORAL E DO PROCESSO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Art. 9º - As eleições serão realizadas na data prevista no calendário constante do Anexo I deste Edital, através de sessão extraordinária convocada para este fim específico, sendo que para o exercício do direito de votar e ser votada é indispensável a presença das instituições que tiverem as suas inscrições homologadas na sessão extraordinária de eleição.
§ 1º - As instituições que tiverem as suas inscrições homologadas concorrerão aos assentos do segmento ao qual se enquadram e terão direito a 1 (um) voto, a ser exercido em cédula própria daquele segmento, a ser entregue ao seu representante legal no momento da eleição.
§ 2º - Serão consideradas eleitas as instituições com o maior de votos, obedecendo-se o limite legal de assentos estabelecido para cada segmento.
§ 3º - Em caso de empate no número de votos obtidos, em quaisquer dos segmentos participantes, abrir-se-á de imediato nova votação somente entre as instituições que obtiveram o mesmo número de votos, cabendo a todas as instituições do respectivo segmento o direito de votar.
§ 4º - Será considerado nulo, para efeitos de contagem e apuração de votos, qualquer voto dado a alguma instituição ausente, não importando, para este fim, a que segmento se enquadram.
§ 5º - A apuração dos votos caberá à Mesa Diretora, sendo o resultado final, segmento por segmento, imediatamente publicizado na mesma sessão extraordinária de eleição, cabendo ao Plenário a sua homologação.
§ 6º - Realizada a eleição prevista neste Edital, acaso sobrevenha vacância nos assentos definidos pela Lei 5.463/00, será convocada nova eleição exclusiva para o preenchimento da vacância em seu respectivo segmento, a qual será regida pelas regras previstas neste Edital.
Art. 10 - As instituições previamente habilitadas, cujas inscrições foram homologadas pelo Plenário, deverão estar presentes na sessão extraordinária e representadas conforme indicação no Anexo II deste Edital, sendo necessária a apresentação, na data, local e hora da sessão extraordinária de eleição, de documento de identificação com foto, para registro no processo de eleição das Entidades.
Capítulo V – DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS ELEITOS
Art. 11 - As instituições eleitas deverão apresentar, por meio de correio eletrônico para o endereço comdema@riogrande.rs.gov.br, a nominata de seus representantes titulares e suplentes, em até 3 (três) dias úteis após as eleições, a fim de que possam ser devidamente nomeados Conselheiros do COMDEMA, através de Portaria de lavra do sr. Prefeito Municipal, a qual deverá ser publicada em até 5 (cinco) dias úteis após a realização das eleições.
§ 1º - Os novos membros eleitos e nomeados, titulares e suplentes, tomarão posse de seus assentos na sessão ordinária imediatamente posterior à realização das eleições.
§ 2º - Será dada ampla publicidade do resultado final do processo eleitoral do COMDEMA, bem como da Portaria de Nomeação de seus novos membros eleitos, por meio do endereço eletrônico http://www.riogrande.rs.gov.br
Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - Ao realizarem o seu pedido de inscrição para as eleições regidas por este Edital, as instituições participantes aderem aos regramentos e especificações contidas neste Edital, bem como na legislação vigente, em especial às disposições contidas na Lei Municipal n.º 5.463/00 e na Resolução COMDEMA n.º 017/2019.
Art. 13 - É de responsabilidade das instituições interessadas o acompanhamento das publicações dos atos, editais e comunicados pertinentes ao presente Edital, através do site da Prefeitura Municipal do Rio Grande, no endereço http://www.riogrande.rs.gov.br
Art. 14 - Os casos omissos, lacunas e/ou dúvidas, referentes aos dispositivos deste Edital, serão analisados e deliberados pelo Plenário do COMDEMA, com base na legislação em vigor e na Resolução COMDEMA n.º 017/2019.
Art. 15 - O presente Edital entrará em vigor a partir da data de publicação no site da Prefeitura Municipal do Rio Grande.
Rio Grande, 18 de março de 2021
Pedro Friedrich Fruet
Secretário de Município do Meio Ambiente.
ANEXO I
CALENDÁRIO ELEITORAL
ETAPA DATA
Período de inscrições 25/03/2021 a 09/04/2021
Análise das documentações 12/04/2021 a 14/04/2021
Divulgação indeferimento de inscrições 15/04/2021
Prazo para recurso 16/04/2021 a 20/04/2021
Realização de Extraordinária – análise de recursos e homologação das inscrições 22/04/2021
Divulgação das inscrições homologadas 23/04/2021
Realização do processo eleitoral 29/04/2021
EDITAL COMPAM nº 01/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 273 da Lei Orgânica do Município, pela Lei Municipal nº 3.835/94 (alterada pela Lei Municipal nº 3.906/1994) e regimento interno, TORNA PÚBLICO QUE:
1 – As entidades representativas da sociedade civil organizada, interessadas em integrar o COMPAM, para o mandato relativo ao biênio 2021/2022, deverão:
1.1 – Encaminhar documento, por meio eletrônico, pelo seu responsável legal à Comissão Eleitoral do COMPAM, manifestando oficialmente o interesse em participar do mandato relativo ao período supracitado, indicando os nomes dos representantes, titular e suplente, da entidade;
1.2 – Apresentar cópia da ata da eleição da atual diretoria, das 2 (duas) últimas atas de reuniões e relatório anual de atividades relativo ao último exercício (2020);
1.3 Ter Registro no CAIAPAM (Cadastro Municipal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental) ou no CNEA (Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas).
2 – As entidades representativas do poder público, interessadas em integrar o COMPAM, para o mandato relativo ao biênio 2021/2022, deverão encaminhar, por meio eletrônico, documento assinado pelo seu responsável legal à Comissão Eleitoral do COMPAM, manifestando oficialmente o interesse em participar do mandato relativo ao período supracitado, indicando os nomes dos representantes, titular e suplente, da entidade.
3 – As entidades representativas da sociedade civil organizada e do poder público deverão encaminhar, por meio eletrônico, os documentos referidos nos itens 1.1, 1.2 e 2, no período entre 8h do dia 26 de abril de 2021 até às 23:59 do dia 07 de maio de 2021.
3.1 Não serão consideradas válidas as correspondências eletrônicas recebidas fora do período de inscrições, acima discriminado.
4 – A Comissão Eleitoral instituída exclusivamente para o mandato relativo ao biênio 2021/2022 analisará os documentos protocolados pelas entidades e divulgará no dia 14 de maio de 2021, através do site da Prefeitura Municipal de Pelotas, no link http://www.pelotas.com.br/servicos/meio-ambiente as candidaturas homologadas;
5 – Poderão ser interpostos recursos à Comissão Eleitoral e, em última instância, ao Plenário do COMPAM sempre no prazo de 2 dias úteis após as publicações oficiais no site da prefeitura (http://www.pelotas.com.br/servicos/meio-ambiente);
5.1 Em havendo recursos, a Comissão Eleitoral e o pleno do COMPAM terão o prazo de 3 dias úteis, a contar do término do período de recursos, para publicar o resultado.
6 – A composição do COMPAM para o mandato relativo ao biênio 2021/2022 será eleita mediante Assembleia Pública, a ser realizada de forma virtual, às 14h do dia 07/06/21, convocada conjuntamente pelo Chefe do Poder Executivo até o dia 03/06/21, dando-se a devida publicidade de tal convocação através do site da Prefeitura Municipal de Pelotas, http://www.pelotas.com.br/servicos/meio-ambiente. O link de acesso à Assembleia Pública será disponibilizado juntamente à convocação;
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
6.1– As entidades que tiverem sua inscrição homologada têm, obrigatoriamente, de se fazerem representar na Assembleia Pública. O não comparecimento de representante da entidade na assembleia implica em perda do assento no COMPAM.
7 – Na referida Assembleia Pública, coordenada pela Comissão Eleitoral, serão eleitas todas as entidades representativas da sociedade civil organizada que tenham tido sua candidatura homologada. Observada a paridade prevista no art. 273 da Lei Orgânica do Município serão eleitas as entidades representativas do poder público, considerados os seguintes critérios:
7.1 – Havendo número superior de entidades representativas do poder público em relação às vagas paritariamente disponíveis, serão eleitas, resguardada a composição prevista no art. 5º,§2º do Regimento COMPAM (publicado pela Resolução COMPAM nº.01/19) aquelas que obtiverem maior número de votos entre todos os presentes na Assembleia Pública;
7.2 – Havendo mesmo número de entidades representativas do poder público em relação às vagas paritariamente disponíveis, todas estarão automaticamente eleitas;
7.3 – Havendo número inferior de entidades representativas do poder público em relação às vagas paritariamente disponíveis, todas estarão automaticamente eleitas, devendo as vagas restantes serem preenchidas por indicação da Prefeita Municipal.
8 – Todos os documentos relativos a este edital deverão ser enviados eletronicamente, em formato pdf, para o email eleicoescompam@gmail.com e todas as comunicações oficiais da comissão eleitoral se darão através do site da prefeitura, pelo link http://www.pelotas.com.br/servicos/meio-ambiente.
9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
10 – Maiores informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico eleicoescompam@gmail.com.
Pelotas, 23 de abril de 2021.
VERÔNICA LEITE CHRISTINO
Presidente da Comissão Eleitoral
Biênio 2021/20122
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Anexo
CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÕES COMPAM BIÊNIO 2021/2022
Inscrições Das 8 h do dia 26/04/21 às 23:59 do dia 07/05/21
Homologação das inscrições 14/05/21
Recursos à Comissão Eleitoral 17 e 18 /05/21
Decisão dos Recursos à Comissão Eleitoral 21/05/21
Recursos ao Compam 24 e 25/05/21
Decisão dos Recursos ao COMPAM 28/05/21
Resultado das Candidaturas homologadas 28/05/21
Convocação da Assembleia Pública Até dia 03/06/21
Assembleia Pública Virtual às 14h do dia 07/06/21 em link a ser disponibilizado junto à convocação
Todos os resultados serão publicados no site da prefeitura municipal de Pelotas, no link http://www.pelotas.com.br/servicos/meio-ambiente.
Mais em:
https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/06/29/com-eleicoes-na-legalidade-e-democraticas-comdema-tem-nova-composicao/
https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/03/04/eleicoes-democraticas-no-compam/

















