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sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Participar das Eleições Não é Crime, mas Fake News sim, além de Ameaça à Democracia e à Vida

 


Lista Verde do CEA, 1992.

A disputa eleitoral 2024 está começando e já estão circulando mentiras. Claro, no campo da lógica e da verdade, poluidores, degradadores e criminosos ambientais não conseguem sustentar suas ideias e praticas negacionistas.

Ressaltamos que Fake News estão entre as possibilidades dos crimes contra a honra, seja propagada por qual meio for, inclusive redes sociais, como WhatsApp, sendo passível, entre outras penas, de 02 a 08 anos de prisão para quem o fizer com finalidade eleitoral. E o CEA está atento e agindo junto para buscar a punição, nos termos legais, de quem pratica tais crimes.

Feita esta observação jurídica, passemos a algumas considerações políticas.

Circula na internet uma Fake News repugnável (qual não é, né?), montada a partir de uma foto divulgada pelo CEA, cujo registro foi feito durante uma reunião construída em comum acordo entre dirigentes do PT, o CEA e militantes da luta ecológica, alguns filiados ao PT outros não.

De pronto, deixamos a reflexão: quais ideias são reforçadas e quem se beneficia com este tipo de Fake News? E, lamentamos muito que, quando dispara mais um perturbador alerta de ameaça à vida planetária (01.08 foi o Dia de Sobrecarga Da Terra de 2024), tenhamos que dedicar nosso tempo de militância e mobilizar nosso jurídico para combater mentiras, mesmo que já estejamos acostumados a, cotidianamente, antes mesmo deste termo Fake News ser popularizado, a combatê-las, visto que o campo ambiental está minado de mitos, armadilhas criadas e propagadas pelos poluidores. É o caso da natureza infinita ou a inexistência de mudanças climáticas (negacionismo climático).

No caso especifico, a Fake News covarde (pois a autoria se esconde), passa a informação ABSOLUTAMENTE FALSA de que a referida reunião teria como pauta uma obra viária do atual governo municipal, já suspensa liminarmente por decisão judicial, em razão de possíveis ilicitudes ambientais, com derrubada das árvores (arvorecidio),compreendendo a totalidade dos plátanos e seringueira e a destruição parcial do canalete histórico da rua Major Carlos Pinto (o que o senso comum chama, indevidamente, de revitalização), quando, na verdade, a mesma teve por objeto mais uma conversa entre pessoas que buscam, legitima e democraticamente, a mudança na política ambiental local (parar de “passar a boiada”), como historicamente o CEA sempre fez com candidatos/as/es, parlamentares, dirigentes partidários e comunidade.

A Fake News em questão também dá a entender, no mais fiel modelo bolsonarista, que o grupo, ao propagar a pauta ecológica, o faz como forma de “atraso”. Assim, os mentirosos covardes, fraudaram o título do documento segurado por todos na foto, intitulado “Considerações e Propostas Preliminares Sobre uma Política Ambiental Democrática no Cenário das Eleições de 2024” (leia na integra), construindo coletivamente e entregue a candidatura para debates e medidas posteriores, pratica historicamente comum do movimento ecológico.

Tal manipulação mentirosa tenta desmerecer a luta ecológica e atacar, obvia e inaceitavelmente, não só ao CEA e aos que aparecem na foto, mas todos/as/es que defendem uma política ambiental repelente à injustiça climática e ao racimo ambiental, na busca do ambiente ecologicamente equilibrado.

Para lembrar um pouco da história do CEA, que muito nos orgulha de ter participado, ao lado de tantos e tantas que hoje estão em diversos órgãos públicos governamentais e outros espaços de trabalho e luta, lembramos que o CEA promoveu e/ou ajudou a promover diversas medidas que colaboraram para a construção de uma política ambiental local, estadual e nacional, como debates entre candidatos, Listas Verdes, plataformas eleitorais, apoio à candidatos/as/es, programas de governo, leis, documentos técnicos/políticos diversos, tanto no plano local, estadual, nacional e até internacional. Além, é claro, de ter participado das Diretas Já, do processo constituinte e o recente movimento em defesa da democracia que culminou com a eleição de Lula (PT) para presidente, em 2022.


Jornal Agora, 04.09.90.



Jornal Agora, 13.09.85.

O CEA, em ação há pelo menos 41 anos (primeira ONG ecológica da zona sul do RS e anterior a criação da maior parte das estruturas governamentais ambientais hoje existentes), tem por finalidade, assumidamente, incidir sobre a política ambiental e não substituir o Estado para ocupar espaços de poder, em aliança com o capital que polui e degrada, passando uma falsa aparência apolítica (o que é impossível), se valendo da degradação ambiental, como acontece com “ONGs” alinhadas ao atual governo, mas que, na pratica, sempre foram mais empresas de consultorias e não movimentos de transformação social, ajudando a manter a origem da crise, o capitalismo e ganhando dinheiro.

Assim, a política é a essência e a pratica do CEA e, já algumas décadas compreendemos que a saída para a crise ecológica está no campo da esquerda (tanto que, entre tantos feitos, em 2003, lançamos a Rede Brasileira de Ecossocialismo, no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, com Michael Lowy e muitos outros/as/es companheiros/as/es), ainda que muito tenhamos que avançar.



As Fake News fomentam injustiças diversas, algumas ao ponto de destruir a reputação de pessoas (e/ou coletivos), interferindo, ilegitimamente, em processos eleitorais e até mesmo colocando em risco a vida das pessoas envolvidas e também de terceiros, como, lamentavelmente, já aconteceu diversa vezes. Assim, é dever dos/as/es que são comprometidos/as/es com a ética ecológica, repudiá-las fortemente, não só por serem mentiras, mas também porque, sabemos, que falsidades como esta, ajudaram a eleger o fascismo no Brasil, em 2018, e tem promovido o avanço da extrema direita (degradadores, por essência) no mundo, ameaçando a democracia, civilidade planetária e, sobretudo, a vida em geral.

Por fim, convidamos a todos nossos integrantes, apoiadores e simpatizantes a repudiar as Fake News, não só em defesa da história ética e combativa do CEA, mas também de todos/as/es que fazem a luta ecológica crítica e transformadora das bases da economia e da sociedade e, sobretudo, lutar pela mudança da política ambiental, sem a qual estaremos a jardinar (esteticamente importante, mas eticamente insuficiente), como é a provocação atribuída à Chico Mendes.

Seguiremos na nossa luta ecológica, defendendo a Democracia, dialogando, sempre com quem divide o mesmo sonho da utopia ecológica, ainda que por caminhos diversos dos nossos.

Mais informações nas mídias do CEA:

https://www.instagram.com/ongcea1983/

https://www.facebook.com/CEAong

https://ongcea.blogspot.com/

sexta-feira, 19 de abril de 2024

Plantar árvores deve ser lei


Em homenagem a um ano do movimento Rio Grande Quer Verde (https://www.instagram.com/riograndequerverde/). Fotos: CEA e Rio Grande Quer Verde.


A melhor época para plantar uma árvore foi há 20 anos. A segundo melhor é agora, dizem os/as com alguma preocupação ecológica. E com imensa razão. As árvores são seres vivos fundamentais para que o planeta possa seguir possibilitando a continuidade da vida, apesar das várias ameaças que recaem sobre as florestas, as matas nativas e suas representações nas cidades, notadamente, o conjunto da arborização urbana das ruas, avenidas e áreas verdes (parques, praças; jardim botânico; alguns tipos de cemitérios...).

Nesse sentido, a academia e a política ambiental têm sido desafiadas sobre a carência de áreas verdes urbanas e as consequentes ameaças ambientais e sociais daí decorrentes, sentidas pelo mundo a dentro, no meio urbano e fora dele também. Ameaças que se agravam a cada dia em tempos de emergência climática, implicando diretamente no comprometimento da qualidade ambiental e no adoecimento físico e psicológico das populações nas cidades, notadamente as mais vulneráveis (pobres, pretos, mulheres, jovens, idosos, povos indígenas, pessoas com deficiência e as expostas diretamente aos impactos das mudanças climáticas).

Instituições cientificas diversas, como Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) alertam que a década de 2010 foi a mais quente da história e, em 2023, os termômetros chegaram a ultrapassar o limite de 1,5°C da temperatura média da Terra, sendo que, dois dias de novembro, ficaram 2°C mais quentes, configurando o período de seu maior aquecimento nos últimos 100 mil anos, segundo o relatório do observatório europeu Copernicus.

O aquecimento das cidades só poderá ser revertido com a manutenção e ampliação de áreas verdes e replantio e plantio de árvores, daí a imprtancia de termos uma legislação ambiental que fomente o plantio e não o dificulte.

Assim, como diversos outros textos de projetos de lei elaborados pelo CEA, hoje leis em Rio Grande, como a reestruturação do COMDEMA, a criação do fundo ambiental, a proteção das dunas, artigos da Lei Orgânica e tantos outros, agora propomos uma lei para plantar árvores e de forma coletiva, planejada, articulada, como política publica, hoje inexistente.

Elaborado pelo CEA (https://www.instagram.com/ongcea1983/), com a colaboração de integrante do movimento Rio Grande Quer Verde e apoio da Bancada do PT.

Há muitos benefícios em manter e ampliar as áreas verdes urbanas públicas. Por exemplo, pessoas que vivem próximos às áreas arborizadas apresentam menor incidência de doenças cardiovasculares fatais e o risco de infarto aumenta à medida que as pessoas se distanciam destas áreas. Importante: e quanto mais densidade de árvores, maior é a proteção à saúde humana. Conforme Barton e Pretty (2010), somente cinco minutos de caminhada por zonas arborizadas, como um Parque, são suficientes para a melhora da saúde mental, incidindo positivamente na autoestima e melhorando humor.

A arborização urbana também proporciona parte da necessária relação das pessoas (natureza) com o ambiente (outras formas de natureza), além de ser abrigo e alimento para a avifauna e demais animais que colaboram com a qualidade ambiental urbana, como o controle da população de insetos, além de colaborar com a polinização.

Ademais, a estabilidade do microclimática depende, em grande medida, das áreas verdes e da arborização nas ruas e avenidas, pois podem mitigar a insolação direta e, à medida em que liberam vapor d’água para a atmosfera, retirado do solo (evapotranspiração), contribuir com a umidade do ar, amenizando o calor. Estudos apontam que diferença de temperatura entre áreas arborizadas e não arborizadas podem ser maiores que até 10ºC. Assim, as áreas verdes combatem os efeitos das chamadas Ilhas de Calor, típicas de áreas intensamente urbanizadas e carentes de árvores. A diminuição da incidência de calor colabora com equilíbrio do microclima, proporcionando conforto ambiental e reduzindo os efeitos de eventos climáticos e suas consequências, como as enchentes, a quais geram prejuízos patrimoniais e ameaçam a vida humana, especialmente aos socialmente mais vulneráveis.

Combater a vulnerabilidade ambiental nas cidades, com arborização urbana, por exemplo, é combater também a vulnerabilidade social e, em dada medida, prevenir os impactos das mudanças climáticas, já que zonas arborizadas, também podem ser consideradas importantes sumidouros de Gases de Efeito Estufa (GEE), contribuindo no enfrentamento das alterações do clima no plano local, mas com contribuição global, se enquadrando na máxima do movimento ecológico: “pensar globalmente e agir localmente”.

Importante destacar que as ondas de calor, impactam perigosamente o metabolismo humano, o que causa, entre outros malefícios, falta de apetite e desidratação, levando a perda de energia e o aumento da fadiga, podendo provocar danos gravíssimos a saúde pública, sobrecarregando o Serviço Único de Saúde (SUS) e, pior de tudo, levar até a morte.

O conjunto das árvores também pode diminuir das amplitudes térmicas; abrandar a intensidade dos ventos, além de servir de proteção às pessoas durante eventos climáticos. A arborização urbana também funciona como purificadora do ar, absorvendo material particulado em suspensão, filtrando elementos tóxicos (manganês, enxofre, cádmio...), além de, obviamente, produzir oxigênio. 

A arborização urbana e as áreas verdes, além formarem um verdadeiro sistema de refrigeração das cidades, melhorar a qualidade dor ar e outros benefícios acima citados, também proporcionam outros, tais como:

- Sociais:

- Proporcionam o convívio;

- Estimulam comportamentos mais saudáveis;

- Possibilitam a prática de exercícios, o lazer e recreação ao ar livre;

- Proporcionam ambientes adequados para Educação Ambiental ao ar livre.

- Para a saúde pública:

- Melhoram as funções cognitivas;

- Ajudam a combater a depressão, demência e doença de Alzheimer;

- Melhoram o sono;

- Aliviam o estresse;

- Melhoram o sistema imunológico;

- Reduzem a pressão arterial;

- Combatem o diabetes;

- Diminuem a incidência de derrame cerebral.

- Para o meio urbano:

                        - Melhoram a permeabilidade do solo, colaborando para uma drenagem da água da chuva mais eficiente;

                        - Formam barreiras contra ruídos e ventos;

                        - Embelezam o meio urbano;

                        - Ajudam a economizar energia;

                        - Colaboram na manutenção do asfalto (com sombreamento, diminui a temperatura, reduzindo a dilatação da pavimentação e possibilidades de fissuras. As copas reduzem a velocidade da água da chuva, amortizando o impacto no solo).

Até setores do mercado, como o imobiliário, se beneficiam com os espaços urbanos arborizados, pois há uma valorização da propriedade privada. Tanto que, as zonas das cidades onde o m2 dos imóveis é mais valorizado, via de regra, são também as mais arborizadas, se traduzindo num tipo de desigualdade verde, que o presente Projeto-de-Lei (PL) também pretende diminuir para assegurar o constitucional direito ao ambiente ecologicamente equilibrado.

Cabe ainda mencionar que a prioridade para as espécies nativas regionais, se justifica por que, além de serem parte da história e da cultura onde estão inseridas, justamente por serem autóctones, são ecologicamente mais favoráveis às exóticas, pois:

- Apresentam melhor desenvolvimento metabólico;

- Apresentam maiores possibilidades de produção de flores e frutos saudáveis;

- Apresentam maior adaptabilidade ao clima e solo, pois a relação entre os nutrientes disponíveis e os necessários é na medida adequada;

- Apresentam maior possibilidade de proliferação das espécies nativas, combatendo eventuais processos de extinção;

- Integram um ecossistema no qual uma espécie coopera com a outra, de diversas formas;

Além disso, as nativas regionais proporcionam alimentação adequada para a fauna também nativa, colaborando com sua proteção (são as árvores nativas que as aves autóctones priorizam para fazer seus ninhos), ao mesmo tempo que combatem as espécies consideradas exóticas invasoras e, consequentemente, as doenças e desequilíbrios provocados pelas mesmas, mitigando os impactos negativos da urbanização no meio natural.

O município de Rio Grande, localizado na zona costeira brasileira, onde se encontram os dois biomas mais degradados do Brasil (Mata Atlântica, que já perdeu 95% da sua cobertura original e o Pampa, com 60% alterado) apresenta um déficit de área verde urbana. O recomendado é 32 m2 de área verde por habitante, mas Rio Grande dispõe apenas 5,9 m2 de área verde por habitante, cinco vezes menos.

Outrossim, se são necessárias 9 árvores para garantir o oxigênio que uma pessoa consome por dia e, considerando uma população aproximada de 200 mil habitantes em Rio Grande, são necessárias 1.800 milhão de árvores para atender a necessidade dos seus munícipes.

Tais dados, de forma incontestável, reforçam ser fundamental que o plantar se dê num esforço urgente e por todos (poder público e sociedade civil) associado a uma manutenção adequada das árvores na cidade e fora dela.

Por isso, a participação da sociedade, em cooperação com o poder público, é um relevante instrumento para melhorar o lugar onde se vive, sobretudo, a qualidade ambiental urbana, com repercussões na saúde pública e na proteção ambiental. Nesta direção, a Lei Orgânica Municipal estabelece que o Poder Público deverá “assistir, tecnicamente, os movimentos comunitários e entidades de caráter cultural, cientifico e educacional com finalidades ecológicas nas questões referentes à proteção ambiental, ensejando a participação da comunidade organizada no processo de planejamento” além de promover a “criação de mutirões ambientais, compostos de entidades civis com finalidades ambientalistas” (X e XVIII, parágrafo único, art. 195).

A relação de afeto que pode se estabelecer entre o munícipe e sua cidade e a participação na gestão da coisa pública, são fundamentais para transformação e melhoria social, na direção de um ambiente equilibrado e sadio, garantido na Constituição brasileira, como direito fundamental. Daí a importância do Poder Púbico igualmente fomentar a Educação Ambiental (EA), com vistas a reversão deste quadro, pois, sem consciência do atual momento crítico, dificilmente se dará tal mudança.

Diz a Lei Orgânica que cabe ao Poder Público “garantir a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (inciso I, Art. 197) e ”desenvolver atividades educativas visando à compreensão social dos problemas ambientais (XI, parágrafo único, art. 195).Para tanto, é fundamental fazer a informação ambiental chegar o mais longe possível, abordando os problemas e as políticas ambientas, ajudando a combater as mentiras repetidas, que acabam virando mitos ambientais que habitam o senso comum, sendo extremamente danosos para a proteção da vida, como o negacionismo climático, em escala global, e, em escala local, de que é melhor ocupar e dar outros usos para áreas verdes, que não os seus próprios ou de que as árvores são somente problemas para as cidades.

O presente PL também está em sintonia com o modelo constitucional vigente, como a Lei orgânica Municipal, conforme exemplos a seguir:

Art. 7º - É da competência administrativa comum do Município, da União e do Estado, observada a lei complementar, o exercício das seguintes medidas:

....................

V - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

 

Art. 95 No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Poder Público assegurará:

....................

VI - a preservação, a proteção e a recuperação do meio ambiente natural e cultural;

 

Art. 137 A ocupação do solo urbano terá seus critérios estabelecidos em política própria, que tenha por objetivo a melhoria da qualidade de vida na cidade; a interrelação entre o urbano e o rural; a distribuição descentralizada do serviço público; o respeito aos direitos individuais e sociais; o planejamento e ordenação da ocupação do solo; a função social da propriedade; a garantia da participação popular; a defesa do meio ambiente; a preservação e a recuperação do patrimônio cultural e histórico e adequação dos gastos públicos.

 

Art. 142 As ações do Município que visem à consecução da política agrícola levarão em consideração especialmente:

....................

V - a criação de instrumentos que visem à preservação e à restauração do meio ambiente.

 

Art. 195 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo para as presentes e futuras gerações, cabendo a todos exigir do Poder Público a adoção de medidas nesse sentido.

Parágrafo Único - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

..........................

II - prevenir, combater e controlar a poluição em todas as suas formas;

...........................

XII - prestar serviços pertinentes à consecução de suas finalidades;

            Ainda, este PL atende, no mínimo, os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):

ODS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

ODS 11: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

ODS 12: Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

ODS 13: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.

ODS 15: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.



Neste sentido, a designação de um Dia Municipal de Plantio de mudas de árvores de espécies nativas regionais não somente pode colaborar com a tão necessária melhora da qualidade ambiental (ecossistema, solo, ar, das águas...) e da saúde da população, bem como tem potência para mobilizar a sociedade em torno do enfrentamento de parte da crise ecológica e do premente cuidado com a cidade, transformando-a em um lugar estética e ambientalmente melhor, mais justo e saudável para se viver.

Ainda o PL em tela, também pode colaborar para que as gerações atuais e futuras cresçam adquirindo consciência ecológica e social, no que tange a necessidade da adoção de medidas para conter a diária degradação ambiental do local onde vive e do planeta. Em síntese, tal ação se desdobra e reverbera em vários campos e segmentos sociais e se assenta como política pública, com benefícios difusos e inquestionáveis para a atualidade e para o futuro.

Árvore é vida e, aprovar este PL é, então, proteger a vida. Com esta iniciativa o poder público municipal divide com a sociedade tamanha tarefa de combater o déficit da arborização urbana, o qual não será superado somente por ações e/ou comportamentos individuais (por ecológicos que sejam), nem mesmo só pelo governo, e assim atende ao princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada, previsto na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), da qual o Brasil é signatário.

Por fim, não basta só manter o que já existe de arborização urbana (patrimônio público, bem de uso comum do povo, notadamente as que se encontram em espaços públicos), mas sim plantar, plantar muito, através do maior envolvimento possível da sociedade civil e, sobretudo, com políticas públicas que respeitem a Constituição e promovam a proteção da vida humana e não humana. 

Referencias

ÁRVORE, SER TECNOLÓGICO. Disponível em <https://arvoresertecnologico.tumblr.com/>: Acesso em: 2 abr. 2024.

BARTON, J., PRETTY, J. What is the Best Dose of Natureand Green Exercise for Improving Mental Health? A Multi-Study Analysis. Environ. Sci. Technol, 44, 3947–3955, 2010.

BRASIL. Lei n˚ 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: <https://bit.ly/3dLruW0>. Acesso em: 08 abr. 2024.

CENTRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS. Arborização. Disponível em <https://ongcea.blogspot.com/search/label/Arboriza%C3%A7%C3%A3o>: Acesso em: 2 abr. 2024.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Disponível em <https://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/parques-e-%C3%A1reas-verdes.html>. Acesso em: 02 abr. 2024.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO –. Disponível em <http://www.inpe.br/faq/index.php?pai=9#:~:text=Existem%20fortes%20ind%C3%ADcios%20de%20que,quentes%20dos%20%C3%BAltimos%201.000%20anos>. Acesso em: 02 abr. 2024.

PAINEL INTERGOVERNAMNETAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS - Disponível em <https://www.ipcc.ch/>. Acesso em: 08 abr. 2024

PORQUE plantar árvores nativas. Fuverde, 2021. Disponível em: <https://bit.ly/3s1BS18>. Acesso em: 08 abr. 2024.

 

RIO GRANDE. Lei Orgânica Municipal. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/lei-organica-rio-grande-rs>. Acesso em: 07 abr. 2024.



[1] Área verde de domínio público é "o espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização" (Art. 8º, § 1º, da Resolução CONAMA Nº 369/2006).

[2] Uma árvore adulta com um tronco de 70 cm de diâmetro produz cerca de 100 kg de oxigênio ao ano. Uma pessoa necessita de cerca de 2,5 kg de oxigênio por dia. Estimasse ser necessário, no mínimo, 9 árvores para produzir o oxigênio diário necessário para garantir a vida de uma pessoa.

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Fotagrafia pela Ecologia: Faça fotos, muitas fotos, para ajudar a criar o Parque das Caturritas! Venha!!!!


Futuro Parque Bosque das Caturritas, no atual Camping Municipal. Foto: Antonio Soler/CEA

Se trata de fotografar com sentido de luta ecológica, de fazer a Educação Ambiental crítica pela imagem.

É a Mostra Fotográfica Rio Grande Quer Verde – Salve o Bosque das Caturritas, do Movimento Rio Grande Quer Verde (MRGQV), do qual o Centro de Estudos Ambientais (CEA) participa.

Arte e ambiente são dimensões menores no planeta do mercado, a não ser quando se transformam em um bom produto, uma mercadoria que agregue valor, um empreendimento lucrativo ou um belo startup. Salvar as áreas verdes urbanas urge, tendo em vista as investidas cada vez mais vorazes da especulação imobiliária contra o patrimônio ambiental das cidades, agravada pela flexibilização da legislação de proteção ambiental no país e no mundo.

O balneário Cassino foi vítima de um arboricídio autorizado (577 árvores nativas e 863 exóticas foram exterminadas, além da fauna silvestre não catalogada). Deste chocante acontecido emergiu o MRGQV na luta pela manutenção da memória do bosque devastado a partir da criação de um Parque Urbano na área do antigo Camping Municipal. Desde abril do corrente ano, o MRGQV vem promovendo ações de engajamento da comunidade riograndina como: reuniões quinzenais com a comunidade; ofícios requisitando esclarecimentos à SMMA, COMDEMA, Câmara de Vereadores/as e Executivo; Audiência Pública sobre áreas verdes em Rio Grande; construção de Projeto de Lei de Iniciativa Popular para a constituição do Parque Urbano do Camping no Cassino; abaixo-assinado na plataforma Petição Púbica e impresso, com mais de 2.500 assinaturas; moções de apoio aprovadas na Conferência Nacional de Educação (CONAE) e na Conferência Nacional de Cultura (5ª CMC) em Rio Grande; atuação direta no COMDEMA para defesa do bosque e apresentação de nota técnica produzida pelo curso de Gestão Ambiental, plantio do bosque de frutíferas no balneário, limpeza das trilhas do futuro Bosque das Caturritas; organização da Jornada de Estudos Ambientais na FURG com a participação de grupos da UFPel e UNIPAMPA.

É dentro desta história que propomos mais uma ação, desta vez junto ao ArtEstação, ponto cultural já tradicional no balneário, cidade e região. Trata-se da mostra fotográfica: Rio Grande Quer Verde - Salve o Bosque das Caturritas.

Compondo a mostra teremos a participação de músicos locais.

Data: 10 de dezembro de 2023, às 15h.

Objetivos: Visibilizar a luta ambiental e o pleito pelo Parque Urbano do Camping Municipal- Bosque das Caturritas; Integrar arte e natureza, potencializando estas dimensões sociais; Sensibilizar a comunidade das pautas ambientais; Potencializar o sentimento de pertencimento e consciência ecológica.

Duração: 25 de novembro a 06 de dezembro de 2023

CRONOGRAMA

Lançamento do edital: 25/11/2023

Data limite para inscrição: 06/12/2023

Divulgação des selecionades pelo Instagram riograndequerverde: 09/12/2023

A curadoria será realizada por Célia Pereira. Serão selecionadas 15 (quinze) fotografias para integrar a exposição na Sala CafeConverso (sede do ArtEstação, na Avenida Rio Grande, 500, Bairro Cassino, Rio Grande/RS).

REGULAMENTO - INSCRIÇÃO E ENVIO DAS IMAGENS

1. As inscrições são gratuitas;

2. As inscrições poderão ser realizadas por fotografa.o,e.s e artistas.es residentes ou não em território nacional, e em outros países;

3. É permitida a inscrição de 1 (uma) a 5 (cinco) imagens.

4. As inscrições deverão ser feitas através do envio das imagens via WeTransfer para o e-mail coletivoriograndequerverde@yahoo.com Os arquivos deverão ser nomeados da seguinte maneira: NOME DO AUTOR_NUMERAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS_TÍTULO DA OBRA (se houver). As fotos deverão estar no formato JPEG, em alta resolução, contendo 300dpi.

Também deverá ser enviado um doc. em pdf com os seus dados contendo: NOME COMPLETO, NOME ARTÍSTICO, ENDEREÇO, TELEFONE, EMAIL, BREVE CURRÍCULO, SITE OU PORTFÓLIO VIRTUAL.

5. Ao inscrever-se, os/as autores/as das fotos autorizam automaticamente o Direito de Uso de Obra Artística para fins de divulgação, não implicando a perda dos direitos autorais do participante. A organização compromete-se a incluir os créditos devidos, em toda e qualquer inserção das obras.

6. Não serão aceitas inscrições realizadas após o prazo estipulado no edital, conforme o cronograma.

7. As obras que forem enviadas com qualquer identificação ou interferência nas imagens serão automaticamente desclassificadas. SELEÇÃO E EXPOSIÇÃO

8. As FOTOS selecionadas serão impressas em papel fotográfico, tamanho 30x20 cm ou aproximadamente. Participarão de mostra coletiva, na Sala CafeConverso, na sede do Ponto de Cultura ArtEstação, Bairro Cassino, 500, Rio Grande/RS. A seleção será feita por Célia Pereira. A abertura da exposição será no dia 10 de dezembro, às 15h e duração até 23/12.

09.Além de participação na exposição, os trabalhos selecionados poderão ser acessados nas redes sociais do Coletivo Instagram @riograndequerverde e do Ponto de Cultura ArtEstação @artestacao_pontodecultura.

DISPOSIÇÕES GERAIS

10. A convocatória não prevê premiações, portanto o caráter é exclusivamente cultural. Qualquer dúvida sobre o regulamento, favor entrar em contato pelo e-mail: citar email coletivoriograndequerverde@yahoo.com

11. Ao se candidatar, o solicitante declara a autoria das imagens e a inexistência de plágio.

12. O ato de inscrição comprova a aceitação integral dos termos e das condições deste regulamento. 

Equipe responsável: Vera Balinhas, Taiana Tagliani, Álvaro da Cunha, Adriane Oliveira, Fabiane Resende e Célia Pereira




segunda-feira, 14 de agosto de 2023

TEMPO DE ÉTICA E DE UM COMDEMA QUE EFETIVAMENTE DEFENDA O AMBIENTE

 

Jornal Agora, agosto de 1993.


Parece que aquela postura antidemocrática e não protetora do ambiente do passado, que caracterizou os governos municipais de Direita e o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), durante os mesmos, esta de volta.

Não faz muito tempo (junho de 1993), iniciou uma luta travada pela reestruturação do COMDEMA, a partir de uma minuta de PL elaborada pelo CEA e aprovada em debates públicos, como relata o artigo abaixo, publicado no jornal local, em 1995.

De um lado o CEA e apoiadores. De outro o governo, o capital e apoaidores. Como hoje, de novo, verificamos ocorrer no COMDEMA.

A luta pela reestruturação do COMDEMA durou quase uma década. Foi mais intensa e direta no perídio de junho de 1993, apesentação da minuta pelo CEA até de novembro de 2000, quando foi aprovada a Lei Municipal 5.463, com base na referida minuta. Na verdade, se trata quase do mesmo texto. Contudo, foram suprimidos e/ou modificados trechos que tornam a Lei mais próxima aos tempos autoritários pré-Constituição de 88, do que os pós, democráticos. O chamado enxugamento (que, de fato, é retirada de direitos, conforme a ótica neoliberal).

Trechos retirados arbitrariarmente do texto da minuta de PL proposta pelo CEA e aprovada em 5 audiências públicas.

Antes da minuta virar lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, os governos de Direita agiram para que o COMDEMA não fosse reestruturado, fazendo com que a politica ambiental fosse construída em gabinetes, sem transparência (entre compadres, amigos e/ou parceiros políticos) e, sobretudo, contra a proteção ambiental.

 

 

TEMPO DE ÉTICA E DE COMDEMA

 

“Nem o tempo amigo,

nem a força bruta

pode um sonho apagar.”

 Beto Guedes e Ronaldo Bastos

 

A Lei Municipal 3832/83, criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), aproximadamente cinco meses após a fundação de direito do Centro de Estudos Ambientais (CEA), período no qual o regime autoritário expelia seus últimos suspiros de controle, imposto pela violência, sobre o país. Período também, caracterizado pela luta da sociedade rio-grandina e gaúcha na defesa da livre organização e escolha dos governantes, onde a preocupação com a qualidade de vida, especialmente com a degradação ambiental, ganhava grandes espaços, não só na mídia, mas também nos debates coletivos e sociais. Em razão do regime de força e centralizado, Rio Grande era chamada de Área de Segurança Nacional. Seu prefeito era nomeado e não eleito pelo voto direto, como o é hoje e a lei maior não havia sido elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte, mas sim imposta, ao arrepio da legalidade e da legitimidade popular. Portanto, a criação e funcionamento de um conselho popular, ainda mais na área ambiental, poderia, em tese, sem a menor dúvida, ser considerado um avanço democrático.

Mas, a ditadura, pelo menos formalmente, acabou. A Constituição Federal foi refeita por um Congresso Nacional eleito pelo voto direto, especialmente para tal. A nova constituição permitiu que os municípios se libertassem, parcialmente, do governo federal, introduzindo direitos à sociedade civil e ao cidadão, nunca antes previstos numa Constituição nacional. Na área ambiental, a Lei Magna, tornou-se uma das mais avançadas do planeta, servindo de paradigma para muitos países desenvolvidos.

As Constituições estaduais e as leis orgânicas municipais também foram reescritas, tendo a Constituição Federal como base legal.

Dessa forma, os avanços democráticos proporcionados pela lei de criação do COMDEMA passaram a ser anacrônicos desintonizados com a nova ordem constitucional, necessitando, assim, de uma reestruturação legal, observando o Princípio da Participação Popular, o qual rege o funcionamento de todos os conselhos (Da Saúde, DA Mulher, Tutelar, De Desenvolvimento) pós 88. E foi exatamente esse ajuste jurídico e político que o Centro de Ambientais (CEA) propôs, através de um projeto-de-lei (PL) o qual foi amplamente debatido com a comunidade, com o Poder Público Municipal estadual e federal, nos chamados Ciclos de Debates Ambientais, promovidos pelo Poder Executivo Municipal, por solicitação do CEA.

O CEA expôs seu projeto de lei, o qual foi objeto de críticas e apoios, no decorrer de cinco sessões públicas, acontecidas no auditório da Câmara do Comércio do Rio Grande. Participarem das discussões: a URG, a OAB, o IBAMA, o SENAI, a Câmara de Vereadores, a COMABES, o NEMA, o Grupo Ecológico da Vila da Quinta, o Lions Cassino, representantes do antigo COMDEMA, a Fertisul, a DEFER, a Trevo, a Pescal, a Pastoral dos Pescadores, o SINDÁGUA, a EMATER, a AMPERG, Associação dos Proprietários de Imóveis, a Brigada Militar, o Grupo de Proteção Apis Melífera, a imprensa local e pessoas da comunidade.

Tais entidades e pessoas discutiram e votaram qual o perfil de conselho municipal ambiental desejavam, num exemplo singular de Democracia, numa prática jamais antes de vista no município de Rio Grande. A partir do projeto de lei do CEA, aprovou-se, por maioria, o texto final, o qual foi encaminhado ao Poder Executivo Municipal para as providências legais.

Assim sendo, o COMDEMA que havia ficado esquecido, no mínimo, de 2 de abril de 90 (data da promulgação da Lei Orgânica Municipal) até 26 de agosto 93 (data da primeira sessão pública para debater o projeto de lei do CEA), estava pronto para se concretizar como instrumento singular e democrático da política ambiental municipal, bastando para tanto que o Poder Executivo Municipal cumprisse sua parte no processo, implementando o conselho, fato que já deveria ter acontecido desde a promulgação da referida Lei Orgânica, por força do seu artigo 198.

Cabe ressaltar que os estudos que levaram ao projeto de lei, elaborado pelo CEA, para reestruturação do COMDEMA, basearam-se na doutrina atual do Direito Ambiental e na legislação vigente, como foi o caso da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a qual instituiu o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Entretanto, o Poder Executivo Municipal não realizou a sua parte para reestruturar o COMDEMA, descumprindo a legislação ambiental e desconsiderando os trabalhos dos segmentos diretamente envolvidos e da comunidade em geral, no que tange ao debate e aprovação pública de estrutura, da forma, das competências e do funcionamento do novo conselho ambiental municipal, situação que obrigou a Câmara de Vereadores, em 01/03/94, apresentara o projeto de lei de reestruturação do COMDEMA, tal como havia sido votado nas sessões públicas.

Frente a real possibilidade do COMDEMA existir e proporcionar uma política ambiental ética e séria para o município, o Poder Executivo contestou judicialmente o artigo 198 da Lei Orgânica Municipal.

Desde então, até a presente data, Rio Grande ainda prescinde de uma política ambiental ética e séria. O Poder Executivo não tem tratado esta questão como a lei e a comunidade exigem.

O trabalho dos conselheiros do CONDEMA seria não remunerado, reunindo técnicos capacitados, representantes do setor produtivo e da comunidade em geral, os quais, juntamente com o Poder Público, combateriam o problema ambiental de Rio Grande. Não sendo via conselho, não existem recursos públicos para tal atividade.

Diante de tais vantagens para a comunidade e também para o Poder Público (que também é a comunidade), além daqueles que votaram contra o projeto de lei de reestruturação do COMDEMA, quando da ocorrência dos Ciclos de Debates Ambientais, não é concebível que outros, como Poder Público, encarregado constitucionalmente de defender o ambiente, se transforme no principal empecilho para a criação de um conselho que ajudaria nesta sua obrigação.

Uma série de cidades do Rio Grande do Sul já tem conselhos ambientais. A Lei Municipal 3835/94, reestrutura o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), na vizinha cidade de Pelotas, a partir de proposta do CEA e a Lei Estadual 10.330/94, criou o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA)

É preciso deixar claro que não é apenas uma exigência de algumas ONGs ambientalistas, a existência de um conselho popular ambiental, também é de muitos órgãos financiadores sejam nacionais ou internacionais. Sem proteção ambiental não há dinheiro para investimento.

O COMDEMA é uma necessidade atual. Ignorá-lo é ignorar a organização da comunidade. Impedi-lo é impedir uma política ambiental para Rio Grande. Sua implementação deve ser feita nos moldes já debatidos e votados, sob pena de um conselho fictício e manipulado.

Hoje em pleno Estado de Direito, Rio Grande não tem seu conselho municipal ambiental. Será mesmo que vivemos numa democracia?

 

Antonio Soler

Membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA)/Porto Alegre

Membro do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM)/Pelotas

Membro da Comissão Municipal de Podas e Erradicações/Rio Grande

Membro do Departamento Jurídico do Centro de Estudos Ambientais (CEA)

Publicado originalmente na Revista do Jornal da Folha da Cidade / Especial / página 5 / 01 de setembro/30 de outubro de 1995.




quinta-feira, 25 de maio de 2023

Nota Pública das Entidades Ambientalistas no CONAMA contra o Desmonte do MMA e MPI



Atendendo aos interesses de diversos setores econômicos e políticos que estão presos a um passado associado à degradação e negação da gravidade das crises ambientais, a Câmara dos Deputados, sob o comando de Artur Lira (PP-AL), toca uma pauta, de forma autoritária e abrupta, que atenta contra os direitos dos povos indígenas e aos direitos de todos/as/es ao ambiente ecologicamente equilibrado.

Diante do risco desse brutal retrocesso ambiental, as Entidades Ambientalistas do CONAMA (mandato 2023/2025) tornam pública sua reprovação com relação:

- A alteração do texto da Medida Provisória 1.154 (estrutura administrativa do governo), que pretende retirar da estrutura do MMA a Agência Nacional de Águas (ANA) e a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que passariam, respectivamente, aos ministérios da Integração e da Gestão. A alteração também retira do MMA a gestão dos resíduos sólidos levando-a para o Ministério das Cidades, além de transferir a responsabilidade pela demarcação de terras do Ministério dos Povos Indígenas, a principal razão de sua criação, devolvendo-a ao Ministério da Justiça;

- A MP 1.150, que alterou o texto aprovado pelo Senado, reintroduzindo mecanismos que abrem caminhos para devastação da Mata Atlântica, o bioma mais degradado do Brasil, desprotegendo Unidades de Conservação (UCs) e fomentado a ocupação de áreas de risco, justamente às vésperas do Dia da Mata Atlântica (27.05);

- A aprovação da urgência de análise do PL 490, lastreada na defesa de uma tese, uma ficção jurídica, criada pelos agentes da degradação, oriundo e atuantes em especial nos setores do agronegócio, da mineração, da grilagem de terras públicas e da geração insustentável de energia, denominada de “marco temporal”, para legalizar a exploração predatória de recursos ambientais e ocupação ilegal de terras indígenas, abrindo caminho para passar a “boiada” e prosseguir com outras formas de apropriação privada de bens públicos da Nação.

Ainda temos esperança de que os Congressistas não se prestem ao triste papel de cúmplices do retrocesso ambiental e do desmonte do combate ao desmatamento e da demarcação dos territórios que por direito são dos Povos Indígenas. Esperamos também que o Presidente Lula use de suas competências constitucionais para evitar que prosperem as medidas antiambientais inseridas no relatório, típicas de governos atrasados e negacionistas, já derrotadas nas urnas pelos brasileiros/as.

A Boiada Não Pode Passar!


 25/05/2023


Assinam:

Associação de Defesa Etnoambiental

Associação Conservação da Vida Silvestre - WCS

Instituto Baleia Jubarte

Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do Estado do

Fundação Pró Natureza - Funatura

Associação Civil Alternativa Terrazul

Associação Catarinense de Preservação da Natureza - Acaprena;

Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária - Amar

Centro de Estudos Ambientais (CEA)

Movimento Verde de Paracatu;

Instituto Guaicuy;

Fundo Mundial para Natureza - WWF BRASIL;

Sociedade Civil Mamirauá;

Instituto Amigos da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - IA-RBMA;

Fundação Vitória Amazônica;

Fundação Grupo Esquel-Brasil;

Instituto Alana;

Mira Serra

CliCA - Coalizão Clima, Crianças e Adolescentes

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC

quinta-feira, 18 de maio de 2023

O CONAMA voltou e o CEA voltou ao CONAMA

Parte da bancada das ONGs ambientalistas/ecologistas no CONAMA. Foto: Tobias Vieira/Movimento Verde de Paracatu.

Depois de muitos e estruturais retrocessos ambientais promovidos pelo governo que passou (e tentou passar a boiada), entre eles o brutal a ataque a Democracia Ambiental, o Conselho Nacional do Meio Ambiental (CONAMA) esta voltando e, com a volta do CONAMA, também a volta do CEA para seu terceiro mandato (estivemos antes em 98/00 e 02/04), via mandato compartilhado com as demais ONGs da região sul, método adotado desde a década de 90, bem antes de tal proposta ser utilizada por diversas candidaturas à parlamentos brasileiros.

Durante o governo Bolsonaro, foi imposta uma politica anti-ambiental e o CONAMA foi atacado e profundamente abalado nas suas estruturas democráticas, notadamente pelos Decretos 9.806/2019 e 11.018/2022, contestados na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 623, no Supremo Tribunal Federal (STF), o qual estabeleceu as seguintes diretrizes para o funcionamento desse colegiado ambiental, que também devem ser observadas junto aos demais (estaduais e municipais):

➢ A composição deve ser paritária. Não é constitucional o Poder Executivo concentrar assentos em numero que lhe permita, sozinho ou com relativamente poucos votos, obter maioria;

➢ É inconstitucional o sorteio como meio de escolha dos conselheiros das ONGs ambientalistas. Deve ser assegurada a sociedade civil o poder de escolher livremente seus representantes;

➢ Deve ser assegurada a representativa da sociedade civil, em número de assentos, considerando os diversos grupos sociais, como povos e comunidades indígenas e tradicionais;

➢ Os entes subnacionais (estados e municípios) devem ter sua representatividade assegurada; e

➢ O mesmo vale para as Câmaras Técnicas e demais estruturas internas;

A reunião da “ressureição” do CONAMA, a 138ªReunião Ordinária do Plenário do Conama e 200ª considerando também as Ordinárias, aconteceu ontem, 17 de maio de 2023, no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em Brasília/DF, tendo a seguinte pauta:

08h30 – 09h

1. Café da Manhã – celebração da retomada dos trabalhos do Conama e da realização de sua 200ªPlenária

09h – 12h

2. Informação do quórum

3.Abertura da sessão do Plenário

4.Posse dos Conselheiros

5.Tribuna livre (15 minutos)

6.Debate: "Os desafios do Conama no contexto de retomada das políticas socioambientais brasileiras”


14h – 17h

7.Apresentação da ordem do dia

1.Composição do Comitê de Integração de Políticas Ambientais – CIPAM

2.Composição das Câmaras Técnicas de (1) Biodiversidade, Áreas Protegidas, Florestas e Educação Ambiental; (2) Controle e Qualidade Ambiental e Gestão Territorial; e (3) Justiça Climática

3.Criação de Grupo Assessor para revisão do Regimento Interno

8.Discussão e deliberação da ordem do dia

9.Apresentação de informes

1.Informe sobre tramitação de matérias no Conama

2.Informe sobre relatórios apresentados ao Conama


Aperte aqui para assistir a reunião.


O CEA no CONAMA

Reunião do CNEA, Brasília, em 29.05.12. Foto:CEA.

O CEA, anteriormente, já exerceu dois mandatos, representando as ONGs da região sul do Brasil, ocupando diversas Câmaras Técnicas, como a de Assuntos Jurídicos e de Educação Ambiental, sempre objetivando construir condições para uma política especifica protetora dos banhados e zonas úmidas, o que seguiu fazendo quando ocupou por anos um assento no Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU) da Convenção de Ramsar, representando o Fórum Brasileiro De ONGS e Movimentos Sociais (FBOMS).


No atual mandato o CEA pretende, além de defender a pauta comum das ONGs, abordar questões locais e regionais daqui, onde o Pampa encontra a Mata Atlântica (os dois biomas mais degradados do Brasil), na defesa do ambiente ecologicamente equilibrado (Art. 225, da Constituição Federal), colaborando para elevar o Pampa à categoria constitucional de patrimônio nacional, a exemplo de outros biomas brasileiros que já o são e, sobretudo, reconstruir o CONAMA e fortalecer a Democracia Ambiental.









sexta-feira, 28 de abril de 2023

Contra a Degradação Ambiental, Movimento Rio Grande Quero Verde É Oficializado

 

Ato do Rio Grande Quero Verde. Foto:CEA


No ultimo domingo, 23.04.23, foi oficializado o coletivo/movimento Rio Grande Quero Verde, o qual já vinha se reunindo e promovendo ações em razão de impactos em ambientes frágeis como banhados, matas nativas e dunas, no Balneário do Cassino e no Bolaxa, onde o Pampa encontra a Mata Atlântica, na zona costeira do município de Rio Grande, no sul do RS.

Onde antes tinha bosque urbano, agora tem desmatamento. Onde tinha banhado, agora tem aterramento, mesmo que esses ecossistemas estejam protegidos por lei, por serem considerado Áreas de Preservação Permanente (APPs), assim como os marismas (banhados sob a influencia de agua salgada).

Decorrentes de obras publicas (pavimentação, p. ex.) e privadas (condomínios, loteamentos, edifícios...) em andamento, tais impactos vem transformando drasticamente a paisagem urbana e natural, colocando em risco a vida humana e não humana, e o constitucional ambiente ecologicamente equilibrado.

Diante de tais ameaças ambientais, as quais, em ultima analise, são ameaças à vida o movimento Rio Grande Quero Verde, resiste a tal degradação e busca que os ambientes degradados sejam recuperados, como exige a lei.

Outra pauta central do coletivo é a criação do Parque Urbano no bosque remanescente no Camping Municipal, garantindo a qualidade de vida das pessoas (moradores e/ou turistas) e não mais seja objeto de violação por parte de obras e atividades públicas e/ou privadas.

Para tanto esta requerendo juntos ao Poder Publico reunião com o órgão licenciador, assim como uma Audiência Pública na Câmara de Vereadores para tratar da arborização urbana, hoje deficitária, das áreas verdes e parques municipais.

O coletivo Rio Grande Quero Verde, que esta buscando mais apoios, agrega moradores do Cassino e do Bolaxa, professores universitários e da rede publica, profissionais autônomos, pequenos comerciantes e pela ONG Centro de Estudos Ambientais (CEA), que esse ano completa 40 anos de atuação.



Árvore cortada em área reservada para área verde do loteamento em execução onde havia um bosque remanescente de exoticas, com sub-bosque de nativas. Foto: CEA


Ato do Rio Grande Quero Verde, em 18.04.23. Foto:CEA


domingo, 10 de julho de 2022

Assembleia Legislativa do RS Promove Seminário para Debater 50 anos de Estocolmo e os 30 anos da ECO-92

Assembleia Legislativa do RS promove Seminário com o objetivo de marcar a data dos 50 anos da Conferência de Estocolmo e dos 30 anos da ECO-92, visando promover reflexões sobre o tema de meio ambiente e desenvolvimento: acúmulos, avanços nas legislações e gestão, retrocessos, desafios. Um balanço dessas cinco décadas.


Será em formato híbrido, no dia 11 de julho de 2022, das 14:00hs até 17:00hs.




A organização é em conjunto do Fórum Democrático da AL e deste gabinete do Deputado Estadual Fernando Marroni, líder da bancado do PT.