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segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Unidade de Conservação no Pontal da Barra: CEA se reúne com a Presidência do ICMBio

 

Antonio Soler (CEA), Carlos Felipe de Andrade Abirached e Mauro Pires (ICMBio).

Na quinta-feira passada, 23.11, o Centro de Estudos Ambientais (CEA) foi recebido pelo presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), na sua sede, em Brasília, para tratar de estratégias visando a proteção do Bioma Pampa, o segundo mais degrado do Brasil e o menos protegido por Unidades de Conservação (UC).

O CEA apresentou um breve diagnostico da região de Pelotas e Rio Grande e sua relevância ambiental, onde o Pampa encontra a Mata Atlântica, o bioma mais degradado do Brasil. Ou seja, um espaço onde politicas de proteção ambiental devem ser prioritárias e urgentes, ainda mais em tempos de emergência climáticas.

Mauro Pires, presidente do ICMBio, declarou que o Pampa é prioridade para Ministra Marina Silva e para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) no que tange a criação de novas UCs e que o órgão está aberto à receber demandas, inclusive com a possibilidade de disponibilização de recursos financeiros.

Quanto ao Pontal da Barra, o CEA apresentou um breve relato histórico (desde a década de 90, como a proposta de criação da Área de Proteção Ambiental - APA das Lagoas) e o atual momento da luta ecológica pela sua proteção. Das categorias possíveis de UC, foi aventando a possibilidade de criação de uma RESEX, o que foi visto, preliminarmente, de forma extremamente adequada pelo ICMBio, pois é uma UC de Uso Sustentável, a qual concilia os interesses das populações extrativistas tradicionais e a proteção ambiental, tendo por “objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável” do ambiente (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC)


Parte da luta pela proteção do banhado do Pontal da Barra passou pelo CONAMA, no mandato anterior do CEA, em 1998.

Ficou acordado, sem tempo mais a perder, que será realizada uma proposta oficial (não definitiva) junto ao ICMBio para dar início oficial ao processo de criação de uma UC no Pontal, pois não há registro de algum encaminhamento efetivo por parte do governo municipal de Pelotas e/ou do estado do RS, até então, neste sentido. Há, sim, iniciativas dos membros do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), como o CEA e a UFPel.

Nesse sentido, o MMA pode arcar com parte ou com toda a criação da UC no Pontal, que poderá ser uma RESEX ou outra categoria a ser estudada ao longo do processo administrativo, cujas análises técnicas, tratativas e articulações sociais seguirão.

Também foram tratadas de UCs em Rio Grande, como o Parque das Dunas e em Santa Vitória do Palmar, o Parque Nacional Marinho do Albardão, localizado cerca de 50 quilômetros de distância ao sul da Estação Ecológica do Taim.

Participaram da reunião pelo ICMBio, Mauro Pires, seu presidente, o Coordenador Geral de Criação e Planejamento de UCs, Carlos Felipe de Andrade Abirached e, pelo CEA, Antonio Soler.


Sede do ICMBio, em Brasília. Novembro de 2023.


quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Remanescente do Banhado do Pontal da Barra deve ser protegido: após três décadas, TRF-4 confirma o fim do loteamento


                                        “deve ser reconhecida a ilegalidade do licenciamento ambiental que recaia sobre área caracterizada como banhado.” (TRF-4)

No início da década de 90, teve inicio um loteamento num remanescente de zona úmida de extrema importância ambiental e social no Balneário do Laranjal, em Pelotas: Banhado do Pontal da Barra. Desde então o movimento ambiental/ecológico e apoiadores lutam pela sua proteção, enfrentando o poder politico, econômico, politicas ambientais omissas e contra a proteção ambiental.

Na década de 90, após denuncias do movimento ambiental/ecológico, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) ajuizou uma Ação Civil Publica (ACP) para tentar frear o loteamento, licenciado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM). Em que pese os diversos aportes técnicos (jurídicos e ecológicos) apresentados pelo CEA e pelo GFEEPAA, a referida ACP foi encerrada, em 1999, pelo Poder Judiciário, sem julgamento de mérito, por... falta de provas, favorecendo o loteador e permitindo que a degradação ambiental de tal zona úmida avançasse, ferindo direito fundamentais.

Abaixo, destaque de trechos da decisão referida.




Na época, estava para ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL/RS), como o foi, após anos de amplos debates, o Código Estadual de Meio Ambiente (CEMA), o qual definiria os banhados do RS como Área de Preservação Permanente (APP), reforçando a necessidade de proteção, como o Pontal da Barra, assim como defendia o movimento ambiental/ecológico e, neste caso, o MP/RS.

Casa em construção no Banhado do Pontal da Barra registrada no curso da ACP julgada improcedente pelo Judiciario estadual. Foto: Enrique Salazar/GEEPAA.

Apesar dessa decisão do Judiciário estadual contra a proteção do Banhado do Pontal da Barra, a luta pela sua preservação continuou com inumeras ações e camapnhas, como a Lagoa Limpa.

Material de uma, das várias campanhas promovidas pela proteção do Banhado do Pontal da Barra, na década de 90.

Somaram-se novos atores, tanto da sociedade civil, como órgãos públicos (Programa Mar de Dentro, FEPAM, SEURB, SQA... notadamente no inicio dos anos 2000), levando a interdição administratriva e a não renovação da Licença Ambental, tanto a nivel municipal como estadual, porém de forma temporária.

Diário Popular, abril de 1999.

Diário Popular, abril de 1999.

Diário Popular, abril de 1999.

Nos anos 2010, veio o movimento Pontal Vivo. Mas a urbanização/destruição do banhado também seguiu.

Em 2012, nova denuncia e nova ACP, agora proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e com mais argumentos e estudos sobre o banhado, sob processo de degradação. Em 2016, veio a decisão:

- condenação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) à obrigação de não fazer, consistente em abster-se de conceder licença ambiental em favor de Pontal da Barra Loteamentos Ltda, Irajá Andara Rodrigues e Rogério dos Santos Rodrigues, relativamente aos lotes ainda não urbanizadas do Loteamento Residencial Pontal da Barra situados dentro de área de banhado, ou em área que constitua habitat da espécie A. nigrofasciatus, ou ainda em área cuja urbanização afete área de banhado ou habitat da referida espécie;

- condenação dos proprietários à “recuperar, mediante projeto de recuperação submetido à aprovação do órgão ambiental competente, a área natural degradada por obras de aterramento e/ou de drenagem, realizadas nos anos de 2008, 2010 e 2012 para fins de construção do “Hotel Cavalo Verde” e do “Loteamento Villa Guilhermina”, sob pena de pagamento de multa diária”.

Após seis anos, na semana passada, o TRF-4 confirmou a decisão de primeira instancia que acatou grande parte das alegações do MPF, a partir dos subsídios fornecidos ONGs ambientalistas/ecologistas e seus apoiadores, so quais, em diversos estudos apontam o remanescente do Banhado do Pontal da barra como um ecossistema de grande importância ecológica e histórica, entre outro motivos por ser habitat de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, bem como por nele existirem sítios arqueológicos. O Acordão do TRF-4, assim, refirma a sentença de primeiro grau, a qual não deixa duvida, sobre a obrigatoriedade legal da proteção dos banhados, como há muito o movimento ambiental/ecológico destaca.

Entre os fundamentos da decisão do TRF-4, esta b) “o dever de proteção da diversidade genética e da fauna, imposto ao Poder Público e a toda coletividade”; b) o “endemismo da espécie (Austrolebias nigrofasciatus) e da necessidade de sua preservação para a não ocorrência de sua extinção; c) bem como a área do loteamento ser considerada como banhado, demonstrado por laudo pericial, corroborado por “uma série de outros documentos técnicos (acima listados), sendo que, ainda que parte da área fosse composta por campos alagados temporariamente, mesmo assim deveria ser preservada, pois este é o habitat prioritário dos peixes rivulídeos, dentre os quais o Austrolebias nigrofasciatus, espécie endêmica do Pontal da Barra e ameaçada de extinção”. O patrimônio arqueológico não foi base para fundamentação.

Foi provido o recurso com o afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por parte da FEPAM e do loteador, os quais já haviam sido beneficiados com a diminuição de multa por não cumprimento de decisão judicial (também neste caso), no valor de 1 milhão para aproximadamente 200 mil.

Apesar de grande parte do banhado já ter sido objeto de loteamento, essa decisão é uma vitória da luta ecológica, mesmo que tenha levado três décadas para ser atingida. Fato é que, se o Judiciário tivesse tomado essa decisão anteriormente, grande parte do destruição do banhado seria evitada.

Assim, a sociedade civil já reconheceu a importância do banhado, a ciência igualmente, o mesmo vale para o Legislativo (com a elaboração de leis para sua proteção) e agora também o Judiciário. Resta que o Poder Executivo (governo Paula Mascarenhas/PSDB) cumpra sua obrigação constitucional e crie a Unidade de Conservação devida, ainda esse ano, iniciando uma nova etapa na proteção do remanescente do Banhado do Pontal da Barra, assegurando os direitos fundamentais da população que reside no seu entorno.

Enfin, não era e nunca foi "politicagem"!!! Sempre foi politica e ciência pelos direitos fundamentais das populações tradicionais, pela proteção dos banhados e da vida humana e nao humana.

Atualizado em 21.09.22, as 22:23h.


quinta-feira, 26 de maio de 2022

Dia da Mata Atlântica, 27 de Maio: só restam 6,10% em Pelotas

Mata do Totó, Reserva da Biosfera, protegida por lei municipal. Foto: ASoler/CEA. 

O Dia da Mata Atlântica é 27 de maio, em referência a 27 de maio de 1560, quando o Padre Anchieta escreveu a Carta de São Vicente, pela primeira vez descrevendo a biodiversidade das florestas tropicais nas, ainda preservadas, Américas.

Antes da exploração predatória colonialista iniciada pelos europeus, o bioma da Mata Atlântica ocupava mais de 1 milhão e trezentos mil  quilômetros quadrados (cerca de 15% do atual território brasileiro), uma das florestas mais pujantes em biodiversidade do Planeta, que se estendia do sul ao nordeste do Brasil.

Estima-se a ocorrência de aproximadamente 35% das espécies da flora brasileira, grande parte ameaçada de extinção. São 20 mil espécies, metade são endêmicas, uma diversidade maior do que alguns continentes, como a América do Norte, que conta com 17 mil espécies e Europa, com 12,5 mil. Na Mata Atlântica encontra-se, aproximadamente, 850 espécies de aves, 370 de anfíbios, 200 de répteis, 270 de mamíferos e 350 de peixes (BRASIL. MMA, 2018).

A Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, primeira unidade da Rede Mundial de Reservas da Biosfera declarada no Brasil, é a maior de todas as Reservas da rede mundial do Programa MAB (Man and the Biosphere/Homem e Biosfera) da UNESCO, a qual inclui 686 Reservas em 122 países.

Contudo, após cinco séculos de exploração predatória, marcada logo no inicio pela quase extinção do Pau-brasil, tal bioma praticamente desapareceu, estando altamente fragmentada, restando somente menos de 12% de sua extensão original, espalhada por 17 estados brasileiros, onde vive cerca de 145 milhões de habitantes e se concentra mais de 70% da economia do Brasil.

Em Pelotas a situação é ainda pior. Somente restam 6,10% (esse índice cai para 3%, conforme critérios usados por diferentes pesquisas) da sua cobertura original, o que exige políticas públicas efetivas para sua proteção, o que não é verificado.


A Mata do Totó, por exemplo, localizada na orla da Laguna dos Patos, que já teve uma política de proteção efetiva nos primeiros anos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEURB) e da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), além de ser Reserva da Biosfera (leia artigo do CEA publicado em 1997, abaixo), portanto de relevância global, é tombada por lei municipal (elaborada pelo CEA e proposta pelo vereador Deogar Soares/PT, em 1998), que determina que tal mata deve “ser recuperada, preservada e conservada para as presentes e futuras gerações, com vistas a possibilitar atividades científicas, recreativas e de educação ambiental, bem como o turismo ecológico, nos termos desta Lei e das demais disposições legais vigentes, visando a melhoria da qualidade de vida da região e a sustentabilidade sócio-ambiental”. A lei ainda determina que o Conselho Municipal de Proteção Ambiental-COMPAM, órgão máximo da política ambiental municipal (sempre cabe lembrar), estabelecerá as medidas necessárias para o seu cumprimento.


Contudo, a mesma se encontra ameaçada por vários riscos, como o agronegócio (uso de agrotóxicos no entorno), a expansão urbana e a especulação imobiliária. Existem diversas ocupações irregulares na Mata e estão aumentando dia-a-dia, ainda mais com o asfalto chegando na estrada, em Área de Preservação Permanente (APP), que vai até a Colônia de Pescadores Z-3. O Ecocamping foi abandonado e o governo municipal não criou uma Unidade de Conservação, retrocesso ambiental vedado pela Constituição, o que ameaça ainda mais a vida nesse raro remanescente local de Mata Atlântica e seus ecossistemas associados como os banhados, em destaque o do Pontal da Barra.

Cabe a SQA, pois tem não só obrigações legais e constitucionais (ou seja, não é uma escolha, é um dever), mas também os meios para tanto, adotar ações de prevenção e controle para proteger o que resta de Mata Atlântica em Pelotas. Contudo, são desconhecidas tais medidas. Por isso, o CEA, tem buscado junto a SQA, através do COMPAM, que a mesma não se omita do seu dever legal, como a prestação de informações sobre o cumprimento da lei ambiental e os resultados de um TERMO DE COOPERAÇÃO, renovado com o governo do estado em dezembro de 2020, o qual tem por objeto “a gestão da flora nativa, através do licenciamento e fiscalização das atividades e empreendimentos localizados dentro dos limites do Município, cuja vegetação açambarca as restrições impostas pela Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, denominada Lei da Mata Atlântica, regulamentada pelo Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, bem como estabelecer procedimentos com vista à preservação, à conservação, à recuperação e à melhoria do meio ambiente”. Como quase toda as iniciativa da SQA em matéria ambiental, tal renovação não foi objeto de discussão, nem mesmo de informe posterior e muito menos anterior a sua firmatura ao COMPAM, o que fere frontalmente a lei ambiental, pois tal colegiado é o órgão máximo da política ambiental, atentando contra a Constituição, pois inviabiliza a defesa do ambiente ecologicamente equilibrado por parte da sociedade civil.


Colocação obstáculos físicos ao longo da Mata do Totó para diminuir o impacto provocado pelo acesso de veiuclos. Uma das várias medidas adotadas pela SEURB e SQA, no início dos anos 2000, indevidamente abandonada pelos governos posteriores. Foto: Cintia Barenho/CEA.

Uma das questões urgentes que se impõe é que, se a SQA seguir com tal política de omissão inconstitucional, em breve a Mata Atlântica em Pelotas irá desaparecer... para sempre. Cabe a nós seguir tentando impedir e proteger a vida sadia para todos/as/es, como assegura a Constituição Federal de 88.

            Isso passa pela Educação Ambiental, mas também pela fiscalização, pelo cumprimento da lei ambiental, por orçamento público, por recursos no FMAM, pelo respeito ao COMPAM como órgão democrático e superior da política ambiental local, o que hoje não é observado pelo governo municipal do PSDB e aliados.

Material  de Educação Ambiental da década de 90.

O CEA é integrante da Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), ex-integrante do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (CERBMA) e da Comissão Brasileira para o Programa da Unesco “O Homem e a Biosfera” (COBRAMAB).

Fonte: RBMA, CEA e ICMBIO/MMA