quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

CEA Apresenta Propostas no GT Ambiental do Governo de Transição



O Centro de Estudos Ambientais (CEA), via Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável (FBOMS), esta colaborando com o GT (19) de Meio Ambiente do gabinete de transição, do Governo Lula, coordenado por Jorge Viana (PT-Acre), cuja  relatoria esta a cargo de Pedro Ivo Batista, da ONG TerraAzul, no qual participam também integrantes dos movimentos ecológicos do Pampa ao Amazonas, além dos ex-ministros de meio ambiente como Carlos MinC, Isabella Teixeira e Marina Silva, entre outros militantes dos partidos e movimentos que defendem a Democracia.

Diagnostico é de desastre e de brutal retrocesso ambiental

O GT esta fazendo um diagnostico da Politica Ambiental protagonizada pelo MMA, visando construção coletiva de propostas para o governo que se iniciará em janeiro de 2023. O que tem encontrado é uma situação de devastação da Politica Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e de suas estruturas (CONAMA, IBAMA, ICMBio...), fruto de afronta à Constituição e à vida, como o movimento ecológico denunciou nos últimos 4 anos. Uma necropolitica ambiental, baseada em retrocessos ambientais, resultando numa imagem internacional negativa do Brasil, com consequências para a economia e, sobretudo, para o combate as mudanças climáticas, cuja reversão será buscada pelo governo Lula, como já anunciado recentemente pelo próprio presidente eleito, durante a COP 27, no Egito.

Apesar da Transição ter sido marcada pela falta de transparência e ausência de repasse de informações confiáveis, é possível verificar um brutal déficit de servidores para fiscalização, com o consequente aumento da degradação ambiental e da impunidade dos criminosos ambientais. Esse também é um dos motivos que levou ao incremento do desmatamento, com 3 anos de aumento e em patamar elevado, atingindo o maior índice nos últimos 15 anos.

Pelo GT é considerada a retomada das negociações para construção de um acordo de cooperação internacional visando a preservação das florestas tropicais através do BIC (Brasil, Indonésia e República Democrática do Congo), já que juntos reúnem 52% das florestas tropicais primárias remanescentes do mundo, sendo sua proteção fundamental para o combate às mudanças climáticas.

Contudo, o Relatório final, previsto para ser entregue em 11.12, aponta para a necessidade de um novo dialogo politico, no qual a sociedade civil é fundamental, com retomada da democracia, destacando:

- Medidas emergenciais, notadamente para os 100 primeiros dias de governo;

- recuperação do orçamento do MMA;

- recuperação da estrutura funcional/administrativa e demais órgãos atinentes a politica ambiental;

- Revogaço das normas antiambientais promulgadas pelo governo que, felizmente, se finda.

Nesse sentido, notadamente com base na “CARTA ABERTA À SOCIEDADE GAÚCHA PELA PROTEÇÃO DO PAMPA”, da Coalizão Pelo Pampa e nas “CONTRIBUIÇÕES DO FÓRUM EM DEFESA DA DEMOCRACIA AMBIENTAL – FDAM AO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA AMBIENTAL”, o CEA esta acompanhando o GT, com destaque para o Pampa, considerando ações para os primeiros 100 dias e também para os 4 anos de governo.

O Bioma Pampa é o segundo mais degradado do Brasil (60% de seu ambiente original foi destruído) e o menos protegido (somente menos de 0,5% do bioma são Unidades de Conservação), o que mais perdeu áreas naturais (menos 16,8%) entre 2000 e 2018, principalmente pelo avanço da agricultura, notadamente a monocultura de arvores exóticas (pinus/eucalipto) e de soja, a qual teve um incremento 188,5%, entre 2000 e 2015. Foram convertidos 125 mil hectares por ano de campos nativos para a agricultura, entre 2012 e 2018.


A PEC que considera o Pampa patrimonio nacional é essencial para sua proteção.


Algumas Medidas emergenciais para os 100 primeiros dias de governo para o Bioma Pampa

- combater o desmatamento, já que o mesmo teve um aumento de 92,1% de 2020 para 2021;

- articular, junto ao governo do estado e ao CONSEMA, a garantia da Reserva Legal, nos termos da Lei 12.651/12, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dos demais marcos legais protetivos;

- proteger as espécies em extinção (380 da flora e 86 da fauna);

- fiscalizar a supressão ilegal de ambientes nativos (campos, banhados e florestas, as quais cobrem 11% do Pampa);

- promover medidas de Educação Ambiental;

- dar inicio a valorização das cadeias produtivas sustentáveis do Pampa;

- dar inicio a um processo participativo/técnico de planejamento da ocupação e uso do solo do bioma, definindo porcentagem mínimo de áreas protegidas;

- diagnosticar os processos de regularização e proteção dos territórios tradicionais

- rever os processos/projetos de mineração;

- rever produção de energia “offshore”;

- Combater a pesca de arrasto;

- Pautar junto ao Congresso Nacional, sem prejuízo de outras esferas do SISNAMA:

a) A PEC 05/09, que considera o Pampa como patrimônio nacional;

b) Marco legal especifico para o proteção do Pampa;



O movimento ecologico e o CEA, por diversas eleições, elaboraram LISTAS VERDES e participaram de várias articulações politicas, como Diretas Já e o processo constituinte, como o recente movimento em defesa da democracia que culminou com a eleição de Lula (PT) para presidente, em 2022.


Algumas Medidas emergenciais para os 100 primeiros dias de governo, em geral:

- retomar a democracia ambiental no âmbito do SISNAMA, não somente no aspecto formal, mas sim também materialmente, com nova formatação e instrumentos a serem construídos;

- Revogar todos os inconstitucionais retrocessos ambientais promovidos por atos do Poder Executivo;

- Retomar a politica de combate as mudanças climáticas;

- Reverter a privatização de UCs;

- Rever a autorização de agrotóxicos;

- Pautar junto ao Congresso Nacional, sem prejuízo de outras esferas do SISNAMA:

a) a ratificação do Acordo de Escazu;

b) o arquivamento dos PLs que flagrantemente se caracterizam como retrocessos ambientais:

- (des)licenciamento;

- agrotóxicos;

c) revogar a lei de APPs Urbanas;



Inscrição: https://docs.google.com/.../1FAIpQLSe4L6WAtWlDa1.../viewform


quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Ameaças à Arborização Urbana: PL da MotoSerra é aprovado com Omissão da Mesa Diretora do COMDEMA

 

Com aprovação do PL da MotoSerra, sem base técnica e sem debate publico, cenas como essa (arvorecidio) serão ainda mais frequentes, numa cidade já com deficit de arborização urbana. Balneário do Cassino/Rio Grande/RS.


 O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), de caráter deliberativo e normativo, é instancia superior da politica ambiental municipal, responsável pela sua aprovação e acompanhamento, como aos demais planos correlatos, nos termos legais, cuja finalidade é a defesa do constitucional direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado.

É um espaço colegiado e legal, técnica e politicamente adequado para enfrentar e deliberar sobre questões ambientais, agindo em harmonia com o Poder Legislativo e Poder Executivo, devendo ser um espaço privilegiado para o exercício e aprofundamento da democracia ambiental, nos termos constitucionais.

Contudo, não é isso que vem ocorrendo, pois questões ambientais relevantes, notadamente as apontadas por uma visão ecológica critica, não vem sendo tratadas pelo Plenário, em razão de que as mesmas não estão sendo devidamente pautada pela Mesa Diretora do COMDEMA, a quem cabe assegurar o regimental encaminhamento nesse sentido. São inúmeras situações ao longo desse mandato (2021/2022). O ultimo caso ocorreu esse mês, com a tramitação do chamado PL da MotoSerra (PL 120/2022, que Altera Dispositivos da Lei 6.832, de 31 de Dezembro de 2009 do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município do Rio Grande), pois transfere para o particular, de forma inconstitucional, parte da gestão da arborização urbana, flexibilizando as regras de poda e derrubada de arvores, favorecendo o interesse privado, em detrimento do interesse publico.

Diante de sua votação iminente, o CEA, integrante do COMDEMA, como lhe assegura o Regimento Interno ( RI) e a lei vigente, de pronto, no dia 24.11.22, propôs que tal instancia superior da politica ambiental municipal, cumprisse seu papel de legal de aprovar e acompanhar tal politica e se reunisse, em caráter extraordinário, para tratar PL da MotoSerra.

Pois bem, passados 7 dias da proposição do CEA, a Mesa Diretora não só deixou de se manifestar, como não tomou nenhuma medida para que o COMDEMA cumprisse sua função precípua e não fosse apartado desse debate, fundamental para qualidade de vida urbana de todos, pois cabe a Presidência do COMDEMA, hoje ocupada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), pautar as proposições das entidades conselheiras, para que o Plenário discuta e delibere as devidas providencias. E, a obrigação de manter as correspondências e encaminhar as proposições à Presidência para inclusão na pauta, cabe a Secretaria Executiva, hoje a cargo Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental (NEMA).

Nesse contexto de omissão inconstitucional da Mesa Diretora do COMDEMA, a Câmara de Vereadores aprovou, na da data de ontem (30.11.22), por 16 a 3, o PL da MotoSerra, que promove um brutal retrocesso ambiental na tutela legal da arborização urbana (Ver aqui), numa cidade já carente de áreas verdes, onde o arvoricidio (matar arvores) é uma pratica cotidiana impune, mesmo que ilegal e crime ambiental. E tudo sem ampliar as chamadas "compensações arboreas". Ou seja, se permite diminuir mais ainda a arborização urbana, sem incrimentar eventuais mitigações.

 


Fonte: Instagran do Vereador Rafael Missiuanas (PT)

Ao longo do atual mandato no COMDEMA, o CEA se manifestando sobre a necessidade de ampliar o índice de área verde por habitante, visto que Rio Grande apresenta um inequívoco déficit nesse sentido, apesar de todos os esforços realizados nos últimos anos. Como forma de apoio a ampliação das áreas verdes, o CEA também propôs que o COMDEMA tratasse da questão. Contudo, tal proposição recebeu, por parte da Mesa Diretora, tratamento semelhante a recente proposição para debater o PL da MotoSerra, ou seja, não submeteu tal proposta a votação do Plenário, como exige o RI. Por outro lado, a Mesa Diretora tem priorizado temas (em forma de palestras) menos propícios a debates e divergências e, sobretudo, fora do escopo acordado pelo Plenário do COMDEMA no inicio do atual mandato, em claro desrespeito ao RI que determina que as propostas “serão encaminhadas à Secretaria, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária ou extraordinária, conforme o assunto em foco e segundo a ordem cronológica de sua apresentação” (Resolução COMDEMA nº 001/02).

Em síntese, a Democracia Ambiental esta sendo maltratada no COMDEMA, o qual esta apartada de questões ambientais relevantes e estruturantes, contrariando o que determina a lei e o modelo constitucional vigente, enquanto que são aprovadas normas que atentam contra o ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo inconstitucionais retrocessos ambientais.

Contudo, o COMDEMA ainda pode e deve se manifestar sobre o tema, independentemente de eventuais medidas judiciais possíveis.

O COMDEMA é É constituído por:

- 05 representantes do Poder Público Municipal, Estadual e Federal;

- 03 representantes das Organizações não governamentais ligadas diretamente à qualidade de vida do Município;

03 - representantes da Sociedade Civil Organizada;

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

PL 120/2022 Pretende Diminuir a Área Verde Urbana e Privatizar a Poda e a Derrubada de Árvores, Afastando o Controle Publico


Tramita na Câmara Municipal de Rio Grande o PL 120/2022, que Altera Dispositivos da Lei N.° 6.832, de 31 de Dezembro de 2009 do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município do Rio Grande, mas que, na verdade, transfere para o interesse privado, de forma inconstitucional, parte da gestão da arborização urbana. Ou seja, privatiza um aspecto essencial de tal gestão essencialmente publica, qual seja, sua avaliação técnica, retirando tal poder/dever do órgão ambiental, comprometendo a tutela da arborização, obrigação/atribuição indelegável, com consequências danosas aos espaços públicos verdes urbanos, sobretudo me tempo de emergência climática.

O PL 120/2022 (PL da MotoSerra) pretende reduzir as áreas verdes urbanas por três medidas, configurando um retrocesso ambiental, caso tal mudança legal seja aprovada nos termos propostos pelo seu autor, o Vereador Júlio Cesar (PMDB):

- fim da área gramada nas calçadas;

- possibilidade, além do ataque à parte superior das árvores (Copa), também à parte inferior (raízes); e, o mais preocupante, com maior potencial destrutivo

- permissão para elaborar laudo privado pelo interessado em podar e/ou derrubar arvores. Ou seja, quem deseja podar/derrubar árvores poderá contratar, as suas expensas, laudo “técnico” que vai dizer se é o caso de poda e/ou derrubada ou não. O que vocês acham que o laudo vai dizer?

Todas essas medidas configuram clara afronta ao interesse publico e à proteção da qualidade ambiental urbana, favorecendo tão somente o interesse individual, bem no estilo neoliberal antiecológico, prejudicando toda a população e a qualidade do ambiente. Portanto, é um ataque, não so aos Princípios do Direito Ambiental, mas, sobretudo, ao direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, configurando inequívoco retrocesso ambiental, de clara inconstitucionalidade, favorecendo o aumento de casos de arvorecidio, em detrimento do índice de área verdes.



Além do mais, o PL da MotoSerra atenta contra a democracia (já que não promoveu nenhum debate com a sociedade e nem ouviu os colegiados atinentes a matéria, qual sejam, COMDEMA e Comissão de Arborização) e despreza a técnica (pois não apresenta nenhum estudo), condições obrigatórias para propor e/ou alterar tal tipo de legislação, tendo em vista que se tata de instrumento legal articulado com o Plano Diretor, uma regra urbanística. Igualmente, o PL da MotoSerra, demonstra um forte teor ideológico, na linha do “passar a boiada”, pois amplia a discricionariedade do agente público, aumentando a possiblidade de corrupção e abusos.

A arborização urbana, além de ser um patrimônio publico, é uma espécie de compensação para o impacto que o meio urbano provoca no meio natural ao suprimi-lo. Sim, porque para existir a cidade é necessário não mais existir a natureza. A arborização urbana é um traço de natureza num espaço não mais natural, que são as cidades. Se trata de um bem de uso comum do povo essencial para qualidade de devida urbana, não podendo ser submetido a interesses individuais nem sofrer nenhum tipo de retrocesso nas leis que o protegem, sob pena de violação de sua condição publica em beneficio do humano e do ambiental.

Rio Grande é uma cidade com obvio déficit de arborização urbana (o CEA já requereu a SMMA tal informação, sem ainda recebermos resposta), necessitando de medidas para aperfeiçoar a lei, mas não para retroceder, como é o caso do PL da MotoSerra, mas sim para avançar no sentido de manter e aumentar as áreas verdes da cidade, já tão atacadas ultimamente, com supressão de praças, podas derrubadas ilegais de arvores, algumas centenárias, plenamente integradas a paisagem e a visa urbana coletiva.



O PL da MotoSerra também contraria o ultimo Plano Ambiental de Rio Grande (2021), que diagnosticou a necessidade de incremento da área verde por habitante, num município ainda carente de uma politica de arborização e da plena observância da Lei Nº 6832, de 31 de Dezembro de 2009, que "Dispõe Sobre O Plano Diretor De Arborização Urbana Do Município Do Rio Grande."

O CEA, entre outras medidas legais/administrativas, encaminhou oficio, na data de hoje, ao COMDEMA, “órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente”, para que se manifeste, em caráter de urgência, sobre a questão, bem como à Câmara de Vereadores, para que considere tal manifestação, além da juntada de estudos técnicos e outros debates públicos para que se de continuidade a tramitação do PL da MotoSerra.

Medida semelhante ao PL da MotoSerra foi adotada em Pelotas, o que tem levado a um processo permanente de prejuízo a arborização urbana, que possibilita um constante arvorecido (matar arvore e atentar contra a arborização urbana), não sem resistência da sociedade civil e devidas impugnações judiciais.

Lembramos também, justamente pela relevância da arborização urbana, que é crime ambiental “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

O Vereador Rafael Missiuanas (PT) foi a tribuna do parlamento municipal demonstrar sua contrariedade ao PL120/2022 e anunciar a realização de emendas para evitar tal retrocesso ambiental (https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=pfbid0jiNqMNfAmYWTgnkYWp7ThgqPBrvg7BjgFVxs6B3JnuAjBs5LoRqiddLBYwp8GjW1l&id=100077199548784&comment_id=1203468390518861&notif_id=1669309833188375&notif_t=feedback_reaction_generic&ref=notif).

O ataque a arborização urbana é antigo. A Comissão de Podas e Erradicações, reestruturada pela lei ora ofendida, desde muito aborda a questão da arborização urbana, porem por um viés pro corte, como momentos de raras exceções, como as protagonizadas pela atuação politica do CEA.




quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Remanescente do Banhado do Pontal da Barra deve ser protegido: após três décadas, TRF-4 confirma o fim do loteamento


                                        “deve ser reconhecida a ilegalidade do licenciamento ambiental que recaia sobre área caracterizada como banhado.” (TRF-4)

No início da década de 90, teve inicio um loteamento num remanescente de zona úmida de extrema importância ambiental e social no Balneário do Laranjal, em Pelotas: Banhado do Pontal da Barra. Desde então o movimento ambiental/ecológico e apoiadores lutam pela sua proteção, enfrentando o poder politico, econômico, politicas ambientais omissas e contra a proteção ambiental.

Na década de 90, após denuncias do movimento ambiental/ecológico, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) ajuizou uma Ação Civil Publica (ACP) para tentar frear o loteamento, licenciado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM). Em que pese os diversos aportes técnicos (jurídicos e ecológicos) apresentados pelo CEA e pelo GFEEPAA, a referida ACP foi encerrada, em 1999, pelo Poder Judiciário, sem julgamento de mérito, por... falta de provas, favorecendo o loteador e permitindo que a degradação ambiental de tal zona úmida avançasse, ferindo direito fundamentais.

Abaixo, destaque de trechos da decisão referida.




Na época, estava para ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL/RS), como o foi, após anos de amplos debates, o Código Estadual de Meio Ambiente (CEMA), o qual definiria os banhados do RS como Área de Preservação Permanente (APP), reforçando a necessidade de proteção, como o Pontal da Barra, assim como defendia o movimento ambiental/ecológico e, neste caso, o MP/RS.

Casa em construção no Banhado do Pontal da Barra registrada no curso da ACP julgada improcedente pelo Judiciario estadual. Foto: Enrique Salazar/GEEPAA.

Apesar dessa decisão do Judiciário estadual contra a proteção do Banhado do Pontal da Barra, a luta pela sua preservação continuou com inumeras ações e camapnhas, como a Lagoa Limpa.

Material de uma, das várias campanhas promovidas pela proteção do Banhado do Pontal da Barra, na década de 90.

Somaram-se novos atores, tanto da sociedade civil, como órgãos públicos (Programa Mar de Dentro, FEPAM, SEURB, SQA... notadamente no inicio dos anos 2000), levando a interdição administratriva e a não renovação da Licença Ambental, tanto a nivel municipal como estadual, porém de forma temporária.

Diário Popular, abril de 1999.

Diário Popular, abril de 1999.

Diário Popular, abril de 1999.

Nos anos 2010, veio o movimento Pontal Vivo. Mas a urbanização/destruição do banhado também seguiu.

Em 2012, nova denuncia e nova ACP, agora proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e com mais argumentos e estudos sobre o banhado, sob processo de degradação. Em 2016, veio a decisão:

- condenação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) à obrigação de não fazer, consistente em abster-se de conceder licença ambiental em favor de Pontal da Barra Loteamentos Ltda, Irajá Andara Rodrigues e Rogério dos Santos Rodrigues, relativamente aos lotes ainda não urbanizadas do Loteamento Residencial Pontal da Barra situados dentro de área de banhado, ou em área que constitua habitat da espécie A. nigrofasciatus, ou ainda em área cuja urbanização afete área de banhado ou habitat da referida espécie;

- condenação dos proprietários à “recuperar, mediante projeto de recuperação submetido à aprovação do órgão ambiental competente, a área natural degradada por obras de aterramento e/ou de drenagem, realizadas nos anos de 2008, 2010 e 2012 para fins de construção do “Hotel Cavalo Verde” e do “Loteamento Villa Guilhermina”, sob pena de pagamento de multa diária”.

Após seis anos, na semana passada, o TRF-4 confirmou a decisão de primeira instancia que acatou grande parte das alegações do MPF, a partir dos subsídios fornecidos ONGs ambientalistas/ecologistas e seus apoiadores, so quais, em diversos estudos apontam o remanescente do Banhado do Pontal da barra como um ecossistema de grande importância ecológica e histórica, entre outro motivos por ser habitat de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, bem como por nele existirem sítios arqueológicos. O Acordão do TRF-4, assim, refirma a sentença de primeiro grau, a qual não deixa duvida, sobre a obrigatoriedade legal da proteção dos banhados, como há muito o movimento ambiental/ecológico destaca.

Entre os fundamentos da decisão do TRF-4, esta b) “o dever de proteção da diversidade genética e da fauna, imposto ao Poder Público e a toda coletividade”; b) o “endemismo da espécie (Austrolebias nigrofasciatus) e da necessidade de sua preservação para a não ocorrência de sua extinção; c) bem como a área do loteamento ser considerada como banhado, demonstrado por laudo pericial, corroborado por “uma série de outros documentos técnicos (acima listados), sendo que, ainda que parte da área fosse composta por campos alagados temporariamente, mesmo assim deveria ser preservada, pois este é o habitat prioritário dos peixes rivulídeos, dentre os quais o Austrolebias nigrofasciatus, espécie endêmica do Pontal da Barra e ameaçada de extinção”. O patrimônio arqueológico não foi base para fundamentação.

Foi provido o recurso com o afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por parte da FEPAM e do loteador, os quais já haviam sido beneficiados com a diminuição de multa por não cumprimento de decisão judicial (também neste caso), no valor de 1 milhão para aproximadamente 200 mil.

Apesar de grande parte do banhado já ter sido objeto de loteamento, essa decisão é uma vitória da luta ecológica, mesmo que tenha levado três décadas para ser atingida. Fato é que, se o Judiciário tivesse tomado essa decisão anteriormente, grande parte do destruição do banhado seria evitada.

Assim, a sociedade civil já reconheceu a importância do banhado, a ciência igualmente, o mesmo vale para o Legislativo (com a elaboração de leis para sua proteção) e agora também o Judiciário. Resta que o Poder Executivo (governo Paula Mascarenhas/PSDB) cumpra sua obrigação constitucional e crie a Unidade de Conservação devida, ainda esse ano, iniciando uma nova etapa na proteção do remanescente do Banhado do Pontal da Barra, assegurando os direitos fundamentais da população que reside no seu entorno.

Enfin, não era e nunca foi "politicagem"!!! Sempre foi politica e ciência pelos direitos fundamentais das populações tradicionais, pela proteção dos banhados e da vida humana e nao humana.

Atualizado em 21.09.22, as 22:23h.


quinta-feira, 15 de setembro de 2022

CÂMARA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (CTTMC) DO COMPAM TRATOU DO PL QUE DIMINUI AREAS PROTEGIDAS

Ecossistema de banhados desempenham um papel fundamental no combate as mudanças climaticas. Banhado do Pontal da Barra/Pelotas/RS. Foto: CEA


Na data de hoje, 15.09, aconteceu a 2ª Reunião Ordinária DA CÂMARA TEMÁTICA TEMPORÁRIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (CTTMC) DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (COMPAM), por via remota.

A CT busca de subsídios para elaboração de uma proposta de politica municipal para as mudanças climáticas (PMMC), o qual constará de um relatório dos trabalhos através de análise de dados, documentos, falas de especialistas, de interessados, entre outras formas possíveis a ser dada publicidade e enviado ao Plenário desse colegiado ambiental.

Na RO de hoje foi tratado sobre o marco legal relativo às mudanças climáticas visando a elaboração de regramento municipal especifico, hoje inexistente, assim como o governo municipal de Pelotas não adotou nenhuma politica ambiental especifica, em que pese a obrigação de faze-lo.

A CTTMC também avaliou a eventual contribuição do PL de diminuição das áreas protegidas (Áreas Especiais de Interesse do Ambiente Natural - AEIANS) para as Mudanças Climáticas em Pelotas e deliberou por unanimidade reforçar a decisão do plenário do COMPAM em encaminhar manifestação junto ao Parlamento e ao Executivo para não homologação e/ou sanção do mesmo, tendo em vista que seu tramite de seu de forma ilegal e inconstitucional. A Coordenação da CT oficiara ao a Coordenação do COMPAM nesse sentido.

A CTTMC tem previsão de reunião mensal, na ultima quinta do mês, As 18h ou de forma extraordinária, havendo necessidade, e é Coordenada pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA), tendo como relatoria a Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), ambos presentes a reunião referida, além do Grupo de Apoio ao Esporte e Cultura (GAEC). A única ausência registrada foi da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SHRF), a qual não foi justificada. A SHFR também não compareceu a primeira RO e nem tão pouco justificou.


quarta-feira, 14 de setembro de 2022

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA TEMPORÁRIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS DO COMPAM


CONVOCATÓRIA DA CÂMARA TEMÁTICA TEMPORÁRIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (CTTMC) DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (COMPAM) 

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA (RO) 02/2022


"A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas" (Lei da Política Nacional de Mudanças Climáticas - PNMC, 2009).


Pelotas, 13 de setembro de 2022.


De: Proponente da Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do COMPAM

Para: Plenário da Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do COMPAM


Ref.: Convocatória 2ª Reunião Ordinária (RO) 02/2022



Prezado(a) Conselheiro(a):


A Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, vem pelo presente convocá-lo (a) para sua 2ª Reunião Ordinária, que se realizará no dia 15.09.2022, quinta-feira, às 09h30min, por via remota.

Em caso de impedimento, solicitamos a comunicação com seu suplente para que sua instituição esteja representada. No caso de ausência de representação solicitamos a justificativa nos termos regimentais.


Pauta:

1) Verificação de quórum;

2) Leitura de eventuais justificativa de ausência;

3) Informes;

4) Leitura e votação de atas;

5) Marco Legal das Mudanças Climáticas;

6) Pelotas e a situação atual frente as mudanças climáticas;

7) Mudanças Climáticas e AEIANS;

8) Assuntos Gerais

terça-feira, 30 de agosto de 2022

CCJ da Câmara de Vereadores Aprova PL que Contraria a Lei e a Constituição Diminuindo Áreas Protegidas


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara de Vereadores de Pelotas, aprovou hoje (30.08.22), por maioria, Projeto de Lei (PL) que diminui áreas protegida, as chamadas Áreas Especiais de Interesse do Ambiente Natural (AEIAN), com o agravante da inexistência de debates com a comunidade e sem base técnica, o que afronta a legislação municipal, estadual e federal e, sobretudo, a Constituição Federal.

As AEIANs estão previstas no III Pano Diretor, sendo consideradas aqueles “espaços do território municipal, de domínio público ou privado, em território urbano ou rural, que em razão de suas características naturais – geológicas, hidrológicas, paleontológicas, ecológicas, de biodiversidade e de paisagem – bem como dos interesses públicos delas decorrentes ensejam regramento especial”, identificadas no mapa U-08 da referida lei urbanística, compreendendo também as “áreas verdes públicas (parques, praças, jardins, canteiros, etc), as Unidades de Conservação da Natureza e as Áreas de Preservação Permanente – APP”.

Os objetivos das AEIANs são:

“I – garantir a preservação, conservação, melhoria e recuperação das características naturais do território municipal bem como dos interesses públicos delas decorrentes;

II – referenciar espaços do território municipal potencialmente destinados a criação de Unidades de Conservação da Natureza – UCN;

IIII – estabelecer condições de uso e ocupação compatíveis às necessidades de preservação, conservação, melhoria e recuperação das características naturais;

IV – ser um instrumento de zoneamento ambiental complementar as Áreas de Preservação Permanente – APP.”

Assim, as AEIANs são fundamentais para manutenção do constitucional ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que protegem a biodiversidade e amenizam o risco de desastres ambientais e das mudanças climáticas, ou seja, combatem a vulnerabilidade ambiental e, consequentemente, a social. Esses são alguns dos motivos pelos quais a lei municipal, com participação popular e base cientifica, na lógica do ordenamento jurídico urbanístico e ambiental, determina que a definição de tais áreas devem se dar após “manifestação do Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM e Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental – SMQA”, atendendo em parte, tanto a participação (via Conselho) e a base técnica (via órgão ambiental), sem prejuízo de outras formas.

Outrossim, o Estatuto da Cidade obriga que a elaboração e a revisão dos Planos Diretores se deem com a devida “participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade”. Regra claramente violada pela tramitação do referido PL que altera o atual Plano Diretor, reduzindo, sem nenhuma base técnica, as áreas de proteção ambiental.

O PL da Desproteção de Áreas Naturais também viola a Constituição ao comprometer o ambiente ecologicamente equilibrado e por promover retrocesso ambiental, conforme vem decidindo o Supremo tribunal Federal (STF).

Dessa forma, caso a maioria da Câmara de Vereadores proceda com essa escancarada ilegalidade/inconstitucionalidade metodológica e de mérito, sendo o PL transformado em lei, o mesmo será impugnado via judicial e sua afronta a Constituição, inevitavelmente, será declarada, como já vem acontecendo com violações semelhantes em outros munícipios, como a capital gaúcha, inclusive.

Cabe lembrar que, ao contrário do que alega o autor do PL da Desproteção de Áreas Naturais, vereador Anderson Garcia (Podemos), nas AEIANs não são proibidas atividades e/ou obras, mas as mesmas devem se dar de forma que não as descaracterizem, sendo permitidos múltiplos usos, como “moradia, atividades de lazer, esportes, cultura, turismo, pesquisa, educação, hospedagem, agropecuária e hipóteses de utilidade pública e interesse social.” A lei também permte que as AEIANs possam ser contempladas com incentivos e benefícios fiscais.

Mas, mesmo não sendo proibido o uso e ocupação da propriedade privada considerada AEIAN e ainda contarem com compensação do orçamento publico (de todo/as) justamente para que tais espaços sejam mantidos protegidos, proprietários e parlamentares não desejam colaborar com a constitucional função social da propriedade e buscam mudar, de forma autoritária e negacionista, uma regra que beneficia o conjunto da população, para atender o interesse de uma infirma parte e, sobretudo, do mercado imobiliário.

O parecer da CCJ favorável ao PL da Desproteção de Áreas Naturais foi emitido pelo Vereador Paulo Coitinho (Cidadania). O único voto contrário, na CCJ, foi do vereador Jurandir Silva (PSOL).

Veja o vídeo onde é aprovada uma ilegalidade/inconstitucionalidade:


Como PL da Desproteção de Áreas Naturais é uma alteração do Plano Diretor, e como essa é uma lei que exige previamente participação e base técnica, suas eventuais mudanças também devem observar essas exigências legais, sob pena de nulidade.

Perguntas que devem ser respondidas:

- Porque alterar o Plano Diretor de forma casual, sem debate e sem base cientifica em pleno momento eleitoral?

- Porque nao promover debates e analises tecnicas como exigem as leis e a Constituição? Desconhecimento ou intencionalidade?

- Porque a CCJ aprova um PL flagrantemente ilegal e inconstitucional?

- Quem se beneficia diretamente com esse PL da Desproteção de Áreas Naturais?


Lembrando a história



A elaboração do III Plano Diretor teve início em 2001, com um inédito e amplo processo de participação (democracia), baseado também na sustentabilidade (ambiente ecologicamente equilibrado), culminado com o I Congresso da Cidade (2002), coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEURB), o qual definiu os fundamentos da lei urbanística maior. Em 2008 foi aprovada a Lei 5.502/08 (III Plano Diretor), antes mesmo do COMPAM se manifestar, já se afastando dos princípios aprovados democraticamente no I Congresso da Cidade. Em 2018, com a aprovação da lei de revisão do Plano Diretor, as AEIANs foram significativamente atacadas no seu tamanho e no nível de proteção e sem os devidos debates públicos, configurando um amplo retrocesso ambiental, cujo PL em questão pretende aprofundar ainda mais, de forma ilegal e inconstitucional.

Outras leis casuais que diminuíram AEIANS foram aprovadas nesse período.



Veja mais em: http://ongcea.blogspot.com/2022/08/apos-mobilizacao-vereador-autor-do-pl.html


 




terça-feira, 16 de agosto de 2022

Após Mobilização, Vereador Autor do PL da Desproteção de Áreas Naturais, recua



O Projeto de Lei (PL) PL 85/22 , chamado da desproteção das áreas naturais, mais uma tentativa de "passada da boiada" local, que altera o III Plano Diretor de Pelotas, foi retirado de pauta, na data de hoje (16.08), pelo seu autor, vereador Anderson Garcia (PTB, portanto Bolsonarista e integrante da base do governo), após mobilização rápida da sociedade civil e de instituições cientificas.

O recuo do vereador bolsonarista aconteceu apos a realização de uma Reunião Pública proposta pelo Vereador Jurandir Silva (PSOL), ocorrida ontem, na Câmara de Vereadores, na qual foi avaliado de forma inicial e insuficiente o PL da desproteção das áreas naturais. Estavam presentes as vereadoras Miriam Marroni (PT), Marisa Schwarzer (PSB) e Fernanda Miranda (PSOL), além do seu proponente citado. A sociedade civil também estava presente, como ONGs ecologicas ao lado de instituições de ensino, pesquisadores/as, candidatos e ex secretarios e secretaria de planejamento urbano. A Vereadora Carla Cassais (PT) justificou ausência.

Foto: Ederson Avila

Mauricio Polidori, da FAURB/UFPel, falou da surpresa, nos meios que tratam do planejamento urbano e da proteção ambiental, gerada pelo PL da Desproteção de Áreas Naturais, além da ausência de fundamentação técnica, defendendo estudos e debates para alterações no Plano Diretor, bem como a participação popular na gestão da cidade, como deve ser. Polidori apresentou estudos da FAURB, projetando mapas do município que demonstram a necessidade de proteção dos banhados e matas nativas remanescentes, justamente os ecossistemas atacados pelo PL em questão. Lembrou as ameaças que recaem sobre a Mata do Totó (Mata Atlantica). Afirmou que o “Plano Diretor tem pouquíssimas áreas de proteção” e a necessidade de combater a fragmentação dos ambientes naturais, considerando o PL 85 um “absurdo” ao qual devemos nos opor.


Mauricio Polidori, da FAURB/UFPel. Foto: Ederson Avila

Antonio Soler, do Centro de Estudos Ambientais (CEA), falou em nome do Forum de Defesa da Democracia Ambiental ( FDAM), destacando aspectos jurídicos urbanísticos ambientais, chamando a atenção para as inconstitucionalidades do PL, tanto no método como no conteúdo. No método porque não garante a participação popular, visto que se trata de alteração do Plano Diretor. No conteúdo porque diminui áreas de protegidas, proporcionado ameaças ao ambiente ecologicamente equilibrado, violando princípios constitucionais como o do não retrocesso ambiental e do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, reforçando a necessidade de debates técnicos e políticos. Lembrou que Pelotas se encontra no encontro dos dois biomas mais degradados do Brasil, Mata Atlnatica (90% degradada no Brasil e 95% destruida em Pelotas) e Pampa (quase 60% ja destruido) e que a Lei Orgânica e outras leis obrigam a proteção de banhados e matas nativas e que as leis não podem ser alteradas segundo e somente o interesse do capital ligado a construção civil, menos ainda para retroceder, no quadro critico atual de mundanças climaticas.


Antonio Soler, CEA/FDAM. Foto: CEA.

O governo municipal e sua base parlamentar não se fez presente ao debate, demonstrando, na pratica, a “importância” que emprestam à democracia. A Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), novamente, explicitou sua despreocupação com as áreas protegidas, pois, apesar do seu secretario, Eduardo Scheafer, ser convidado pelo vereador vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores e proponente da referida reunião publica, Jurandir Silva, não compareceu ao debate publico Ora, qual mensagem passa uma Secretaria que tem o dever principal de proteger o ambiente, mas deixa de participar de um debate publico que visa evitar justamente a desproteção de áreas naturais alegando formalidades no convivte (no caso nao recebimento "oficial")? E o que dizer de um parlamento que não faz chegar, em dois dias uteis, um convite oficial a uma instituição cuja participação é técnica, politica e legalmente indispensável? A Câmara não tem o endereço de e-mail da SQA? Salvo justificativas que desconhecemos, são fatos que configuram claro descuido com a democracia ambiental, com as áreas naturais e a população, direta e indiretamente, atingida.

Giovanni Mauricio, do GEEPAA, defendeu o aprofundamento do debate, não só de forma técnica, mas de todas as vertentes possíveis, destacando a cultura negacionista que se manifesta na sociedade e que embasa o referido PL.

O biólogo Mateus Brodt, chamou a atenção para necessidade de restauração desses ecossistemas e não desprotege-los.

A vereadora Marisa (PSB) questionou a base técnica do PL e o seu interesse publico, afirmando que a mesmo esta equivocado.

Já a vereadora Miriam Marroni (PT) entende que a proposta do PL antecipa, de forma inoportuna, um debate que deverá acontecer no processo de revisão da Lei Orgânica, já em curso. Entende ser inadequado tal Pl que provoca um debate de enorme complexidade no momento eleitoral que se avizinha. As conversas realizadas com outros vereadores indicam que a base do governo pretende aprovar tal alteração do Plano Diretor, segundo a vereadora, que propôs a realização de vários fóruns de debates sobre o tema.

A vereadora Fernanda Miranda (PSOL) entende que cabe ao Executivo propor tal alteração, que a revisão do Plano Diretor, em 2018, foi realizada sem debate público e que algumas mudanças estão prejudicando parte da população, como ocorre no momento.

Trata-se de um PL elaborado com descuido e fundado em premissas falsas e que deve ser rechaçado, segundo Rafael Milheira (UFPel).

A Reunião Publica concluiu que:

- comunicar os resultados da Reunião Publica à Presidência da Câmara de Vereadores;

- retirada de pauta do PL da desproteção de áreas naturais aos Conselhos;

- aprofundamento dos debates, com envio do PL da desproteção de áreas naturais aos Conselhos, p. ex.;

Para o CEA, não é possível, para uma cidade com qualidade de vida, fazer alterações, sem debate, sem fase cientifica e casuísticas no Plano Diretor, para atender o mercado imobiliário.


Rafael Milheira, UFPel. Foto: Ederson Avila
Mateus Brodt, FDAM. Foto: Ederson Avila
Jurandir Silva (PSOL). Foto: Ederson Avila

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Futuro Parque Inviabilizado: Área Úmida Urbana Remanescente Destruída

 


Os moradores naturalmente originários da área úmida insistem em permanecer no seu ambiente, que esta sendo destruído. Pesquisas apontaram a presença de em torno 1.200 aves dessa especie de Maçarico. Mesmo assim, a área esta sendo aterrada com a anuência da SQA. Foto: CEA, agosto de 2022.



Foto: CEA, agosto de 2022.

O interesse do mercado imobiliário mais uma vez decidiu sobre o futuro de uma área de importância ambiental para todos/as e também para o ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de uma área central, desde muito apontada por especialistas em planejamento urbano e pelo movimento ecológico/ambiental, como necessária para implantação de um Parque Urbano, inexistente em Pelotas, que já é deficitária em área verde, com 4m2/habitante (RAMB 2002), quando o recomendado é de 32 m2/habitante.

O chamando banhado do Arroio Pepino, mais conhecido como banhado do Big, vem sendo destruído ao longo desse mês, após a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) atender ao interesse do proprietário/construtor e liberar a obra de prédios no local. Baseada num laudo pago e realizado por empresa contratada pelo interessado em construir na área, que abriga grande diversidade de espécies de aves (quase 70) do Bioma Pampa, como já foi cientificamente comprovado por diversos pesquisadores, como os da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), a SQA permitiu o início das obras que levará a destruição de tal área úmida, também fundamental para a drenagem urbana, desconsiderando, assim, argumentos técnicos, científicos e jurídicos, como o principio constitucional da função social da propriedade e do ambiente ecologicamente equilibrado.

Entidades do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM) conselheiras no Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, tentaram pautar o debate no Plenário, mas a Coordenação do mesmo, constituida pela SQA e apoiadores, nao tomou as providencias para colocar o tema em pauta.

Ainda há um Inquérito Civil em andamento no Ministério Publico Estadual sobre a supressão dessa área verde urbana remanescente.

O movimento Nem1m De Área Verde A Menos, vem defendendo desde 2015 (já existiam outras propostas anteriores nesse sentido) que a área desde a Praça Palestina, ainda aguardando pela implantação por parte do governo municipal, até o chamado banhado do Pepino fosse reservada para um necessário e inexistente Parque Urbano, cada vez menos possível com o avanço do interesse do mercado imobiliário sobre essa região em detrimento do interesse publico e a falta de politicas ambientais da SQA nesse sentido.

Fonte: Nem1m De Área Verde A Menos.



Oficina de Banhados, promovida pelo CEA e pela #QA, em 2004, durante o II Seminário de Educação Ambiental de Pelotas Direito e Água, na área úmida em questão. Pouco tempo antes dessa foto, a SEURB havia embargo a construção e determinado, administrativamente, a demolição de um muro que o proprietário de parte da área estava construindo indevidamente e sobre o leito do que hoje é a a segunda pista da Av. Juscelino Kubitschek. Foto: CEA.

terça-feira, 2 de agosto de 2022

Segue o Arvorecidio em Pelotas

Mais um caso de arvorecdio em curso na Av. Domingos de Almeida, onde aproximadamente 15 árvores foram derrubadas. Foto: CEA.

Apesar do conjunto de árvores localizadas no espaço publico serem legalmente consideradas imunes ao corte e se constituírem num patrimônio publico, muitas são podadas e/ou derrubadas por pessoas que desconhecem e/ou desprezam o valor social e ecológica das mesmas. Diz a lei:

“As florestas, bosques, árvores, arbustos e demais formas de vegetação de domínio público, situadas no território do município, são imunes ao corte, não podendo ser derrubadas, podadas, removidas ou danificadas, salvo nos casos expressos em lei.”

A política de arborização urbana da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), marcada pela impunidade e também pela pratica de podas e/ou derrubadas, muitas vezes de difícil justificativa, colabora para o déficit verde verificado. Pelotas tem um baixíssimo índice de área verde por pessoa: 4m2/habitante (RAMB 2002), quando o recomendado é de 32 m2/habitante. Mesmo assim, orçamento da SQA prevê em torno de 400 mil para cortes e derrubadas, mas nenhum centavo para plantio e/ou ampliação do verde urbano.

Ao contrario de investir em plantio, a SQA investe em podas e derrubadas. O serviço de manejo da arborização urbana, notadamente podas e derrubadas, foi privatizado pelo atual governo municipal, fomentador do neoliberalismo, que prega um estado mínimo e/ou inexistente para os direitos fundamentais, como é constitucional direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da qual a arborização urbana é indispensável. Nesse sentido, uma empresa foi contratada por 12 meses, para derrubar (corte raso) 524 arvores, recebendo R$ 398.080,00, equivalente a 33 mil/mês ou 1.100/dia.

É possível que essa meta seja cumprida em breve, pois constantemente há denuncias de derrubadas de árvores no espaço publico (calçadas, praças...). Recentemente, mais um caso de arvorecdio em curso na Av. Domingos de Almeida, onde aproximadamente 15 árvores adultas foram derrubadas e em torno de cinco ainda pareciam estarem marcadas para o serem, conforme denuncia confirmada pelo CEA em uma vistoria realizada na data de ontem (01.08.,22).

Também chegou ao CEA noticia de podas de jerivás no Laranjal, pratica tecnicamente inadequada e de derrubadas de Palmeiras na zona do Porto, entre muitas outras. Desconhecemos as justificativas técnicas e legais para tais podas e derrubadas.

O planejamento para arborização urbana (podas, derrubadas e plantio) não foi discutido e nem ao menos apresentando ao Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, apesar de diversos requerimentos realizados nesse sentido por entidades conselheiras que defendem o cumprimento da lei ambiental e o fim do arvorecidio em curso.

Av. Domingos de Almeida, Pelotas/RS. Foto: CEA.


quinta-feira, 28 de julho de 2022

CEA Cobra Criação de Unidade de Conservação Para Marismas, Banhados e Dunas

Marismas junto aos molhes oeste sofrem impactos permanentes (por omissao e ação do Poder Publico e da socidedade) que podem ser potencializados com mais atração de pessoas, caso o complexo turistico seja construido e nao seja criada a UC. Foto: CEA.

O Direito a Informação Ambiental é assegurado a todos/as e cabe ao poder publico garanti-lo. Diz a lei ambiental: “O Poder Público Municipal deverá prestar informações relativas a qualidade ambiental, bem como o resultado das análises efetuadas e sua fundamentação, obrigando-se a produzi-las quando inexistentes, sempre que solicitadas por qualquer cidadão.”

Na Reunião Ordinária (RO) do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), “órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente”, que ocorreu na terça passada (25.07.22), o CEA cobrou informações e a continuidade do processo de criação de Unidades de Conservação (UC) na praia do Cassino (Rio Grande/RS), sobre o qual, conforme garante a lei, já havia recentemente requerido informações junto a SMMA. Como não obteve nenhuma resposta (o CEA também aguarda informações da SMMA sobre os resultados decorrentes do Termo de Cooperação firmado com a FEPAM sobre a Mata Atlântica), voltou a cobrar tais medidas legais, que visam a proteção do ecossistema de dunas, marisma e banhados na orla municipal e, por consequência, melhorando a qualidade de vida de todas as pessoas.

Tal medida é necessária devido aos históricos impactos ambientais acumulados sobre tais ecossistemas e que serão ampliados com, no mínimo, dois projetos postos: a duplicação da Avenida Beira-Mar, no Balneário do Cassino, evidentemente, junto ao ecossistema de dunas, e o complexo turístico junto aos molhes da barra (“Ecoparque Turístico dos Molhes da Barra”), junto ao ecossistema de marismas, cuja iniciativa pela sua proteção remontam a parceira do Programa Mar de Dentro (PMD) com o Porto de Rio Grande, no inicio dos anos 2000, quando o PMD também firmou convenio para a construção da primeira e única passarela sobre as dunas do Cassino.

Passarela sobre as dunas do Cassino, viabilizada a partir de politicas fomentadas pelo Programa Mar de Dentro, o qual também disponbilizou integralmente os recursos para sua construção. Foto: PMD, inicio dos anos 2000.

Desde muito o CEA vem buscando a proteção desses ecossistemas. Entre as conquistas na esfera jurídica esta a chamada Lei das Dunas, cujo texto legal foi proposto pelo CEA e a decisão judicial que condenou o município de Rio grande a proteger o ecossistema de dunas, a partir de uma representação do CEA ao Ministério Público, ambas na década de 90. De lá pra cá, no cenário legal, não aconteceram alterações estruturais, apesar de tentativas, como o PLE 46/2020 que trata de criação de uma UC “NA CATEGORIA PARQUE NATURAL MUNICIPAL PARA O POLIGONO QUE COMPREENDE O CORDAO DE DUNAS DO MOLHE OESTE E BANHADO ADJACENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. Contudo, tal PL, em dezembro de 2020, foi considerado inconstitucional pela Câmara de Vereadores. Desde então (mais de um ano e meio), não aconteceram e/ou foram divulgadas medidas adotadas pela SMMA para dar continuidade ao processo de criação de tal UC, daí a postura do CEA em cobrar a continuidade de tal processo politico/legal.

Assim, ao questionada pelo CEA na referida reunião do COMDEMA, a SMMA informou, que estão sendo adotadas medidas administrativas, basicamente relativas a burocracia junto a Cartório de Imóveis.


Nessa foto dos anos 50 aperece, ao fundo, o volume das dunas de então, o que permite concluir,, em comparação com a formação atual, o drástico impacto a que foram submetidas nos anos posteriores. Por isso, também, a importancia de ser criada uma UC para aumentar o nivel de proteção do ecossitema de dunas. Foto: CEA.



 


sexta-feira, 15 de julho de 2022

Coalizão pelo Pampa faz alerta sobre ameaças ao segundo bioma mais degradado do Brasil



A situação atual dos ecossistemas (banhados, campos, florestas...) do Pampa é trágica e dramática, bem como para a maioria dos seus habitantes. É o segundo bioma mais degradado do Brasil (60% já perdido) e, paradoxalmente, o com a menor área em Unidade de Conservação, somente com 2,8%, longe dos 17% com o qual o Brasil se comprometeu frente a Convenção da Biodiversidade Biológica (CDB), além do  que, é o que mais perdeu em áreas naturais no período monitorado entre 2000 a 2018 (especialmente para monocultura, notadamente a soja, promovida pelo agronegócio).

A Coalizão pelo Pampa, da qual o CEA participa juntamente com outras 18 entidades que atuam no campo socioambiental do estado, elaborou "Carta aberta à sociedade gaúcha pela proteção do Pampa", a qual chama atenção para ameaças que “podem levar os campos do Pampa à extinção nas próximas décadas” propondo “diretrizes e ações estratégicas para serem analisadas e implementadas pelas autoridades do Rio Grande do Sul (executivo, legislativo e judiciário)”, como segue:

1. Cumprimento e regulamentação da legislação ambiental vigente para a proteção do bioma Pampa (como o próprio Código Florestal), o que inclui o estabelecimento de mecanismos para reposição campestre obrigatória para a supressão dos campos nativos do Pampa e a implementação do Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais.

2. Valorização das cadeias produtivas sustentáveis do Pampa.

3. Planejamento da ocupação e uso do solo do bioma, com a definição de percentuais mínimos de conservação do Pampa em todas as suas fisionomias e a ampliação das áreas protegidas do bioma.

4. Participação de diferentes atores sociais do Pampa na construção de políticas públicas e projetos estratégicos junto ao centro de governo.

5. Promoção do turismo sustentável como ferramenta de valorização dos territórios tradicionais do bioma Pampa.

6. Efetivação dos processos de regularização e proteção dos territórios tradicionais.

7. Desenvolvimento de ações de fortalecimento da autonomia das comunidades em relação à sustentabilidade de seus territórios.

8. Implementação de políticas públicas de comunicação sobre os campos nativos.

9. Melhoria da qualidade de suas águas, com medidas como a implantação de uma rede de monitoramento de agrotóxicos nas águas superficiais e subterrâneas e políticas de redução do uso de agrotóxicos.

10. Adoção de ações de fiscalização da supressão ilegal de campos nativos pelos órgãos competentes, o que inclui o estabelecimento de mecanismos de rastreamento e controle da origem dos grãos oriundos de áreas ilegalmente convertidas e/ou com embargos ambientais, trabalhistas e outras ilegalidades.



A Coalizão Pelo Pampa pretende divulgar amplamente o documento na sociedade, junto a estruturas institucionais e os três poderes. A Carta já foi entregue na AL/RS, em dois eventos ocorridos no mês de julho (S
eminário “E os nossos biomas, tchê?”, 01.07.22 e no Seminário "50 anos da Conferência de Estocolmo e dos30 anos da ECO-92", em 11.07.22).

Para o CEA, a “luta ecológica pelo Pampa deve ser estruturada de forma a priorizar a integração entre as diversas instituições e grupos sociais que se opõem a esse modelo de sociedade/economia, denunciando suas mazelas sociais e ambientais.”

“Essa estratégia passa pela resistência ao não retrocesso da lei ambiental, assim como garante o Direto Ambiental, bem como uma Educação Ambiental capaz de identificar esse cenário de iminente colapso, sua origem, suas consequências, seus responsáveis e aqueles que dele se aproveitam para aumentar seus ganhos: o capitalismo da catástrofe” (SOLER, DIAS e BARENHO, 2020).

Por fim, destacamos que o “pampa não apresenta áreas protegidas na proporção de sua diversidade de seres vivos, elementos abióticos, e da sua relevância ecológica própria, capazes de assegurar proteção à sua paisagem. Talvez a figueira possa melhor sintetizar esse fato. Culturalmente identificada com o gaúcho, silhueta típica da paisagem do pampa, é ao mesmo tempo guardiã de uma relação ecológica diversa, em contraste com a monotonia econômica, social e ecológica das monoculturas” (SOLER e DIAS, 2008).

 

Lei também:

Cultivando a flexibilizaçãodo Direito Ambiental, colhendo monoculturas: o Pampa em contraste com amonotonia, no Livro Eucalipitais - Qual Rio Grande do Sul Desejamos?

Luta ecológica no Pampa:educação ambiental, flexibilização da legislação e estratégias comuns para suaproteção, nos Anais do I Congresso sobre o Bioma Pampa.


Parque Estadual do Delta do Camaqua, criado em pelo governo do RS em 1975 e até aguarda implementação. Foto: ASoler/CEA