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quarta-feira, 23 de abril de 2025

CONAMA Aprova Moção Proposta pelo CEA em Defesa do Pampa

 

 

Na 145ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), realizada hoje, 23.04.25, em Brasília, o auditório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA, foi aprovada a Moção proposta pelo CEA, representante das ONGs da região sul do Brasil.

A Moção foi apresentada na 144ª Reunião Plenária Ordinária, no dia 27 de novembro do ano passado, mas teve sua votação suspensa por um pedido de vistas do governo do estado RS, cujo parecer apresentado hoje não propôs nenhuma emenda no texto do CEA e nem se opôs ao mesmo, que visa “cumprir o ordenamento jurídico ambiental vigente voltado a proteção ambiental do Pampa e sua população, construindo politicas protetoras fundadas no aprofundamento da Democracia Ambiental, criando Unidade de Conservação, respeitando as demais áreas protegidas e rechaçando todo e qualquer retrocesso ambiental.”

O CONAMA expressa “profunda preocupação com o cenário de ameaças ao Pampa e seus habitantes, e se dirigem aos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), em especial ao Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISPEPRA), para que façam cumprir o ordenamento jurídico ambiental vigente voltado a proteção ambiental do Pampa e sua população, construindo politicas protetoras fundadas no aprofundamento da Democracia Ambiental, criando Unidade de Conservação, respeitando as demais áreas protegidas e rechaçando todo e qualquer retrocesso ambiental.”

Os “conselheiros e conselheiras do CONAMA consideram fundamental a aprovação da chamada PEC do Pampa e demais regras que visam garantir o constitucional ambiente ecologicamente equilibrado, construídas de forma mais democrática possível.”

Para o CEA é uma significativa vitória simbólica, conquistada coletivamente, para proteção do Pampa e demais biomas nacionais, pois o tema foi colocado na pauta do CONAMA, avançando na defesa institucional e legal.

Segue a luta para que tais avanços sejam materializados e que o Pampa seja considerado patrimônio nacional pela Constituição ao lado de todos os biomas brasileiros.

Votaram contra a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e a Confederação Nacional do Transporte – CNT.



Assista a votação a partir do 1h:44m


terça-feira, 30 de julho de 2024

Considerações e Propostas Preliminares Sobre uma Política Ambiental Democrática no Cenário das Eleições de 2024

 

Antonio Soler, Fabiane Fonseca, Halley Lino de Souza, Luiz Rampazzo e Claudia Peixoto. Foto: Hiran Damasceno.


Nós, do Centro de Estudos Ambientais (CEA), cidadãs e cidadãos, militantes ambientais/ecológicos atentos ao processo eleitoral que se desenvolve e extremamente preocupadas/os e contrários com a condução da política ambiental local, construída de forma antidemocrática, pelo atual governo e o capital, os quais têm se valido de estratégias de lavagem verde, mas com um conteúdo que não protege o ambiente e, consequentemente, as pessoas mais vulneráveis, justamente as que mais necessitam do Estado para terem seus direitos fundamentais atendidos, como o direito constitucional ao ambiente ecologicamente equilibrado e digno, entendemos e propomos que:

- a política ambiental local necessita ser pautada, não só pela constitucionalidade, mas, sobretudo pela defesa da democracia ambiental, do combate às mudanças climáticas e a proteção e recuperação dos frágeis e ameaçados ecossistemas dos Biomas Pampa, Mata Atlântica e da Zona Costeira, como os banhados, dunas, matas nativas e demais ambientais naturais;

- precisamos fazer um REVOGAÇO! Com base no princípio da vedação ao retrocesso ambiental, é preciso revogar as leis ambientais impostas pelo governo atual e seus apoiadores, que representam brutal retrocesso ambiental, com acelerada devastação ambiental;

- o COMDEMA deve ser redemocratizado e dotado de transparência. Nesse sentido, é necessário resgatá-lo do sequestro promovido pelo governo atual, em aliança com o capital e com setores conservadores da política, inclusive de extrema-direita;

- o município, diferente da omissão do atual governo, deve se preparar para enfrentar as mudanças climáticas, tendo as questões social e ambiental como centrais neste processo. Para tanto, é preciso avaliar a possibilidade de declarar o estado de Emergência Climática, proporcionando a construção de uma política climática democrática (por dentro do sistema ambiental), que enfrente a injustiça climática, o racismo ambiental e o negacionismo, visando mitigar os eventos climáticos extremos;

- deve-se fazer valer a Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), adotando medidas de adaptação e mitigação da crise climática, com a redução da emissão de gases de efeito estufa (GEE);

- deve-se manter e ampliar a rede de ciclovias;

- deve-se construir uma política de proteção (restaurar e manter), urgentemente, Áreas de Preservação Permanente (APPs);

- a cidade não pode ocupar espaços ambientais vulneráveis, nem tão pouco a urbanização deve se dar de forma predatória e destruidora, como vimos ultimamente acontecer no Balneário do Cassino e no Bolaxa, por exemplo;

- o licenciamento ambiental deve considerar os impactos sobre o clima e o microclima, garantindo e ampliando a transparência e o controle social, deixando de ser um procedimento meramente formal;

- a política de arborização urbana deve manter e ampliar a deficitária arborização urbana de Rio Grande, com escassos 5,9 m2 de área verde por habitante, quando o recomendado são 32m2;

- deve-se fomentar a cidadania ecológica e apoiar ao plantio comunitário, com apoio à agricultura ecológica urbana e periurbana;

- a visão e a prática que encara as áreas verdes como reservas de lotes urbanos (um tipo de especulação imobiliária do poder público) para serem usados de forma desviada dos seus fins legais e/ou como moedas de troca, deve ser imediatamente sustada e tais espaços devem ser mantidos como verdes, ampliando-as sempre que possível;

- deve ser criado o Parque Municipal das Caturritas, no Cassino, reivindicação das comunidades locais, representadas pelo Coletivo #riograndequerverde;

- deve ser implementada uma política de Educação Ambiental critica, voltada à justiça ambiental e ao combate do negacionismo climático, do senso comum e dos mitos ambientais deve ser construída;

- o munícipio carece de uma política que fomente os Direito dos Animais, combatendo os maus-tratos, a crueldade e o abandono de animais, contemplando a instância da dignidade animal;

- deve-se consolidar, aperfeiçoar e complementar o Plano Ambiental Municipal;

- deve-se rediscutir, agora de forma democrática, o Plano de Arborização e Sistema Municipal de Unidade de Conservação e todos os demais projetos, programas e planos da politica ambiental implementados de maneira autoritária;

- o governo local, juntamente com a sociedade civil, deve acompanhar e fomentar o debate atinentes as outras esferas governamentais, mas que impactam diretamente o local, colocando em risco a saúde pública e os ecossistemas, como o embarque e transporte de animas vivos;

- a defesa e ampliação da coleta seletiva, com base na Logística Reversa e na obrigatória inclusão das cooperativas e associações de catadores, com fomento a economia verde e circular;

- deve-se proteger o Patrimônio histórico, cultural e arqueológico;

- deve-se apoiar e promover articulações intermunicipais, interinstitucionais e com a sociedade civil visando o constitucional ambiente ecologicamente equilibrado;

- promover o uso da água em âmbito municipal, de forma a garantir a segurança hídrica para atividades essenciais e a proteção dos ecossistemas e da biodiversidade em períodos de escassez;

- observar, em todas as políticas públicas e atos governamentais, a necessidade urgente de proteção da biodiversidade e serviços ecossistêmicos, em especial os relacionados aos ambiente aquáticos;

- os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) devem ser usado para financiar uma política ambiental de redemocratização e de efetiva proteção ambiental, para ajudar a combater a vulnerabilidade social, ao lado das demais políticas públicas;

Entendemos que estas são considerações iniciais, que convergem com o histórico da luta ecológica local, esperando e construindo outras ocasiões como para dialogar e aprofundar estes e outras questões atinentes à política ambiental.

 

Rio Grande, julho de 2024.







quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Após Mais de 2 Anos e Cobrança Por Transparência, a SMMA Volta a Publicar na Internet Informações Sobre o COMDEMA


O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, é um espaço fundamental para o exercício da Democracia Ambiental. Contudo, é essencial que a sociedade tenha acesso as informações relativas, bem como aos seus atos e aos documentos que lá tramitam e/ou estão sob sua guarda, tendo em vista que o acesso a informação é um direito constitucional de todos/as/es e uma obrigação do Estado, no caso a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

Cabe destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu quatro teses relativas ao direito de acesso à informação ambiental:

“1. O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração (transparência reativa);”

Apesar do COMDEMA ser indispensável à proteção ambiental e para a realização do licenciamento ambiental municipal, há mais de 2 anos o site do COMDEMA foi tirado do ar e as informações relativas aos temas sob sua  analise e decisões não se encontravam disponíveis na forma legalmente devida, o que diminui a transparência necessário para seu funcionamento na defesa do ambiente, sua função precípua.

Na Reunião Ordinária (RO) do COMDEMA de setembro corrente (26), a SMMA, que ocupa sua presidência, informou que o site voltou ao ar, o que foi saudado pelo CEA, que vem cobrando maior transparência do Conselho e, recentemente recebeu apoio do qualificado e combativo Coletivo Rio Grande Quer Verde (RGQV).

Contudo, As informações não estão atualizadas. É caso dos dados sobre Câmaras Técnicas (CTs) e atas, por exemplo, sobre as quais constam somente 3 anos (2016, 2017, 1028). As Recomendações que estavam disponíveis ontem (27.09), hoje já não estão mais.

Cabe lembrar que, durante a pandemia, quando as reuniões do COMDEMA eram remotas, o CEA defendeu que as mesmas fossem transmitidas pela internet, uma vez que havia inequívoca facilidade técnica para tanto e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), mesmo tendo um ministro autoritário e negacionista o tutelando, a época transmitia (e segue transmitido suas reuniões ao vivo), assim como Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA/RS). Mas a transmissão ao vivo das reuniões do COMDEMA so veio ser adotada após o fim da pandemia, já com encontros presencias, ainda com qualidade técnica de som e imagem a serem melhoradas, pois em muitos momentos não se escuta e nem se vê quem esta se manifestando, o que dificulta, ainda mais, compreender o que esta acontecendo.

O CEA também tem requerido que os documentos necessários para debate e votação dos temas constantes na pauta sejam disponíveis previamente, o que costumeiramente não acontece e, tais documentos, assim como pareceres das CTs e o Relatório Anual de suas atividades não se encontram disponíveis no site do COMDEMA, o qual pode ser acessado no seguinte link (https://riogrande.atende.net/subportal/comdema).

Também não há acessibilidade a serviço de recebimento de denúncias e/ou reclamações.

O direito à informação ambiental é histórica e constantemente violado e o CEA sempre lutou para que o mesmo fosse respeitado, considerando sua importância para a Democracia Ambiental. É o caso quando o CEA propôs uma serie de debates públicos (1993) para reestruturação do COMDEMA. Ao escrever a minuta do projeto de lei que viria se tornar, sete anos depois, a Lei Municipal 5463/00, o CEA incluiu mecanismos de acesso a informação ambiental.

A informação ambiental, incompleta, confusa e/ou ausente leva à um distanciamento do COMDEMA em relação à sociedade e interessa ao degradador ambiental, beneficiando o criminoso ambiental, pois esconde da população dados sobre as condições ambientais, impedindo que a mesma tenha condição de agir em sua defesa na medida devida, como determina a constituição federal. É uma afronta à um direito constitucional de difícil ou impossível reparação, especialmente no período em que foi sonegada.

Contudo, tal medida anunciada pela SMMA, sem duvida, em parte, restitui o direito à informação ambiental e colabora para aumentar a transparência do COMDEMA, que ainda pode e deve ser ampliada.

Mais aqui: http://ongcea.blogspot.com/2023/08/agronegocio-comercio-industria-governo.html

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Mudanças Climáticas no COMPAM

 

Banhado/Loteamento Pontal da Barra. Década de 90. Foto: Arquivo do CEA

 

Na Reunião Extraordinária de hoje, 18.09.23, o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), instancia máxima da politica ambiental local, debateu o Relatório da Câmara Técnica Temporáriade Mudanças Climáticas (CTTMC), coordenada pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA) e relatada pela UFPel.

O relatório já havia sido enviado por mail aos conselheiros/as e constava na pauta de reuniões anteriores, coma a RO de agosto, quando estava previsto apresenta-lo, discuti-lo e vota-lo, o que não aconteceu em razão dos demais temas da pauta definidos pela Coordenação do COMPAM.

Com objetivo de contribuir para que o COMPAM, órgão máximo da política ambiental municipal, assuma protagonismo legal e constitucional em questão relevante e diretamente vinculada às suas funções, são apresentadas proposições para enfrentamento da transição climática em nível local que, em fim último, pretende subsidiar a implantação de política específica no município, já tardia, não somente em relação às mudanças climáticas, mas também ao marco legal da Política Nacional correspondente, datado de 2009."

São 10 recomendações. Entre elas:

- Declarar a emergência climática em Pelotas, pelos meios legais e democráticos adequados;

- Fortalecer a Democracia Ambiental, com acesso garantido a informação ambiental adequada;

- Para o enfrentamento da problemática do clima, o órgão executivo precisa definir e implantar política municipal para o clima. É urgente elaborar, planejar e executar planos e ações para adaptação, resiliência e mitigação estabelecendo objetivos, estratégias, indicadores e um sistema de monitoramento transparente e participativo;

- Assegurar a continuidade dos trabalhos da CTTMC.

O Relatório menciona aspectos da crise climática global e local e chama a atenção para necessidade de seguirem os estudos, debates e deliberações sobre o tema no COMPAM.

Hoje, além da apresentação do Relatório por parte do CEA e da UFPel, foi aberto espaço para manifestações de outras entidades conselheiras, reconheceram a importância dos  trabalhos da CTTMC, ao mesmo que tempo que fizeram criticas e sugeriram ajustes.

Ficou definido que até a próxima Reunião Ordinária do COMPAM, 09.10, as entidades conselheiras poderão fazer sugestões/observações por mail, que serão analisadas e votadas, justamente como Relatório.


 

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

TEMPO DE ÉTICA E DE UM COMDEMA QUE EFETIVAMENTE DEFENDA O AMBIENTE

 

Jornal Agora, agosto de 1993.


Parece que aquela postura antidemocrática e não protetora do ambiente do passado, que caracterizou os governos municipais de Direita e o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), durante os mesmos, esta de volta.

Não faz muito tempo (junho de 1993), iniciou uma luta travada pela reestruturação do COMDEMA, a partir de uma minuta de PL elaborada pelo CEA e aprovada em debates públicos, como relata o artigo abaixo, publicado no jornal local, em 1995.

De um lado o CEA e apoiadores. De outro o governo, o capital e apoaidores. Como hoje, de novo, verificamos ocorrer no COMDEMA.

A luta pela reestruturação do COMDEMA durou quase uma década. Foi mais intensa e direta no perídio de junho de 1993, apesentação da minuta pelo CEA até de novembro de 2000, quando foi aprovada a Lei Municipal 5.463, com base na referida minuta. Na verdade, se trata quase do mesmo texto. Contudo, foram suprimidos e/ou modificados trechos que tornam a Lei mais próxima aos tempos autoritários pré-Constituição de 88, do que os pós, democráticos. O chamado enxugamento (que, de fato, é retirada de direitos, conforme a ótica neoliberal).

Trechos retirados arbitrariarmente do texto da minuta de PL proposta pelo CEA e aprovada em 5 audiências públicas.

Antes da minuta virar lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, os governos de Direita agiram para que o COMDEMA não fosse reestruturado, fazendo com que a politica ambiental fosse construída em gabinetes, sem transparência (entre compadres, amigos e/ou parceiros políticos) e, sobretudo, contra a proteção ambiental.

 

 

TEMPO DE ÉTICA E DE COMDEMA

 

“Nem o tempo amigo,

nem a força bruta

pode um sonho apagar.”

 Beto Guedes e Ronaldo Bastos

 

A Lei Municipal 3832/83, criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), aproximadamente cinco meses após a fundação de direito do Centro de Estudos Ambientais (CEA), período no qual o regime autoritário expelia seus últimos suspiros de controle, imposto pela violência, sobre o país. Período também, caracterizado pela luta da sociedade rio-grandina e gaúcha na defesa da livre organização e escolha dos governantes, onde a preocupação com a qualidade de vida, especialmente com a degradação ambiental, ganhava grandes espaços, não só na mídia, mas também nos debates coletivos e sociais. Em razão do regime de força e centralizado, Rio Grande era chamada de Área de Segurança Nacional. Seu prefeito era nomeado e não eleito pelo voto direto, como o é hoje e a lei maior não havia sido elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte, mas sim imposta, ao arrepio da legalidade e da legitimidade popular. Portanto, a criação e funcionamento de um conselho popular, ainda mais na área ambiental, poderia, em tese, sem a menor dúvida, ser considerado um avanço democrático.

Mas, a ditadura, pelo menos formalmente, acabou. A Constituição Federal foi refeita por um Congresso Nacional eleito pelo voto direto, especialmente para tal. A nova constituição permitiu que os municípios se libertassem, parcialmente, do governo federal, introduzindo direitos à sociedade civil e ao cidadão, nunca antes previstos numa Constituição nacional. Na área ambiental, a Lei Magna, tornou-se uma das mais avançadas do planeta, servindo de paradigma para muitos países desenvolvidos.

As Constituições estaduais e as leis orgânicas municipais também foram reescritas, tendo a Constituição Federal como base legal.

Dessa forma, os avanços democráticos proporcionados pela lei de criação do COMDEMA passaram a ser anacrônicos desintonizados com a nova ordem constitucional, necessitando, assim, de uma reestruturação legal, observando o Princípio da Participação Popular, o qual rege o funcionamento de todos os conselhos (Da Saúde, DA Mulher, Tutelar, De Desenvolvimento) pós 88. E foi exatamente esse ajuste jurídico e político que o Centro de Ambientais (CEA) propôs, através de um projeto-de-lei (PL) o qual foi amplamente debatido com a comunidade, com o Poder Público Municipal estadual e federal, nos chamados Ciclos de Debates Ambientais, promovidos pelo Poder Executivo Municipal, por solicitação do CEA.

O CEA expôs seu projeto de lei, o qual foi objeto de críticas e apoios, no decorrer de cinco sessões públicas, acontecidas no auditório da Câmara do Comércio do Rio Grande. Participarem das discussões: a URG, a OAB, o IBAMA, o SENAI, a Câmara de Vereadores, a COMABES, o NEMA, o Grupo Ecológico da Vila da Quinta, o Lions Cassino, representantes do antigo COMDEMA, a Fertisul, a DEFER, a Trevo, a Pescal, a Pastoral dos Pescadores, o SINDÁGUA, a EMATER, a AMPERG, Associação dos Proprietários de Imóveis, a Brigada Militar, o Grupo de Proteção Apis Melífera, a imprensa local e pessoas da comunidade.

Tais entidades e pessoas discutiram e votaram qual o perfil de conselho municipal ambiental desejavam, num exemplo singular de Democracia, numa prática jamais antes de vista no município de Rio Grande. A partir do projeto de lei do CEA, aprovou-se, por maioria, o texto final, o qual foi encaminhado ao Poder Executivo Municipal para as providências legais.

Assim sendo, o COMDEMA que havia ficado esquecido, no mínimo, de 2 de abril de 90 (data da promulgação da Lei Orgânica Municipal) até 26 de agosto 93 (data da primeira sessão pública para debater o projeto de lei do CEA), estava pronto para se concretizar como instrumento singular e democrático da política ambiental municipal, bastando para tanto que o Poder Executivo Municipal cumprisse sua parte no processo, implementando o conselho, fato que já deveria ter acontecido desde a promulgação da referida Lei Orgânica, por força do seu artigo 198.

Cabe ressaltar que os estudos que levaram ao projeto de lei, elaborado pelo CEA, para reestruturação do COMDEMA, basearam-se na doutrina atual do Direito Ambiental e na legislação vigente, como foi o caso da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a qual instituiu o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Entretanto, o Poder Executivo Municipal não realizou a sua parte para reestruturar o COMDEMA, descumprindo a legislação ambiental e desconsiderando os trabalhos dos segmentos diretamente envolvidos e da comunidade em geral, no que tange ao debate e aprovação pública de estrutura, da forma, das competências e do funcionamento do novo conselho ambiental municipal, situação que obrigou a Câmara de Vereadores, em 01/03/94, apresentara o projeto de lei de reestruturação do COMDEMA, tal como havia sido votado nas sessões públicas.

Frente a real possibilidade do COMDEMA existir e proporcionar uma política ambiental ética e séria para o município, o Poder Executivo contestou judicialmente o artigo 198 da Lei Orgânica Municipal.

Desde então, até a presente data, Rio Grande ainda prescinde de uma política ambiental ética e séria. O Poder Executivo não tem tratado esta questão como a lei e a comunidade exigem.

O trabalho dos conselheiros do CONDEMA seria não remunerado, reunindo técnicos capacitados, representantes do setor produtivo e da comunidade em geral, os quais, juntamente com o Poder Público, combateriam o problema ambiental de Rio Grande. Não sendo via conselho, não existem recursos públicos para tal atividade.

Diante de tais vantagens para a comunidade e também para o Poder Público (que também é a comunidade), além daqueles que votaram contra o projeto de lei de reestruturação do COMDEMA, quando da ocorrência dos Ciclos de Debates Ambientais, não é concebível que outros, como Poder Público, encarregado constitucionalmente de defender o ambiente, se transforme no principal empecilho para a criação de um conselho que ajudaria nesta sua obrigação.

Uma série de cidades do Rio Grande do Sul já tem conselhos ambientais. A Lei Municipal 3835/94, reestrutura o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), na vizinha cidade de Pelotas, a partir de proposta do CEA e a Lei Estadual 10.330/94, criou o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA)

É preciso deixar claro que não é apenas uma exigência de algumas ONGs ambientalistas, a existência de um conselho popular ambiental, também é de muitos órgãos financiadores sejam nacionais ou internacionais. Sem proteção ambiental não há dinheiro para investimento.

O COMDEMA é uma necessidade atual. Ignorá-lo é ignorar a organização da comunidade. Impedi-lo é impedir uma política ambiental para Rio Grande. Sua implementação deve ser feita nos moldes já debatidos e votados, sob pena de um conselho fictício e manipulado.

Hoje em pleno Estado de Direito, Rio Grande não tem seu conselho municipal ambiental. Será mesmo que vivemos numa democracia?

 

Antonio Soler

Membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA)/Porto Alegre

Membro do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM)/Pelotas

Membro da Comissão Municipal de Podas e Erradicações/Rio Grande

Membro do Departamento Jurídico do Centro de Estudos Ambientais (CEA)

Publicado originalmente na Revista do Jornal da Folha da Cidade / Especial / página 5 / 01 de setembro/30 de outubro de 1995.




quinta-feira, 22 de junho de 2023

FURG Realiza Estudos Ambientais Para o Futuro Parque das Caturritas

Foto:CEA

A comunidade esta organizada e em ação, ganhando, diariamente, apoios locais e de fora, para que não seja derrubado o ultimo bosque (e sub-bosque) público remanescente no Cassino, de 100 Anos de funções ecológicas e sociais, contiguo à mata desnecessariamente destruída/dizimada recentemente, com licença ambiental da SMMA, na qual foram derrubadas em torno de duas mil árvores: 577 nativas e 863 exóticas (+ 264 figueiras, 40 cactos, 5 butiás e 1 corticeira do banhado).

No dia 26.06.23, foi realizada mais uma das ações para estudo e diagnóstico ambiental da área, com o professor Rodrigo Cambará, da Gestão Ambiental da FURG, para fins de agregar dados ao levantamento que esta sendo realizado por profissionais e militantes de diversas áreas do conhecimento e que servirá de subsídio para a criação do Parque das Caturritas, em prol de toda a comunidade e do ambiente.

O movimento Rio Grande Quer Verde, criado em abril desse ano, propõe a reflexão, o diálogo e ação em defesa das áreas verdes e arborização, extremamente deficitária em Rio Grande, com somente 6m²/habitante, enquanto a OMS indica 32 m²/habitante.

Professor Rodrigo Cambará. Foto:CEA

Através de um acordo entre o Rio Grande Quer Verde e a SMMA, ficou definido que o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) analisará e votará uma Moção de Apoio à criação do Parque. A Moção cita a “importância ambiental do bosque de eucaliptos remanescente e seu sub-bosque de nativas na área pública do antigo Camping Municipal do Cassino, por exemplo, para combate às mudanças climáticas e de ter se consubstanciado no último refúgio ambiental urbano do balneário para a fauna que habitava o 10 heC de bosque derrubados para implantação de um loteamento”. Tal votação deve acontecer na semana que vem, em Reunião Ordinária do órgão superior da politica Ambiental local.

A recente luta do Rio Grande Quer Verde já lembra os coletivos da sociedade civil que agiam pela defesa ambiental em Rio Grande, na década de 80, como o Grupo Ecológico Tuco-Tuco e o CEA (a primeira ONGs ecológica de Rio Grande e ainda em atividade, a qual, em 18 de julho, completa 40 Anos de luta ecológica), os quais atuavam voluntaria e gratuitamente, motivados exclusivamente pela cidadania e em defesa da vida.

Foto: CEA


Trilha no Futuro Parque das Caturritas. Foto:CEA



quinta-feira, 28 de julho de 2022

CEA Cobra Criação de Unidade de Conservação Para Marismas, Banhados e Dunas

Marismas junto aos molhes oeste sofrem impactos permanentes (por omissao e ação do Poder Publico e da socidedade) que podem ser potencializados com mais atração de pessoas, caso o complexo turistico seja construido e nao seja criada a UC. Foto: CEA.

O Direito a Informação Ambiental é assegurado a todos/as e cabe ao poder publico garanti-lo. Diz a lei ambiental: “O Poder Público Municipal deverá prestar informações relativas a qualidade ambiental, bem como o resultado das análises efetuadas e sua fundamentação, obrigando-se a produzi-las quando inexistentes, sempre que solicitadas por qualquer cidadão.”

Na Reunião Ordinária (RO) do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), “órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente”, que ocorreu na terça passada (25.07.22), o CEA cobrou informações e a continuidade do processo de criação de Unidades de Conservação (UC) na praia do Cassino (Rio Grande/RS), sobre o qual, conforme garante a lei, já havia recentemente requerido informações junto a SMMA. Como não obteve nenhuma resposta (o CEA também aguarda informações da SMMA sobre os resultados decorrentes do Termo de Cooperação firmado com a FEPAM sobre a Mata Atlântica), voltou a cobrar tais medidas legais, que visam a proteção do ecossistema de dunas, marisma e banhados na orla municipal e, por consequência, melhorando a qualidade de vida de todas as pessoas.

Tal medida é necessária devido aos históricos impactos ambientais acumulados sobre tais ecossistemas e que serão ampliados com, no mínimo, dois projetos postos: a duplicação da Avenida Beira-Mar, no Balneário do Cassino, evidentemente, junto ao ecossistema de dunas, e o complexo turístico junto aos molhes da barra (“Ecoparque Turístico dos Molhes da Barra”), junto ao ecossistema de marismas, cuja iniciativa pela sua proteção remontam a parceira do Programa Mar de Dentro (PMD) com o Porto de Rio Grande, no inicio dos anos 2000, quando o PMD também firmou convenio para a construção da primeira e única passarela sobre as dunas do Cassino.

Passarela sobre as dunas do Cassino, viabilizada a partir de politicas fomentadas pelo Programa Mar de Dentro, o qual também disponbilizou integralmente os recursos para sua construção. Foto: PMD, inicio dos anos 2000.

Desde muito o CEA vem buscando a proteção desses ecossistemas. Entre as conquistas na esfera jurídica esta a chamada Lei das Dunas, cujo texto legal foi proposto pelo CEA e a decisão judicial que condenou o município de Rio grande a proteger o ecossistema de dunas, a partir de uma representação do CEA ao Ministério Público, ambas na década de 90. De lá pra cá, no cenário legal, não aconteceram alterações estruturais, apesar de tentativas, como o PLE 46/2020 que trata de criação de uma UC “NA CATEGORIA PARQUE NATURAL MUNICIPAL PARA O POLIGONO QUE COMPREENDE O CORDAO DE DUNAS DO MOLHE OESTE E BANHADO ADJACENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. Contudo, tal PL, em dezembro de 2020, foi considerado inconstitucional pela Câmara de Vereadores. Desde então (mais de um ano e meio), não aconteceram e/ou foram divulgadas medidas adotadas pela SMMA para dar continuidade ao processo de criação de tal UC, daí a postura do CEA em cobrar a continuidade de tal processo politico/legal.

Assim, ao questionada pelo CEA na referida reunião do COMDEMA, a SMMA informou, que estão sendo adotadas medidas administrativas, basicamente relativas a burocracia junto a Cartório de Imóveis.


Nessa foto dos anos 50 aperece, ao fundo, o volume das dunas de então, o que permite concluir,, em comparação com a formação atual, o drástico impacto a que foram submetidas nos anos posteriores. Por isso, também, a importancia de ser criada uma UC para aumentar o nivel de proteção do ecossitema de dunas. Foto: CEA.



 


domingo, 10 de julho de 2022

Assembleia Legislativa do RS Promove Seminário para Debater 50 anos de Estocolmo e os 30 anos da ECO-92

Assembleia Legislativa do RS promove Seminário com o objetivo de marcar a data dos 50 anos da Conferência de Estocolmo e dos 30 anos da ECO-92, visando promover reflexões sobre o tema de meio ambiente e desenvolvimento: acúmulos, avanços nas legislações e gestão, retrocessos, desafios. Um balanço dessas cinco décadas.


Será em formato híbrido, no dia 11 de julho de 2022, das 14:00hs até 17:00hs.




A organização é em conjunto do Fórum Democrático da AL e deste gabinete do Deputado Estadual Fernando Marroni, líder da bancado do PT.



sábado, 18 de julho de 2020

CEA: 37 anos de luta ecológica

Hoje, 18 de julho de 2020, faz 37 anos que o CEA, oficialmente, deu inicio a sua militância, com enfase na Educação e no Direito Ambiental!
Uma homenagem a todes que ajudaram a construir essa historia de luta ecológica e de conquistas por um planeta sem injustiça social e sem poluição.
Avancemos!!!