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sexta-feira, 15 de julho de 2022

Coalizão pelo Pampa faz alerta sobre ameaças ao segundo bioma mais degradado do Brasil



A situação atual dos ecossistemas (banhados, campos, florestas...) do Pampa é trágica e dramática, bem como para a maioria dos seus habitantes. É o segundo bioma mais degradado do Brasil (60% já perdido) e, paradoxalmente, o com a menor área em Unidade de Conservação, somente com 2,8%, longe dos 17% com o qual o Brasil se comprometeu frente a Convenção da Biodiversidade Biológica (CDB), além do  que, é o que mais perdeu em áreas naturais no período monitorado entre 2000 a 2018 (especialmente para monocultura, notadamente a soja, promovida pelo agronegócio).

A Coalizão pelo Pampa, da qual o CEA participa juntamente com outras 18 entidades que atuam no campo socioambiental do estado, elaborou "Carta aberta à sociedade gaúcha pela proteção do Pampa", a qual chama atenção para ameaças que “podem levar os campos do Pampa à extinção nas próximas décadas” propondo “diretrizes e ações estratégicas para serem analisadas e implementadas pelas autoridades do Rio Grande do Sul (executivo, legislativo e judiciário)”, como segue:

1. Cumprimento e regulamentação da legislação ambiental vigente para a proteção do bioma Pampa (como o próprio Código Florestal), o que inclui o estabelecimento de mecanismos para reposição campestre obrigatória para a supressão dos campos nativos do Pampa e a implementação do Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais.

2. Valorização das cadeias produtivas sustentáveis do Pampa.

3. Planejamento da ocupação e uso do solo do bioma, com a definição de percentuais mínimos de conservação do Pampa em todas as suas fisionomias e a ampliação das áreas protegidas do bioma.

4. Participação de diferentes atores sociais do Pampa na construção de políticas públicas e projetos estratégicos junto ao centro de governo.

5. Promoção do turismo sustentável como ferramenta de valorização dos territórios tradicionais do bioma Pampa.

6. Efetivação dos processos de regularização e proteção dos territórios tradicionais.

7. Desenvolvimento de ações de fortalecimento da autonomia das comunidades em relação à sustentabilidade de seus territórios.

8. Implementação de políticas públicas de comunicação sobre os campos nativos.

9. Melhoria da qualidade de suas águas, com medidas como a implantação de uma rede de monitoramento de agrotóxicos nas águas superficiais e subterrâneas e políticas de redução do uso de agrotóxicos.

10. Adoção de ações de fiscalização da supressão ilegal de campos nativos pelos órgãos competentes, o que inclui o estabelecimento de mecanismos de rastreamento e controle da origem dos grãos oriundos de áreas ilegalmente convertidas e/ou com embargos ambientais, trabalhistas e outras ilegalidades.



A Coalizão Pelo Pampa pretende divulgar amplamente o documento na sociedade, junto a estruturas institucionais e os três poderes. A Carta já foi entregue na AL/RS, em dois eventos ocorridos no mês de julho (S
eminário “E os nossos biomas, tchê?”, 01.07.22 e no Seminário "50 anos da Conferência de Estocolmo e dos30 anos da ECO-92", em 11.07.22).

Para o CEA, a “luta ecológica pelo Pampa deve ser estruturada de forma a priorizar a integração entre as diversas instituições e grupos sociais que se opõem a esse modelo de sociedade/economia, denunciando suas mazelas sociais e ambientais.”

“Essa estratégia passa pela resistência ao não retrocesso da lei ambiental, assim como garante o Direto Ambiental, bem como uma Educação Ambiental capaz de identificar esse cenário de iminente colapso, sua origem, suas consequências, seus responsáveis e aqueles que dele se aproveitam para aumentar seus ganhos: o capitalismo da catástrofe” (SOLER, DIAS e BARENHO, 2020).

Por fim, destacamos que o “pampa não apresenta áreas protegidas na proporção de sua diversidade de seres vivos, elementos abióticos, e da sua relevância ecológica própria, capazes de assegurar proteção à sua paisagem. Talvez a figueira possa melhor sintetizar esse fato. Culturalmente identificada com o gaúcho, silhueta típica da paisagem do pampa, é ao mesmo tempo guardiã de uma relação ecológica diversa, em contraste com a monotonia econômica, social e ecológica das monoculturas” (SOLER e DIAS, 2008).

 

Lei também:

Cultivando a flexibilizaçãodo Direito Ambiental, colhendo monoculturas: o Pampa em contraste com amonotonia, no Livro Eucalipitais - Qual Rio Grande do Sul Desejamos?

Luta ecológica no Pampa:educação ambiental, flexibilização da legislação e estratégias comuns para suaproteção, nos Anais do I Congresso sobre o Bioma Pampa.


Parque Estadual do Delta do Camaqua, criado em pelo governo do RS em 1975 e até aguarda implementação. Foto: ASoler/CEA

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Como no CONAMA, Aparelhado por Salles/Bolsonaro, o CONSEMA, por Vianna/Leite, Promove Inéditos Retrocessos Ambientais, Regulamentando o Autolicenciamento Ambiental




A 244ª. Reunião Ordinária (RO) do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), ocorrida ontem (11.11), foi marcada pelo maior retrocesso ambiental promovido por um governo nesse colegiado ambiental, hoje, descaradamente dominado por uma aliança anti sociedade e natureza, envolvendo o governo e o grande capital, notadamente do agronegócio, da indústria e da construção civil.
Tal retrocesso, que é mais um ato da “passada da boiada”, ocorreu logo após o retorno da delegação do governo do estado da COP 26, em Glasgow, onde aproveitou para, novamente, colocar a economia em primeiro lugar, destacando mais a importância do mercado do que o combate da crise climática em si, tentando transformá-la em instrumento para oportunidades de negócios. Na Conferencia do Clima, blá, blá, blá, como denuncia a Greta. Aqui no RS, retrocessos, retrocesso, retrocessos... demonstrando, pela pratica, que o governo o RS não colocará no dia-a-dia da Política Estadual do Meio Ambiente (PEMA) os discursos de Glasgow. E a prática é a verdade e não o discurso.
Assim, com 17 votos favoráveis, 7 contrários e duas abstenções, o plenário do CONSEMA, órgão superior do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA), de caráter deliberativo e normativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da PEMA, mas hoje dominado por tal aliança, aprovou, sem debate amplo e publico, numa reunião marcada também pelo desprezo ao debate e ao contraditório, uma Resolução que regulamenta o inconstitucional autolicenciamento ambiental no RS, chamado gentil e dissimuladamente pelos/as poluidores/as, de Licença Por adesão e Compromisso (LAC).
Aliás, tais mascaramentos é uma marca do vocabulário ambiental neoliberal. Chamam de empreendedor, o poluidor. De modernização da lei ambiental, o que se trata, de fato, de brutais retrocessos. De segurança jurídica, as violações do constitucional direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. De “simetria e adequação com a legislação federal”, mas se referem a revogar uma norma que protege mais o ambiente que a nova “adequada” colocada e seu lugar. De técnica, o que essencialmente ideológico e de Direita.
No caso do inconstitucional autolicenciamento, a justificativa formal de quem defende a Resolução esta disposta no art. 54, inciso VI, da Lei 15.434/2020, que desfigurou Código Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (CEMA), Lei 11.520/00 e promoveu um brutal retrocesso ambiental, possivelmente o maior até então, no SISEPRA. Mas de fato, o governo neoliberal de Leite, atendeu aos seus apoiadores e financiadores de campanha, notadamente ligados a setores do agronegócio, como criação de aves de corte, suínos, bovinos semiconfinados e construção civil. Também há liberação para atividades do setor de construção, agroindústria (silvicultura de acácias, eucaliptos e pinheiros, madeira, celulose e carvão vegetal) e industrial como o calçadista.
Na prática, com o inconstitucional autolicenciamento, o Estado abre mão de analise prévia e humana de obras e atividades efetiva e/ou potencialmente poluidora, trocando o processo de autorização e licença, por um mero cadastro, preenchido pelo poluidor e somente com informações por ele fornecidas, o qual, após tal ato meramente burocrático, receberá automaticamente a licença ambiental. É como se alguém que busque fazer sua Carteira de Motorista, fosse previamente desobrigado de realizar exames presenciais e, em seu lugar, apenas preenchesse um cadastro pela internet para receber, automaticamente, a sua habilitação, estando, assm, legalmente apto a conduzir um veiculo automotor por ai.
Para nós, do CEA, ONGs ambientalistas da APEDEMA e a juristas que atuam na área do Direito Ambiental, o autoliceciamento é inconstitucional, inclusive já existe uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo julgamento pode, em breve, derrubar, não so a resolução aprovada ontem, mas também o desfigurado CEMA, gerando mais insegurança jurídica, o que os articuladores do autolicenciamento dizem combater. De fato, o poluidor não se preocupa com a insegurança jurídica, desde que a mesma revista de legalidade, ainda que, apenas formalmente, a favor dos interesses do mercado, em detrimento da sociedade e do ambiente. Usando o inconstitucional autolicenciamento para justifica a liberação de obras e atividades de baixo impacto ambiental, a Resolução avança para médio e alto, como alias, é típico de governos de Direita, que instrumentalizam injustiça sobre os oprimidos, para gerar mais privilégios aos opressoresos mesmo que geram a injustiça.
O autolicienciamento viola diversos Princípios do Direito Ambiental como os constitucionais da Precaução, Prevenção, Participação, Acesso a Informação, do Poder de Policia Ambiental e, sobretudo, do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ademais, extingui o processo administrativo de analise ambiental, deixando, assim, de avaliar os riscos ambientais inerentes a cada obra e atividade especifica, afastando indevidamente o Poder Publico (órgão licenciador) de sua obrigação constitucional em adotar medidas previas para tutelar o ambiente ecologicamente equilibrado, deixando apenas ao poluidor tal incumbência, ampliando a exposição do ambiente à vulnerabilidades diversas e, eventualmente, invisibilizadas e, consequentemente, vulnerabilizando a sociedade.
As organizações não governamentais (ONGs) ecológicas (Mira Serra, Movimento Roessler, IGRE e UPAN) da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente (APEDeMA-RS) no CONSEMA, se manifestaram, resistiram, mas tiveram sua palavra cassada pelo Secretário Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (com poderes equivalente a um Imperador, pois ocupa o cargo sem eleição, diferente do que ocorria anteriormente quando o presidente era eleito, além de aplica rigidamente o Regimento Interno aos conselheiros/as que criticam o governo, notadamente quando se trata da representação feminina da APEDEMA, mas tolera falas quando lhe são favoráveis), que conduziu a reunião de ontem, o qual se valeu do formalismo regimental para dificultar o debate.
A RO referida foi marcada por tentativas de corte e cortes efetivos de falas das ONGs da APEDEMA (na RO 243 foi lida uma Nota sobre tal postura recorrente), as quais levantaram argumentos técnicos e políticos contra a aprovação do inconstitucional autolicenciamento, propondo aprofundamento do debate, inclusive com a realização de Audiência Publica, o que foi negado pelo governo e seus apoiadores poluidores, os quais tem interesse direto no afrouxamento do cuidado ambiental, configurando inequívoco conflito de interesse, ou seja, a maioria do conselho legislou em causa própria.
A reunião também foi marcada por um revogaço das Resoluções CONSEMA (036/2003, 100/2005, 106/2005, 385/2018 e 410/2019), tornando sem efeito os Termos de Compromisso Ambiental –TCA, bem como as condicionantes relativas aos padrões de recuperação ambiental de Áreas de Preservação Permanente (APPs) constantes nas Licenças de Operação de irrigantes, vinculadas às diretrizes do Plano Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes – PERAI, instituído pela Resolução CONSEMA nº 100/2005. A exemplo do que foi tentado no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), aparelhado pelo réu e condenado ex-ministro de meio ambiente e pelo Bolsonaro, negacionistas do clima, mas apoiados pelo governador do RS, quando da manobra, anulada pelo STF, para revogar as resoluções 284/2001 (Licenciamento ambiental para irrigação), 302/2002 (Preservação de áreas no entorno de reservatórios d’água) e 303/2002 (Proteção dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro), tal revogaço, que trata de matéria similar, tem também gravidade equiparada, pois pode diminuir a proteção das APPs no Pampa e na Mata Atlântica do RS, o segundo e o primeiro bioma mais degradados do Brasil, com apendas 40% e 10% da cobertura original, respectivamente.