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quarta-feira, 30 de março de 2022

Obra Ilegal de 16km Ameaça a Unidade de Conservação do Banhado do Maçarico e Banhados do Entorno

A obra foi interditada pela SMMA e pelo Poder Judiciário 



Parte da Reunião Ordinária (RO) do COMDEMA, 29.03.22.

 

Em tempos de crise climática, quando os dois polos da Terra aquecem ao mesmo tempo, o desrespeito a Constituição Federal e os ataques ao ambiente ecologicamente equilibrado não cessam e são verificados, não só na Amazônia, mas também aqui, na zona costeira do bioma Pampa, o segundo mais degradado do Brasil, com 60% de seu espaço original já perdido, além de ser o com menor índice de áreas protegidas (0,6% do total).

Posturas que desprezam a função social da propriedade, ignoram leis e desprezam as obrigações (por gestores neoliberais) e ações (por aqueles que realizam atividades e obras) dos órgãos públicos ambientais são parte desse cenário que só faz aumentar a vulnerabilidade ambiental e, consequentemente, também a social, aprofundando a desigualdade na sociedade.

As áreas úmidas, ambientes mais ameaçados do planeta, com 90% de sua área original já degradada, se espalham pelo Pampa, mas seguem sem uma política de proteção efetiva, o que facilita o aumento das ameaças, notadamente provocadas pelo chamado agronegócio.

Em Rio Grande, entre a Estação Ecológica do Taim e do Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico, encontra-se uma região dominada por banhados, os quais vem sofrendo historicamente diversas violações, que nas palavras do ex-ministro do meio ambiente, se trata da passada da boiada, quando se referia a medidas a serem tomadas contra a proteção ambiental por parte do governo federal e poluidores e criminosos ambientais.

Uma ameaça recente aos banhados chamou muito a atenção pela dimensão da obra (16km de estrada e canais), pela forma como foi realizada (sem licença ambiental e ignorando as medidas legais e administrativas impostas) e especialmente pelos impactos ambientais, que, ao cortar os banhados da região, pode levar a drenagem e, por consequência, à morte de parte significativa desse ecossistema úmido.

Diligencias da fiscalização ambiental demonstraram “a gravidade para o meio ambiente da intervenção que vem sendo realizada, uma vez inserida em área de banhado, este considerado um dos mais produtivos em biomassa e ricos em diversidade de vida. Não obstante, o Procedimento de Ocorrência Ambiental lavrado pela PATRAM sob nº 041/2021 também corrobora para as alegações trazidas pela parte autora, tendo por conclusão que ‘(...) o acusado incorreu em crime ambiental previsto na legislação vigente no seu art. 60 da Lei 9.605/98, visto ter intervindo e implantado uma obra de relevante impacto ambiental em Área de Preservação Permanente - APP sem o devido licenciamento ambiental (...)’”, consta na decisão do Judiciário, numa Ação Civil Pública (ACP) Ambiental, proposta pelo Ministério Público Estadual, após ação da Secretaria do Meio Ambiente (SMMA) de Rio Grande/RS, da Cia Ambiental da Brigada Militar.

Pelo controle ambiental da SMMA, Cia. Ambiental, do Ministério Publico e Judiciário a continuidade da obra danosa, iniciada em 2021, foi interrompida.

Apesar da Autorização ter sido solicitada em abril de 2020, a mesma foi indeferida, mas o degradador não só ignorou tal indeferimento, como também não obedeceu as medidas administrativas posteriores para cessar as intervenções, que já constava da construção ilegal de uma estrada com 13,6 km, além de valas laterais que serviam de drenos através dos banhados naturais.

Os impactos ambientais e sociais ainda não foram mensurados, mas o valor da Ação Civil Publica proposta pelo MP foi arbitrada em 7 milhões de reais!!!

A decisão judicial liminar também declarou que “é vasta a demonstração quanto a relevância ambiental das intervenções irregulares constatadas, circunstância que, ao fim e ao cabo, malfere o direito das presentes e futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo tanto ao Poder Público, quanto à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Ainda, cabe mencionar a preocupação quanto à localização das irregularidades, já que além da área estar inserida em Área de Preservação Permanente, também encontra-se próxima da Unidade de Conservação Estadual Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico”, recentemente privatizada pelo governo Eduardo Leite (PSDB) e seus apoiadores.

Cabe destacar que as Zonas Úmidas, como os banhados em questão, estão protegidas por diversos diplomas legais, como a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional (Convenção de Ramsar), assinada no Irã, em 02 de fevereiro de 1971.

A Estação Ecológica do Taim (e não Reserva, como é costumeiramente citada), próxima ao Banhado do Maçarico e, portanto, sendo a continuidade desse ecossistema úmido, é reconhecida internacionalmente como um Sitio Ramsar, o que também demonstra a importância dessas áreas para a biodiversidade e para qualidade de vida das pessoas não so no plano local, mas também para o planeta.

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) participou por anos Comitê Nacional de Zonas Úmidas – CNZU, representando o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS). O CNZU é um colegiado instituído, pelo Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003, com o papel de participar da tomada de decisões e definir as diretrizes para a implementação da Convenção de Ramsar no Brasil, o qual foi extinto, de forma autoritária, pelo chamado revogaço do governo Bolsonaro, sendo recriado, com um viés antidemocrático, por Decreto em 2019.

 

 

Parte da obra de 16 km sem licença ambiental no banhado. Fonte: SMMA/COMDEMA.

sábado, 5 de outubro de 2019

Não podemos aceitar a criminalização da denuncia ambiental!!!!


Sobre a Denuncia da Retirada de Areia da Praia do Laranjal



Primeiro, não cabe à sociedade civil investigar, ainda que tenha o dever de denunciar. Denuncia não é investigação. Não podemos confundir, nem jurídica e nem politicamente, as obrigações e competências de cada ator do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
À sociedade civil cabe denunciar a existência de eventual delito/crime ambiental. Aos órgãos de controle (SQA, FEPAM, IBAMA, Cia. Ambiental, MPs, Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, COMPAM), detentores exclusivos do Poder de Policia Ambiental, cabe investigar. Se acontece de forma diferente (e pode acontecer) se dá, entre outros motivos, por desconhecimento de quem denuncia e tolerância de quem investiga, pois, de alguma forma deve lhe convir, uma vez que pode ser fator de diminuição de sua demanda, a qual é gigantesca, pois delitos ambientais acontecem a todo momento e em vários lugares, pelo particular e pelo Poder Público, inclusive de forma concomitante. Substituir o Estado nas suas funções em geral, e especialmente nas básicas, é fomentar o neoliberalismo, mesmo que não seja essa a intenção. E tod@s sabemos o que o neoliberalismo tem feito de agressivo à vida humana e não humana, aqui e pelo mundo.
Segundo, entrando no caso especifico da retirada de área da orla (Área de Preservação Permanente - APP) da Laguna dos Patos (a qual, em determinadas condições, pode configurar mineração), é preciso considerar diversos aspectos do fato e também para além do fato, possivelmente delituoso. Se valer de argumentos para retirar areia da praia para fins diversos, não é nada fora do possível. Isso acontecia seguidamente na praia do Cassino, em Rio Grande, por parte do governo municipal e comerciantes. Só parou após a construção coletiva e aprovação (1998) de uma lei municipal, proposta pelo CEA, associada a ações dos órgãos de controle (como a FEPAM e o MP).
Cabe considerar, de quem faz a denúncia, questões como a boa fé do denunciante e seu histórico social, politico... E de quem é denunciado, de igual forma (boa fé, histórico social, politico...). E, convenhamos, nesses quesitos, não há duvida de quem tem praticado majoritariamente e de forma inequívoca, se denunciante ou denunciado, a defesa do ambiente!
Sabidamente, a SOS Laranjal, faz um fomento a cidadania de forma única e referencial na defesa dos interesses difusos, onde se encontra a proteção ambiental. Nesse sentido, sua preocupação com a retirada da areia, assim como no caso da Mata Atlântica derrubada, não é uma questão menor.
A mineração é uma as atividades, social e ambientalmente, mais impactantes e degradantes. Por isso a lei de crimes ambientais reprime a pratica ilegal, considerando-a crime:
“Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.”
As imagens divulgadas mostram claramente o uso de equipamento pesado e possivelmente, não usual, retirando areia misturada com matéria orgânica.
Se o material arenoso retirado foi usado para aterro ou não, não anula o fato de que houve retirada de areia e que essa pode ter sido realizada de forma além do autorizado e/ou ilegal. Cabe perguntar: esse é o procedimento autorizado??? E mesmo que fosse autorizado, é legal??? Essas são questões que a investigação deve responder e não, obrigatoriamente, quem denuncia. Pois, se assim não fosse, qual seria a função moral e legal da denuncia ambiental?
Evidente que se a denuncia fosse completa com nome dos autores envolvidos, placa de veículos utilizados e o local (de preferencia georeferenciado) onde foi depositada a areia retirada, o trabalho dos órgãos de investigação poderia se restringir a preencher papeis, o que representa uma porção (talvez a menor), não menos importante, da investigação.
A busca da verdade é dever desses órgãos essencialmente públicos, sob pena de prevaricação. A sociedade civil não tem condições materiais e nem atribuições legais de substituir os órgãos públicos no papel da apuração dos fatos. Pode colaborar, mas não substituir. Pensar assim é distorcer o sistema penal ambiental. E ai cabe perguntar: para que servem os órgãos de controle ambiental?? O individuo investigar não seria um dos ápices práticos da ideologia neoliberal? Não seria um passo antes da barbárie?
Querer afirmar que uma denuncia ambierntal, de quem, na pratica já demonstrou que preza constantemente pelo interesse coletivo, é necessariamente Fake News e/ou aceitar essa tese é outro absurdo!! Entendemos que a SQA e o governo do PSDB devem esclarecer os fatos no que lhes cabe. É sua obrigação, assim determinado pela Constituição e pela legislação que garante acesso a informação ambiental, atualmente ameaçada pelo governo estadual do PSDB, o qual pretende revogá-la, de forma sumária e sem base técnica nenhuma, com sua proposta de destruição do Código Estadual de Meio Ambiente (CEMA)!!! (http://ongcea.blogspot.com/2019/10/alteracao-do-codigo-estadual-de-meio.html)
Esclarecer é a obrigação do Poder Publico e direito da sociedade ciivl. Não cabe ao governo atacá-la por denunciar eventuais danos ambientais e ilegalidades. Isso é uma total inversão dos valores!!! Se a moda pega, quem vai ter coragem de denunciar quem, sabendo que o mesmo partido politico (e sua base aliada) esta no comando de quase todos os órgãos de controle ambiental e o aparelhamento do estado, hoje, é gritante em todas as esferas???
Imputar de má-fé a quem defende a cidadania e a natureza não seria tentar desestimular outras denúncias, pois o que não falta é ato atentatório ao ambiente a ser divulgado e denunciado? A quem interessa redução ou a exclusividade da denuncia ambiental? Certamente a proteção do ambiente, não é.
Não!!! Não podemos aceitar a criminalização da denuncia ambiental!!!! Ainda que indiretamente e/ou dissimulada.
Nesse caso e em outros, como a absurda derrubada dos remanescentes de Mata Atlântica (tombada pela UNESCO e por lei municipal), a denuncia ambiental deve ser estimulada e pode/deve ser feita por qualquer pessoa, com conhecimento técnico ou não. Com o envolvimento politico ou não. Não ter conhecimento técnico ou ter vinculação politica/ideológica não é impeditivo para exercício da cidadania e defesa do ambiente. Se dependermos só dos técnicos para frear a degradação ambiental ou mesmo só dos órgãos de controle, a Mata Atlântica e o banhado do Pontal da Barra certamente seriam menores do que são hoje ou nem mais existiriam.
Se ainda temos Mata Atlântica e banhados é porque a sociedade civil assim garantiu, pela luta ecológica de décadas e através de diversas medidas, como as... denuncias ambientais.
Denunciar é uma obrigação moral de tod@s que percebam as formas que o governo e o capital, em nome do neoliberalismo, atacam a sociedade e a natureza. Investigar é uma obrigação legal do Poder Público.
Denunciar não é crime! Mas, é sim, é uma maneira de pratica cidadã na busca pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, como garante a constituição a tod@s!!