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domingo, 3 de novembro de 2024

CEA colabora com livro sobre banhados e outras áreas úmidas

 



 

Lançado esta semana, o livro “ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS DO SUL DO BRASIL”, reuni diversos/as pesquisadores/as do sul do Brasil e visa “preencher um enorme vácuo de informações sobre os ecossistemas aquáticos do sul do Brasil”, conforme Maycon Gonçalves, um dos autores integrantes da Organização Não-Governamental, Instituto Pró-Pampa (IPPampa).

O CEA, que por anos representou o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS) no Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), o qual acompanha a implementação da Convenção de Ramsar no Brasil, foi convidado para participar agregando sua experiencia na ecologia política, notadamente no Direito e na Educação Ambiental. Assim, ofereceu o CAPÍTULO 14: A tutela legal dos banhados em Pelotas, Rio Grande do Sul: retrocessos, ameaças e avanços, de autoria de Antônio Soler e Eugênia Antunes Dias.

Dizem os militantes pesquisadores do CEA: “regra vigente em Pelotas é a proteção e não a degradação dos banhados. Os banhados já foram reconhecidos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, pela ciência e pela sociedade civil como social e ecologicamente relevantes. O Executivo e o Legislativo assim demonstraram quando, por exemplo, da aprovação e sanção das leis ambientais referidas. O Judiciário, ao decidir sobre conflitos, como a que proibiu a continuidade da urbanização sobre o banhado Pontal da Barra. A ciência, pelos diversos estudos que assim concluem e a sociedade, pela reivindicação da sua proteção. Cabe, agora, fazer valer tal entendimento que perpassa o Poder Público e a sociedade e com que as leis ambientais sejam cumpridas. O Poder Público, assim, deve zelar e a sociedade civil deve exigir, como estabelece a CRFB, ao determinar que incumbe a ambos a defesa do ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações (Art. 225, CFRB).”

Instituto Pró-Pampa (IPPampa) é uma Organização Não-Governamental fundada em 2006 e sediada em Pelotas, sul do Brasil, é uma instituição jurídica, de caráter científico, sociocultural, conservacionista, apartidária e autônoma, tendo como principais finalidades desenvolver e participar de ações voltadas à conservação da biodiversidade.

O livro ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS DO SUL DO BRASIL é publicado pela Editora União Sul-Americana de Estudos da Biodiversidade (USEB) e pode ser baixado gratuitamente aqui.


quarta-feira, 13 de setembro de 2023

PEC do Pampa, Pontal da Barra e Mudanças Climáticas são pautadas em reunião com o MMA

 


O Centro de Estudos Ambientais (CEA) participou hoje, 13.09.23, de uma reunião com a Ministra do Meio Ambiente e do Clima, Marina Silva e representantes de instituições públicas da zona sul do RS, para tratar de medidas de combate as ameaças ao Bioma Pampa.

A reunião foi promovida pelo mandato do deputado federal Alexandre Lindenmeyer (PT). Também estavam presentes o reitor da FURG, Danilo Giroldo; o reitor da UNIPAMPA, Roberlaine Ribeiro Jorge; Pro-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da UFPel, Paulo Ferreira; o ex-prefeito de Pelotas, Fernando Marroni (PT), a Vereadora de Pelotas, Miriam Marroni (PT), a Vereadora de Canguçu, Iasmin Roloff Rutz (PT); o professor da UFPel, Althen Teixeira Filho; Eduardo Schafer, secretario da SQA/Pelotas, entre outros.


O CEA, que completou 40 anos em julho passado, foi representando pelo advogado ambientalista Antonio Soler, o qual destacou que a Constituição Federal, inadequadamente, não elenca o Pampa como Patrimônio Nacional. Daí a necessidade de aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que corrija esse tratamento desigual aos biomas brasileiros, já que o Pantanal, a Mata Atlântica e a Amazônia o são. Também foi mencionada a carência de Unidades de Conservação no Bioma Pampa (em torno de 1%), fazendo com que seja o bioma menos protegido e o proporcionalmente o mais degradado  do Brasil. Assim, o CEA lembrou a luta histórica para a criação de uma Unidade de Conservação no banhado do Pontal da Barra, em Pelotas, se estendendo ao município de Rio Grande, considerando o já proposto pelo Projeto APA das Lagoas.

O CEA também mencionou o relatório da Câmara Técnica Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), coordenada pelo CEA e relatada pela UFPEl, com vistas a subsidiar politicas de combate as mudanças climáticas do MMA em conjunto com o município para a região.

O CEA destacou a ausência de democracia efetiva nos colegiados ambientais e destacou as ameaças ao licenciamento ambiental. Pautas tratadas e defendidas pelo Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FADAM), que enviou documento nesse sentido ao MMA.

A ministra disse que há pleno interesse do MMA em elevar o Pampa a categoria constitucional de patrimônio nacional e que recebia as reivindicações com muito entusiasmo, pois são pautas de proteção ambiental, diferentemente do que maioria dos deputados tem buscado junto ao MMA. Mencionou os estudos do MMA para a criação de Unidades de Conservação e os planos do governo federal para combater a degradação nos biomas brasileiros.





quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Remanescente do Banhado do Pontal da Barra deve ser protegido: após três décadas, TRF-4 confirma o fim do loteamento


                                        “deve ser reconhecida a ilegalidade do licenciamento ambiental que recaia sobre área caracterizada como banhado.” (TRF-4)

No início da década de 90, teve inicio um loteamento num remanescente de zona úmida de extrema importância ambiental e social no Balneário do Laranjal, em Pelotas: Banhado do Pontal da Barra. Desde então o movimento ambiental/ecológico e apoiadores lutam pela sua proteção, enfrentando o poder politico, econômico, politicas ambientais omissas e contra a proteção ambiental.

Na década de 90, após denuncias do movimento ambiental/ecológico, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) ajuizou uma Ação Civil Publica (ACP) para tentar frear o loteamento, licenciado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM). Em que pese os diversos aportes técnicos (jurídicos e ecológicos) apresentados pelo CEA e pelo GFEEPAA, a referida ACP foi encerrada, em 1999, pelo Poder Judiciário, sem julgamento de mérito, por... falta de provas, favorecendo o loteador e permitindo que a degradação ambiental de tal zona úmida avançasse, ferindo direito fundamentais.

Abaixo, destaque de trechos da decisão referida.




Na época, estava para ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL/RS), como o foi, após anos de amplos debates, o Código Estadual de Meio Ambiente (CEMA), o qual definiria os banhados do RS como Área de Preservação Permanente (APP), reforçando a necessidade de proteção, como o Pontal da Barra, assim como defendia o movimento ambiental/ecológico e, neste caso, o MP/RS.

Casa em construção no Banhado do Pontal da Barra registrada no curso da ACP julgada improcedente pelo Judiciario estadual. Foto: Enrique Salazar/GEEPAA.

Apesar dessa decisão do Judiciário estadual contra a proteção do Banhado do Pontal da Barra, a luta pela sua preservação continuou com inumeras ações e camapnhas, como a Lagoa Limpa.

Material de uma, das várias campanhas promovidas pela proteção do Banhado do Pontal da Barra, na década de 90.

Somaram-se novos atores, tanto da sociedade civil, como órgãos públicos (Programa Mar de Dentro, FEPAM, SEURB, SQA... notadamente no inicio dos anos 2000), levando a interdição administratriva e a não renovação da Licença Ambental, tanto a nivel municipal como estadual, porém de forma temporária.

Diário Popular, abril de 1999.

Diário Popular, abril de 1999.

Diário Popular, abril de 1999.

Nos anos 2010, veio o movimento Pontal Vivo. Mas a urbanização/destruição do banhado também seguiu.

Em 2012, nova denuncia e nova ACP, agora proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e com mais argumentos e estudos sobre o banhado, sob processo de degradação. Em 2016, veio a decisão:

- condenação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) à obrigação de não fazer, consistente em abster-se de conceder licença ambiental em favor de Pontal da Barra Loteamentos Ltda, Irajá Andara Rodrigues e Rogério dos Santos Rodrigues, relativamente aos lotes ainda não urbanizadas do Loteamento Residencial Pontal da Barra situados dentro de área de banhado, ou em área que constitua habitat da espécie A. nigrofasciatus, ou ainda em área cuja urbanização afete área de banhado ou habitat da referida espécie;

- condenação dos proprietários à “recuperar, mediante projeto de recuperação submetido à aprovação do órgão ambiental competente, a área natural degradada por obras de aterramento e/ou de drenagem, realizadas nos anos de 2008, 2010 e 2012 para fins de construção do “Hotel Cavalo Verde” e do “Loteamento Villa Guilhermina”, sob pena de pagamento de multa diária”.

Após seis anos, na semana passada, o TRF-4 confirmou a decisão de primeira instancia que acatou grande parte das alegações do MPF, a partir dos subsídios fornecidos ONGs ambientalistas/ecologistas e seus apoiadores, so quais, em diversos estudos apontam o remanescente do Banhado do Pontal da barra como um ecossistema de grande importância ecológica e histórica, entre outro motivos por ser habitat de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, bem como por nele existirem sítios arqueológicos. O Acordão do TRF-4, assim, refirma a sentença de primeiro grau, a qual não deixa duvida, sobre a obrigatoriedade legal da proteção dos banhados, como há muito o movimento ambiental/ecológico destaca.

Entre os fundamentos da decisão do TRF-4, esta b) “o dever de proteção da diversidade genética e da fauna, imposto ao Poder Público e a toda coletividade”; b) o “endemismo da espécie (Austrolebias nigrofasciatus) e da necessidade de sua preservação para a não ocorrência de sua extinção; c) bem como a área do loteamento ser considerada como banhado, demonstrado por laudo pericial, corroborado por “uma série de outros documentos técnicos (acima listados), sendo que, ainda que parte da área fosse composta por campos alagados temporariamente, mesmo assim deveria ser preservada, pois este é o habitat prioritário dos peixes rivulídeos, dentre os quais o Austrolebias nigrofasciatus, espécie endêmica do Pontal da Barra e ameaçada de extinção”. O patrimônio arqueológico não foi base para fundamentação.

Foi provido o recurso com o afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por parte da FEPAM e do loteador, os quais já haviam sido beneficiados com a diminuição de multa por não cumprimento de decisão judicial (também neste caso), no valor de 1 milhão para aproximadamente 200 mil.

Apesar de grande parte do banhado já ter sido objeto de loteamento, essa decisão é uma vitória da luta ecológica, mesmo que tenha levado três décadas para ser atingida. Fato é que, se o Judiciário tivesse tomado essa decisão anteriormente, grande parte do destruição do banhado seria evitada.

Assim, a sociedade civil já reconheceu a importância do banhado, a ciência igualmente, o mesmo vale para o Legislativo (com a elaboração de leis para sua proteção) e agora também o Judiciário. Resta que o Poder Executivo (governo Paula Mascarenhas/PSDB) cumpra sua obrigação constitucional e crie a Unidade de Conservação devida, ainda esse ano, iniciando uma nova etapa na proteção do remanescente do Banhado do Pontal da Barra, assegurando os direitos fundamentais da população que reside no seu entorno.

Enfin, não era e nunca foi "politicagem"!!! Sempre foi politica e ciência pelos direitos fundamentais das populações tradicionais, pela proteção dos banhados e da vida humana e nao humana.

Atualizado em 21.09.22, as 22:23h.


quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Banhado do Pontal da Barra é Tratado em Livro pelo CEA, UERGS e Editora Unoesc



Aspectos do Direito e a Educação Ambiental (EA) na conjuntura relativa à luta ecológica pela proteção do Banhado do Pontal da Barra constam em capítulo do e-book: “Direitos humanos, educação e políticas públicas”, da Editora Unoesc/2021, organizado por. Ana Carolina Martins da Silva e por Thaís Janaina Wenczenovicz (Uergs), em capitulo de autoria de Antônio Soler e Eugenia Dias, do Centro de estudos Ambientais (CEA).

Localizado às margens do Canal São Gonçalo, divisa com Rio Grande, o Banhado do Pontal da Barra é cientificamente considerado um ecossistema prioritário para conservação, de vital importância para o equilibro ambiental, de valor arqueológico, com relevância social, não somente para os que lá residem, mas igualmente para o seu entrono e região.

A disputa pelo seu uso tomou dimensões publicas no inicio da primeira metade da década de 1990, quando foi anunciado e iniciado um loteamento no local, colocando em risco direto espécies da fauna e da flora endêmicas, raras e em risco de extinção e ameaçando o conjunto de tal ecossistema úmido.

Diante de tal ameaça de degradação ambiental irreversível, inicialmente o GEEPAA e imediatamente apos o CEA seguido por outras organizações não governamentais e movimentos sociais, apontaram os prejuízos sociais e ambientais desse tipo de uso da área, a qual leva a extinção do banhado e das espécies endêmicas, bem como a morte de diversas espécies da fauna e da flora que dele dependem,  risco esse que ainda não esta afastada.

Desde as primeiras denúncias, passando por uma decisão do Judiciário que foi contra a proteção do banhado e favor do loteamento, ate a decisão em 2016 do Judiciário Federal, foram quase três décadas de estudos, denúncias, atos, eventos, debates públicos, articulações institucionais, como no COMPAM, enfim, de luta ecológica, para garantir avanços na proteção do Pontal da Barra.



O Capitulo do Livro, partindo do entendimento de que a crise ecológica não ameaça exclusivamente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas diversos direitos humanos, configurando a injustiça ambiental, aborda aspectos da luta ecológica, essencialmente política, alicerçada na ciência e na Educação Ambiental crítica e transformadora, visando colaborara para ção urgenete de urgente superar a opressão da vida humana e da vida não humana.

Através de uma análise critica, destacando aspectos históricos o CEA reflete sobre nuances, muitas vezes invisibilizadas, da desigualdade ambiental e da disputa pelo uso e apropriação de espaços ainda naturais ou com baixa intervenção humana, como a disputa peloo banhado do Pontal da Barra.

O lançamento do Livro será na Live: Direitos humanos, educação e políticas públicas – 2021, com as organizadoras da obra e juntamente com o autor e a autora, no Canal do Infortec – Núcleo de Pesquisa Linguagem e Tecnologia do CEFET – Minas Gerais. dia  27/10/2021 – 19h30min.


Divulgue, acompanhe e participe.

Mais em: http://ongcea.blogspot.com/search/label/Pontal%20da%20Barra e https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/?s=pontal+da+barra




quinta-feira, 24 de junho de 2021

Apesar de Boicote Minoritário de Instituições, COMPAM se Reune e Pauta Banhados

 


O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) de Pelotas, órgão colegiado, deliberativo e instância superior para o estabelecimento da política ambiental do município, realizou segunda passada (21.06.21) uma Reunião Extraordinária (RE) remota (após a invasão na Assembleia Eleitoral, em 07.06.21, foram tomadas medidas preventivas de segurança para evitar outros ataques cibernéticos - https://www.facebook.com/fdam.pelotas/photos/a.110529926958091/530905824920497/).para dar seguimento aos debates e encaminhamentos visando a proteção dos banhados, tendo como destaque os peixes anuais (Família Rivulidae) e o desaparecimento desses ambientes úmidos por obras e atividades.

 

Há anos o COMPAM pauta o tema (ex.: https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/09/24/compam-vai-debater-a-politica-ambiental-para-os-banhados/), mas sem um encaminhamento efetivo e à altura do desafio ecológico e social posto, como a desejada e necessária construção participativa e transparente de uma política para a proteção dos banhados, fundada na importância de suas funções ecológicas e sociais e no seu valor em si, como tem defendido, notadamente, o movimento ecológico e seus apoiadores. As tentativas de construir tal politica ambiental têm esbarrado na resistência por setores do capital (urbano e também rural), constantemente em associação parcial ou total com o governo municipal, notadamente com o grupo politico que está no poder há mais de 16 anos.

 

A RE contou com o aporte técnico e politico de profissionais comprometidos com a proteção de áreas úmidas, como Maurício Polidori, arquiteto, professor de planejamento urbano na FAUrb/UFPel, onde desenvolve pesquisas em morfologia e modelagem urbana e extensão em parceria com municípios do Pampa. Polidori também participou de diversos atos e campanhas do movimento ecológico pela proteção das Zonas Úmidas (como o Pontal da Barra e o Abraço a Lagoa, na década de 90); e Matheus Volcan, Ictiólogo, consultor ambiental (Pampiana Consultoria Ambiental) e também militante pela proteção do Pontal da Barra, integrante do movimento Pontal Vivo (década de 2000)

 

Volcan discorreu sobre as diversas espécies de peixes anuais de ocorrência na região, chamando a atenção para as endêmicas e as ameaçadas de extinção, bem como apresentou casos e metodologias possíveis para mitigar o impacto de obras e atividades sobre a ictiofauna e seus habitats, destacando a necessidade de considerar os peixes anuais nos estudos ambientais para fins de licenciamento ambiental, incluindo-os nos Termos de Referências (TRs), o que já é praticado pela FEPAM, mas não é exigido pela Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA).


Apresentação de Matheus Volcan, destacando as espécies de peixes anuais (Família Rivulidae) e as ameaças atuais.

Polidori, destacou que os banhados estão desaparecendo e que hoje restam apenas remanescentes, o que potencializa os riscos de enchentes e inundações, entre outros aspectos sociais e ecológicos negativos. Afirmou que quem destrói os banhados não são os pobres, mas sim o capital que constrói condomínios fechados (“pior tipo de urbanização para o ser humano”) e loteamentos baseados numa visão de cidade como “um cofre”. Polidori questionou se a grande área urbana formada pelo aeroporto, Jóquei Club e Associação Rural de Pelotas deve seguir sendo usada para os fins atuais, ou se, considerando suas funções sociais e ecológicas, deva ser destinada para outros usos.



Apresentação de Mauricio Polidori: os banhados estão suprimidos pelo capital.

Após a apresentação de ambos, claramente baseadas em dados técnicos científicos, produzidos ao longo de anos de pesquisa, foram realizados debates entre os conselheiros (as) e demais presentes.

 

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pelotas (ADUFPel), entidade eleita para futura composição do COMPAM, destacou Henrique Mendonça, que não há justificativa para, até o momento, a SQA não ter se apropriado desse conhecimento já existente sobre as zonas úmidas do município para subsídios à politica ambiental.

 

A SQA reconheceu a importância do banhado do Pontal da Barra e “deverá assumir o compromisso de sua proteção”, mas reconhece que “pouco se avançou”: “Um caminho sem volta. Não só Pontal, mas daquela região e que Pelotas entre no mapa das Unidades de Conservação”, afirmou o secretario da pasta ambiental, Eduardo Daudt Schaefer.  Schaefer também afirmou que deve se avançar nos TRs e no zoneamento, num debate entre SQA e área técnica (consultores). Não fez referência à politica nem à sociedade civil. Também destacou que “as questões dos peixes anuais não pode ser um impeditivo ao desenvolvimento”

 

Antonio Soler, do CEA mencionou a importância de se assegurar o debate democrático sobre o tema, fazendo um breve resgate histórico sobre a luta pela proteção das zonas úmidas. Salientou o papel do COMPAM como espaço próprio para construir uma politica ambiental para os banhados, a qual no seu entendimento deve ter como permissa as questões ecológicas/sociais, especialmente o combate às injustiças ambientais, com metas e prazos claros, sendo que, a curto prazo dever-se-ia criar, já tardiamente, uma UC referência no Banhado do Pontal da Barra. Também disse que, para tanto, até dois anos atrás o FMAM dispunha de 2 milhões de reais, os quais foram usados pelo governo municipal para fins não ambientais e que ainda carece de prestação de contas. Defendeu que as Medidas Mitigadoras e Compensatórias podem ser direcionadas para esse fim.


Projeto de Lei da Área de Proteção das Lagoas (APA das Lagoas), proposto no final de década de 90, pelo CEA e GEEPAA e seus apoiadores/as, o qual visava a proteção de zonas úmidas do bioma Pampa.


Cesar Augusto, da UCPel, chamou a atenção para se pensar a cidade de forma crítica sobre o modelo de desenvolvimento, visto que não existe só uma forma de planejar a cidade.

 

A UFPel, por Rafael Milheira, lamentou ausências e se disse surpresa com a falta de conhecimento de representantes do governo municipal com relação aos dados técnicos e científicos expostos, tendo em vista o caráter público dos mesmos, os quais já deveriam estar sendo usado nos TRs e propôs criar uma Câmara Técnica (CT) do COMPAM para elaborar um Plano Ambiental Municipal “efetivo”.

 

O Bem da Terra, pela fala de Wlamyr Ávila, também lamentou as ausências e repudiou a hipocrisia daqueles que se dizem defender o ambiente, mas que agem de forma contrária, tratando como “inimigos” os que assim agem.



RE do COMPAM, 21.06.21.

 

Por fim, foi tratado sobre a necessidade do COMPAM encaminhar uma Recomendação à SQA com, no mínimo os seguintes pontos:

- A construção participativa de política para a proteção dos banhados em si e suas funções ecológicas e sociais;

- Apresentar um Plano de Ação, em curto prazo, por parte da SQA, para garantir e restaurar a viabilidade das populações das espécies de peixes anuais já ameaçadas;

- Considerar as áreas de ocorrência de peixes anuais, no mínimo, com o mesmo nível de proteção legal das Aéreas Especiais de Interesse Ambiental (AEIAN).

- Considerar os peixes anuais nos licenciamentos municipais

- Implementar um programa de Educação Ambiental (EA), destacando as espécies ameaçadas e seus habitats;

- Criação de uma Unidade de Conservação (UC) de referência: Banhado do Pontal da Barra;

A próxima Reunião Ordinária do COMPAM deverá dar seguimento ao tema com deliberações.

 

Déficit de reuniões e boicote ao debate no COMPAM

A RE também visou combater um déficit de reuniões do COMPAM no atual mandato, tendo em vista que, no ano de 2020, o mesmo ficou quase oito meses sem se reunir, ou seja, sem tratar da política ambiental (que acontecia em outros espaços institucionais ou não). Apesar da RE ter sido acordada em plenário, algumas entidades conselheiras se manifestaram expressamente contra a sua realização, obstaculizando, injustificadamente, a troca de conhecimento científico e de propostas política, numa mistura de autoritarismo com negacionismo, muito comum atualmente.

 

Contraditório, no mínimo, foi a postura de algumas entidades conselheiras que requereram apresentar palestrantes e subitamente, desistiram do espaço de fala, sem apresentar nomes, (uma só apresentou e depois retirou). Mesmo com o esforço da Coordenação do COMPAM, atualmente conduzida pelo IPROPampa, mas também composta pela SQA, SDET, CIPEL, em tentar ajustar a agenda do Conselho à agenda do palestrante indicado e outros possíveis, inclusive adiando a realização da RE e até mesmo após todas as diligências para a convergência, a Associação Rural de Pelotas (ARP), Centro de Indústria de Pelotas (CIPEL) e Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) desistiram de apresentar palestrantes e participar do diálogo e troca de conhecimento.

 

Inobstante a RE fazer parte de um calendário de debates sobre o tema, proposto e aprovado em plenário, no mínimo há dois meses, a Associação Comercial de Pelotas (ACP) considerou a reunião precipitada: “Não vejo motivos, salvo ledo engano, para uma convocação precipitada e extraordinária, para tratar do assunto sem antes termos os nomes indicados pelo Sinduscon e Cipel”, e disse ser uma “insistência arbitrária de forçar uma reunião extraordinária, cujo objetivo ainda não está claro “registrou o seu representante no COMPAM, também desconsiderando o déficit de reunião na atual gestão e o tempo que o tema se encontra sem definição no COMPAM, como exposto acima.

 

Já o CIPEL alegou que não participaria da RE, pois a mesma não seria “legítima”: “O CIPEL por entender não ser legítima esta convocação não participará nesta reunião”, manifestou seu representante.

 

No mesmo sentido, negando o debate democrático, o Sindicato Rural de Pelotas, alegou “que não consideramos tal reunião legítima por não ter sido aprovada pela coordenação deste Conselho e ser fruto da vontade individual de um único membro.”, desconsiderando a posição unanime do plenária que aprovou o calendário de debates, com oportunidade de falas, como citado.

 

A Coordenação do COMPAM (SQA, SMDTE e CIPEL), com exceção do IProPampa, emitiu Nota (abaixo) antes da realização da RE e contrária a realização da mesma, fato inédito desde a reestruturação do Conselho em 1994.

 

Contudo, apesar da Coordenação do COMPAM acompanhar a postura antidemocrática, a maioria das entidades integrantes do Conselho disse sim ao debate técnico e politico, disse sim a democracia, disse sim proteção ambiental e compareceu, dando quórum a RE.

 

Estiveram presentes 11 organizações governamentais (OG), sendo 8 do governo municipal, 02 instituições de ensino e 01 profissional; e 06 organizações não governamentais (ONGs), nenhuma tendo o capital como fim, sendo 01 sindicato e 04 de fins ambientais, em sentido latu. Não participaram 03 OGs, todas secretarias do governo municipal (uma justificou ausência) e 08 ONG, sendo que 06 assumidamente contrárias ao debate, dizendo não a democracia (todas ligadas ao capital urbano e rural), como segue:

 

PRESENTES (16)

AUSENTES (11)

OGs (11)

ONGs (05)

OGs (03)

ONGs (08)

SQA

Pro-Pampa

SDETI

SINDUSCON

SMGMU

GEEPAA

SEPLAG

Sindicato da Indústria do Arroz de Pelotas

SDR

Sindicato Bancários

SHRF (AJ*)

Associação Rural de Pelotas

SED

Bem da Terra

 

Sindicato Rural de Pelotas

SMSUI

CEADI

 

ACP

SMOP

 

 

CIPEL

SMC

 

 

FTupahue

SANEP

 

 

AEAP

IFSul

 

 

 

UFPel

 

 

 

CAU/RS

 

 

 

*AJ – Ausência Justificada

 

 

Também estavam presentes o CEA, a ADUFPel, a UCPel, o Sindicato da Alimentação, a EMATER (todas entidades eleitas para o próximo mandato, que se inicia em julho de 2021), além de estudantes, professores/as e interessadas/os.


A RE foi transmitida ao vivo pelo Youtube do CEA e pelo FaceBook do FDAM, a partir da geração pelo IFSul-Pelotas. Assista na integra: 




A seguir a Nota antidemocrática e inédita da maioria da Coordenação do COMPAM, a manifestação do IProPampa e também do CEA. Todas anteriores à realização da RE.

 

Aos Conselheiros do COMPAM

 

NOTA

 

Os coordenadores do COMPAM que subscrevem este documento, vem prestar esclarecimentos acerca da Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 21 de junho deste ano, às 14h, marcada pelo Sr. Maycon Gonçalves, atual Presidente do COMPAM.

Inicialmente, na condição de membros da coordenação temos acompanhado com certa preocupação a discussão ocorrida entre os conselheiros desde o envio da convocação para a reunião extraordinária, pelo representante do Instituto Pró-Pampa.

Importante lembrar que o COMPAM trata-se de um Conselho plural e sua gestão é de competência dos quatro Coordenadores escolhidos de forma democrática pelo Plenário. Conforme estabelece o Regimento Interno, a convocação de reunião extraordinária precisa ser consenso dos Coordenadores, o que não ocorreu neste caso. Por conseguinte, para a convocação de reuniões, não pode um Coordenador decidir de forma autoritária realizar um debate que não acrescentará uma nova visão acerca do assunto.

O tema das áreas úmidas foi posto em pauta pelo Presidente da Coordenação na convocação realizada em março. Na reunião de abril foi debatido em plenário, tendo a Secretaria de Qualidade Ambiental apresentado as fases do licenciamento na SQA. Naquela oportunidade, foi aventada a ideia de formatar o evento com dois momentos, ou seja, como uma espécie de contraponto, que foi aprovado pela maioria.

No mês de maio, novamente convocado pelo Presidente da Coordenação, houve a realização de um evento específico para discutir a questão dos peixes anuais. Salientamos que o tema das áreas úmidas é importante para o Conselho e está sendo discutido também no âmbito da Secretaria de Qualidade Ambiental, por meio da Comissão Técnica de Anuência Ambiental - CTAA, e já há reuniões previstas com a FEPAM e com o próprio Instituto Pró-Pampa sobre a matéria.

Logo, se não há conciliação de agenda ou falta de interesse de quem solicitou o segundo encontro, como foi a justificativa apresentada, entendemos que não há motivação para agendar nova reunião sobre o mesmo tema, pois conforme relatado já houveram duas reuniões do COMPAM sobre o assunto, além de existirem discussões e reuniões internas na SQA em andamento.

Destacamos ainda que, nada obsta que seja discutido este tema de forma frequente, através da criação de uma câmara técnica temporária, considerando que este é o melhor caminho para buscar algo efetivo.

Por fim, o momento é inadequado, uma vez que o atual mandato dos conselheiros já foi ultimado e neste mês já foram eleitos os novos conselheiros em Assembleia Pública e que tomarão posse na próxima reunião ordinária de julho. E será justamente esta nova composição de irá discutir e pautar, sob a gestão de uma nova coordenação, os trabalhos do COMPAM.

Portanto, pelos motivos acima expostos, prestamos os esclarecimentos necessários e a posição majoritária da coordenação do Conselho no que se refere à realização da reunião extraordinária marcada pelo Presidente do COMPAM, Sr. Maycon.

 

Pelotas, 15 de junho de 2021.

 

Eduardo Daudt Schaefer

Coordenador do COMPAM

Secretário de Qualidade Ambiental

 

Gilmar Bazanella

Coordenador do COMPAM

Secretário de Desenvolvimento, Turismo e Inovação

 

Juliano Zambrano Schuch

Coordenador do COMPAM

Centro das Indústrias de Pelotas



Movimento Pontal Vivo, 2012. Foto: CEA.


O IProPampa, Coordenação do COMPAM, por Maycon Gonçalves, se manifestou no seguinte sentido:

“Os nobres colegas de coordenação que enviam a inconformidade de uma simples reunião extraordinária são os mesmos que se posicionaram contra as reuniões de janeiro e fevereiro, forçando a minha instituição, de forma independente, a convocar a reunião de março, já atrasada. Essa situação foi inédita na história do conselho.

Os nobres colegas de coordenação que solicitam o cancelamento da reunião são os mesmos que mostraram resistência com a pauta em apreço.

Os nobres colegas de coordenação que enviam essa carta são os mesmos que mostraram resistência quanto a um simples convite ao Ministério Público, para que estes se fizessem presentes na reunião Ordinária de maio, como simples ouvintes. Na ocasião, tive que enviar novamente e de forma independente um convite aos MPs.

Os nobres colegas de coordenação são os mesmos que mostraram resistência na não publicidade e divulgação ao vivo no YouTube da nossa assembleia pública. Segue a justificativa de um dos secretários do governo municipal sobre uma reunião pública.

"Caro coordenador não sou favorável e nem autorizo minha imagem numa reunião na qual é definida pelos parâmetros democráticos de participação. E não tem o viés para este tipo de plataforma. O *direito de imagem* é um dos direitos da personalidade que foram consagrados na Constituição Federal Brasileira, sendo inerente de cada indivíduo, pessoa física ou jurídica, e que se violado gera o _*dever de reparação*_. A imagem pode ser interpretada como a personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade."

Os nobres colegas de coordenação são os mesmos que nunca se mostraram dispostos a efetivamente buscar reuniões para suprir as tantas reuniões perdidas.

Eu poderia ficar aqui descrevendo outras situações constrangedoras. Entretanto, como presidente da coordenação, peço desculpas aos conselheiros novos e antigos por publicizar essas questões, mas deixo aqui a possibilidade de compartilhar todo o histórico de mensagens do nosso grupo da coordenação, para que comprovem a veracidade das minhas afirmações. Quem quiser, posso disponibilizar.

Por fim, a reunião extraordinária está marcada. As entidades que reivindicaram esse momento tiveram 2 meses para apresentar seus nomes e outras que sequer haviam solicitado tal reunião, sim indicaram. Já temos dois visitantes e estamos em tempo de receber mais nomes.

A reunião está marcada e será realizada no dia e horário marcados e sigo na espera de novas inscrições.”


Vistoria Técnica no banhado do Pontal da Barra, na década de 2000, coordenada pelo Programa Mar de Dentro, com acompanhamento da FEPAM e técnicos da área ambiental. Foto: CEA.


Veja na íntegra a manifestação do CEA:

 

Conselheiros (as) do COMPAM, atuais e futuros/as,

O CENTRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS (CEA), a primeira organização não governamental (ONG) ecológica da zona sul do Rio Grande do Sul, com atuação oficial desde 1983 (fora o período anterior informal), com fulcro na Constituição Federal e nas demais disposições legais vigentes, vem expressar seu pleno apoio à realização da Reunião Extraordinária (RE), ainda no mês corrente, com a pauta proposta, pelos motivos que seguem:

Preliminares:

- as reuniões do COMPAM são obrigatórias e se realizam, no mínimo, uma vez por mês, cabendo à sua Coordenação observar e fazer observar tal regra, bem como às demais normas regimentais, legais e constitucionais;

- não há nenhum impedimento, seja de ordem factual, regimental ou mesmo legal, para que a RE citada não ocorra. Ao contrário, a realidade e as regras exigem que a mesa seja realizada;

Questões de Fato:

- há um déficit de reuniões do COMPAM no atual mandato, o qual, na prática, foi suprimido em parte, tendo em vista que, no ano de 2020, o COMPAM ficou quase oito meses sem se reunir;

- estamos no mês do Dia Mundial do Meio Ambiente (05.06), cujo tema lançado pela Organização das Nações Unidas (ONU) é a Década de Restauração de Ecossistemas 2021–2030, na qual “está prevista para ser um apelo global à ação, reunindo apoio político, pesquisa científica e força financeira para ampliar massivamente a restauração de ecossistemas degradados” (https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/reportagem/pnuma-recebe-sugestoes-para-decada-de-restauracao-de-ecossistemas);

- a pauta da reunião é por demais oportuna para o mês do Dia Mundial do Meio Ambiente (motivação de ordem global), pois aborda um tema ecologicamente relevante, que são as Zonas Unidas (ZU) e a relação com a cidade, no sentido amplo. Aliás, de todos os ambientes mais degradados do planeta, as ZU apresentam o maior índice: 90% já desapareceram, impactando negativamente a vida urbana e as pessoas que delas dependem para sobreviver e, é claro, a biodiversidade. No caso do pampa (regional), o ano de 2020 foi marcado por um aumento no desmatamento em 99% (MapBiomas, 2021). E no caso de Pelotas (local), não há dados disponíveis sobre o estado atual;

- também guarda pertinência a pauta, pois é há anos reivindicada pela sociedade civil e reconhecida pelo Poder Público e instituições educacionais diversas em múltiplos estudos científicos e constante em várias normas ambientais federais, estaduais e, inclusive, municipais;

- ademais, e por isso mesmo, é uma pauta em aberto desde muito no COMPAM (https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/09/24/compam-vai-debater-a-politica-ambiental-para-os-banhados/), ainda carecendo de atenção e encaminhamentos;

- a RE do COMPAM é pública (onde não há impedimento de participação, seja de instituição conselheira atual ou futura), onde todos/as poderão se manifestar, para troca de conhecimentos e debates sobre a pauta proposta, o que é necessário, mas raro, ultimamente no COMPAM. Outrossim, nada impede que o tema siga em debate e avaliação, independentemente de deliberações tomadas;

- não cabe ao plenário e menos ainda à Coordenação adotar medidas, intencionais ou não, que possam obstaculizar ou impedir, no todo ou em parte, que o COMPAM se reúna, ainda mais nas circunstâncias em epígrafe, sobretudo para tratar um tema dessa importância histórica, social, econômica e ambiental. No período de reestruturação do COMPAM não é possível encontrar registro de patrocínio de tal prática ou mesmo de ato semelhante, o qual fere a democracia e, portanto, se trata de conduta inconstitucional. As instituições dispõem de representantes titulares e suplentes (já houve um tempo que foi instituído dois suplentes) para garantir a presença. Aquelas que não puderem comparecer é lamentável, mas ocorre com frequência. Aquelas que não desejarem comparecer é mais lamentável ainda, mas é uma decisão que cabe a cada instituição. Se não desejam debater o tema, que não debatam, mas impedir de fazê-lo por parte da sociedade que assim deseja não é uma conduta democrática nem legal.

Por fim, se há um mês do ano em que o COMPAM, que faz a mediação, em parte, da relação da sociedade com o seu governo, possibilitando o processo democrático na construção da politica de proteção ambiental, deveria estar permanentemente reunido e tratando de temas atinentes à sua finalidade, qual seja, a busca do constitucional meio ambiente ecologicamente equilibrado em harmonia com os demais direitos fundamentais, como o Direito à Cidade, esse mês seria, na nossa avaliação, o do Dia Mundial do Meio Ambiente. E se há temas que devem ser prioritários nessa avaliação e deliberação do COMPAM, as ZUs, os banhados e afins, devem estar nessa lista, pelas razões acima expostas e outras que serão oportunamente compartilhadas.

 

Pelotas, 15 de junho de 2021.

 

Maicon Bravo e Antonio Soler


Transformação de parte Zona Úmida do Arroio Pelotas, apresentada por Matheus Volcan, na RE do COMPAM.


Transformação de parte Zona Úmida do Canal São Gonçalo, apresentada por Matheus Volcan, na RE do COMPAM.