quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Depois de paralisar o COMPAM por quase 7 meses, na reunião de retorno, SQA quer "passar a boiada"

 

Reunião do COMPAM, em 07.04.14. Foto: Maicon Bravo (CEA).

A ultima reunião ordinária presencial do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) foi em março de 2020. Também em março, uma “reunião” extraordinária “realizada” por aplicativo “whats”, o que não tem previsão legal e regimental, afrontando vários princípios que incidem sobre o funcionamento do COMPAM, como o da transparência, da publicidade e da participação, além de leis e regras, foi usada, pelo governo municipal, para retirar os valores que sobraram no Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM).

Em tal “reunião”, foi sacado em trono de R$ 800 mil, com a justificativa de uso no combate a pandemia, mas até o momento o governo municipal não prestou as devidas contas, apesar de se compromissar em fazê-lo no prazo de 6 meses, o que se findou em setembro desse ano.

Diante de tal suspensão ilegal das atividades do COMAPM, após a manifestação de instituições conselheiras e não conselheiras integrantes do Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), cobrando o respeito a lei ambiental, no sentido de que o COMPAM retornasse a funcionar em respeito a democracia ambiental em Pelotas, foi chamada uma Reunião Extraordinária virtual, para qual também não há previsão regimental, para amanhã (15.10).

Acontece que governo municipal pretende colocar em pauta, abruptamente na na reunião de amanhã, o chamado PL do retrocesso ambiental, cuja forma de tramitação (sem debates) e seu conteúdo (sem justificativa técnica e cientifica, com confusão de conceitos legais que levam inevitavelmente a insegurança jurídica), afrontam a Constituição, pois não se deu de forma democrática e feriu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Dessa forma, ao contrario de cumprir seu compromisso e obrigação de prestar contas pelo uso dos recursos públicos, a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) pretende fazer “passar a boiada”, na melhor escola do ministro condenado do meio ambiente, Ricardo Salles, revogando e flexibilizando a lei ambiental municipal, construída ao longo de anos, num amplo debate público. Nesse aspecto,  desmonte do sistema de gestão ambiental e retrocesso ambiental, o governo municipal de Pelotas se iguala ao governo federal.

É bom frisar que, nem o COMPAM e nem a SQA, podem aprovar regras ou promover politicas que configurem retrocesso ambiental, pois, em agindo assim, o fazem com desvio de poder, uma vez que ambos existem para proteger o constitucional ambiente ecologicamente equilibrado.

À SQA cabe centralizar “a proteção, fiscalização e licenciamento ambiental, observando a legislação ambiental e diretrizes” estabelecidas pelo COMPAM”, conforme a lei vigente.

Já ao COMPAM, “órgão colegiado, deliberativo no âmbito de sua competência,

fiscalizador e normativo, integrante do sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, nos termos da lei Federal 6.938 de 31 de agosto de 1981, instância superior para o estabelecimento da política ambiental do município”, cabe, entre outras atribuições:

- Fiscalizar o Poder Público na execução da política ambiental em Pelotas;

II - Estabelecer normas, critérios e padrões de qualidade e preservação ambiental, supletiva e complementarmente observados os que forem estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e Conselho Estadual do Meio Ambiente;

Como o COMPAM vai “fiscalizar o Poder Público na execução da política ambiental em Pelotas” e/ou “estabelecer normas, critérios e padrões de qualidade e preservação ambiental” se não reúne para tal?

Nesse período de 7 meses que a democracia ambiental ficou suspensa em Pelotas, sem nenhuma justificativa legal, a SQA continuou funcionando, dando andamento a processos administrativos, expedindo licenças e autorizações, inclusive com diversas reuniões realizadas, presenciais e não presenciais. Os ilícitos e crimes ambientais também não pararam. Ou seja, o COMPAM, o qual tem, entre outras funções, o dever de fiscalizar a politica ambiental, foi paralisado, mas a politica ambiental do governo continuou sendo executada, contudo, sem o funcionamento e legal acompanhamento do COMPAM, ou seja, sem controle social.

Como a SQA, o governo municipal e seus apoiadores explicam que, para zerar o FMAM foi possível promover inédita “reunião” virtual urgente (nem todos os conselheiros puderam participar em razão de impedimentos técnicos), mas, para tratar da politica ambiental, como compensações, banhados, educação ambiental, unidades de conservação, cumprimento da lei ambiental, etc... não houve agilidade?

O que aconteceu com a politica ambiental nesse período no qual a SQA impôs uma suspensão ilegal ao funcionamento do COMPAM? Porque ao COMPAM foi imposta uma inoperância sem base jurídica para tal? Isso a SQA precisa esclarecer na reunião de amanhã.

Não admira que a politica ambiental local se encontre em situação de precariedade e sem atender seu objeto, que é proteger o ambiente, diante de tal descaso do órgão que deve ter como fim a proteção da qualidade ambiental.

A seguir a “Convocação” da Reunião Extraordinária do COMPAM:

Dia: 15-10-2020

Horário: 14h

Local: Reunião Virtual – Aplicativo ZOOM

Entrar na reunião Zoom

https://us02web.zoom.us/j/84018755443?pwd=UEJZQTRYU2lER0NENWo1MnE5Vjczdz09

ID da reunião: 840 1875 5443

Senha de acesso: 935477.

Necessário criar um cadastro previamente no aplicativo disponível em:

https://zoom.us/pt-pt/meetings.html

Downloads disponível em:

https://zoom.us/download#client_4meeting

Pauta:

Debate sobre as próximas reuniões através do ambiente virtual no período de pandemia;

Prorrogação da atual presidência da Coordenação do COMPAM em função das atividades suspensas durante a pandemia;

Apresentação dos novos representantes da SQA;

Apresentação do Relatório da Câmara CTPMA sobre as propostas enviadas pelas entidades acerca da Proposta do Projeto de Lei da Política Municipal de Meio Ambiente e discussão;

Apresentação e modulação do fluxo da proposta.


Reunião do COMPAM, no Teatro Sete de Abril, em 1993. Década na qual se tratou da construção democrática de diversas leis ambientais locais. Fonte: Arquivo do CEA.

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