Reunião do COMPAM, em 07.04.14. Foto: Maicon Bravo (CEA).
A ultima reunião ordinária
presencial do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) foi em março de
2020. Também em março, uma “reunião” extraordinária “realizada” por aplicativo “whats”,
o que não tem previsão legal e regimental, afrontando vários princípios que
incidem sobre o funcionamento do COMPAM, como o da transparência, da
publicidade e da participação, além de leis e regras, foi usada, pelo governo
municipal, para retirar os valores que sobraram no Fundo Municipal de Proteção
e Recuperação Ambiental (FMAM).
Em tal “reunião”, foi
sacado em trono de R$ 800 mil, com a justificativa de uso no combate a
pandemia, mas até o momento o governo municipal não prestou as devidas contas,
apesar de se compromissar em fazê-lo no prazo de 6 meses, o que se findou em setembro
desse ano.
Diante de tal suspensão
ilegal das atividades do COMAPM, após a manifestação de instituições
conselheiras e não conselheiras integrantes do Fórum de Defesa da Democracia
Ambiental (FDAM), cobrando o respeito a lei ambiental, no sentido de que o
COMPAM retornasse a funcionar em respeito a democracia ambiental em Pelotas,
foi chamada uma Reunião Extraordinária virtual, para qual também não há previsão
regimental, para amanhã (15.10).
Acontece que governo
municipal pretende colocar em pauta, abruptamente na na reunião de amanhã, o
chamado PL do retrocesso ambiental, cuja forma de tramitação (sem debates) e
seu conteúdo (sem justificativa técnica e cientifica, com confusão de conceitos
legais que levam inevitavelmente a insegurança jurídica), afrontam a Constituição,
pois não se deu de forma democrática e feriu o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
Dessa forma, ao
contrario de cumprir seu compromisso e obrigação de prestar contas pelo uso dos
recursos públicos, a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) pretende fazer “passar
a boiada”, na melhor escola do ministro condenado do meio ambiente, Ricardo
Salles, revogando e flexibilizando a lei ambiental municipal, construída ao
longo de anos, num amplo debate público. Nesse aspecto, desmonte do sistema de gestão
ambiental e retrocesso ambiental, o governo municipal de Pelotas se iguala ao
governo federal.
É bom frisar que, nem
o COMPAM e nem a SQA, podem aprovar regras ou promover politicas que configurem retrocesso ambiental, pois, em agindo assim, o fazem com desvio de
poder, uma vez que ambos existem para proteger o constitucional ambiente ecologicamente
equilibrado.
À SQA cabe centralizar
“a proteção, fiscalização e licenciamento ambiental, observando a legislação
ambiental e diretrizes” estabelecidas pelo COMPAM”, conforme a lei vigente.
Já ao COMPAM, “órgão
colegiado, deliberativo no âmbito de sua competência,
fiscalizador e normativo,
integrante do sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, nos termos da lei Federal
6.938 de 31 de agosto de 1981, instância superior para o estabelecimento da
política ambiental do município”, cabe, entre outras atribuições:
- Fiscalizar o Poder
Público na execução da política ambiental em Pelotas;
II - Estabelecer
normas, critérios e padrões de qualidade e preservação ambiental, supletiva e complementarmente
observados os que forem estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente -
CONAMA e Conselho Estadual do Meio Ambiente;
Como o COMPAM vai “fiscalizar
o Poder Público na execução da política ambiental em Pelotas” e/ou “estabelecer
normas, critérios e padrões de qualidade e preservação ambiental” se não reúne
para tal?
Nesse período de 7 meses
que a democracia ambiental ficou suspensa em Pelotas, sem nenhuma justificativa
legal, a SQA continuou funcionando, dando andamento a processos administrativos,
expedindo licenças e autorizações, inclusive com diversas reuniões realizadas,
presenciais e não presenciais. Os ilícitos e crimes ambientais também não pararam.
Ou seja, o COMPAM, o qual tem, entre outras funções, o dever de fiscalizar a
politica ambiental, foi paralisado, mas a politica ambiental do governo
continuou sendo executada, contudo, sem o funcionamento e legal acompanhamento
do COMPAM, ou seja, sem controle social.
Como a SQA, o governo
municipal e seus apoiadores explicam que, para zerar o FMAM foi possível
promover inédita “reunião” virtual urgente (nem todos os conselheiros puderam
participar em razão de impedimentos técnicos), mas, para tratar da politica
ambiental, como compensações, banhados, educação ambiental, unidades de
conservação, cumprimento da lei ambiental, etc... não houve agilidade?
O que aconteceu com a
politica ambiental nesse período no qual a SQA impôs uma suspensão ilegal ao
funcionamento do COMPAM? Porque ao COMPAM foi imposta uma inoperância sem base jurídica
para tal? Isso a SQA precisa esclarecer na reunião de amanhã.
Não admira que a
politica ambiental local se encontre em situação de precariedade e sem atender
seu objeto, que é proteger o ambiente, diante de tal descaso do órgão que deve
ter como fim a proteção da qualidade ambiental.
A seguir a “Convocação”
da Reunião Extraordinária do COMPAM:
Dia: 15-10-2020
Horário: 14h
Local: Reunião
Virtual – Aplicativo ZOOM
Entrar na reunião
Zoom
https://us02web.zoom.us/j/84018755443?pwd=UEJZQTRYU2lER0NENWo1MnE5Vjczdz09
ID da reunião: 840
1875 5443
Senha de acesso:
935477.
Necessário criar um
cadastro previamente no aplicativo disponível em:
https://zoom.us/pt-pt/meetings.html
Downloads disponível
em:
https://zoom.us/download#client_4meeting
Pauta:
➢ Debate sobre as
próximas reuniões através do ambiente virtual no período de pandemia;
➢ Prorrogação da atual
presidência da Coordenação do COMPAM em função das atividades suspensas durante
a pandemia;
➢ Apresentação dos
novos representantes da SQA;
➢ Apresentação do
Relatório da Câmara CTPMA sobre as propostas enviadas pelas entidades acerca da
Proposta do Projeto de Lei da Política Municipal de Meio Ambiente e discussão;
➢ Apresentação e
modulação do fluxo da proposta.
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