sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Como no CONAMA, Aparelhado por Salles/Bolsonaro, o CONSEMA, por Vianna/Leite, Promove Inéditos Retrocessos Ambientais, Regulamentando o Autolicenciamento Ambiental




A 244ª. Reunião Ordinária (RO) do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), ocorrida ontem (11.11), foi marcada pelo maior retrocesso ambiental promovido por um governo nesse colegiado ambiental, hoje, descaradamente dominado por uma aliança anti sociedade e natureza, envolvendo o governo e o grande capital, notadamente do agronegócio, da indústria e da construção civil.
Tal retrocesso, que é mais um ato da “passada da boiada”, ocorreu logo após o retorno da delegação do governo do estado da COP 26, em Glasgow, onde aproveitou para, novamente, colocar a economia em primeiro lugar, destacando mais a importância do mercado do que o combate da crise climática em si, tentando transformá-la em instrumento para oportunidades de negócios. Na Conferencia do Clima, blá, blá, blá, como denuncia a Greta. Aqui no RS, retrocessos, retrocesso, retrocessos... demonstrando, pela pratica, que o governo o RS não colocará no dia-a-dia da Política Estadual do Meio Ambiente (PEMA) os discursos de Glasgow. E a prática é a verdade e não o discurso.
Assim, com 17 votos favoráveis, 7 contrários e duas abstenções, o plenário do CONSEMA, órgão superior do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA), de caráter deliberativo e normativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da PEMA, mas hoje dominado por tal aliança, aprovou, sem debate amplo e publico, numa reunião marcada também pelo desprezo ao debate e ao contraditório, uma Resolução que regulamenta o inconstitucional autolicenciamento ambiental no RS, chamado gentil e dissimuladamente pelos/as poluidores/as, de Licença Por adesão e Compromisso (LAC).
Aliás, tais mascaramentos é uma marca do vocabulário ambiental neoliberal. Chamam de empreendedor, o poluidor. De modernização da lei ambiental, o que se trata, de fato, de brutais retrocessos. De segurança jurídica, as violações do constitucional direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. De “simetria e adequação com a legislação federal”, mas se referem a revogar uma norma que protege mais o ambiente que a nova “adequada” colocada e seu lugar. De técnica, o que essencialmente ideológico e de Direita.
No caso do inconstitucional autolicenciamento, a justificativa formal de quem defende a Resolução esta disposta no art. 54, inciso VI, da Lei 15.434/2020, que desfigurou Código Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (CEMA), Lei 11.520/00 e promoveu um brutal retrocesso ambiental, possivelmente o maior até então, no SISEPRA. Mas de fato, o governo neoliberal de Leite, atendeu aos seus apoiadores e financiadores de campanha, notadamente ligados a setores do agronegócio, como criação de aves de corte, suínos, bovinos semiconfinados e construção civil. Também há liberação para atividades do setor de construção, agroindústria (silvicultura de acácias, eucaliptos e pinheiros, madeira, celulose e carvão vegetal) e industrial como o calçadista.
Na prática, com o inconstitucional autolicenciamento, o Estado abre mão de analise prévia e humana de obras e atividades efetiva e/ou potencialmente poluidora, trocando o processo de autorização e licença, por um mero cadastro, preenchido pelo poluidor e somente com informações por ele fornecidas, o qual, após tal ato meramente burocrático, receberá automaticamente a licença ambiental. É como se alguém que busque fazer sua Carteira de Motorista, fosse previamente desobrigado de realizar exames presenciais e, em seu lugar, apenas preenchesse um cadastro pela internet para receber, automaticamente, a sua habilitação, estando, assm, legalmente apto a conduzir um veiculo automotor por ai.
Para nós, do CEA, ONGs ambientalistas da APEDEMA e a juristas que atuam na área do Direito Ambiental, o autoliceciamento é inconstitucional, inclusive já existe uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo julgamento pode, em breve, derrubar, não so a resolução aprovada ontem, mas também o desfigurado CEMA, gerando mais insegurança jurídica, o que os articuladores do autolicenciamento dizem combater. De fato, o poluidor não se preocupa com a insegurança jurídica, desde que a mesma revista de legalidade, ainda que, apenas formalmente, a favor dos interesses do mercado, em detrimento da sociedade e do ambiente. Usando o inconstitucional autolicenciamento para justifica a liberação de obras e atividades de baixo impacto ambiental, a Resolução avança para médio e alto, como alias, é típico de governos de Direita, que instrumentalizam injustiça sobre os oprimidos, para gerar mais privilégios aos opressoresos mesmo que geram a injustiça.
O autolicienciamento viola diversos Princípios do Direito Ambiental como os constitucionais da Precaução, Prevenção, Participação, Acesso a Informação, do Poder de Policia Ambiental e, sobretudo, do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ademais, extingui o processo administrativo de analise ambiental, deixando, assim, de avaliar os riscos ambientais inerentes a cada obra e atividade especifica, afastando indevidamente o Poder Publico (órgão licenciador) de sua obrigação constitucional em adotar medidas previas para tutelar o ambiente ecologicamente equilibrado, deixando apenas ao poluidor tal incumbência, ampliando a exposição do ambiente à vulnerabilidades diversas e, eventualmente, invisibilizadas e, consequentemente, vulnerabilizando a sociedade.
As organizações não governamentais (ONGs) ecológicas (Mira Serra, Movimento Roessler, IGRE e UPAN) da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente (APEDeMA-RS) no CONSEMA, se manifestaram, resistiram, mas tiveram sua palavra cassada pelo Secretário Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (com poderes equivalente a um Imperador, pois ocupa o cargo sem eleição, diferente do que ocorria anteriormente quando o presidente era eleito, além de aplica rigidamente o Regimento Interno aos conselheiros/as que criticam o governo, notadamente quando se trata da representação feminina da APEDEMA, mas tolera falas quando lhe são favoráveis), que conduziu a reunião de ontem, o qual se valeu do formalismo regimental para dificultar o debate.
A RO referida foi marcada por tentativas de corte e cortes efetivos de falas das ONGs da APEDEMA (na RO 243 foi lida uma Nota sobre tal postura recorrente), as quais levantaram argumentos técnicos e políticos contra a aprovação do inconstitucional autolicenciamento, propondo aprofundamento do debate, inclusive com a realização de Audiência Publica, o que foi negado pelo governo e seus apoiadores poluidores, os quais tem interesse direto no afrouxamento do cuidado ambiental, configurando inequívoco conflito de interesse, ou seja, a maioria do conselho legislou em causa própria.
A reunião também foi marcada por um revogaço das Resoluções CONSEMA (036/2003, 100/2005, 106/2005, 385/2018 e 410/2019), tornando sem efeito os Termos de Compromisso Ambiental –TCA, bem como as condicionantes relativas aos padrões de recuperação ambiental de Áreas de Preservação Permanente (APPs) constantes nas Licenças de Operação de irrigantes, vinculadas às diretrizes do Plano Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes – PERAI, instituído pela Resolução CONSEMA nº 100/2005. A exemplo do que foi tentado no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), aparelhado pelo réu e condenado ex-ministro de meio ambiente e pelo Bolsonaro, negacionistas do clima, mas apoiados pelo governador do RS, quando da manobra, anulada pelo STF, para revogar as resoluções 284/2001 (Licenciamento ambiental para irrigação), 302/2002 (Preservação de áreas no entorno de reservatórios d’água) e 303/2002 (Proteção dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro), tal revogaço, que trata de matéria similar, tem também gravidade equiparada, pois pode diminuir a proteção das APPs no Pampa e na Mata Atlântica do RS, o segundo e o primeiro bioma mais degradados do Brasil, com apendas 40% e 10% da cobertura original, respectivamente.

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