quarta-feira, 30 de março de 2022

Obra Ilegal de 16km Ameaça a Unidade de Conservação do Banhado do Maçarico e Banhados do Entorno

A obra foi interditada pela SMMA e pelo Poder Judiciário 



Parte da Reunião Ordinária (RO) do COMDEMA, 29.03.22.

 

Em tempos de crise climática, quando os dois polos da Terra aquecem ao mesmo tempo, o desrespeito a Constituição Federal e os ataques ao ambiente ecologicamente equilibrado não cessam e são verificados, não só na Amazônia, mas também aqui, na zona costeira do bioma Pampa, o segundo mais degradado do Brasil, com 60% de seu espaço original já perdido, além de ser o com menor índice de áreas protegidas (0,6% do total).

Posturas que desprezam a função social da propriedade, ignoram leis e desprezam as obrigações (por gestores neoliberais) e ações (por aqueles que realizam atividades e obras) dos órgãos públicos ambientais são parte desse cenário que só faz aumentar a vulnerabilidade ambiental e, consequentemente, também a social, aprofundando a desigualdade na sociedade.

As áreas úmidas, ambientes mais ameaçados do planeta, com 90% de sua área original já degradada, se espalham pelo Pampa, mas seguem sem uma política de proteção efetiva, o que facilita o aumento das ameaças, notadamente provocadas pelo chamado agronegócio.

Em Rio Grande, entre a Estação Ecológica do Taim e do Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico, encontra-se uma região dominada por banhados, os quais vem sofrendo historicamente diversas violações, que nas palavras do ex-ministro do meio ambiente, se trata da passada da boiada, quando se referia a medidas a serem tomadas contra a proteção ambiental por parte do governo federal e poluidores e criminosos ambientais.

Uma ameaça recente aos banhados chamou muito a atenção pela dimensão da obra (16km de estrada e canais), pela forma como foi realizada (sem licença ambiental e ignorando as medidas legais e administrativas impostas) e especialmente pelos impactos ambientais, que, ao cortar os banhados da região, pode levar a drenagem e, por consequência, à morte de parte significativa desse ecossistema úmido.

Diligencias da fiscalização ambiental demonstraram “a gravidade para o meio ambiente da intervenção que vem sendo realizada, uma vez inserida em área de banhado, este considerado um dos mais produtivos em biomassa e ricos em diversidade de vida. Não obstante, o Procedimento de Ocorrência Ambiental lavrado pela PATRAM sob nº 041/2021 também corrobora para as alegações trazidas pela parte autora, tendo por conclusão que ‘(...) o acusado incorreu em crime ambiental previsto na legislação vigente no seu art. 60 da Lei 9.605/98, visto ter intervindo e implantado uma obra de relevante impacto ambiental em Área de Preservação Permanente - APP sem o devido licenciamento ambiental (...)’”, consta na decisão do Judiciário, numa Ação Civil Pública (ACP) Ambiental, proposta pelo Ministério Público Estadual, após ação da Secretaria do Meio Ambiente (SMMA) de Rio Grande/RS, da Cia Ambiental da Brigada Militar.

Pelo controle ambiental da SMMA, Cia. Ambiental, do Ministério Publico e Judiciário a continuidade da obra danosa, iniciada em 2021, foi interrompida.

Apesar da Autorização ter sido solicitada em abril de 2020, a mesma foi indeferida, mas o degradador não só ignorou tal indeferimento, como também não obedeceu as medidas administrativas posteriores para cessar as intervenções, que já constava da construção ilegal de uma estrada com 13,6 km, além de valas laterais que serviam de drenos através dos banhados naturais.

Os impactos ambientais e sociais ainda não foram mensurados, mas o valor da Ação Civil Publica proposta pelo MP foi arbitrada em 7 milhões de reais!!!

A decisão judicial liminar também declarou que “é vasta a demonstração quanto a relevância ambiental das intervenções irregulares constatadas, circunstância que, ao fim e ao cabo, malfere o direito das presentes e futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo tanto ao Poder Público, quanto à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Ainda, cabe mencionar a preocupação quanto à localização das irregularidades, já que além da área estar inserida em Área de Preservação Permanente, também encontra-se próxima da Unidade de Conservação Estadual Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico”, recentemente privatizada pelo governo Eduardo Leite (PSDB) e seus apoiadores.

Cabe destacar que as Zonas Úmidas, como os banhados em questão, estão protegidas por diversos diplomas legais, como a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional (Convenção de Ramsar), assinada no Irã, em 02 de fevereiro de 1971.

A Estação Ecológica do Taim (e não Reserva, como é costumeiramente citada), próxima ao Banhado do Maçarico e, portanto, sendo a continuidade desse ecossistema úmido, é reconhecida internacionalmente como um Sitio Ramsar, o que também demonstra a importância dessas áreas para a biodiversidade e para qualidade de vida das pessoas não so no plano local, mas também para o planeta.

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) participou por anos Comitê Nacional de Zonas Úmidas – CNZU, representando o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS). O CNZU é um colegiado instituído, pelo Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003, com o papel de participar da tomada de decisões e definir as diretrizes para a implementação da Convenção de Ramsar no Brasil, o qual foi extinto, de forma autoritária, pelo chamado revogaço do governo Bolsonaro, sendo recriado, com um viés antidemocrático, por Decreto em 2019.

 

 

Parte da obra de 16 km sem licença ambiental no banhado. Fonte: SMMA/COMDEMA.

Um comentário:

Dionil Machado Pereira disse...

Que absurdo ninguém ver este crime tão grande sendo executado.