terça-feira, 30 de agosto de 2022

CCJ da Câmara de Vereadores Aprova PL que Contraria a Lei e a Constituição Diminuindo Áreas Protegidas


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara de Vereadores de Pelotas, aprovou hoje (30.08.22), por maioria, Projeto de Lei (PL) que diminui áreas protegida, as chamadas Áreas Especiais de Interesse do Ambiente Natural (AEIAN), com o agravante da inexistência de debates com a comunidade e sem base técnica, o que afronta a legislação municipal, estadual e federal e, sobretudo, a Constituição Federal.

As AEIANs estão previstas no III Pano Diretor, sendo consideradas aqueles “espaços do território municipal, de domínio público ou privado, em território urbano ou rural, que em razão de suas características naturais – geológicas, hidrológicas, paleontológicas, ecológicas, de biodiversidade e de paisagem – bem como dos interesses públicos delas decorrentes ensejam regramento especial”, identificadas no mapa U-08 da referida lei urbanística, compreendendo também as “áreas verdes públicas (parques, praças, jardins, canteiros, etc), as Unidades de Conservação da Natureza e as Áreas de Preservação Permanente – APP”.

Os objetivos das AEIANs são:

“I – garantir a preservação, conservação, melhoria e recuperação das características naturais do território municipal bem como dos interesses públicos delas decorrentes;

II – referenciar espaços do território municipal potencialmente destinados a criação de Unidades de Conservação da Natureza – UCN;

IIII – estabelecer condições de uso e ocupação compatíveis às necessidades de preservação, conservação, melhoria e recuperação das características naturais;

IV – ser um instrumento de zoneamento ambiental complementar as Áreas de Preservação Permanente – APP.”

Assim, as AEIANs são fundamentais para manutenção do constitucional ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que protegem a biodiversidade e amenizam o risco de desastres ambientais e das mudanças climáticas, ou seja, combatem a vulnerabilidade ambiental e, consequentemente, a social. Esses são alguns dos motivos pelos quais a lei municipal, com participação popular e base cientifica, na lógica do ordenamento jurídico urbanístico e ambiental, determina que a definição de tais áreas devem se dar após “manifestação do Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM e Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental – SMQA”, atendendo em parte, tanto a participação (via Conselho) e a base técnica (via órgão ambiental), sem prejuízo de outras formas.

Outrossim, o Estatuto da Cidade obriga que a elaboração e a revisão dos Planos Diretores se deem com a devida “participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade”. Regra claramente violada pela tramitação do referido PL que altera o atual Plano Diretor, reduzindo, sem nenhuma base técnica, as áreas de proteção ambiental.

O PL da Desproteção de Áreas Naturais também viola a Constituição ao comprometer o ambiente ecologicamente equilibrado e por promover retrocesso ambiental, conforme vem decidindo o Supremo tribunal Federal (STF).

Dessa forma, caso a maioria da Câmara de Vereadores proceda com essa escancarada ilegalidade/inconstitucionalidade metodológica e de mérito, sendo o PL transformado em lei, o mesmo será impugnado via judicial e sua afronta a Constituição, inevitavelmente, será declarada, como já vem acontecendo com violações semelhantes em outros munícipios, como a capital gaúcha, inclusive.

Cabe lembrar que, ao contrário do que alega o autor do PL da Desproteção de Áreas Naturais, vereador Anderson Garcia (Podemos), nas AEIANs não são proibidas atividades e/ou obras, mas as mesmas devem se dar de forma que não as descaracterizem, sendo permitidos múltiplos usos, como “moradia, atividades de lazer, esportes, cultura, turismo, pesquisa, educação, hospedagem, agropecuária e hipóteses de utilidade pública e interesse social.” A lei também permte que as AEIANs possam ser contempladas com incentivos e benefícios fiscais.

Mas, mesmo não sendo proibido o uso e ocupação da propriedade privada considerada AEIAN e ainda contarem com compensação do orçamento publico (de todo/as) justamente para que tais espaços sejam mantidos protegidos, proprietários e parlamentares não desejam colaborar com a constitucional função social da propriedade e buscam mudar, de forma autoritária e negacionista, uma regra que beneficia o conjunto da população, para atender o interesse de uma infirma parte e, sobretudo, do mercado imobiliário.

O parecer da CCJ favorável ao PL da Desproteção de Áreas Naturais foi emitido pelo Vereador Paulo Coitinho (Cidadania). O único voto contrário, na CCJ, foi do vereador Jurandir Silva (PSOL).

Veja o vídeo onde é aprovada uma ilegalidade/inconstitucionalidade:


Como PL da Desproteção de Áreas Naturais é uma alteração do Plano Diretor, e como essa é uma lei que exige previamente participação e base técnica, suas eventuais mudanças também devem observar essas exigências legais, sob pena de nulidade.

Perguntas que devem ser respondidas:

- Porque alterar o Plano Diretor de forma casual, sem debate e sem base cientifica em pleno momento eleitoral?

- Porque nao promover debates e analises tecnicas como exigem as leis e a Constituição? Desconhecimento ou intencionalidade?

- Porque a CCJ aprova um PL flagrantemente ilegal e inconstitucional?

- Quem se beneficia diretamente com esse PL da Desproteção de Áreas Naturais?


Lembrando a história



A elaboração do III Plano Diretor teve início em 2001, com um inédito e amplo processo de participação (democracia), baseado também na sustentabilidade (ambiente ecologicamente equilibrado), culminado com o I Congresso da Cidade (2002), coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEURB), o qual definiu os fundamentos da lei urbanística maior. Em 2008 foi aprovada a Lei 5.502/08 (III Plano Diretor), antes mesmo do COMPAM se manifestar, já se afastando dos princípios aprovados democraticamente no I Congresso da Cidade. Em 2018, com a aprovação da lei de revisão do Plano Diretor, as AEIANs foram significativamente atacadas no seu tamanho e no nível de proteção e sem os devidos debates públicos, configurando um amplo retrocesso ambiental, cujo PL em questão pretende aprofundar ainda mais, de forma ilegal e inconstitucional.

Outras leis casuais que diminuíram AEIANS foram aprovadas nesse período.



Veja mais em: http://ongcea.blogspot.com/2022/08/apos-mobilizacao-vereador-autor-do-pl.html


 




Nenhum comentário: