segunda-feira, 26 de abril de 2021

COMPAM e COMDEMA realizam eleições

Do lado direito, a cidade de Pelotas, com o banhado do Pontal da Barra à frente. Do lado esquerdo, já o município de Rio Grande. Ambos municípios assentados em zonas úmidas, de banhados, p. ex.. As politicas ambientais locais precisam ser articuladas e os colegiados ambientais tem papeis fundamentais nessa aproximação. Entre os dois munícipios, o Canal São Gonçalo. Foto: Antônio Soler/CEA.


Os colegiados ambientais de Rio Grande e Pelotas, respectivamente Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), ambos instancias superiores das politicas ambientais municiais, estão com processo eleitoral em andamento. O COMDEMA, com processo já mais avançado, realizará eleições na data de hoje (26.04.21). O COMPAM abriu o prazo para inscrições de candidaturas no dia de hoje (ver editais abaixo).

Criados anteriormente a vigência da Constituição Federal de 88, que primou pela democracia ambiental, ambos foram reestruturados após a promulgação das Leis Orgânicas Municipais correspondentes, a parti de uma proposta de um projeto de lei (PL) elaborado pelo CEA. O COMPAM em 94 e o COMDEMA, tardiamente, em 2000.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA

BIÊNIO 2021/2022

O Município do Rio Grande, por meio da Secretaria de Município do Meio Ambiente - SMMA, 

Considerando que o artigo 1º da Lei Municipal n.º 5.463/00 define que este Conselho será composto por 5 (cinco) representantes do Poder Público municipal, estadual e federal, 3 (três) representantes de ONG’s ligadas diretamente à qualidade de vida do Município e 3 (três) representantes da sociedade civil organizada, Considerando o regramento trazido pela Resolução COMDEMA n.º 017/2019, bem

como seu Regimento Interno, e, Considerando a necessidade imediata de eleição de nova composição para o biênio 2021/2022, Convoca através deste Edital as instituições interessadas a participarem do pleito para composição deste COMDEMA no biênio 2021/2022, o qual será regido pelas disposições aqui constantes, conforme o que segue:

Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - O processo de habilitação, inscrição e eleição será regido pelo presente Edital, a ser executado pela Mesa Diretora do COMDEMA, com auxílio, se necessário, de sua Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, e seguirá o calendário eleitoral, conforme consta no Anexo I deste Edital.

Art. 2º - Havendo qualquer impossibilidade de cumprimento das disposições deste Edital e de seu respectivo calendário, a mesma será informada através do endereço eletrônico http://www.riogrande.rs.gov.br/.

Capítulo II – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CRITÉRIOS PARA AS INSCRIÇÕES

Art. 3º - As instituições interessadas em participar das eleições ora convocadas deverão protocolar a integralidade da documentação exigida e abaixo elencada, de acordo com o segmento ao qual pertencem, sob pena de indeferimento da inscrição, por meio de correio eletrônico para os endereços comdema@riogrande.rs.gov.br 

I. As instituições do Poder Público Municipal, Estadual e Federal deverão apresentar:

a.Carta de Solicitação de Assento no Conselho, devidamente assinada por seu representante legal e acompanhada de cópia simples de seu documento de identificação – Anexo II deste Edital;

b.Portaria de nomeação do representante da instituição ou outro documento Página 2 de 6 que o substitua.

II. As Organizações Não Governamentais Ligadas Diretamente à Qualidade de Vida do Município deverão apresentar:

a.Carta de Solicitação de Assento no Conselho devidamente assinada por seu representante legal e acompanhada de cópia simples de seu documento de identificação – Anexo II deste Edital;

b.Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (regular e ativo);

c.Cópia simples do seu Estatuto e possíveis modificações/atualizações, devidamente registrado junto ao competente Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

d.Cópia simples da Ata da última eleição e posse da Diretoria, devidamente registrada junto ao competente Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

e.Relatório técnico de atividades que comprovem a atuação socioambiental da instituição nos limites do município do Rio Grande, nos últimos 02 (dois) anos.

III. As instituições da Sociedade Civil Organizada deverão apresentar:

a.Carta de Solicitação de Assento no Conselho devidamente assinada por seu representante legal e acompanhada de cópia simples de seu documento de identificação – Anexo II deste Edital;

b.Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (regular e ativo);

c.Cópia simples do seu Estatuto e possíveis modificações/atualizações, devidamente registrado junto ao competente Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

d.Cópia simples da Ata da última eleição e posse da Diretoria, devidamente registrada junto ao competente Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

Art. 4º - As pessoas jurídicas de direito público que se enquadram no inciso I acima, poderão efetuar, no máximo, até 3 (três) inscrições por ente federativo, sendo, assim, garantida na composição eleita a participação de pelo menos um representante de cada ente federativo.

§ Único – Em havendo inscrições acima do limite ora fixado por parte de algum ente federativo, será utilizado o critério cronológico de inscrição para a efetiva habilitação ao pleito.

Art. 5º - As instituições mencionadas nos incisos II e III, terão direito a uma inscrição por CNPJ.

Capítulo III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - As instituições participantes do pleito deverão estar cientes, na integralidade, do conteúdo deste Edital e demais instrumentos legais atinentes, devendo preencher os requisitos especificados e apresentar toda a documentação exigida, de acordo com o segmento ao qual pertencem, sob pena de indeferimento da inscrição.

§ Único - As instituições são responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados, assim como por seu conteúdo, sob pena de responsabilização civil e criminal, de acordo com as leis cabíveis.

Art. 7º - É vedada a inscrição fora do prazo estipulado no calendário constante do Anexo I deste Edital, a qual será automaticamente indeferida.

Art. 8º - As inscrições que apresentarem toda a documentação exigida por este Edital, após análise da Mesa Diretora, serão homologadas pelo Plenário do COMDEMA em sessão extraordinária convocada para este fim específico, tendo, a partir desta homologação e respeitados os prazos recursais previstos no calendário constante do Anexo I deste Edital, o direito de concorrerem a assento no segmento ao qual pertencem, bem como o direito a voto.

Capítulo IV – DO MECANISMOS DE ELEIÇÃO, DO COLÉGIO ELEITORAL E DO PROCESSO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO

Art. 9º - As eleições serão realizadas na data prevista no calendário constante do Anexo I deste Edital, através de sessão extraordinária convocada para este fim específico, sendo que para o exercício do direito de votar e ser votada é indispensável a presença das instituições que tiverem as suas inscrições homologadas na sessão extraordinária de eleição.

§ 1º - As instituições que tiverem as suas inscrições homologadas concorrerão aos assentos do segmento ao qual se enquadram e terão direito a 1 (um) voto, a ser exercido em cédula própria daquele segmento, a ser entregue ao seu representante legal no momento da eleição.

§ 2º - Serão consideradas eleitas as instituições com o maior de votos, obedecendo-se o limite legal de assentos estabelecido para cada segmento.

§ 3º - Em caso de empate no número de votos obtidos, em quaisquer dos segmentos participantes, abrir-se-á de imediato nova votação somente entre as instituições que obtiveram o mesmo número de votos, cabendo a todas as instituições do respectivo segmento o direito de votar.

§ 4º - Será considerado nulo, para efeitos de contagem e apuração de votos, qualquer voto dado a alguma instituição ausente, não importando, para este fim, a que segmento se enquadram.

§ 5º - A apuração dos votos caberá à Mesa Diretora, sendo o resultado final, segmento por segmento, imediatamente publicizado na mesma sessão extraordinária de eleição, cabendo ao Plenário a sua homologação.

§ 6º - Realizada a eleição prevista neste Edital, acaso sobrevenha vacância nos assentos definidos pela Lei 5.463/00, será convocada nova eleição exclusiva para o preenchimento da vacância em seu respectivo segmento, a qual será regida pelas regras previstas neste Edital.

Art. 10 - As instituições previamente habilitadas, cujas inscrições foram homologadas pelo Plenário, deverão estar presentes na sessão extraordinária e representadas conforme indicação no Anexo II deste Edital, sendo necessária a apresentação, na data, local e hora da sessão extraordinária de eleição, de documento de identificação com foto, para registro no processo de eleição das Entidades.

Capítulo V – DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS ELEITOS

Art. 11 - As instituições eleitas deverão apresentar, por meio de correio eletrônico para o endereço comdema@riogrande.rs.gov.br, a nominata de seus representantes titulares e suplentes, em até 3 (três) dias úteis após as eleições, a fim de que possam ser devidamente nomeados Conselheiros do COMDEMA, através de Portaria de lavra do sr. Prefeito Municipal, a qual deverá ser publicada em até 5 (cinco) dias úteis após a realização das eleições.

§ 1º - Os novos membros eleitos e nomeados, titulares e suplentes, tomarão posse de seus assentos na sessão ordinária imediatamente posterior à realização das eleições.

§ 2º - Será dada ampla publicidade do resultado final do processo eleitoral do COMDEMA, bem como da Portaria de Nomeação de seus novos membros eleitos, por meio do endereço eletrônico http://www.riogrande.rs.gov.br

Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - Ao realizarem o seu pedido de inscrição para as eleições regidas por este Edital, as instituições participantes aderem aos regramentos e especificações contidas neste Edital, bem como na legislação vigente, em especial às disposições contidas na Lei Municipal n.º 5.463/00 e na Resolução COMDEMA n.º 017/2019.

Art. 13 - É de responsabilidade das instituições interessadas o acompanhamento das publicações dos atos, editais e comunicados pertinentes ao presente Edital, através do site da Prefeitura Municipal do Rio Grande, no endereço http://www.riogrande.rs.gov.br

Art. 14 - Os casos omissos, lacunas e/ou dúvidas, referentes aos dispositivos deste Edital, serão analisados e deliberados pelo Plenário do COMDEMA, com base na legislação em vigor e na Resolução COMDEMA n.º 017/2019.

Art. 15 - O presente Edital entrará em vigor a partir da data de publicação no site da Prefeitura Municipal do Rio Grande.

Rio Grande, 18 de março de 2021

Pedro Friedrich Fruet

Secretário de Município do Meio Ambiente.


ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

ETAPA DATA

Período de inscrições 25/03/2021 a 09/04/2021

Análise das documentações 12/04/2021 a 14/04/2021

Divulgação indeferimento de inscrições 15/04/2021

Prazo para recurso 16/04/2021 a 20/04/2021

Realização de Extraordinária – análise de recursos e homologação das inscrições 22/04/2021

Divulgação das inscrições homologadas 23/04/2021

Realização do processo eleitoral 29/04/2021



EDITAL COMPAM nº 01/2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 273 da Lei Orgânica do Município, pela Lei Municipal nº 3.835/94 (alterada pela Lei Municipal nº 3.906/1994) e regimento interno, TORNA PÚBLICO QUE:

1 – As entidades representativas da sociedade civil organizada, interessadas em integrar o COMPAM, para o mandato relativo ao biênio 2021/2022, deverão:

1.1 – Encaminhar documento, por meio eletrônico, pelo seu responsável legal à Comissão Eleitoral do COMPAM, manifestando oficialmente o interesse em participar do mandato relativo ao período supracitado, indicando os nomes dos representantes, titular e suplente, da entidade;

1.2 – Apresentar cópia da ata da eleição da atual diretoria, das 2 (duas) últimas atas de reuniões e relatório anual de atividades relativo ao último exercício (2020);

1.3 Ter Registro no CAIAPAM (Cadastro Municipal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental) ou no CNEA (Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas).

2 – As entidades representativas do poder público, interessadas em integrar o COMPAM, para o mandato relativo ao biênio 2021/2022, deverão encaminhar, por meio eletrônico, documento assinado pelo seu responsável legal à Comissão Eleitoral do COMPAM, manifestando oficialmente o interesse em participar do mandato relativo ao período supracitado, indicando os nomes dos representantes, titular e suplente, da entidade.

3 – As entidades representativas da sociedade civil organizada e do poder público deverão encaminhar, por meio eletrônico, os documentos referidos nos itens 1.1, 1.2 e 2, no período entre 8h do dia 26 de abril de 2021 até às 23:59 do dia 07 de maio de 2021.

3.1 Não serão consideradas válidas as correspondências eletrônicas recebidas fora do período de inscrições, acima discriminado.

4 – A Comissão Eleitoral instituída exclusivamente para o mandato relativo ao biênio 2021/2022 analisará os documentos protocolados pelas entidades e divulgará no dia 14 de maio de 2021, através do site da Prefeitura Municipal de Pelotas, no link http://www.pelotas.com.br/servicos/meio-ambiente as candidaturas homologadas;

5 – Poderão ser interpostos recursos à Comissão Eleitoral e, em última instância, ao Plenário do COMPAM sempre no prazo de 2 dias úteis após as publicações oficiais no site da prefeitura (http://www.pelotas.com.br/servicos/meio-ambiente);

5.1 Em havendo recursos, a Comissão Eleitoral e o pleno do COMPAM terão o prazo de 3 dias úteis, a contar do término do período de recursos, para publicar o resultado.

6 – A composição do COMPAM para o mandato relativo ao biênio 2021/2022 será eleita mediante Assembleia Pública, a ser realizada de forma virtual, às 14h do dia 07/06/21, convocada conjuntamente pelo Chefe do Poder Executivo até o dia 03/06/21, dando-se a devida publicidade de tal convocação através do site da Prefeitura Municipal de Pelotas, http://www.pelotas.com.br/servicos/meio-ambiente. O link de acesso à Assembleia Pública será disponibilizado juntamente à convocação;

CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

6.1– As entidades que tiverem sua inscrição homologada têm, obrigatoriamente, de se fazerem representar na Assembleia Pública. O não comparecimento de representante da entidade na assembleia implica em perda do assento no COMPAM.

7 – Na referida Assembleia Pública, coordenada pela Comissão Eleitoral, serão eleitas todas as entidades representativas da sociedade civil organizada que tenham tido sua candidatura homologada. Observada a paridade prevista no art. 273 da Lei Orgânica do Município serão eleitas as entidades representativas do poder público, considerados os seguintes critérios:

7.1 – Havendo número superior de entidades representativas do poder público em relação às vagas paritariamente disponíveis, serão eleitas, resguardada a composição prevista no art. 5º,§2º do Regimento COMPAM (publicado pela Resolução COMPAM nº.01/19) aquelas que obtiverem maior número de votos entre todos os presentes na Assembleia Pública;

7.2 – Havendo mesmo número de entidades representativas do poder público em relação às vagas paritariamente disponíveis, todas estarão automaticamente eleitas;

7.3 – Havendo número inferior de entidades representativas do poder público em relação às vagas paritariamente disponíveis, todas estarão automaticamente eleitas, devendo as vagas restantes serem preenchidas por indicação da Prefeita Municipal.

8 – Todos os documentos relativos a este edital deverão ser enviados eletronicamente, em formato pdf, para o email eleicoescompam@gmail.com e todas as comunicações oficiais da comissão eleitoral se darão através do site da prefeitura, pelo link http://www.pelotas.com.br/servicos/meio-ambiente.

9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

10 – Maiores informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico eleicoescompam@gmail.com.

Pelotas, 23 de abril de 2021.

VERÔNICA LEITE CHRISTINO

Presidente da Comissão Eleitoral

Biênio 2021/20122

CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Anexo

CALENDÁRIO ELEITORAL

ELEIÇÕES COMPAM BIÊNIO 2021/2022

Inscrições Das 8 h do dia 26/04/21 às 23:59 do dia 07/05/21

Homologação das inscrições 14/05/21

Recursos à Comissão Eleitoral 17 e 18 /05/21

Decisão dos Recursos à Comissão Eleitoral 21/05/21

Recursos ao Compam 24 e 25/05/21

Decisão dos Recursos ao COMPAM 28/05/21

Resultado das Candidaturas homologadas 28/05/21

Convocação da Assembleia Pública Até dia 03/06/21

Assembleia Pública Virtual às 14h do dia 07/06/21 em link a ser disponibilizado junto à convocação

Todos os resultados serão publicados no site da prefeitura municipal de Pelotas, no link http://www.pelotas.com.br/servicos/meio-ambiente.


Mais em:

https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/06/29/com-eleicoes-na-legalidade-e-democraticas-comdema-tem-nova-composicao/

https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/03/04/eleicoes-democraticas-no-compam/

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