quinta-feira, 25 de junho de 2020

FDAM: Um Ano na Defesa da Democracia Ambiental



Amanhã, 26.06, faz um que o Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (#FDAM) foi apresentado publicamente, através de uma Audiência Pública na Câmara de Vereadores.
Um dos objetivos do FDAM é monitorar e ampliar a participação e a aplicação dos meios e canais existentes de participação social na política ambiental, além de colaborar aportando subsídios técnicos e políticos, para aprofundamento do debate, com base nos preceitos da ‘‘Constituição Federal de 88, tratados internacionais e legislação pátria’’.
Participam do FDAM, pessoas, movimentos sociais e instituições diversas como o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas e Região (SEEB), o Sindicado dos Municipários (SIMP), Centro de Estudos Ambientas (CEA), a Associação dos Servidores da UFPel (ASUFPel), o Sindicato dos Trabalhadores da Industria da Alimentação (STICAP), a Direção da FAUrb/UFPel, o Coletivo Alicerce, a Associação Hip-Hop de Pelotas, o Instituto Teia, o Instituo Biofilia, a Universidade Federal de Pelotas (UFPel), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-riograndense (IFSul - Campus Pelotas), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), a Câmara de Vereadores, a Associação de Consumidores Bem da Terra, a Associação dos Docentes da UFPel (ADUFPel), o S.O.S. Laranjal, a Caritas de Pelotas, o Instituto Mario Alves (IMA) e partidos políticos.
O FDAM é aberto a todo e qualquer cidadão, movimento social e/ou instituição que apoie a consolidação e o aprofundamento da Democracia Ambiental.

Audiência Pública, com a presença de diversas representações de entidades e movimentos sociais, marcou o lançamento público do FDAM, em 26.06.19. Foto: Câmara de Vereadores de Pelotas.


Audiência Pública, com a presença de diversas representações de entidades e movimentos sociais, marcou o lançamento público do FDAM, em 26.06.19. Foto: Câmara de Vereadores de Pelotas.



Audiência Pública, com a presença de diversas representações de entidades e movimentos sociais, marcou o lançamento público do FDAM, em 26.06.19. Foto: Câmara de Vereadores de Pelotas.


quarta-feira, 3 de junho de 2020

150 ONGs defendem um Ministério Público independente


Manifesto pela Integridade e Independência do Ministério Público

Considerando que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, norteada pelos seus princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, conforme estabelecido no caput e no § 1º, do art.127 da Constituição Federal;

Considerando que são funções institucionais também do Ministério Público da União a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados os seguintes fundamentos e princípios, dentre os quais, da soberania e da representatividade popular; da independência e da harmonia dos Poderes da União; da autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União;

Considerando que são, ainda, funções institucionais do Ministério Público da União zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos, entre outros, ao meio ambiente e pela defesa dos bens e interesses difusos e coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da garantia do direito à informação; e que, entre os instrumentos de atuação, compete promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção destes direitos constitucionais;

Considerando que, entre os instrumentos de atuação, compete, ainda promover a responsabilidade da autoridade competente, pelo não exercício das incumbências, constitucional e legalmente impostas ao Poder Público da União, em defesa do meio ambiente, de sua preservação e de sua recuperação;

Considerando que no contexto histórico social e político brasileiro, diante das fragilidades, riscos e ameaças vivenciadas pela população no exercício da cidadania, a sociedade tem no Ministério Público uma das poucas alternativas e esperanças na luta para manter e ampliar a participação e controle social do exercício de poder, promovendo o respeito à aplicação dos instrumentos legais, o funcionamento adequado dos espaços da democracia participativa e a vedação aos retrocessos, visando dar efetividade aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal;

Considerando que em meados de março de 2020, quando foi reconhecida a ocorrência da pandemia do novo coronavírus, após um ano e alguns meses de gestão Bolsonaro, e com o Ministro Ricardo Salles no comando do Ministério do Meio Ambiente, já era público e notório o acúmulo de retrocessos e o pleno andamento do desmonte deliberado do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), não faltando graves exemplos de prejuízos e degradação ambiental, como a mutilação e inoperância do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), assim como o crescente desmatamento na Amazônia, com seus múltiplos efeitos negativos, entre outros prejuízos nos diferentes biomas brasileiros;

Considerando que nos últimos meses o alvo principal dos destruidores da política ambiental brasileira é a “revisão” da legislação referente ao licenciamento ambiental, para torna-la mais “moderna”, “flexível” e “sem burocracia”, o que só agrava o desmonte do SISNAMA e de suas normativas regulatórias em várias frentes, cuja sabotagem é explícita por parte do governo federal;

Considerando que as complexidades envolvidas na gestão ambiental brasileira não podem ser equacionadas de forma simplista por meras práticas e proposições de virtualização generalizada dos processos, naturalizando esta prática inclusive para as audiências públicas, fundamentais nos processos de licenciamento ambiental; ignorando que inúmeros brasileiros não têm acesso a computadores, celulares e/ou aplicativos de teleconferência, e nem uma disponibilidade garantida e eficaz de sinal de internet;

Considerando que no contexto atual, em meio à pandemia do novo coronavírus se desenha um ambiente fértil para oportunismos e retrocessos, conforme revelou e reconheceu, expressamente, o próprio Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles durante recente reunião ministerial divulgada pela mídia, motivo de representação, para apuração de crime de responsabilidade, enviada nesta semana pela 4ª CCR do MPF ao PGR solicitando as providências cabíveis.

Considerando que no contexto de pandemia, há o risco de agravamento de retrocessos e ameaças ao meio ambiente, em todo o território nacional, de afronta aos princípios constitucionais, e de prejuízo dos ritos democráticos e de participação social inerentes às avaliações socioambientais de obras e de empreendimentos;

Considerando o episódio noticiado pela imprensa no qual o procurador-geral da República, Augusto Aras, orientou o ministro da Saúde, Luiz Mandetta, a lhe encaminhar, "para exame", todas as recomendações que tem recebido de outros membros do Ministério Público a respeito de procedimentos a serem adotados pelo órgão durante a crise do novo coronavírus;

Considerando que o gesto de Aras foi interpretado como uma desautorização das recomendações dos membros do Parquet gerando uma crise no MPF (Ministério Público Federal) levando Procuradores de primeira instância e da própria cúpula da PGR (Procuradoria-Geral da República) a questionarem abertamente as medidas tomadas pelo procurador-geral da República, que apontam para uma possível blindagem do presidente Jair Bolsonaro de investigações e de invadir a independência funcional dos procuradores ao centralizar as recomendações enviadas pelo MPF ao governo federal, durante a crise da covid-19;

Considerando ainda as notícias recentes de outorga de condecoração e de sinalização para a indicação do ilustre PGR pela Presidência da República para uma vaga no Supremo Tribunal Federal;

Considerando que o episódio em evidência acima alerta-nos para o risco de que no Ministério Público, tanto em nível federal, como em nível estadual, possam vir a ocorrer práticas autoritárias e indevidas, configurando desrespeito às suas funções institucionais e prerrogativas, além de submissão às chefias dos poderes executivos, a fim de acomodar seus eventuais interesses, suas conveniências e oportunidades, de diferentes naturezas;

Considerando que tais oportunismos já têm sido constatados em marcha crescente, ameaçando e colocando em risco os avanços obtidos pela sociedade brasileira ao longo de décadas na construção da democracia participativa, e na luta para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais estabelecidas na Carta Magna de 1988;

Considerando que no cenário atual se amplia ainda mais a relevância e a necessidade vital de que a atuação do Ministério Público não seja prejudicada, a fim de que possa exercer plenamente seu papel de fiscal da lei e de defesa da sociedade; com protagonismo e de forma independente dos poderes executivos, no enfrentamento das inúmeras demandas crescentes a seu cargo;

Considerando que a escolha dos dirigentes do Ministério Público nos Estados e no Distrito Federal, prevista na Constituição, atende à lista tríplice, votada pelos integrantes da carreira e que os vários mandatários do governo federal, desde 2003, têm adotado essa mesma regra para a escolha do procurador-geral da República, fatos que contribuem fortemente para a legitimidade e representatividade do cargo:

Considerando que a defesa do meio ambiente, nos termos do art. 225 da Constituição Federal, está sob ameaça e risco crescente, quadro que se agrava diante dos diferentes fatos e consequências geradas pela pandemia do novo coronavírus;

As entidades signatárias vêm, por meio deste Manifesto, conclamar a Sociedade Brasileira em geral para apoiar e reforçar a necessidade do efetivo reconhecimento por parte dos dirigentes do Ministério Público da pauta fundamental de atuação da instituição como um todo consistente em:

1. zelar pela estrita observância dos princípios constitucionais que regem as funções desta importante e respeitada Instituição, inclusive no controle dos atos da administração pública, com transparência e prestação de contas à sociedade;

2. efetivar a independência do Ministério Público, através de medidas eficazes, enfrentando quaisquer iniciativas que possam neutralizar ou desfigurar as atribuições do Parquet, assim como artifícios que venham a implicar, entre outros, na desconsideração de demandas colocadas pela sociedade civil, sua procrastinação, seu engavetamento ou arquivamento sem a devida motivação, ou ainda a neutralização, por meio da criação de “filtros” e centralizações, da eficiência e independência funcional de seus membros;

3. retomar a tradição, consolidada, no sistema de escolha para o cargo mais elevado dentro da hierarquia do Ministério Público, o procurador-geral da República, do respeito à lista tríplice, em processo de escolha mais equilibrado, com transparência, conferindo legitimidade à escolha posterior, desta lista, pelo presidente da República, incorporando forma mais democrática de escolha e conferindo a devida representatividade e legitimidade no respeito à manifestação dos membros da instituição do Ministério Público;

4. resguardar, efetivamente, a autonomia e a independência do Ministério Público, instituição essencial à Justiça, abrangendo especialmente a hierarquia máxima do procurador-geral da República, para que, de forma independente, exerça a função institucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ainda que eventualmente contrários aos interesses de ocupantes do governo federal.

Assinam o Manifesto (em ordem alfabética):


ABA - Associação Brasileira de Antropologia

Maria Filomena Gregori – RG 895.654-7 SSP/SP

ABAL - Academia Brasileira Ambientalista de Letras,

Prof. Cleveland M. Jones, DSc - RG 35.870.678-6

Ação Ecológica Ecoporé – Porto Velho – RO

Paulo Henrique Bonavigo – RG 600906 SSP/RO

AIPAN - Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural Ijuí, RS

Francesca Werner Ferreira-RG 1016924555

ANAÍ - Associação Nacional de Ação Indigenista - Salvador, Bahia

CNPJ 13.100.342/0001-25 - Jurema Machado de Andrade Souza

APEDeMA (Assembléia Permanente das Entidades em Defesa do Meio Ambiente) – RS

Francesca Werner Ferreira – RG 1016924555 e Luana Silva Rosa - RG 2090100716

Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta (OSC) – Belo Horizonte - MG

Fernando Benício de Oliveira Paula – RG MG 3.428.629

Associação Ambientalista Copaíba – Socorro - SP

Flávia Balderi RG 33.132.233-X

Associação Ambientalista de Marília – ORIGEM – Marília -SP

André Sanches Cibantos Jr

Associação Ambientalista Floresta em Pé - AAFEP - São Paulo - SP

Hélcio Junior - RG. 15.838.091-5

Associação Amigos de Iracambi - Rosário da Limeira - MG

Robin Le Breton - RG 11760595-6 (IFP)

Associação Amigos do Meio Ambiente - AMA – Guaíba – RS

Eduardo Raguse Quadros – RG 7097022458

Associação Andiroba – Rio Branco – AC

Raul Vargas Torrico – 6236/D Crea - Ac

Associação Bento-Gonçalvense de Proteção ao Ambiente Natural - ABEPAN - Bento Gonçalves - RS

Ademar Franco de Castria - RG 2035325873

Associação Civil Alternativa Terrazul – Brasília – DF

Pedro Ivo Batista – RG 93014020122 – SSP-CE

Associação Cultural e Comunitaria Zagaia - Carapicuíba - SP

Edson Souza do Nascimento – RG 25.149.914-5

Associação Cunhambebe – Ubatuba - SP

Roberto Francine Junior RG 8.159.045-3

Associação de Amparo aos Animais - Diadema - SP

D.Kalio Paarmann Junior - RG 12.242.987-4

Associação de Combate aos Poluentes (ACPO) – Santos - SP

Jeffer Castelo Branco

Associação Defensores da Terra – RJ

Lara Moutinho da Costa - RG 06.946.991-4

Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) – Atalanta - SC

Edinho Pedro Schäffer - RG 4725840

Associação dos Amigos do Gomeral - Guaratinguetá - SP

Frederico Salmi Pereira - RG21737758

Associação dos Amigos do Vale do Aracatu – Botucatu – SP

Fellipe Martins

Associação Maranhense Para a Conservação da Natureza – AMAVIDA – São Luiz - MA

Murilo Sérgio Drummond - RG: MG- 1.055.787

Associação Mico-Leão-Dourado - Silva Jardim - RJ

Luís Paulo Ferraz – RG 15 128 126

Associação Mineira de Defesa do Ambiente/Amda - B.Horizonte - MG

Maria Dalce Ricas - RG M-567.627

Associação dos Moradores do Jardim da Saúde – São Paulo - SP

Heitor Marzagão Tomasini – RG 14.729.886

Associação Terceira Via – Joanópolis - SP

Edwaldo Luiz de Oliveira - RG 18.976.417

Associação Onda Verde Preservando o Meio Ambiente – Torres - RS

Leonila Quartiro Ramos - RG 6002085923

Associação Orgânicos Avaré – Avaré – SP

André Diego Albano – RG 333.989.378-02

Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – Angá – Uberlãndia - MG

Daniel Oliveira e Silva - MG114844998

Associação para Proteção Ambiental de São Carlos (APASC) - São Carlos – SP

Bernardo Arantes do N Teixeira - RG 1.082.033

Associação Pró Pouso Alegre - APPA - Formiga/MG

Paulo José de Oliveira - RG M.2.608.483 PC - MG

Associação Sustentabilidade Popular - Educação Socioambiental, Comunicação e Pesquisa - Marília/SP

Antônio Luiz Carvalho Leme - RG 5.505.221-6

Bio-Bras – Mogi das Cruzes – SP

Adriana Bravin - RG 22037528-8

Campanha Billings, Eu te quero Viva! – São Paulo - SP

Silvana Iervolino Bocuhy – RG 4.444.115 – SSP - SP

CDPEMA - Comissão de Defesa e Preservação da Espécie e do Meio Ambiente – Guarulhos – SP

Carlos A Arraes


Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis - RJ
Carla de Carvalho – RG 10804370-4 IFP

Centro de Estudos Ambientais (CEA) - Rio Grande e Pelotas, RS Antonio Soler - RG 7005761965

CLAME - Clube dos Amigos do Velho Monge - Terezina - PI

Paulo Sergio Machado da Silva RG: 1058202 - SSP-PÍ

Coati – Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada – Jundiaí – SP

Márcia Brandão Carneiro Leão

Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo

Vilázio Lelis Junior, RG 15.104.501-X




Cluster Indigenista Solidário - C'INDIO`S - Formiga/MG

Paulo José de Oliveira - RG M.2.608.483 PC - MG




Comissão Ilha Ativa Socioambiental – Ilha Grande - PI

Rosangela Maria dos Santos Barros




Concidadania – Consciência pela Cidadania - Santos -SP –

Renato Prado – RG 12961270-79 – SSP- BA




Confederação Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - CNRPPN

Lúcio Flavo Marini Adorno - CPF 086 517 478 - 45




Crescente Fértil – Resende - RJ

Kiria de Carvalho Rocha - RG 05457152-6




DEFESA - Defensoria Socioambiental – Nova Iguaçu - RJ

Gilvoneick de Souza José - RG 07619592-4 IFP




DV/Delegacia do Verde - Secretaria Livre do Meio Ambiente

Cleveland M. Jones, DSc - RG 35.870.678-6




ECOPHALT - Cidadania e Sustentabilidade, Ecologia com Praticidade - Praia Grande - SP

Syllis Flavia Paes Bezerra - RG: 28.327.483-9




Espaço de Formação Assessoria e Documentação – São Paulo - SP

Mauro Scarpinatti




Espeleogrupo Pains - EPA - Formiga/MG

Paulo José de Oliveira - RG M.2.608.483 PC - MG




Fase – Rio de Janeiro – RJ

Julianna Malerba




Fórum das ONGs Ambientalistas do Distritop Federal e Entorno – Brasília – DF

Luiz Ernesto Borges de Mourão Sá – RG 1.552.297 - SSP - DF




Fórum dos Atingidos pela Indústria do Petróleo e Petroquímica nas Cercanias da Baía de Guanabara ( FAPP-BG) - Duque de Caxias - RJ

Sebastião Fernandes Raulino RG: 078746666 IFP




Forum Permanente Em Defesa da Vida - SJCampos – SP

Vicente de Moraes Cioffi – RG 14.135.263 – 2 – SSP/SP




Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Socioambiental - FMCJS

Ivo Poletto - RG: 1330862 - SSP/GO




FunBEA - Fundo Brasileiro de Educação Ambiental – São Calos - SP

Semiramis Biasoli - RG nº 18.332.822 SSP/SP




Fundação Brasil Cidadão para Educação, Cultura, Tecnologia e Meio Ambiente - Fortaleza - CE

João Bosco Priamo Carbognin - RG 8905002006660 - SSP/CE




Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza - FBCN - RJ

Bruno Lucio Scala Manzolillo OAB-RJ 153.213]




Fundação Mata Atlântica e Ecossistemas - São Francisco de Paula – RS

Alberto P.Moesch – RG 1033814664




Fundação Pró-Natureza - FUNATURA - Brasília-DF

Cesar Victor do Espírito Santo - RG 89.332-AP




Fundação Rio Parnaíba – FURPA – Terezina – PI

Francisco Rodrigues Soares – RG 53224-SSP-PI




Fundación Ecologista Verde - Buenos Aires - Puerto Iguazú - Mar del Plata - Neuquén

Juan Manuel Velasco - RG: RES IGJ N° 327/08




Gambá - Grupo Ambientalista da Bahia – Salvador - BA

Renato Pêgas Paes da Cunha - RG 11.235.923-06 SSP BA




Grupo Ação Ecológica (GAE) - Rio de Janeiro – RJ

André Ilha - 04091254-5 - RJ




Grupo Ambiental Natureza Bela - Itabela – BA

Marcos Lemas – RG 04.657.501-41 – SSP-BA




Grupo de Defesa Ecológica Pequena Semente- Arraial do Sana - Macaé - RJ

Bruno Szuchmacher - RG:2854163 (IFP).




Grupo de Desenvolvimento Humano e Ambiental Instituto Goiamum

Iberê Sassi - Serra/ES RG 138.967/SSP – DF




Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas /GESP - Passo Fundo - RS

Paulo Fernando Cornélio- RG 6016521319




Grupo Universitário de Pesquisas Espeleológicas (GUPE), - Ponta Grossa - PR

Henrique Simão Pontes - RG 629414-0




GRUDE – Grupo de Defesa Ecológica da Bacia do Piracicaba e de Americana – SP

Jonas Santa Rosa




HOU - Instituto Hóu para a Cidadania - Belo Horizonte - MG

Eduardo Machado de Faria Tavares (Neneco) - RG: 614.181 (Sejusp/MG)




IDA – Instituto de Desenvolvimento Ambiental – Brasília – DF

Luiz Ernesto Borges de Mourão Sá – RG 1.552.297 - SSP - DF




Indigenistas Associados - Brasília DF

Andrea Bitencourt Prado - RG 1470796-SSP - DF




Iniciativa Verde – São Paulo - SP

Reinaldo Canto




Instituto Ambiental Ecosul – Florianópolis - SC

Halem Guerra Nery - RG 413.194




Instituto Árvores Vivas para Conservação e Cultura Ambiental - São Paulo - SP

Juliana Gatti Pereira Rodrigues - RG 27.244.556-3




Instituto Baía de Guanabara – IBG - Região Metropolitana do Rio de

Janeiro - Niterói - RJ

Adauri Chagas Souza - RG 2.180.650 DETRAN- RJ




Instituto Beira Rio de Piracicaba - SP

Jonas Santa Rosa




Instituto BiomaBrasil – São Paulo – SP

Yara Schaeffer-Novelli - RG 4521977-1




Instituto Costa Brasilis – São Paulo - SP

Márcia R. Denadai - RG 19.445.562-2 SSP-SP




Instituto Curicaca - Porto Alegre - RS

Alexandre Krob – 9018841396




Instituto Ernesto Zwarg – IEZ - Itanhaém – SP

André Dainese Ichikawa – RG 26.206.171 – 0




Instituto Felinos do Aguaí - Siderópolis – SC

Micheli Ribeiro Luiz - RG 3.177.654




Instituto Floresta Viva – Ilhéus - BA

Rui Barbosa da Rocha – 03765.162-59 SSP-BA




Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá - Porto Alegre – RS

Paulo Brack - RG 7009027116




Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas – Belo Horizonte – MG

José Procópio de Castro - RG MG 2.321858




Instituto Internacional de Educação do Brasil -IEB - Belém/Pará

Manuel Almeida Amaral Neto - RG: 1993170 SSP/PA




Instituto Mangue Vivo – São José – SC

Paulo Douglas Teles Pereira – RG 5310158-8




Instituto Mãos da Terra - Simões Filho - Bahia

Margareth P. Maia RG. 2.715930-24




Instituto MIRA-SERRA – Porto Alegre e São Francisco de Paula – RS

Lisiane Becker – RG 9021053641




Instituto Nacional de Ciências Tecnologia e Inovação CO2 Zero

Marcus Andrey Vasconcellos RG 3306003-7 SSP-SC.




Instituto Oikos de Agroecologia – Lorena - SP

Almos Andras Makray – RG 5.587.683-3 SSP-SP




Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN) – Brasília - DF

Fábio Vaz Ribeiro de Almeida - RG 1935350-2 - SSP/AM




Instituto Socioambiental - ISA

Mauricio Guetta




Instituto Uiraçu - Camacan, Sul da Bahia - BA

Dejanira Fialho de Carvalho, RG 10767416-0




Instituto Viva a Cidade (IVC) - Joinville - SC

Julio Augusto Schramm - RG 4683553 SSP/SC




International Rivers – Brasil

Anna Maria Bezerra de Mello Cárcamo - OAB RJ- 223.905




IPÊ - Instituto de Pesquisas Ecológicas – Nazaré Paulista - SP

Suzana M. Padua - RG 2418893




IPGPar - Instituto Pró Gestão Participativa.

Cleveland M. Jones, DSc - RG 35.870.678-6




JUNTOS - SOS ES Ambiental – Vitória - ES

CNPJ 22.421.972/0001-92

Eraylton Moreschi Junior - RG 892.458 SSPR




Marcha Mundial por Justiça Climática/Marcha Mundial do Clima

Cláudia Nascimento




Mater Natura - Instituto de Estudos Ambientais - Curitiba - PR

Paulo Aparecido Pizzi - RG 3.539.042-1 SSP/PR




MDPS - Movimento de Defesa Preservação e Sustentabilidade - Porto Seguro – BA

Sueli Abad - RG 3152020




MoCAN - Movimento Contra as Agressões à Natureza – Peruíbe - SP

Mari Polachini - RG 8830000-6 SSP-SP




MOVER – Movimento Verde de Paracatu – MG

Antonio Eustáquio Vieira




Mountarat – Associação de Proteção Animal – SP

Mario Luiz Augelli Barreiros. Meu RG: 9.686.325 - SSP/SP




Movimento Defenda São Paulo – MDSP – São Paulo – SP

Heitor Marzagão Tomasini – RG 14.729.886




Movimento Negro Unificado de Pernambuco – Recife - PE

Marta Almeida - RG 5755362-SSP-PE




Movimento Pró-Saneamento e Meio Ambiente da Região do Parque Araruama/São João de Meriti - RJ (MPS)

Sebastião Fernandes Raulino RG: 078746666 IFP




Movimento Resgate Cambui – Campinas - SP

Tereza Penteado - RG 6602250




Movimento Roessler para a Defesa Ambiental – Novo Hamburgo – RS

CNPJ 90.543.943/0001-53

Luana Silva da Rosa – RG 2090100716




Movimento Viva o Parque Vila Ema - São Paulo - SP

Fernando Rodrigues Salvio – RG 32.220.101-9




Nucleo Regional do Plano Diretor Participativo do Vale do Paraiba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira - SJCampos - SP

Vicente de Moraes Cioffi – RG 14.135.263 – 2 – SSP/SP




Núcleo Sócio Ambiental Araçá-piranga – Sapiranga - RS

Luiz Fernando Stumpf - CNPJ: 02.799.986/0001-37




Observatório de Justiça e Conservação – RS

Giem Raduy Guimarães – RG 1.529.538-4




ONG Defensoria Socioambiental – Nova Iguaçu – RJ

Gilvoneick de Souza JosÉ – RG 07619592- 4 IFP




Organização Ambiental Sócio Agro Arte Cultural Brinque e Limpe - Curitiba - PR

Ivo Sergio Pereira Santos - RG nº 1.715.906-2




Organização Ponto Terra – Belo Horizonte - MG

Ronaldo Vasconcellos Novais, R.G.:MG-181191




Preservar Itapecerica da Serra / Associação Etcétera e Tal

Adriana Maria Madeira Abelhão - RG 16.493.502-2




PROAM – Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – SP

Carlos Alberto Hailer Bocuhy – RG 5.322.085-7




ProAnima - Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal – Brasília - DF

Mara Cristina Moscoso - RG 835.903 SSP/DF




Projeto Saúde e Alegria - Santarém/PA

Caetano Scannavino Filho - RG 16.814.505-4 SSP/SP




RADHA - Rede de Amigos da Holo Arte – Brasília - DF

Roberto Pinto Pereira - RG 2108574 DF




Rede Brasileira de Justiça Ambiental

Julianna Malerba




Rede de Cooperação Amazônica - RCA

Patricia de Almeida Zuppi - RG. 23.955.186-2




Rede de ONGs da Mata Atlântica - RMA - Brasília, DF

CNPJ 01721361/0001-90 - João de Deus Medeiros




SEAE – Sociedade Ecológica Amigos do Embu – Embu das Artes - SP

Rodolfo Vieira Nunes de Almeida – RG: 35.458.159 – 3 – SSP/SP




Selo Nu - Porto Alegre - RS

Frederico Salmi - RG 21737758




SESBRA – Sociedade Ecológica de Santa Branca – Santa Branca – SP

Mauro Frederico Wilken – RG 13.997.281-1




Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo -São Paulo - SP

Maria da Consolação Machado Furegatti




SODEMAP – Sociedade para a Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba – Piracicaba – SP

Katia Del Monte – RG 8.106.912 – SSP - SP




SOS Manancial – São Paulo - SP

Yara Rezende de Toledo – RG : 4234076-7




SOS Manancial do Rio Cotia – Cotia - SP

Yara Rezende de Toledo – RG: 4234076-7




Organização Ambiental Teyquê-Pê – Piraju - SP

Fernando Franco Amorim – RG 17.229.962-3




Sociedade de Defesa do Meio Ambiente – SODEMA – Campo Belo – MG

Joaquim F Teófilo




Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental - SPVS - Curitiba - PR

Clóvis Borges - RG 1.842.653-6 IIPr




Sociedade Nordestina de Ecologia - SNE - Recife/PE

Boisbaudran Imperiano - RG - 786687




Sociedade para a Conservação das Aves do Brasil - Save Brasil – São Paulo – SP

Pedro Ferreira Devaley – RG 20.289.738




Sociedade Sinhá Laurinha – Vila Velha - ES

Ricardo Miranda Braga – CREA 51336/D




SIN - Swiss Indigenous Network - Zurique - Suíça

Patrícia Flores - RG: 3917041 SSP-GO




União Pedritense de Proteção ao Ambiente Natural-UPPAN - Dom Pedrito – RS

Dionil Machado Pereira – RG 1029242862




União Protetora do Ambiente Natural – UPAN - São Leopoldo - RS

Rafael José Altenhofen - RG 40441757-86




2ª Defensoria Pública de Taubaté-SP

Wagner Giron De La Torre – Defensor Público de SP










Pessoas Físicas




Alice Nataraja Garcia Santos - RG 020 136 288 6




Alinka Lepine - RG 2815769-2




Antonio Ferreira de Araújo - RG: 0671752020-8




Auridenes Alves Matos - RG: 21810812002-7




Arilson Mendes Sá - RG 079325346 IFP/RJ




Dulce Maria Mateus - RG 3.082.280




Drª Francesca Werner Ferreira - RG 1016924555 - SSP/RS

Ijuí, RS




Flávia Biondo da Silva - RG 1043104544




Gladis Henne Éboli - RG 12677866-8




Luiz Roberto Santos Moraes - RG 00918422 80 SSP/BA.




Dra. Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima




Dra. Patrícia Nunes Lima Bianchi - R.G. 37.375.224-6.




Mércia Tolendal Greguol - RG 2.408.423-2




Mônica Valdyrce dos Anjos Lopes Ferreira

RG 682.786 SSP/AL




Paulo José Penalva Mancini - RG: 8.606.434 -r4




Rita Pereira de Souza e Boccato - RG 5.520.487-9




Sérgio Dialetachi - RG 5.057.110-2 SSP/SP




Vania Mary Moura Silva de Araújo - RG: 000077172397-0




Vera Helena Lessa Villela - RG: 4977583

Dia Mundial do Meio Ambiente: pouco a comemorar. Muito o que mudar!


CEA aborda o #antropocentrismo#consumismo e a #EducaçãoAmbiental como instrumento de luta ecológica na Semana do Meio Ambiente da #UERGS.

segunda-feira, 4 de maio de 2020

CEA assina Manifesto Contra a Abertura do Comercio em Pelotas/RS

Centro de Pelotas/RS, após flexibilização do isolamento social por parte do governo do estado e do governo municipal. Foto: Paulo Otávio Pinho.


O Comitê Popular de Enfrentamento ao Coronavírus - COMPOVO – formado em 20 de abril de 2020, composto por entidades populares, movimentos sociais, sindicatos, igrejas, povo de terreiro, Universidades, sindicatos de trabalhadores/as da educação, representações estudantis, frente à iminência da reabertura do comércio, na próxima quinta-feira, dia 23 de abril, e do relaxamento do isolamento social, vem, de público, manifestar-se nos seguintes termos:
A pandemia do novo Coronavírus colocou a população mundial em situação de alerta na medida em que se espalhou pelo mundo. Tornou-se fundamental o isolamento social como medida protetiva e de preservação da vida! Todas as organizações mundiais ligadas à saúde capitaneadas pela OMS, Chefes de Estado e pesquisadores de todas as partes do mundo fazem a mesma recomendação: ficar em casa para conter o avanço da Covid-19.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, ignora o fato de que o Brasil ocupa o 14º lugar no ranking de infectados e de que a taxa de letalidade subiu para 4,9% nos últimos dias. Continua a criticar o isolamento social como medida de contenção, e ganha adeptos entre empresários, agora também em Pelotas, ignorando o caos vivido na Itália, Estados Unidos e Espanha, entre outros, e a própria realidade do país, como no caso de Amazonas, Ceará, São Paulo e Rio de Janeiro.
A ciência aponta, através das mais renomadas organizações científicas, que o isolamento social é, talvez, a medida de maior impacto para conter a curva pandêmica. Além disso, aponta para a necessidade de organização das redes de saúde para reduzir a velocidade da transmissão do vírus e para garantir o atendimento adequado para as pessoas contaminadas, o que todos sabemos, não é a realidade do nosso município.
O isolamento vertical, em que apenas os grupos de risco ficam em quarentena, não garante a proteção necessária. O professor Inácio Crochemore da Silva, mestre e doutor em Epidemiologia pela UFPEL, manifestou-se publicamente afirmando que não há evidências sobre a efetividade desse formato e destaca: “Em países como o nosso, onde as condições de vida são precárias para grande parte da população, o isolamento vertical não é nem mesmo possível. Os idosos, por exemplos, coabitam, dividem cômodos, muitas vezes com outras pessoas que estariam vivendo normalmente nas ruas e em condições normais de transmissibilidade da doença.
Nesse momento, me parece uma proposta de quem ou não conhece o povo e as condições de vida dele ou de quem não coloca a vida em primeiro lugar”. Pelotas possui hoje 67 leitos de UTI (dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde- CNES). Destes, 65 estão ocupados por pacientes com outras patologias. Segundo pesquisa realizada pela Universidade Federal de Pelotas, recentemente divulgada em rede nacional de televisão, Pelotas necessitaria, a manter-se o distanciamento social, de 155 leitos de UTI. Relaxado o distanciamento, seriam necessários 255 leitos de UTI (primeiro modelo de pesquisa apresentado pela UFPel).
Por essas razões, entre outras, este Comitê é radicalmente contrário à reabertura do comércio local neste momento. O poder público não pode ceder às pressões de parte do setor empresarial, que apoia o lucro em detrimento da vida e que não demonstra qualquer solidariedade para com os trabalhadores que lhes prestam serviços. Exigimos: - a ampla divulgação em bairros e vilas sobre a necessidade e garantia da continuidade do isolamento social; - que o comércio não essencial mantenha suas portas fechadas; - a garantia de condições para pleno funcionamento da área da saúde, com equipamentos de proteção individual (EPI) para os(as) trabalhadores(as); - o aumento de trabalhadores(as) na Área de assistência social e do investimento em produtos básicos de alimentação, higiene e limpeza para atender a população necessitada; - a garantia de pagamento de aluguel social para as famílias que necessitarem de transferência da moradia ou, alternativamente, a disponibilização de locais para acolhimento gratuito até o final da pandemia; - a continuidade da atuação do Comitê Científico Municipal, com a integração de dois novos representantes deste COMPOVO, para garantia da unidade da ciência em defesa da vida da maioria da população. Por essas razões, entre outras, este Comitê é radicalmente contrário à reabertura do comércio local neste momento, como pretendido pelo poder público cedendo às pressões do setor empresarial que apoia o lucro em detrimento da vida e que não demonstra qualquer solidariedade para com os trabalhadores que lhes prestam serviços. #EmDefesaDaVida!

Comitê Popular de Enfrentamento ao Coronavírus – COMPOVO, pelas entidades que o compõe:
24º Núcleo do CPERS Sindicato Associação de Docentes da Universidade Católica de Pelotas - ADUCPel Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pelotas - ADUFPel Associação dos Servidores Universidade Federal de Pelotas - ASUFPel Associação Hip Hop Cáritas Central Única das Favelas - CUFA Centro de Estudos Ambientais - CEA Cia de Dança Afro Daniel Amaro Coletivo de Livres Atuadores pela Democracia - LAD Comitê Popular Gaúcho pelo Povo e Contra o Coronavírus Comunidade Pedro Betin Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Gande do Sul - CPTERGS Conselho Municipal de Assistência Social de Pelotas Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBT de Pelotas Conselho Municipal de Saúde de Pelotas Conselho Regional de Psicologia - CRPRS /Subsede Sul CUT Regional Sul Departamento de Medicina Social da UFPel Diretório Central de Estudantes da UFPel Dretório Acadêmico do Serviço Social da UcPel Fórum em Defesa da Soberania e Segurança Alimentar Nutricional Grupo Ecumênico de Pelotas GT Mulheres de Axé da Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde / Núcleo RS - RENAFRO Instituto Mário Alves - IMA Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos - MTD Movimento Resistência UFPreta Partido dos Trabalhadores - PT Partido Socialismo e Liberdade - PSOL Sindicato dos Municipários de Pelotas - SIMP Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS Sindicato dos Servidores Municipais de Saneamento Básico de Pelotas Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Pelotas Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica - SINASEFE Universidade Federal de Pelotas - UFPel Movimento Amigos do Laranjal Ocupação Canto de Conexão

Daniel Melo Barreto, representa o CEA no Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA), em Pelotas/RS. Foto: Câmara Municipal de Pelotas.

quinta-feira, 23 de abril de 2020

CEA assina Manifesto pela Integridade e Independência do Ministério Público

Daniel Martini (MP/RS) e Antonio Soler (CEA), UFPel, 2019.

Manifesto pela Integridade e Independência do Ministério Público

Considerando o disposto no art.127 da Constituição Federal e em seu parágrafo 1º, que estabelece que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;
Considerando que entre as funções institucionais do Ministério Público, nos termos do art.129 da Constituição Federal, lhe cabe zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
Considerando que ao consolidar o perfil institucional do Ministério Público a Constituição Federal define o papel que ele deve desempenhar na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Considerando que no contexto histórico social e político brasileiro, diante das fragilidades, riscos e ameaças vivenciadas pela população no exercício da cidadania, a sociedade têm no Ministério Público uma das poucas alternativas e esperanças na luta para manter e ampliar a participação e controle social do exercício de poder, promovendo o respeito à aplicação dos instrumentos legais, o funcionamento adequado dos espaços da democracia participativa e a vedação aos retrocessos, visando dar efetividade aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal;
Considerando o recente episódio noticiado pela imprensa1 no qual o procurador-geral da República, Augusto Aras, orientou o ministro da Saúde, Luiz Mandetta, a lhe encaminhar, "para exame", todas as recomendações que têm recebido de outros membros do Ministério Público a respeito de procedimentos a serem adotados pelo órgão durante a crise do novo coronavírus;
Considerando que o gesto de Aras foi interpretado como uma desautorização das recomendações gerando uma crise no MPF (Ministério Público Federal) levando Procuradores de primeira instância e da própria cúpula da PGR (Procuradoria-Geral da República) a questionarem abertamente as medidas tomadas pelo procurador-geral da República, acusando-o de blindar o presidente Jair Bolsonaro de investigações e de invadir a independência funcional dos procuradores ao centralizar recomendações enviadas pelo MPF ao governo federal durante a crise da covid-19;
Considerando que o episódio em evidência acima, alerta-nos para o risco de que no Ministério Público, tanto em nível federal, como em nível estadual, possam vir a ocorrer práticas autoritárias e indevidas, configurando desrespeito às suas funções institucionais e prerrogativas, além de submissão às chefias dos poderes executivos, a fim de acomodar seus eventuais interesses, conveniências e oportunidades, de diferentes naturezas;
Considerando que no contexto atual, em meio à pandemia do novo coronavírus se desenha um ambiente fértil para oportunismos e retrocessos, que já têm sido constatados em marcha crescente, ameaçando e colocando em risco os avanços obtidos pela sociedade brasileira ao longo de décadas na construção da democracia participativa, e na luta para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais estabelecidas na Carta Magna de 1988;
Considerando que no cenário atual se amplia ainda mais a relevância e a necessidade vital de que a atuação do Ministério Público não seja prejudicada, a fim de que possa exercer plenamente seu papel de fiscal da Lei e de defesa da sociedade; com protagonismo e de forma independente dos poderes executivos, no enfrentamento das inúmeras demandas crescentes a seu cargo;
Considerando que a defesa do meio ambiente, nos termos do art. 225 da Constituição Federal, está sob ameaça e risco crescente, quadro que se agrava diante dos diferentes fatos e consequências geradas pela pandemia do novo coronavírus;
Considerando que em meados de março de 2020, quando foi reconhecida a ocorrência da pandemia do novo coronavírus, após um ano e alguns meses de gestão Bolsonaro, e com o Ministro Ricardo Salles no comando do Ministério do Meio Ambiente, já era público e notório o acúmulo de retrocessos e o pleno andamento do desmonte deliberado do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), não faltando graves exemplos de prejuízos e degradação ambiental, como a mutilação e inoperância do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), assim como o crescente desmatamento na Amazônia, com seus múltiplos efeitos negativos, entre outros prejuízos nos diferentes biomas brasileiros;
Considerando que nos últimos meses o alvo principal dos destruidores da política ambiental brasileira é a “revisão” da legislação referente ao licenciamento ambiental, para torna-la mais “moderna”, “flexível” e “sem burocracia”, o que só agrava o desmonte do SISNAMA e de suas normativas regulatórias em várias frentes, cuja sabotagem é explícita por parte do governo federal;
Considerando que as complexidades envolvidas na gestão ambiental brasileira não podem ser equacionadas de forma simplista por meras práticas e proposições de virtualização generalizada dos processos, naturalizando esta prática inclusive para as audiências públicas, fundamentais nos processos de licenciamento ambiental; ignorando que inúmeros brasileiros não tem acesso a computadores, celulares e/ou aplicativos de teleconferência, e nem uma disponibilidade garantida e eficaz de sinal de internet;
Considerando que no contexto de pandemia, há o risco de agravamento de retrocessos e ameaças ao meio ambiente, em todo o território nacional, de afronta aos princípios Constitucionais, e de prejuízo dos ritos democráticos e de participação social inerentes às avaliações socioambientais de obras e de empreendimentos;
Desta forma, as entidades signatárias vêm, por meio deste Manifesto, conclamar a Sociedade Brasileira em geral e solicitar, aos dirigentes e membros do Ministério Público, para que zelem pela estrita observância dos princípios constitucionais que regem as funções desta importante e respeitada instituição assim como da administração pública, com transparência e prestação de contas à sociedade; evitando quaisquer iniciativas que possam neutralizar ou desfigurar as atribuições do parquet, assim como quaisquer artifícios que venham a implicar, entre outros, na desconsideração de demandas colocadas pela sociedade civil, sua procrastinação, seu engavetamento ou arquivamento sem a devida justificativa e motivação, ou ainda a neutralização, por meio da criação de “filtros” e centralizações, da eficiência e independência funcional de seus membros.

Dia da Terra, 22 de abril de 2020

Assinam o Manifesto: PROAM – Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – SP Carlos Alberto Hailer Bocuhy – RG 5.322.085-7 Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo Vilázio Lelis Junior, RG 15.104.501-X SESBRA – Sociedade Ecológica de Santa Branca – Santa Branca – SP Mauro Frederico Wilken – RG 13.997.281-1 Instituto MIRA-SERRA – Porto Alegre e São Francisco de Paula – RS Lisiane Becker – RG 9021053641 IDA – Instituto de Desenvolvimento Ambiental – Brasília – DF Luiz Ernesto Borges de Mourão Sá – RG 1.552.297 - SSP - DF Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza - FBCN - RJ Bruno Lucio Scala Manzolillo OAB-RJ 153.213] Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas – Belo Horizonte – MG José Procópio de Castro - RG Mountarat – Associação de Proteção Animal – SP Mario Luiz Augelli Barreiros. Meu RG: 9.686.325 - SSP/SP Concidadania – Consciência pela Cidadania - Santos -SP – Renato Prado – RG 12961270-79 – SSP- BA SODEMAP – Sociedade para a Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba – Piracicaba – SP Katia Del Monte – RG 8.106.912 – SSP - SP ECOPHALT - Cidadania e Sustentabilidade, Ecologia com Praticidade - Praia Grande - SP Syllis Flavia Paes Bezerra - RG: 28.327.483-9 Campanha Billings, Eu te quero Viva! – São Paulo - SP Silvana Iervolino Bocuhy – RG 4.444.115 – SSP - SP União Pedritense de Proteção ao Ambiente Natural-UPPAN - Dom Pedrito – RS Dionil Machado Pereira – RG 1029242862 SOS Manancial – São Paulo - SP Yara Rezende de Toledo – RG : 4234076-7 SOS Manancial do Rio Cotia – Cotia - SP Yara Rezende de Toledo – RG: 4234076-7 Forum Permanente Em Defesa da Vida - SJCampos – SP Vicente de Moraes Cioffi – RG 14.135.263 – 2 – SSP/SP Nucleo Regional do Plano Diretor Participativo do Vale do Paraiba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira - SJCampos - SP Vicente de Moraes Cioffi – RG 14.135.263 – 2 – SSP/SP Associação Terceira Via – Joanópolis - SP Edwaldo Luiz de Oliveira - RG 18.976.417 Núcleo Sócio Ambiental Araçá-piranga – Sapiranga - RS Luiz Fernando Stumpf - CNPJ: 02.799.986/0001-37 Instituto Oikos de Agroecologia – Lorena - SP Almos Andras Makray – RG 5.587.683-3 SSP-SP Organização Ambiental Teyquê-Pê – Piraju - SP Fernando Franco Amorim – RG 17.229.962-3 Mater Natura - Instituto de Estudos Ambientais - Curitiba - PR Paulo Aparecido Pizzi - RG 3.539.042-1 SSP/PR Grupo de Defesa Ecológica Pequena Semente- Arraial do Sana - Macaé - RJ Bruno Szuchmacher - RG:2854163 (IFP). Grupo Universitário de Pesquisas Espeleológicas (GUPE), - Ponta Grossa - PR Henrique Simão Pontes - RG 629414-0 Instituto BiomaBrasil – São Paulo – SP Yara Schaeffer-Novelli - RG 4521977-1 Associação Amigos de Iracambi - Rosário da Limeira - MG Robin Le Breton - RG 11760595-6 (IFP) Instituto Nacional de Ciências Tecnologia e Inovação CO2 Zero Marcus Andrey Vasconcellos RG 3306003-7 SSP-SC. Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Socioambiental - FMCJS Ivo Poletto - RG: 1330862 - SSP/GO Instituto Baía de Guanabara – IBG - Região Metropolitana do Rio de Janeiro - Niterói - RJ Adauri Chagas Souza - RG 2.180.650 DETRAN- RJ Associação para Proteção Ambiental de São Carlos (APASC) - São Carlos – SP Bernardo Arantes do N Teixeira - RG 1.082.033 Instituto Uiraçu - Camacan, Sul da Bahia - BA Dejanira Fialho de Carvalho, RG 10767416-0 Fundación Ecologista Verde - Buenos Aires - Puerto Iguazú - Mar del Plata - Neuquén Juan Manuel Velasco - RG: RES IGJ N° 327/08 Instituto Felinos do Aguaí - Siderópolis – SC Micheli Ribeiro Luiz - RG 3.177.654 ABAL - Academia Brasileira Ambientalista de Letras, Prof. Cleveland M. Jones, DSc - RG 35.870.678-6 DV/Delegacia do Verde - Secretaria Livre do Meio Ambiente Cleveland M. Jones, DSc - RG 35.870.678-6 IPGPar - Instituto Pró Gestão Participativa. Cleveland M. Jones, DSc - RG 35.870.678-6 Grupo de Desenvolvimento Humano e Ambiental Instituto Goiamum Iberê Sassi - Serra/ES RG 138.967/SSP - DF 2ª Defensoria Pública de Taubaté-SP Wagner Giron De La Torre – Defensor Público de SP Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental assina. Clóvis Borges - RG 1.842.653-6 IIPr Associação Defensores da Terra – RJ Lara Moutinho da Costa - RG 06.946.991-4 Grupo Ação Ecológica (GAE) - Rio de Janeiro – RJ André Ilha CNH 04091254-5 (Detran- RJ) ABA - Associação Brasileira de Antropologia Maria Filomena Gregori – RG 895.654-7 SSP/SP Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta (OSC) – Belo Horizonte - MG Fernando Benício de Oliveira Paula – RG MG 3.428.629 HOU - Instituto Hóu para a Cidadania - Belo Horizonte - MG Eduardo Machado de Faria Tavares (Neneco) - RG: 614.181 (Sejusp/MG) Associação de Amparo aos Animais - Diadema - SP D.Kalio Paarmann Junior - RG 12.242.987-4 Instituto Viva a Cidade (IVC) - Joinville - SC Julio Augusto Schramm - RG 4683553 SSP/SC Instituto Costa Brasilis – São Paulo - SP Márcia R. Denadai - RG 19.445.562-2 SSP-SP Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental - SPVS - .Curitiba - PR Clóvis Borges - RG 1.842.653-6 IIPr Associação Pró Pouso Alegre - APPA - Formiga/MG Paulo José de Oliveira - RG M.2.608.483 PC - MG Espeleogrupo Pains - EPA - Formiga/MG Paulo José de Oliveira - RG M.2.608.483 PC - MG Cluster Indigenista Solidário - C´INDIO`S - Formiga/MG Paulo José de Oliveira - RG M.2.608.483 PC - MG Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis - RJ Carla de Carvalho – RG 10804370-4 IFP Movimento Roessler para a Defesa Ambiental – Novo Hamburgo – RS Luana Silva da Rosa – RG 2090100716 APEDeMA (Assembléia Permanente das Entidades em Defesa do Meio Ambiente) – RS Francesca Werner Ferreira – RG 1016924555 e Luana Silva Rosa - RG 2090100716 Observatório de Justiça e Conservação – RS Giem Raduy Guimarães – RG 1.529.538-4 Associação Alternativa Terra Azul – Brasília – DF Pedro Ivo Batista – RG 93014020122 – SSP-CE Ação Ecológica Ecoporé – Porto Velho – RO Paulo Henrique Bonavigo – RG 600906 SSP/RO Associação Bento-Gonçalvense de Proteção ao Ambiente Natural - ABEPAN - Bento Gonçalves - RS Ademar Franco de Castria - RG 2035325873 AIPAN - Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural Ijuí, RS Francesca Werner Ferreira-RG 1016924555 União Protetora do Ambiente Natural – UPAN - São Leopoldo - RS Rafael José Altenhofen - RG 40441757-86 Centro de Estudos Ambientais (CEA) - Rio Grande e Pelotas, RS Antonio Soler - RG 7005761965 Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas /GESP - Passo Fundo - RS Paulo Fernando Cornélio- RG 6016521319 Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá - Porto Alegre – RS Paulo Brack - RG 7009027116 Movimento Defenda São Paulo – MDSP – São Paulo – SP Heitor Marzagão Tomasini – RG 14.729.886 Associação dos Moradores do Jardim da Saúde – São Paulo - SP Heitor Marzagão Tomasini – RG 14.729.886 Sociedade para a Conservação das Aves do Brasil - Save Brasil – São Paulo – SP Pedro Ferreira Devaley – RG 20.289.738 Associação Orgânicos Avaré – Avaré – SP André Diego Albano – RG 333.989.378-02 Instituto Mangue Vivo – São José – SC Paulo Douglas Teles Pereira – RG 5310158-8 Associação Cunhambebe – Ubatuba - SP Roberto Francine Junior RG 8.159.045-3 ONG Defensoria Socioambiental – Nova Iguaçu – RJ Gilvoneick de Souza JosÉ – RG 07619592- 4 IFP Fórum dos Atingidos pela Indústria do Petróleo e Petroquímica nas Cercanias da Baía de Guanabara ( FAPP-BG) - Duque de Caxias - RJ Sebastião Fernandes Raulino RG: 078746666 IFP Movimento Pró-Saneamento e Meio Ambiente da Região do Parque Araruama/São João de Meriti - RJ (MPS) - Sebastião Fernandes Raulino RG: 078746666 IFP Projeto Saúde e Alegria - Santarém/PA Caetano Scannavino Filho - RG 16.814.505-4 SSP/SP Sociedade Sinhá Laurinha – Vila Velha - ES Ricardo Miranda Braga – CREA 51336/D Iniciativa Verde – São Paulo - SP Reinaldo Canto Comissão Ilha Ativa Socioambiental – Ilha Grande - PI Rosangela Maria dos Santos Barros Instituto Mãos da Terra - Simões Filho - Bahia Margareth P. Maia RG. 2.715930-24 Rede de ONGs da Mata Atlântica - RMA - Brasília, DF CNPJ 01721361/0001-90 - João de Deus Medeiros ANAÍ - Associação Nacional de Ação Indigenista - Salvador, Bahia CNPJ 13.100.342/0001-25 - Jurema Machado de Andrade Souza Gambá - Grupo Ambientalista da Bahia – Salvador - BA Renato Pêgas Paes da Cunha - RG 11.235.923-06 SSP BA MDPS - Movimento de Defesa Preservação e Sustentabilidade - Porto Seguro – BA Sueli Abad - RG 3152020 Fundação Brasil Cidadão para Educação, Cultura, Tecnologia e Meio Ambiente - Fortaleza - CE João Bosco Priamo Carbognin - RG 8905002006660 - SSP/CE RADHA - Rede de Amigos da Holo Arte – Brasília - DF Roberto Pinto Pereira - RG 2108574 DF Instituto Ernesto Zwarg – IEZ - Itanhaém – SP André Dainese Ichikawa – RG 26.206.171 – 0 Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – Angá – Uberlãndia - MG Daniel Oliveira e Silva - MG114844998 Associação Ambientalista Floresta em Pé - AAFEP - São Paulo - SP Hélcio Junior - RG. 15.838.091-5 IPÊ - Instituto de Pesquisas Ecológicas – Nazaré Paulista - SP Suzana M. Padua - RG 2418893 Associação Ambientalista Copaíba – Socorro - SP Flávia Balderi RG 33.132.233-X Crescente Fértil – Resende - RJ. Kiria de Carvalho Rocha - RG 05457152-6 Organização Ambiental Sócio Agro Arte Cultural Brinque e Limpe - Curitiba - PA Ivo Sergio Pereira Santos - RG nº 1.715.906-2 Espaço de Formação Assessoria e Documentação – São Paulo - SP Mauro Scarpinatti Associação de Combate aos Poluentes (ACPO) – Santos - SP Jeffer Castelo Branco Selo Nu - Porto Alegre - RS Frederico Salmi - RG 21737758 Sociedade Nordestina de Ecologia - SNE - Recife/PE Boisbaudran Imperiano - RG - 786687 Instituto Ambiental Ecosul – Florianópolis - SC Halem Guerra Nery - RG 413.194 Instituto Curicaca - Porto Alegre - RS Alexandre Krob - 9018841396 CDPEMA - Comissão de Defesa e Preservação da Espécie e do Meio Ambiente – Assis – SP - Carlos A Arraes Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) – Atalanta - SC Edinho Pedro Schäffer - RG 4725840 Associação Onda Verde Preservando o Meio Ambiente – Torres - RS Leonila Quartiro Ramos - RG 6002085923 CLAME - Clube dos Amigos do Velho Monge - Terezina - PI Paulo Sergio Machado da Silva RG: 1058202 - SSP-PÍ Movimento Viva o Parque Vila Ema - São Paulo - SP Fernando Rodrigues Salvio – RG 32.220.101-9 Organização Ponto Terra – Belo Horizonte - MG Ronaldo Vasconcellos Novais, R.G.:MG-181191 Instituto Internacional de Educação do Brasil -IEB - Belém/Pará Manuel Almeida Amaral Neto - RG: 1993170 SSP/PA Associação Mineira de Defesa do Ambiente/Amda - B.Horizonte - MG Maria Dalce Ricas - RG M-567.627 Movimento Negro Unificado de Pernambuco – Recife - PE Marta Almeida - RG 5755362-SSP-PE Associação Cultural e Comunitaria Zagaia - Carapicuíba - SP Edson Souza do Nascimento – RG 25.149.914-5 Fase – Rio de Janeiro – RJ Julianna Malerba - Rede Brasileira de Justiça Ambiental Julianna Malerba - SEAE – Sociedade Ecológica Amigos do Embu – Embu das Artes - SP Rodolfo Vieira Nunes de Almeida – RG: 35.458.159 – 3 – SSP/SP Associação Mico-Leão-Dourado - Silva Jardim - RJ Luís Paulo Ferraz – RG 15 128 126 Bio-Bras – Mogi das Cruzes – SP Adriana Bravin - RG 22037528-8 Fundação Rio Parnaíba – FURPA – Teresina – PI Francisco Rodrigues Soares – RG 53224-SSP-PI

1 https://noticias.uol.com.br/colunas/rubens-valente/2020/04/15/coronavirus-ministerio-publico-federal.htm https://noticias.uol.com.br/colunas/rubens-valente/2020/04/13/procurador-coronavirus-pgr.htm