quinta-feira, 24 de novembro de 2022

PL 120/2022 Pretende Diminuir a Área Verde Urbana e Privatizar a Poda e a Derrubada de Árvores, Afastando o Controle Publico


Tramita na Câmara Municipal de Rio Grande o PL 120/2022, que Altera Dispositivos da Lei N.° 6.832, de 31 de Dezembro de 2009 do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município do Rio Grande, mas que, na verdade, transfere para o interesse privado, de forma inconstitucional, parte da gestão da arborização urbana. Ou seja, privatiza um aspecto essencial de tal gestão essencialmente publica, qual seja, sua avaliação técnica, retirando tal poder/dever do órgão ambiental, comprometendo a tutela da arborização, obrigação/atribuição indelegável, com consequências danosas aos espaços públicos verdes urbanos, sobretudo me tempo de emergência climática.

O PL 120/2022 (PL da MotoSerra) pretende reduzir as áreas verdes urbanas por três medidas, configurando um retrocesso ambiental, caso tal mudança legal seja aprovada nos termos propostos pelo seu autor, o Vereador Júlio Cesar (PMDB):

- fim da área gramada nas calçadas;

- possibilidade, além do ataque à parte superior das árvores (Copa), também à parte inferior (raízes); e, o mais preocupante, com maior potencial destrutivo

- permissão para elaborar laudo privado pelo interessado em podar e/ou derrubar arvores. Ou seja, quem deseja podar/derrubar árvores poderá contratar, as suas expensas, laudo “técnico” que vai dizer se é o caso de poda e/ou derrubada ou não. O que vocês acham que o laudo vai dizer?

Todas essas medidas configuram clara afronta ao interesse publico e à proteção da qualidade ambiental urbana, favorecendo tão somente o interesse individual, bem no estilo neoliberal antiecológico, prejudicando toda a população e a qualidade do ambiente. Portanto, é um ataque, não so aos Princípios do Direito Ambiental, mas, sobretudo, ao direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, configurando inequívoco retrocesso ambiental, de clara inconstitucionalidade, favorecendo o aumento de casos de arvorecidio, em detrimento do índice de área verdes.



Além do mais, o PL da MotoSerra atenta contra a democracia (já que não promoveu nenhum debate com a sociedade e nem ouviu os colegiados atinentes a matéria, qual sejam, COMDEMA e Comissão de Arborização) e despreza a técnica (pois não apresenta nenhum estudo), condições obrigatórias para propor e/ou alterar tal tipo de legislação, tendo em vista que se tata de instrumento legal articulado com o Plano Diretor, uma regra urbanística. Igualmente, o PL da MotoSerra, demonstra um forte teor ideológico, na linha do “passar a boiada”, pois amplia a discricionariedade do agente público, aumentando a possiblidade de corrupção e abusos.

A arborização urbana, além de ser um patrimônio publico, é uma espécie de compensação para o impacto que o meio urbano provoca no meio natural ao suprimi-lo. Sim, porque para existir a cidade é necessário não mais existir a natureza. A arborização urbana é um traço de natureza num espaço não mais natural, que são as cidades. Se trata de um bem de uso comum do povo essencial para qualidade de devida urbana, não podendo ser submetido a interesses individuais nem sofrer nenhum tipo de retrocesso nas leis que o protegem, sob pena de violação de sua condição publica em beneficio do humano e do ambiental.

Rio Grande é uma cidade com obvio déficit de arborização urbana (o CEA já requereu a SMMA tal informação, sem ainda recebermos resposta), necessitando de medidas para aperfeiçoar a lei, mas não para retroceder, como é o caso do PL da MotoSerra, mas sim para avançar no sentido de manter e aumentar as áreas verdes da cidade, já tão atacadas ultimamente, com supressão de praças, podas derrubadas ilegais de arvores, algumas centenárias, plenamente integradas a paisagem e a visa urbana coletiva.



O PL da MotoSerra também contraria o ultimo Plano Ambiental de Rio Grande (2021), que diagnosticou a necessidade de incremento da área verde por habitante, num município ainda carente de uma politica de arborização e da plena observância da Lei Nº 6832, de 31 de Dezembro de 2009, que "Dispõe Sobre O Plano Diretor De Arborização Urbana Do Município Do Rio Grande."

O CEA, entre outras medidas legais/administrativas, encaminhou oficio, na data de hoje, ao COMDEMA, “órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente”, para que se manifeste, em caráter de urgência, sobre a questão, bem como à Câmara de Vereadores, para que considere tal manifestação, além da juntada de estudos técnicos e outros debates públicos para que se de continuidade a tramitação do PL da MotoSerra.

Medida semelhante ao PL da MotoSerra foi adotada em Pelotas, o que tem levado a um processo permanente de prejuízo a arborização urbana, que possibilita um constante arvorecido (matar arvore e atentar contra a arborização urbana), não sem resistência da sociedade civil e devidas impugnações judiciais.

Lembramos também, justamente pela relevância da arborização urbana, que é crime ambiental “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

O Vereador Rafael Missiuanas (PT) foi a tribuna do parlamento municipal demonstrar sua contrariedade ao PL120/2022 e anunciar a realização de emendas para evitar tal retrocesso ambiental (https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=pfbid0jiNqMNfAmYWTgnkYWp7ThgqPBrvg7BjgFVxs6B3JnuAjBs5LoRqiddLBYwp8GjW1l&id=100077199548784&comment_id=1203468390518861&notif_id=1669309833188375&notif_t=feedback_reaction_generic&ref=notif).

O ataque a arborização urbana é antigo. A Comissão de Podas e Erradicações, reestruturada pela lei ora ofendida, desde muito aborda a questão da arborização urbana, porem por um viés pro corte, como momentos de raras exceções, como as protagonizadas pela atuação politica do CEA.




quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Remanescente do Banhado do Pontal da Barra deve ser protegido: após três décadas, TRF-4 confirma o fim do loteamento


                                        “deve ser reconhecida a ilegalidade do licenciamento ambiental que recaia sobre área caracterizada como banhado.” (TRF-4)

No início da década de 90, teve inicio um loteamento num remanescente de zona úmida de extrema importância ambiental e social no Balneário do Laranjal, em Pelotas: Banhado do Pontal da Barra. Desde então o movimento ambiental/ecológico e apoiadores lutam pela sua proteção, enfrentando o poder politico, econômico, politicas ambientais omissas e contra a proteção ambiental.

Na década de 90, após denuncias do movimento ambiental/ecológico, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) ajuizou uma Ação Civil Publica (ACP) para tentar frear o loteamento, licenciado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM). Em que pese os diversos aportes técnicos (jurídicos e ecológicos) apresentados pelo CEA e pelo GFEEPAA, a referida ACP foi encerrada, em 1999, pelo Poder Judiciário, sem julgamento de mérito, por... falta de provas, favorecendo o loteador e permitindo que a degradação ambiental de tal zona úmida avançasse, ferindo direito fundamentais.

Abaixo, destaque de trechos da decisão referida.




Na época, estava para ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL/RS), como o foi, após anos de amplos debates, o Código Estadual de Meio Ambiente (CEMA), o qual definiria os banhados do RS como Área de Preservação Permanente (APP), reforçando a necessidade de proteção, como o Pontal da Barra, assim como defendia o movimento ambiental/ecológico e, neste caso, o MP/RS.

Casa em construção no Banhado do Pontal da Barra registrada no curso da ACP julgada improcedente pelo Judiciario estadual. Foto: Enrique Salazar/GEEPAA.

Apesar dessa decisão do Judiciário estadual contra a proteção do Banhado do Pontal da Barra, a luta pela sua preservação continuou com inumeras ações e camapnhas, como a Lagoa Limpa.

Material de uma, das várias campanhas promovidas pela proteção do Banhado do Pontal da Barra, na década de 90.

Somaram-se novos atores, tanto da sociedade civil, como órgãos públicos (Programa Mar de Dentro, FEPAM, SEURB, SQA... notadamente no inicio dos anos 2000), levando a interdição administratriva e a não renovação da Licença Ambental, tanto a nivel municipal como estadual, porém de forma temporária.

Diário Popular, abril de 1999.

Diário Popular, abril de 1999.

Diário Popular, abril de 1999.

Nos anos 2010, veio o movimento Pontal Vivo. Mas a urbanização/destruição do banhado também seguiu.

Em 2012, nova denuncia e nova ACP, agora proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e com mais argumentos e estudos sobre o banhado, sob processo de degradação. Em 2016, veio a decisão:

- condenação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) à obrigação de não fazer, consistente em abster-se de conceder licença ambiental em favor de Pontal da Barra Loteamentos Ltda, Irajá Andara Rodrigues e Rogério dos Santos Rodrigues, relativamente aos lotes ainda não urbanizadas do Loteamento Residencial Pontal da Barra situados dentro de área de banhado, ou em área que constitua habitat da espécie A. nigrofasciatus, ou ainda em área cuja urbanização afete área de banhado ou habitat da referida espécie;

- condenação dos proprietários à “recuperar, mediante projeto de recuperação submetido à aprovação do órgão ambiental competente, a área natural degradada por obras de aterramento e/ou de drenagem, realizadas nos anos de 2008, 2010 e 2012 para fins de construção do “Hotel Cavalo Verde” e do “Loteamento Villa Guilhermina”, sob pena de pagamento de multa diária”.

Após seis anos, na semana passada, o TRF-4 confirmou a decisão de primeira instancia que acatou grande parte das alegações do MPF, a partir dos subsídios fornecidos ONGs ambientalistas/ecologistas e seus apoiadores, so quais, em diversos estudos apontam o remanescente do Banhado do Pontal da barra como um ecossistema de grande importância ecológica e histórica, entre outro motivos por ser habitat de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, bem como por nele existirem sítios arqueológicos. O Acordão do TRF-4, assim, refirma a sentença de primeiro grau, a qual não deixa duvida, sobre a obrigatoriedade legal da proteção dos banhados, como há muito o movimento ambiental/ecológico destaca.

Entre os fundamentos da decisão do TRF-4, esta b) “o dever de proteção da diversidade genética e da fauna, imposto ao Poder Público e a toda coletividade”; b) o “endemismo da espécie (Austrolebias nigrofasciatus) e da necessidade de sua preservação para a não ocorrência de sua extinção; c) bem como a área do loteamento ser considerada como banhado, demonstrado por laudo pericial, corroborado por “uma série de outros documentos técnicos (acima listados), sendo que, ainda que parte da área fosse composta por campos alagados temporariamente, mesmo assim deveria ser preservada, pois este é o habitat prioritário dos peixes rivulídeos, dentre os quais o Austrolebias nigrofasciatus, espécie endêmica do Pontal da Barra e ameaçada de extinção”. O patrimônio arqueológico não foi base para fundamentação.

Foi provido o recurso com o afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por parte da FEPAM e do loteador, os quais já haviam sido beneficiados com a diminuição de multa por não cumprimento de decisão judicial (também neste caso), no valor de 1 milhão para aproximadamente 200 mil.

Apesar de grande parte do banhado já ter sido objeto de loteamento, essa decisão é uma vitória da luta ecológica, mesmo que tenha levado três décadas para ser atingida. Fato é que, se o Judiciário tivesse tomado essa decisão anteriormente, grande parte do destruição do banhado seria evitada.

Assim, a sociedade civil já reconheceu a importância do banhado, a ciência igualmente, o mesmo vale para o Legislativo (com a elaboração de leis para sua proteção) e agora também o Judiciário. Resta que o Poder Executivo (governo Paula Mascarenhas/PSDB) cumpra sua obrigação constitucional e crie a Unidade de Conservação devida, ainda esse ano, iniciando uma nova etapa na proteção do remanescente do Banhado do Pontal da Barra, assegurando os direitos fundamentais da população que reside no seu entorno.

Enfin, não era e nunca foi "politicagem"!!! Sempre foi politica e ciência pelos direitos fundamentais das populações tradicionais, pela proteção dos banhados e da vida humana e nao humana.

Atualizado em 21.09.22, as 22:23h.


quinta-feira, 15 de setembro de 2022

CÂMARA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (CTTMC) DO COMPAM TRATOU DO PL QUE DIMINUI AREAS PROTEGIDAS

Ecossistema de banhados desempenham um papel fundamental no combate as mudanças climaticas. Banhado do Pontal da Barra/Pelotas/RS. Foto: CEA


Na data de hoje, 15.09, aconteceu a 2ª Reunião Ordinária DA CÂMARA TEMÁTICA TEMPORÁRIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (CTTMC) DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (COMPAM), por via remota.

A CT busca de subsídios para elaboração de uma proposta de politica municipal para as mudanças climáticas (PMMC), o qual constará de um relatório dos trabalhos através de análise de dados, documentos, falas de especialistas, de interessados, entre outras formas possíveis a ser dada publicidade e enviado ao Plenário desse colegiado ambiental.

Na RO de hoje foi tratado sobre o marco legal relativo às mudanças climáticas visando a elaboração de regramento municipal especifico, hoje inexistente, assim como o governo municipal de Pelotas não adotou nenhuma politica ambiental especifica, em que pese a obrigação de faze-lo.

A CTTMC também avaliou a eventual contribuição do PL de diminuição das áreas protegidas (Áreas Especiais de Interesse do Ambiente Natural - AEIANS) para as Mudanças Climáticas em Pelotas e deliberou por unanimidade reforçar a decisão do plenário do COMPAM em encaminhar manifestação junto ao Parlamento e ao Executivo para não homologação e/ou sanção do mesmo, tendo em vista que seu tramite de seu de forma ilegal e inconstitucional. A Coordenação da CT oficiara ao a Coordenação do COMPAM nesse sentido.

A CTTMC tem previsão de reunião mensal, na ultima quinta do mês, As 18h ou de forma extraordinária, havendo necessidade, e é Coordenada pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA), tendo como relatoria a Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), ambos presentes a reunião referida, além do Grupo de Apoio ao Esporte e Cultura (GAEC). A única ausência registrada foi da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SHRF), a qual não foi justificada. A SHFR também não compareceu a primeira RO e nem tão pouco justificou.


quarta-feira, 14 de setembro de 2022

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA TEMPORÁRIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS DO COMPAM


CONVOCATÓRIA DA CÂMARA TEMÁTICA TEMPORÁRIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (CTTMC) DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (COMPAM) 

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA (RO) 02/2022


"A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas" (Lei da Política Nacional de Mudanças Climáticas - PNMC, 2009).


Pelotas, 13 de setembro de 2022.


De: Proponente da Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do COMPAM

Para: Plenário da Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do COMPAM


Ref.: Convocatória 2ª Reunião Ordinária (RO) 02/2022



Prezado(a) Conselheiro(a):


A Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, vem pelo presente convocá-lo (a) para sua 2ª Reunião Ordinária, que se realizará no dia 15.09.2022, quinta-feira, às 09h30min, por via remota.

Em caso de impedimento, solicitamos a comunicação com seu suplente para que sua instituição esteja representada. No caso de ausência de representação solicitamos a justificativa nos termos regimentais.


Pauta:

1) Verificação de quórum;

2) Leitura de eventuais justificativa de ausência;

3) Informes;

4) Leitura e votação de atas;

5) Marco Legal das Mudanças Climáticas;

6) Pelotas e a situação atual frente as mudanças climáticas;

7) Mudanças Climáticas e AEIANS;

8) Assuntos Gerais

terça-feira, 30 de agosto de 2022

CCJ da Câmara de Vereadores Aprova PL que Contraria a Lei e a Constituição Diminuindo Áreas Protegidas


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara de Vereadores de Pelotas, aprovou hoje (30.08.22), por maioria, Projeto de Lei (PL) que diminui áreas protegida, as chamadas Áreas Especiais de Interesse do Ambiente Natural (AEIAN), com o agravante da inexistência de debates com a comunidade e sem base técnica, o que afronta a legislação municipal, estadual e federal e, sobretudo, a Constituição Federal.

As AEIANs estão previstas no III Pano Diretor, sendo consideradas aqueles “espaços do território municipal, de domínio público ou privado, em território urbano ou rural, que em razão de suas características naturais – geológicas, hidrológicas, paleontológicas, ecológicas, de biodiversidade e de paisagem – bem como dos interesses públicos delas decorrentes ensejam regramento especial”, identificadas no mapa U-08 da referida lei urbanística, compreendendo também as “áreas verdes públicas (parques, praças, jardins, canteiros, etc), as Unidades de Conservação da Natureza e as Áreas de Preservação Permanente – APP”.

Os objetivos das AEIANs são:

“I – garantir a preservação, conservação, melhoria e recuperação das características naturais do território municipal bem como dos interesses públicos delas decorrentes;

II – referenciar espaços do território municipal potencialmente destinados a criação de Unidades de Conservação da Natureza – UCN;

IIII – estabelecer condições de uso e ocupação compatíveis às necessidades de preservação, conservação, melhoria e recuperação das características naturais;

IV – ser um instrumento de zoneamento ambiental complementar as Áreas de Preservação Permanente – APP.”

Assim, as AEIANs são fundamentais para manutenção do constitucional ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que protegem a biodiversidade e amenizam o risco de desastres ambientais e das mudanças climáticas, ou seja, combatem a vulnerabilidade ambiental e, consequentemente, a social. Esses são alguns dos motivos pelos quais a lei municipal, com participação popular e base cientifica, na lógica do ordenamento jurídico urbanístico e ambiental, determina que a definição de tais áreas devem se dar após “manifestação do Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM e Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental – SMQA”, atendendo em parte, tanto a participação (via Conselho) e a base técnica (via órgão ambiental), sem prejuízo de outras formas.

Outrossim, o Estatuto da Cidade obriga que a elaboração e a revisão dos Planos Diretores se deem com a devida “participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade”. Regra claramente violada pela tramitação do referido PL que altera o atual Plano Diretor, reduzindo, sem nenhuma base técnica, as áreas de proteção ambiental.

O PL da Desproteção de Áreas Naturais também viola a Constituição ao comprometer o ambiente ecologicamente equilibrado e por promover retrocesso ambiental, conforme vem decidindo o Supremo tribunal Federal (STF).

Dessa forma, caso a maioria da Câmara de Vereadores proceda com essa escancarada ilegalidade/inconstitucionalidade metodológica e de mérito, sendo o PL transformado em lei, o mesmo será impugnado via judicial e sua afronta a Constituição, inevitavelmente, será declarada, como já vem acontecendo com violações semelhantes em outros munícipios, como a capital gaúcha, inclusive.

Cabe lembrar que, ao contrário do que alega o autor do PL da Desproteção de Áreas Naturais, vereador Anderson Garcia (Podemos), nas AEIANs não são proibidas atividades e/ou obras, mas as mesmas devem se dar de forma que não as descaracterizem, sendo permitidos múltiplos usos, como “moradia, atividades de lazer, esportes, cultura, turismo, pesquisa, educação, hospedagem, agropecuária e hipóteses de utilidade pública e interesse social.” A lei também permte que as AEIANs possam ser contempladas com incentivos e benefícios fiscais.

Mas, mesmo não sendo proibido o uso e ocupação da propriedade privada considerada AEIAN e ainda contarem com compensação do orçamento publico (de todo/as) justamente para que tais espaços sejam mantidos protegidos, proprietários e parlamentares não desejam colaborar com a constitucional função social da propriedade e buscam mudar, de forma autoritária e negacionista, uma regra que beneficia o conjunto da população, para atender o interesse de uma infirma parte e, sobretudo, do mercado imobiliário.

O parecer da CCJ favorável ao PL da Desproteção de Áreas Naturais foi emitido pelo Vereador Paulo Coitinho (Cidadania). O único voto contrário, na CCJ, foi do vereador Jurandir Silva (PSOL).

Veja o vídeo onde é aprovada uma ilegalidade/inconstitucionalidade:


Como PL da Desproteção de Áreas Naturais é uma alteração do Plano Diretor, e como essa é uma lei que exige previamente participação e base técnica, suas eventuais mudanças também devem observar essas exigências legais, sob pena de nulidade.

Perguntas que devem ser respondidas:

- Porque alterar o Plano Diretor de forma casual, sem debate e sem base cientifica em pleno momento eleitoral?

- Porque nao promover debates e analises tecnicas como exigem as leis e a Constituição? Desconhecimento ou intencionalidade?

- Porque a CCJ aprova um PL flagrantemente ilegal e inconstitucional?

- Quem se beneficia diretamente com esse PL da Desproteção de Áreas Naturais?


Lembrando a história



A elaboração do III Plano Diretor teve início em 2001, com um inédito e amplo processo de participação (democracia), baseado também na sustentabilidade (ambiente ecologicamente equilibrado), culminado com o I Congresso da Cidade (2002), coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEURB), o qual definiu os fundamentos da lei urbanística maior. Em 2008 foi aprovada a Lei 5.502/08 (III Plano Diretor), antes mesmo do COMPAM se manifestar, já se afastando dos princípios aprovados democraticamente no I Congresso da Cidade. Em 2018, com a aprovação da lei de revisão do Plano Diretor, as AEIANs foram significativamente atacadas no seu tamanho e no nível de proteção e sem os devidos debates públicos, configurando um amplo retrocesso ambiental, cujo PL em questão pretende aprofundar ainda mais, de forma ilegal e inconstitucional.

Outras leis casuais que diminuíram AEIANS foram aprovadas nesse período.



Veja mais em: http://ongcea.blogspot.com/2022/08/apos-mobilizacao-vereador-autor-do-pl.html


 




terça-feira, 16 de agosto de 2022

Após Mobilização, Vereador Autor do PL da Desproteção de Áreas Naturais, recua



O Projeto de Lei (PL) PL 85/22 , chamado da desproteção das áreas naturais, mais uma tentativa de "passada da boiada" local, que altera o III Plano Diretor de Pelotas, foi retirado de pauta, na data de hoje (16.08), pelo seu autor, vereador Anderson Garcia (PTB, portanto Bolsonarista e integrante da base do governo), após mobilização rápida da sociedade civil e de instituições cientificas.

O recuo do vereador bolsonarista aconteceu apos a realização de uma Reunião Pública proposta pelo Vereador Jurandir Silva (PSOL), ocorrida ontem, na Câmara de Vereadores, na qual foi avaliado de forma inicial e insuficiente o PL da desproteção das áreas naturais. Estavam presentes as vereadoras Miriam Marroni (PT), Marisa Schwarzer (PSB) e Fernanda Miranda (PSOL), além do seu proponente citado. A sociedade civil também estava presente, como ONGs ecologicas ao lado de instituições de ensino, pesquisadores/as, candidatos e ex secretarios e secretaria de planejamento urbano. A Vereadora Carla Cassais (PT) justificou ausência.

Foto: Ederson Avila

Mauricio Polidori, da FAURB/UFPel, falou da surpresa, nos meios que tratam do planejamento urbano e da proteção ambiental, gerada pelo PL da Desproteção de Áreas Naturais, além da ausência de fundamentação técnica, defendendo estudos e debates para alterações no Plano Diretor, bem como a participação popular na gestão da cidade, como deve ser. Polidori apresentou estudos da FAURB, projetando mapas do município que demonstram a necessidade de proteção dos banhados e matas nativas remanescentes, justamente os ecossistemas atacados pelo PL em questão. Lembrou as ameaças que recaem sobre a Mata do Totó (Mata Atlantica). Afirmou que o “Plano Diretor tem pouquíssimas áreas de proteção” e a necessidade de combater a fragmentação dos ambientes naturais, considerando o PL 85 um “absurdo” ao qual devemos nos opor.


Mauricio Polidori, da FAURB/UFPel. Foto: Ederson Avila

Antonio Soler, do Centro de Estudos Ambientais (CEA), falou em nome do Forum de Defesa da Democracia Ambiental ( FDAM), destacando aspectos jurídicos urbanísticos ambientais, chamando a atenção para as inconstitucionalidades do PL, tanto no método como no conteúdo. No método porque não garante a participação popular, visto que se trata de alteração do Plano Diretor. No conteúdo porque diminui áreas de protegidas, proporcionado ameaças ao ambiente ecologicamente equilibrado, violando princípios constitucionais como o do não retrocesso ambiental e do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, reforçando a necessidade de debates técnicos e políticos. Lembrou que Pelotas se encontra no encontro dos dois biomas mais degradados do Brasil, Mata Atlnatica (90% degradada no Brasil e 95% destruida em Pelotas) e Pampa (quase 60% ja destruido) e que a Lei Orgânica e outras leis obrigam a proteção de banhados e matas nativas e que as leis não podem ser alteradas segundo e somente o interesse do capital ligado a construção civil, menos ainda para retroceder, no quadro critico atual de mundanças climaticas.


Antonio Soler, CEA/FDAM. Foto: CEA.

O governo municipal e sua base parlamentar não se fez presente ao debate, demonstrando, na pratica, a “importância” que emprestam à democracia. A Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), novamente, explicitou sua despreocupação com as áreas protegidas, pois, apesar do seu secretario, Eduardo Scheafer, ser convidado pelo vereador vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores e proponente da referida reunião publica, Jurandir Silva, não compareceu ao debate publico Ora, qual mensagem passa uma Secretaria que tem o dever principal de proteger o ambiente, mas deixa de participar de um debate publico que visa evitar justamente a desproteção de áreas naturais alegando formalidades no convivte (no caso nao recebimento "oficial")? E o que dizer de um parlamento que não faz chegar, em dois dias uteis, um convite oficial a uma instituição cuja participação é técnica, politica e legalmente indispensável? A Câmara não tem o endereço de e-mail da SQA? Salvo justificativas que desconhecemos, são fatos que configuram claro descuido com a democracia ambiental, com as áreas naturais e a população, direta e indiretamente, atingida.

Giovanni Mauricio, do GEEPAA, defendeu o aprofundamento do debate, não só de forma técnica, mas de todas as vertentes possíveis, destacando a cultura negacionista que se manifesta na sociedade e que embasa o referido PL.

O biólogo Mateus Brodt, chamou a atenção para necessidade de restauração desses ecossistemas e não desprotege-los.

A vereadora Marisa (PSB) questionou a base técnica do PL e o seu interesse publico, afirmando que a mesmo esta equivocado.

Já a vereadora Miriam Marroni (PT) entende que a proposta do PL antecipa, de forma inoportuna, um debate que deverá acontecer no processo de revisão da Lei Orgânica, já em curso. Entende ser inadequado tal Pl que provoca um debate de enorme complexidade no momento eleitoral que se avizinha. As conversas realizadas com outros vereadores indicam que a base do governo pretende aprovar tal alteração do Plano Diretor, segundo a vereadora, que propôs a realização de vários fóruns de debates sobre o tema.

A vereadora Fernanda Miranda (PSOL) entende que cabe ao Executivo propor tal alteração, que a revisão do Plano Diretor, em 2018, foi realizada sem debate público e que algumas mudanças estão prejudicando parte da população, como ocorre no momento.

Trata-se de um PL elaborado com descuido e fundado em premissas falsas e que deve ser rechaçado, segundo Rafael Milheira (UFPel).

A Reunião Publica concluiu que:

- comunicar os resultados da Reunião Publica à Presidência da Câmara de Vereadores;

- retirada de pauta do PL da desproteção de áreas naturais aos Conselhos;

- aprofundamento dos debates, com envio do PL da desproteção de áreas naturais aos Conselhos, p. ex.;

Para o CEA, não é possível, para uma cidade com qualidade de vida, fazer alterações, sem debate, sem fase cientifica e casuísticas no Plano Diretor, para atender o mercado imobiliário.


Rafael Milheira, UFPel. Foto: Ederson Avila
Mateus Brodt, FDAM. Foto: Ederson Avila
Jurandir Silva (PSOL). Foto: Ederson Avila

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Futuro Parque Inviabilizado: Área Úmida Urbana Remanescente Destruída

 


Os moradores naturalmente originários da área úmida insistem em permanecer no seu ambiente, que esta sendo destruído. Pesquisas apontaram a presença de em torno 1.200 aves dessa especie de Maçarico. Mesmo assim, a área esta sendo aterrada com a anuência da SQA. Foto: CEA, agosto de 2022.



Foto: CEA, agosto de 2022.

O interesse do mercado imobiliário mais uma vez decidiu sobre o futuro de uma área de importância ambiental para todos/as e também para o ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de uma área central, desde muito apontada por especialistas em planejamento urbano e pelo movimento ecológico/ambiental, como necessária para implantação de um Parque Urbano, inexistente em Pelotas, que já é deficitária em área verde, com 4m2/habitante (RAMB 2002), quando o recomendado é de 32 m2/habitante.

O chamando banhado do Arroio Pepino, mais conhecido como banhado do Big, vem sendo destruído ao longo desse mês, após a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) atender ao interesse do proprietário/construtor e liberar a obra de prédios no local. Baseada num laudo pago e realizado por empresa contratada pelo interessado em construir na área, que abriga grande diversidade de espécies de aves (quase 70) do Bioma Pampa, como já foi cientificamente comprovado por diversos pesquisadores, como os da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), a SQA permitiu o início das obras que levará a destruição de tal área úmida, também fundamental para a drenagem urbana, desconsiderando, assim, argumentos técnicos, científicos e jurídicos, como o principio constitucional da função social da propriedade e do ambiente ecologicamente equilibrado.

Entidades do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM) conselheiras no Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, tentaram pautar o debate no Plenário, mas a Coordenação do mesmo, constituida pela SQA e apoiadores, nao tomou as providencias para colocar o tema em pauta.

Ainda há um Inquérito Civil em andamento no Ministério Publico Estadual sobre a supressão dessa área verde urbana remanescente.

O movimento Nem1m De Área Verde A Menos, vem defendendo desde 2015 (já existiam outras propostas anteriores nesse sentido) que a área desde a Praça Palestina, ainda aguardando pela implantação por parte do governo municipal, até o chamado banhado do Pepino fosse reservada para um necessário e inexistente Parque Urbano, cada vez menos possível com o avanço do interesse do mercado imobiliário sobre essa região em detrimento do interesse publico e a falta de politicas ambientais da SQA nesse sentido.

Fonte: Nem1m De Área Verde A Menos.



Oficina de Banhados, promovida pelo CEA e pela #QA, em 2004, durante o II Seminário de Educação Ambiental de Pelotas Direito e Água, na área úmida em questão. Pouco tempo antes dessa foto, a SEURB havia embargo a construção e determinado, administrativamente, a demolição de um muro que o proprietário de parte da área estava construindo indevidamente e sobre o leito do que hoje é a a segunda pista da Av. Juscelino Kubitschek. Foto: CEA.