Ilha dos Marinheiros, Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA
MANIFESTAÇÃO SOBRE O PL-78/2021
O PL 78/2021, de origem do Executivo do RS, pretende criar uma Política para a Aquicultura e encontra-se em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado. Tal proposta pode representar riscos à qualidade das águas, a peixes nativos e às comunidades de flora e fauna de rios e lagos. Os setores econômicos que estão interessados no projeto e o governo do Estado não estão permitindo uma discussão técnica necessária com a sociedade e desconsideraram o princípio da precaução em meio ambiente.
As atividades, como criação de peixes, camarões ou moluscos exóticos poderão gerar poluentes, pelo uso de grande quantidade de rações para criação de peixes, a maioria exóticos, podem causar problemas ecológicos aos nossos corpos d'água e intervenções prejudiciais em matas ciliares. Os processos de eutrofização (poluição biológica por excesso de nutrientes) estão associados à criação sem controle. Outro problema potencial grave é o provável escape e propagação natural de peixes exóticos invasores, como o caso recente de piranhas no Rio Jacuí, que competem com peixes nativos representam riscos à saúde humana.
Os recursos hídricos incorporam usos múltiplos e conservação de biodiversidade, o que impõe a necessidade de discussão mais ampla do projeto com os demais usuários bem como aqueles envolvidos com a proteção da natureza. Este projeto não aborda eventuais conflitos com demais usos.
As entidades signatárias entendem que o PL-78/2021 apresenta somente uma situação genérica da atividade de aquicultura e os aspectos técnicos não estão devidamente esclarecidos, até porque não foram discutidos amplamente.
O regime de urgência não permite a discussão com todos os setores envolvidos implicando em lacunas significativas que facilitam a transgressão ambiental. A começar pelas definições que contrariam e modificam os conceitos já existentes tanto na legislação estadual como na federal. A falta de consistência e de padronização das definições é fator primordial para que haja correções fundamentadas para que sejam aprovadas. Logo, a insegurança jurídica deste PL-78/2021 é nítida e não deve prosseguir sem o seu detalhamento e correções necessárias.
A ausência de discussão técnica é outro fator significativo e preponderante porque há ausência de critérios específicos, mesmo que amplos, e poderão colocar em risco comunidades aquáticas com a introdução de espécies que podem ocasionar superpopulação ou mesmo a presença de peixes exóticos, como é o caso das palometas, ou piranhas vermelhas, que estão se espalhando por ambientes onde esta espécie não deveria ocorrer. O aparecimento, por exemplo, desta espécie carnívora pode desregular todo o sistema hídrico da região hidrográfica do Rio Jacuí, uma vez que o peixe dourado, predador natural da palometa, está quase desaparecendo das águas do rio. Com isso, a população das piranhas vermelhas cresce, e se alimenta dos peixes menores do rio. Assim, o desequilíbrio da ictiofauna é uma das consequências imediatas da falta de controle e atenção. O PL-78/2021, do modo como foi dimensionado e escrito, permite estas aberrações que poderão trazer prejuízos no futuro.
Outro ponto sem esclarecimento no PL é a questão dos tanques redes. Considerando que existem discussões e entendimentos diversos sobre domínio, acesso, estrutura e regime de uso em áreas privadas e públicas. Inclusive, a questão de direito de uso é muito delicada e recheada de subdefinições e aspectos jurídicos que demandam tempo para serem tratados. Estes tanques são motivo de preocupação em função dos riscos que esta atividade impõe à ictiofauna, à qualidade da água e aos demais usos dos corpos de água. Os principais impactos são de Impactos da estrutura física (ocupação do espaço. Alteração no fluxo da água e correntes e valor cênico) e os Impactos da atividade de cultivo (Introdução de espécies, elevação na incidência local de predadores, doenças e qualidade da água). Novamente aqui temos a insegurança jurídica em função da urgência e precipitação da votação sem os devidos esclarecimentos técnicos necessários. Por isto, as entidades entendem que o regime de urgência deste PL-78/2021 deve ser retirado bem como serem realizadas audiências públicas para a discussão para o melhor conhecimento da extensão deste projeto.
Signatários
AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural
AIPAN – Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural
APEDEMA- Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul
ASFEPAM - Associação dos Servidores da FEPAM
CEA – Centro de Estudos Ambientais
INGÁ – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais Instituto
MIRA-SERRA
MOGDEMA – Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente
UPAN – União Protetora do Ambiente Natural
Nenhum comentário:
Postar um comentário