quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Ameaças à Arborização Urbana: PL da MotoSerra é aprovado com Omissão da Mesa Diretora do COMDEMA

 

Com aprovação do PL da MotoSerra, sem base técnica e sem debate publico, cenas como essa (arvorecidio) serão ainda mais frequentes, numa cidade já com deficit de arborização urbana. Balneário do Cassino/Rio Grande/RS.


 O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), de caráter deliberativo e normativo, é instancia superior da politica ambiental municipal, responsável pela sua aprovação e acompanhamento, como aos demais planos correlatos, nos termos legais, cuja finalidade é a defesa do constitucional direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado.

É um espaço colegiado e legal, técnica e politicamente adequado para enfrentar e deliberar sobre questões ambientais, agindo em harmonia com o Poder Legislativo e Poder Executivo, devendo ser um espaço privilegiado para o exercício e aprofundamento da democracia ambiental, nos termos constitucionais.

Contudo, não é isso que vem ocorrendo, pois questões ambientais relevantes, notadamente as apontadas por uma visão ecológica critica, não vem sendo tratadas pelo Plenário, em razão de que as mesmas não estão sendo devidamente pautada pela Mesa Diretora do COMDEMA, a quem cabe assegurar o regimental encaminhamento nesse sentido. São inúmeras situações ao longo desse mandato (2021/2022). O ultimo caso ocorreu esse mês, com a tramitação do chamado PL da MotoSerra (PL 120/2022, que Altera Dispositivos da Lei 6.832, de 31 de Dezembro de 2009 do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município do Rio Grande), pois transfere para o particular, de forma inconstitucional, parte da gestão da arborização urbana, flexibilizando as regras de poda e derrubada de arvores, favorecendo o interesse privado, em detrimento do interesse publico.

Diante de sua votação iminente, o CEA, integrante do COMDEMA, como lhe assegura o Regimento Interno ( RI) e a lei vigente, de pronto, no dia 24.11.22, propôs que tal instancia superior da politica ambiental municipal, cumprisse seu papel de legal de aprovar e acompanhar tal politica e se reunisse, em caráter extraordinário, para tratar PL da MotoSerra.

Pois bem, passados 7 dias da proposição do CEA, a Mesa Diretora não só deixou de se manifestar, como não tomou nenhuma medida para que o COMDEMA cumprisse sua função precípua e não fosse apartado desse debate, fundamental para qualidade de vida urbana de todos, pois cabe a Presidência do COMDEMA, hoje ocupada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), pautar as proposições das entidades conselheiras, para que o Plenário discuta e delibere as devidas providencias. E, a obrigação de manter as correspondências e encaminhar as proposições à Presidência para inclusão na pauta, cabe a Secretaria Executiva, hoje a cargo Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental (NEMA).

Nesse contexto de omissão inconstitucional da Mesa Diretora do COMDEMA, a Câmara de Vereadores aprovou, na da data de ontem (30.11.22), por 16 a 3, o PL da MotoSerra, que promove um brutal retrocesso ambiental na tutela legal da arborização urbana (Ver aqui), numa cidade já carente de áreas verdes, onde o arvoricidio (matar arvores) é uma pratica cotidiana impune, mesmo que ilegal e crime ambiental. E tudo sem ampliar as chamadas "compensações arboreas". Ou seja, se permite diminuir mais ainda a arborização urbana, sem incrimentar eventuais mitigações.

 


Fonte: Instagran do Vereador Rafael Missiuanas (PT)

Ao longo do atual mandato no COMDEMA, o CEA se manifestando sobre a necessidade de ampliar o índice de área verde por habitante, visto que Rio Grande apresenta um inequívoco déficit nesse sentido, apesar de todos os esforços realizados nos últimos anos. Como forma de apoio a ampliação das áreas verdes, o CEA também propôs que o COMDEMA tratasse da questão. Contudo, tal proposição recebeu, por parte da Mesa Diretora, tratamento semelhante a recente proposição para debater o PL da MotoSerra, ou seja, não submeteu tal proposta a votação do Plenário, como exige o RI. Por outro lado, a Mesa Diretora tem priorizado temas (em forma de palestras) menos propícios a debates e divergências e, sobretudo, fora do escopo acordado pelo Plenário do COMDEMA no inicio do atual mandato, em claro desrespeito ao RI que determina que as propostas “serão encaminhadas à Secretaria, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária ou extraordinária, conforme o assunto em foco e segundo a ordem cronológica de sua apresentação” (Resolução COMDEMA nº 001/02).

Em síntese, a Democracia Ambiental esta sendo maltratada no COMDEMA, o qual esta apartada de questões ambientais relevantes e estruturantes, contrariando o que determina a lei e o modelo constitucional vigente, enquanto que são aprovadas normas que atentam contra o ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo inconstitucionais retrocessos ambientais.

Contudo, o COMDEMA ainda pode e deve se manifestar sobre o tema, independentemente de eventuais medidas judiciais possíveis.

O COMDEMA é É constituído por:

- 05 representantes do Poder Público Municipal, Estadual e Federal;

- 03 representantes das Organizações não governamentais ligadas diretamente à qualidade de vida do Município;

03 - representantes da Sociedade Civil Organizada;

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