quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

CEA Elege Delegado Para Conferência de Meio Ambiente

 

Conferência etapa municipal: conselhos desprestigiados e sociedade civil invisibilzada, mas na luta e aprovando propostas.

Agora, além do delegado nato por ser membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Antônio Soler, o CEA elegeu Luiz Rampazzo, para a etapa estadual, da Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA), na etapa municipal de Rio Grande, ontem (03.12.24).

A etapa municipal foi marcada por forte invisibilização do seu principal ator: a sociedade civil. Os conselhos ambientais também não foram prestigiados na medida republicana constitucional, já que, entre outros motivos, não estavam presentes, na mesa de abertura e nem nos espaços condução das atividades. Os Grupo de Trabalho (GTs), por exemplo, contaram com a condução de membros do Poder Público e de empresas de consultoria, mas não com representantes da sociedade civil, nem mesmo daqueles ligados diretamente a política ambiental.

Grande parte da programação foi reservada a falas do Poder Público, mas, de novo, sem nenhuma fala reservada à sociedade civil. Havia representações do COMDEMA, CONSEMA e até do CONAMA, que nem sequer foram mencionadas.

A Conferencia também contou com baixa transparência, já que não foi transmitida ao vivo e nem gravada.

Contudo, duas grandes conquistas foram alcançadas. O apoio dos presentes à criação do Parque das Caturritas, no antigo camping, no Cassino e ao Parque do Albardão, ao sul do munícipio, ainda que notadamente tenha sido enfrentada a resistência da direção da SMMA, mas dessa vez com superação absoluta pelo plenário.

O CEA também participou da etapa municipal do Capão do Leão, com Daniel Barreto.

Delegados do CEA: Soler (nato do CONAMA) e Rampazzo (eleito na etapa municipal).

Delegados e delegadas. 

Esta é a segunda Conferencia municipal e não foi uma iniciativa do governo que se finda, o qual foi marcado por ataques a democracia ambiental, mas sim por força do processo da V Conferência Nacional do Meio Ambiente, promovido pelo governo federal. A primeira Conferência de Rio Grande foi em 2014


domingo, 3 de novembro de 2024

CEA colabora com livro sobre banhados e outras áreas úmidas

 



 

Lançado esta semana, o livro “ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS DO SUL DO BRASIL”, reuni diversos/as pesquisadores/as do sul do Brasil e visa “preencher um enorme vácuo de informações sobre os ecossistemas aquáticos do sul do Brasil”, conforme Maycon Gonçalves, um dos autores integrantes da Organização Não-Governamental, Instituto Pró-Pampa (IPPampa).

O CEA, que por anos representou o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS) no Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), o qual acompanha a implementação da Convenção de Ramsar no Brasil, foi convidado para participar agregando sua experiencia na ecologia política, notadamente no Direito e na Educação Ambiental. Assim, ofereceu o CAPÍTULO 14: A tutela legal dos banhados em Pelotas, Rio Grande do Sul: retrocessos, ameaças e avanços, de autoria de Antônio Soler e Eugênia Antunes Dias.

Dizem os militantes pesquisadores do CEA: “regra vigente em Pelotas é a proteção e não a degradação dos banhados. Os banhados já foram reconhecidos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, pela ciência e pela sociedade civil como social e ecologicamente relevantes. O Executivo e o Legislativo assim demonstraram quando, por exemplo, da aprovação e sanção das leis ambientais referidas. O Judiciário, ao decidir sobre conflitos, como a que proibiu a continuidade da urbanização sobre o banhado Pontal da Barra. A ciência, pelos diversos estudos que assim concluem e a sociedade, pela reivindicação da sua proteção. Cabe, agora, fazer valer tal entendimento que perpassa o Poder Público e a sociedade e com que as leis ambientais sejam cumpridas. O Poder Público, assim, deve zelar e a sociedade civil deve exigir, como estabelece a CRFB, ao determinar que incumbe a ambos a defesa do ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações (Art. 225, CFRB).”

Instituto Pró-Pampa (IPPampa) é uma Organização Não-Governamental fundada em 2006 e sediada em Pelotas, sul do Brasil, é uma instituição jurídica, de caráter científico, sociocultural, conservacionista, apartidária e autônoma, tendo como principais finalidades desenvolver e participar de ações voltadas à conservação da biodiversidade.

O livro ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS DO SUL DO BRASIL é publicado pela Editora União Sul-Americana de Estudos da Biodiversidade (USEB) e pode ser baixado gratuitamente aqui.


segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Sociedade Civil no CONAMA Reforça Reivindicações Junto ao MMA

Reunião da bancada da sociedade civil do CONAMA, na sede do WWF. Foto:Juliana Gatti.

Entre os diversos compromissos do CEA em Brasília, reunião da bancada da sociedade civil do CONAMA, na sede do WWF, na qual foram tratados temas como a reunião do CONAMA e reivindicações junto ao MMA:

- realização urgente de Reunião Extraordinária do CONAMA, para tratar de seu formato constitucional, nos termos da decisão do STF;

- retomada do Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), do qual CEA foi por, um significativo período, representante do FBOMS. Colegiado estratégico para a tomada de decisões e definição de diretrizes para a implementação dos compromissos assumidos na Convenção de Ramsar, mas encontra-se, desde fevereiro de 2022, paralisado.

- fortalecimento do processo de licenciamento ambiental;

- PL 2903, que regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígena (marco temporal) e o processo de conciliação do STF;

- retomada dos esforços de ampliação e implementação de unidades de conservação e outras áreas protegidas;

- envolvimento e Participação Social para a Conferência Nacional do Meio Ambiente e para o Plano Brasil Clima Participativo;

- apreensão de barbatanas de tubarão, consumo de carne de cação, animais ameaçados de extinção;

- transição energética, combustíveis fósseis e mudanças climáticas;

- inconstitucionalidade da súmula administrativa n. 5/2024, do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina, dispondo sobre a aplicação do Código Estadual do Meio Ambiente, contrariando Resolução do CONAMA;


Reunião da bancada da sociedade civil do CONAMA, na sede do WWF. Foto: CEA.

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Participar das Eleições Não é Crime, mas Fake News sim, além de Ameaça à Democracia e à Vida

 


Lista Verde do CEA, 1992.

A disputa eleitoral 2024 está começando e já estão circulando mentiras. Claro, no campo da lógica e da verdade, poluidores, degradadores e criminosos ambientais não conseguem sustentar suas ideias e praticas negacionistas.

Ressaltamos que Fake News estão entre as possibilidades dos crimes contra a honra, seja propagada por qual meio for, inclusive redes sociais, como WhatsApp, sendo passível, entre outras penas, de 02 a 08 anos de prisão para quem o fizer com finalidade eleitoral. E o CEA está atento e agindo junto para buscar a punição, nos termos legais, de quem pratica tais crimes.

Feita esta observação jurídica, passemos a algumas considerações políticas.

Circula na internet uma Fake News repugnável (qual não é, né?), montada a partir de uma foto divulgada pelo CEA, cujo registro foi feito durante uma reunião construída em comum acordo entre dirigentes do PT, o CEA e militantes da luta ecológica, alguns filiados ao PT outros não.

De pronto, deixamos a reflexão: quais ideias são reforçadas e quem se beneficia com este tipo de Fake News? E, lamentamos muito que, quando dispara mais um perturbador alerta de ameaça à vida planetária (01.08 foi o Dia de Sobrecarga Da Terra de 2024), tenhamos que dedicar nosso tempo de militância e mobilizar nosso jurídico para combater mentiras, mesmo que já estejamos acostumados a, cotidianamente, antes mesmo deste termo Fake News ser popularizado, a combatê-las, visto que o campo ambiental está minado de mitos, armadilhas criadas e propagadas pelos poluidores. É o caso da natureza infinita ou a inexistência de mudanças climáticas (negacionismo climático).

No caso especifico, a Fake News covarde (pois a autoria se esconde), passa a informação ABSOLUTAMENTE FALSA de que a referida reunião teria como pauta uma obra viária do atual governo municipal, já suspensa liminarmente por decisão judicial, em razão de possíveis ilicitudes ambientais, com derrubada das árvores (arvorecidio),compreendendo a totalidade dos plátanos e seringueira e a destruição parcial do canalete histórico da rua Major Carlos Pinto (o que o senso comum chama, indevidamente, de revitalização), quando, na verdade, a mesma teve por objeto mais uma conversa entre pessoas que buscam, legitima e democraticamente, a mudança na política ambiental local (parar de “passar a boiada”), como historicamente o CEA sempre fez com candidatos/as/es, parlamentares, dirigentes partidários e comunidade.

A Fake News em questão também dá a entender, no mais fiel modelo bolsonarista, que o grupo, ao propagar a pauta ecológica, o faz como forma de “atraso”. Assim, os mentirosos covardes, fraudaram o título do documento segurado por todos na foto, intitulado “Considerações e Propostas Preliminares Sobre uma Política Ambiental Democrática no Cenário das Eleições de 2024” (leia na integra), construindo coletivamente e entregue a candidatura para debates e medidas posteriores, pratica historicamente comum do movimento ecológico.

Tal manipulação mentirosa tenta desmerecer a luta ecológica e atacar, obvia e inaceitavelmente, não só ao CEA e aos que aparecem na foto, mas todos/as/es que defendem uma política ambiental repelente à injustiça climática e ao racimo ambiental, na busca do ambiente ecologicamente equilibrado.

Para lembrar um pouco da história do CEA, que muito nos orgulha de ter participado, ao lado de tantos e tantas que hoje estão em diversos órgãos públicos governamentais e outros espaços de trabalho e luta, lembramos que o CEA promoveu e/ou ajudou a promover diversas medidas que colaboraram para a construção de uma política ambiental local, estadual e nacional, como debates entre candidatos, Listas Verdes, plataformas eleitorais, apoio à candidatos/as/es, programas de governo, leis, documentos técnicos/políticos diversos, tanto no plano local, estadual, nacional e até internacional. Além, é claro, de ter participado das Diretas Já, do processo constituinte e o recente movimento em defesa da democracia que culminou com a eleição de Lula (PT) para presidente, em 2022.


Jornal Agora, 04.09.90.



Jornal Agora, 13.09.85.

O CEA, em ação há pelo menos 41 anos (primeira ONG ecológica da zona sul do RS e anterior a criação da maior parte das estruturas governamentais ambientais hoje existentes), tem por finalidade, assumidamente, incidir sobre a política ambiental e não substituir o Estado para ocupar espaços de poder, em aliança com o capital que polui e degrada, passando uma falsa aparência apolítica (o que é impossível), se valendo da degradação ambiental, como acontece com “ONGs” alinhadas ao atual governo, mas que, na pratica, sempre foram mais empresas de consultorias e não movimentos de transformação social, ajudando a manter a origem da crise, o capitalismo e ganhando dinheiro.

Assim, a política é a essência e a pratica do CEA e, já algumas décadas compreendemos que a saída para a crise ecológica está no campo da esquerda (tanto que, entre tantos feitos, em 2003, lançamos a Rede Brasileira de Ecossocialismo, no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, com Michael Lowy e muitos outros/as/es companheiros/as/es), ainda que muito tenhamos que avançar.



As Fake News fomentam injustiças diversas, algumas ao ponto de destruir a reputação de pessoas (e/ou coletivos), interferindo, ilegitimamente, em processos eleitorais e até mesmo colocando em risco a vida das pessoas envolvidas e também de terceiros, como, lamentavelmente, já aconteceu diversa vezes. Assim, é dever dos/as/es que são comprometidos/as/es com a ética ecológica, repudiá-las fortemente, não só por serem mentiras, mas também porque, sabemos, que falsidades como esta, ajudaram a eleger o fascismo no Brasil, em 2018, e tem promovido o avanço da extrema direita (degradadores, por essência) no mundo, ameaçando a democracia, civilidade planetária e, sobretudo, a vida em geral.

Por fim, convidamos a todos nossos integrantes, apoiadores e simpatizantes a repudiar as Fake News, não só em defesa da história ética e combativa do CEA, mas também de todos/as/es que fazem a luta ecológica crítica e transformadora das bases da economia e da sociedade e, sobretudo, lutar pela mudança da política ambiental, sem a qual estaremos a jardinar (esteticamente importante, mas eticamente insuficiente), como é a provocação atribuída à Chico Mendes.

Seguiremos na nossa luta ecológica, defendendo a Democracia, dialogando, sempre com quem divide o mesmo sonho da utopia ecológica, ainda que por caminhos diversos dos nossos.

Mais informações nas mídias do CEA:

https://www.instagram.com/ongcea1983/

https://www.facebook.com/CEAong

https://ongcea.blogspot.com/

terça-feira, 30 de julho de 2024

Considerações e Propostas Preliminares Sobre uma Política Ambiental Democrática no Cenário das Eleições de 2024

 

Antonio Soler, Fabiane Fonseca, Halley Lino de Souza, Luiz Rampazzo e Claudia Peixoto. Foto: Hiran Damasceno.


Nós, do Centro de Estudos Ambientais (CEA), cidadãs e cidadãos, militantes ambientais/ecológicos atentos ao processo eleitoral que se desenvolve e extremamente preocupadas/os e contrários com a condução da política ambiental local, construída de forma antidemocrática, pelo atual governo e o capital, os quais têm se valido de estratégias de lavagem verde, mas com um conteúdo que não protege o ambiente e, consequentemente, as pessoas mais vulneráveis, justamente as que mais necessitam do Estado para terem seus direitos fundamentais atendidos, como o direito constitucional ao ambiente ecologicamente equilibrado e digno, entendemos e propomos que:

- a política ambiental local necessita ser pautada, não só pela constitucionalidade, mas, sobretudo pela defesa da democracia ambiental, do combate às mudanças climáticas e a proteção e recuperação dos frágeis e ameaçados ecossistemas dos Biomas Pampa, Mata Atlântica e da Zona Costeira, como os banhados, dunas, matas nativas e demais ambientais naturais;

- precisamos fazer um REVOGAÇO! Com base no princípio da vedação ao retrocesso ambiental, é preciso revogar as leis ambientais impostas pelo governo atual e seus apoiadores, que representam brutal retrocesso ambiental, com acelerada devastação ambiental;

- o COMDEMA deve ser redemocratizado e dotado de transparência. Nesse sentido, é necessário resgatá-lo do sequestro promovido pelo governo atual, em aliança com o capital e com setores conservadores da política, inclusive de extrema-direita;

- o município, diferente da omissão do atual governo, deve se preparar para enfrentar as mudanças climáticas, tendo as questões social e ambiental como centrais neste processo. Para tanto, é preciso avaliar a possibilidade de declarar o estado de Emergência Climática, proporcionando a construção de uma política climática democrática (por dentro do sistema ambiental), que enfrente a injustiça climática, o racismo ambiental e o negacionismo, visando mitigar os eventos climáticos extremos;

- deve-se fazer valer a Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), adotando medidas de adaptação e mitigação da crise climática, com a redução da emissão de gases de efeito estufa (GEE);

- deve-se manter e ampliar a rede de ciclovias;

- deve-se construir uma política de proteção (restaurar e manter), urgentemente, Áreas de Preservação Permanente (APPs);

- a cidade não pode ocupar espaços ambientais vulneráveis, nem tão pouco a urbanização deve se dar de forma predatória e destruidora, como vimos ultimamente acontecer no Balneário do Cassino e no Bolaxa, por exemplo;

- o licenciamento ambiental deve considerar os impactos sobre o clima e o microclima, garantindo e ampliando a transparência e o controle social, deixando de ser um procedimento meramente formal;

- a política de arborização urbana deve manter e ampliar a deficitária arborização urbana de Rio Grande, com escassos 5,9 m2 de área verde por habitante, quando o recomendado são 32m2;

- deve-se fomentar a cidadania ecológica e apoiar ao plantio comunitário, com apoio à agricultura ecológica urbana e periurbana;

- a visão e a prática que encara as áreas verdes como reservas de lotes urbanos (um tipo de especulação imobiliária do poder público) para serem usados de forma desviada dos seus fins legais e/ou como moedas de troca, deve ser imediatamente sustada e tais espaços devem ser mantidos como verdes, ampliando-as sempre que possível;

- deve ser criado o Parque Municipal das Caturritas, no Cassino, reivindicação das comunidades locais, representadas pelo Coletivo #riograndequerverde;

- deve ser implementada uma política de Educação Ambiental critica, voltada à justiça ambiental e ao combate do negacionismo climático, do senso comum e dos mitos ambientais deve ser construída;

- o munícipio carece de uma política que fomente os Direito dos Animais, combatendo os maus-tratos, a crueldade e o abandono de animais, contemplando a instância da dignidade animal;

- deve-se consolidar, aperfeiçoar e complementar o Plano Ambiental Municipal;

- deve-se rediscutir, agora de forma democrática, o Plano de Arborização e Sistema Municipal de Unidade de Conservação e todos os demais projetos, programas e planos da politica ambiental implementados de maneira autoritária;

- o governo local, juntamente com a sociedade civil, deve acompanhar e fomentar o debate atinentes as outras esferas governamentais, mas que impactam diretamente o local, colocando em risco a saúde pública e os ecossistemas, como o embarque e transporte de animas vivos;

- a defesa e ampliação da coleta seletiva, com base na Logística Reversa e na obrigatória inclusão das cooperativas e associações de catadores, com fomento a economia verde e circular;

- deve-se proteger o Patrimônio histórico, cultural e arqueológico;

- deve-se apoiar e promover articulações intermunicipais, interinstitucionais e com a sociedade civil visando o constitucional ambiente ecologicamente equilibrado;

- promover o uso da água em âmbito municipal, de forma a garantir a segurança hídrica para atividades essenciais e a proteção dos ecossistemas e da biodiversidade em períodos de escassez;

- observar, em todas as políticas públicas e atos governamentais, a necessidade urgente de proteção da biodiversidade e serviços ecossistêmicos, em especial os relacionados aos ambiente aquáticos;

- os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) devem ser usado para financiar uma política ambiental de redemocratização e de efetiva proteção ambiental, para ajudar a combater a vulnerabilidade social, ao lado das demais políticas públicas;

Entendemos que estas são considerações iniciais, que convergem com o histórico da luta ecológica local, esperando e construindo outras ocasiões como para dialogar e aprofundar estes e outras questões atinentes à política ambiental.

 

Rio Grande, julho de 2024.







segunda-feira, 17 de junho de 2024

Nota da APEDEMA ao povo gaúcho

 


Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Apedema), pioneira em alertar para as mudanças climáticas e seus efeitos, que sempre lutou por políticas públicas para a prevenção do meio ambiente, mitigação do racismo e das injustiças climáticas, entende que a composição proposta pelo governo Leite para o Conselho do Plano Rio Grande está prejudicada por vício da desproporcionalidade, sendo uma flagrante violação da Constituição Federal e Estadual com a exclusão, injustificável e ilegal, das ONGs ambientalistas/ecologistas.

Ressaltamos que o Conselho Estadual de Meio Ambiente não representa as entidades ambientalistas e não tem legitimidade ambiental para participar em nome dessas, o que é um ataque ultrajante à nossa história, visto que o referido Conselho tem atuado, com exceção das poucas entidades da Apedema que o integram, de forma contrária aos interesses de proteção ambiental, sendo, inclusive, parte do grupo responsável pela atual situação que os gaúchos enfrentam.

Caso não haja uma mudança nesta proposta não isonômica e tendente ao negacionismo, o Conselho do Plano Rio Grande corre sérios riscos de seguir o modelo que, apesar de membros que configuram exceções, foi o responsável, diretamente ou por omissão, por criar as vulnerabilidades no RS aos eventos climáticos extremos. Os causadores, diretos ou indiretos, do colapso climático, sozinhos, já demonstraram que não desejam e/ou não podem enfrenta-lo com justiça, democracia e defesa ambiental.

Neste sentido, estamos mobilizando apoiadores e a sociedade em geral para, juntos, revertermos mais um retrocesso ambiental do governo Leite e garantir que a democracia e a proteção ambiental não sejam excluídas, novamente, da construção desta política publica fundamental para todo o RS.

Porto Alegre, 14 de junho de 2024

JUSTIÇA CLIMÁTICA, JÁ!!!! BASTA DE RETROCESSO AMBIENTAL!!!

Antonio Soler (CEA/AMAR) e Helosia Dias (IA-RBMA) representando a bancada da sociedade civil na Tribuna Livre, na 142a. Reunião Ordinária do CONAMA.

Nas últimas semanas acompanhamos por vários cantos do Brasil os eventos celebrativos ao Dia Nacional da Mata Atlântica, ao Dia Mundial do Meio Ambiente e ao Dia Mundial do Oceano, vimos anunciados a redução do desmatamento na Amazônia, na Mata Atlântica, no Cerrado e no Pantanal, o lançamento de programas e propostas importantes como de Enfrentamento às Emergências Climáticas, Pro-Manguezais, Marco Legal Criança e Natureza e volta da política de criação de Unidades de Conservação.

No entanto, tais datas, foram também marcada por muita aflição, especialmente relacionada ao colapso ambiental, às grandes ameaças e aos retrocessos que os biomas Brasileiros vêm sendo submetidos, o que demanda uma reflexão, tomada de posição e manifestação deste Conselho Nacional, órgão máximo da Política Ambiental Brasileira..

Viemos a esta tribuna para falar, principalmente, de crise climática, num cenário de retrocessos ambientais que seguem passando no Congresso Nacional, com extrema fragilização do SISNAMA.

O Rio Grande do Sul, onde se encontram os dois biomas mais degradados do Brasil (Mata Atlântica - 90% e Pampa - 60%, em grande parte pela monocultura) está sendo vítima de uma catástrofe climática, em grande parte provocada pelo negacionismo, que levou a morte de mais de 150 pessoas atingindo diretamente mais de 600 mil, gerando danos patrimoniais, destruindo casas, lavouras, negócios e, acima de tudo, vidas.

É também um grande desastre social e desprezo da técnica/ciência, produto de escolhas e do contínuo desmonte do sistema público da política ambiental. O Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA) do RS, sofreu e sofre vários ataques: desmonte da sua capacidade de planejamento e ação, como é o caso da Fundação ZooBotânica (FZB), do Programa Pró-Mar de Dentro, Programa Pró-Guaíba, Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), Fundação de Economia e Estatística (FEE), além de inúmeros retrocessos ambientais, culminando com profunda desfiguração do Código Estadual do Meio Ambiente (CEMA).

Em que pese o RS desenvolver uma Ciência de referência para a América latina e para o mundo, com vários instrumentos de planejamento que demonstram as vulnerabilidades e impactos possíveis em situações extremas de chuvas, a catástrofe foi, em parte, tolerada, com omissão dos governos que poderiam/deveriam enfrentá-la. Sabia-se o que poderia acontecer, mas não houve preparo para prevenir danos e vulnerabilidades. No mínimo, houve uma omissão.

Tal cenário de drama, caos e colapso, poderia ser, em grande parte, evitado ou mitigado, pois há décadas existem alertas sobre os possíveis riscos e impactos pelos movimentos ambientais e pela ciência, além da experiência real de catástrofes recentes pelo mundo, como o caso do próprio RS, em 2023, quando 75 pessoas morreram e áreas urbanas e rurais foram devastadas. Muçum, o município mais afetado pela enchente do Rio Taquari, foi onde também houve maior degradação dos remanescentes da Mata Atlântica.

Assim, o colapso no RS não é isolado e é produto de um modelo econônico adverso às questões ambientais. Esta crônica de morte anunciada também decorre de forma direta da inação em resolver e garantir que os mais vulnerabilizados não sejam penalizados. É também conivência. A conta das mudanças climáticas não pode ser paga pelos mais vulnerabilizados, os quais não a geraram e não têm condições materiais de pagá-la. Essa dívida ecológica cabe aos grandes poluidores e quem realiza atividades de alto impacto em benefício próprio.

É preciso mudar!

Queremos Justiça Climática!!!!

No Congresso Nacional o cenário segue preocupante com o já denominado “Pacote da Destruição”. A aprovação da Lei 14.285/2021, flexibilizou as regras para delimitação de APP nas áreas urbanas; a PEC 03/2022, pretende retirar do domínio da União os chamados terrenos de marinha, abrindo o flanco para uma investida sobre áreas super valorizadas no mercado imobiliário e para o  cerceamento de um dos únicos espaços de uso e lazer  gratuito da população; o PL 364/2019 que originalmente atacava a Lei da Mata Atlântica, teve seu escopo ampliado: agora a alteração pretendida se dá na Lei de Proteção da Vegetação Nativa, reduzindo a proteção legal vigente no país única e exclusivamente para os espaços cobertos por vegetação nativa florestal, permitindo uma perda de proteção legal para algo próximo dos 150 milhões de hectares, afetando todos os biomas do Brasil. O já aprovado  PL 1.366/2022, foi sancionado e convertido na Lei 14.876/24, excluindo a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, favorecendo assim a expansão descontrolada dos plantios comerciais homogêneos de árvores exóticas (Deserto Verde). Destacamos o PL 2.159/2021, o qual poderá tornar a maioria das obras e atividades livres de licença e de estudos de impacto ambiental. Podemos retroceder ao “vale tudo” que reinava no período anterior à década de 80, quando não tínhamos uma Política Nacional do Meio Ambiente.

Precisamos nos unir conselheiras e conselheiros, e reforçar o trabalho das entidades que atuam na defesa do patrimônio sociocultural e ambiental, informando e mobilizando a sociedade brasileira e, fundamentalmente, procurando atuar de forma mais articulada e incisiva junto aos tomadores de decisão que fogem às diretrizes e compromissos assumidos constitucionalmente e estabelecidos nas políticas nacional, estaduais e municipais de proteção sócio ambiental. É preciso construir uma estratégia clara e objetiva de “reconstrução” dos instrumentos da política ambiental e a coerência de planejamento entre as diferentes estruturas de governo. A questão ambiental é maior que qualquer Governo e é seu dever e de toda a sociedade defender o ambiente ecologicamente equilibrado.

Não vemos, no caso do RS, um processo de “reconstrução", que de forma inequívoca considere os ensinamentos do evento extremo, cujos efeitos, ainda em curso, se sentirão, certamente, por anos e talvez décadas. Alguns, talvez, nunca serão revertidos e nem mesmo mitigados. Não se trata so de obras ou de “saídas” técnicas. Temos que mudar a base da economia e da sociedade.

Afinal, estamos submetidos a uma emergência climática. Precisamos de respostas ágeis e ações diretas.

Somos solidários e apoiamos a reestruturação da carreira dos servidores ambientais do SISNAMA que lutam por melhores condições de trabalho, e que são responsáveis pela estruturação e efetivação das políticas ambientais no sistema federativo.

É essencial trazer o CONAMA para o desafio do século XXI, refletindo sobre as necessidades e urgência de estruturação de um novo modelo econômico.

Não temos tempo. É hora de agir. A boiada tem que parar de passar!

Num cenário tão delicado e desafiador, o CONAMA precisa, com celeridade, resguardar e exercer na plenitude seu papel de guardião da Política Nacional do Meio Ambiente, na forma da lei e da Constituição!

Por um Brasil  mais Justo, Democrático e Sustentável !!

Precisamos declarar Emergência Climática, já!!!!

Viva a Democracia!

 

Bancada da sociedade civil, Brasília, 12.06.24.

142ª Reunião Ordinária do Conama


Veja o video aqui.






sexta-feira, 24 de maio de 2024

Nota do FBOMS sobre a catastrofe climática e política no RS


RS: A RECONSTRUÇÃO DEVE SER DEMOCRÁTICA, ECOLÓGICA E SEM “PASSAR A BOIADA”

O Rio Grande do Sul (RS) passa por um momento de catástrofe, drama e caos. Catástrofe climática/ambiental (mas não 100% natural), drama social e caos político. A boiada segue passando, material e metaforicamente, notadamente nos últimos anos.


Os números atuais, ainda que não definitivos, indicam mais 2 milhões e 300 mil pessoas atingidas, cerca de 540 mil desalojados, perto de 80 mil pessoas em abrigo públicos, 806 feridos, 89 desaparecidos, 161 mortes. 463 municípios foram atingidos (do total de 497) e as 540 mil pessoas desabrigados perderam parte ou todo seu patrimônio, suas condições de trabalho e até vizinhos, amigos e familiares. Foram resgatadas 82.666 pessoas e 12.215 animais. 82% dos imóveis rurais alagados são pequenas propriedades. 43 rodovias totalmente bloqueadas. Cerca de 1.050 escolas estão sem aulas e 84 transformadas em abrigos provisórios. Mais de 300 mil pessoas ficaram sem energia elétrica e mais de 1 milhão sem água potável. A insegurança e a violência tomaram conta de diversas áreas atingidas. É um drama social, em grande parte provocado pelo negacionismo dos governos e da classe dominante, que levam ao colapso do Estado e do clima.

Enquanto isso, recordes de seca na Amazônia e de incêndios no Pantanal. 2023 foi o ano mais quente registrado no planeta, com oceanos batendo recordes de altas temperaturas.

Indignante! Ainda mais porque tal cenário de drama, caos e colapso, poderia ser, em grande parte, evitado ou mitigado, pois há décadas alertas sobre tais possíveis acontecimentos são feitos pelos movimentos ecológicos e pela ciência, além da experiência real de catástrofes recentes pelo mundo, como o caso do próprio RS, em 2023, quando 75 pessoas morreram e áreas urbanas e rurais foram devastadas. Muçum, o município mais afetado pela enchente do Rio Taquari, foi onde também houve maior degradação dos remanescentes da Mata Atlântica.

São múltiplas as causas, certamente, de tal catástrofe climática anunciada. Na maior parte, carrega uma dimensão política, entre outras, que a levou os metabolismos naturais a extremos. Sua origem está menos na natureza e mais no modelo de economia dominante, produzido e reproduzido pelos governos neoliberais negacionistas.

Entre 1985 e 2022, o RS perdeu aproximadamente 3,5 milhões de hectares de vegetação nativa. Agrava-se o quadro, pois no estado gaúcho estão os dois biomas mais degradados do Brasil: o Pampa (60% já alterado) e a Mata Atlântica (90% da sua cobertura original já foi perdida). Nos últimos anos, a monocultura, especialmente de soja e de árvores, vem devastando a vegetação nativa em favor da agricultura de exportação, provocando o aumento das ameaças ao que sobrou do Pampa.

Nas cidades, banhados e demais áreas de preservação permanente (APP) vêm sendo constantemente degradadas e sua proteção legal flexibilizada ou, até mesmo, aniquilada.

Grande parte deste cenário de catástrofe poderia ser mitigado se as decisões políticas de quem governa o RS (notadamente o Executivo e o Legislativo, mas também o Judiciário), não tivessem se aproximado de ideias e práticas negacionistas ou posturas antidemocráticas, traduzidas nos retrocessos inconstitucionais da legislação ambiental (como o Código Estadual de Meio Ambiente ou a Lei 16.111 de abril de 2024, que novamente alterou o Código, diminuindo, mais ainda a proteção das APPs); no desmonte das estruturas públicas de planejamento e proteção ambiental (Programa Pro-Guaíba, para a Bacia do Guaíba; e Pro-Mar de Dentro, para a Bacia Patos/Mirim, desmontados ao longo dos últimos 20 anos e extinção de órgãos públicos, como a Fundação Zoobotânica) ou na falta de orçamento público para manter as funções do estado, com estrutura e servidores, notadamente em prevenção e mitigação de tais catástrofes e atender, de forma adequada, a sociedade, na medida em que as mesmas não podem ser evitadas por completo.

Outro aspecto do desmonte que colabora com a dimensão política da catástrofe são os ataques e o enfraquecimento inconstitucional da democracia ambiental, traduzida num Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), que deveria ser o órgão superior do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, com baixa transparência (não transmite suas reuniões, por exemplo) e legitimidade social (cria obstáculos para a participação das ONGs ecológicas e das representações sociais críticas, ao mesmo tempo, é facilitada a participação e definição por parte do capital do campo e da cidade), dominado por uma aliança do agro com a especulação imobiliária e os governos negacionistas neoliberais. Ou ainda, no desprezo ilegal do papel dos Comitês de Bacias para a gestão das águas, quando se preparam planos para o setor sem sua participação. No caso das mudanças climáticas, o governo do estado criou um colegiado específico, sem eleição por parte da sociedade civil de seus representantes, excluindo as ONGs ecológicas e, ainda, de forma paralela ao CONSEMA, configurando mais uma inconstitucionalidade. Municípios atingidos estão fazendo o mesmo, como é caso de Rio Grande e Pelotas, junto a Laguna dos Patos.

Assim, o desmonte do Estado democrático e protetor do ambiente e da sociedade foi sentido neste momento em que os mais vulneráveis e oprimidos (quilombolas, pescadores, populações indígenas, sem teto…) necessitam dos serviços públicos qualificados e eficientes, relevando o racismo ambiental e a injustiça climática. Foi o caso da falha gigantesca do sistema de combate a enchentes em Porto Alegre por ausência de manutenção, que também é uma forma de negacionismo. Os que defendem o Estado mínimo e desmontaram as estruturas publicas, agora gritam por um estado máximo, não necessariamente para salvar vidas, mas notadamente para “reconstruir o RS” e também até para pagar salários de empresas privadas, ou seja, proteger a economia capitalista gaúcha. Economia é importante, por certo. Mas fundamental é o constitucional ambiente ecologicamente equilibrado, é a proteção da vida humana e não humana.

A chamada reconstrução deve ser democrática, ecológica e fora dos padrões neoliberais. As cidades não podem ser refeitas nos mesmos espaços, das mesmas formas. As pessoas não podem ser realocadas de maneira a negar seus direitos básicos e nem precária e inadequadamente, como antes. É o caso da população das ilhas do delta do Rio Jacuí, por exemplo.

Não só o que resta do Pampa e da Mata Atlântica deve ser protegido, mas também há que se restaurar tais biomas. Estudos apontam que pelo menos 218 mil empregos podem ser gerados na restauração da vegetação nativa em 1,16 milhão de hectares em APPS e reserva legal. Novas frentes de trabalho e de forma solidária devem ser criadas para a retomada da economia do estado. A Economia solidaria deve ganhar um papel relevante neste momento. A atividade agrícola deverá se voltar para a agroecologia.

É preciso combater o negacionismo climático e os mitos ambientais que ajudam a criar catástrofes como esta. Deve ser construído, de forma radicalmente democrática, um Programa de Educação Ambiental, visando abordar aspectos dos biomas gaúchos, como a lei 7.317/24, aprovada recentemente em Pelotas, que dispõe sobre a inclusão de conteúdos de Educação Ambiental voltado para o Bioma Pampa, nas Escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio da rede pública e privada do Município.

Ao lado disso, garantir o acesso à informação ambiental e o fortalecimento da democracia ambiental são imprescindíveis. Não se combate mudança climática sem a participação ampla e com uma sociedade sem conhecimento do meio que habita.

Os retrocessos ambientais materializados em Projetos de Lei (PL) em tramitação no Congresso Nacional, na Assembleia do RS e nas Câmaras Municipais, devem ser arquivados imediatamente.

Em termos mais amplos, uma transição energética justa deve ser adotada, abandonando os combustíveis fósseis, zerando o desmatamento em todos os biomas até 2030. É preciso reduzir rapidamente as emissões do efeito estufa: 50% até 2030 e zerar as emissões líquidas até 2050.

Caso não sejam adotadas tais medidas, mais uma vez, alertamos: eventos como este vão retornar a acontecer no RS, de forma mais intensa e frequente, assim como pelo Brasil afora.

Declaração de emergência climática já!

segunda-feira, 29 de abril de 2024

Em defesa das zonas úmidas, dunas e da vida humana e não humana do Albardão

 


O Pampa, como sabemos, é o segundo bioma mais degradado do Brasil e o menos protegido do Brasil em termos de Unidades de Conservação (UC). Também por isso, toda iniciativa de UC, a princípio, é bem-vinda. Queremos a UC do Pontal, do Totó, APA das Lagoas e tantas outras.
Temos uma oportunidade para proteger parte da região do Albardão. Contudo, a Direita, a Extrema-Direita e o Capital, agindo contra a vida humana e não humana e se valendo de mentiras e mitos ambientais está espalhando uma narrativa contra a proposta da UC.
Assim, estamos articulando apoio em favor da UC junto ao CONAMA e demais espaços institucionais e populares necessários.
Dessa forma, estamos buscando o fundamental apoio de todas as pessoas, movimentos e entidades, para combater as fake news ambientais e, sobretudo, reforçar a proposta de criação da UC do Albardão e outras possíveis no Pampa e na Mata Atlântica.



sexta-feira, 19 de abril de 2024

Plantar árvores deve ser lei


Em homenagem a um ano do movimento Rio Grande Quer Verde (https://www.instagram.com/riograndequerverde/). Fotos: CEA e Rio Grande Quer Verde.


A melhor época para plantar uma árvore foi há 20 anos. A segundo melhor é agora, dizem os/as com alguma preocupação ecológica. E com imensa razão. As árvores são seres vivos fundamentais para que o planeta possa seguir possibilitando a continuidade da vida, apesar das várias ameaças que recaem sobre as florestas, as matas nativas e suas representações nas cidades, notadamente, o conjunto da arborização urbana das ruas, avenidas e áreas verdes (parques, praças; jardim botânico; alguns tipos de cemitérios...).

Nesse sentido, a academia e a política ambiental têm sido desafiadas sobre a carência de áreas verdes urbanas e as consequentes ameaças ambientais e sociais daí decorrentes, sentidas pelo mundo a dentro, no meio urbano e fora dele também. Ameaças que se agravam a cada dia em tempos de emergência climática, implicando diretamente no comprometimento da qualidade ambiental e no adoecimento físico e psicológico das populações nas cidades, notadamente as mais vulneráveis (pobres, pretos, mulheres, jovens, idosos, povos indígenas, pessoas com deficiência e as expostas diretamente aos impactos das mudanças climáticas).

Instituições cientificas diversas, como Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) alertam que a década de 2010 foi a mais quente da história e, em 2023, os termômetros chegaram a ultrapassar o limite de 1,5°C da temperatura média da Terra, sendo que, dois dias de novembro, ficaram 2°C mais quentes, configurando o período de seu maior aquecimento nos últimos 100 mil anos, segundo o relatório do observatório europeu Copernicus.

O aquecimento das cidades só poderá ser revertido com a manutenção e ampliação de áreas verdes e replantio e plantio de árvores, daí a imprtancia de termos uma legislação ambiental que fomente o plantio e não o dificulte.

Assim, como diversos outros textos de projetos de lei elaborados pelo CEA, hoje leis em Rio Grande, como a reestruturação do COMDEMA, a criação do fundo ambiental, a proteção das dunas, artigos da Lei Orgânica e tantos outros, agora propomos uma lei para plantar árvores e de forma coletiva, planejada, articulada, como política publica, hoje inexistente.

Elaborado pelo CEA (https://www.instagram.com/ongcea1983/), com a colaboração de integrante do movimento Rio Grande Quer Verde e apoio da Bancada do PT.

Há muitos benefícios em manter e ampliar as áreas verdes urbanas públicas. Por exemplo, pessoas que vivem próximos às áreas arborizadas apresentam menor incidência de doenças cardiovasculares fatais e o risco de infarto aumenta à medida que as pessoas se distanciam destas áreas. Importante: e quanto mais densidade de árvores, maior é a proteção à saúde humana. Conforme Barton e Pretty (2010), somente cinco minutos de caminhada por zonas arborizadas, como um Parque, são suficientes para a melhora da saúde mental, incidindo positivamente na autoestima e melhorando humor.

A arborização urbana também proporciona parte da necessária relação das pessoas (natureza) com o ambiente (outras formas de natureza), além de ser abrigo e alimento para a avifauna e demais animais que colaboram com a qualidade ambiental urbana, como o controle da população de insetos, além de colaborar com a polinização.

Ademais, a estabilidade do microclimática depende, em grande medida, das áreas verdes e da arborização nas ruas e avenidas, pois podem mitigar a insolação direta e, à medida em que liberam vapor d’água para a atmosfera, retirado do solo (evapotranspiração), contribuir com a umidade do ar, amenizando o calor. Estudos apontam que diferença de temperatura entre áreas arborizadas e não arborizadas podem ser maiores que até 10ºC. Assim, as áreas verdes combatem os efeitos das chamadas Ilhas de Calor, típicas de áreas intensamente urbanizadas e carentes de árvores. A diminuição da incidência de calor colabora com equilíbrio do microclima, proporcionando conforto ambiental e reduzindo os efeitos de eventos climáticos e suas consequências, como as enchentes, a quais geram prejuízos patrimoniais e ameaçam a vida humana, especialmente aos socialmente mais vulneráveis.

Combater a vulnerabilidade ambiental nas cidades, com arborização urbana, por exemplo, é combater também a vulnerabilidade social e, em dada medida, prevenir os impactos das mudanças climáticas, já que zonas arborizadas, também podem ser consideradas importantes sumidouros de Gases de Efeito Estufa (GEE), contribuindo no enfrentamento das alterações do clima no plano local, mas com contribuição global, se enquadrando na máxima do movimento ecológico: “pensar globalmente e agir localmente”.

Importante destacar que as ondas de calor, impactam perigosamente o metabolismo humano, o que causa, entre outros malefícios, falta de apetite e desidratação, levando a perda de energia e o aumento da fadiga, podendo provocar danos gravíssimos a saúde pública, sobrecarregando o Serviço Único de Saúde (SUS) e, pior de tudo, levar até a morte.

O conjunto das árvores também pode diminuir das amplitudes térmicas; abrandar a intensidade dos ventos, além de servir de proteção às pessoas durante eventos climáticos. A arborização urbana também funciona como purificadora do ar, absorvendo material particulado em suspensão, filtrando elementos tóxicos (manganês, enxofre, cádmio...), além de, obviamente, produzir oxigênio. 

A arborização urbana e as áreas verdes, além formarem um verdadeiro sistema de refrigeração das cidades, melhorar a qualidade dor ar e outros benefícios acima citados, também proporcionam outros, tais como:

- Sociais:

- Proporcionam o convívio;

- Estimulam comportamentos mais saudáveis;

- Possibilitam a prática de exercícios, o lazer e recreação ao ar livre;

- Proporcionam ambientes adequados para Educação Ambiental ao ar livre.

- Para a saúde pública:

- Melhoram as funções cognitivas;

- Ajudam a combater a depressão, demência e doença de Alzheimer;

- Melhoram o sono;

- Aliviam o estresse;

- Melhoram o sistema imunológico;

- Reduzem a pressão arterial;

- Combatem o diabetes;

- Diminuem a incidência de derrame cerebral.

- Para o meio urbano:

                        - Melhoram a permeabilidade do solo, colaborando para uma drenagem da água da chuva mais eficiente;

                        - Formam barreiras contra ruídos e ventos;

                        - Embelezam o meio urbano;

                        - Ajudam a economizar energia;

                        - Colaboram na manutenção do asfalto (com sombreamento, diminui a temperatura, reduzindo a dilatação da pavimentação e possibilidades de fissuras. As copas reduzem a velocidade da água da chuva, amortizando o impacto no solo).

Até setores do mercado, como o imobiliário, se beneficiam com os espaços urbanos arborizados, pois há uma valorização da propriedade privada. Tanto que, as zonas das cidades onde o m2 dos imóveis é mais valorizado, via de regra, são também as mais arborizadas, se traduzindo num tipo de desigualdade verde, que o presente Projeto-de-Lei (PL) também pretende diminuir para assegurar o constitucional direito ao ambiente ecologicamente equilibrado.

Cabe ainda mencionar que a prioridade para as espécies nativas regionais, se justifica por que, além de serem parte da história e da cultura onde estão inseridas, justamente por serem autóctones, são ecologicamente mais favoráveis às exóticas, pois:

- Apresentam melhor desenvolvimento metabólico;

- Apresentam maiores possibilidades de produção de flores e frutos saudáveis;

- Apresentam maior adaptabilidade ao clima e solo, pois a relação entre os nutrientes disponíveis e os necessários é na medida adequada;

- Apresentam maior possibilidade de proliferação das espécies nativas, combatendo eventuais processos de extinção;

- Integram um ecossistema no qual uma espécie coopera com a outra, de diversas formas;

Além disso, as nativas regionais proporcionam alimentação adequada para a fauna também nativa, colaborando com sua proteção (são as árvores nativas que as aves autóctones priorizam para fazer seus ninhos), ao mesmo tempo que combatem as espécies consideradas exóticas invasoras e, consequentemente, as doenças e desequilíbrios provocados pelas mesmas, mitigando os impactos negativos da urbanização no meio natural.

O município de Rio Grande, localizado na zona costeira brasileira, onde se encontram os dois biomas mais degradados do Brasil (Mata Atlântica, que já perdeu 95% da sua cobertura original e o Pampa, com 60% alterado) apresenta um déficit de área verde urbana. O recomendado é 32 m2 de área verde por habitante, mas Rio Grande dispõe apenas 5,9 m2 de área verde por habitante, cinco vezes menos.

Outrossim, se são necessárias 9 árvores para garantir o oxigênio que uma pessoa consome por dia e, considerando uma população aproximada de 200 mil habitantes em Rio Grande, são necessárias 1.800 milhão de árvores para atender a necessidade dos seus munícipes.

Tais dados, de forma incontestável, reforçam ser fundamental que o plantar se dê num esforço urgente e por todos (poder público e sociedade civil) associado a uma manutenção adequada das árvores na cidade e fora dela.

Por isso, a participação da sociedade, em cooperação com o poder público, é um relevante instrumento para melhorar o lugar onde se vive, sobretudo, a qualidade ambiental urbana, com repercussões na saúde pública e na proteção ambiental. Nesta direção, a Lei Orgânica Municipal estabelece que o Poder Público deverá “assistir, tecnicamente, os movimentos comunitários e entidades de caráter cultural, cientifico e educacional com finalidades ecológicas nas questões referentes à proteção ambiental, ensejando a participação da comunidade organizada no processo de planejamento” além de promover a “criação de mutirões ambientais, compostos de entidades civis com finalidades ambientalistas” (X e XVIII, parágrafo único, art. 195).

A relação de afeto que pode se estabelecer entre o munícipe e sua cidade e a participação na gestão da coisa pública, são fundamentais para transformação e melhoria social, na direção de um ambiente equilibrado e sadio, garantido na Constituição brasileira, como direito fundamental. Daí a importância do Poder Púbico igualmente fomentar a Educação Ambiental (EA), com vistas a reversão deste quadro, pois, sem consciência do atual momento crítico, dificilmente se dará tal mudança.

Diz a Lei Orgânica que cabe ao Poder Público “garantir a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (inciso I, Art. 197) e ”desenvolver atividades educativas visando à compreensão social dos problemas ambientais (XI, parágrafo único, art. 195).Para tanto, é fundamental fazer a informação ambiental chegar o mais longe possível, abordando os problemas e as políticas ambientas, ajudando a combater as mentiras repetidas, que acabam virando mitos ambientais que habitam o senso comum, sendo extremamente danosos para a proteção da vida, como o negacionismo climático, em escala global, e, em escala local, de que é melhor ocupar e dar outros usos para áreas verdes, que não os seus próprios ou de que as árvores são somente problemas para as cidades.

O presente PL também está em sintonia com o modelo constitucional vigente, como a Lei orgânica Municipal, conforme exemplos a seguir:

Art. 7º - É da competência administrativa comum do Município, da União e do Estado, observada a lei complementar, o exercício das seguintes medidas:

....................

V - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

 

Art. 95 No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Poder Público assegurará:

....................

VI - a preservação, a proteção e a recuperação do meio ambiente natural e cultural;

 

Art. 137 A ocupação do solo urbano terá seus critérios estabelecidos em política própria, que tenha por objetivo a melhoria da qualidade de vida na cidade; a interrelação entre o urbano e o rural; a distribuição descentralizada do serviço público; o respeito aos direitos individuais e sociais; o planejamento e ordenação da ocupação do solo; a função social da propriedade; a garantia da participação popular; a defesa do meio ambiente; a preservação e a recuperação do patrimônio cultural e histórico e adequação dos gastos públicos.

 

Art. 142 As ações do Município que visem à consecução da política agrícola levarão em consideração especialmente:

....................

V - a criação de instrumentos que visem à preservação e à restauração do meio ambiente.

 

Art. 195 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo para as presentes e futuras gerações, cabendo a todos exigir do Poder Público a adoção de medidas nesse sentido.

Parágrafo Único - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

..........................

II - prevenir, combater e controlar a poluição em todas as suas formas;

...........................

XII - prestar serviços pertinentes à consecução de suas finalidades;

            Ainda, este PL atende, no mínimo, os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):

ODS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

ODS 11: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

ODS 12: Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

ODS 13: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.

ODS 15: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.



Neste sentido, a designação de um Dia Municipal de Plantio de mudas de árvores de espécies nativas regionais não somente pode colaborar com a tão necessária melhora da qualidade ambiental (ecossistema, solo, ar, das águas...) e da saúde da população, bem como tem potência para mobilizar a sociedade em torno do enfrentamento de parte da crise ecológica e do premente cuidado com a cidade, transformando-a em um lugar estética e ambientalmente melhor, mais justo e saudável para se viver.

Ainda o PL em tela, também pode colaborar para que as gerações atuais e futuras cresçam adquirindo consciência ecológica e social, no que tange a necessidade da adoção de medidas para conter a diária degradação ambiental do local onde vive e do planeta. Em síntese, tal ação se desdobra e reverbera em vários campos e segmentos sociais e se assenta como política pública, com benefícios difusos e inquestionáveis para a atualidade e para o futuro.

Árvore é vida e, aprovar este PL é, então, proteger a vida. Com esta iniciativa o poder público municipal divide com a sociedade tamanha tarefa de combater o déficit da arborização urbana, o qual não será superado somente por ações e/ou comportamentos individuais (por ecológicos que sejam), nem mesmo só pelo governo, e assim atende ao princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada, previsto na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), da qual o Brasil é signatário.

Por fim, não basta só manter o que já existe de arborização urbana (patrimônio público, bem de uso comum do povo, notadamente as que se encontram em espaços públicos), mas sim plantar, plantar muito, através do maior envolvimento possível da sociedade civil e, sobretudo, com políticas públicas que respeitem a Constituição e promovam a proteção da vida humana e não humana. 

Referencias

ÁRVORE, SER TECNOLÓGICO. Disponível em <https://arvoresertecnologico.tumblr.com/>: Acesso em: 2 abr. 2024.

BARTON, J., PRETTY, J. What is the Best Dose of Natureand Green Exercise for Improving Mental Health? A Multi-Study Analysis. Environ. Sci. Technol, 44, 3947–3955, 2010.

BRASIL. Lei n˚ 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: <https://bit.ly/3dLruW0>. Acesso em: 08 abr. 2024.

CENTRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS. Arborização. Disponível em <https://ongcea.blogspot.com/search/label/Arboriza%C3%A7%C3%A3o>: Acesso em: 2 abr. 2024.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Disponível em <https://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/parques-e-%C3%A1reas-verdes.html>. Acesso em: 02 abr. 2024.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO –. Disponível em <http://www.inpe.br/faq/index.php?pai=9#:~:text=Existem%20fortes%20ind%C3%ADcios%20de%20que,quentes%20dos%20%C3%BAltimos%201.000%20anos>. Acesso em: 02 abr. 2024.

PAINEL INTERGOVERNAMNETAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS - Disponível em <https://www.ipcc.ch/>. Acesso em: 08 abr. 2024

PORQUE plantar árvores nativas. Fuverde, 2021. Disponível em: <https://bit.ly/3s1BS18>. Acesso em: 08 abr. 2024.

 

RIO GRANDE. Lei Orgânica Municipal. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/lei-organica-rio-grande-rs>. Acesso em: 07 abr. 2024.



[1] Área verde de domínio público é "o espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização" (Art. 8º, § 1º, da Resolução CONAMA Nº 369/2006).

[2] Uma árvore adulta com um tronco de 70 cm de diâmetro produz cerca de 100 kg de oxigênio ao ano. Uma pessoa necessita de cerca de 2,5 kg de oxigênio por dia. Estimasse ser necessário, no mínimo, 9 árvores para produzir o oxigênio diário necessário para garantir a vida de uma pessoa.