O Direito a Informação Ambiental é assegurado a todos/as e cabe ao poder publico garanti-lo. Diz a lei ambiental: “O Poder Público Municipal deverá prestar informações relativas a qualidade ambiental, bem como o resultado das análises efetuadas e sua fundamentação, obrigando-se a produzi-las quando inexistentes, sempre que solicitadas por qualquer cidadão.”
Na Reunião Ordinária (RO) do Conselho de Defesa do Meio
Ambiente (COMDEMA), “órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e
fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental,
integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente”, que ocorreu na terça passada
(25.07.22), o CEA cobrou informações e a continuidade do processo de criação de
Unidades de Conservação (UC) na praia do Cassino (Rio Grande/RS), sobre o qual,
conforme garante a lei, já havia recentemente requerido informações junto a
SMMA. Como não obteve nenhuma resposta (o CEA também aguarda informações da
SMMA sobre os resultados decorrentes do Termo de Cooperação firmado com a FEPAM
sobre a Mata Atlântica), voltou a cobrar tais medidas legais, que visam a proteção
do ecossistema de dunas, marisma e banhados na orla municipal e, por consequência,
melhorando a qualidade de vida de todas as pessoas.
Tal medida é necessária devido aos históricos impactos
ambientais acumulados sobre tais ecossistemas e que serão ampliados com, no mínimo,
dois projetos postos: a duplicação da Avenida Beira-Mar, no Balneário do
Cassino, evidentemente, junto ao ecossistema de dunas, e o complexo turístico
junto aos molhes da barra (“Ecoparque Turístico dos Molhes da Barra”), junto ao
ecossistema de marismas, cuja iniciativa pela sua proteção remontam a parceira
do Programa Mar de Dentro (PMD) com o Porto de Rio Grande, no inicio dos anos
2000, quando o PMD também firmou convenio para a construção da primeira e única
passarela sobre as dunas do Cassino.
Desde muito o CEA vem buscando a proteção desses ecossistemas.
Entre as conquistas na esfera jurídica esta a chamada Lei das Dunas, cujo texto
legal foi proposto pelo CEA e a decisão judicial que condenou o município de
Rio grande a proteger o ecossistema de dunas, a partir de uma representação do
CEA ao Ministério Público, ambas na década de 90. De lá pra cá, no cenário legal,
não aconteceram alterações estruturais, apesar de tentativas, como o PLE
46/2020 que trata de criação de uma UC “NA CATEGORIA PARQUE NATURAL MUNICIPAL
PARA O POLIGONO QUE COMPREENDE O CORDAO DE DUNAS DO MOLHE OESTE E BANHADO
ADJACENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. Contudo, tal PL, em dezembro de 2020, foi
considerado inconstitucional pela Câmara de Vereadores. Desde então (mais de um
ano e meio), não aconteceram e/ou foram divulgadas medidas adotadas pela SMMA
para dar continuidade ao processo de criação de tal UC, daí a postura do CEA em
cobrar a continuidade de tal processo politico/legal.
Assim, ao questionada pelo CEA na referida reunião do COMDEMA,
a SMMA informou, que estão sendo adotadas medidas administrativas, basicamente relativas
a burocracia junto a Cartório de Imóveis.
Nessa foto dos anos 50 aperece, ao fundo, o volume das dunas de então, o que permite concluir,, em comparação com a formação atual, o drástico impacto a que foram submetidas nos anos posteriores. Por isso, também, a importancia de ser criada uma UC para aumentar o nivel de proteção do ecossitema de dunas. Foto: CEA.
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