quinta-feira, 24 de junho de 2021

Apesar de Boicote Minoritário de Instituições, COMPAM se Reune e Pauta Banhados

 


O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) de Pelotas, órgão colegiado, deliberativo e instância superior para o estabelecimento da política ambiental do município, realizou segunda passada (21.06.21) uma Reunião Extraordinária (RE) remota (após a invasão na Assembleia Eleitoral, em 07.06.21, foram tomadas medidas preventivas de segurança para evitar outros ataques cibernéticos - https://www.facebook.com/fdam.pelotas/photos/a.110529926958091/530905824920497/).para dar seguimento aos debates e encaminhamentos visando a proteção dos banhados, tendo como destaque os peixes anuais (Família Rivulidae) e o desaparecimento desses ambientes úmidos por obras e atividades.

 

Há anos o COMPAM pauta o tema (ex.: https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/09/24/compam-vai-debater-a-politica-ambiental-para-os-banhados/), mas sem um encaminhamento efetivo e à altura do desafio ecológico e social posto, como a desejada e necessária construção participativa e transparente de uma política para a proteção dos banhados, fundada na importância de suas funções ecológicas e sociais e no seu valor em si, como tem defendido, notadamente, o movimento ecológico e seus apoiadores. As tentativas de construir tal politica ambiental têm esbarrado na resistência por setores do capital (urbano e também rural), constantemente em associação parcial ou total com o governo municipal, notadamente com o grupo politico que está no poder há mais de 16 anos.

 

A RE contou com o aporte técnico e politico de profissionais comprometidos com a proteção de áreas úmidas, como Maurício Polidori, arquiteto, professor de planejamento urbano na FAUrb/UFPel, onde desenvolve pesquisas em morfologia e modelagem urbana e extensão em parceria com municípios do Pampa. Polidori também participou de diversos atos e campanhas do movimento ecológico pela proteção das Zonas Úmidas (como o Pontal da Barra e o Abraço a Lagoa, na década de 90); e Matheus Volcan, Ictiólogo, consultor ambiental (Pampiana Consultoria Ambiental) e também militante pela proteção do Pontal da Barra, integrante do movimento Pontal Vivo (década de 2000)

 

Volcan discorreu sobre as diversas espécies de peixes anuais de ocorrência na região, chamando a atenção para as endêmicas e as ameaçadas de extinção, bem como apresentou casos e metodologias possíveis para mitigar o impacto de obras e atividades sobre a ictiofauna e seus habitats, destacando a necessidade de considerar os peixes anuais nos estudos ambientais para fins de licenciamento ambiental, incluindo-os nos Termos de Referências (TRs), o que já é praticado pela FEPAM, mas não é exigido pela Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA).


Apresentação de Matheus Volcan, destacando as espécies de peixes anuais (Família Rivulidae) e as ameaças atuais.

Polidori, destacou que os banhados estão desaparecendo e que hoje restam apenas remanescentes, o que potencializa os riscos de enchentes e inundações, entre outros aspectos sociais e ecológicos negativos. Afirmou que quem destrói os banhados não são os pobres, mas sim o capital que constrói condomínios fechados (“pior tipo de urbanização para o ser humano”) e loteamentos baseados numa visão de cidade como “um cofre”. Polidori questionou se a grande área urbana formada pelo aeroporto, Jóquei Club e Associação Rural de Pelotas deve seguir sendo usada para os fins atuais, ou se, considerando suas funções sociais e ecológicas, deva ser destinada para outros usos.



Apresentação de Mauricio Polidori: os banhados estão suprimidos pelo capital.

Após a apresentação de ambos, claramente baseadas em dados técnicos científicos, produzidos ao longo de anos de pesquisa, foram realizados debates entre os conselheiros (as) e demais presentes.

 

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pelotas (ADUFPel), entidade eleita para futura composição do COMPAM, destacou Henrique Mendonça, que não há justificativa para, até o momento, a SQA não ter se apropriado desse conhecimento já existente sobre as zonas úmidas do município para subsídios à politica ambiental.

 

A SQA reconheceu a importância do banhado do Pontal da Barra e “deverá assumir o compromisso de sua proteção”, mas reconhece que “pouco se avançou”: “Um caminho sem volta. Não só Pontal, mas daquela região e que Pelotas entre no mapa das Unidades de Conservação”, afirmou o secretario da pasta ambiental, Eduardo Daudt Schaefer.  Schaefer também afirmou que deve se avançar nos TRs e no zoneamento, num debate entre SQA e área técnica (consultores). Não fez referência à politica nem à sociedade civil. Também destacou que “as questões dos peixes anuais não pode ser um impeditivo ao desenvolvimento”

 

Antonio Soler, do CEA mencionou a importância de se assegurar o debate democrático sobre o tema, fazendo um breve resgate histórico sobre a luta pela proteção das zonas úmidas. Salientou o papel do COMPAM como espaço próprio para construir uma politica ambiental para os banhados, a qual no seu entendimento deve ter como permissa as questões ecológicas/sociais, especialmente o combate às injustiças ambientais, com metas e prazos claros, sendo que, a curto prazo dever-se-ia criar, já tardiamente, uma UC referência no Banhado do Pontal da Barra. Também disse que, para tanto, até dois anos atrás o FMAM dispunha de 2 milhões de reais, os quais foram usados pelo governo municipal para fins não ambientais e que ainda carece de prestação de contas. Defendeu que as Medidas Mitigadoras e Compensatórias podem ser direcionadas para esse fim.


Projeto de Lei da Área de Proteção das Lagoas (APA das Lagoas), proposto no final de década de 90, pelo CEA e GEEPAA e seus apoiadores/as, o qual visava a proteção de zonas úmidas do bioma Pampa.


Cesar Augusto, da UCPel, chamou a atenção para se pensar a cidade de forma crítica sobre o modelo de desenvolvimento, visto que não existe só uma forma de planejar a cidade.

 

A UFPel, por Rafael Milheira, lamentou ausências e se disse surpresa com a falta de conhecimento de representantes do governo municipal com relação aos dados técnicos e científicos expostos, tendo em vista o caráter público dos mesmos, os quais já deveriam estar sendo usado nos TRs e propôs criar uma Câmara Técnica (CT) do COMPAM para elaborar um Plano Ambiental Municipal “efetivo”.

 

O Bem da Terra, pela fala de Wlamyr Ávila, também lamentou as ausências e repudiou a hipocrisia daqueles que se dizem defender o ambiente, mas que agem de forma contrária, tratando como “inimigos” os que assim agem.



RE do COMPAM, 21.06.21.

 

Por fim, foi tratado sobre a necessidade do COMPAM encaminhar uma Recomendação à SQA com, no mínimo os seguintes pontos:

- A construção participativa de política para a proteção dos banhados em si e suas funções ecológicas e sociais;

- Apresentar um Plano de Ação, em curto prazo, por parte da SQA, para garantir e restaurar a viabilidade das populações das espécies de peixes anuais já ameaçadas;

- Considerar as áreas de ocorrência de peixes anuais, no mínimo, com o mesmo nível de proteção legal das Aéreas Especiais de Interesse Ambiental (AEIAN).

- Considerar os peixes anuais nos licenciamentos municipais

- Implementar um programa de Educação Ambiental (EA), destacando as espécies ameaçadas e seus habitats;

- Criação de uma Unidade de Conservação (UC) de referência: Banhado do Pontal da Barra;

A próxima Reunião Ordinária do COMPAM deverá dar seguimento ao tema com deliberações.

 

Déficit de reuniões e boicote ao debate no COMPAM

A RE também visou combater um déficit de reuniões do COMPAM no atual mandato, tendo em vista que, no ano de 2020, o mesmo ficou quase oito meses sem se reunir, ou seja, sem tratar da política ambiental (que acontecia em outros espaços institucionais ou não). Apesar da RE ter sido acordada em plenário, algumas entidades conselheiras se manifestaram expressamente contra a sua realização, obstaculizando, injustificadamente, a troca de conhecimento científico e de propostas política, numa mistura de autoritarismo com negacionismo, muito comum atualmente.

 

Contraditório, no mínimo, foi a postura de algumas entidades conselheiras que requereram apresentar palestrantes e subitamente, desistiram do espaço de fala, sem apresentar nomes, (uma só apresentou e depois retirou). Mesmo com o esforço da Coordenação do COMPAM, atualmente conduzida pelo IPROPampa, mas também composta pela SQA, SDET, CIPEL, em tentar ajustar a agenda do Conselho à agenda do palestrante indicado e outros possíveis, inclusive adiando a realização da RE e até mesmo após todas as diligências para a convergência, a Associação Rural de Pelotas (ARP), Centro de Indústria de Pelotas (CIPEL) e Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) desistiram de apresentar palestrantes e participar do diálogo e troca de conhecimento.

 

Inobstante a RE fazer parte de um calendário de debates sobre o tema, proposto e aprovado em plenário, no mínimo há dois meses, a Associação Comercial de Pelotas (ACP) considerou a reunião precipitada: “Não vejo motivos, salvo ledo engano, para uma convocação precipitada e extraordinária, para tratar do assunto sem antes termos os nomes indicados pelo Sinduscon e Cipel”, e disse ser uma “insistência arbitrária de forçar uma reunião extraordinária, cujo objetivo ainda não está claro “registrou o seu representante no COMPAM, também desconsiderando o déficit de reunião na atual gestão e o tempo que o tema se encontra sem definição no COMPAM, como exposto acima.

 

Já o CIPEL alegou que não participaria da RE, pois a mesma não seria “legítima”: “O CIPEL por entender não ser legítima esta convocação não participará nesta reunião”, manifestou seu representante.

 

No mesmo sentido, negando o debate democrático, o Sindicato Rural de Pelotas, alegou “que não consideramos tal reunião legítima por não ter sido aprovada pela coordenação deste Conselho e ser fruto da vontade individual de um único membro.”, desconsiderando a posição unanime do plenária que aprovou o calendário de debates, com oportunidade de falas, como citado.

 

A Coordenação do COMPAM (SQA, SMDTE e CIPEL), com exceção do IProPampa, emitiu Nota (abaixo) antes da realização da RE e contrária a realização da mesma, fato inédito desde a reestruturação do Conselho em 1994.

 

Contudo, apesar da Coordenação do COMPAM acompanhar a postura antidemocrática, a maioria das entidades integrantes do Conselho disse sim ao debate técnico e politico, disse sim a democracia, disse sim proteção ambiental e compareceu, dando quórum a RE.

 

Estiveram presentes 11 organizações governamentais (OG), sendo 8 do governo municipal, 02 instituições de ensino e 01 profissional; e 06 organizações não governamentais (ONGs), nenhuma tendo o capital como fim, sendo 01 sindicato e 04 de fins ambientais, em sentido latu. Não participaram 03 OGs, todas secretarias do governo municipal (uma justificou ausência) e 08 ONG, sendo que 06 assumidamente contrárias ao debate, dizendo não a democracia (todas ligadas ao capital urbano e rural), como segue:

 

PRESENTES (16)

AUSENTES (11)

OGs (11)

ONGs (05)

OGs (03)

ONGs (08)

SQA

Pro-Pampa

SDETI

SINDUSCON

SMGMU

GEEPAA

SEPLAG

Sindicato da Indústria do Arroz de Pelotas

SDR

Sindicato Bancários

SHRF (AJ*)

Associação Rural de Pelotas

SED

Bem da Terra

 

Sindicato Rural de Pelotas

SMSUI

CEADI

 

ACP

SMOP

 

 

CIPEL

SMC

 

 

FTupahue

SANEP

 

 

AEAP

IFSul

 

 

 

UFPel

 

 

 

CAU/RS

 

 

 

*AJ – Ausência Justificada

 

 

Também estavam presentes o CEA, a ADUFPel, a UCPel, o Sindicato da Alimentação, a EMATER (todas entidades eleitas para o próximo mandato, que se inicia em julho de 2021), além de estudantes, professores/as e interessadas/os.


A RE foi transmitida ao vivo pelo Youtube do CEA e pelo FaceBook do FDAM, a partir da geração pelo IFSul-Pelotas. Assista na integra: 




A seguir a Nota antidemocrática e inédita da maioria da Coordenação do COMPAM, a manifestação do IProPampa e também do CEA. Todas anteriores à realização da RE.

 

Aos Conselheiros do COMPAM

 

NOTA

 

Os coordenadores do COMPAM que subscrevem este documento, vem prestar esclarecimentos acerca da Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 21 de junho deste ano, às 14h, marcada pelo Sr. Maycon Gonçalves, atual Presidente do COMPAM.

Inicialmente, na condição de membros da coordenação temos acompanhado com certa preocupação a discussão ocorrida entre os conselheiros desde o envio da convocação para a reunião extraordinária, pelo representante do Instituto Pró-Pampa.

Importante lembrar que o COMPAM trata-se de um Conselho plural e sua gestão é de competência dos quatro Coordenadores escolhidos de forma democrática pelo Plenário. Conforme estabelece o Regimento Interno, a convocação de reunião extraordinária precisa ser consenso dos Coordenadores, o que não ocorreu neste caso. Por conseguinte, para a convocação de reuniões, não pode um Coordenador decidir de forma autoritária realizar um debate que não acrescentará uma nova visão acerca do assunto.

O tema das áreas úmidas foi posto em pauta pelo Presidente da Coordenação na convocação realizada em março. Na reunião de abril foi debatido em plenário, tendo a Secretaria de Qualidade Ambiental apresentado as fases do licenciamento na SQA. Naquela oportunidade, foi aventada a ideia de formatar o evento com dois momentos, ou seja, como uma espécie de contraponto, que foi aprovado pela maioria.

No mês de maio, novamente convocado pelo Presidente da Coordenação, houve a realização de um evento específico para discutir a questão dos peixes anuais. Salientamos que o tema das áreas úmidas é importante para o Conselho e está sendo discutido também no âmbito da Secretaria de Qualidade Ambiental, por meio da Comissão Técnica de Anuência Ambiental - CTAA, e já há reuniões previstas com a FEPAM e com o próprio Instituto Pró-Pampa sobre a matéria.

Logo, se não há conciliação de agenda ou falta de interesse de quem solicitou o segundo encontro, como foi a justificativa apresentada, entendemos que não há motivação para agendar nova reunião sobre o mesmo tema, pois conforme relatado já houveram duas reuniões do COMPAM sobre o assunto, além de existirem discussões e reuniões internas na SQA em andamento.

Destacamos ainda que, nada obsta que seja discutido este tema de forma frequente, através da criação de uma câmara técnica temporária, considerando que este é o melhor caminho para buscar algo efetivo.

Por fim, o momento é inadequado, uma vez que o atual mandato dos conselheiros já foi ultimado e neste mês já foram eleitos os novos conselheiros em Assembleia Pública e que tomarão posse na próxima reunião ordinária de julho. E será justamente esta nova composição de irá discutir e pautar, sob a gestão de uma nova coordenação, os trabalhos do COMPAM.

Portanto, pelos motivos acima expostos, prestamos os esclarecimentos necessários e a posição majoritária da coordenação do Conselho no que se refere à realização da reunião extraordinária marcada pelo Presidente do COMPAM, Sr. Maycon.

 

Pelotas, 15 de junho de 2021.

 

Eduardo Daudt Schaefer

Coordenador do COMPAM

Secretário de Qualidade Ambiental

 

Gilmar Bazanella

Coordenador do COMPAM

Secretário de Desenvolvimento, Turismo e Inovação

 

Juliano Zambrano Schuch

Coordenador do COMPAM

Centro das Indústrias de Pelotas



Movimento Pontal Vivo, 2012. Foto: CEA.


O IProPampa, Coordenação do COMPAM, por Maycon Gonçalves, se manifestou no seguinte sentido:

“Os nobres colegas de coordenação que enviam a inconformidade de uma simples reunião extraordinária são os mesmos que se posicionaram contra as reuniões de janeiro e fevereiro, forçando a minha instituição, de forma independente, a convocar a reunião de março, já atrasada. Essa situação foi inédita na história do conselho.

Os nobres colegas de coordenação que solicitam o cancelamento da reunião são os mesmos que mostraram resistência com a pauta em apreço.

Os nobres colegas de coordenação que enviam essa carta são os mesmos que mostraram resistência quanto a um simples convite ao Ministério Público, para que estes se fizessem presentes na reunião Ordinária de maio, como simples ouvintes. Na ocasião, tive que enviar novamente e de forma independente um convite aos MPs.

Os nobres colegas de coordenação são os mesmos que mostraram resistência na não publicidade e divulgação ao vivo no YouTube da nossa assembleia pública. Segue a justificativa de um dos secretários do governo municipal sobre uma reunião pública.

"Caro coordenador não sou favorável e nem autorizo minha imagem numa reunião na qual é definida pelos parâmetros democráticos de participação. E não tem o viés para este tipo de plataforma. O *direito de imagem* é um dos direitos da personalidade que foram consagrados na Constituição Federal Brasileira, sendo inerente de cada indivíduo, pessoa física ou jurídica, e que se violado gera o _*dever de reparação*_. A imagem pode ser interpretada como a personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade."

Os nobres colegas de coordenação são os mesmos que nunca se mostraram dispostos a efetivamente buscar reuniões para suprir as tantas reuniões perdidas.

Eu poderia ficar aqui descrevendo outras situações constrangedoras. Entretanto, como presidente da coordenação, peço desculpas aos conselheiros novos e antigos por publicizar essas questões, mas deixo aqui a possibilidade de compartilhar todo o histórico de mensagens do nosso grupo da coordenação, para que comprovem a veracidade das minhas afirmações. Quem quiser, posso disponibilizar.

Por fim, a reunião extraordinária está marcada. As entidades que reivindicaram esse momento tiveram 2 meses para apresentar seus nomes e outras que sequer haviam solicitado tal reunião, sim indicaram. Já temos dois visitantes e estamos em tempo de receber mais nomes.

A reunião está marcada e será realizada no dia e horário marcados e sigo na espera de novas inscrições.”


Vistoria Técnica no banhado do Pontal da Barra, na década de 2000, coordenada pelo Programa Mar de Dentro, com acompanhamento da FEPAM e técnicos da área ambiental. Foto: CEA.


Veja na íntegra a manifestação do CEA:

 

Conselheiros (as) do COMPAM, atuais e futuros/as,

O CENTRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS (CEA), a primeira organização não governamental (ONG) ecológica da zona sul do Rio Grande do Sul, com atuação oficial desde 1983 (fora o período anterior informal), com fulcro na Constituição Federal e nas demais disposições legais vigentes, vem expressar seu pleno apoio à realização da Reunião Extraordinária (RE), ainda no mês corrente, com a pauta proposta, pelos motivos que seguem:

Preliminares:

- as reuniões do COMPAM são obrigatórias e se realizam, no mínimo, uma vez por mês, cabendo à sua Coordenação observar e fazer observar tal regra, bem como às demais normas regimentais, legais e constitucionais;

- não há nenhum impedimento, seja de ordem factual, regimental ou mesmo legal, para que a RE citada não ocorra. Ao contrário, a realidade e as regras exigem que a mesa seja realizada;

Questões de Fato:

- há um déficit de reuniões do COMPAM no atual mandato, o qual, na prática, foi suprimido em parte, tendo em vista que, no ano de 2020, o COMPAM ficou quase oito meses sem se reunir;

- estamos no mês do Dia Mundial do Meio Ambiente (05.06), cujo tema lançado pela Organização das Nações Unidas (ONU) é a Década de Restauração de Ecossistemas 2021–2030, na qual “está prevista para ser um apelo global à ação, reunindo apoio político, pesquisa científica e força financeira para ampliar massivamente a restauração de ecossistemas degradados” (https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/reportagem/pnuma-recebe-sugestoes-para-decada-de-restauracao-de-ecossistemas);

- a pauta da reunião é por demais oportuna para o mês do Dia Mundial do Meio Ambiente (motivação de ordem global), pois aborda um tema ecologicamente relevante, que são as Zonas Unidas (ZU) e a relação com a cidade, no sentido amplo. Aliás, de todos os ambientes mais degradados do planeta, as ZU apresentam o maior índice: 90% já desapareceram, impactando negativamente a vida urbana e as pessoas que delas dependem para sobreviver e, é claro, a biodiversidade. No caso do pampa (regional), o ano de 2020 foi marcado por um aumento no desmatamento em 99% (MapBiomas, 2021). E no caso de Pelotas (local), não há dados disponíveis sobre o estado atual;

- também guarda pertinência a pauta, pois é há anos reivindicada pela sociedade civil e reconhecida pelo Poder Público e instituições educacionais diversas em múltiplos estudos científicos e constante em várias normas ambientais federais, estaduais e, inclusive, municipais;

- ademais, e por isso mesmo, é uma pauta em aberto desde muito no COMPAM (https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/09/24/compam-vai-debater-a-politica-ambiental-para-os-banhados/), ainda carecendo de atenção e encaminhamentos;

- a RE do COMPAM é pública (onde não há impedimento de participação, seja de instituição conselheira atual ou futura), onde todos/as poderão se manifestar, para troca de conhecimentos e debates sobre a pauta proposta, o que é necessário, mas raro, ultimamente no COMPAM. Outrossim, nada impede que o tema siga em debate e avaliação, independentemente de deliberações tomadas;

- não cabe ao plenário e menos ainda à Coordenação adotar medidas, intencionais ou não, que possam obstaculizar ou impedir, no todo ou em parte, que o COMPAM se reúna, ainda mais nas circunstâncias em epígrafe, sobretudo para tratar um tema dessa importância histórica, social, econômica e ambiental. No período de reestruturação do COMPAM não é possível encontrar registro de patrocínio de tal prática ou mesmo de ato semelhante, o qual fere a democracia e, portanto, se trata de conduta inconstitucional. As instituições dispõem de representantes titulares e suplentes (já houve um tempo que foi instituído dois suplentes) para garantir a presença. Aquelas que não puderem comparecer é lamentável, mas ocorre com frequência. Aquelas que não desejarem comparecer é mais lamentável ainda, mas é uma decisão que cabe a cada instituição. Se não desejam debater o tema, que não debatam, mas impedir de fazê-lo por parte da sociedade que assim deseja não é uma conduta democrática nem legal.

Por fim, se há um mês do ano em que o COMPAM, que faz a mediação, em parte, da relação da sociedade com o seu governo, possibilitando o processo democrático na construção da politica de proteção ambiental, deveria estar permanentemente reunido e tratando de temas atinentes à sua finalidade, qual seja, a busca do constitucional meio ambiente ecologicamente equilibrado em harmonia com os demais direitos fundamentais, como o Direito à Cidade, esse mês seria, na nossa avaliação, o do Dia Mundial do Meio Ambiente. E se há temas que devem ser prioritários nessa avaliação e deliberação do COMPAM, as ZUs, os banhados e afins, devem estar nessa lista, pelas razões acima expostas e outras que serão oportunamente compartilhadas.

 

Pelotas, 15 de junho de 2021.

 

Maicon Bravo e Antonio Soler


Transformação de parte Zona Úmida do Arroio Pelotas, apresentada por Matheus Volcan, na RE do COMPAM.


Transformação de parte Zona Úmida do Canal São Gonçalo, apresentada por Matheus Volcan, na RE do COMPAM.

quinta-feira, 27 de maio de 2021

SQA e instituições ligadas ao capital "passando a boiada" no COMPAM

 


Ontem, na Reunião do COMPAM, cenas explícitas de autoritarismo, ilegalidades, inconstitucionalidades, antiregimentalidades...

No estilo, Salles (ministro condenado de meio ambiente): passaram a boiada!!!

O governo municipal, em aliança descarada com o capital e, em favor desse e contra a democracia, transformou o COMPAM num espaço sem lei e sem moral. Os Princípios da Administração Pública foram ignorados pelos representantes da própria Administração Publica e pelos/as conselheiros/as que deveriam observa-los, justamente por desempenharem a função de conselheiro público ambiental.

No estilo, Salles (ministro condenado de meio ambiente): passaram a boiada!!! Precisamente, de forma contraditória, "rasgaram" o Edital das Eleições, o Regimento Interno e várias leis para assegurar a participação no pleito eleitoral de instituições que não atenderam as exigência legais para estarem lá. Tudo de forma muito grosseria, autoritária, por vezes debochada, antirrepublicana, o que levou a indignação e resistência de parte do COMPAM, bem como dos que acompanhavam a reunião pela internet.

Estamos providenciados medidas, administrativas, judiciais e politicas para reverter tais expressas e inéditas afrontas a lei e ao processo democrático.

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Revitalizar é dar vida novamente e cortar árvores é matar, o contrário!

 


Z3. Foto: Thiago Andrades

Por Thiago Andrades e Antonio Soler


TODAS AS ÁRVORES SÃO IMUNES AO CORTE, ou seja, por regra, não podem ser podadas e/ou derrubadas. O corte é exceção, justamente porque são seres vivos, que tem direito à vida assegurado pela lei municipal e que desempenham um papel fundamental para outros seres vivos, humanos e não humanos.

Pelotas vem passando por momento de intenso de cortes de árvores na zona urbana, seja no espaço publico ou em propriedade privada.

Foi assim no ano passado na Saldanha Marinho, no Largo de Portugal; há poucas semanas, na Praça dos Enforcados, no conjunto Rua Brasil; na semana passada foi na Z3; e, ontem (07.05.21), junto a um conhecido centro de saúde privado na zona norte.

Vamos tratar de todos oportunamente, mas agora abordaremos o caso da Z3, onde árvores nativas sadias da praça Olegário Costa foram cortadas, ao que tudo indica, pela prefeitura.

No final de semana passado recebemos uma denúncia, via mandato da vereadora Fernanda Miranda (PSOL), de que árvores nativas sadias foram cortadas numa praça na Colônia de Pescadores Z3, lugar junto a banhados e matas nativas, a beira da Laguna dos Patos, extremamente pitoresco e que é muito visitado.

Ao verificarmos o fato no local, constatamos que se tratavam de 5 árvores da espécie Schinus terebinthifolia, árvore nativa da América do Sul e do Rio Grande do Sul, popularmente chamada de Aroeira-mansa.

Segundo relato de moradores, foi a prefeitura, órgão encarregado de cuidar da arborização urbana, quem cortou as árvores sob o argumento de “revitalização” da área verde.

Nada contra em revitalizar as áreas verdes existentes, bem como implantação de novas, esse é um dos objetivos da luta ecológica, já que Pelotas apresenta deficiência dessa importante “infraestrutura urbana” que, entre outros benefícios, ajuda a melhorar a qualidade ambiental das cidades e/ou evitar que ela seja pior.

A importância das árvores, além de poder ser sentida quando passamos pelas ruas, avenidas e áreas verdes, esta cientificamente comprovada por diversos estudos e pesquisas que destacam seus benefícios para o ambiente e para a saúde humana, uma das razoes que motivou o movimento ecológico a lutar e conquistar leis que protegem a arborização urbana.

Cada árvore ajuda a formar um “conjunto verde”, a arborização urbana, patrimônio público, não somente de quem mora em frente a praça, na rua ou no bairro onde as árvores estão plantadas, mas de toda a população. Por isso, também, a lei municipal se preocupa em proteger esse bem público e incumbe ao poder público cuidar da mesma, obrigação também de toda a população.

Para podar ou cortar uma árvore é necessário observar as leis ambientais existentes. Também há o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), que analisa e decide sobre aspectos de politica de arborização urbana, especialmente quando envolve corte de árvores nativas em áreas públicas, como tem ocorrido, não só na Z3.

A Sociedade Brasileira de Arborização (SBAU) recomenda o mínimo de 15 m²/habitante para áreas verdes públicas destinadas à recreação. Pelotas tem tão somente 4m²/habitante, considerando TODAS AS ÁREAS VERDES (não só as de lazer), conforme o Relatório Anual da Qualidade Ambiental (RAMB), de 2002. De lá pra cá (quase duas décadas, o tempo médio para uma árvore ficar adulta e desempenhar a pleno suas funções ecológicas e, consequentemente, sociais), esse índice possivelmente diminuiu, pois o governo municipal não construiu uma politica capaz de qualificar e ampliar áreas verdes e a arborização urbana e, assim, melhorar a saúde e qualidade de vida das pessoas.

A regra é que as árvores não podem ser cortadas: “são imunes ao corte, não podendo ser derrubadas, podadas, removidas ou danificadas, salvo nos casos expressos em lei”, os quais são somente três, onde é autorizada poda e/ou corte de árvores em espaços públicos, como calçadas, canteiros centrais e praças. Determina a lei ambiental:

I - quando seu estado fitossanitário justificar;

II - nos casos de obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos e não seja possível tecnicamente alternativa;

III - quando causar danos irreparáveis ao patrimônio público ou privado e não seja possível tecnicamente alternativa.

Outras situações, apesar de desejadas por alguns que são contra a arborização urbana, não encontram, base legal para derrubada ou poda e, caso a ocorrência se der, será fora dos dois casos autorizados por lei. Além de ser um ilícito administrativo sujeito a multa, também pode configurar conduta punível com detenção de três meses a um ano, pela lei de crimes ambientais.

Isso significa que o órgão responsável pela arborização urbana, a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), não pode fazer podas ou colocar árvores abaixo? Não, isso quer dizer que a SQA pode e deve fazer o manejo das árvores para garantir uma melhor qualidade de vida para os humanos e também proteger a arborização urbana, nos limites da lei e não conforme a vontade de algum agente público ou de munícipes, sendo permito, sim, o corte e/ou derrubada, nos casos acima mencionados.

Historicamente, há um ataque a arborização urbana, gerando um déficit arbóreo, o qur agrava a situação.


Rua General Osório, Pelotas/RS. 1940. Fonte: Pelotas Antiga.

Outro aspecto a ser considerado é que uma árvore adulta já esta cumprindo sua função ecológica e social e, uma árvore jovem, recém plantada, pode ou não se tornar uma árvore adulta, além do que, se conseguir vingar (em média, 40% da arborização urbana não consegue), ainda levará um tempo (media de 20 anos) para gerar os mesmos benefícios que uma árvore adulta já produz.

O corte de árvores em Pelotas tem violado diversos aspectos da lei e da democracia ambiental. No caso da Z3, ainda que a intenção (revitalização de área verde) se mostre extremamente necessária e positiva para/pela comunidade e mereça todo apoio, no seu método e mérito há questões, no mínimo, a serem esclarecidas. Podemos nos referir aos fatos e dizer: houve um déficit para a democracia ambiental, pois o COMPAM não se manifestou e também à qualidade de vida urbana, pois perdemos (toda população) árvores adultas nativas, que cumpriam funções ecológicas, com importantes benefícios sociais e não temos garantia de que isso será recuperado.


Z3. Foto: Thiago Andrades

Outro argumento posto nas redes sociais se referiu a ser melhor para as crianças. Bom, se se referem à sombra, somente para as crianças que nascerão em 2035 e quem viver ate lá poderá fluir desse beneficio.

Apesar de algumas pessoas, também nas redes sociais, mencionarem que será realizado o plantio de outras árvores no local, isso é uma exigência legal, uma obrigação e não um favor de quem corta e menos ainda se trata de autorização automática para o corte, ao contrario, é uma penalidade da lei.

É legalmente assegurada à comunidade, não só saber, mas também decidir sobre as medidas que lhes atingem. Por isso é importante, não só pelo respeito ao patrimônio público (áreas verdes são do interesse do conjunto da população), mas também às pessoas, debater tais medidas drásticas antes da sua execução, não só para esclarecer todos/as (sobre os riscos que ofereciam e qual profissional legalmente capacitado atestou tal existência), mas também preparar a comunidade e até, se for o caso, ajustar o projeto. Por isso também um Conselho com atribuições legais para tratar disso.

 

Outros benefícios decorrentes da arborização urbana:

- Fornecem abrigo para a avifauna local;

- Aumentam a umidade do ar;

- Atenua a troca de temperatura e diminuem o calor, propiciando conforto térmico;

- Diminui a poluição do ar, retendo partículas. Uma árvore na porta de sua casa pode diminuir em até 50% a concentração de particulados. A exposição a particulados urbanos esta associado a doenças cardiovascular, pulmonar e reprodutiva;

- São barreiras para a poluição sonora (diminuem ruídos);

- Diminuem a erosão do solo.”

- Ampliam as áreas permeáveis do solo, contribuindo para diminuir as enchentes da cidade;

- Embelezam as paisagens;

 

Supressão/corte de árvores, além de ser a morte (arboricídio) de um ser vivo, que tem direito a vida, não gera só prejuízos ambientais, mas também sociais, para as pessoas.

Acontece que não se faz revitalização acabando com vidas, matando árvores. Ai se “mortaliza”! Revitalizar e dar vida novamente e cortar árvores é matar.

Assim, os cortes somente são possíveis nos casos legais, que são exclusivamente dois, conforme citados acima, cabendo garantir tal observância a SQA, conforme nosso sistema constitucional que também obriga à sociedade civil agir na proteção do ambiente.

Algumas providencias foram tomadas, como esclarecimentos juntos a SQA, assim como relato do caso ao COMPAM e ao Ministério Público (MP) e outros órgãos de controle.

 


Z3. Foto: Thiago Andrades


sábado, 8 de maio de 2021

Proposta do governo do RS para Política de Aquicultura ameaça à qualidade das águas, a flora e fauna aquática e a pesca tradicional

Ilha dos Marinheiros, Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA



 MANIFESTAÇÃO SOBRE O PL-78/2021

O PL 78/2021, de origem do Executivo do RS, pretende criar uma Política para a Aquicultura e encontra-se em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado. Tal proposta pode representar riscos à qualidade das águas, a peixes nativos e às comunidades de flora e fauna de rios e lagos. Os setores econômicos que estão interessados no projeto e o governo do Estado não estão permitindo uma discussão técnica necessária com a sociedade e desconsideraram o princípio da precaução em meio ambiente.

As atividades, como criação de peixes, camarões ou moluscos exóticos poderão gerar poluentes, pelo uso de grande quantidade de rações para criação de peixes, a maioria exóticos, podem causar problemas ecológicos aos nossos corpos d'água e intervenções prejudiciais em matas ciliares. Os processos de eutrofização (poluição biológica por excesso de nutrientes) estão associados à criação sem controle. Outro problema potencial grave é o provável escape e propagação natural de peixes exóticos invasores, como o caso recente de piranhas no Rio Jacuí, que competem com peixes nativos representam riscos à saúde humana.

Os recursos hídricos incorporam usos múltiplos e conservação de biodiversidade, o que impõe a necessidade de discussão mais ampla do projeto com os demais usuários bem como aqueles envolvidos com a proteção da natureza. Este projeto não aborda eventuais conflitos com demais usos.

As entidades signatárias entendem que o PL-78/2021 apresenta somente uma situação genérica da atividade de aquicultura e os aspectos técnicos não estão devidamente esclarecidos, até porque não foram discutidos amplamente.

O regime de urgência não permite a discussão com todos os setores envolvidos implicando em lacunas significativas que facilitam a transgressão ambiental. A começar pelas definições que contrariam e modificam os conceitos já existentes tanto na legislação estadual como na federal. A falta de consistência e de padronização das definições é fator primordial para que haja correções fundamentadas para que sejam aprovadas. Logo, a insegurança jurídica deste PL-78/2021 é nítida e não deve prosseguir sem o seu detalhamento e correções necessárias.

A ausência de discussão técnica é outro fator significativo e preponderante porque há ausência de critérios específicos, mesmo que amplos, e poderão colocar em risco comunidades aquáticas com a introdução de espécies que podem ocasionar superpopulação ou mesmo a presença de peixes exóticos, como é o caso das palometas, ou piranhas vermelhas, que estão se espalhando por ambientes onde esta espécie não deveria ocorrer. O aparecimento, por exemplo, desta espécie carnívora pode desregular todo o sistema hídrico da região hidrográfica do Rio Jacuí, uma vez que o peixe dourado, predador natural da palometa, está quase desaparecendo das águas do rio. Com isso, a população das piranhas vermelhas cresce, e se alimenta dos peixes menores do rio. Assim, o desequilíbrio da ictiofauna é uma das consequências imediatas da falta de controle e atenção. O PL-78/2021, do modo como foi dimensionado e escrito, permite estas aberrações que poderão trazer prejuízos no futuro.

Outro ponto sem esclarecimento no PL é a questão dos tanques redes. Considerando que existem discussões e entendimentos diversos sobre domínio, acesso, estrutura e regime de uso em áreas privadas e públicas. Inclusive, a questão de direito de uso é muito delicada e recheada de subdefinições e aspectos jurídicos que demandam tempo para serem tratados. Estes tanques são motivo de preocupação em função dos riscos que esta atividade impõe à ictiofauna, à qualidade da água e aos demais usos dos corpos de água. Os principais impactos são de Impactos da estrutura física (ocupação do espaço. Alteração no fluxo da água e correntes e valor cênico) e os Impactos da atividade de cultivo (Introdução de espécies, elevação na incidência local de predadores, doenças e qualidade da água). Novamente aqui temos a insegurança jurídica em função da urgência e precipitação da votação sem os devidos esclarecimentos técnicos necessários. Por isto, as entidades entendem que o regime de urgência deste PL-78/2021 deve ser retirado bem como serem realizadas audiências públicas para a discussão para o melhor conhecimento da extensão deste projeto.

Signatários

AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural

AIPAN – Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural

APEDEMA- Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul

ASFEPAM - Associação dos Servidores da FEPAM

CEA – Centro de Estudos Ambientais

INGÁ – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais Instituto

MIRA-SERRA

MOGDEMA – Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente

UPAN – União Protetora do Ambiente Natural