sábado, 5 de outubro de 2019

Não podemos aceitar a criminalização da denuncia ambiental!!!!


Sobre a Denuncia da Retirada de Areia da Praia do Laranjal



Primeiro, não cabe à sociedade civil investigar, ainda que tenha o dever de denunciar. Denuncia não é investigação. Não podemos confundir, nem jurídica e nem politicamente, as obrigações e competências de cada ator do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
À sociedade civil cabe denunciar a existência de eventual delito/crime ambiental. Aos órgãos de controle (SQA, FEPAM, IBAMA, Cia. Ambiental, MPs, Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, COMPAM), detentores exclusivos do Poder de Policia Ambiental, cabe investigar. Se acontece de forma diferente (e pode acontecer) se dá, entre outros motivos, por desconhecimento de quem denuncia e tolerância de quem investiga, pois, de alguma forma deve lhe convir, uma vez que pode ser fator de diminuição de sua demanda, a qual é gigantesca, pois delitos ambientais acontecem a todo momento e em vários lugares, pelo particular e pelo Poder Público, inclusive de forma concomitante. Substituir o Estado nas suas funções em geral, e especialmente nas básicas, é fomentar o neoliberalismo, mesmo que não seja essa a intenção. E tod@s sabemos o que o neoliberalismo tem feito de agressivo à vida humana e não humana, aqui e pelo mundo.
Segundo, entrando no caso especifico da retirada de área da orla (Área de Preservação Permanente - APP) da Laguna dos Patos (a qual, em determinadas condições, pode configurar mineração), é preciso considerar diversos aspectos do fato e também para além do fato, possivelmente delituoso. Se valer de argumentos para retirar areia da praia para fins diversos, não é nada fora do possível. Isso acontecia seguidamente na praia do Cassino, em Rio Grande, por parte do governo municipal e comerciantes. Só parou após a construção coletiva e aprovação (1998) de uma lei municipal, proposta pelo CEA, associada a ações dos órgãos de controle (como a FEPAM e o MP).
Cabe considerar, de quem faz a denúncia, questões como a boa fé do denunciante e seu histórico social, politico... E de quem é denunciado, de igual forma (boa fé, histórico social, politico...). E, convenhamos, nesses quesitos, não há duvida de quem tem praticado majoritariamente e de forma inequívoca, se denunciante ou denunciado, a defesa do ambiente!
Sabidamente, a SOS Laranjal, faz um fomento a cidadania de forma única e referencial na defesa dos interesses difusos, onde se encontra a proteção ambiental. Nesse sentido, sua preocupação com a retirada da areia, assim como no caso da Mata Atlântica derrubada, não é uma questão menor.
A mineração é uma as atividades, social e ambientalmente, mais impactantes e degradantes. Por isso a lei de crimes ambientais reprime a pratica ilegal, considerando-a crime:
“Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.”
As imagens divulgadas mostram claramente o uso de equipamento pesado e possivelmente, não usual, retirando areia misturada com matéria orgânica.
Se o material arenoso retirado foi usado para aterro ou não, não anula o fato de que houve retirada de areia e que essa pode ter sido realizada de forma além do autorizado e/ou ilegal. Cabe perguntar: esse é o procedimento autorizado??? E mesmo que fosse autorizado, é legal??? Essas são questões que a investigação deve responder e não, obrigatoriamente, quem denuncia. Pois, se assim não fosse, qual seria a função moral e legal da denuncia ambiental?
Evidente que se a denuncia fosse completa com nome dos autores envolvidos, placa de veículos utilizados e o local (de preferencia georeferenciado) onde foi depositada a areia retirada, o trabalho dos órgãos de investigação poderia se restringir a preencher papeis, o que representa uma porção (talvez a menor), não menos importante, da investigação.
A busca da verdade é dever desses órgãos essencialmente públicos, sob pena de prevaricação. A sociedade civil não tem condições materiais e nem atribuições legais de substituir os órgãos públicos no papel da apuração dos fatos. Pode colaborar, mas não substituir. Pensar assim é distorcer o sistema penal ambiental. E ai cabe perguntar: para que servem os órgãos de controle ambiental?? O individuo investigar não seria um dos ápices práticos da ideologia neoliberal? Não seria um passo antes da barbárie?
Querer afirmar que uma denuncia ambierntal, de quem, na pratica já demonstrou que preza constantemente pelo interesse coletivo, é necessariamente Fake News e/ou aceitar essa tese é outro absurdo!! Entendemos que a SQA e o governo do PSDB devem esclarecer os fatos no que lhes cabe. É sua obrigação, assim determinado pela Constituição e pela legislação que garante acesso a informação ambiental, atualmente ameaçada pelo governo estadual do PSDB, o qual pretende revogá-la, de forma sumária e sem base técnica nenhuma, com sua proposta de destruição do Código Estadual de Meio Ambiente (CEMA)!!! (http://ongcea.blogspot.com/2019/10/alteracao-do-codigo-estadual-de-meio.html)
Esclarecer é a obrigação do Poder Publico e direito da sociedade ciivl. Não cabe ao governo atacá-la por denunciar eventuais danos ambientais e ilegalidades. Isso é uma total inversão dos valores!!! Se a moda pega, quem vai ter coragem de denunciar quem, sabendo que o mesmo partido politico (e sua base aliada) esta no comando de quase todos os órgãos de controle ambiental e o aparelhamento do estado, hoje, é gritante em todas as esferas???
Imputar de má-fé a quem defende a cidadania e a natureza não seria tentar desestimular outras denúncias, pois o que não falta é ato atentatório ao ambiente a ser divulgado e denunciado? A quem interessa redução ou a exclusividade da denuncia ambiental? Certamente a proteção do ambiente, não é.
Não!!! Não podemos aceitar a criminalização da denuncia ambiental!!!! Ainda que indiretamente e/ou dissimulada.
Nesse caso e em outros, como a absurda derrubada dos remanescentes de Mata Atlântica (tombada pela UNESCO e por lei municipal), a denuncia ambiental deve ser estimulada e pode/deve ser feita por qualquer pessoa, com conhecimento técnico ou não. Com o envolvimento politico ou não. Não ter conhecimento técnico ou ter vinculação politica/ideológica não é impeditivo para exercício da cidadania e defesa do ambiente. Se dependermos só dos técnicos para frear a degradação ambiental ou mesmo só dos órgãos de controle, a Mata Atlântica e o banhado do Pontal da Barra certamente seriam menores do que são hoje ou nem mais existiriam.
Se ainda temos Mata Atlântica e banhados é porque a sociedade civil assim garantiu, pela luta ecológica de décadas e através de diversas medidas, como as... denuncias ambientais.
Denunciar é uma obrigação moral de tod@s que percebam as formas que o governo e o capital, em nome do neoliberalismo, atacam a sociedade e a natureza. Investigar é uma obrigação legal do Poder Público.
Denunciar não é crime! Mas, é sim, é uma maneira de pratica cidadã na busca pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, como garante a constituição a tod@s!!

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