segunda-feira, 26 de abril de 2021

CEA retorna ao COMDEMA

 

Fonte: CEA

Após dois anos afastado por exigências formais demasiadas que acabam por obstaculizar a participação da sociedade civil na politica ambiental, o Centro de Estudos Ambientais (CEA), retorna ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), que completa 21 anos de reestruturação em 2021.

O CEA se enquadra no segmento de organizações não governamentais (ONGs), juntamente com mais dois representantes, os quais, juntamente com os segmentos sociedade civil organizada e o Poder Publico, definem o plenário do COMDEMA.

Conforme eleições na data de ontem (26.04.21), ficou assim sua atual composição:

- Segmento ONGS: CEA, Instituto Socioambiental de Comunicação (ISCA), que pela primeira vez participa do Conselho e o Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental (NEMA), o qual também esta retornando.

- Segmento Poder Público: SMMA, FURG, ICMBio, IBAMA e 1 Batalhão Ambiental da BM;

- Segmento Sociedade Civil Organizada: Câmara do Comércio do Rio Grande, Sindicato Rural do Rio Grande e Centro de Indústrias do Rio Grande.

Na ultima vez que esteve no COMDEMA, o CEA ocupou a presidência da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (CTAJ), além de ter sido eleito para a vice-presidência da Mesa Diretora, juntamente com a eleição da SMMA para a presidência.

O CEA, autor da minuta do PL de restruturação de tal colegiado ambiental, a qual se tornou a lei municipal 5.463, de 29 de novembro de 2000, entende que não há outro espaço institucional e democrático que garanta a participação e a fala das ONGs na construção e acompanhamento da politica ambiental. É o lugar da fala, do debate, da critica ambiental, da manifestação democrática e que deve ser aprimorado e aprofundado na defesa do direito do meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na Constituição Federal.

Compete exclusivamente ao COMDEMA, sem prejuízos de outras ações necessárias ao controle e proteção a qualidade ambiental do Município:

I - Deliberar as diretrizes da Política Ambiental a ser executada pelo Poder Público Municipal, criando, quando necessário os instrumentos para a consecução do seu objetivo;

II - Gerenciar os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, do qual trata o Art. 202 da Lei Orgânica Municipal;

III - Aprovar projetos de entidades públicas ou privadas, objetivando a preservação ou recuperação de ambientes afetados por processos predatórios ou poluidores, conforme legislação vigente;

IV - Decidir, em última instância administrativa em grau de recurso, mediante prévio depósito, sobre multas e outras penalidades impostas pelo Poder Público Municipal na área ambiental;

V - Homologar acordos visando a transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas que objetivem a proteção e melhoria da qualidade ambiental;

VI - Determinar ao Poder Público Municipal, no caso de omissão de autoridade competente, a aplicação de penalidades cabíveis à pessoas físicas ou jurídicas que não executem as medidas necessárias a preservação ou recuperação dos inconvenientes ou danos causados ao ambiente;

VII - Suspender os contratos celebrados entre órgãos da administração direta ou indireta do Município e pessoas físicas ou jurídicas causadoras de degradação ambiental.

A atual composição tomara posse na reunião ordinária do dia 04 de maio de 2021.


Fonte: SMMA


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