sábado, 25 de setembro de 2021

COMDEMA Recomenda a Revisão da Proposta do Plano Ambiental Municipal

 


O Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) de Rio Grande/RS, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, analisou a proposta, elaborada pela FURG, de revisão do I Plano Ambiental Municipal (PLAM), cuja primeira versão é datado de 2007.

O PLAM é o conjunto de medidas administrativas e operacionais, para execução da politica ambiental local e/ou regional, visando a proteção e recuperação do ambiente, exigido pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), órgão superior do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA), de caráter deliberativo e normativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Estadual do Meio Ambiente (PEMA). Ou seja, o PLAM é o documento base de toda a politica ambiental municipal.

A Resolução CONSEMA 05/98, é a origem legal do PLAM, cujo texto foi construído pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA) e outras organizações não governamentais (ONGs), quando integrantes daquele colegiado ambiental.

Nesse sentido, o CONSEMA exige como contrapartida, para que os munícipio assumam seu papel no licenciamento, entre outras condições:

- Conselhos Municipais deliberativos e com participação social;

- Fundos Municipais de Meio Ambiente;

- possuir condições técnicas para fazer analise; e

- PLAM, aprovado pelo por colegiados ambientais respectivos.

Assim, o COMDEMA deve analisar a atual proposta de revisão, elaborada pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG), sob coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), conforme o Termo de Convenio 49/2019, no total de R$ 551.910,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e dez reais), sendo 322.550,00 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos e cinquenta reais) do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM) e 229.360,00 (duzentos e vinte e nove mil e trezentos e sessenta reais) como contrapartida da FURG.

O CEA, integrante do COMDEMA, salientou os requisitos básicos de um PLAM, destacando que, conforme determina o CONSEMA, além da obrigatoriedade de sua elaboração se dar através de um processo democrático, com consulta publica, o Plano deve:

- observar os objetivos da PEMA e do SISEPRA, expressando metas e prazos;

- apontar aspectos quantitativos e qualitativos, com controle e monitoramento;

- elaborar inventários dos atuais usos ambientais e dos conflitos decorrentes;

- projetar dos usos e das potencialidades e dos conflitos ambientais resultantes;

A qualidade cientifica da revisão do PLAM foi destacada pelo o CEA, além de promover algumas considerações de ordem jurídicas, apresentando sugestões de cunho politico ambiental, como contemplar:

- um Programa Zonas Úmidas

- um Programa Informação Ambiental

- um Programa para fortalecer a Democracia Ambiental e garantir a participação da sociedade civil de forma qualitativa e quantitativa;

- um Programa de Arborização e Áreas Verdes (Praças, Parques...)

Para o CEA, é fundamental que, a partir desse marco inicial estabelecido pelo CONSEMA, seja construída, de forma participativa, uma espécie de termo de referência para as revisões futuras pelo COMDEMA, como segue:

A) quanto ao método:

- garantir o envolvimento, no processo participativo, dos movimentos e instituições, públicas e/ou da sociedade civil, técnicas e/ou politicas, reconhecidas publicamente ou não, que tratam do tema ambiental, sem prejuízo de outros atores sociais;

- realização de reuniões e audiências públicas no inicio, durante e ao final do processo, garantido voz a sociedade civil e ao movimento ecológico;

- disponibilização total e continua de todos os documentos técnicos e ou políticos relativos ao processo;

B) quanto ao conteúdo:

- estudo comparativo sobre o que estava previsto na versão do anterior do PLAM a ser revisada em termos de programas, metas e prazos com o que foi executado e o que não o foi, bem como apontar as razoes que levaram a tais descumprimentos;

- conjunto de programas mínimos e básicos, considerando a transição ecológica, considerando a emergência climática.


O CEA propôs uma politica própria para a proteção dos banhados e zonas úmidas. Foto: Antônio Soler/CEA.

Quando foi apresentada a proposta de revisão do PLAM, na Reunião Ordinária do COMDEMA, em janeiro de 2019, o CEA propôs a inclusão no projeto “Revisão do Plano Ambiental Municipal” a apresentação de subsídios iniciais para a construção de uma política de educação ambiental e também para os banhados/marismas, o que, após debates, foi aprovado por unanimidade.

Dessa forma, após analise da Câmara Técnica Provisória do Plano Ambiental Municipal e das deliberações em Plenário, o COMDEMA acatou parte das propostas do CEA (a construção de um Termo de Referencia para revisões futuras ficou para um momento posterior, conforme proposta da SMMA), consubstanciadas na Recomendação COMDEMA 015/2021, aprovada na Reunião Extraordinária (RE) realizada, em formato virtual, em de 11 de agosto de 2021.



Reunião Extraordinária (RE), 11 de agosto de 2021. 

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