O Conselho de Defesa do Meio
Ambiente (COMDEMA) de Rio Grande/RS, instância superior do Sistema Municipal de
Política Ambiental, analisou a proposta, elaborada pela FURG, de revisão do I Plano Ambiental Municipal (PLAM), cuja primeira versão é datado de 2007.
O PLAM é o conjunto de
medidas administrativas e operacionais, para execução da politica ambiental
local e/ou regional, visando a proteção e recuperação do ambiente, exigido pelo
Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), órgão superior do Sistema
Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA), de caráter deliberativo e normativo,
responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política
Estadual do Meio Ambiente (PEMA). Ou seja, o PLAM é o documento base de toda a
politica ambiental municipal.
A Resolução CONSEMA 05/98, é
a origem legal do PLAM, cujo texto foi construído pelo Centro de Estudos
Ambientais (CEA) e outras organizações não governamentais (ONGs), quando
integrantes daquele colegiado ambiental.
Nesse sentido, o CONSEMA
exige como contrapartida, para que os munícipio assumam seu papel no licenciamento,
entre outras condições:
- Conselhos Municipais
deliberativos e com participação social;
- Fundos Municipais de Meio
Ambiente;
- possuir condições técnicas
para fazer analise; e
- PLAM, aprovado pelo por colegiados
ambientais respectivos.
Assim, o COMDEMA deve
analisar a atual proposta de revisão, elaborada pela Universidade Federal do
Rio Grande (FURG), sob coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(SMMA), conforme o Termo de Convenio 49/2019, no total de R$ 551.910,00
(quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e dez reais), sendo 322.550,00 (trezentos
e vinte e dois mil e quinhentos e cinquenta reais) do Fundo Municipal de
Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM) e 229.360,00 (duzentos e vinte e nove
mil e trezentos e sessenta reais) como contrapartida da FURG.
O CEA, integrante do
COMDEMA, salientou os requisitos básicos de um PLAM, destacando que, conforme
determina o CONSEMA, além da obrigatoriedade de sua elaboração se dar através
de um processo democrático, com consulta publica, o Plano deve:
- observar os objetivos da
PEMA e do SISEPRA, expressando metas e prazos;
- apontar aspectos
quantitativos e qualitativos, com controle e monitoramento;
- elaborar inventários dos
atuais usos ambientais e dos conflitos decorrentes;
- projetar dos usos e das
potencialidades e dos conflitos ambientais resultantes;
A qualidade cientifica da
revisão do PLAM foi destacada pelo o CEA, além de promover algumas considerações
de ordem jurídicas, apresentando sugestões de cunho politico ambiental, como
contemplar:
- um Programa Zonas Úmidas
- um Programa Informação
Ambiental
- um Programa para fortalecer
a Democracia Ambiental e garantir a participação da sociedade civil de forma
qualitativa e quantitativa;
- um Programa de Arborização
e Áreas Verdes (Praças, Parques...)
Para o CEA, é fundamental
que, a partir desse marco inicial estabelecido pelo CONSEMA, seja construída,
de forma participativa, uma espécie de termo de referência para as revisões
futuras pelo COMDEMA, como segue:
A) quanto ao método:
- garantir o envolvimento,
no processo participativo, dos movimentos e instituições, públicas e/ou da
sociedade civil, técnicas e/ou politicas, reconhecidas publicamente ou não, que
tratam do tema ambiental, sem prejuízo de outros atores sociais;
- realização de reuniões e
audiências públicas no inicio, durante e ao final do processo, garantido voz a
sociedade civil e ao movimento ecológico;
- disponibilização total e
continua de todos os documentos técnicos e ou políticos relativos ao processo;
B) quanto ao conteúdo:
- estudo comparativo sobre o
que estava previsto na versão do anterior do PLAM a ser revisada em termos de
programas, metas e prazos com o que foi executado e o que não o foi, bem como
apontar as razoes que levaram a tais descumprimentos;
- conjunto de programas
mínimos e básicos, considerando a transição ecológica, considerando a
emergência climática.
O CEA propôs uma
politica própria para a proteção dos banhados e zonas úmidas. Foto: Antônio Soler/CEA.
Quando foi apresentada a proposta de revisão do PLAM, na Reunião Ordinária do COMDEMA, em janeiro de 2019, o CEA propôs a inclusão no projeto “Revisão do Plano Ambiental Municipal” a apresentação de subsídios iniciais para a construção de uma política de educação ambiental e também para os banhados/marismas, o que, após debates, foi aprovado por unanimidade.
Dessa forma, após analise da Câmara Técnica Provisória do Plano Ambiental Municipal e das deliberações em Plenário, o COMDEMA acatou parte das propostas do CEA (a construção de um Termo de Referencia para revisões futuras ficou para um momento posterior, conforme proposta da SMMA), consubstanciadas na Recomendação COMDEMA 015/2021, aprovada na Reunião Extraordinária (RE) realizada, em formato virtual, em de 11 de agosto de 2021.
Reunião Extraordinária (RE), 11 de agosto de 2021.
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