sexta-feira, 28 de abril de 2023

Contra a Degradação Ambiental, Movimento Rio Grande Quero Verde É Oficializado

 

Ato do Rio Grande Quero Verde. Foto:CEA


No ultimo domingo, 23.04.23, foi oficializado o coletivo/movimento Rio Grande Quero Verde, o qual já vinha se reunindo e promovendo ações em razão de impactos em ambientes frágeis como banhados, matas nativas e dunas, no Balneário do Cassino e no Bolaxa, onde o Pampa encontra a Mata Atlântica, na zona costeira do município de Rio Grande, no sul do RS.

Onde antes tinha bosque urbano, agora tem desmatamento. Onde tinha banhado, agora tem aterramento, mesmo que esses ecossistemas estejam protegidos por lei, por serem considerado Áreas de Preservação Permanente (APPs), assim como os marismas (banhados sob a influencia de agua salgada).

Decorrentes de obras publicas (pavimentação, p. ex.) e privadas (condomínios, loteamentos, edifícios...) em andamento, tais impactos vem transformando drasticamente a paisagem urbana e natural, colocando em risco a vida humana e não humana, e o constitucional ambiente ecologicamente equilibrado.

Diante de tais ameaças ambientais, as quais, em ultima analise, são ameaças à vida o movimento Rio Grande Quero Verde, resiste a tal degradação e busca que os ambientes degradados sejam recuperados, como exige a lei.

Outra pauta central do coletivo é a criação do Parque Urbano no bosque remanescente no Camping Municipal, garantindo a qualidade de vida das pessoas (moradores e/ou turistas) e não mais seja objeto de violação por parte de obras e atividades públicas e/ou privadas.

Para tanto esta requerendo juntos ao Poder Publico reunião com o órgão licenciador, assim como uma Audiência Pública na Câmara de Vereadores para tratar da arborização urbana, hoje deficitária, das áreas verdes e parques municipais.

O coletivo Rio Grande Quero Verde, que esta buscando mais apoios, agrega moradores do Cassino e do Bolaxa, professores universitários e da rede publica, profissionais autônomos, pequenos comerciantes e pela ONG Centro de Estudos Ambientais (CEA), que esse ano completa 40 anos de atuação.



Árvore cortada em área reservada para área verde do loteamento em execução onde havia um bosque remanescente de exoticas, com sub-bosque de nativas. Foto: CEA


Ato do Rio Grande Quero Verde, em 18.04.23. Foto:CEA


quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

CEA Apresenta Propostas no GT Ambiental do Governo de Transição



O Centro de Estudos Ambientais (CEA), via Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável (FBOMS), esta colaborando com o GT (19) de Meio Ambiente do gabinete de transição, do Governo Lula, coordenado por Jorge Viana (PT-Acre), cuja  relatoria esta a cargo de Pedro Ivo Batista, da ONG TerraAzul, no qual participam também integrantes dos movimentos ecológicos do Pampa ao Amazonas, além dos ex-ministros de meio ambiente como Carlos MinC, Isabella Teixeira e Marina Silva, entre outros militantes dos partidos e movimentos que defendem a Democracia.

Diagnostico é de desastre e de brutal retrocesso ambiental

O GT esta fazendo um diagnostico da Politica Ambiental protagonizada pelo MMA, visando construção coletiva de propostas para o governo que se iniciará em janeiro de 2023. O que tem encontrado é uma situação de devastação da Politica Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e de suas estruturas (CONAMA, IBAMA, ICMBio...), fruto de afronta à Constituição e à vida, como o movimento ecológico denunciou nos últimos 4 anos. Uma necropolitica ambiental, baseada em retrocessos ambientais, resultando numa imagem internacional negativa do Brasil, com consequências para a economia e, sobretudo, para o combate as mudanças climáticas, cuja reversão será buscada pelo governo Lula, como já anunciado recentemente pelo próprio presidente eleito, durante a COP 27, no Egito.

Apesar da Transição ter sido marcada pela falta de transparência e ausência de repasse de informações confiáveis, é possível verificar um brutal déficit de servidores para fiscalização, com o consequente aumento da degradação ambiental e da impunidade dos criminosos ambientais. Esse também é um dos motivos que levou ao incremento do desmatamento, com 3 anos de aumento e em patamar elevado, atingindo o maior índice nos últimos 15 anos.

Pelo GT é considerada a retomada das negociações para construção de um acordo de cooperação internacional visando a preservação das florestas tropicais através do BIC (Brasil, Indonésia e República Democrática do Congo), já que juntos reúnem 52% das florestas tropicais primárias remanescentes do mundo, sendo sua proteção fundamental para o combate às mudanças climáticas.

Contudo, o Relatório final, previsto para ser entregue em 11.12, aponta para a necessidade de um novo dialogo politico, no qual a sociedade civil é fundamental, com retomada da democracia, destacando:

- Medidas emergenciais, notadamente para os 100 primeiros dias de governo;

- recuperação do orçamento do MMA;

- recuperação da estrutura funcional/administrativa e demais órgãos atinentes a politica ambiental;

- Revogaço das normas antiambientais promulgadas pelo governo que, felizmente, se finda.

Nesse sentido, notadamente com base na “CARTA ABERTA À SOCIEDADE GAÚCHA PELA PROTEÇÃO DO PAMPA”, da Coalizão Pelo Pampa e nas “CONTRIBUIÇÕES DO FÓRUM EM DEFESA DA DEMOCRACIA AMBIENTAL – FDAM AO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA AMBIENTAL”, o CEA esta acompanhando o GT, com destaque para o Pampa, considerando ações para os primeiros 100 dias e também para os 4 anos de governo.

O Bioma Pampa é o segundo mais degradado do Brasil (60% de seu ambiente original foi destruído) e o menos protegido (somente menos de 0,5% do bioma são Unidades de Conservação), o que mais perdeu áreas naturais (menos 16,8%) entre 2000 e 2018, principalmente pelo avanço da agricultura, notadamente a monocultura de arvores exóticas (pinus/eucalipto) e de soja, a qual teve um incremento 188,5%, entre 2000 e 2015. Foram convertidos 125 mil hectares por ano de campos nativos para a agricultura, entre 2012 e 2018.


A PEC que considera o Pampa patrimonio nacional é essencial para sua proteção.


Algumas Medidas emergenciais para os 100 primeiros dias de governo para o Bioma Pampa

- combater o desmatamento, já que o mesmo teve um aumento de 92,1% de 2020 para 2021;

- articular, junto ao governo do estado e ao CONSEMA, a garantia da Reserva Legal, nos termos da Lei 12.651/12, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dos demais marcos legais protetivos;

- proteger as espécies em extinção (380 da flora e 86 da fauna);

- fiscalizar a supressão ilegal de ambientes nativos (campos, banhados e florestas, as quais cobrem 11% do Pampa);

- promover medidas de Educação Ambiental;

- dar inicio a valorização das cadeias produtivas sustentáveis do Pampa;

- dar inicio a um processo participativo/técnico de planejamento da ocupação e uso do solo do bioma, definindo porcentagem mínimo de áreas protegidas;

- diagnosticar os processos de regularização e proteção dos territórios tradicionais

- rever os processos/projetos de mineração;

- rever produção de energia “offshore”;

- Combater a pesca de arrasto;

- Pautar junto ao Congresso Nacional, sem prejuízo de outras esferas do SISNAMA:

a) A PEC 05/09, que considera o Pampa como patrimônio nacional;

b) Marco legal especifico para o proteção do Pampa;



O movimento ecologico e o CEA, por diversas eleições, elaboraram LISTAS VERDES e participaram de várias articulações politicas, como Diretas Já e o processo constituinte, como o recente movimento em defesa da democracia que culminou com a eleição de Lula (PT) para presidente, em 2022.


Algumas Medidas emergenciais para os 100 primeiros dias de governo, em geral:

- retomar a democracia ambiental no âmbito do SISNAMA, não somente no aspecto formal, mas sim também materialmente, com nova formatação e instrumentos a serem construídos;

- Revogar todos os inconstitucionais retrocessos ambientais promovidos por atos do Poder Executivo;

- Retomar a politica de combate as mudanças climáticas;

- Reverter a privatização de UCs;

- Rever a autorização de agrotóxicos;

- Pautar junto ao Congresso Nacional, sem prejuízo de outras esferas do SISNAMA:

a) a ratificação do Acordo de Escazu;

b) o arquivamento dos PLs que flagrantemente se caracterizam como retrocessos ambientais:

- (des)licenciamento;

- agrotóxicos;

c) revogar a lei de APPs Urbanas;



Inscrição: https://docs.google.com/.../1FAIpQLSe4L6WAtWlDa1.../viewform


quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Ameaças à Arborização Urbana: PL da MotoSerra é aprovado com Omissão da Mesa Diretora do COMDEMA

 

Com aprovação do PL da MotoSerra, sem base técnica e sem debate publico, cenas como essa (arvorecidio) serão ainda mais frequentes, numa cidade já com deficit de arborização urbana. Balneário do Cassino/Rio Grande/RS.


 O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), de caráter deliberativo e normativo, é instancia superior da politica ambiental municipal, responsável pela sua aprovação e acompanhamento, como aos demais planos correlatos, nos termos legais, cuja finalidade é a defesa do constitucional direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado.

É um espaço colegiado e legal, técnica e politicamente adequado para enfrentar e deliberar sobre questões ambientais, agindo em harmonia com o Poder Legislativo e Poder Executivo, devendo ser um espaço privilegiado para o exercício e aprofundamento da democracia ambiental, nos termos constitucionais.

Contudo, não é isso que vem ocorrendo, pois questões ambientais relevantes, notadamente as apontadas por uma visão ecológica critica, não vem sendo tratadas pelo Plenário, em razão de que as mesmas não estão sendo devidamente pautada pela Mesa Diretora do COMDEMA, a quem cabe assegurar o regimental encaminhamento nesse sentido. São inúmeras situações ao longo desse mandato (2021/2022). O ultimo caso ocorreu esse mês, com a tramitação do chamado PL da MotoSerra (PL 120/2022, que Altera Dispositivos da Lei 6.832, de 31 de Dezembro de 2009 do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município do Rio Grande), pois transfere para o particular, de forma inconstitucional, parte da gestão da arborização urbana, flexibilizando as regras de poda e derrubada de arvores, favorecendo o interesse privado, em detrimento do interesse publico.

Diante de sua votação iminente, o CEA, integrante do COMDEMA, como lhe assegura o Regimento Interno ( RI) e a lei vigente, de pronto, no dia 24.11.22, propôs que tal instancia superior da politica ambiental municipal, cumprisse seu papel de legal de aprovar e acompanhar tal politica e se reunisse, em caráter extraordinário, para tratar PL da MotoSerra.

Pois bem, passados 7 dias da proposição do CEA, a Mesa Diretora não só deixou de se manifestar, como não tomou nenhuma medida para que o COMDEMA cumprisse sua função precípua e não fosse apartado desse debate, fundamental para qualidade de vida urbana de todos, pois cabe a Presidência do COMDEMA, hoje ocupada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), pautar as proposições das entidades conselheiras, para que o Plenário discuta e delibere as devidas providencias. E, a obrigação de manter as correspondências e encaminhar as proposições à Presidência para inclusão na pauta, cabe a Secretaria Executiva, hoje a cargo Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental (NEMA).

Nesse contexto de omissão inconstitucional da Mesa Diretora do COMDEMA, a Câmara de Vereadores aprovou, na da data de ontem (30.11.22), por 16 a 3, o PL da MotoSerra, que promove um brutal retrocesso ambiental na tutela legal da arborização urbana (Ver aqui), numa cidade já carente de áreas verdes, onde o arvoricidio (matar arvores) é uma pratica cotidiana impune, mesmo que ilegal e crime ambiental. E tudo sem ampliar as chamadas "compensações arboreas". Ou seja, se permite diminuir mais ainda a arborização urbana, sem incrimentar eventuais mitigações.

 


Fonte: Instagran do Vereador Rafael Missiuanas (PT)

Ao longo do atual mandato no COMDEMA, o CEA se manifestando sobre a necessidade de ampliar o índice de área verde por habitante, visto que Rio Grande apresenta um inequívoco déficit nesse sentido, apesar de todos os esforços realizados nos últimos anos. Como forma de apoio a ampliação das áreas verdes, o CEA também propôs que o COMDEMA tratasse da questão. Contudo, tal proposição recebeu, por parte da Mesa Diretora, tratamento semelhante a recente proposição para debater o PL da MotoSerra, ou seja, não submeteu tal proposta a votação do Plenário, como exige o RI. Por outro lado, a Mesa Diretora tem priorizado temas (em forma de palestras) menos propícios a debates e divergências e, sobretudo, fora do escopo acordado pelo Plenário do COMDEMA no inicio do atual mandato, em claro desrespeito ao RI que determina que as propostas “serão encaminhadas à Secretaria, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária ou extraordinária, conforme o assunto em foco e segundo a ordem cronológica de sua apresentação” (Resolução COMDEMA nº 001/02).

Em síntese, a Democracia Ambiental esta sendo maltratada no COMDEMA, o qual esta apartada de questões ambientais relevantes e estruturantes, contrariando o que determina a lei e o modelo constitucional vigente, enquanto que são aprovadas normas que atentam contra o ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo inconstitucionais retrocessos ambientais.

Contudo, o COMDEMA ainda pode e deve se manifestar sobre o tema, independentemente de eventuais medidas judiciais possíveis.

O COMDEMA é É constituído por:

- 05 representantes do Poder Público Municipal, Estadual e Federal;

- 03 representantes das Organizações não governamentais ligadas diretamente à qualidade de vida do Município;

03 - representantes da Sociedade Civil Organizada;

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

PL 120/2022 Pretende Diminuir a Área Verde Urbana e Privatizar a Poda e a Derrubada de Árvores, Afastando o Controle Publico


Tramita na Câmara Municipal de Rio Grande o PL 120/2022, que Altera Dispositivos da Lei N.° 6.832, de 31 de Dezembro de 2009 do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município do Rio Grande, mas que, na verdade, transfere para o interesse privado, de forma inconstitucional, parte da gestão da arborização urbana. Ou seja, privatiza um aspecto essencial de tal gestão essencialmente publica, qual seja, sua avaliação técnica, retirando tal poder/dever do órgão ambiental, comprometendo a tutela da arborização, obrigação/atribuição indelegável, com consequências danosas aos espaços públicos verdes urbanos, sobretudo me tempo de emergência climática.

O PL 120/2022 (PL da MotoSerra) pretende reduzir as áreas verdes urbanas por três medidas, configurando um retrocesso ambiental, caso tal mudança legal seja aprovada nos termos propostos pelo seu autor, o Vereador Júlio Cesar (PMDB):

- fim da área gramada nas calçadas;

- possibilidade, além do ataque à parte superior das árvores (Copa), também à parte inferior (raízes); e, o mais preocupante, com maior potencial destrutivo

- permissão para elaborar laudo privado pelo interessado em podar e/ou derrubar arvores. Ou seja, quem deseja podar/derrubar árvores poderá contratar, as suas expensas, laudo “técnico” que vai dizer se é o caso de poda e/ou derrubada ou não. O que vocês acham que o laudo vai dizer?

Todas essas medidas configuram clara afronta ao interesse publico e à proteção da qualidade ambiental urbana, favorecendo tão somente o interesse individual, bem no estilo neoliberal antiecológico, prejudicando toda a população e a qualidade do ambiente. Portanto, é um ataque, não so aos Princípios do Direito Ambiental, mas, sobretudo, ao direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, configurando inequívoco retrocesso ambiental, de clara inconstitucionalidade, favorecendo o aumento de casos de arvorecidio, em detrimento do índice de área verdes.



Além do mais, o PL da MotoSerra atenta contra a democracia (já que não promoveu nenhum debate com a sociedade e nem ouviu os colegiados atinentes a matéria, qual sejam, COMDEMA e Comissão de Arborização) e despreza a técnica (pois não apresenta nenhum estudo), condições obrigatórias para propor e/ou alterar tal tipo de legislação, tendo em vista que se tata de instrumento legal articulado com o Plano Diretor, uma regra urbanística. Igualmente, o PL da MotoSerra, demonstra um forte teor ideológico, na linha do “passar a boiada”, pois amplia a discricionariedade do agente público, aumentando a possiblidade de corrupção e abusos.

A arborização urbana, além de ser um patrimônio publico, é uma espécie de compensação para o impacto que o meio urbano provoca no meio natural ao suprimi-lo. Sim, porque para existir a cidade é necessário não mais existir a natureza. A arborização urbana é um traço de natureza num espaço não mais natural, que são as cidades. Se trata de um bem de uso comum do povo essencial para qualidade de devida urbana, não podendo ser submetido a interesses individuais nem sofrer nenhum tipo de retrocesso nas leis que o protegem, sob pena de violação de sua condição publica em beneficio do humano e do ambiental.

Rio Grande é uma cidade com obvio déficit de arborização urbana (o CEA já requereu a SMMA tal informação, sem ainda recebermos resposta), necessitando de medidas para aperfeiçoar a lei, mas não para retroceder, como é o caso do PL da MotoSerra, mas sim para avançar no sentido de manter e aumentar as áreas verdes da cidade, já tão atacadas ultimamente, com supressão de praças, podas derrubadas ilegais de arvores, algumas centenárias, plenamente integradas a paisagem e a visa urbana coletiva.



O PL da MotoSerra também contraria o ultimo Plano Ambiental de Rio Grande (2021), que diagnosticou a necessidade de incremento da área verde por habitante, num município ainda carente de uma politica de arborização e da plena observância da Lei Nº 6832, de 31 de Dezembro de 2009, que "Dispõe Sobre O Plano Diretor De Arborização Urbana Do Município Do Rio Grande."

O CEA, entre outras medidas legais/administrativas, encaminhou oficio, na data de hoje, ao COMDEMA, “órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente”, para que se manifeste, em caráter de urgência, sobre a questão, bem como à Câmara de Vereadores, para que considere tal manifestação, além da juntada de estudos técnicos e outros debates públicos para que se de continuidade a tramitação do PL da MotoSerra.

Medida semelhante ao PL da MotoSerra foi adotada em Pelotas, o que tem levado a um processo permanente de prejuízo a arborização urbana, que possibilita um constante arvorecido (matar arvore e atentar contra a arborização urbana), não sem resistência da sociedade civil e devidas impugnações judiciais.

Lembramos também, justamente pela relevância da arborização urbana, que é crime ambiental “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

O Vereador Rafael Missiuanas (PT) foi a tribuna do parlamento municipal demonstrar sua contrariedade ao PL120/2022 e anunciar a realização de emendas para evitar tal retrocesso ambiental (https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=pfbid0jiNqMNfAmYWTgnkYWp7ThgqPBrvg7BjgFVxs6B3JnuAjBs5LoRqiddLBYwp8GjW1l&id=100077199548784&comment_id=1203468390518861&notif_id=1669309833188375&notif_t=feedback_reaction_generic&ref=notif).

O ataque a arborização urbana é antigo. A Comissão de Podas e Erradicações, reestruturada pela lei ora ofendida, desde muito aborda a questão da arborização urbana, porem por um viés pro corte, como momentos de raras exceções, como as protagonizadas pela atuação politica do CEA.




quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Remanescente do Banhado do Pontal da Barra deve ser protegido: após três décadas, TRF-4 confirma o fim do loteamento


                                        “deve ser reconhecida a ilegalidade do licenciamento ambiental que recaia sobre área caracterizada como banhado.” (TRF-4)

No início da década de 90, teve inicio um loteamento num remanescente de zona úmida de extrema importância ambiental e social no Balneário do Laranjal, em Pelotas: Banhado do Pontal da Barra. Desde então o movimento ambiental/ecológico e apoiadores lutam pela sua proteção, enfrentando o poder politico, econômico, politicas ambientais omissas e contra a proteção ambiental.

Na década de 90, após denuncias do movimento ambiental/ecológico, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) ajuizou uma Ação Civil Publica (ACP) para tentar frear o loteamento, licenciado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM). Em que pese os diversos aportes técnicos (jurídicos e ecológicos) apresentados pelo CEA e pelo GFEEPAA, a referida ACP foi encerrada, em 1999, pelo Poder Judiciário, sem julgamento de mérito, por... falta de provas, favorecendo o loteador e permitindo que a degradação ambiental de tal zona úmida avançasse, ferindo direito fundamentais.

Abaixo, destaque de trechos da decisão referida.




Na época, estava para ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL/RS), como o foi, após anos de amplos debates, o Código Estadual de Meio Ambiente (CEMA), o qual definiria os banhados do RS como Área de Preservação Permanente (APP), reforçando a necessidade de proteção, como o Pontal da Barra, assim como defendia o movimento ambiental/ecológico e, neste caso, o MP/RS.

Casa em construção no Banhado do Pontal da Barra registrada no curso da ACP julgada improcedente pelo Judiciario estadual. Foto: Enrique Salazar/GEEPAA.

Apesar dessa decisão do Judiciário estadual contra a proteção do Banhado do Pontal da Barra, a luta pela sua preservação continuou com inumeras ações e camapnhas, como a Lagoa Limpa.

Material de uma, das várias campanhas promovidas pela proteção do Banhado do Pontal da Barra, na década de 90.

Somaram-se novos atores, tanto da sociedade civil, como órgãos públicos (Programa Mar de Dentro, FEPAM, SEURB, SQA... notadamente no inicio dos anos 2000), levando a interdição administratriva e a não renovação da Licença Ambental, tanto a nivel municipal como estadual, porém de forma temporária.

Diário Popular, abril de 1999.

Diário Popular, abril de 1999.

Diário Popular, abril de 1999.

Nos anos 2010, veio o movimento Pontal Vivo. Mas a urbanização/destruição do banhado também seguiu.

Em 2012, nova denuncia e nova ACP, agora proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e com mais argumentos e estudos sobre o banhado, sob processo de degradação. Em 2016, veio a decisão:

- condenação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) à obrigação de não fazer, consistente em abster-se de conceder licença ambiental em favor de Pontal da Barra Loteamentos Ltda, Irajá Andara Rodrigues e Rogério dos Santos Rodrigues, relativamente aos lotes ainda não urbanizadas do Loteamento Residencial Pontal da Barra situados dentro de área de banhado, ou em área que constitua habitat da espécie A. nigrofasciatus, ou ainda em área cuja urbanização afete área de banhado ou habitat da referida espécie;

- condenação dos proprietários à “recuperar, mediante projeto de recuperação submetido à aprovação do órgão ambiental competente, a área natural degradada por obras de aterramento e/ou de drenagem, realizadas nos anos de 2008, 2010 e 2012 para fins de construção do “Hotel Cavalo Verde” e do “Loteamento Villa Guilhermina”, sob pena de pagamento de multa diária”.

Após seis anos, na semana passada, o TRF-4 confirmou a decisão de primeira instancia que acatou grande parte das alegações do MPF, a partir dos subsídios fornecidos ONGs ambientalistas/ecologistas e seus apoiadores, so quais, em diversos estudos apontam o remanescente do Banhado do Pontal da barra como um ecossistema de grande importância ecológica e histórica, entre outro motivos por ser habitat de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, bem como por nele existirem sítios arqueológicos. O Acordão do TRF-4, assim, refirma a sentença de primeiro grau, a qual não deixa duvida, sobre a obrigatoriedade legal da proteção dos banhados, como há muito o movimento ambiental/ecológico destaca.

Entre os fundamentos da decisão do TRF-4, esta b) “o dever de proteção da diversidade genética e da fauna, imposto ao Poder Público e a toda coletividade”; b) o “endemismo da espécie (Austrolebias nigrofasciatus) e da necessidade de sua preservação para a não ocorrência de sua extinção; c) bem como a área do loteamento ser considerada como banhado, demonstrado por laudo pericial, corroborado por “uma série de outros documentos técnicos (acima listados), sendo que, ainda que parte da área fosse composta por campos alagados temporariamente, mesmo assim deveria ser preservada, pois este é o habitat prioritário dos peixes rivulídeos, dentre os quais o Austrolebias nigrofasciatus, espécie endêmica do Pontal da Barra e ameaçada de extinção”. O patrimônio arqueológico não foi base para fundamentação.

Foi provido o recurso com o afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por parte da FEPAM e do loteador, os quais já haviam sido beneficiados com a diminuição de multa por não cumprimento de decisão judicial (também neste caso), no valor de 1 milhão para aproximadamente 200 mil.

Apesar de grande parte do banhado já ter sido objeto de loteamento, essa decisão é uma vitória da luta ecológica, mesmo que tenha levado três décadas para ser atingida. Fato é que, se o Judiciário tivesse tomado essa decisão anteriormente, grande parte do destruição do banhado seria evitada.

Assim, a sociedade civil já reconheceu a importância do banhado, a ciência igualmente, o mesmo vale para o Legislativo (com a elaboração de leis para sua proteção) e agora também o Judiciário. Resta que o Poder Executivo (governo Paula Mascarenhas/PSDB) cumpra sua obrigação constitucional e crie a Unidade de Conservação devida, ainda esse ano, iniciando uma nova etapa na proteção do remanescente do Banhado do Pontal da Barra, assegurando os direitos fundamentais da população que reside no seu entorno.

Enfin, não era e nunca foi "politicagem"!!! Sempre foi politica e ciência pelos direitos fundamentais das populações tradicionais, pela proteção dos banhados e da vida humana e nao humana.

Atualizado em 21.09.22, as 22:23h.


quinta-feira, 15 de setembro de 2022

CÂMARA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (CTTMC) DO COMPAM TRATOU DO PL QUE DIMINUI AREAS PROTEGIDAS

Ecossistema de banhados desempenham um papel fundamental no combate as mudanças climaticas. Banhado do Pontal da Barra/Pelotas/RS. Foto: CEA


Na data de hoje, 15.09, aconteceu a 2ª Reunião Ordinária DA CÂMARA TEMÁTICA TEMPORÁRIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (CTTMC) DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (COMPAM), por via remota.

A CT busca de subsídios para elaboração de uma proposta de politica municipal para as mudanças climáticas (PMMC), o qual constará de um relatório dos trabalhos através de análise de dados, documentos, falas de especialistas, de interessados, entre outras formas possíveis a ser dada publicidade e enviado ao Plenário desse colegiado ambiental.

Na RO de hoje foi tratado sobre o marco legal relativo às mudanças climáticas visando a elaboração de regramento municipal especifico, hoje inexistente, assim como o governo municipal de Pelotas não adotou nenhuma politica ambiental especifica, em que pese a obrigação de faze-lo.

A CTTMC também avaliou a eventual contribuição do PL de diminuição das áreas protegidas (Áreas Especiais de Interesse do Ambiente Natural - AEIANS) para as Mudanças Climáticas em Pelotas e deliberou por unanimidade reforçar a decisão do plenário do COMPAM em encaminhar manifestação junto ao Parlamento e ao Executivo para não homologação e/ou sanção do mesmo, tendo em vista que seu tramite de seu de forma ilegal e inconstitucional. A Coordenação da CT oficiara ao a Coordenação do COMPAM nesse sentido.

A CTTMC tem previsão de reunião mensal, na ultima quinta do mês, As 18h ou de forma extraordinária, havendo necessidade, e é Coordenada pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA), tendo como relatoria a Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), ambos presentes a reunião referida, além do Grupo de Apoio ao Esporte e Cultura (GAEC). A única ausência registrada foi da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SHRF), a qual não foi justificada. A SHFR também não compareceu a primeira RO e nem tão pouco justificou.


quarta-feira, 14 de setembro de 2022

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA TEMPORÁRIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS DO COMPAM


CONVOCATÓRIA DA CÂMARA TEMÁTICA TEMPORÁRIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (CTTMC) DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (COMPAM) 

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA (RO) 02/2022


"A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas" (Lei da Política Nacional de Mudanças Climáticas - PNMC, 2009).


Pelotas, 13 de setembro de 2022.


De: Proponente da Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do COMPAM

Para: Plenário da Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do COMPAM


Ref.: Convocatória 2ª Reunião Ordinária (RO) 02/2022



Prezado(a) Conselheiro(a):


A Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, vem pelo presente convocá-lo (a) para sua 2ª Reunião Ordinária, que se realizará no dia 15.09.2022, quinta-feira, às 09h30min, por via remota.

Em caso de impedimento, solicitamos a comunicação com seu suplente para que sua instituição esteja representada. No caso de ausência de representação solicitamos a justificativa nos termos regimentais.


Pauta:

1) Verificação de quórum;

2) Leitura de eventuais justificativa de ausência;

3) Informes;

4) Leitura e votação de atas;

5) Marco Legal das Mudanças Climáticas;

6) Pelotas e a situação atual frente as mudanças climáticas;

7) Mudanças Climáticas e AEIANS;

8) Assuntos Gerais