sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Fotagrafia pela Ecologia: Faça fotos, muitas fotos, para ajudar a criar o Parque das Caturritas! Venha!!!!


Futuro Parque Bosque das Caturritas, no atual Camping Municipal. Foto: Antonio Soler/CEA

Se trata de fotografar com sentido de luta ecológica, de fazer a Educação Ambiental crítica pela imagem.

É a Mostra Fotográfica Rio Grande Quer Verde – Salve o Bosque das Caturritas, do Movimento Rio Grande Quer Verde (MRGQV), do qual o Centro de Estudos Ambientais (CEA) participa.

Arte e ambiente são dimensões menores no planeta do mercado, a não ser quando se transformam em um bom produto, uma mercadoria que agregue valor, um empreendimento lucrativo ou um belo startup. Salvar as áreas verdes urbanas urge, tendo em vista as investidas cada vez mais vorazes da especulação imobiliária contra o patrimônio ambiental das cidades, agravada pela flexibilização da legislação de proteção ambiental no país e no mundo.

O balneário Cassino foi vítima de um arboricídio autorizado (577 árvores nativas e 863 exóticas foram exterminadas, além da fauna silvestre não catalogada). Deste chocante acontecido emergiu o MRGQV na luta pela manutenção da memória do bosque devastado a partir da criação de um Parque Urbano na área do antigo Camping Municipal. Desde abril do corrente ano, o MRGQV vem promovendo ações de engajamento da comunidade riograndina como: reuniões quinzenais com a comunidade; ofícios requisitando esclarecimentos à SMMA, COMDEMA, Câmara de Vereadores/as e Executivo; Audiência Pública sobre áreas verdes em Rio Grande; construção de Projeto de Lei de Iniciativa Popular para a constituição do Parque Urbano do Camping no Cassino; abaixo-assinado na plataforma Petição Púbica e impresso, com mais de 2.500 assinaturas; moções de apoio aprovadas na Conferência Nacional de Educação (CONAE) e na Conferência Nacional de Cultura (5ª CMC) em Rio Grande; atuação direta no COMDEMA para defesa do bosque e apresentação de nota técnica produzida pelo curso de Gestão Ambiental, plantio do bosque de frutíferas no balneário, limpeza das trilhas do futuro Bosque das Caturritas; organização da Jornada de Estudos Ambientais na FURG com a participação de grupos da UFPel e UNIPAMPA.

É dentro desta história que propomos mais uma ação, desta vez junto ao ArtEstação, ponto cultural já tradicional no balneário, cidade e região. Trata-se da mostra fotográfica: Rio Grande Quer Verde - Salve o Bosque das Caturritas.

Compondo a mostra teremos a participação de músicos locais.

Data: 10 de dezembro de 2023, às 15h.

Objetivos: Visibilizar a luta ambiental e o pleito pelo Parque Urbano do Camping Municipal- Bosque das Caturritas; Integrar arte e natureza, potencializando estas dimensões sociais; Sensibilizar a comunidade das pautas ambientais; Potencializar o sentimento de pertencimento e consciência ecológica.

Duração: 25 de novembro a 06 de dezembro de 2023

CRONOGRAMA

Lançamento do edital: 25/11/2023

Data limite para inscrição: 06/12/2023

Divulgação des selecionades pelo Instagram riograndequerverde: 09/12/2023

A curadoria será realizada por Célia Pereira. Serão selecionadas 15 (quinze) fotografias para integrar a exposição na Sala CafeConverso (sede do ArtEstação, na Avenida Rio Grande, 500, Bairro Cassino, Rio Grande/RS).

REGULAMENTO - INSCRIÇÃO E ENVIO DAS IMAGENS

1. As inscrições são gratuitas;

2. As inscrições poderão ser realizadas por fotografa.o,e.s e artistas.es residentes ou não em território nacional, e em outros países;

3. É permitida a inscrição de 1 (uma) a 5 (cinco) imagens.

4. As inscrições deverão ser feitas através do envio das imagens via WeTransfer para o e-mail coletivoriograndequerverde@yahoo.com Os arquivos deverão ser nomeados da seguinte maneira: NOME DO AUTOR_NUMERAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS_TÍTULO DA OBRA (se houver). As fotos deverão estar no formato JPEG, em alta resolução, contendo 300dpi.

Também deverá ser enviado um doc. em pdf com os seus dados contendo: NOME COMPLETO, NOME ARTÍSTICO, ENDEREÇO, TELEFONE, EMAIL, BREVE CURRÍCULO, SITE OU PORTFÓLIO VIRTUAL.

5. Ao inscrever-se, os/as autores/as das fotos autorizam automaticamente o Direito de Uso de Obra Artística para fins de divulgação, não implicando a perda dos direitos autorais do participante. A organização compromete-se a incluir os créditos devidos, em toda e qualquer inserção das obras.

6. Não serão aceitas inscrições realizadas após o prazo estipulado no edital, conforme o cronograma.

7. As obras que forem enviadas com qualquer identificação ou interferência nas imagens serão automaticamente desclassificadas. SELEÇÃO E EXPOSIÇÃO

8. As FOTOS selecionadas serão impressas em papel fotográfico, tamanho 30x20 cm ou aproximadamente. Participarão de mostra coletiva, na Sala CafeConverso, na sede do Ponto de Cultura ArtEstação, Bairro Cassino, 500, Rio Grande/RS. A seleção será feita por Célia Pereira. A abertura da exposição será no dia 10 de dezembro, às 15h e duração até 23/12.

09.Além de participação na exposição, os trabalhos selecionados poderão ser acessados nas redes sociais do Coletivo Instagram @riograndequerverde e do Ponto de Cultura ArtEstação @artestacao_pontodecultura.

DISPOSIÇÕES GERAIS

10. A convocatória não prevê premiações, portanto o caráter é exclusivamente cultural. Qualquer dúvida sobre o regulamento, favor entrar em contato pelo e-mail: citar email coletivoriograndequerverde@yahoo.com

11. Ao se candidatar, o solicitante declara a autoria das imagens e a inexistência de plágio.

12. O ato de inscrição comprova a aceitação integral dos termos e das condições deste regulamento. 

Equipe responsável: Vera Balinhas, Taiana Tagliani, Álvaro da Cunha, Adriane Oliveira, Fabiane Resende e Célia Pereira




segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Unidade de Conservação no Pontal da Barra: CEA se reúne com a Presidência do ICMBio

 

Antonio Soler (CEA), Carlos Felipe de Andrade Abirached e Mauro Pires (ICMBio).

Na quinta-feira passada, 23.11, o Centro de Estudos Ambientais (CEA) foi recebido pelo presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), na sua sede, em Brasília, para tratar de estratégias visando a proteção do Bioma Pampa, o segundo mais degrado do Brasil e o menos protegido por Unidades de Conservação (UC).

O CEA apresentou um breve diagnostico da região de Pelotas e Rio Grande e sua relevância ambiental, onde o Pampa encontra a Mata Atlântica, o bioma mais degradado do Brasil. Ou seja, um espaço onde politicas de proteção ambiental devem ser prioritárias e urgentes, ainda mais em tempos de emergência climáticas.

Mauro Pires, presidente do ICMBio, declarou que o Pampa é prioridade para Ministra Marina Silva e para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) no que tange a criação de novas UCs e que o órgão está aberto à receber demandas, inclusive com a possibilidade de disponibilização de recursos financeiros.

Quanto ao Pontal da Barra, o CEA apresentou um breve relato histórico (desde a década de 90, como a proposta de criação da Área de Proteção Ambiental - APA das Lagoas) e o atual momento da luta ecológica pela sua proteção. Das categorias possíveis de UC, foi aventando a possibilidade de criação de uma RESEX, o que foi visto, preliminarmente, de forma extremamente adequada pelo ICMBio, pois é uma UC de Uso Sustentável, a qual concilia os interesses das populações extrativistas tradicionais e a proteção ambiental, tendo por “objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável” do ambiente (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC)


Parte da luta pela proteção do banhado do Pontal da Barra passou pelo CONAMA, no mandato anterior do CEA, em 1998.

Ficou acordado, sem tempo mais a perder, que será realizada uma proposta oficial (não definitiva) junto ao ICMBio para dar início oficial ao processo de criação de uma UC no Pontal, pois não há registro de algum encaminhamento efetivo por parte do governo municipal de Pelotas e/ou do estado do RS, até então, neste sentido. Há, sim, iniciativas dos membros do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), como o CEA e a UFPel.

Nesse sentido, o MMA pode arcar com parte ou com toda a criação da UC no Pontal, que poderá ser uma RESEX ou outra categoria a ser estudada ao longo do processo administrativo, cujas análises técnicas, tratativas e articulações sociais seguirão.

Também foram tratadas de UCs em Rio Grande, como o Parque das Dunas e em Santa Vitória do Palmar, o Parque Nacional Marinho do Albardão, localizado cerca de 50 quilômetros de distância ao sul da Estação Ecológica do Taim.

Participaram da reunião pelo ICMBio, Mauro Pires, seu presidente, o Coordenador Geral de Criação e Planejamento de UCs, Carlos Felipe de Andrade Abirached e, pelo CEA, Antonio Soler.


Sede do ICMBio, em Brasília. Novembro de 2023.


quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Após Mais de 2 Anos e Cobrança Por Transparência, a SMMA Volta a Publicar na Internet Informações Sobre o COMDEMA


O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, é um espaço fundamental para o exercício da Democracia Ambiental. Contudo, é essencial que a sociedade tenha acesso as informações relativas, bem como aos seus atos e aos documentos que lá tramitam e/ou estão sob sua guarda, tendo em vista que o acesso a informação é um direito constitucional de todos/as/es e uma obrigação do Estado, no caso a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

Cabe destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu quatro teses relativas ao direito de acesso à informação ambiental:

“1. O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração (transparência reativa);”

Apesar do COMDEMA ser indispensável à proteção ambiental e para a realização do licenciamento ambiental municipal, há mais de 2 anos o site do COMDEMA foi tirado do ar e as informações relativas aos temas sob sua  analise e decisões não se encontravam disponíveis na forma legalmente devida, o que diminui a transparência necessário para seu funcionamento na defesa do ambiente, sua função precípua.

Na Reunião Ordinária (RO) do COMDEMA de setembro corrente (26), a SMMA, que ocupa sua presidência, informou que o site voltou ao ar, o que foi saudado pelo CEA, que vem cobrando maior transparência do Conselho e, recentemente recebeu apoio do qualificado e combativo Coletivo Rio Grande Quer Verde (RGQV).

Contudo, As informações não estão atualizadas. É caso dos dados sobre Câmaras Técnicas (CTs) e atas, por exemplo, sobre as quais constam somente 3 anos (2016, 2017, 1028). As Recomendações que estavam disponíveis ontem (27.09), hoje já não estão mais.

Cabe lembrar que, durante a pandemia, quando as reuniões do COMDEMA eram remotas, o CEA defendeu que as mesmas fossem transmitidas pela internet, uma vez que havia inequívoca facilidade técnica para tanto e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), mesmo tendo um ministro autoritário e negacionista o tutelando, a época transmitia (e segue transmitido suas reuniões ao vivo), assim como Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA/RS). Mas a transmissão ao vivo das reuniões do COMDEMA so veio ser adotada após o fim da pandemia, já com encontros presencias, ainda com qualidade técnica de som e imagem a serem melhoradas, pois em muitos momentos não se escuta e nem se vê quem esta se manifestando, o que dificulta, ainda mais, compreender o que esta acontecendo.

O CEA também tem requerido que os documentos necessários para debate e votação dos temas constantes na pauta sejam disponíveis previamente, o que costumeiramente não acontece e, tais documentos, assim como pareceres das CTs e o Relatório Anual de suas atividades não se encontram disponíveis no site do COMDEMA, o qual pode ser acessado no seguinte link (https://riogrande.atende.net/subportal/comdema).

Também não há acessibilidade a serviço de recebimento de denúncias e/ou reclamações.

O direito à informação ambiental é histórica e constantemente violado e o CEA sempre lutou para que o mesmo fosse respeitado, considerando sua importância para a Democracia Ambiental. É o caso quando o CEA propôs uma serie de debates públicos (1993) para reestruturação do COMDEMA. Ao escrever a minuta do projeto de lei que viria se tornar, sete anos depois, a Lei Municipal 5463/00, o CEA incluiu mecanismos de acesso a informação ambiental.

A informação ambiental, incompleta, confusa e/ou ausente leva à um distanciamento do COMDEMA em relação à sociedade e interessa ao degradador ambiental, beneficiando o criminoso ambiental, pois esconde da população dados sobre as condições ambientais, impedindo que a mesma tenha condição de agir em sua defesa na medida devida, como determina a constituição federal. É uma afronta à um direito constitucional de difícil ou impossível reparação, especialmente no período em que foi sonegada.

Contudo, tal medida anunciada pela SMMA, sem duvida, em parte, restitui o direito à informação ambiental e colabora para aumentar a transparência do COMDEMA, que ainda pode e deve ser ampliada.

Mais aqui: http://ongcea.blogspot.com/2023/08/agronegocio-comercio-industria-governo.html

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Mudanças Climáticas no COMPAM

 

Banhado/Loteamento Pontal da Barra. Década de 90. Foto: Arquivo do CEA

 

Na Reunião Extraordinária de hoje, 18.09.23, o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), instancia máxima da politica ambiental local, debateu o Relatório da Câmara Técnica Temporáriade Mudanças Climáticas (CTTMC), coordenada pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA) e relatada pela UFPel.

O relatório já havia sido enviado por mail aos conselheiros/as e constava na pauta de reuniões anteriores, coma a RO de agosto, quando estava previsto apresenta-lo, discuti-lo e vota-lo, o que não aconteceu em razão dos demais temas da pauta definidos pela Coordenação do COMPAM.

Com objetivo de contribuir para que o COMPAM, órgão máximo da política ambiental municipal, assuma protagonismo legal e constitucional em questão relevante e diretamente vinculada às suas funções, são apresentadas proposições para enfrentamento da transição climática em nível local que, em fim último, pretende subsidiar a implantação de política específica no município, já tardia, não somente em relação às mudanças climáticas, mas também ao marco legal da Política Nacional correspondente, datado de 2009."

São 10 recomendações. Entre elas:

- Declarar a emergência climática em Pelotas, pelos meios legais e democráticos adequados;

- Fortalecer a Democracia Ambiental, com acesso garantido a informação ambiental adequada;

- Para o enfrentamento da problemática do clima, o órgão executivo precisa definir e implantar política municipal para o clima. É urgente elaborar, planejar e executar planos e ações para adaptação, resiliência e mitigação estabelecendo objetivos, estratégias, indicadores e um sistema de monitoramento transparente e participativo;

- Assegurar a continuidade dos trabalhos da CTTMC.

O Relatório menciona aspectos da crise climática global e local e chama a atenção para necessidade de seguirem os estudos, debates e deliberações sobre o tema no COMPAM.

Hoje, além da apresentação do Relatório por parte do CEA e da UFPel, foi aberto espaço para manifestações de outras entidades conselheiras, reconheceram a importância dos  trabalhos da CTTMC, ao mesmo que tempo que fizeram criticas e sugeriram ajustes.

Ficou definido que até a próxima Reunião Ordinária do COMPAM, 09.10, as entidades conselheiras poderão fazer sugestões/observações por mail, que serão analisadas e votadas, justamente como Relatório.


 

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

PEC do Pampa, Pontal da Barra e Mudanças Climáticas são pautadas em reunião com o MMA

 


O Centro de Estudos Ambientais (CEA) participou hoje, 13.09.23, de uma reunião com a Ministra do Meio Ambiente e do Clima, Marina Silva e representantes de instituições públicas da zona sul do RS, para tratar de medidas de combate as ameaças ao Bioma Pampa.

A reunião foi promovida pelo mandato do deputado federal Alexandre Lindenmeyer (PT). Também estavam presentes o reitor da FURG, Danilo Giroldo; o reitor da UNIPAMPA, Roberlaine Ribeiro Jorge; Pro-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da UFPel, Paulo Ferreira; o ex-prefeito de Pelotas, Fernando Marroni (PT), a Vereadora de Pelotas, Miriam Marroni (PT), a Vereadora de Canguçu, Iasmin Roloff Rutz (PT); o professor da UFPel, Althen Teixeira Filho; Eduardo Schafer, secretario da SQA/Pelotas, entre outros.


O CEA, que completou 40 anos em julho passado, foi representando pelo advogado ambientalista Antonio Soler, o qual destacou que a Constituição Federal, inadequadamente, não elenca o Pampa como Patrimônio Nacional. Daí a necessidade de aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que corrija esse tratamento desigual aos biomas brasileiros, já que o Pantanal, a Mata Atlântica e a Amazônia o são. Também foi mencionada a carência de Unidades de Conservação no Bioma Pampa (em torno de 1%), fazendo com que seja o bioma menos protegido e o proporcionalmente o mais degradado  do Brasil. Assim, o CEA lembrou a luta histórica para a criação de uma Unidade de Conservação no banhado do Pontal da Barra, em Pelotas, se estendendo ao município de Rio Grande, considerando o já proposto pelo Projeto APA das Lagoas.

O CEA também mencionou o relatório da Câmara Técnica Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), coordenada pelo CEA e relatada pela UFPEl, com vistas a subsidiar politicas de combate as mudanças climáticas do MMA em conjunto com o município para a região.

O CEA destacou a ausência de democracia efetiva nos colegiados ambientais e destacou as ameaças ao licenciamento ambiental. Pautas tratadas e defendidas pelo Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FADAM), que enviou documento nesse sentido ao MMA.

A ministra disse que há pleno interesse do MMA em elevar o Pampa a categoria constitucional de patrimônio nacional e que recebia as reivindicações com muito entusiasmo, pois são pautas de proteção ambiental, diferentemente do que maioria dos deputados tem buscado junto ao MMA. Mencionou os estudos do MMA para a criação de Unidades de Conservação e os planos do governo federal para combater a degradação nos biomas brasileiros.





segunda-feira, 14 de agosto de 2023

TEMPO DE ÉTICA E DE UM COMDEMA QUE EFETIVAMENTE DEFENDA O AMBIENTE

 

Jornal Agora, agosto de 1993.


Parece que aquela postura antidemocrática e não protetora do ambiente do passado, que caracterizou os governos municipais de Direita e o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), durante os mesmos, esta de volta.

Não faz muito tempo (junho de 1993), iniciou uma luta travada pela reestruturação do COMDEMA, a partir de uma minuta de PL elaborada pelo CEA e aprovada em debates públicos, como relata o artigo abaixo, publicado no jornal local, em 1995.

De um lado o CEA e apoiadores. De outro o governo, o capital e apoaidores. Como hoje, de novo, verificamos ocorrer no COMDEMA.

A luta pela reestruturação do COMDEMA durou quase uma década. Foi mais intensa e direta no perídio de junho de 1993, apesentação da minuta pelo CEA até de novembro de 2000, quando foi aprovada a Lei Municipal 5.463, com base na referida minuta. Na verdade, se trata quase do mesmo texto. Contudo, foram suprimidos e/ou modificados trechos que tornam a Lei mais próxima aos tempos autoritários pré-Constituição de 88, do que os pós, democráticos. O chamado enxugamento (que, de fato, é retirada de direitos, conforme a ótica neoliberal).

Trechos retirados arbitrariarmente do texto da minuta de PL proposta pelo CEA e aprovada em 5 audiências públicas.

Antes da minuta virar lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, os governos de Direita agiram para que o COMDEMA não fosse reestruturado, fazendo com que a politica ambiental fosse construída em gabinetes, sem transparência (entre compadres, amigos e/ou parceiros políticos) e, sobretudo, contra a proteção ambiental.

 

 

TEMPO DE ÉTICA E DE COMDEMA

 

“Nem o tempo amigo,

nem a força bruta

pode um sonho apagar.”

 Beto Guedes e Ronaldo Bastos

 

A Lei Municipal 3832/83, criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), aproximadamente cinco meses após a fundação de direito do Centro de Estudos Ambientais (CEA), período no qual o regime autoritário expelia seus últimos suspiros de controle, imposto pela violência, sobre o país. Período também, caracterizado pela luta da sociedade rio-grandina e gaúcha na defesa da livre organização e escolha dos governantes, onde a preocupação com a qualidade de vida, especialmente com a degradação ambiental, ganhava grandes espaços, não só na mídia, mas também nos debates coletivos e sociais. Em razão do regime de força e centralizado, Rio Grande era chamada de Área de Segurança Nacional. Seu prefeito era nomeado e não eleito pelo voto direto, como o é hoje e a lei maior não havia sido elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte, mas sim imposta, ao arrepio da legalidade e da legitimidade popular. Portanto, a criação e funcionamento de um conselho popular, ainda mais na área ambiental, poderia, em tese, sem a menor dúvida, ser considerado um avanço democrático.

Mas, a ditadura, pelo menos formalmente, acabou. A Constituição Federal foi refeita por um Congresso Nacional eleito pelo voto direto, especialmente para tal. A nova constituição permitiu que os municípios se libertassem, parcialmente, do governo federal, introduzindo direitos à sociedade civil e ao cidadão, nunca antes previstos numa Constituição nacional. Na área ambiental, a Lei Magna, tornou-se uma das mais avançadas do planeta, servindo de paradigma para muitos países desenvolvidos.

As Constituições estaduais e as leis orgânicas municipais também foram reescritas, tendo a Constituição Federal como base legal.

Dessa forma, os avanços democráticos proporcionados pela lei de criação do COMDEMA passaram a ser anacrônicos desintonizados com a nova ordem constitucional, necessitando, assim, de uma reestruturação legal, observando o Princípio da Participação Popular, o qual rege o funcionamento de todos os conselhos (Da Saúde, DA Mulher, Tutelar, De Desenvolvimento) pós 88. E foi exatamente esse ajuste jurídico e político que o Centro de Ambientais (CEA) propôs, através de um projeto-de-lei (PL) o qual foi amplamente debatido com a comunidade, com o Poder Público Municipal estadual e federal, nos chamados Ciclos de Debates Ambientais, promovidos pelo Poder Executivo Municipal, por solicitação do CEA.

O CEA expôs seu projeto de lei, o qual foi objeto de críticas e apoios, no decorrer de cinco sessões públicas, acontecidas no auditório da Câmara do Comércio do Rio Grande. Participarem das discussões: a URG, a OAB, o IBAMA, o SENAI, a Câmara de Vereadores, a COMABES, o NEMA, o Grupo Ecológico da Vila da Quinta, o Lions Cassino, representantes do antigo COMDEMA, a Fertisul, a DEFER, a Trevo, a Pescal, a Pastoral dos Pescadores, o SINDÁGUA, a EMATER, a AMPERG, Associação dos Proprietários de Imóveis, a Brigada Militar, o Grupo de Proteção Apis Melífera, a imprensa local e pessoas da comunidade.

Tais entidades e pessoas discutiram e votaram qual o perfil de conselho municipal ambiental desejavam, num exemplo singular de Democracia, numa prática jamais antes de vista no município de Rio Grande. A partir do projeto de lei do CEA, aprovou-se, por maioria, o texto final, o qual foi encaminhado ao Poder Executivo Municipal para as providências legais.

Assim sendo, o COMDEMA que havia ficado esquecido, no mínimo, de 2 de abril de 90 (data da promulgação da Lei Orgânica Municipal) até 26 de agosto 93 (data da primeira sessão pública para debater o projeto de lei do CEA), estava pronto para se concretizar como instrumento singular e democrático da política ambiental municipal, bastando para tanto que o Poder Executivo Municipal cumprisse sua parte no processo, implementando o conselho, fato que já deveria ter acontecido desde a promulgação da referida Lei Orgânica, por força do seu artigo 198.

Cabe ressaltar que os estudos que levaram ao projeto de lei, elaborado pelo CEA, para reestruturação do COMDEMA, basearam-se na doutrina atual do Direito Ambiental e na legislação vigente, como foi o caso da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a qual instituiu o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Entretanto, o Poder Executivo Municipal não realizou a sua parte para reestruturar o COMDEMA, descumprindo a legislação ambiental e desconsiderando os trabalhos dos segmentos diretamente envolvidos e da comunidade em geral, no que tange ao debate e aprovação pública de estrutura, da forma, das competências e do funcionamento do novo conselho ambiental municipal, situação que obrigou a Câmara de Vereadores, em 01/03/94, apresentara o projeto de lei de reestruturação do COMDEMA, tal como havia sido votado nas sessões públicas.

Frente a real possibilidade do COMDEMA existir e proporcionar uma política ambiental ética e séria para o município, o Poder Executivo contestou judicialmente o artigo 198 da Lei Orgânica Municipal.

Desde então, até a presente data, Rio Grande ainda prescinde de uma política ambiental ética e séria. O Poder Executivo não tem tratado esta questão como a lei e a comunidade exigem.

O trabalho dos conselheiros do CONDEMA seria não remunerado, reunindo técnicos capacitados, representantes do setor produtivo e da comunidade em geral, os quais, juntamente com o Poder Público, combateriam o problema ambiental de Rio Grande. Não sendo via conselho, não existem recursos públicos para tal atividade.

Diante de tais vantagens para a comunidade e também para o Poder Público (que também é a comunidade), além daqueles que votaram contra o projeto de lei de reestruturação do COMDEMA, quando da ocorrência dos Ciclos de Debates Ambientais, não é concebível que outros, como Poder Público, encarregado constitucionalmente de defender o ambiente, se transforme no principal empecilho para a criação de um conselho que ajudaria nesta sua obrigação.

Uma série de cidades do Rio Grande do Sul já tem conselhos ambientais. A Lei Municipal 3835/94, reestrutura o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), na vizinha cidade de Pelotas, a partir de proposta do CEA e a Lei Estadual 10.330/94, criou o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA)

É preciso deixar claro que não é apenas uma exigência de algumas ONGs ambientalistas, a existência de um conselho popular ambiental, também é de muitos órgãos financiadores sejam nacionais ou internacionais. Sem proteção ambiental não há dinheiro para investimento.

O COMDEMA é uma necessidade atual. Ignorá-lo é ignorar a organização da comunidade. Impedi-lo é impedir uma política ambiental para Rio Grande. Sua implementação deve ser feita nos moldes já debatidos e votados, sob pena de um conselho fictício e manipulado.

Hoje em pleno Estado de Direito, Rio Grande não tem seu conselho municipal ambiental. Será mesmo que vivemos numa democracia?

 

Antonio Soler

Membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA)/Porto Alegre

Membro do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM)/Pelotas

Membro da Comissão Municipal de Podas e Erradicações/Rio Grande

Membro do Departamento Jurídico do Centro de Estudos Ambientais (CEA)

Publicado originalmente na Revista do Jornal da Folha da Cidade / Especial / página 5 / 01 de setembro/30 de outubro de 1995.




quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Agronegócio, Comércio, Indústria, Governo e ONG (da qual é oriundo o secretario) dizem não ao Parque das Caturritas


O governo municipal, aliado com representantes do capital, derrotou a primeira medida favorável à criação do Parque das Caturritas, proposta apoiada pela comunidade (já são mais de 2.500 pessoas) e defendida pelo movimento Rio Grande Quer Verde (RGQV), na área do bosque remanescente de Mata Atlântica junto ao Camping Municipal do Cassino, apesar da maior parte de tal ecossistema já ter sido devastado para um loteamento... licenciado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

Tal fato se deu na Reunião Ordinária (RO) do Conselho Municipal DEFESA DO MEIO AMBIENTE (COMDEMA), na data de 25.07.23, algo inaceitável quando se trata um colegiado que legalmente deve promover a “DEFESA DO MEIO AMBIENTE” !!!

Outrossim, a condução referida RO, a cargo da SMMA (presidente do COMDEMA), se mostrou fora dos padrões costumeiros.

Primeiro porque, logo no seu inicio, contrariando as normas regimentais, a SMMA, fora do previsto na pauta, se reportou a uma Audiência Publica recente, ocorrida na Câmara de Vereadores (cuja a condução também foi de forma atípica e com alterações repentinas e indevidas no previamente combinado, levando ao cerceamento de falas para os representantes do RGQV e ao franqueamento abusivo e desnecessário de fala à SMMA), para provocar uma espécie de tribunal parcial, realizando um “julgamento” indevido e inoportuno do movimento RGQV (o qual o CEA integra), configurando um abuso do seu poder/dever de organizar e conduzir a RO. Sem apontar autores, local, horário e, sobretudo, sem apresentar NENHUMA PROVA, a SMMA imputou ao movimento fatos inverídicos, os quais foram devida, respeitosa e integralmente refutados pelos seus representantes presentes.

Igualmente, a SMMA também foi além de suas atribuições ao fazer manifestação de mérito sobre o que deve ou não ser feito por um movimento social que defende a arborização urbana, como o caso do RGQV. Não é competência legal da SMMA emitir juízo de valor sobre movimentos e/ou coletivos organizados da sociedade civil. Ao agir dessa forma, o governo promove uma inaceitável confusão entre o papel legal e constitucional do Poder Público e da sociedade civil, pois quem deve prestar contas é o Poder Público à sociedade civil e não ao contrário e, lembramos, é poder/dever constitucional da sociedade civil defender o meio ambiente (art. 225 da Constituição).

Mata Atlnatica do Parque das Caturritas. Foto: CEA.

Ainda, extrapolando seu dever de fazer acontecer a RO, a SMMA negou que o COMDEMA tenha falta de transparência, novamente se referindo a fatos alheios a pauta. A proposito cabe citar duas das teses estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o constitucional Direito à Informação, um dos fundamentos que obrigam a Mesa do COMDEMA oferecer mais transparência dos atos e funcionamento desse Colegiado Ambiental:

“1. O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração (transparência reativa);

“2. Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental”.

Assim, é direito da sociedade civil ter acesso as informações ambientais relativas ao COMDEMA (e a política ambiental em geral) e é obrigação da Mesa do COMDEMA e da SMMA de garanti-las, pois sem ela não há adequada participação da sociedade Civil e, consequentemente, se caracteriza violação do Art. 225 da Constituição, entre outras normas ambientais.

Se é fato que o COMDEMA já tem um nível de transparência legalmente satisfatório, questionamos:

- onde estão publicadas as informações e os processos que tramitam no COMDEMA e aqueles documentos que são dele emanados, como pareceres, atas, etc...?

- onde estão publicadas as resoluções do COMDEMA?

- onde estão publicados os vídeos das reuniões gravadas durante a pandemia?

- onde esta publicado o Relatório Anual de suas atividades?

- onde esta a acessibilidade do serviço de recebimento de denúncias e reclamações?

- Porque a pagina na internet do COMDEMA não esta mais no ar e desde quando? 

- Como pode ser transparente uma instituição publica ambiental que tem por regra escrita a vedação expressa do ato de “informar as partes interessadas ou ao público a distribuição e andamento dos processos”, salvo “expressa determinação do presidente”? Ou seja, a regra é o segredo. A exceção é a publicidade da informação, o que fere frontalmente a Constituição, a lei e a jurisprudência do STJ referida.

A SMMA é quem, em nome da transparência, por força da Constituição, da lei e da jurisprudência, já que o Direito à Informação Ambiental é condição indispensável à proteção ambiental, tem o dever de explicar o motivo pelo qual coloca o complexo processo de licenciamento de forma on line, mas não disponibiliza, nessa mesma internet, os documentos do COMDEMA, deixando assim, de assegurar a transparência devida.

Se, para o governo municipal, é possível colocar, de forma célere, via rede mundial de computadores, um sistema de licenciamento ambiental, facilitando os interesses de quem gera impacto ambiental (obras e atividades que devem ser licenciadas), qual seria razão para não disponibilizar a mera publicação de documentos (atas, pareceres, etc...), atendendo os interesses da cidadania ambiental, já que se trata de medida muito menos complexa do que um licenciamento? Salvo se a SMMA tenha simplificado tanto o processo de licenciamento ambiental, com prejuízo da proteção do ambiente, que o tenha tornado mais fácil de coloca-lo na internet do que a simples publicação de atas e demais documentos do COMDEMA.

Contudo, a própria condução da reunião contrariou a afirmação da SMMA sobre a dispensa de maior transparência do COMDEMA, pois a RO se deu de forma marcada pela extrapolação de poder, tendo em vista que, por várias formas, buscou-se restringir o debate, como encerrando das inscrições para falas em tempo muito inferior ao costumeiro, somente voltando ao procedimento de praxe após manifestação de integrantes do movimento.

Assim, a RO seguiu com a apresentação, também por parte da SMMA, da Moção para apoio a proteção do sobrou da Mata Atlântica no Camping do Cassino, quando foram expostas pela FURG sugestões de redação elaboradas pela Mesa Diretora do COMDEMA (SMMA, FURG, NEMA e CIRG), as quais, após solicitação de justificativa por parte do movimento, as mesmas foram aceitas integralmente pelo RGQV.

As falas todas convergiam para aprovação, passando o entedimento de que o texto seria aprovado por unanimidade, já que a SMMA tinha se manifestado favorável no início da reunião e ainda explicou como seria a publicação da Moção após eventual aprovação e, sobretudo, porque as propostas de emendas da Mesa foram aceitas na integra, o que tacitamente significaria um acordo entre os proponentes conselheiros da Mesa e os demais presentes. pois ninguém contestou as emendas propostas. A única ressalva foi da Kaosa (“ONG” não filiada a Assembleia Permanente das Entidades de Defesa do Meio Ambiente do RIo Grande do Sul - APEDEMA), qual disse ser favorável, apesar de levantar algumas duvidas e criticas de ordem metodológica, negando a importância ambiental e social da Mata Atlântica.

Apesar do movimento RGQV ser a maioria na RO do COMDEMA, não tinha nenhum dos 11 assentos desse colegiado ambiental.

Votaram DELIBERADAMENTE contra:

- Câmara do Comércio. O que foi uma surpresa, pois no lugar do representante titular, que já havia se comprometido em apoiar o Parque (que também já tinha sido uma surpresa), foi o seu suplente, ligado a mercado imobiliário e que nunca é visto nas reuniões, permanecendo na mesma só o tempo para votar contra. Não ficou até o fim da reunião que também tratou de outros temas. Isso pode ser considerado abarcado pelo Principio da Moralidade da Administração Publica?

- Sindicato Rural, que reproduziu a fake news (já super batida no campo ambiental e também adequadamente desmentida) de que o agro não só protege o ambiente, mas é quem mais protege. Disse que criar Parque deve ser feito com reponsabilidade e com cuidado. Conselheiro de “defesa do meio ambiente”, a responsabilidade com o presente e o futuro é manter o máximo de árvores em pé e plantar quanto mais árvores possíveis (o planeta precisa de mais de 1,2 trilhões de árvores segundo estudos científicos) deve ser a regra e não exceção. Um Parque garante árvores em pé, conselheiro do agro, e, só por isso (mas tem muito mais), propor sua criação é suficientemente RESPONSÁVEL com a vida humana e não humana. Manter as arvores em pé, sequestra carbono que o agro libera na atmosfera (69% das emissões de gases do efeito estufa no Brasil é de RESPONSABILIDADE do agro, aumentando a crise climática). Quem é responsável ou irresponsável, mesmo?

- SMMA, alegou que o governo tem "planos" para o Camping, mas sem a devida transparência, pois não explicou quais são suas intenções e nem fundamentou tal ato, que é um dever constitucional da Administração Pública. Contudo, restou demonstrado que os tais planos da SMMA não são de proteção ambiental, mesmo que uma de suas atribuições legais seja: “submeter à deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA - as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambienta municipal.”

Votaram disfarçadamente contra (Abstenção, na pratica é como um não):

- CIRG, não falou uma palavra. Apenas riu enquanto os defensores do Parque defendiam a proposta e, quando foi questionado por tal conduta que atenta contra o decoro de um conselheiro e do próprio Conselho, seguiu em silêncio. Faltou argumento ou coragem? Ou ambos? Agravante: a condução dos trabalhos (pela SMMA) ao contrario de intervir para pedir respeito a todos/as presentes, o fez em defesa do conselheiro que ria das falas pro Parque! E o pior, não foi a primeira vez que essa postura abusiva e antirregimental da mesa ocorreu;

- KAOSA, no mérito se disse a favor, mas não votou a favor. Como assim? Diz uma coisa e faz outra? Se somos o que praticamos e não o que alegamos, foi contra proteger árvores. Se escudou numa falsa celeridade do processo. É... de certo, devagar foi a devastação da maior parte do bosque e é o aumento da crise climática. E, ademais, toda a rapidez para proteger a natureza ainda é pouco. "Detalhe": é a instituição de onde o secretario da SMMA é oriundo.

Não votaram pelo Parque, pois estavam ausentes (fizeram muita falta. Aliás, foram faltas decisivas):

- ICMbio (já havia anunciado apoio);

-IBAMA (já havia anunciado apoio);

- Cia Ambiental, popularmente conhecida como PATRAM.

Votaram a favor, como é OBVIO para conselheiros/as que DEFENDEM O MEIO AMBIENTE:

- Laguna Sul;

- FURG; e

- NEMA.

Que o representante da indústria seja contra a proteção ambiental não surpreende, mas o órgão de controle ambiental adotar tal postura, ai sim é algo inaceitável. Ainda mais num município com flagrante deficiência de arborização urbana. Rio Grande apresenta um índice de 5.98 m² de área verde por habitante, muito abaixo do recomendado, pois a Organização Mundial da Saúde-OMS indica 32m2 por habitante e a Sociedade Brasileira de Arborização Urbana – SBAU entende ser 15m2 por habitante o índice mínimo aceitável. 

Quadro demonstrativo da votação:





Além do mais, se não bastasse a condução atípica da reunião, o processo de analise da Moção também foi absolutamente fora dos padrões regimentais. Apesar de ser solicitado pelos integrantes do RGQV, a proposta do Parque não foi objeto de analise e, tão pouco, de parecer/manifestação de nenhuma CT do COMDEMA. A Moção foi submetida somente à um crivo politico e não técnico, pois, ao contrário dos demais temas/processos que tramitam COMDEMA, sua analise de mérito, antes de ser feita pelo Plenário, se deu exclusivamente pela Mesa Diretora, atribuição que não lhe cabe, mas sim as Câmaras Técnicas (CTs). A função da Mesa deve se restringir à burocracia/gestão.

Como um Conselho que se diz e pretende ser de defesa do meio ambiente, ter a participação hegemônica de representantes de setores que provocam degradação ambiental e a crise climática? Como podem usar esse espaço publico para decidirem e construírem regras a seu favor e em detrimento da população, da natureza e contra a defesa do constitucional ambiente ecologicamente equilibrado?

O COMDEMA deve obedecer às normas regimentais e a lei ambiental e, sobretudo, não pode seguir dominado por uma pratica e uma ideologia pro mercado em detrimento da população e da natureza.

Ironia ou não, após a derrota com tons de negacionismo da Moção do Parque a reunião seguiu com pedido de apoio da SMMA ao COMDEMA para... mudanças climáticas.

É parafraseando o dito popular: O COMDEMA não e para amadores! No caso, amadores (os que amam a natureza, a vida). Mas, certamente, não deve ser para profissionais, ou seja, aqueles que desenvolvem um trabalho ou atividade especializada e remunerada (em troca de dinheiro).

Sem Democracia Ambiental, e para isso precisa transparência e garantia de participação com equidade, não existirá o constitucional ambiente sadio e ecologicamente equilibrado para a vida humana e não humana.

Veja a reunião completa aqui e tire suas próprias conclusões .



Sobre a Mata Atlântica devastada para obra de um loteamento... LI-CEN-CI-A-DO!!!

Trocar uma mata, com árvores nativas e exóticas, num ecossistema de Mata Atlântica (o bioma mais degradado do Brasil, com 90% já destruído) em estágio médio de regeneração por negócios imobiliários discutíveis, não é desenvolvimento e, muito menos sustentável, salvo se o governo entende que esse deve ser sinônimo de devastação. Um desenvolvimento real e para o presente e futuro deve ter como meta um ambiente equilibrado, observado os princípios constitucionais, como o da função social da propriedade.

Há outras questões sobre o licenciamento ambiental desse loteamento a serem oportunamente apontadas.