sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Governo Municipal Ataca a Democracia Ambiental e Viola Áreas Verdes




Futuro Bosque Urbano das Caturritas, ameaçado pela SMMA, governo e apoiadores. Foto:CEA.

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), o governo municipal e seus apoiadores tem demonstrado, na prática, não só ataques a Democracia Ambiental como contrariedade a manutenção e ampliação de áreasverdes.

O desprezo pela Democracia Ambiental está posto em diversas posturas, a a mais constante e se materializa contra o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), entre outros motivos, por tentar alterar profundamente a política ambiental de forma autoritária, via Projeto de Lei (PL) enviado a Câmara de Vereadores sem proporcionar tempo para debate e sequer o devido conhecimento e analise do conteúdo que a matéria complexa exige. Tal postura, além de ser antidemocrática, contraria expressamente a lei vigente e, caso aprovada, inevitavelmente será declarada sem efeito no Poder Judiciário, em razão de seu vícios originários insanáveis.

Já a violação das áreas verdes está presente nos atos que se mostram contrários a manutenção e ampliação da cobertura verde urbana, aspecto no qual Rio Grande é extremamente deficiente (somente 5,9m2/habitante, quando o ideal é 32m2/habitante), além de ser elemento indispensáveis para atingir a sustentabilidade pretendida nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, contraditoriamente alardeados pela SMMA e pelo governo, presentes em documentos municipais (como no Edital de Chamamento Público nº 01/2023 o Fundo Municipal de Meio Ambiente) e no compromisso reiterado pelo prefeito no primeiro semestre desse ano junto ao Programa Cidades Sustentáveis, do qual o município de Rio Grande é signatário (https://www.cidadessustentaveis.org.br/painel-cidade/detalhes/4950)

Além do governo distribuir, como se fossem suas as áreas verdes (Não, são!! O Executivo é um mero gestor e não dono. Dono é o povo) para grupos diversos, também sem analise do COMDEMA, privatizando-as, o que também é ilegal, não satisfeito, o governo pretende acabar com o mato remanescente no Camping Municipal, Mata Atlântica (o bioma mais degradado do Brasil) em estágio secundário de regeneração (Nota Técnica Simulada nº 01/2023/FURG), ecossistema protegidos por lei. Tal ameaça ambiental está posta no Projeto de Lei nº 127, que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR UMA ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO E FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DA ÁREA COM A DIOCESE DO RIO GRANDE, o qual pretende votar no afogadilho, sem debates públicos a exemplo do que acontece com o Projeto de Lei nº 119 que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE.

Ambos PLs são brutais retrocessos ambientais, como sinteticamente será a exemplificado a seguir.

O Primeiro (PL 127, doação de área do Camping), porque o bosque centenário que ali ainda está, tem vocação natural para um Parque Público, inexistente no Cassino, também carente de áreas verdes. Em tempos de emergência climática e, sendo o governo comprometido com os ODS, ao atacar as áreas verdes, está também os violando, destacadamente o Objetivo 11 (Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis) e o Objetivo 13 (Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos), no mínimo.

Cabe destacar, que desde abril de 2023, o Coletivo Rio Grande Quer Verde vem tentando dialogar com a SMMA e com o prefeito para criar o Parque Urbano das Caturritas na referida área, realizando diversas ações em prol de tal proposta, com apoio ja de quase 3 mil pessoas. Contudo, o governo tem demonstrado desinteresse e criado dificuldades para o diálogo.

Já o segundo PL (119, Política Ambiental) carrega vários retrocessos, alguns assumidos, outros escondidos, além de se valer de uma linguagem totalmente alheia a matéria constitucional ambiental, claramente voltada para os interesses do mercado. Dos retrocessos destacamos dois:

- Ataca, novamente, o COMDEMA, retirando poderes/atribuições. Caso o texto seja aprovado assim como esta, o COMDEMA deixará de ser o órgão superior da política ambiental municipal, como a lei hoje considera, conforme prevê o art. Art. 7º do texto do PL, sendo substituído pelo Conselho de governo, que será criado, imitando uma estrutura de política ambiental adotada pelo governo do presidente Collor, cassado por corrupção. Na prática retira da participação social a decisão sobre a política ambiental e concentra ainda mais poder nas mãos do governo (a exemplo do que está fazendo com a Comissão do Clima, sem envolver o COMDEMA). Tal medida contraria, entre outros, a Constituição, a Lei vigente, os ODS, a CARTA-COMPROMISSO do PROGRAMA CIDADES SUSTENTÁVEIS (destacadamente o eixo CULTURA PARA A SUSTENTABILIDADE, o qual é expressamente “ancorado em práticas dialógicas, participativas e sustentáveis”, o que falta no método e no mérito de ambos os PLs em análise.

- Outro retrocesso ambiental importante, que também atenta contra o COMDEMA e a participação social está previsto no parágrafo único, do art. 8º, que também concentra no Executivo a regulamentação da aplicação dos instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Assim, novamente, retirando o COMDEMA do seu papel atual de deliberar as diretrizes da Política Ambiental, passando uma “carta em branco” para o governo municipal ditar a política ambiental, transformando o prefeito num super poderoso ditador da política ambiental, excluindo definitivamente o Conselho do processo de deliberação sobre tal política. Passará a ser desnecessário, não só o COMDEMA, mas também a própria Câmara de Vereadores na elaboração de regras ambientais.

Outrossim, a tramitação deste PL 119 atenta contra a lei, justamente porque ignorou o COMDEMA nas suas atribuições legais. O PL 119 não foi analisado e menos ainda votado no COMDEMA, que é o órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental. Diz a lei:

“Compete exclusivamente ao CONDEMA, sem prejuízos de outras ações necessárias ao controle e proteção a qualidade ambiental do Município:

I - Deliberar as diretrizes da Política Ambiental a ser executada pelo Poder Público Municipal, criando, quando necessário os instrumentos para a consecução do seu objetivo”.

Na pratica, o governo já age, de forma autoritária na tramitação do PL, como se o seu texto já estivesse em vigência. Na pratica, “mata” o COMDEMA. Além do que, que o texto da norma proposta, foi elaborado por uma empresa privada, que presta consultoria ambiental para grandes poluidores.

Como agravante, o PL pretende se justificar se baseando no Código Estadual de Meio Ambiente (CEMA), contra o qual existe uma Ação de Inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), podendo, em breve ser assim declaro e deixar de valer, fazendo com tal lei, se aprovada, também perca sua validade.

Apesar do COMDEMA ter sido provocado para realização de Reunião Extraordinária (RE) com urgência previa a votação do PL, pelo CEA e por outros conselheiros, da Mesa Diretora, a quem cabe providências para realizar tal Convocação, somente a FURG se manifestou favorável. Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental (NEMA), Centro de Indústria de Rio Grande (CIRG) e SMMA, alinhados, não se manifestaram e nem responderam a tal proposta, num desrespeito aos Princípios da Política Nacional de Meio Ambiente e clara omissão ambiental, no mínimo.

Se trata de um perigoso e gigantesco retrocesso ambiental que não deve ser aprovado pelo legislativo municipal, sob de pena de desproteger o ambiente e violar o direito constitucional ao ambiente ecologicamente equilibrado. Aliás, o Supremo Tribunal Federal STF já decidir que em matéria de Direito Ambiental não pode existir retrocessos, valendo o Princípio do Não Retrocesso Ambiental.

 

Desafetação de Área verde é Ilegal

As áreas verdes publicas são obrigatórias por força de lei, sendo um meio de compensação pelo processo de urbanização, o qual, em grande medida, é a negação do natural. Para existir cidade é necessário substituir a natureza. Tais áreas, protegidas por lei, não podem ter seus usos desviados para outros fins. Por exemplo, a lei não permite que sejam alienadas, privatizadas e/ou desafetadas. Uma vez legalmente área verde, deve permanecer área verde.

A desafetação é uma ilegalidade, seja a titulo que for, mesmo pelo alegado suposto “interesse público”. É um ato em desconformidade com a moralidade administrativa, inconstitucional, pois, entre outros ataques a Constituição, deixa de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da CF/88).

Assim, o município não pode dispor desses espaços, pois não é seu proprietário, mas sim seu guardião/gestor, para a fruição da população e equilíbrio ambiental. Se assim agisse, na pratica se transforma em loteador, confiscando tais áreas públicas que recebeu para cuidar e para uma finalidade determinada, posteriormente destinando-as para outros fins.

Além do mais, a desafetação viola também o Princípio da Proibição de Retrocesso, o qual estabelece que os avanços urbanístico-ambientais já conquistados não podem ser atacados ou negados.

Assim se pronunciou o STJ:

“Assim, os bens de uso comum do povo possuem função "ut universi". Constituem um patrimônio social comunitário, um acervo colocado à disposição de todos. Nesse sentido, a desafetação desse patrimônio prejudicaria toda uma comunidade de pessoas, indeterminadas e indefinidas, diminuindo a qualidade de vida do grupo. Não me parece razoável que a própria Administração diminua sensivelmente o patrimônio social da comunidade. Incorre em falácia pensar que a Administração onipotentemente possa fazer, sob a capa da discricionariedade, atos vedados ao particular, se a própria lei impõe a tutela desses interesses.” Ministro Adhemar Maciel/STJ





segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Governo Municipal Despreza o COMDEMA, atenta contra a lei e tenta a mudar a politica ambiental de forma autoritária


O Governo municipal enviou, no último mês do ano, à Câmara de Vereadores de Rio Grande a Mensagem 592/23, assinada pelo prefeito municipal que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE.

É uma velha estratégia dos governos para evitarem a transparência devida dos processos legislativos e impedir o debate público de temas estruturantes da política, agindo de forma autoritária, enviando projetos de leis as vésperas do fim do ano legislativo. É um “presentinho” de Natal, que via de regra, atenta contra direitos, no caso, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na Constituição Federal.

O texto da norma proposta, foi elaborado por uma empresa privada, que presta consultoria ambiental para grandes poluidores, quando deveria ter sido construído por dentro do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). Foi apresentado de forma autoritária, pois além de não ser precedido de um debate público, como exige a Constituição, o mesmo não foi analisado e menos ainda votado no COMDEMA, que é o órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental. Alias, pelo texto proposto, o COMDEMA deixará de ser a instancia superior do Sistema.

Há ainda o agravante de que o COMDEMA, excepcionalmente, não realizará sua reunião mensal de dezembro por encaminhamento da SMMA, a qual o preside. “Casualmente” o governo envia uma proposta da lei a Câmara de Vereadores que altera todo sistema municipal de meio ambiente, e que interessa diretamente ao capital, no mês que o COMDEMA não se reunirá, por encaminhamento da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), ou seja, do governo.

Mas não é só no rito que a SMMA e o governo agem com autoritarismo. No mérito, o texto legal em questão, em nenhum momento faz referência a democracia ambiental, a participação social e/ou ao papel da sociedade civil na defesa do ambiente, contrariando frontalmente a Constituição de 88. Ao elencar os Princípios da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, omite os Princípios Constitucionais Ambientais e nem ao recente Acordo de Escazu (https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/governo-envia-acordo-de-escazu-para-o-congresso).

Há ainda há o agravante de que o COMDEMA não realizará sua reunião mensal de dezembro, por encaminhamento da SMMA, a qual o preside. Na pratica, o governo municipal já o despreza, pois, a construção da política ambiental, por força legal, deve ser tratado pelo COMDEMA. Diz a lei:

“Compete exclusivamente ao CONDEMA, sem prejuízos de outras ações necessárias ao controle e proteção a qualidade ambiental do Município:

I - Deliberar as diretrizes da Política Ambiental a ser executada pelo Poder Público Municipal, criando, quando necessário os instrumentos para a consecução do seu objetivo”.

Assim, a proposta atual, não só desrespeita a lei, excluindo o COMDEMA do debate, como, caso seja aprovada, o excluirá definitivamente do processo de deliberação sobre a política ambiental local.

O texto proposto, apresentando para aprovação com urgência na Câmara, inova temerariamente ao criar o Plano Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, mas não diz o que é e nem como será elaborado, desconsiderando totalmente o recém elaborado pela FURG e aprovado pelo COMDEMA, II Plano Ambiental Municipal, para o qual foram gastos recursos públicos (em torno de 300 mil reais) do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). Além do mais, o texto usa uma linguagem totalmente alheia a matéria constitucional ambiental.



Se trata de um perigoso e gigantesco retrocesso ambiental que não deve ser aprovado pelo legislativo municipal, sob de pena de desproteger o ambiente e violar o direito constitucional ao ambiente ecologicamente equilibrado. Aliás, o Supremo Tribunal Federal STF já decidir que em matéria de Direito Ambiental não pode existir retrocessos, valendo o Princípio do Não Retrocesso Ambiental.

Não é a primeira vez que o governo municipal afasta do COMDEMA de questões e decisões da politica ambiental. O mesmo já deu para desmatamentos, supressão de áreas verdes, doação do bosque do camping e aprovações de leis diversas, como a chamada Lei da Liberdade Econômica, de forte ideologia neoliberal, pela diminuição do Estado e contra direitos da população e que trata de aspectos do licenciamento ambiental.

Por esses e outros motivos, o CEA está requerendo que sejam realizados debates públicos anteriores ao processo legislativo, como uma Reunião Extraordinária do COMDEMA, em caráter de urgência, para que possa existir o mínimo necessário de transparência e participação social, bem como que a lei municipal ambiental e a Constituição Federal sejam respeitadas.



sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Fotagrafia pela Ecologia: Faça fotos, muitas fotos, para ajudar a criar o Parque das Caturritas! Venha!!!!


Futuro Parque Bosque das Caturritas, no atual Camping Municipal. Foto: Antonio Soler/CEA

Se trata de fotografar com sentido de luta ecológica, de fazer a Educação Ambiental crítica pela imagem.

É a Mostra Fotográfica Rio Grande Quer Verde – Salve o Bosque das Caturritas, do Movimento Rio Grande Quer Verde (MRGQV), do qual o Centro de Estudos Ambientais (CEA) participa.

Arte e ambiente são dimensões menores no planeta do mercado, a não ser quando se transformam em um bom produto, uma mercadoria que agregue valor, um empreendimento lucrativo ou um belo startup. Salvar as áreas verdes urbanas urge, tendo em vista as investidas cada vez mais vorazes da especulação imobiliária contra o patrimônio ambiental das cidades, agravada pela flexibilização da legislação de proteção ambiental no país e no mundo.

O balneário Cassino foi vítima de um arboricídio autorizado (577 árvores nativas e 863 exóticas foram exterminadas, além da fauna silvestre não catalogada). Deste chocante acontecido emergiu o MRGQV na luta pela manutenção da memória do bosque devastado a partir da criação de um Parque Urbano na área do antigo Camping Municipal. Desde abril do corrente ano, o MRGQV vem promovendo ações de engajamento da comunidade riograndina como: reuniões quinzenais com a comunidade; ofícios requisitando esclarecimentos à SMMA, COMDEMA, Câmara de Vereadores/as e Executivo; Audiência Pública sobre áreas verdes em Rio Grande; construção de Projeto de Lei de Iniciativa Popular para a constituição do Parque Urbano do Camping no Cassino; abaixo-assinado na plataforma Petição Púbica e impresso, com mais de 2.500 assinaturas; moções de apoio aprovadas na Conferência Nacional de Educação (CONAE) e na Conferência Nacional de Cultura (5ª CMC) em Rio Grande; atuação direta no COMDEMA para defesa do bosque e apresentação de nota técnica produzida pelo curso de Gestão Ambiental, plantio do bosque de frutíferas no balneário, limpeza das trilhas do futuro Bosque das Caturritas; organização da Jornada de Estudos Ambientais na FURG com a participação de grupos da UFPel e UNIPAMPA.

É dentro desta história que propomos mais uma ação, desta vez junto ao ArtEstação, ponto cultural já tradicional no balneário, cidade e região. Trata-se da mostra fotográfica: Rio Grande Quer Verde - Salve o Bosque das Caturritas.

Compondo a mostra teremos a participação de músicos locais.

Data: 10 de dezembro de 2023, às 15h.

Objetivos: Visibilizar a luta ambiental e o pleito pelo Parque Urbano do Camping Municipal- Bosque das Caturritas; Integrar arte e natureza, potencializando estas dimensões sociais; Sensibilizar a comunidade das pautas ambientais; Potencializar o sentimento de pertencimento e consciência ecológica.

Duração: 25 de novembro a 06 de dezembro de 2023

CRONOGRAMA

Lançamento do edital: 25/11/2023

Data limite para inscrição: 06/12/2023

Divulgação des selecionades pelo Instagram riograndequerverde: 09/12/2023

A curadoria será realizada por Célia Pereira. Serão selecionadas 15 (quinze) fotografias para integrar a exposição na Sala CafeConverso (sede do ArtEstação, na Avenida Rio Grande, 500, Bairro Cassino, Rio Grande/RS).

REGULAMENTO - INSCRIÇÃO E ENVIO DAS IMAGENS

1. As inscrições são gratuitas;

2. As inscrições poderão ser realizadas por fotografa.o,e.s e artistas.es residentes ou não em território nacional, e em outros países;

3. É permitida a inscrição de 1 (uma) a 5 (cinco) imagens.

4. As inscrições deverão ser feitas através do envio das imagens via WeTransfer para o e-mail coletivoriograndequerverde@yahoo.com Os arquivos deverão ser nomeados da seguinte maneira: NOME DO AUTOR_NUMERAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS_TÍTULO DA OBRA (se houver). As fotos deverão estar no formato JPEG, em alta resolução, contendo 300dpi.

Também deverá ser enviado um doc. em pdf com os seus dados contendo: NOME COMPLETO, NOME ARTÍSTICO, ENDEREÇO, TELEFONE, EMAIL, BREVE CURRÍCULO, SITE OU PORTFÓLIO VIRTUAL.

5. Ao inscrever-se, os/as autores/as das fotos autorizam automaticamente o Direito de Uso de Obra Artística para fins de divulgação, não implicando a perda dos direitos autorais do participante. A organização compromete-se a incluir os créditos devidos, em toda e qualquer inserção das obras.

6. Não serão aceitas inscrições realizadas após o prazo estipulado no edital, conforme o cronograma.

7. As obras que forem enviadas com qualquer identificação ou interferência nas imagens serão automaticamente desclassificadas. SELEÇÃO E EXPOSIÇÃO

8. As FOTOS selecionadas serão impressas em papel fotográfico, tamanho 30x20 cm ou aproximadamente. Participarão de mostra coletiva, na Sala CafeConverso, na sede do Ponto de Cultura ArtEstação, Bairro Cassino, 500, Rio Grande/RS. A seleção será feita por Célia Pereira. A abertura da exposição será no dia 10 de dezembro, às 15h e duração até 23/12.

09.Além de participação na exposição, os trabalhos selecionados poderão ser acessados nas redes sociais do Coletivo Instagram @riograndequerverde e do Ponto de Cultura ArtEstação @artestacao_pontodecultura.

DISPOSIÇÕES GERAIS

10. A convocatória não prevê premiações, portanto o caráter é exclusivamente cultural. Qualquer dúvida sobre o regulamento, favor entrar em contato pelo e-mail: citar email coletivoriograndequerverde@yahoo.com

11. Ao se candidatar, o solicitante declara a autoria das imagens e a inexistência de plágio.

12. O ato de inscrição comprova a aceitação integral dos termos e das condições deste regulamento. 

Equipe responsável: Vera Balinhas, Taiana Tagliani, Álvaro da Cunha, Adriane Oliveira, Fabiane Resende e Célia Pereira




segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Unidade de Conservação no Pontal da Barra: CEA se reúne com a Presidência do ICMBio

 

Antonio Soler (CEA), Carlos Felipe de Andrade Abirached e Mauro Pires (ICMBio).

Na quinta-feira passada, 23.11, o Centro de Estudos Ambientais (CEA) foi recebido pelo presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), na sua sede, em Brasília, para tratar de estratégias visando a proteção do Bioma Pampa, o segundo mais degrado do Brasil e o menos protegido por Unidades de Conservação (UC).

O CEA apresentou um breve diagnostico da região de Pelotas e Rio Grande e sua relevância ambiental, onde o Pampa encontra a Mata Atlântica, o bioma mais degradado do Brasil. Ou seja, um espaço onde politicas de proteção ambiental devem ser prioritárias e urgentes, ainda mais em tempos de emergência climáticas.

Mauro Pires, presidente do ICMBio, declarou que o Pampa é prioridade para Ministra Marina Silva e para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) no que tange a criação de novas UCs e que o órgão está aberto à receber demandas, inclusive com a possibilidade de disponibilização de recursos financeiros.

Quanto ao Pontal da Barra, o CEA apresentou um breve relato histórico (desde a década de 90, como a proposta de criação da Área de Proteção Ambiental - APA das Lagoas) e o atual momento da luta ecológica pela sua proteção. Das categorias possíveis de UC, foi aventando a possibilidade de criação de uma RESEX, o que foi visto, preliminarmente, de forma extremamente adequada pelo ICMBio, pois é uma UC de Uso Sustentável, a qual concilia os interesses das populações extrativistas tradicionais e a proteção ambiental, tendo por “objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável” do ambiente (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC)


Parte da luta pela proteção do banhado do Pontal da Barra passou pelo CONAMA, no mandato anterior do CEA, em 1998.

Ficou acordado, sem tempo mais a perder, que será realizada uma proposta oficial (não definitiva) junto ao ICMBio para dar início oficial ao processo de criação de uma UC no Pontal, pois não há registro de algum encaminhamento efetivo por parte do governo municipal de Pelotas e/ou do estado do RS, até então, neste sentido. Há, sim, iniciativas dos membros do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), como o CEA e a UFPel.

Nesse sentido, o MMA pode arcar com parte ou com toda a criação da UC no Pontal, que poderá ser uma RESEX ou outra categoria a ser estudada ao longo do processo administrativo, cujas análises técnicas, tratativas e articulações sociais seguirão.

Também foram tratadas de UCs em Rio Grande, como o Parque das Dunas e em Santa Vitória do Palmar, o Parque Nacional Marinho do Albardão, localizado cerca de 50 quilômetros de distância ao sul da Estação Ecológica do Taim.

Participaram da reunião pelo ICMBio, Mauro Pires, seu presidente, o Coordenador Geral de Criação e Planejamento de UCs, Carlos Felipe de Andrade Abirached e, pelo CEA, Antonio Soler.


Sede do ICMBio, em Brasília. Novembro de 2023.


quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Após Mais de 2 Anos e Cobrança Por Transparência, a SMMA Volta a Publicar na Internet Informações Sobre o COMDEMA


O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, é um espaço fundamental para o exercício da Democracia Ambiental. Contudo, é essencial que a sociedade tenha acesso as informações relativas, bem como aos seus atos e aos documentos que lá tramitam e/ou estão sob sua guarda, tendo em vista que o acesso a informação é um direito constitucional de todos/as/es e uma obrigação do Estado, no caso a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

Cabe destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu quatro teses relativas ao direito de acesso à informação ambiental:

“1. O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração (transparência reativa);”

Apesar do COMDEMA ser indispensável à proteção ambiental e para a realização do licenciamento ambiental municipal, há mais de 2 anos o site do COMDEMA foi tirado do ar e as informações relativas aos temas sob sua  analise e decisões não se encontravam disponíveis na forma legalmente devida, o que diminui a transparência necessário para seu funcionamento na defesa do ambiente, sua função precípua.

Na Reunião Ordinária (RO) do COMDEMA de setembro corrente (26), a SMMA, que ocupa sua presidência, informou que o site voltou ao ar, o que foi saudado pelo CEA, que vem cobrando maior transparência do Conselho e, recentemente recebeu apoio do qualificado e combativo Coletivo Rio Grande Quer Verde (RGQV).

Contudo, As informações não estão atualizadas. É caso dos dados sobre Câmaras Técnicas (CTs) e atas, por exemplo, sobre as quais constam somente 3 anos (2016, 2017, 1028). As Recomendações que estavam disponíveis ontem (27.09), hoje já não estão mais.

Cabe lembrar que, durante a pandemia, quando as reuniões do COMDEMA eram remotas, o CEA defendeu que as mesmas fossem transmitidas pela internet, uma vez que havia inequívoca facilidade técnica para tanto e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), mesmo tendo um ministro autoritário e negacionista o tutelando, a época transmitia (e segue transmitido suas reuniões ao vivo), assim como Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA/RS). Mas a transmissão ao vivo das reuniões do COMDEMA so veio ser adotada após o fim da pandemia, já com encontros presencias, ainda com qualidade técnica de som e imagem a serem melhoradas, pois em muitos momentos não se escuta e nem se vê quem esta se manifestando, o que dificulta, ainda mais, compreender o que esta acontecendo.

O CEA também tem requerido que os documentos necessários para debate e votação dos temas constantes na pauta sejam disponíveis previamente, o que costumeiramente não acontece e, tais documentos, assim como pareceres das CTs e o Relatório Anual de suas atividades não se encontram disponíveis no site do COMDEMA, o qual pode ser acessado no seguinte link (https://riogrande.atende.net/subportal/comdema).

Também não há acessibilidade a serviço de recebimento de denúncias e/ou reclamações.

O direito à informação ambiental é histórica e constantemente violado e o CEA sempre lutou para que o mesmo fosse respeitado, considerando sua importância para a Democracia Ambiental. É o caso quando o CEA propôs uma serie de debates públicos (1993) para reestruturação do COMDEMA. Ao escrever a minuta do projeto de lei que viria se tornar, sete anos depois, a Lei Municipal 5463/00, o CEA incluiu mecanismos de acesso a informação ambiental.

A informação ambiental, incompleta, confusa e/ou ausente leva à um distanciamento do COMDEMA em relação à sociedade e interessa ao degradador ambiental, beneficiando o criminoso ambiental, pois esconde da população dados sobre as condições ambientais, impedindo que a mesma tenha condição de agir em sua defesa na medida devida, como determina a constituição federal. É uma afronta à um direito constitucional de difícil ou impossível reparação, especialmente no período em que foi sonegada.

Contudo, tal medida anunciada pela SMMA, sem duvida, em parte, restitui o direito à informação ambiental e colabora para aumentar a transparência do COMDEMA, que ainda pode e deve ser ampliada.

Mais aqui: http://ongcea.blogspot.com/2023/08/agronegocio-comercio-industria-governo.html

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Mudanças Climáticas no COMPAM

 

Banhado/Loteamento Pontal da Barra. Década de 90. Foto: Arquivo do CEA

 

Na Reunião Extraordinária de hoje, 18.09.23, o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), instancia máxima da politica ambiental local, debateu o Relatório da Câmara Técnica Temporáriade Mudanças Climáticas (CTTMC), coordenada pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA) e relatada pela UFPel.

O relatório já havia sido enviado por mail aos conselheiros/as e constava na pauta de reuniões anteriores, coma a RO de agosto, quando estava previsto apresenta-lo, discuti-lo e vota-lo, o que não aconteceu em razão dos demais temas da pauta definidos pela Coordenação do COMPAM.

Com objetivo de contribuir para que o COMPAM, órgão máximo da política ambiental municipal, assuma protagonismo legal e constitucional em questão relevante e diretamente vinculada às suas funções, são apresentadas proposições para enfrentamento da transição climática em nível local que, em fim último, pretende subsidiar a implantação de política específica no município, já tardia, não somente em relação às mudanças climáticas, mas também ao marco legal da Política Nacional correspondente, datado de 2009."

São 10 recomendações. Entre elas:

- Declarar a emergência climática em Pelotas, pelos meios legais e democráticos adequados;

- Fortalecer a Democracia Ambiental, com acesso garantido a informação ambiental adequada;

- Para o enfrentamento da problemática do clima, o órgão executivo precisa definir e implantar política municipal para o clima. É urgente elaborar, planejar e executar planos e ações para adaptação, resiliência e mitigação estabelecendo objetivos, estratégias, indicadores e um sistema de monitoramento transparente e participativo;

- Assegurar a continuidade dos trabalhos da CTTMC.

O Relatório menciona aspectos da crise climática global e local e chama a atenção para necessidade de seguirem os estudos, debates e deliberações sobre o tema no COMPAM.

Hoje, além da apresentação do Relatório por parte do CEA e da UFPel, foi aberto espaço para manifestações de outras entidades conselheiras, reconheceram a importância dos  trabalhos da CTTMC, ao mesmo que tempo que fizeram criticas e sugeriram ajustes.

Ficou definido que até a próxima Reunião Ordinária do COMPAM, 09.10, as entidades conselheiras poderão fazer sugestões/observações por mail, que serão analisadas e votadas, justamente como Relatório.


 

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

PEC do Pampa, Pontal da Barra e Mudanças Climáticas são pautadas em reunião com o MMA

 


O Centro de Estudos Ambientais (CEA) participou hoje, 13.09.23, de uma reunião com a Ministra do Meio Ambiente e do Clima, Marina Silva e representantes de instituições públicas da zona sul do RS, para tratar de medidas de combate as ameaças ao Bioma Pampa.

A reunião foi promovida pelo mandato do deputado federal Alexandre Lindenmeyer (PT). Também estavam presentes o reitor da FURG, Danilo Giroldo; o reitor da UNIPAMPA, Roberlaine Ribeiro Jorge; Pro-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da UFPel, Paulo Ferreira; o ex-prefeito de Pelotas, Fernando Marroni (PT), a Vereadora de Pelotas, Miriam Marroni (PT), a Vereadora de Canguçu, Iasmin Roloff Rutz (PT); o professor da UFPel, Althen Teixeira Filho; Eduardo Schafer, secretario da SQA/Pelotas, entre outros.


O CEA, que completou 40 anos em julho passado, foi representando pelo advogado ambientalista Antonio Soler, o qual destacou que a Constituição Federal, inadequadamente, não elenca o Pampa como Patrimônio Nacional. Daí a necessidade de aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que corrija esse tratamento desigual aos biomas brasileiros, já que o Pantanal, a Mata Atlântica e a Amazônia o são. Também foi mencionada a carência de Unidades de Conservação no Bioma Pampa (em torno de 1%), fazendo com que seja o bioma menos protegido e o proporcionalmente o mais degradado  do Brasil. Assim, o CEA lembrou a luta histórica para a criação de uma Unidade de Conservação no banhado do Pontal da Barra, em Pelotas, se estendendo ao município de Rio Grande, considerando o já proposto pelo Projeto APA das Lagoas.

O CEA também mencionou o relatório da Câmara Técnica Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), coordenada pelo CEA e relatada pela UFPEl, com vistas a subsidiar politicas de combate as mudanças climáticas do MMA em conjunto com o município para a região.

O CEA destacou a ausência de democracia efetiva nos colegiados ambientais e destacou as ameaças ao licenciamento ambiental. Pautas tratadas e defendidas pelo Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FADAM), que enviou documento nesse sentido ao MMA.

A ministra disse que há pleno interesse do MMA em elevar o Pampa a categoria constitucional de patrimônio nacional e que recebia as reivindicações com muito entusiasmo, pois são pautas de proteção ambiental, diferentemente do que maioria dos deputados tem buscado junto ao MMA. Mencionou os estudos do MMA para a criação de Unidades de Conservação e os planos do governo federal para combater a degradação nos biomas brasileiros.