segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Governo Municipal Despreza o COMDEMA, atenta contra a lei e tenta a mudar a politica ambiental de forma autoritária


O Governo municipal enviou, no último mês do ano, à Câmara de Vereadores de Rio Grande a Mensagem 592/23, assinada pelo prefeito municipal que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE.

É uma velha estratégia dos governos para evitarem a transparência devida dos processos legislativos e impedir o debate público de temas estruturantes da política, agindo de forma autoritária, enviando projetos de leis as vésperas do fim do ano legislativo. É um “presentinho” de Natal, que via de regra, atenta contra direitos, no caso, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na Constituição Federal.

O texto da norma proposta, foi elaborado por uma empresa privada, que presta consultoria ambiental para grandes poluidores, quando deveria ter sido construído por dentro do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). Foi apresentado de forma autoritária, pois além de não ser precedido de um debate público, como exige a Constituição, o mesmo não foi analisado e menos ainda votado no COMDEMA, que é o órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental. Alias, pelo texto proposto, o COMDEMA deixará de ser a instancia superior do Sistema.

Há ainda o agravante de que o COMDEMA, excepcionalmente, não realizará sua reunião mensal de dezembro por encaminhamento da SMMA, a qual o preside. “Casualmente” o governo envia uma proposta da lei a Câmara de Vereadores que altera todo sistema municipal de meio ambiente, e que interessa diretamente ao capital, no mês que o COMDEMA não se reunirá, por encaminhamento da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), ou seja, do governo.

Mas não é só no rito que a SMMA e o governo agem com autoritarismo. No mérito, o texto legal em questão, em nenhum momento faz referência a democracia ambiental, a participação social e/ou ao papel da sociedade civil na defesa do ambiente, contrariando frontalmente a Constituição de 88. Ao elencar os Princípios da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, omite os Princípios Constitucionais Ambientais e nem ao recente Acordo de Escazu (https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/governo-envia-acordo-de-escazu-para-o-congresso).

Há ainda há o agravante de que o COMDEMA não realizará sua reunião mensal de dezembro, por encaminhamento da SMMA, a qual o preside. Na pratica, o governo municipal já o despreza, pois, a construção da política ambiental, por força legal, deve ser tratado pelo COMDEMA. Diz a lei:

“Compete exclusivamente ao CONDEMA, sem prejuízos de outras ações necessárias ao controle e proteção a qualidade ambiental do Município:

I - Deliberar as diretrizes da Política Ambiental a ser executada pelo Poder Público Municipal, criando, quando necessário os instrumentos para a consecução do seu objetivo”.

Assim, a proposta atual, não só desrespeita a lei, excluindo o COMDEMA do debate, como, caso seja aprovada, o excluirá definitivamente do processo de deliberação sobre a política ambiental local.

O texto proposto, apresentando para aprovação com urgência na Câmara, inova temerariamente ao criar o Plano Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, mas não diz o que é e nem como será elaborado, desconsiderando totalmente o recém elaborado pela FURG e aprovado pelo COMDEMA, II Plano Ambiental Municipal, para o qual foram gastos recursos públicos (em torno de 300 mil reais) do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). Além do mais, o texto usa uma linguagem totalmente alheia a matéria constitucional ambiental.



Se trata de um perigoso e gigantesco retrocesso ambiental que não deve ser aprovado pelo legislativo municipal, sob de pena de desproteger o ambiente e violar o direito constitucional ao ambiente ecologicamente equilibrado. Aliás, o Supremo Tribunal Federal STF já decidir que em matéria de Direito Ambiental não pode existir retrocessos, valendo o Princípio do Não Retrocesso Ambiental.

Não é a primeira vez que o governo municipal afasta do COMDEMA de questões e decisões da politica ambiental. O mesmo já deu para desmatamentos, supressão de áreas verdes, doação do bosque do camping e aprovações de leis diversas, como a chamada Lei da Liberdade Econômica, de forte ideologia neoliberal, pela diminuição do Estado e contra direitos da população e que trata de aspectos do licenciamento ambiental.

Por esses e outros motivos, o CEA está requerendo que sejam realizados debates públicos anteriores ao processo legislativo, como uma Reunião Extraordinária do COMDEMA, em caráter de urgência, para que possa existir o mínimo necessário de transparência e participação social, bem como que a lei municipal ambiental e a Constituição Federal sejam respeitadas.



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