segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Governo esvazia o papel do COMPAM na política ambiental

Zona  Norte, Pelotas, 2009. Foto: Antonio Soler.

Numa cidade, de um município com tantos problemas ambientais (e sociais, dai decorrentes), o governo do PSDB e seus aliados, dá sequência ao desmonte (que começou no governo Bernardo de Souza/PSB e Fetter Junior/PP, em 2005) dos avanços ambientais conquistados nos anos anteriores através da luta ecológica que resultou em politicas públicas capazes de melhorar a vida das pessoas e proteger o ambiente.
O governo municipal atual promove o retrocesso, como o afastamento do COMPAM dos debates e das decisões ambientais, apesar do Conselho ser o órgão máximo da politica ambiental municipal, conforme a lei, posição que coloca a comunidade no topo do sistema de construção da política ambiental, mas que não é respeitada pela Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) e pelo conjunto do governo.
São muitos os exemplos de segregação do Conselho e de esvaziamento do seu papel central nas politicas ambientais, os quais passam pela desorganização do seu funcionamento, chegando até ao bloqueio de temas ambientais relevantes e atuais, os quais o governo municipal promove ou trata, mas em outras instâncias de poder ou mesmo de questões criticas históricas, como o ataque a arborização urbana, a inexistência de um Parque Municipal Urbano e de Unidades de Conservação Municipal, que protegem ambientes nativos, como os banhados.
O governo municipal não tem pautado o COMPAM para enfrentar questões como a fundamental e extremamente necessária elaboração do Relatório Anual da Qualidade Ambiental do Município de Pelotas (RAMB), o qual, por força de lei, deve ser elaborado conjuntamente entre a SQA e o colegiado ambiental municipal.
Uma analise do RAMB 2018, após o CEA cobrar sua elaboração e publicação via os meios jurídicos disponíveis, demonstrou que o mesmo não atende aos requisitos legais, sendo mais uma medida formal, adotada por parte da SQA, do que atendimento substancial ao que a lei estabelece, uma vez que o mesmo é eivado de falhas técnicas, informações incompletas ou imprecisas.
Do mesmo modo tem sio o tratamento da SQA ao Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM), cujos valores estão ilegalmente retidos há anos e ainda, recentemente, foi sacado quase um milhão de reais, sem debate e sem aviso prévio ao COMPAM, o qual, até o momento, não foi devidamente informado onde foi parar o dinheiro publico da politica ambiental, contrariando a lei municipal que determina: “O Poder Executivo Municipal informará ao Conselho Municipal Ambiental - COMPAM - com periodicidade trimestral, a relação e o valor das multas administrativas aplicadas, bem como o valor arrecadado referente a utilização dos recursos ambientais, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal”.
A cidade aguarda a elaboração do legalmente obrigatório Plano Municipal de Arborização Urbana enquanto a própria SQA, a cada dois dias, derruba, ao menos, uma árvore em Pelotas, uma cidade com déficit de arborização. Não entram nessa conta do machado e da motosserra os cortes particulares, os em projetos urbanísticos (loteamentos/condomínios) e os clandestinos, segundo o RAMB 2018 (http://ongcea.blogspot.com/2019/11/em-tempos-de-crise-climatica-o-governo.html). Entre os objetivos estabelecidos pela lei municipal e não atendidos pela SQA, esta o de “instituir e atualizar o Plano Municipal de Arborização Urbana através do órgão ambiental municipal em conjunto com o COMPAM”.
Não é diferente o descaso da SQA com as Unidades de Conservação, que devem ser objeto das politicas ambientais financiadas pelo FMAM, como expressamente determina a lei, mas que, apesar de terem projetos aprovados para criação de UCs e recursos no Fundo, a SQA não repassa as verbas respectivas e, assim, contraria mais um aspecto da lei ambiental. Diz a lei do FMAM: “Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental -FMAM - serão obrigatórias e prioritariamente aplicados nas seguintes áreas:
I - unidades de conservação;
II - educação ambiental;
III - controle e fiscalização ambiental;
IV - pesquisa e desenvolvimento tecnológico, visando o uso sustentável do ambiente;
V - desenvolvimento institucional.”


Ecocamping, Mata do Totó, apontada por estudos para se tornar uma Unidade de Conservação área de propriedade da Prefeitura Municipal de Pelotas e mesmo com recursos do FMAM aguarda há anos medidas efetivas da SQA para tal fim. Foto: CEA.

O mais recente desprezo ao COMPAM foi o envio à Câmara de Vereadores da Mensagem 44/19, que trata do Programa de Regularização Fundiárias de Áreas Verdes Ocupadas (PRAVO),sem apresentar previamente ao Conselho. Tal proposta do governo municipal, pretende substituir uma centena de áreas verdes em Pelotas/RS por milhares de lotes urbanos não planejados (mais detalhes em breve). Caso a proposta do governo seja aprovada pelos/as parlamentares municipais, atuais áreas públicas, a maioria praças, serão privatizadas, sem nenhum tipo de medida compensatória, E COM FINS CLARAMENTE ARRECADATÓRIOS!!!!
Quanto a parte organizacional e funcional do COMPAM, cujo apoio é obrigação legal da SQA, as distorções e ilegalidades também se apresentam. A sala de reuniões não é adequada para atender a demanda do Conselho. Não há transparência na documentação (processos, atas e registros em geral), nem na montagem das pautas das reuniões e sua metodologia de realização, como ordem de falas e seus devidos registros legais.
Na ultima reunião, a Coordenação do COMPAM tentou aprovar uma medida de não mais elaborar atas das reuniões, o que é flagrantemente antirregimental e ilegal, além de atentar contra a transparência do Conselho e da politica ambiental, bem como diminui a segurança jurídica para quem tem processo em analise, dependente de decisão do Conselho.
Saliente-se que as atas já são elaboradas de uma forma com conteúdo reduzido e interpretativo de quem as faz e não são assinadas pela totalidade dos/as conselheiros/as presentes nas reuniões respectivas.
A mais recente violação ao Regimento Interno esta materializada na Reunião Ordinária (RO) de hoje, cuja pauta é... “aberta”. Exato!!! Apesar de toda a demanda ambiental em Pelotas/RS, do déficit em atendimento a lei ambiental e da proteção da natureza e do governo tratar de questões ambientais extremamente relevantes e impactantes em outras esferas de poder, sem envolver o COMPAM, a SQA resolveu fazer uma RO, a ultima do ano, com “pauta aberta”. Não há previsão regimental para tal medida, ainda que a mesma é claramente imprecisa, gerando insegurança e desmobilização dos conselheiros e conselheiras, pois os mesmos/as desconhecem o que vão tratar e, dessa forma, não podem se preparar para que a reunião seja mais qualificada.
A ultima reunião do ano do COMPAM deve ser um momento de prestação de contas e analise do ano que passou, como se costumava a ser feito. Determina o Regimento Interno do Conselho: “O COMPAM elaborará Relatório Anual de suas atividades, do qual fará parte Levantamento sobre Qualidade Ambiental do Município, a ser efetuado por suas Câmaras Técnicas.
§ 1.º - Os relatórios de que trata o caput deste artigo deverão ser aprovados em Plenário, durante a última sessão de cada ano.
§ 2.º - Após aprovação, caberá à coordenação dar publicidade aos Relatórios na imprensa oficial e outros meios de comunicação, e encaminhá-lo para fazer parte do Relatório Anual da Qualidade Ambiental do Município de Pelotas – RAMB, ao prefeito, ao Ministério Público e à Câmara Municipal de Vereadores.”

Reunião do COMPAM nos anos 2000. Foto: CEA.

Mas, agora, esse governo, mesmo com todo esse déficit ambiental local e o caos ambiental em geral, apesar de diversas pautas reprimidas e pendentes, entende que não há nada a propor de forma prioritária ao debate e a ser decido pelo órgão máximo da politica ambiental local. É mais uma prova cabal da tentativa de esvazia-lo e afastá-lo da construção da política ambiental.
Evidente, que por esses e outros motivos, notadamente decorrentes da forma como a SQA encara esse espaço de democracia ambiental, o resultado do COMPAM em 2019 é extremamente baixo e ineficaz para o critério proteção ambiental. Contudo, muito eficaz para os retrocessos.
De todas as reuniões que aconteceram em 2019, somente uma deliberou da política ambiental propriamente dita, ainda que tenha sido a analise de um processo, pelo qual, determinado empresário pleiteou a desproteção de uma área no entorno da principal barragem de abastecimento de água. E seu pleito foi atendido, apesar da matéria ter entrado em pauta votada sem que os conselheiros/as tivessem acesso prévio as análises técnicas e outras informações relevantes e sem que as Câmaras Técnicas a analisassem a matéria. Resultado: o COMPAM aprovou, por maioria, em uma única reunião, em menos de duas horas, um pedido de um empresário para mudança da lei ambiental, com o fim de desproteger uma área extremamente sensível sob o ponto de vista ambiental e social, visto que se tratar do entorno da Barragem Santa Barbara, a qual abastece a maior parte dos habitantes da cidade com águia potável.
No site oficial do COMPAM, mantido pela SQA (http://www.pelotas.com.br/servicos/meio-ambiente) estão disponíveis as atas de 09 reuniões de 2019 (uma esta acontecendo hoje), que ilustram o mencionado. Vejamos.
A Reunião Ordinária (RO) de janeiro tratou da criação da Comissão Eleitoral, para as eleições da nova composição. Em março, foi uma Reunião Extraordinária (RE) que tratou igualmente das eleições. Em abril, não ocorreu reunião do Plenário do COMPAM. Só da Comissão Eleitoral, para também tratar de eleições. Em maio ocorreu uma RE, só para tratar de eleições. A RO de junho foi a posse dos conselheiros/as eleitos/as. Já a de julho, também RO, tratou da avaliação das eleições e funcionamento do COMPAM, especialmente de Câmaras Técnicas (CTs). A RO de agosto foi a única que tratou da pauta ambiental propriamente dita, mas para retirar proteção de uma área de manancial. A RO de outubro  A RO novembro tratou do RI. Não constam as atas de fevereiro, setembro, outubro (somente áudio) e novembro.

REUNIÕES DO COMPAM 2019
Mês
Tipo de Reunião
Pauta tratada
Ata Disponível
Janeiro
RO
Eleições do COMPAM
Sim
Fevereiro
NI
Não Identificado (NI)
Não
Março
RE e CE
Eleições do COMPAM
Sim
Abril
CE
Eleições do COMPAM
Sim
Maio
RE e CE
Eleições do COMPAM
Sim
Junho
AP
Eleições do COMPAM
Sim
Julho
RO
Eleições do COMPAM e CTs
Sim
Agosto
RO
Diminuição de zona de proteção ambiental
Sim
Setembro
RO
NI
Não
Outubro
RO
Extinção da Ata escrita
Não
Novembro
RO
Regimento Interno e CTs
Não
Dezembro
RO
Paula Aberta
Realizada hoje
Reunião Ordinária (RO)
Reunião Extraordinária (RE)
Comissão Eleitoral (CE)
Assembleia Pública (AP)
Não Identificado (NI)

Ou seja, de 13 reuniões (7 ROs, 2 REs, 3 da CE e 1 AP) o Conselho tratou de eleições em 08 (meio ano), de RI em 03 e somente 01 para deliberar em matéria ambiental propriamente dita. Saliente-se que deveriam ter ocorrido 12 ROs, mas somente 07 aconteceram.
Ou seja, o COMPAM foi conduzido de uma forma pela SQA, cujo ano de 2019 passou todo sem que o mesmo tratasse de questões ambientais. A maior parte da energia, do tempo e dos recursos públicos e privados foram empregados para abordar temas meio (RI, eleições...) e, mesmo quando houve deliberação sobre a questão ambiental, foi para desproteger, retroceder.
Assim, não podia ter outra consequência, que não um funcionamento mais formal do Conselho do que material, uma vez que o mesmo não atende no todo o que a lei estabelece, o que leva tal colegiado ambiental a deixar de ser um espaço democrático de debate e deliberação da politica ambiental municipal. Isso explica, em parte, os resultados deficitários da politica ambiental local.

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