Numa cidade, de um município com tantos problemas ambientais (e
sociais, dai decorrentes), o governo do PSDB e seus aliados, dá sequência ao desmonte
(que começou no governo Bernardo de Souza/PSB e Fetter Junior/PP, em 2005) dos
avanços ambientais conquistados nos anos anteriores através da luta ecológica que
resultou em politicas públicas capazes de melhorar a vida das pessoas e proteger
o ambiente.
O governo municipal atual promove o retrocesso, como o afastamento do
COMPAM dos debates e das decisões ambientais, apesar do Conselho ser o órgão
máximo da politica ambiental municipal, conforme a lei, posição que coloca a
comunidade no topo do sistema de construção da política ambiental, mas que não
é respeitada pela Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) e pelo conjunto do
governo.
São muitos os exemplos de segregação do Conselho e de esvaziamento do
seu papel central nas politicas ambientais, os quais passam pela desorganização
do seu funcionamento, chegando até ao bloqueio de temas ambientais relevantes e
atuais, os quais o governo municipal promove ou trata, mas em outras instâncias
de poder ou mesmo de questões criticas históricas, como o ataque a arborização
urbana, a inexistência de um Parque Municipal Urbano e de Unidades de
Conservação Municipal, que protegem ambientes nativos, como os banhados.
O governo municipal não tem pautado o COMPAM para enfrentar questões
como a fundamental e extremamente necessária elaboração do Relatório Anual da
Qualidade Ambiental do Município de Pelotas (RAMB), o qual, por força de lei,
deve ser elaborado conjuntamente entre a SQA e o colegiado ambiental municipal.
Uma analise do RAMB 2018, após o CEA cobrar sua elaboração e publicação
via os meios jurídicos disponíveis, demonstrou que o mesmo não atende aos
requisitos legais, sendo mais uma medida formal, adotada por parte da SQA, do
que atendimento substancial ao que a lei estabelece, uma vez que o mesmo é
eivado de falhas técnicas, informações incompletas ou imprecisas.
Do mesmo modo tem sio o tratamento da SQA ao Fundo Municipal de
Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM), cujos valores estão ilegalmente
retidos há anos e ainda, recentemente, foi sacado quase um milhão de reais, sem
debate e sem aviso prévio ao COMPAM, o qual, até o momento, não foi devidamente
informado onde foi parar o dinheiro publico da politica ambiental, contrariando
a lei municipal que determina: “O Poder Executivo Municipal informará ao
Conselho Municipal Ambiental - COMPAM - com periodicidade trimestral, a relação
e o valor das multas administrativas aplicadas, bem como o valor arrecadado
referente a utilização dos recursos ambientais, conforme estabelece a Lei
Orgânica Municipal”.
A cidade aguarda a elaboração do legalmente obrigatório Plano Municipal
de Arborização Urbana enquanto a própria SQA, a cada dois dias, derruba, ao
menos, uma árvore em Pelotas, uma cidade com déficit de arborização. Não entram
nessa conta do machado e da motosserra os cortes particulares, os em projetos
urbanísticos (loteamentos/condomínios) e os clandestinos, segundo o RAMB 2018 (http://ongcea.blogspot.com/2019/11/em-tempos-de-crise-climatica-o-governo.html).
Entre os objetivos estabelecidos pela lei municipal e não atendidos pela SQA, esta
o de “instituir e atualizar o Plano Municipal de Arborização Urbana através do
órgão ambiental municipal em conjunto com o COMPAM”.
Não é diferente o descaso da SQA com as Unidades de Conservação, que
devem ser objeto das politicas ambientais financiadas pelo FMAM, como expressamente
determina a lei, mas que, apesar de terem projetos aprovados para criação de UCs
e recursos no Fundo, a SQA não repassa as verbas respectivas e, assim, contraria
mais um aspecto da lei ambiental. Diz a lei do FMAM: “Os recursos do Fundo
Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental -FMAM - serão obrigatórias e
prioritariamente aplicados nas seguintes áreas:
I - unidades de conservação;
II - educação ambiental;
III - controle e fiscalização ambiental;
IV - pesquisa e desenvolvimento tecnológico, visando o uso sustentável
do ambiente;
V - desenvolvimento institucional.”
Ecocamping, Mata do Totó, apontada por estudos para se tornar uma Unidade de Conservação área de propriedade da Prefeitura Municipal de Pelotas e mesmo com recursos do FMAM aguarda há anos medidas efetivas da SQA para tal fim. Foto: CEA.
O mais recente desprezo ao COMPAM foi o envio à Câmara de Vereadores da
Mensagem 44/19, que trata do Programa de Regularização Fundiárias de Áreas
Verdes Ocupadas (PRAVO),sem apresentar previamente ao Conselho. Tal proposta do
governo municipal, pretende substituir uma centena de áreas verdes em
Pelotas/RS por milhares de lotes urbanos não planejados (mais detalhes em
breve). Caso a proposta do governo seja aprovada pelos/as parlamentares
municipais, atuais áreas públicas, a maioria praças, serão privatizadas, sem
nenhum tipo de medida compensatória, E COM FINS CLARAMENTE ARRECADATÓRIOS!!!!
Quanto a parte organizacional e funcional do COMPAM, cujo apoio é
obrigação legal da SQA, as distorções e ilegalidades também se apresentam. A
sala de reuniões não é adequada para atender a demanda do Conselho. Não há
transparência na documentação (processos, atas e registros em geral), nem na
montagem das pautas das reuniões e sua metodologia de realização, como ordem de
falas e seus devidos registros legais.
Na ultima reunião, a Coordenação do COMPAM tentou aprovar uma medida de
não mais elaborar atas das reuniões, o que é flagrantemente antirregimental e
ilegal, além de atentar contra a transparência do Conselho e da politica
ambiental, bem como diminui a segurança jurídica para quem tem processo em
analise, dependente de decisão do Conselho.
Saliente-se que as atas já são elaboradas de uma forma com conteúdo
reduzido e interpretativo de quem as faz e não são assinadas pela totalidade
dos/as conselheiros/as presentes nas reuniões respectivas.
A mais recente violação ao Regimento Interno esta materializada na Reunião
Ordinária (RO) de hoje, cuja pauta é... “aberta”. Exato!!! Apesar de toda a
demanda ambiental em Pelotas/RS, do déficit em atendimento a lei ambiental e da
proteção da natureza e do governo tratar de questões ambientais extremamente
relevantes e impactantes em outras esferas de poder, sem envolver o COMPAM, a
SQA resolveu fazer uma RO, a ultima do ano, com “pauta aberta”. Não há previsão
regimental para tal medida, ainda que a mesma é claramente imprecisa, gerando
insegurança e desmobilização dos conselheiros e conselheiras, pois os mesmos/as
desconhecem o que vão tratar e, dessa forma, não podem se preparar para que a
reunião seja mais qualificada.
A ultima reunião do ano do COMPAM deve ser um momento de prestação de
contas e analise do ano que passou, como se costumava a ser feito. Determina o
Regimento Interno do Conselho: “O COMPAM elaborará Relatório Anual de suas
atividades, do qual fará parte Levantamento sobre Qualidade Ambiental do
Município, a ser efetuado por suas Câmaras Técnicas.
§ 1.º - Os relatórios de que trata o caput deste artigo deverão ser
aprovados em Plenário, durante a última sessão de cada ano.
§ 2.º - Após aprovação, caberá à coordenação dar publicidade aos
Relatórios na imprensa oficial e outros meios de comunicação, e encaminhá-lo
para fazer parte do Relatório Anual da Qualidade Ambiental do Município de
Pelotas – RAMB, ao prefeito, ao Ministério Público e à Câmara Municipal de
Vereadores.”
Reunião do COMPAM nos anos 2000. Foto: CEA.
Reunião do COMPAM nos anos 2000. Foto: CEA.
Mas, agora, esse governo, mesmo com todo esse déficit ambiental local e
o caos ambiental em geral, apesar de diversas pautas reprimidas e pendentes, entende
que não há nada a propor de forma prioritária ao debate e a ser decido pelo
órgão máximo da politica ambiental local. É mais uma prova cabal da tentativa
de esvazia-lo e afastá-lo da construção da política ambiental.
Evidente, que por esses e outros motivos, notadamente decorrentes da
forma como a SQA encara esse espaço de democracia ambiental, o resultado do
COMPAM em 2019 é extremamente baixo e ineficaz para o critério proteção
ambiental. Contudo, muito eficaz para os retrocessos.
De todas as reuniões que aconteceram em 2019, somente uma deliberou da política
ambiental propriamente dita, ainda que tenha sido a analise de um processo,
pelo qual, determinado empresário pleiteou a desproteção de uma área no entorno
da principal barragem de abastecimento de água. E seu pleito foi atendido, apesar
da matéria ter entrado em pauta votada sem que os conselheiros/as tivessem
acesso prévio as análises técnicas e outras informações relevantes e sem que as
Câmaras Técnicas a analisassem a matéria. Resultado: o COMPAM aprovou, por maioria,
em uma única reunião, em menos de duas horas, um pedido de um empresário para mudança
da lei ambiental, com o fim de desproteger uma área extremamente sensível sob o
ponto de vista ambiental e social, visto que se tratar do entorno da Barragem
Santa Barbara, a qual abastece a maior parte dos habitantes da cidade com águia
potável.
No site oficial do COMPAM, mantido pela SQA (http://www.pelotas.com.br/servicos/meio-ambiente)
estão disponíveis as atas de 09 reuniões de 2019 (uma esta acontecendo hoje),
que ilustram o mencionado. Vejamos.
A Reunião Ordinária (RO) de janeiro tratou da criação da Comissão
Eleitoral, para as eleições da nova composição. Em março, foi uma Reunião
Extraordinária (RE) que tratou igualmente das eleições. Em abril, não ocorreu
reunião do Plenário do COMPAM. Só da Comissão Eleitoral, para também tratar de
eleições. Em maio ocorreu uma RE, só para tratar de eleições. A RO de junho foi
a posse dos conselheiros/as eleitos/as. Já a de julho, também RO, tratou da
avaliação das eleições e funcionamento do COMPAM, especialmente de Câmaras
Técnicas (CTs). A RO de agosto foi a única que tratou da pauta ambiental
propriamente dita, mas para retirar proteção de uma área de manancial. A RO de
outubro A RO novembro tratou do RI. Não
constam as atas de fevereiro, setembro, outubro (somente áudio) e novembro.
REUNIÕES DO COMPAM 2019
Mês
|
Tipo de Reunião
|
Pauta tratada
|
Ata Disponível
|
Janeiro
|
RO
|
Eleições do COMPAM
|
Sim
|
Fevereiro
|
NI
|
Não Identificado (NI)
|
Não
|
Março
|
RE e CE
|
Eleições do COMPAM
|
Sim
|
Abril
|
CE
|
Eleições do COMPAM
|
Sim
|
Maio
|
RE e CE
|
Eleições do COMPAM
|
Sim
|
Junho
|
AP
|
Eleições do COMPAM
|
Sim
|
Julho
|
RO
|
Eleições do COMPAM e CTs
|
Sim
|
Agosto
|
RO
|
Diminuição de zona de proteção ambiental
|
Sim
|
Setembro
|
RO
|
NI
|
Não
|
Outubro
|
RO
|
Extinção da Ata escrita
|
Não
|
Novembro
|
RO
|
Regimento Interno e CTs
|
Não
|
Dezembro
|
RO
|
Paula Aberta
|
Realizada hoje
|
Reunião Ordinária (RO)
Reunião Extraordinária (RE)
Comissão Eleitoral (CE)
Assembleia Pública (AP)
Não Identificado (NI)
Ou seja, de 13 reuniões (7 ROs, 2 REs, 3 da CE e 1 AP) o Conselho tratou
de eleições em 08 (meio ano), de RI em 03 e somente 01 para deliberar em
matéria ambiental propriamente dita. Saliente-se que deveriam ter ocorrido 12
ROs, mas somente 07 aconteceram.
Ou seja, o COMPAM foi conduzido de uma forma pela SQA, cujo ano de 2019
passou todo sem que o mesmo tratasse de questões ambientais. A maior parte da
energia, do tempo e dos recursos públicos e privados foram empregados para
abordar temas meio (RI, eleições...) e, mesmo quando houve deliberação sobre a questão
ambiental, foi para desproteger, retroceder.
Assim, não podia ter outra consequência, que não um funcionamento
mais formal do Conselho do que material, uma vez que o mesmo não atende no todo
o que a lei estabelece, o que leva tal colegiado ambiental a deixar de ser um espaço
democrático de debate e deliberação da politica ambiental municipal. Isso explica,
em parte, os resultados deficitários da politica ambiental local.
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