quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Não! Não Chegamos ao fundo do poço da política ambiental no RS ou sempre pode ser pior!

 

Fonte: https://deolhonosruralistas.com.br

Não! O “fundo do poço” (já quase seco em razão do desmatamento na Amazônia, Pantanal e no Pampa, notadamente, provocado pelo agro) do ecocapitalismo neoliberal do governo Eduardo Leite (PSDB) e seus aliados não foi subjugar a politica ambiental, estratégica para a saúde humana, para a natureza, mas, também para o capital, às atividades poluidoras, moduladas na decisão que levou ao abocanhamento da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) pela área da infraestrutura estatal (Secretaria de Minas e Energia), numa única pasta; também não pelo atropelo inconstitucional da democracia, que levou ao desmanche do Código Estadual do Meio Ambiente (CEMA); nem a privatização das Unidades de Conservação (UCs), da energia (CEEE) e a da água (CORSAN, que esta em curso); nem a alteração da lei estadual dos agrotóxicos para espalhar mais venenos no Pampa (com 60% de sua cobertura original já perdida, sendo o segundo bioma mais degradado do Brasil) e na mesa de todos/as/es nós; não foi a tentativa (suspensa, mas ainda em considerada) de apoiar uma mega mineração a céu aberto, ao lado da região metropolitana de Porto Alegre, aumentando ainda mais as emissões dos gases do efeito estufa (GEE) e o aquecimento global, na contramão das deliberações da ONU e do IPCC e, sobretudo, da emergência climática planetaria; também não foi a diminuição da proteção legal (chamada, dissimuladamente, de recategorização) da Reserva Biológica do Banhado do Maçarico, em Rio Grande; nem na forma antidemocrática como a SEMA conduz as reuniões do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA). O poço foi cavado mais um pouco, no dia 08.10, com a entrega da Comenda do Comando Ambiental da Brigada Militar ao senador Luiz Carlos Heinze, do Partido Progressista (PP/RS), que no tempo da ditadura militar era chamado de ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e seu fiel apoiador.

Explicamos!

O referido Senador de extrema direita é latifundiário, plantador de arroz, um praticante negacionista das mudanças climáticas (e da pandemia de COVID, inclusive foi indiciado no seu Relatório Final por praticas de “fake news”) e tem dedicado sua atuação política ao desmanche da legislação ambiental (como no caso do Código Florestal Brasileiro) e na imposição do uso de agrotóxicos e transgênicos. Não suficiente, tem uma pratica histórica anticonstituição, antilegislação ambiental e representa uma politica preconceituosa, que espalha ódio, e, sobretudo, desprezo aos direitos humanos fundamentais.

Como alguém com histórico antiambiental, na linha do “passar a boiada” do ex-ministro Salles do governo Bolsonaro (do qual o Senador é aguerrido apoiador), pode ser homenageado por um órgão público, ainda mais quando esse órgão tem obrigação constitucional precípua de defender o ambiente sadio? Os atos da Administração Pública devem obedecer somente a Constituição, a qual, definitivamente, não empresta guarida ao antiambientalismo, pois fere o seu art. 225.

Ora, que as pessoas ocupantes de cargos públicos tenham ideologia não é condenável e nem surpreende. Aliás, é inevitável! Ter ideologia, além de ser inerente ao ser humano é um direito fundamental, e é uma condição dificilmente afastável para ocupar Cargos em Comissão (aqueles sem concurso e nomeado por livre escolha de quem esta no poder). O que não pode ser considerado aceitável é que aqueles que controlam um órgão público, no caso a polícia ambiental do RS, prestem homenagem a quem faz opção expressa por uma política ideológica ligada a tal histórico inconstitucional. Seria essa reverência uma mensagem, intencional ou não, de quem controla o estado atualmente, no sentido de tornar público que esse é o modelo político/ideológico do comando político da Cia. Ambiental do governador Leite, do PSDB e seus aliados? Seja ou não, o fato é que não há espaço numa República democrática, como é o Brasil, para tal conduta. A prevalência no espaço estatal deve ser do interesse público e, sobretudo, a obediência constitucional e não do interesse político ideológico de uma minoria que esta temporariamente no poder.

Nesse sentido, “somente” a postura negacionista climática bastaria para um órgão publico ambiental sequer cogitar uma aproximação, que dirá realizar uma homenagem, e ainda com dinheiro do povo, o principal prejudicado, ao lado da natureza, dos resultados da necropolítica ambiental praticada por tal Senador e por aqueles/as que o apoiam, e vice-versa.

Mas a historia da Cia. Ambiental do RS é outra. E ao contrário. A polícia ambiental gaúcha, via de regra, sempre foi uma grande aliada na proteção ambiental, no cumprimento da Constituição e da legislação ambiental, desde quando era o germinal Grupamento Florestal e, depois, Patrulha Ambiental. Alias, em determinados casos e momentos, foi o único órgão publico ambiental reconhecidamente a contar no cumprimento da legislação ambiental e na defesa ambiental.

A polícia ambiental do RS esteve junto com a sociedade em varias ocasiões, ao longo dos anos de sua existência. É o caso dos conselhos ambientais, espaços governamentais de articulação (como o Programa Mar de Dentro), em ações de Educação Ambiental (EA), em apoio técnico ao controle ambiental e diversas outras formas, como quando o governador do estado pretendia extingui-la, primeiro ainda como Batalhão Florestal/PATRAM (anos 90) e depois já como Batalhão Ambiental (2007). Em ambos os momentos, pela luta política conjunta, com importante envolvimento das organizações não governamentais (ONGs) da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente (APEDEMA) do RS, garantiu-se que a polícia ambiental fosse mantida em operação.

Assim, foram outras inúmeras ações em forma de cooperação no plano local e estadual, resultando no fortalecimento institucional recíproco e numa política de enfrentamento à vulnerabilidade ambiental e, consequentemente, também social e, sobretudo, no combate ao crime ambiental, função destacada, e pela qual a Brigada Militar é reconhecida.

No caso de nos, do CEA, igualmente podemos citar diversas medidas em cooperação com a polícia ambiental e seus membros, desde soldados/as até o alto comando. Tais ações tiveram como palco espaços naturais e institucionais como o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), em Rio Grande e no Conselho de Proteção Ambienta (COMPAM), em Pelotas, quando propomos e realizamos diversas medidas para aperfeiçoamento da política ambiental. Destacamos o momento no qual dividimos a Coordenação do COMPAM, visando aperfeiçoamento da EA e do financiamento público de projetos ambientais de ONGs e organizações governamentais (OGs), inclusive da própria Cia. Ambiental, por exemplo.

Contudo, de um tempo recente para cá, somam-se indícios de que essa postura histórica da Cia Ambiental, desde os Grupamentos Florestais, esta sofrendo pressões para tomar outro rumo. Talvez, um forte indicio dessa possível mudança seja a entrega de tal Comenda ao senador negacionista e outros que defendem ideias semelhantes, mas que também reverencia um numero maior de pessoas que efetivamente atuam na defesa constitucional do ambiente ecologicamente equilibrado, dos/as quais muitos/as são também parceiros do movimento ecológico gaúcho.

Precisa ser esclarecido a fundamentação e a motivação, como exige o Direito Administrativo e a devida transparência, no Direito Ambiental, o que levou aqueles quem tem o dever de combater as afrontas à lei ambiental homenagearem, aparentemente (aparente, justamente porque não há acesso a informação) sem critério técnico e legal, e com nenhum constrangimento, alguém que, assumidamente tem uma postura histórica diametralmente oposta e beligerante aos direitos fundamentais, como o Direito Humano ao ambiente sadio, previsto na Constituição e recentemente assim igualmente reconhecido pela ONU e com o agravante de que isso é tudo realizado através das estruturas púbicas, que devem, acima de tudo, respeitar a Constituição e afastar interesses ideológicos passageiros no momento da tomada de decisão.

A bem da coerência e do resguardo da historia de combate ao crime ambiental da polícia ambiental do RS e dos Princípios Constitucionais da Administração Pública (como da moralidade, da legalidade, da sustentabilidade e do não retrocesso ambiental, do Direito Ambiental) uma alternativa para mitigar tal possível supremacia de interesse outro sobre o interesse publico ambiental seria a revisão de tal medida, em demonstração de compromisso com a ordem jurídica ambiental, com a defesa ambiental e com o interesse público de todos/as/es gaúchos na proteção dos seus biomas (Pampa e Mata Atlântica, os mais degradados do Brasil) e combatendo os criminosos ambientais.

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