Fonte: https://deolhonosruralistas.com.br
Não! O “fundo do poço” (já quase seco em razão do desmatamento na Amazônia, Pantanal e no Pampa, notadamente, provocado pelo agro) do ecocapitalismo neoliberal do governo Eduardo Leite (PSDB) e seus aliados não foi subjugar a politica ambiental, estratégica para a saúde humana, para a natureza, mas, também para o capital, às atividades poluidoras, moduladas na decisão que levou ao abocanhamento da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) pela área da infraestrutura estatal (Secretaria de Minas e Energia), numa única pasta; também não pelo atropelo inconstitucional da democracia, que levou ao desmanche do Código Estadual do Meio Ambiente (CEMA); nem a privatização das Unidades de Conservação (UCs), da energia (CEEE) e a da água (CORSAN, que esta em curso); nem a alteração da lei estadual dos agrotóxicos para espalhar mais venenos no Pampa (com 60% de sua cobertura original já perdida, sendo o segundo bioma mais degradado do Brasil) e na mesa de todos/as/es nós; não foi a tentativa (suspensa, mas ainda em considerada) de apoiar uma mega mineração a céu aberto, ao lado da região metropolitana de Porto Alegre, aumentando ainda mais as emissões dos gases do efeito estufa (GEE) e o aquecimento global, na contramão das deliberações da ONU e do IPCC e, sobretudo, da emergência climática planetaria; também não foi a diminuição da proteção legal (chamada, dissimuladamente, de recategorização) da Reserva Biológica do Banhado do Maçarico, em Rio Grande; nem na forma antidemocrática como a SEMA conduz as reuniões do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA). O poço foi cavado mais um pouco, no dia 08.10, com a entrega da Comenda do Comando Ambiental da Brigada Militar ao senador Luiz Carlos Heinze, do Partido Progressista (PP/RS), que no tempo da ditadura militar era chamado de ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e seu fiel apoiador.
Explicamos!
O referido Senador de
extrema direita é latifundiário, plantador de arroz, um praticante negacionista
das mudanças climáticas (e da pandemia de COVID, inclusive foi indiciado no seu
Relatório Final por praticas de “fake news”) e tem dedicado sua atuação política
ao desmanche da legislação ambiental (como no caso do Código Florestal Brasileiro)
e na imposição do uso de agrotóxicos e transgênicos. Não suficiente, tem uma
pratica histórica anticonstituição, antilegislação ambiental e representa uma politica
preconceituosa, que espalha ódio, e, sobretudo, desprezo aos direitos humanos
fundamentais.
Como alguém com histórico
antiambiental, na linha do “passar a boiada” do ex-ministro Salles do governo
Bolsonaro (do qual o Senador é aguerrido apoiador), pode ser homenageado por um
órgão público, ainda mais quando esse órgão tem obrigação constitucional precípua
de defender o ambiente sadio? Os atos da Administração Pública devem obedecer
somente a Constituição, a qual, definitivamente, não empresta guarida ao antiambientalismo,
pois fere o seu art. 225.
Ora, que as pessoas
ocupantes de cargos públicos tenham ideologia não é condenável e nem surpreende.
Aliás, é inevitável! Ter ideologia, além de ser inerente ao ser humano é um
direito fundamental, e é uma condição dificilmente afastável para ocupar Cargos
em Comissão (aqueles sem concurso e nomeado por livre escolha de quem esta no
poder). O que não pode ser considerado aceitável é que aqueles que controlam um
órgão público, no caso a polícia ambiental do RS, prestem homenagem a quem faz opção
expressa por uma política ideológica ligada a tal histórico inconstitucional. Seria
essa reverência uma mensagem, intencional ou não, de quem controla o estado
atualmente, no sentido de tornar público que esse é o modelo político/ideológico
do comando político da Cia. Ambiental do governador Leite, do PSDB e seus
aliados? Seja ou não, o fato é que não há espaço numa República democrática,
como é o Brasil, para tal conduta. A prevalência no espaço estatal deve ser do
interesse público e, sobretudo, a obediência constitucional e não do interesse
político ideológico de uma minoria que esta temporariamente no poder.
Nesse sentido, “somente” a
postura negacionista climática bastaria para um órgão publico ambiental sequer
cogitar uma aproximação, que dirá realizar uma homenagem, e ainda com dinheiro
do povo, o principal prejudicado, ao lado da natureza, dos resultados da necropolítica
ambiental praticada por tal Senador e por aqueles/as que o apoiam, e
vice-versa.
Mas a historia da Cia.
Ambiental do RS é outra. E ao contrário. A polícia ambiental gaúcha, via de
regra, sempre foi uma grande aliada na proteção ambiental, no cumprimento da Constituição
e da legislação ambiental, desde quando era o germinal Grupamento Florestal e,
depois, Patrulha Ambiental. Alias, em determinados casos e momentos, foi o
único órgão publico ambiental reconhecidamente a contar no cumprimento da
legislação ambiental e na defesa ambiental.
A polícia ambiental do RS
esteve junto com a sociedade em varias ocasiões, ao longo dos anos de sua
existência. É o caso dos conselhos ambientais, espaços governamentais de
articulação (como o Programa Mar de Dentro), em ações de Educação Ambiental (EA),
em apoio técnico ao controle ambiental e diversas outras formas, como quando o governador
do estado pretendia extingui-la, primeiro ainda como Batalhão Florestal/PATRAM
(anos 90) e depois já como Batalhão Ambiental (2007). Em ambos os momentos, pela
luta política conjunta, com importante envolvimento das organizações não
governamentais (ONGs) da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio
Ambiente (APEDEMA) do RS, garantiu-se que a polícia ambiental fosse mantida em operação.
Assim, foram outras inúmeras
ações em forma de cooperação no plano local e estadual, resultando no fortalecimento
institucional recíproco e numa política de enfrentamento à vulnerabilidade
ambiental e, consequentemente, também social e, sobretudo, no combate ao crime ambiental,
função destacada, e pela qual a Brigada Militar é reconhecida.
No caso de nos, do CEA, igualmente
podemos citar diversas medidas em cooperação com a polícia ambiental e seus
membros, desde soldados/as até o alto comando. Tais ações tiveram como palco
espaços naturais e institucionais como o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA),
o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), em Rio Grande e no Conselho de
Proteção Ambienta (COMPAM), em Pelotas, quando propomos e realizamos diversas
medidas para aperfeiçoamento da política ambiental. Destacamos o momento no
qual dividimos a Coordenação do COMPAM, visando aperfeiçoamento da EA e do financiamento
público de projetos ambientais de ONGs e organizações governamentais (OGs),
inclusive da própria Cia. Ambiental, por exemplo.
Contudo, de um tempo
recente para cá, somam-se indícios de que essa postura histórica da Cia
Ambiental, desde os Grupamentos Florestais, esta sofrendo pressões para tomar
outro rumo. Talvez, um forte indicio dessa possível mudança seja a entrega de tal
Comenda ao senador negacionista e outros que defendem ideias semelhantes, mas
que também reverencia um numero maior de pessoas que efetivamente atuam na
defesa constitucional do ambiente ecologicamente equilibrado, dos/as quais
muitos/as são também parceiros do movimento ecológico gaúcho.
Precisa ser esclarecido a
fundamentação e a motivação, como exige o Direito Administrativo e a devida transparência,
no Direito Ambiental, o que levou aqueles quem tem o dever de combater as afrontas
à lei ambiental homenagearem, aparentemente (aparente, justamente porque não há
acesso a informação) sem critério técnico e legal, e com nenhum constrangimento,
alguém que, assumidamente tem uma postura histórica diametralmente oposta e beligerante
aos direitos fundamentais, como o Direito Humano ao ambiente sadio, previsto na
Constituição e recentemente assim igualmente reconhecido pela ONU e com o
agravante de que isso é tudo realizado através das estruturas púbicas, que
devem, acima de tudo, respeitar a Constituição e afastar interesses ideológicos
passageiros no momento da tomada de decisão.
A bem da coerência e do
resguardo da historia de combate ao crime ambiental da polícia ambiental do RS
e dos Princípios Constitucionais da Administração Pública (como da moralidade, da
legalidade, da sustentabilidade e do não retrocesso ambiental, do Direito
Ambiental) uma alternativa para mitigar tal possível supremacia de interesse outro
sobre o interesse publico ambiental seria a revisão de tal medida, em
demonstração de compromisso com a ordem jurídica ambiental, com a defesa
ambiental e com o interesse público de todos/as/es gaúchos na proteção dos seus
biomas (Pampa e Mata Atlântica, os mais degradados do Brasil) e combatendo os
criminosos ambientais.
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