segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Nota Técnica contrária às propostas do Ministério da Economia para desmantelar a legislação ambiental




Mais de 70 especialistas, que atuam na proteção do Meio Ambiente de norte a sul do país, assinam Nota Técnica (NT) contrária às recomendações enviadas pelo Ministério da Economia (ME) ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do Ofício SEI nº 123719/2021/ME, propondo o desmantelamento da legislação ambiental.

As propostas contidas no Ofício, descabidas sob todos os aspectos, representam séria ameaça às políticas públicas de Estado já estabelecidas e, se inadvertidamente implantadas, irão gerar um enorme custo social e ambiental, algo absolutamente incompatível com os desafios civilizatórios contemporâneos.

O tal “guia” do ME para flexibilizar regras ambientais, solicita análise e manifestação do MMA sobre diversos temas relacionados à legislação ambiental que, supostamente, estariam afetando o “Custo Brasil”, estimado, segundo o ME, em R$ 1.5 trilhão, equivalente a 22% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil para o ano de 2019.

A série de retrocessos inclui:

Emissão automática, por decurso de prazo, de licenças ambientais, quando houver demora na análise de pedidos;

Revogação de regras que dificultam o desmatamento da vegetação nativa;

Aumento de área para desmatamento de vegetação da Mata Atlântica sem necessidade de anuência do Ibama;

Extinção da lista do CONAMA que define atividades em que se exige o Estudo Impacto Ambiental (EIA) ou o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);

Alteração no Mapa de Biomas do (IBGE) para que todas as áreas com características de cerrado sejam definidas como Bioma Cerrado, medida que pode gerar aumento de desmatamento na Amazônia e na Mata Atlântica;

Dispensa de licenciamento para explorar rejeitos e resíduos de mineração;

Fim da necessidade de consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para licenciamento ambiental de empreendimentos agrossilvipastoris consolidados, com atividade preexistente a 22 de julho de 2008.

Segundo a NT, as propostas do Ministério da Economia, comandado pelo Ministro Paulo Guedes, estão de acordo com a política de “passar a boiada” do governo Bolsonaro, para promover o desmonte da legislação e das instituições responsáveis pelo meio ambiente do país.

 

Fonte https://apremavi.org.br/especialistas-lancam-nota-tecnica-contraria-as-propostas-do-ministerio-da-economia-de-desmantelar-a-legislacao-ambiental/

 

 

 

 

São Paulo, 29 de setembro de 2021.

 

Nota Técnica

 

A presente Nota Técnica analisa possíveis implicações decorrentes do teor do OFÍCIO SEI Nº 123719/2021/ME de 13/05/2021 (Processo nº 19687.103793/2021-15), expedido pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia, dirigido à Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente. O referido Oficio solicita análise e manifestação sobre diversos temas relacionados à legislação ambiental que supostamente estariam afetando o Custo Brasil, estimado, segundo o ME, em R$ 1,5 trilhão, equivalente a 22% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil para o ano de 2019.

Sem apresentar qualquer estudo ou dado técnico e científico, o anexo ao referido ofício faz um conjunto de proposições de extinção, revogação ou alteração da legislação ambiental e outros de ordem tributária e de comércio exterior. Esta Nota Técnica avalia implicações relativas à legislação ambiental, especialmente aquelas vinculadas a licenciamento ambiental, recursos hídricos e proteção da Mata Atlântica a seguir reproduzidas:

* Extinguir a lista exemplificativa de atividades sujeitas à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), deixando deixando a competência para definição a cargo do órgão ambiental competente, por meio da revogação da Resolução CONAMA no 01/86 ou sustação da aplicação da Resolução CONAMA no 01/86, por meio de Decreto Legislativo.

* Alterar os limites quantitativos que dependem de anuência do IBAMA para a supressão de vegetação em Mata Atlântica, por meio da modificação do artigo 19 do Decreto no 6.660/2008 para prever que os limites que ensejam a necessidade de anuência do IBAMA serão de 15 hectares em áreas urbanas e 150 hectares em áreas rurais, excluindo-se ainda o termo cumulativamente”.

* Competências Autorizativas na Lei Mata Atlântica: revogar na Lei no 11.428/2006 e no Decreto no 6.660/2008 todos os dispositivos que tratem de competências de autorização para supressão de vegetação, adequando o texto da Lei e do Decreto à Lei Complementar no 140/2011:

- Revogação dos parágrafos 1o e 2o do art. 14;

- Parágrafo Único do Art.24;

- Art. 25 da Lei no 11.428/2006;

- Revogação da expressão pelo órgão estadual competente” do Art. 28 da Lei no 11.428/2006 (proposta de nova redação);

- Revogação da expressão dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente” do Art. 30, I e do Art. 31 da Lei no 11.428/2006 (proposta de nova redação);

- Revogação dos artigos 19 a 21 do Decreto no 6.660/2008.

* Alterar a Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para introduzir os mercados de água como instrumento destinado a promover alocação mais eficiente dos recursos hídricos, permitindo a comercialização de outorgas pelo uso da água, nos termos do PLS 495/2017.

* Dispensa de licenciamento ambiental para utilização de rejeito e estéril de mineração como coprodutos para os casos em que a atividade principal já estiver licenciada.

* Inclusão, na Lei Complementar no 140/2011, de dispositivo que garanta a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.

* Alterar o Mapa de Biomas do IBGE, publicado em 2019, para que todas as áreas com características de cerrado sejam definidas como Bioma Cerrado.

* Desvincular o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do acesso ao sistema Documento de Origem Florestal (DOF) do IBAMA.

* A Lei no 11.428/2006 traz dificuldades para setor rural principalmente para regularização de atividades já estabelecidas em áreas localizadas nos biomas de Mata Atlântica estabelecidas nos mapas de aplicação de biomas do IBGE.

Também a legislação traz grandes entraves burocráticos em caso de supressão de vegetação mesmo em estágios de regeneração permitidas pela lei. Por isso, faz-se necessária a alteração em pontos da lei.

* Cancelamento da necessidade de consulta ao IPHAN para licenciamento ambiental de empreendimentos agrossilvipastoris consolidados, com atividade preexistente a 22 de julho de 2008.

* Prever a concessão de licenças por decurso de prazo, em razão da demora na análise dos pedidos de licenciamento ambiental.

* Aprovação do PLS 495/2017, que altera a Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para introduzir os mercados de água como instrumento destinado a promover alocação mais eficiente dos recursos hídricos”, permitindo a comercialização de outorgas pelo uso da água.


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