Foto: Antonio Soler/CEA
Precisamos de mais e mais Unidades de Conservação,
especialmente no Bioma Pampa, o segundo mais degradado do Brasil (já perdeu 60%
de sua característica original) e é o menos protegido, com apenas 3,3% de
proteção em unidades de conservação (2,4% de uso sustentável e 0,9% de proteção
integral), muito longe do que prevê a Convenção sobre Diversidade Biológica
(CDB), da qual o Brasil é signatário, a qual estabelece que pelo menos 17% de
áreas terrestres representativas de cada bioma (Metas de Aichi), deveriam ser
protegidos até 2020.
Segundo o ICMBIO, a “futura unidade de conservação federal
ocupará aproximadamente 1,6 milhões de hectares, sendo a maioria em ambiente
marinho e apenas 21 mil hectares em ambiente terrestre. A região é o lar de
diversas espécies, incluindo três tipos de tartarugas marinhas (tartaruga-verde,
tartaruga-cabeçuda e tartaruga-de-couro), além de dez espécies de mamíferos
marinhos como a baleia-franca, o golfinho-nariz-de-garrafa, a toninha, leões e
lobos-marinhos, e animais ameaçados como o cação-anjo, o cação-listrado, o
tubarão-martelo e outras 18 espécies.
A área também possui uma rica biodiversidade de aves
marinhas e costeiras (15 espécies) e de aves pelágicas (27 espécies), tanto
residentes quanto migratórias, além de espécies terrestres costeiras e
lagunares. Entre os mamíferos terrestres que habitam a praia isolada do futuro
parque estão o tuco-tuco-da-praia e o graxaim, enquanto répteis e anfíbios
incluem o sapo-da-duna e a lagartixa-da-areia. Vale lembrar que o nome Albardão
faz referência ao farol presente na área desde 1909.”
Contudo, cabe registrar que o CEA defende, assim como nos
processos de licenciamento ambiental, um modelo de participação mais amplo e transparente,
no qual a sociedade civil, notadamente aquela independente do capital, possa
estar incidindo desde do início, como por exemplo, com a realização de audiências
públicas, não só no final do processo, mas, principalmente, ao seu começo.
Tal medida combateria um papel meramente passivo desta
sociedade civil não ligada ao capital, o qual se materializa, por exemplo, em audiências
públicas realizadas somente no final de processo (de licenciamento, de criação
de UCs ou de qualquer outro tema atinente à política ambiental), notadamente quando
elas são meramente informativas, mas ainda assim, com dados incompletos e selecionados
técnica e politicamente. Ou seja, o órgão ambiental organiza e determina como
funcionará a Audiência Pública, via de regra, em submissão e/ou acordo prévio com
setores ligados ao capital, mas não com a sociedade civil critica, configurando,
assim, uma gestão desigual deste espaço democrático, o que desequilibra também as
condições de participação e a tomada de decisão no âmbito da política ambiental,
não havendo condições de manifestação e participação adequadas quando se trata
de uma crítica ou proposta diversa do já posto, como vimos acontecer, em
determinada medida, na “Audiência Pública” do recém decretado PARQUE NATURAL
MUNICIPAL DA BARRA, em Rio Grande/RS, ainda carente de implantação.
Assine em apoio ao Parque Nacional do Albardão!
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