quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Queda de Árvore na Catedral ou Mortes Evitáveis?



A parte interna do galho que caiu aparece oca. Segundo especialistas colaboradores do CEA, tal dano, que é viável de ser verificado tecnicamente, pode ter sido causado por um inseto, como a broca, levando a queda. Foto: Centro de Estudos Ambientais (CEA).

 

A perda de toda e qualquer vida é indignante, ainda mais quando se dá antes do tempo naturalmente esperado e com chance de ser evitada.

É tecnicamente possível monitorar e prevenir a queda de árvores, evitando riscos à incolumidade humana, como o caso da timbuava na Praça José Bonifácio (Catedral), em Pelotas/RS e, ato subsequente, a morte da própria árvore, um típico arvorecidio.

Tais situações podem ser evitáveis, quando se conta com uma politica de cuidado da arborização urbana. Uma incontestável necessidade para Pelotas e suas ruas sem verde, além de ser uma determinação da lei ambiental.

São vários os estudos científicos que comprovam o valor fundamental da arborização urbana (e aqui, no Pampa litorâneo, dos campos e dos banhados) para a qualidade de vida nas e das cidades, e fora delas também.

É impossível deixar de considerar o papel ecológico insubstituível que o conjunto de árvores pode proporcionar para vida como habitat e alimentos para diversos animais, controle biológico, polinização, a garantia da qualidade e continuidade dos ciclos naturais essenciais (como o ciclo da água), além de proporcionar economia de energia, mitigação da poluição (o número de mortes decorrentes da poluição do ar aumentaram 14% em dez anos e as internações por problemas respiratórios, em 2018, custaram R$ 1,3 bilhão ao SUS, conforme o estudo Saúde Brasil 2018) e das mudanças climáticas, colaborar na drenagem urbana, na regulação do microclima, recreação e cultura. As árvores ajudam a combater a depressão, a fadiga mental e o estresse, ou seja, promovem saúde para os humanos e para a natureza em geral. Benefícios que podem gerar economia para outras áreas das politicas públicas, como o Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelotas há décadas apresenta um enorme déficit de arborização urbana, tendo um índice em torno de 4m2/habitante (RAMB 2002), quando a referência ideal (não há consenso) é de 20m2/habitante.

Por isso e também, notadamente, pela força da luta ecológica, foram democraticamente debatidas no Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) e na Câmara de Vereadores, e posteriormente promulgadas leis municipais que oferecem uma base inequívoca e sólida para a politica de arborização urbana, apontando responsabilidades, compensações, penalidades e objetivos, dentre eles:

- prevenir danos e garantir a reparação da arborização;

- instituir e atualizar o Plano Municipal de Arborização Urbana, através da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) em conjunto com o COMPAM;

- monitorar a cobertura vegetal;

- estimular a educação ambiental formal e não formal;

- promover a colaboração mútua entre o Poder Público e as organizações não governamentais;

- elaborar o cadastro da flora municipal;

- colaborar com a implantação da Agenda - 21 local;

A lei também declara que TODA A VEGETAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO É IMUNE AO CORTE, ou seja, a REGRA É NÃO CORTAR ÁRVORES que estão nos espaços públicos como praças e calçadas, justamente para manter um conjunto verde urbano, patrimônio público, que possa cumprir uma função ecológica, mesmo que no meio urbano, oposto do natural.

ISSO SIGNIFICA QUE AS ÁRVORES NÃO PODEM SOFRER MANEJO? OBVIAMENTE, NÃO. Podem e devem, mas não de forma aleatória ou conforme a vontade do munícipe ou mesmo do administrador/a publico, pois a lei assegura exceções expressas, permitindo PODAS E SUPRESSÕES SOMENTE NOS SEGUINTES CASOS:

I - quando estado fitossanitário da árvore justificar;

II – quando a árvore constitua, na via pública, obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos e não seja possível tecnicamente alternativa;

III - quando causar danos irreparáveis ao patrimônio público ou privado e não seja possível tecnicamente alternativa.

Um, dos tantos questionamentos, que surge diante desse caso de queda que levou a uma morte indignante de um munícipe e feriu outra é: em qual dessas possibilidades, e somente nessas seria possível, a SQA fundamentou a ordem de corte da timbuava da praça junto a catedral?

Na primeira possibilidade legal, não pode ter sido, pois a própria SQA anunciou que, após analise, foi constatado que a árvore estava em estado fitossanitário adequado, ou seja, não apresentava doença e nem estava apodrecida e, portanto, não oferecia riscos de queda iminente.

A segunda exceção, prevista em lei, “obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos” na via pública, também não pode ter servido de fundamentação legal, pois a árvore estava numa praça e não atingia o espaço das ruas laterais vizinhas.

E a última permissão legal também não se aplica, pois a árvore, inutilmente sacrificada, não estava causando danos irreparáveis ao patrimônio público ou privado.

Então, a decisão da SQA, além de contrariar uma analise técnica, já que não foi apresentado nenhum indicio fitossanitário que indicasse tal medida drástica, foi ilegal. Se trata de ato administrativo fora da razão técnica e legal, ao menos é um entendimento possível. Outra conclusão possível é que se trata de um tipo de “prestação de contas” à sociedade ou mesmo um tipo de vingança vã, motivação que não encontra, obviamente, amparo na lei e na inteligência e/ou racionalidade ambiental.

De qualquer forma, estamos diante de um arvorecidio, provocado pela SQA, justamente quem tem obrigação legal do contrário, qual seja, proteger a arborização urbana pública (pois assim esta protegendo concomitantemente a vida humana e não humana) e, dessa finalidade, não pode se desviar, sob pena de praticar ilicitudes, como recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a postura do ministro (condenado) do meio ambiente e decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que, de forma semelhante, desprotegeu a vegetação de praias.

Independentemente de deduções permitidas e estimuladas pela conduta, no mínimo, contraditória da SQA, o fato é que Pelotas dispõe de leis que preveem formas econômica e tecnicamente factíveis capazes de evitar a queda de árvores, que não são necessariamente imprevisíveis e nem ato do além, já que é da natureza da árvore cair para que outras possam nascer. E a SQA deve cumprir a lei, uma vez que o administrador/a publico não tem vontade (sua “vontade” é o que a lei estabelece) e o papel do COMPAM, da Câmara de Vereadores, do Ministério Público (MP) e do Tribunal de Contas é exigir esse cumprimento legal.

O que Pelotas não dispõe é uma gestão pro-arborização urbana. Danos e quedas de árvores podem ser previstas e evitados. Para tanto, o governo municipal deve cumprir com sua obrigação legal de cuidar e manter a arborização urbana sadia, para atender suas funções ecológicas e sociais.

Evidentemente, para tanto, é necessária uma politica ambiental construída e praticada para tal fim, com reserva orçamentaria, democracia no COMPAM, diagnóstico, monitoramento e manejo constante, o que o grupo que esta no poder ha mais de 16 anos não fez e ainda desmanchou o que estava em início, como o próprio Plano de Arborização Urbana e a Agenda 21. O resultado esta ai: descuido e precarização da arborização urbana, atingindo diretamente as pessoas, que perdem a vida e a saúde e indiretamente toda a sociedade, que perde em qualidade urbana, em qualidade de vida.

O risco não esta na árvore em si, ou seja, nem toda árvore é uma ameaça. Ao contrário. As árvores, como dito, promovem benefícios às pessoas e as cidades. As árvores podem ser uma ameaça quando a gestão ambiental é omissa, ou seja, quando a prática ambiental é do descuido e não do cuidado.

Especialistas ligados ao CEA, que analisaram a situação, não descartaram que a queda tenha sido provocada por um desequilíbrio da copa ou um ataque por  broca. Nem recomendaram sua supressão. Uma poda drástica e posterior condução dos rebrotes seria uma alternativa técnica e legal à medida extrema de derrubada da árvore.

Dessa forma, ficam perguntas no ar e, por obrigação e em razão do direito ao acesso a informação ambiental, a SQA precisa responder para o COMPAM e para a sociedade em geral:

- quais medidas tomou para evitar a queda da árvore?

- quais medidas foram adotadas para reparar e compensar o corte?

- o que fez para construir o Plano Municipal de Arborização Urbana?

- quais ações de monitoramento da cobertura vegetal foram realizadas?

- quais ações de educação ambiental foram adotadas?

- como promoveu a colaboração entre o Poder Público e as organizações não governamentais?

- o que fez para elaborar o cadastro da flora municipal?

- que medidas adotou para reimplantar a Agenda - 21 local?

- Se árvore estava em estado sanitário adequado, porque ela caiu?

- Se árvore estava em estado sanitário adequado, porque ela foi cortada?

- Em qual das três possibilidades legais foi fundamentada a ordem de corte da árvore?

- Por que não foram aplicadas medidas técnicas viáveis e menos drásticas do que a supressão?

 

Se a SQA não aplicasse a racionalidade liberal do “deixe fazer”, muitas quedas poderiam ser identificadas e evitadas, assim como danos ao patrimônio e ameaças a incolumidade pública. Mas, quase tudo que tem relação com o interesse público, é desprezado por esse pensar/fazer neoliberal, ameaçando a vida nas suas mais variadas manifestações.

Por Antônio Soler

Advogado Ambientalista, Doutor em Educação Ambiental 

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Tu sabia que o grupo político que controla a SQA há + de 15 anos promoveu o maior retrocesso ambiental em Pelotas?

Autorizou a destruição da Mata do Totó (remanescentes de Mata Atlântica), fechou o Ecocamping e não criou a Unidade de Conservação prometida.




quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Depois de paralisar o COMPAM por quase 7 meses, na reunião de retorno, SQA quer "passar a boiada"

 

Reunião do COMPAM, em 07.04.14. Foto: Maicon Bravo (CEA).

A ultima reunião ordinária presencial do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) foi em março de 2020. Também em março, uma “reunião” extraordinária “realizada” por aplicativo “whats”, o que não tem previsão legal e regimental, afrontando vários princípios que incidem sobre o funcionamento do COMPAM, como o da transparência, da publicidade e da participação, além de leis e regras, foi usada, pelo governo municipal, para retirar os valores que sobraram no Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM).

Em tal “reunião”, foi sacado em trono de R$ 800 mil, com a justificativa de uso no combate a pandemia, mas até o momento o governo municipal não prestou as devidas contas, apesar de se compromissar em fazê-lo no prazo de 6 meses, o que se findou em setembro desse ano.

Diante de tal suspensão ilegal das atividades do COMAPM, após a manifestação de instituições conselheiras e não conselheiras integrantes do Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), cobrando o respeito a lei ambiental, no sentido de que o COMPAM retornasse a funcionar em respeito a democracia ambiental em Pelotas, foi chamada uma Reunião Extraordinária virtual, para qual também não há previsão regimental, para amanhã (15.10).

Acontece que governo municipal pretende colocar em pauta, abruptamente na na reunião de amanhã, o chamado PL do retrocesso ambiental, cuja forma de tramitação (sem debates) e seu conteúdo (sem justificativa técnica e cientifica, com confusão de conceitos legais que levam inevitavelmente a insegurança jurídica), afrontam a Constituição, pois não se deu de forma democrática e feriu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Dessa forma, ao contrario de cumprir seu compromisso e obrigação de prestar contas pelo uso dos recursos públicos, a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) pretende fazer “passar a boiada”, na melhor escola do ministro condenado do meio ambiente, Ricardo Salles, revogando e flexibilizando a lei ambiental municipal, construída ao longo de anos, num amplo debate público. Nesse aspecto,  desmonte do sistema de gestão ambiental e retrocesso ambiental, o governo municipal de Pelotas se iguala ao governo federal.

É bom frisar que, nem o COMPAM e nem a SQA, podem aprovar regras ou promover politicas que configurem retrocesso ambiental, pois, em agindo assim, o fazem com desvio de poder, uma vez que ambos existem para proteger o constitucional ambiente ecologicamente equilibrado.

À SQA cabe centralizar “a proteção, fiscalização e licenciamento ambiental, observando a legislação ambiental e diretrizes” estabelecidas pelo COMPAM”, conforme a lei vigente.

Já ao COMPAM, “órgão colegiado, deliberativo no âmbito de sua competência,

fiscalizador e normativo, integrante do sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, nos termos da lei Federal 6.938 de 31 de agosto de 1981, instância superior para o estabelecimento da política ambiental do município”, cabe, entre outras atribuições:

- Fiscalizar o Poder Público na execução da política ambiental em Pelotas;

II - Estabelecer normas, critérios e padrões de qualidade e preservação ambiental, supletiva e complementarmente observados os que forem estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e Conselho Estadual do Meio Ambiente;

Como o COMPAM vai “fiscalizar o Poder Público na execução da política ambiental em Pelotas” e/ou “estabelecer normas, critérios e padrões de qualidade e preservação ambiental” se não reúne para tal?

Nesse período de 7 meses que a democracia ambiental ficou suspensa em Pelotas, sem nenhuma justificativa legal, a SQA continuou funcionando, dando andamento a processos administrativos, expedindo licenças e autorizações, inclusive com diversas reuniões realizadas, presenciais e não presenciais. Os ilícitos e crimes ambientais também não pararam. Ou seja, o COMPAM, o qual tem, entre outras funções, o dever de fiscalizar a politica ambiental, foi paralisado, mas a politica ambiental do governo continuou sendo executada, contudo, sem o funcionamento e legal acompanhamento do COMPAM, ou seja, sem controle social.

Como a SQA, o governo municipal e seus apoiadores explicam que, para zerar o FMAM foi possível promover inédita “reunião” virtual urgente (nem todos os conselheiros puderam participar em razão de impedimentos técnicos), mas, para tratar da politica ambiental, como compensações, banhados, educação ambiental, unidades de conservação, cumprimento da lei ambiental, etc... não houve agilidade?

O que aconteceu com a politica ambiental nesse período no qual a SQA impôs uma suspensão ilegal ao funcionamento do COMPAM? Porque ao COMPAM foi imposta uma inoperância sem base jurídica para tal? Isso a SQA precisa esclarecer na reunião de amanhã.

Não admira que a politica ambiental local se encontre em situação de precariedade e sem atender seu objeto, que é proteger o ambiente, diante de tal descaso do órgão que deve ter como fim a proteção da qualidade ambiental.

A seguir a “Convocação” da Reunião Extraordinária do COMPAM:

Dia: 15-10-2020

Horário: 14h

Local: Reunião Virtual – Aplicativo ZOOM

Entrar na reunião Zoom

https://us02web.zoom.us/j/84018755443?pwd=UEJZQTRYU2lER0NENWo1MnE5Vjczdz09

ID da reunião: 840 1875 5443

Senha de acesso: 935477.

Necessário criar um cadastro previamente no aplicativo disponível em:

https://zoom.us/pt-pt/meetings.html

Downloads disponível em:

https://zoom.us/download#client_4meeting

Pauta:

Debate sobre as próximas reuniões através do ambiente virtual no período de pandemia;

Prorrogação da atual presidência da Coordenação do COMPAM em função das atividades suspensas durante a pandemia;

Apresentação dos novos representantes da SQA;

Apresentação do Relatório da Câmara CTPMA sobre as propostas enviadas pelas entidades acerca da Proposta do Projeto de Lei da Política Municipal de Meio Ambiente e discussão;

Apresentação e modulação do fluxo da proposta.


Reunião do COMPAM, no Teatro Sete de Abril, em 1993. Década na qual se tratou da construção democrática de diversas leis ambientais locais. Fonte: Arquivo do CEA.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Dia da Árvore: equilíbrio natural, saúde para os humanos e colapso ambiental

 



O Dia da Árvore no Brasil foi declarado, por decreto, em fevereiro de 1965, como sendo 21 de setembro. Contudo, para nós do Centro de Estudos Ambientais (CEA), todo dia deve ser dia para cuidar da árvore (e da natureza) seja isolada no meio urbano, seja formando florestas e matas, com seus povos e populações tradicionais.

As árvores, tanto na cidade como nas florestas e nas matas, desempenham diversas funções ecológicas que podem beneficiar, não só a natureza, como também a sociedade, tais como: economia de energia no serviço publico e nas casas e edifícios comerciais, mitigação da poluição, sequestro de carbono e também por evitar emissões de gás carbônico, além de colaborar na drenagem urbana.

As árvores ajudam a combater a depressão, fadiga mental e o estresse provocados, sobretudo, pelo mundo capitalista neoliberal. As árvores promovem saúde para os humanos e para a natureza em geral.

Não é possível deixar de mencionar o papel ecológico insubstituível que o conjunto de árvores pode proporcionar para a vida não humana, como habitat e alimentos para diversos animais, controle biológico, polinização e a garantia da qualidade e continuidade dos ciclos naturais essenciais à vida, como o ciclo da água.

Além disso, a arborização colabora para regulação do clima, ciclagem dos nutrientes, fornecimento de matérias-primas (habitação, moveis e medicamentos, p. ex.), controle de erosão e formação do solo, produção de alimentos (agricultura), recreação e cultura.

As árvores são grandes aliadas na neutralização da pegada de carbono. Abaixo demonstramos a distância (Km) que uma pessoa poderia percorrer com o CO2 sequestrado em um ano por uma árvore:

·         Metrô = 5200 km

·         Ônibus = 975 km

·         Motocicleta = 220 km

·         Automóvel flex = 123 km/ano

Cabe destacar que, quanto maior a árvore, ou seja, quanto mais velha, mais quantidade de carbono absorve por ano, o que reforça um olhar critico ao mito da compensação ambiental. Devemos plantar mais árvores, mas sem cortar as que já existem e que estão em plena função ecológica.

Em Pelotas, de forma democrática e pela luta ecológica, diante da carência de áreas verdes, o movimento conquistou diversas leis municipais que protegem e fomentam a arborização urbana, na expectativa da construção de uma politica própria para tal. Diz a lei: “As florestas, bosques, árvores, arbustos e demais formas de vegetação de domínio público, situadas no território do município, são imunes ao corte, não podendo ser derrubadas, podadas, removidas ou danificadas, salvo nos casos expressos em lei”. Essa é uma das leis que o governo municipal quer e revogar com o tal PL do retrocesso ambiental (https://fdampelotas.blogspot.com/2020/09/fdam-quer-amplo-debate-democratico-do.html).

Contudo, o grupo político que esta no poder municipal desde 2005, vem sistematicamente combatendo e destruindo tais conquistas do movimento ecológico.

Segundo o RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS (RAMB) 2002 (a SQA também vem sonegando as informações ambientais, deixando de elaborar o RAMB, fragilizando a transparência), Pelotas tem uma brutal deficiência de área verde, em torno de 4m²/habitante, quando o mínimo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) deveria ser de 12 m²/habitante (Rede Social Brasileira Por Cidades Sustentáveis).

Mesmo assim, vemos um ataque à arborização urbana e também àquela de fora da cidade, associada a uma paralisia dos órgãos de controle ambiental no combate de ilícitos decorrentes de tal ataque.

A Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) não cumpre a lei ambiental em diversos aspectos. Destacamos a suspensão da construção do Plano Municipal de Arborização, como exige a lei. Tal grupo político, assim que assumiu o poder, não o levou adiante e ainda promoveu diversos cortes de arvores sem base técnica e legal, além de não aplicar uma política de arborização que “compense” tais cortes. A SQA também não tratou de expandir a arborização urbana, seja em calçadas e/ou em praças (a Palestina continua abandonada, p. ex.) e/ou Parques (que inexistem em Pelotas).

Cabe a sociedade civil cobrar do Poder Público o cumprimento das leis ambientais para que a área verde local seja protegida e ampliada, ainda mais num tempo que vemos o governo federal (Pantanal e Amazônia em chamas, p. ex.), estadual do RS (destruição do Código Estadual de Meio Ambiente) e municipal de Pelotas (Largo de Portugal, Loteamentos no Laranjal...) promoverem diversos retrocessos ambientais, desmantelando a politica ambiental no Brasil.

O dano a arborização no plano é dano também a saúde humana e colabora para o colapso ambiental que se aproxima.

 

Fontes: CEA, FDAM, Rede Social Brasileira Por Cidades Sustentáveis e Ecycle.

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Sociedade Civil conquista Audiência Pública: PEC da Privatização da Natureza

 

Parque Estadual de Itapuã, em Viamão/RS, patrimônio publico, corre o risco de ser entregue a exploração do capital  privado. Foto: Antonio Soler/CEA.

A Sociedade Civil organizada conquistou uma pequena, mas importante vitória hoje pela manhã, 25.08, na Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa do RS (AL/RS). Trata-se da Audiência Publica Para Debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 284 /2019, que altera a redação do artigo 259 da Constituição estadual, retirando o caráter de inalienabilidade (venda, empréstimo, concessão, ou seja, algo que não pode ser negociado) das Unidades de Conservação (UCs), permitindo assim, sua exploração pelo capital, retirando as garantias constitucionais que revestem esses espaços territoriais gaúchos protegidos por lei, áreas de significativa importância ambiental.

Após a mobilização das ONGs da Assembleia Permanente das Entidades de Defesa do Meio Ambiente do RS (APEDEMA) e de instituições, movimentos e pessoas que integram o Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), a Comissão citada aprovou o requerimento do Deputado Fernando Marroni (PT), por 9 x 1, para que seja realizado um debate com a sociedade gaúcha e instituições publicas e cientificas, que deve acontecer dentro de 15 dias e será realizada de forma remota, devido a pandemia do coronavirus.

Para nos, do Centro de Estudos Ambientais (CEA), privatizar as Unidades de Conservação (UCs) é privatizar a vida!! As UCs são áreas de grande relevância ecológica (e social, por consequência) e/ou altamente preservadas e protegidas por lei. Os Parques Estaduais de Itapuã, de Itapeva, do Turvo, do Delta do Jacuí, do Delta do Camaquã e do Espinilho, alguns exemplos de UCs,  são raridades dos biomas gaúchos (Mata Atlântica e Pampa), ainda carentes de pesquisas cientificas e proteção. São os últimos refúgios da vida natural, em muitos casos, o que ainda escapou da degradação ambiental.

Só a luta ecológica organizada pode resistir ao avanço da política neoliberal, que esta degradando a natureza e levando ao colapso ambiental global.

Segue o link da reunião da Comissão de Assuntos Municipais da AL/RS: https://www.youtube.com/watch?v=s7lxF2IHrYc

terça-feira, 11 de agosto de 2020

Assim como Bolsonaro, Leite quer privatizar a vida

 

Parque Estadual de Itapuã. Viamão/RS. Foto: Antonio Soler/CEA.

Parque Estadual de Itapuã. Viamão/RS. Foto: Antonio Soler/CEA

Atual governo do estado, na sua sanha ultra neoliberal, segue uma lógica no qual tudo que é público não presta e deve ser privatizado, o que, na maioria dos casos, significa entregar, quase que de graça (e as vezes ainda financiado pelos bancos públicos) o patrimônio público, que é de todos, para o setor privado, para mão de poucos, concentrando ainda mais renda, num pois com uma brutal desigualdade social.

Além da CEEE, BANRISUL, CEITEC e outras, o PSDB do RS, e seus apoiadores, agora também pretendem privatizar as Unidades de Conservação (UCs). Privatizar a vida!! Sim, porque as UCs são áreas de grande relevância ecológica (e social, por consequência) e/ou altamente preservadas e protegidas por lei. Verdadeiras raridades, não poucas vezes também belas, dos biomas gaúchos (Mata Atlântica e Pampa), ainda carentes de pesquisas cientificas, como os Parques Estaduais de Itapuã, de Itapeva, do Turvo e do Delta do Jacuí, mais conhecidos; e do Delta do Camaquã ou do Espinilho, menos conhecidos. São os últimos refúgios da vida natural, em muitos casos. O que ainda escapou da degradação ambiental.

Mas para privatizar a vida, a natureza, é preciso subverter a lógica de uma Constituição elaborada, diferentemente de hoje, da forma mais democrática que a vida republicana já produziu. Nesse sentido, o governador, cabo eleitoral e apoiador do presidente que deixa queimar a Amazônia e o Pantanal, enviou a Assembleia Legislativa do RS (AL/RS), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 284 /2019, que altera a redação do artigo 259 da Constituição estadual, retirando a seu caráter de inalienabilidade (venda, empréstimo, concessão ou seja, algo que não pode ser negociado), permitindo assim, sua concessão e tudo mais ao capital, o que retira as garantias constitucionais que revestem as UCs gaúchas, áreas de significativa importância ambiental.

Ademais, o método empregado, novamente é extremamente autoritário, como aconteceu com o brutal retrocesso ambiental, no inicio de 2020, quando o governador do estado (PSDB) sancionou um Projeto de Lei (PL), também de sua autoria e de viés ultra neoliberal e autoritário, que desmontou o Código Estadual de Meio Ambiente (CEMA), retirando, p. ex., a imunidade de corte das figueiras e corticeiras, promovendo uma terceirização disfarçada da gestão ambiental e criando o inconstitucional auto licenciamento ambiental, colocando claramente preceitos econômicos acima dos ambientais.

Ao contrário de cumprir seu dever público ambiental, o governo ultra neoliberal do RS, sem debate dentro do fórum legal devido, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), órgão superior do Sistema (SISEPRA), de caráter deliberativo e normativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Estadual do Meio Ambiente, procura se livrar de sua obrigação constitucional de proteger e implantar UCs, ao mesmo tempo que atende aos interesses capital que lhe bancou e lhe banca, entregando o que há de mais valiosos e protegido dos biomas gaúchos ao mercado, cujo objetivo único é o lucro a acima de tudo, inclusive da vida, como temos visto em diversos casos, como na privatização da agua, onde as pessoas ficam sem acesso a esse elemento natural fundamental para a sobrevivência, como no Chile e na Bolívia.

Ora, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que cria diversas categorias UCs, já previu a possibilidade para, aquele que pretende explorar economicamente uma área de relevância ambiental associada a sua proteção, que o faça através das Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), entre outros tipos de UCs, que servem para tanto. Ou seja, não há nenhuma necessidade legal de alterar a Constituição gaúcha para que o capital desenvolva atividades que visem lucro na área ambiental. Basta, como todo negocio capitalista, adquiri uma propriedade para tanto e investir nela.

E, se a ideia do governo do estado é privatizar atividades meios, como segurança, limpeza, serviços de alimentação, etc... também não há necessidade mudar a Constituição, pois já há base legal para fazê-lo. Mas não, o que o governo pretende é realmente entregar tudo de melhor ambientalmente, socialmente e economicamente, em termos de UC, para o setor privado, inclusive a atividade fim que é a proteção ambiental. Numa Estação Ecológica, como o Taim, p. ex. na qual tal categoria proteção integral tem por fim, exclusivamente, a “ preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas”. Que tipo de capital será atraído e sob qual argumento para essa categoria de UC? Ou essas categorias ficarão sem investimentos e, por consequência, os devidos cuidados estatais?

A privatização, como o nome já indica, priva as pessoas dos seus direitos fundamentais, no caso o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Assim, é que, nesse e em muitos outros aspectos, o governo do estado em nada se diferencia do governo federal, denunciado por genocídio no Tribunal Internacional de Haia e de acusado de ecocida pelo movimento ecológico internacional e brasileiro. Assim como o governo do PSDB no RS o governo federal autorizou via decreto, na semana passada, a privatização dos Parques Nacional de São Joaquim e de Brasília, ambos criados em 1961.

Se, o governo do RS atual fosse democrático e respeitasse as leis ambientais, deveria parar imediatamente a tramitação dessa PEC da privatização da vida, colocar tal proposta neoliberal em debate no CONSEMA e promover audiências publicas pelo RS, envolvendo os colegiados ambientais municipais e outros conexos ao tema, como os Comitês de Bacia, especialmente nas Bacias onde se localizam as UCs, além de incluir outros poderes, como os parlamentos locais e setores da sociedade civil, notadamente aqueles não ensandecidos pelo lucro. Mas, esse governo já demonstrou que democracia, o cumprimento da lei ambiental e o cuidado coma vida não é o seu ponto forte.

Grande parte de governos onde as economias neo liebrais dominaram, estão, em meio pandemia, alegando uma necessidade de mudar essa logica e buscar alternativas onde a natureza seja protegida, como o chamado New Green Dial. Ou seja, grande parte do mundo ja percebeu que o neoliberalismo provoca mortes e danos a natureza, comprometendo os princípios básicos da civilidade e equilíbrio natural.

Aqui, as politicas ultra neoliberais dos governos municipal de Pelotas, estadual do RS e federal nos fazem caminhar na direção contraria, do retrocesso, Da barbárie social e ao colapso ambiental.

Nos cabe a luta ecológica, como de costume!!!

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Obra Anunciada Ameaça o Pontal da Barra


 

Uma placa de propaganda anunciando uma nova obra na orla da Laguna dos Patos, no Laranjal, em Pelotas/RS é a mais recente ameaça ao ecossistema do Banhado do Pontal Barra, protegido por lei e, recentemente, também por uma decisão na Justiça Federal.

No local, à beira da Laguna dos Patos, junto a área de preservação permanente (APP) há propaganda de venda de casas de “alto padrão”, a 300 metros da praia. Placa não menciona o licenciamento ambiental e nem outra autorização legal.

O CEA recebeu imagens (abaixo) de seus colaboradores/as da praia que se surpreenderam com uma obra na área úmida do ecossistema do Pontal da Barra, espaço de grande importância ecológica e histórica para a cidade e região, que guarda significativa diversidade biológica, protegida pelo Direito Ambiental.

Estamos buscando, junto aos órgãos ambientais responsáveis, esclarecimentos e as devidas providencias.






O Pontal da Barra (ainda) é um ambiente natural, além de importante para a proteção do patrimônio natural, como já demonstrou o movimento ecológico e foi reconhecido pelo Poder Judiciário, além de ser extremamente relevante para o patrimônio arqueológico, como já demonstrou a UFPel.

Por outro lado, também é disputado para quem dele não necessita e, também, para quem tem esse ambiente como fundamental para a sobrevivência. No primeiro grupo estão os que buscam sempre acumular capital, como os grandes do mercado imobiliário. No segundo grupo estão os pescadores artesanais. Ainda existem os que desejam o Pontal para lazer, turismo, caça e pesca.

A manutenção do ecossistema do Pontal da Barra o mais protegido possível, não é só benéfico para os pescadores artesanais, mas para toda a população de Pelotas e região. Destruí-lo para ocupação urbana só interesse aos mesmos especuladores de sempre (porção ínfima da população), que ha muito ganham com a exploração das pessoas e da natureza.

Há anos o CEA vem tentando, junto com outros parceiros de luta ecológica, construir uma politica para a proteção das áreas úmidas (várias propostas foram elaboradas e apresentadas), que sofrem não só com a especulação imobiliária, mas também com queimadas recorrentes.



 

Historia Ambiental

Dentro da proposta e, principalmente, do compromisso do CEA com o direito de todes à Informação Ambiental, procuramos manter (com muitos desafios) e disponibilizar publicamente e de forma gratuita um acervo digital de documentos a respeito da historia ambiental e a indissociável luta ecológica (via educação, direito e, sobretudo, politica ecológica), com nossa visão critica.

No inicio dos anos 90 foi anunciado um loteamento no banhado do Pontal da Barra e posteriormente vários outros projetos como parque temático e hotel e, ao longo de três décadas o movimento ecológico local e seus apoiadores como, inicialmente, o Movimento Abraço a Lagoa e, mais recentemente, o Pontal Vivo, SOS Laranjal e o Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), vem lutando pela proteção daquela área úmida junto a Laguna dos Patos e o Canal São Gonçalo, divulgando sua importância ambiental e buscando a garantia da aplicação da lei ambiental, através do Ministério Publico (MP), da Câmara de Vereadores, do Judiciário e, sobretudo, do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) que é órgão colegiado, deliberativo, fiscalizador e normativo, integrante do sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e instância superior para o estabelecimento da política ambiental do município.

Abaixo uma noticia publicada em 1994, que trata do corte de corticeiras-do-banhado, espécie imune ao corte até o inicio desse ano de 2020, quando o governo de estado do PSDB e sua base aliada na Assembleia Legislativa, em nome da sua politica neoliberal, proporcionaram um brutal retrocesso ambiental, aprovando uma nova versão do Código Estadual de Meio Ambiente (CEMA).




Trata-se de mais uma, de tantas agressões ao ecossistema nativo do Pontal da Barra, formado, notadamente, por matas e banhados, tão fundamental para populações oprimidas e para a diversidade biológica.

Fato é que, a degradação do ambiental do Pontal da Barra só interessa ao capital poluidor que aprofunda a injustiça e o racismo ambiental.

A informação ambiental ao alcance da população é fundamental para a democracia ambiental.

Ajude a informação ambiental chegar mais longe e colabore com a luta ecológica pela proteção do Pontal da Barra.

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