quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Relatório Ambiental: De 16 devidos a SQA só publicou 3



 

O acesso a informação ambiental, um dos princípios formadores do Direito Ambiental, é também um direito de todos/as, consagrado no ordenamento jurídico ambiental brasileiro.

Segundo a Lei da Politica Nacional de Educação Ambiental e a Lei da Politica Estadual de Educação Ambiental a “garantia de democratização das informações ambientais” é um objetivo fundamental da educação ambiental, sendo aquela condição para esta. E, sem informação e educação ambiental a participação popular fica restringida ou até mesmo inviabilizada.

Em Pelotas, a luta ecológica reivindicou o direito do acesso a informação ambiental, conquistando a Lei Municipal 3.863/94, que dispôs sobre a realização de Relatório Anual da Qualidade Ambiental do Município de Pelotas (RAMB). Tal regra antecede a lei federal (2003) e a lei estadual do RS (2008) sobre o tema.

O RAMB deve apresentar os conteúdos mínimos de interesse ambiental e a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) o deve produzir, em conjunto com o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) para que as organizações não governamentais (ONGs), as instituições de ensino, os órgãos ambientais e a sociedade em geral tenham acesso a informação ambiental, como uma possibilidade para conscientização sobre a qualidade do meio na qual estão inseridos/as, viabilizando uma participação na gestão pública ambiental em condições para tal, pois não é possível opinar e/ou decidir sobre o que se desconhece.

Assim, a lei citada determina que o RAMB deve apresentar informações sobre a “situação ambiental do município”, contendo no mínimo:

I - relação das atividades realizadas pelo órgão municipal ambiental, de forma detalhada, como por exemplo projeto, autorizações, licenças, multas, gastos, estudos, planos, seminários, bem como qualquer outra efetuada;

II - relação das unidades de conservação situadas no município e suas condições;

III - a situação da vegetação nativa e flora do município, bem como das podas efetuadas de forma legal e ilegalmente;

IV - sobre a coleta, transporte, manuseio e destino final dos resíduos domiciliares, industriais, hospitalares e outros;

V - sobre as condições dos recursos hídricos do município, incluindo estudos sobre a balneabilidade ou não dos mesmos, nos termos da legislação federal;

VI - sobre a poluição atmosférica;

VII - sobre as obras e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras;

VIII - sobre o sistema de tratamento de esgoto cloacal do município;

IX - um diagnóstico com as características dos ecossistema locais, demostrando como eram, qual a situação atual e as possíveis alterações;

X - bem como todas as demais necessárias ao cumprimento desta Lei, sem prejuízo das estabelecidas pelo conselho disposto no artigo 273, da Lei Orgânica Municipal.”

Acontece que a SQA, vem descumprindo descaradamente a lei do RAMB, deixando de elaborá-lo sem motivação e/ou fundamentação, em que pese as diversas tentativas do Centro de Estudos Ambientais (CEA) e de outros conselheiros e conselheiras do COMPAM (como consta na Ata Reunião Extraordinária de 19.03.2012) em reverter tal afronta a lei ambiental e a esse direito da coletividade.

Tal omissão levou a um vazio na política ambiental municipal, privando a sociedade civil de conhecer sobre a qualidade ambiental, o que, por consequência, levou a uma impossibilidade de participar da gestão ambiental, configurando, também, um ataque à educação ambiental, assegurada na Constituição Federal e em outros diplomas legais como a própria Lei da PNEA e a Lei da Politica Estadual de Educação Ambiental, já citadas.



Deixar de publicar o RAMB já seria muito grave para a politica ambiental. Mas não é só boicotando o RAMB que a SQA sonegou e sonega a informação. Ela também desrespeita tal direito ao não dar publicidade adequada dos seus atos e a documentos elaborados, bem como aos do COMPAM, uma vez que cabe a ela tal medida por força de lei.

Existem inúmeros outros exemplos. O sitio eletrônico da SQA não é devidamente atualizado e nem tão pouco reflete a variedade de atribuições e serviços prestados pela SQA aos cidadãos bem como aqueles voltados para proteção ambiental. Não é de conhecimento público os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) e/ou medidas compensatórias ou mitigatórias estabelecidas pela SQA, nem como elas são determinadas e nem a quem são dirigidas ou quem tem obrigação de cumpri-las. No sitio eletrônico da SQA também não constam informações atualizadas sobre o uso dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM) - http://ongcea.blogspot.com/2020/11/fundo-ambiental-boicotado-e-zerado.html.

Entendendo que foge da legalidade o governo que não informa, informa parcialmente ou de maneira não clara sobre atos e/ou matérias ambientais relativas às suas atribuições e que o fortalecimento da democracia e da transparência da/na politica ambiental reclama a implantação e a divulgação de medidas e mecanismos que assegurem a informação ambiental ao público em geral, de forma regular, sem a dependência de provocação previa de eventuais interessados, o CEA, após varias tentativas insuficientes juntos a SQA e ao COMPAM, em 2015, apresentou uma representação ao MP para garantir o acesso público às informações ambientais, tendo por objeto:

a) a observância da lei que dispõe sobre a realização do RAMB;

b) a publicização dos atos administrativos da SQA e do COMPAM, com adequada anterioridade quando sua substancia assim exigir, seja através de meios digitais (como a página eletrônica da Prefeitura Municipal ou a criação de página própria) e físicos (como a imprensa local) relativa as suas atribuições;

 

c) maior transparência no processo de licenciamento ambiental, já a busca de informações pelo Sistema de Licenciamento Ambiental (SISLAN) exige o conhecimento prévio de dados processuais indisponíveis ao público (http://ongcea.eco.br/?p=20843);

d) divulgação dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) e/ou medidas compensatórias ou mitigatórias estabelecidas pela SQA;

e) divulgação da movimentação dos recursos que dão entrada e saída do FMAM.

 

Após tal ação, a SQA alterou a configuração do site, mas que continua impreciso e incompleto e desatualizado.

Sobre o RAMB, após um ano (2016) deixando de atender a lei e agora também aos ofícios do MP, a SQA acabou por publicar um RAMB em 2017 e outro em 2019, mas não explicou porque deixou de fazer outras 13 vezes. Sim, o grupo político que esta na SQA desde 2005, dos 16 RAMBs que deveriar publicar, só o fez em três oportunidades. Uma ainda em 2006, quando o CEA teve sucesso de sua reivindicação via COMPAM e outras duas vezes (2017 e 2019), após nossa representação ao MP.

Mas mesmo assim, o conteúdo dos RAMB publicados não atendei o mínimo que a lei determina, como:

- desrespeito ao prazo final para publicação, todo ano em 05.06, no Dia Mundial do Meio Ambiente;

- publicação, de forma resumida, em periódico de grande circulação local;

- envio de duas cópias às ONGs cadastradas no COMPAM;

- elaboração em conjunto com o COMPAM?

A SQA também não esclareceu quais são as medidas adotadas (se é que foram) para evitar o descumprimento da Lei do RAMB para o próximo ano.

Das demais questões representadas ao MP, aguardamos encaminhamentos.

A seguir tabela que compara prefeitos x secretários x publicação do RAMB, desde a criação a SQA, em 2001. Note-se que desde então ocuparam a pasta 10 secretários, todos homens. A metade (cinco) advogados. Do grupo que esta no poder há 16 anos, e que publicou 3 (2 somente após representação do CEA ao MP, em 2015) dos 16 RAMBs devidos, Fetter e Leite foram os que mais trocaram secretários. Cada um contou com três secretários diferentes. Paula contou com dois secretários e Bernardo com um. O prefeito que publicou o RAMB foi o Bernardo (1 RAMB) e a Prefeita foi a Paula (2 RAMBs), mas somente após o MP agir por provocação do CEA. A troca seguida de titular da pasta contraria um trabalho eficaz e pode indicar o uso da SQA para ajustes políticos e não para seu fim: proteção ambiental, o que pode explicar, em grande parte, a precariedade da politica ambiental atualmente.

 

Prefeito

Secretario

Profissão

Período

RAMB

Fernando Marroni (PT)

Alexandre Melo Soares (PT)

Advogado

2001 a 2004

2000/2001,

2002 e

2003

Bernardo de Souza (PPS) 1º de janeiro de 2005 a junho de 2006

Leonardo Martins Cardoso (PTB)

Veterinário

2005 a julho de 2008

2006

Fetter Junior (PP) junho de 2006 a 31 de dezembro de 2008 (vice) e 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012

Mateus Lopes da Silva (PTB)

Advogado

Julho de 2008 a 2011

NÃO PUBLICOU

Fetter Junior (PP) 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012

Luís Henrique Viana (PSDB)

Advogado

Fev 2011 a 2012

NÃO PUBLICOU

Fetter Junior (PP) 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012

Paulo Morales (PSDB)

Engenheiro Civil

2012

NÃO PUBLICOU

Eduardo Leite (PSDB) 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016

Neiff Satte Alam (PDT)

Biólogo

2013 a julho de 2014

NÃO PUBLICOU

Eduardo Leite (PSDB) 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016

Luiz Fernando Van Der Laan (PSDB)

Engenheiro Civil e Agrícola

julho de 2014 a abril de 2015

NÃO PUBLICOU

Eduardo Leite (PSDB) 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016

Fabricio Tavares (PTB, PSD e PP)

Advogado

abril de 2015 a abril de 2016

NÃO PUBLICOU

Paula Mascarenhas (PSDB) 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020

Felipe Perez de Garcia Fernandez (PSD)

Empresário

abril de 2016 a outubro 2020

2016 e 2018

Paula Mascarenhas (PSDB)

Eduardo Daudt Schaefer (PPS)

Advogado

outubro de 2020

Prazo em andamento

 

Uma das questões que merecem respostas é como será reparado o dano a sociedade que teve seu direito a informação ambiental violado nesses anos todos?

E uma conclusão possível: o retrocesso ambiental provocado pelo grupo político que domina a SQA há 16 anos também foi feito pela sonegação da informação ambiental.


terça-feira, 10 de novembro de 2020

Fundo Ambiental: Boicotado e Zerado

 


De 2005 (Bernardo de Souza/PPS) em diante, as regras do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM) foram constantemente violadas, tornando difícil a execução de projetos nas áreas prioritárias determinadas em lei, como unidades de conservação, educação ambiental, controle e fiscalização ambiental, pesquisa e desenvolvimento tecnológico para o uso sustentável do ambiente e desenvolvimento institucional.

Mas, foi a partir de 2011 (Fetter/PP), que o governo municipal passou a obstaculizar, de forma indireta, através de manobras administrativas e políticas, o uso dos recursos do Fundo, ignorando, no todo ou em parte, as deliberações do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da politica ambiental municipal, o qual, por um grupo de entidades conselheiras, apresentava resistência, se valendo para tanto da legalidade que lhe garantia meios para tal.

Em abril de 2012 (Fetter/PP), o governo municipal, talvez identificando dificuldades em superar tal resistência legal e politica, enviou uma Mensagem a Câmara Vereadores, a qual pretendia alterar o licenciamento ambiental e as regras do FMAM, dando início a um período de ataques sistemáticos ao conjunto das leis ambientais municipais, os quais se intensificaram nos anos seguintes, chegando no seu ápice em 2019 (Paula/PSDB), com o chamado PL do retrocesso, bem no estilo “passando a boiada”, do ministro condenado do meio ambiente.

Tal proposta, de 2012, pretendia que os recursos oriundos de taxas de licenciamento e autorização ambiental fossem “revertidos aos cofres da Prefeitura Municipal de Pelotas”, desviando-os do FMAM. Na pratica, tal medida, acabaria com a principal fonte de recursos do FMAM e o lavaria ao seu esvaziamento, visto que suas demais fontes (dotações orçamentárias do município, doações, contribuições, valores, bens móveis e imóveis oriundos de pessoas físicas e/ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, multas administrativas, rendimentos de qualquer natureza que venha a aferir como remuneração decorrente de aplicações de seu patrimônio e outros destinados por lei) são inexpressivas ou não praticáveis, como as multas ambientais, uma vez que a SQA não tem uma politica de fiscalização eficaz e muitas multas não são pagas, pois acabam sendo negociadas em Termos de Ajustamento de Condutas (TACs).

A proposta também tratava de alterar o procedimento de licenciamento, com flexibilizações e retrocessos.

Em torno de dois meses de tramitação, a proposta virou a Lei 5913, de 25 de junho de 2012, que estabelece normas e taxas para o licenciamento ambiental municipal, aumenta os prazos das licenças, revoga a lei municipal nº 5.210 de 30 de dezembro de 2005, o inciso iv do art. 3º da lei municipal nº 4.292 de 04 de junho de 1998, e dá outras providências.

Tal lei foi um duro ataque a estrutura da politica ambiental, pois recursos que eram aplicados exclusivamente em projetos ambientais, não mais o foram, passando a ser destinados para outros gastos do governo, deixando a politica ambiental ainda mais precária.

Contudo, a lei contrariava frontalmente a Lei Orgânica Municipal (LOM) e, para que tal ataque mortal ao FMAM pudesse persistir, ainda seria necessário alterara-lá, pois a lei aprovada poderia ser declarada inconstitucional a qualquer momento (e ainda pode), caso o Ministério Público agisse nesse sentido.

Dessa forma, o golpe de misericórdia no FMAM foi aprovado sem debate com o COMPAM, sem divulgação e, ainda por cima, na véspera do Natal de 2013 (final do primeiro ano de governo neoliberal do prefeito Eduardo Leite/PSDB), por uma iniciativa de emenda a LOM, do Vereador Luiz Henrique Vianna (PSDB), hoje Deputado Estadual, e que havia ocupado a pasta da Secretária de Qualidade Ambiental, durante o ano de 2011, justamente quando se deu inicio mais efetivo a obstrução do uso legal dos recursos do FMAM, apesar da SQA ser a instituição que mais foi contemplada com verbas.

Apesar da clara legalidade (nunca foram contestados) dos projetos de instituições publicas, universidades e ONGs, aprovados nos termos exigidos por lei, passaram a ser boicotados. Até mesmo um projeto de outra secretaria passou por tal discriminação, como o que previa a criação de um Parque junto a barragem Santa Barbara.

Nesse sentido, tal postura autoritária retirou os únicos recursos assegurados para a já debilitada politica ambiental.



Relatório Financeiro do FMAM em 2011. Fonte: COMPAM.


Assim, de 2011 a 2020 (de Fetter a Paula), o grupo politico que esta no poder municipal NÃO LIBEROU NENHUM RECURSO PARA PROJETOS AMBIENTAIS, com a exceção de projetos da SQA e Cia Ambiental.

A SQA recebeu recursos para compra de veículos, entre eles um caminhão para arborização urbana. Antes já havia comprado, também com recursos do FMAM, um equipamento para triturar restos de poda (onde foi parar???).

A Cia Ambiental recebeu recursos do FMAM, para comprar drones e também veículos.

Fora a SQA e a Cia Ambiental, nesses anos, nenhuma outra instituição foi contemplada com recursos do FMAM, mesmo com projetos aprovados, apesar de cumprirem todos os requisitos legais para serem beneficiados. Ou seja, O FUNDO FICOU QUASE 10 ANOS COM SEUS RECURSOS (EM TORNO DE 2 MILHÕES) IMOBILIZADOS EM CAIXA, SEM SER USADO PARA OS PROJETOS NECESSÁRIOS E LEGALMENTE APROVADOS E TAMBÉM NÃO FORAM APLICADOS EM NENHUMA OUTRA ÁREA DA POLITICA AMBIENTAL. Tudo isso numa cidade extremamente deficitária em termos de politica ambiental.

Recentemente, veio o golpe final ao FMAM. O ATUAL GOVERNO, DA PREFEITA PAULA MASCARENHAS (PSDB), sacou todo o valor que estava imobilizado há quase uma década, deixando o fundo ZERADO! Ou seja, ACABOU COM TODOS OS RECURSOS PARA A POLÍTICA AMBIENTAL EM PELOTAS, aplicando-os onde não se sabe, porque, apesar de ter se comprometido a prestar contas no prazo de seis meses, o mesmo já findou há dois e até o momento não o fez.

Ou seja, o PSDB e seus apoiadores no governo municipal de Pelotas, assim como no governo do estado do RS e no governo federal, ao seguirem sua cartilha neoliberal, já superada em diversos países, promovem a destruição da politica ambiental publica. No caso, impediram por anos o uso dos recursos do FMAM e, ao final, sacaram todos os valores depositados, destinando-as para aplicação em áreas desconhecidas, mas certamente não na politica ambiental.

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Queda de Árvore na Catedral ou Mortes Evitáveis?



A parte interna do galho que caiu aparece oca. Segundo especialistas colaboradores do CEA, tal dano, que é viável de ser verificado tecnicamente, pode ter sido causado por um inseto, como a broca, levando a queda. Foto: Centro de Estudos Ambientais (CEA).

 

A perda de toda e qualquer vida é indignante, ainda mais quando se dá antes do tempo naturalmente esperado e com chance de ser evitada.

É tecnicamente possível monitorar e prevenir a queda de árvores, evitando riscos à incolumidade humana, como o caso da timbuava na Praça José Bonifácio (Catedral), em Pelotas/RS e, ato subsequente, a morte da própria árvore, um típico arvorecidio.

Tais situações podem ser evitáveis, quando se conta com uma politica de cuidado da arborização urbana. Uma incontestável necessidade para Pelotas e suas ruas sem verde, além de ser uma determinação da lei ambiental.

São vários os estudos científicos que comprovam o valor fundamental da arborização urbana (e aqui, no Pampa litorâneo, dos campos e dos banhados) para a qualidade de vida nas e das cidades, e fora delas também.

É impossível deixar de considerar o papel ecológico insubstituível que o conjunto de árvores pode proporcionar para vida como habitat e alimentos para diversos animais, controle biológico, polinização, a garantia da qualidade e continuidade dos ciclos naturais essenciais (como o ciclo da água), além de proporcionar economia de energia, mitigação da poluição (o número de mortes decorrentes da poluição do ar aumentaram 14% em dez anos e as internações por problemas respiratórios, em 2018, custaram R$ 1,3 bilhão ao SUS, conforme o estudo Saúde Brasil 2018) e das mudanças climáticas, colaborar na drenagem urbana, na regulação do microclima, recreação e cultura. As árvores ajudam a combater a depressão, a fadiga mental e o estresse, ou seja, promovem saúde para os humanos e para a natureza em geral. Benefícios que podem gerar economia para outras áreas das politicas públicas, como o Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelotas há décadas apresenta um enorme déficit de arborização urbana, tendo um índice em torno de 4m2/habitante (RAMB 2002), quando a referência ideal (não há consenso) é de 20m2/habitante.

Por isso e também, notadamente, pela força da luta ecológica, foram democraticamente debatidas no Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) e na Câmara de Vereadores, e posteriormente promulgadas leis municipais que oferecem uma base inequívoca e sólida para a politica de arborização urbana, apontando responsabilidades, compensações, penalidades e objetivos, dentre eles:

- prevenir danos e garantir a reparação da arborização;

- instituir e atualizar o Plano Municipal de Arborização Urbana, através da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) em conjunto com o COMPAM;

- monitorar a cobertura vegetal;

- estimular a educação ambiental formal e não formal;

- promover a colaboração mútua entre o Poder Público e as organizações não governamentais;

- elaborar o cadastro da flora municipal;

- colaborar com a implantação da Agenda - 21 local;

A lei também declara que TODA A VEGETAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO É IMUNE AO CORTE, ou seja, a REGRA É NÃO CORTAR ÁRVORES que estão nos espaços públicos como praças e calçadas, justamente para manter um conjunto verde urbano, patrimônio público, que possa cumprir uma função ecológica, mesmo que no meio urbano, oposto do natural.

ISSO SIGNIFICA QUE AS ÁRVORES NÃO PODEM SOFRER MANEJO? OBVIAMENTE, NÃO. Podem e devem, mas não de forma aleatória ou conforme a vontade do munícipe ou mesmo do administrador/a publico, pois a lei assegura exceções expressas, permitindo PODAS E SUPRESSÕES SOMENTE NOS SEGUINTES CASOS:

I - quando estado fitossanitário da árvore justificar;

II – quando a árvore constitua, na via pública, obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos e não seja possível tecnicamente alternativa;

III - quando causar danos irreparáveis ao patrimônio público ou privado e não seja possível tecnicamente alternativa.

Um, dos tantos questionamentos, que surge diante desse caso de queda que levou a uma morte indignante de um munícipe e feriu outra é: em qual dessas possibilidades, e somente nessas seria possível, a SQA fundamentou a ordem de corte da timbuava da praça junto a catedral?

Na primeira possibilidade legal, não pode ter sido, pois a própria SQA anunciou que, após analise, foi constatado que a árvore estava em estado fitossanitário adequado, ou seja, não apresentava doença e nem estava apodrecida e, portanto, não oferecia riscos de queda iminente.

A segunda exceção, prevista em lei, “obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos” na via pública, também não pode ter servido de fundamentação legal, pois a árvore estava numa praça e não atingia o espaço das ruas laterais vizinhas.

E a última permissão legal também não se aplica, pois a árvore, inutilmente sacrificada, não estava causando danos irreparáveis ao patrimônio público ou privado.

Então, a decisão da SQA, além de contrariar uma analise técnica, já que não foi apresentado nenhum indicio fitossanitário que indicasse tal medida drástica, foi ilegal. Se trata de ato administrativo fora da razão técnica e legal, ao menos é um entendimento possível. Outra conclusão possível é que se trata de um tipo de “prestação de contas” à sociedade ou mesmo um tipo de vingança vã, motivação que não encontra, obviamente, amparo na lei e na inteligência e/ou racionalidade ambiental.

De qualquer forma, estamos diante de um arvorecidio, provocado pela SQA, justamente quem tem obrigação legal do contrário, qual seja, proteger a arborização urbana pública (pois assim esta protegendo concomitantemente a vida humana e não humana) e, dessa finalidade, não pode se desviar, sob pena de praticar ilicitudes, como recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a postura do ministro (condenado) do meio ambiente e decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que, de forma semelhante, desprotegeu a vegetação de praias.

Independentemente de deduções permitidas e estimuladas pela conduta, no mínimo, contraditória da SQA, o fato é que Pelotas dispõe de leis que preveem formas econômica e tecnicamente factíveis capazes de evitar a queda de árvores, que não são necessariamente imprevisíveis e nem ato do além, já que é da natureza da árvore cair para que outras possam nascer. E a SQA deve cumprir a lei, uma vez que o administrador/a publico não tem vontade (sua “vontade” é o que a lei estabelece) e o papel do COMPAM, da Câmara de Vereadores, do Ministério Público (MP) e do Tribunal de Contas é exigir esse cumprimento legal.

O que Pelotas não dispõe é uma gestão pro-arborização urbana. Danos e quedas de árvores podem ser previstas e evitados. Para tanto, o governo municipal deve cumprir com sua obrigação legal de cuidar e manter a arborização urbana sadia, para atender suas funções ecológicas e sociais.

Evidentemente, para tanto, é necessária uma politica ambiental construída e praticada para tal fim, com reserva orçamentaria, democracia no COMPAM, diagnóstico, monitoramento e manejo constante, o que o grupo que esta no poder ha mais de 16 anos não fez e ainda desmanchou o que estava em início, como o próprio Plano de Arborização Urbana e a Agenda 21. O resultado esta ai: descuido e precarização da arborização urbana, atingindo diretamente as pessoas, que perdem a vida e a saúde e indiretamente toda a sociedade, que perde em qualidade urbana, em qualidade de vida.

O risco não esta na árvore em si, ou seja, nem toda árvore é uma ameaça. Ao contrário. As árvores, como dito, promovem benefícios às pessoas e as cidades. As árvores podem ser uma ameaça quando a gestão ambiental é omissa, ou seja, quando a prática ambiental é do descuido e não do cuidado.

Especialistas ligados ao CEA, que analisaram a situação, não descartaram que a queda tenha sido provocada por um desequilíbrio da copa ou um ataque por  broca. Nem recomendaram sua supressão. Uma poda drástica e posterior condução dos rebrotes seria uma alternativa técnica e legal à medida extrema de derrubada da árvore.

Dessa forma, ficam perguntas no ar e, por obrigação e em razão do direito ao acesso a informação ambiental, a SQA precisa responder para o COMPAM e para a sociedade em geral:

- quais medidas tomou para evitar a queda da árvore?

- quais medidas foram adotadas para reparar e compensar o corte?

- o que fez para construir o Plano Municipal de Arborização Urbana?

- quais ações de monitoramento da cobertura vegetal foram realizadas?

- quais ações de educação ambiental foram adotadas?

- como promoveu a colaboração entre o Poder Público e as organizações não governamentais?

- o que fez para elaborar o cadastro da flora municipal?

- que medidas adotou para reimplantar a Agenda - 21 local?

- Se árvore estava em estado sanitário adequado, porque ela caiu?

- Se árvore estava em estado sanitário adequado, porque ela foi cortada?

- Em qual das três possibilidades legais foi fundamentada a ordem de corte da árvore?

- Por que não foram aplicadas medidas técnicas viáveis e menos drásticas do que a supressão?

 

Se a SQA não aplicasse a racionalidade liberal do “deixe fazer”, muitas quedas poderiam ser identificadas e evitadas, assim como danos ao patrimônio e ameaças a incolumidade pública. Mas, quase tudo que tem relação com o interesse público, é desprezado por esse pensar/fazer neoliberal, ameaçando a vida nas suas mais variadas manifestações.

Por Antônio Soler

Advogado Ambientalista, Doutor em Educação Ambiental 

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Tu sabia que o grupo político que controla a SQA há + de 15 anos promoveu o maior retrocesso ambiental em Pelotas?

Autorizou a destruição da Mata do Totó (remanescentes de Mata Atlântica), fechou o Ecocamping e não criou a Unidade de Conservação prometida.




quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Depois de paralisar o COMPAM por quase 7 meses, na reunião de retorno, SQA quer "passar a boiada"

 

Reunião do COMPAM, em 07.04.14. Foto: Maicon Bravo (CEA).

A ultima reunião ordinária presencial do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) foi em março de 2020. Também em março, uma “reunião” extraordinária “realizada” por aplicativo “whats”, o que não tem previsão legal e regimental, afrontando vários princípios que incidem sobre o funcionamento do COMPAM, como o da transparência, da publicidade e da participação, além de leis e regras, foi usada, pelo governo municipal, para retirar os valores que sobraram no Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM).

Em tal “reunião”, foi sacado em trono de R$ 800 mil, com a justificativa de uso no combate a pandemia, mas até o momento o governo municipal não prestou as devidas contas, apesar de se compromissar em fazê-lo no prazo de 6 meses, o que se findou em setembro desse ano.

Diante de tal suspensão ilegal das atividades do COMAPM, após a manifestação de instituições conselheiras e não conselheiras integrantes do Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), cobrando o respeito a lei ambiental, no sentido de que o COMPAM retornasse a funcionar em respeito a democracia ambiental em Pelotas, foi chamada uma Reunião Extraordinária virtual, para qual também não há previsão regimental, para amanhã (15.10).

Acontece que governo municipal pretende colocar em pauta, abruptamente na na reunião de amanhã, o chamado PL do retrocesso ambiental, cuja forma de tramitação (sem debates) e seu conteúdo (sem justificativa técnica e cientifica, com confusão de conceitos legais que levam inevitavelmente a insegurança jurídica), afrontam a Constituição, pois não se deu de forma democrática e feriu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Dessa forma, ao contrario de cumprir seu compromisso e obrigação de prestar contas pelo uso dos recursos públicos, a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) pretende fazer “passar a boiada”, na melhor escola do ministro condenado do meio ambiente, Ricardo Salles, revogando e flexibilizando a lei ambiental municipal, construída ao longo de anos, num amplo debate público. Nesse aspecto,  desmonte do sistema de gestão ambiental e retrocesso ambiental, o governo municipal de Pelotas se iguala ao governo federal.

É bom frisar que, nem o COMPAM e nem a SQA, podem aprovar regras ou promover politicas que configurem retrocesso ambiental, pois, em agindo assim, o fazem com desvio de poder, uma vez que ambos existem para proteger o constitucional ambiente ecologicamente equilibrado.

À SQA cabe centralizar “a proteção, fiscalização e licenciamento ambiental, observando a legislação ambiental e diretrizes” estabelecidas pelo COMPAM”, conforme a lei vigente.

Já ao COMPAM, “órgão colegiado, deliberativo no âmbito de sua competência,

fiscalizador e normativo, integrante do sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, nos termos da lei Federal 6.938 de 31 de agosto de 1981, instância superior para o estabelecimento da política ambiental do município”, cabe, entre outras atribuições:

- Fiscalizar o Poder Público na execução da política ambiental em Pelotas;

II - Estabelecer normas, critérios e padrões de qualidade e preservação ambiental, supletiva e complementarmente observados os que forem estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e Conselho Estadual do Meio Ambiente;

Como o COMPAM vai “fiscalizar o Poder Público na execução da política ambiental em Pelotas” e/ou “estabelecer normas, critérios e padrões de qualidade e preservação ambiental” se não reúne para tal?

Nesse período de 7 meses que a democracia ambiental ficou suspensa em Pelotas, sem nenhuma justificativa legal, a SQA continuou funcionando, dando andamento a processos administrativos, expedindo licenças e autorizações, inclusive com diversas reuniões realizadas, presenciais e não presenciais. Os ilícitos e crimes ambientais também não pararam. Ou seja, o COMPAM, o qual tem, entre outras funções, o dever de fiscalizar a politica ambiental, foi paralisado, mas a politica ambiental do governo continuou sendo executada, contudo, sem o funcionamento e legal acompanhamento do COMPAM, ou seja, sem controle social.

Como a SQA, o governo municipal e seus apoiadores explicam que, para zerar o FMAM foi possível promover inédita “reunião” virtual urgente (nem todos os conselheiros puderam participar em razão de impedimentos técnicos), mas, para tratar da politica ambiental, como compensações, banhados, educação ambiental, unidades de conservação, cumprimento da lei ambiental, etc... não houve agilidade?

O que aconteceu com a politica ambiental nesse período no qual a SQA impôs uma suspensão ilegal ao funcionamento do COMPAM? Porque ao COMPAM foi imposta uma inoperância sem base jurídica para tal? Isso a SQA precisa esclarecer na reunião de amanhã.

Não admira que a politica ambiental local se encontre em situação de precariedade e sem atender seu objeto, que é proteger o ambiente, diante de tal descaso do órgão que deve ter como fim a proteção da qualidade ambiental.

A seguir a “Convocação” da Reunião Extraordinária do COMPAM:

Dia: 15-10-2020

Horário: 14h

Local: Reunião Virtual – Aplicativo ZOOM

Entrar na reunião Zoom

https://us02web.zoom.us/j/84018755443?pwd=UEJZQTRYU2lER0NENWo1MnE5Vjczdz09

ID da reunião: 840 1875 5443

Senha de acesso: 935477.

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Pauta:

Debate sobre as próximas reuniões através do ambiente virtual no período de pandemia;

Prorrogação da atual presidência da Coordenação do COMPAM em função das atividades suspensas durante a pandemia;

Apresentação dos novos representantes da SQA;

Apresentação do Relatório da Câmara CTPMA sobre as propostas enviadas pelas entidades acerca da Proposta do Projeto de Lei da Política Municipal de Meio Ambiente e discussão;

Apresentação e modulação do fluxo da proposta.


Reunião do COMPAM, no Teatro Sete de Abril, em 1993. Década na qual se tratou da construção democrática de diversas leis ambientais locais. Fonte: Arquivo do CEA.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Dia da Árvore: equilíbrio natural, saúde para os humanos e colapso ambiental

 



O Dia da Árvore no Brasil foi declarado, por decreto, em fevereiro de 1965, como sendo 21 de setembro. Contudo, para nós do Centro de Estudos Ambientais (CEA), todo dia deve ser dia para cuidar da árvore (e da natureza) seja isolada no meio urbano, seja formando florestas e matas, com seus povos e populações tradicionais.

As árvores, tanto na cidade como nas florestas e nas matas, desempenham diversas funções ecológicas que podem beneficiar, não só a natureza, como também a sociedade, tais como: economia de energia no serviço publico e nas casas e edifícios comerciais, mitigação da poluição, sequestro de carbono e também por evitar emissões de gás carbônico, além de colaborar na drenagem urbana.

As árvores ajudam a combater a depressão, fadiga mental e o estresse provocados, sobretudo, pelo mundo capitalista neoliberal. As árvores promovem saúde para os humanos e para a natureza em geral.

Não é possível deixar de mencionar o papel ecológico insubstituível que o conjunto de árvores pode proporcionar para a vida não humana, como habitat e alimentos para diversos animais, controle biológico, polinização e a garantia da qualidade e continuidade dos ciclos naturais essenciais à vida, como o ciclo da água.

Além disso, a arborização colabora para regulação do clima, ciclagem dos nutrientes, fornecimento de matérias-primas (habitação, moveis e medicamentos, p. ex.), controle de erosão e formação do solo, produção de alimentos (agricultura), recreação e cultura.

As árvores são grandes aliadas na neutralização da pegada de carbono. Abaixo demonstramos a distância (Km) que uma pessoa poderia percorrer com o CO2 sequestrado em um ano por uma árvore:

·         Metrô = 5200 km

·         Ônibus = 975 km

·         Motocicleta = 220 km

·         Automóvel flex = 123 km/ano

Cabe destacar que, quanto maior a árvore, ou seja, quanto mais velha, mais quantidade de carbono absorve por ano, o que reforça um olhar critico ao mito da compensação ambiental. Devemos plantar mais árvores, mas sem cortar as que já existem e que estão em plena função ecológica.

Em Pelotas, de forma democrática e pela luta ecológica, diante da carência de áreas verdes, o movimento conquistou diversas leis municipais que protegem e fomentam a arborização urbana, na expectativa da construção de uma politica própria para tal. Diz a lei: “As florestas, bosques, árvores, arbustos e demais formas de vegetação de domínio público, situadas no território do município, são imunes ao corte, não podendo ser derrubadas, podadas, removidas ou danificadas, salvo nos casos expressos em lei”. Essa é uma das leis que o governo municipal quer e revogar com o tal PL do retrocesso ambiental (https://fdampelotas.blogspot.com/2020/09/fdam-quer-amplo-debate-democratico-do.html).

Contudo, o grupo político que esta no poder municipal desde 2005, vem sistematicamente combatendo e destruindo tais conquistas do movimento ecológico.

Segundo o RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS (RAMB) 2002 (a SQA também vem sonegando as informações ambientais, deixando de elaborar o RAMB, fragilizando a transparência), Pelotas tem uma brutal deficiência de área verde, em torno de 4m²/habitante, quando o mínimo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) deveria ser de 12 m²/habitante (Rede Social Brasileira Por Cidades Sustentáveis).

Mesmo assim, vemos um ataque à arborização urbana e também àquela de fora da cidade, associada a uma paralisia dos órgãos de controle ambiental no combate de ilícitos decorrentes de tal ataque.

A Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) não cumpre a lei ambiental em diversos aspectos. Destacamos a suspensão da construção do Plano Municipal de Arborização, como exige a lei. Tal grupo político, assim que assumiu o poder, não o levou adiante e ainda promoveu diversos cortes de arvores sem base técnica e legal, além de não aplicar uma política de arborização que “compense” tais cortes. A SQA também não tratou de expandir a arborização urbana, seja em calçadas e/ou em praças (a Palestina continua abandonada, p. ex.) e/ou Parques (que inexistem em Pelotas).

Cabe a sociedade civil cobrar do Poder Público o cumprimento das leis ambientais para que a área verde local seja protegida e ampliada, ainda mais num tempo que vemos o governo federal (Pantanal e Amazônia em chamas, p. ex.), estadual do RS (destruição do Código Estadual de Meio Ambiente) e municipal de Pelotas (Largo de Portugal, Loteamentos no Laranjal...) promoverem diversos retrocessos ambientais, desmantelando a politica ambiental no Brasil.

O dano a arborização no plano é dano também a saúde humana e colabora para o colapso ambiental que se aproxima.

 

Fontes: CEA, FDAM, Rede Social Brasileira Por Cidades Sustentáveis e Ecycle.