De 2005 (Bernardo de Souza/PPS) em diante, as regras do Fundo Municipal
de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM) foram constantemente violadas,
tornando difícil a execução de projetos nas áreas prioritárias determinadas em lei,
como unidades de conservação, educação ambiental, controle e fiscalização
ambiental, pesquisa e desenvolvimento tecnológico para o uso sustentável do
ambiente e desenvolvimento institucional.
Mas, foi a partir de 2011 (Fetter/PP), que o governo municipal passou a
obstaculizar, de forma indireta, através de manobras administrativas e políticas,
o uso dos recursos do Fundo, ignorando, no todo ou em parte, as deliberações do
Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da politica ambiental
municipal, o qual, por um grupo de entidades conselheiras, apresentava resistência,
se valendo para tanto da legalidade que lhe garantia meios para tal.
Em abril de 2012 (Fetter/PP), o governo municipal, talvez identificando dificuldades
em superar tal resistência legal e politica, enviou uma Mensagem a Câmara Vereadores,
a qual pretendia alterar o licenciamento ambiental e as regras do FMAM, dando
início a um período de ataques sistemáticos ao conjunto das leis ambientais
municipais, os quais se intensificaram nos anos seguintes, chegando no seu ápice
em 2019 (Paula/PSDB), com o chamado PL do retrocesso, bem no estilo “passando a
boiada”, do ministro condenado do meio ambiente.
Tal proposta, de 2012, pretendia que os recursos oriundos de taxas de
licenciamento e autorização ambiental fossem “revertidos aos cofres da
Prefeitura Municipal de Pelotas”, desviando-os do FMAM. Na pratica, tal medida,
acabaria com a principal fonte de recursos do FMAM e o lavaria ao seu esvaziamento,
visto que suas demais fontes (dotações orçamentárias do município, doações,
contribuições, valores, bens móveis e imóveis oriundos de pessoas físicas e/ou
jurídicas, nacionais ou estrangeiras, multas administrativas, rendimentos de
qualquer natureza que venha a aferir como remuneração decorrente de aplicações
de seu patrimônio e outros destinados por lei) são inexpressivas ou não praticáveis,
como as multas ambientais, uma vez que a SQA não tem uma politica de fiscalização
eficaz e muitas multas não são pagas, pois acabam sendo negociadas em Termos de
Ajustamento de Condutas (TACs).
A proposta também tratava de alterar o procedimento de licenciamento,
com flexibilizações e retrocessos.
Em torno de dois meses de tramitação, a proposta virou a Lei 5913, de 25
de junho de 2012, que estabelece normas e taxas para o licenciamento ambiental
municipal, aumenta os prazos das licenças, revoga a lei municipal nº 5.210 de
30 de dezembro de 2005, o inciso iv do art. 3º da lei municipal nº 4.292 de 04
de junho de 1998, e dá outras providências.
Tal lei foi um duro ataque a estrutura da politica ambiental, pois
recursos que eram aplicados exclusivamente em projetos ambientais, não mais o foram,
passando a ser destinados para outros gastos do governo, deixando a politica ambiental
ainda mais precária.
Contudo, a lei contrariava frontalmente a Lei Orgânica Municipal (LOM)
e, para que tal ataque mortal ao FMAM pudesse persistir, ainda seria necessário
alterara-lá, pois a lei aprovada poderia ser declarada inconstitucional a qualquer
momento (e ainda pode), caso o Ministério Público agisse nesse sentido.
Dessa forma, o golpe de misericórdia no FMAM foi aprovado sem debate com
o COMPAM, sem divulgação e, ainda por cima, na véspera do Natal de 2013 (final
do primeiro ano de governo neoliberal do prefeito Eduardo Leite/PSDB), por uma iniciativa
de emenda a LOM, do Vereador Luiz Henrique Vianna (PSDB), hoje Deputado
Estadual, e que havia ocupado a pasta da Secretária de Qualidade Ambiental,
durante o ano de 2011, justamente quando se deu inicio mais efetivo a obstrução
do uso legal dos recursos do FMAM, apesar da SQA ser a instituição que mais foi
contemplada com verbas.
Apesar da clara legalidade (nunca foram contestados) dos projetos de instituições
publicas, universidades e ONGs, aprovados nos termos exigidos por lei, passaram a ser boicotados. Até mesmo um projeto de outra secretaria
passou por tal discriminação, como o que previa a criação de um Parque junto a
barragem Santa Barbara.
Nesse sentido, tal postura autoritária retirou os únicos recursos
assegurados para a já debilitada politica ambiental.
Assim, de 2011 a 2020 (de Fetter a Paula), o grupo politico que esta no
poder municipal NÃO LIBEROU NENHUM RECURSO PARA PROJETOS AMBIENTAIS, com a exceção
de projetos da SQA e Cia Ambiental.
A SQA recebeu recursos para compra de veículos, entre eles um caminhão
para arborização urbana. Antes já havia comprado, também com recursos do FMAM,
um equipamento para triturar restos de poda (onde foi parar???).
A Cia Ambiental recebeu recursos do FMAM, para comprar drones e também veículos.
Fora a SQA e a Cia Ambiental, nesses anos, nenhuma outra instituição foi
contemplada com recursos do FMAM, mesmo com projetos aprovados, apesar de cumprirem
todos os requisitos legais para serem beneficiados. Ou seja, O FUNDO FICOU QUASE 10 ANOS COM SEUS
RECURSOS (EM TORNO DE 2 MILHÕES) IMOBILIZADOS EM CAIXA, SEM SER USADO PARA OS
PROJETOS NECESSÁRIOS E LEGALMENTE APROVADOS E TAMBÉM NÃO FORAM APLICADOS EM
NENHUMA OUTRA ÁREA DA POLITICA AMBIENTAL. Tudo isso numa cidade
extremamente deficitária em termos de politica ambiental.
Recentemente, veio o golpe final ao FMAM. O ATUAL GOVERNO, DA PREFEITA PAULA MASCARENHAS (PSDB), sacou
todo o valor que estava imobilizado há quase uma década, deixando o fundo
ZERADO! Ou seja, ACABOU COM TODOS OS
RECURSOS PARA A POLÍTICA AMBIENTAL EM PELOTAS, aplicando-os onde não se
sabe, porque, apesar de ter se comprometido a prestar contas no prazo de seis
meses, o mesmo já findou há dois e até o momento não o fez.
Ou seja, o PSDB e seus apoiadores no governo municipal de Pelotas, assim
como no governo do estado do RS e no governo federal, ao seguirem sua cartilha
neoliberal, já superada em diversos países, promovem a destruição da politica
ambiental publica. No caso, impediram por anos o uso dos recursos do FMAM e, ao
final, sacaram todos os valores depositados, destinando-as para aplicação em áreas
desconhecidas, mas certamente não na politica ambiental.
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