quinta-feira, 18 de maio de 2023

O CONAMA voltou e o CEA voltou ao CONAMA

Parte da bancada das ONGs ambientalistas/ecologistas no CONAMA. Foto: Tobias Vieira/Movimento Verde de Paracatu.

Depois de muitos e estruturais retrocessos ambientais promovidos pelo governo que passou (e tentou passar a boiada), entre eles o brutal a ataque a Democracia Ambiental, o Conselho Nacional do Meio Ambiental (CONAMA) esta voltando e, com a volta do CONAMA, também a volta do CEA para seu terceiro mandato (estivemos antes em 98/00 e 02/04), via mandato compartilhado com as demais ONGs da região sul, método adotado desde a década de 90, bem antes de tal proposta ser utilizada por diversas candidaturas à parlamentos brasileiros.

Durante o governo Bolsonaro, foi imposta uma politica anti-ambiental e o CONAMA foi atacado e profundamente abalado nas suas estruturas democráticas, notadamente pelos Decretos 9.806/2019 e 11.018/2022, contestados na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 623, no Supremo Tribunal Federal (STF), o qual estabeleceu as seguintes diretrizes para o funcionamento desse colegiado ambiental, que também devem ser observadas junto aos demais (estaduais e municipais):

➢ A composição deve ser paritária. Não é constitucional o Poder Executivo concentrar assentos em numero que lhe permita, sozinho ou com relativamente poucos votos, obter maioria;

➢ É inconstitucional o sorteio como meio de escolha dos conselheiros das ONGs ambientalistas. Deve ser assegurada a sociedade civil o poder de escolher livremente seus representantes;

➢ Deve ser assegurada a representativa da sociedade civil, em número de assentos, considerando os diversos grupos sociais, como povos e comunidades indígenas e tradicionais;

➢ Os entes subnacionais (estados e municípios) devem ter sua representatividade assegurada; e

➢ O mesmo vale para as Câmaras Técnicas e demais estruturas internas;

A reunião da “ressureição” do CONAMA, a 138ªReunião Ordinária do Plenário do Conama e 200ª considerando também as Ordinárias, aconteceu ontem, 17 de maio de 2023, no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em Brasília/DF, tendo a seguinte pauta:

08h30 – 09h

1. Café da Manhã – celebração da retomada dos trabalhos do Conama e da realização de sua 200ªPlenária

09h – 12h

2. Informação do quórum

3.Abertura da sessão do Plenário

4.Posse dos Conselheiros

5.Tribuna livre (15 minutos)

6.Debate: "Os desafios do Conama no contexto de retomada das políticas socioambientais brasileiras”


14h – 17h

7.Apresentação da ordem do dia

1.Composição do Comitê de Integração de Políticas Ambientais – CIPAM

2.Composição das Câmaras Técnicas de (1) Biodiversidade, Áreas Protegidas, Florestas e Educação Ambiental; (2) Controle e Qualidade Ambiental e Gestão Territorial; e (3) Justiça Climática

3.Criação de Grupo Assessor para revisão do Regimento Interno

8.Discussão e deliberação da ordem do dia

9.Apresentação de informes

1.Informe sobre tramitação de matérias no Conama

2.Informe sobre relatórios apresentados ao Conama


Aperte aqui para assistir a reunião.


O CEA no CONAMA

Reunião do CNEA, Brasília, em 29.05.12. Foto:CEA.

O CEA, anteriormente, já exerceu dois mandatos, representando as ONGs da região sul do Brasil, ocupando diversas Câmaras Técnicas, como a de Assuntos Jurídicos e de Educação Ambiental, sempre objetivando construir condições para uma política especifica protetora dos banhados e zonas úmidas, o que seguiu fazendo quando ocupou por anos um assento no Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU) da Convenção de Ramsar, representando o Fórum Brasileiro De ONGS e Movimentos Sociais (FBOMS).


No atual mandato o CEA pretende, além de defender a pauta comum das ONGs, abordar questões locais e regionais daqui, onde o Pampa encontra a Mata Atlântica (os dois biomas mais degradados do Brasil), na defesa do ambiente ecologicamente equilibrado (Art. 225, da Constituição Federal), colaborando para elevar o Pampa à categoria constitucional de patrimônio nacional, a exemplo de outros biomas brasileiros que já o são e, sobretudo, reconstruir o CONAMA e fortalecer a Democracia Ambiental.









quarta-feira, 10 de maio de 2023

Rio Grande Quer Verde Entrega PL do Parque das Caturritas à SMMA

 

SMMA e comissao do movimento Rio Grande Quer Verde (RGQV). 

Na tarde de hoje (10.05), uma comissão de integrantes do movimento Rio Grande Quer Verde (RGQV), se reuniu com a Secretaria de Meio Ambiente (SMMA) para entregar copia e buscar apoio ao Projeto de Lei (PL) que cria o Parque Urbano do Camping do Cassino Bosque das Caturritas, para fins de proteção, conservação, preservação, educação ambiental e lazer.

O bosque remanescente do Camping além do valor em si e dos benefícios que traz para o bem estar da população, constitui os últimos redutos de fauna que sofre os efeitos da acelerada e ambientalmente impactante expansão urbana do Balneário Cassino e imediações.

O RGQV entende que tal ambiente urbano único ganhou ainda maior importância ambiental, social, paisagística e histórica para a região, devido a drástica derrubada de em trono de quase 2 mil árvores (bosque de eucalipto e sub-bosque de nativas) que se localizavam de forma contígua ao bosque do camping, ainda conservado, o qual o movimento pretende proteger para toda a comunidade, na defesa do direito à cidade e do ambiente ecologicamente equilibrada, conforme estabelece a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município.

O bosque remanescente do Camping configuraria uma “compensação” à supressão do bosque contiguo, ainda que não suficiente. Além do que, a área urbana do Cassino carece de um parque arborizado, que harmonize o cuidado da vida humana com a vida não humana a exemplo dos que já existem no Bolaxa e no Senandes.

Ficou acordado que acontecerá uma nova reunião com a SMMA para dar continuidade ao dialogo e o tema será pautado na próxima reunião do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), órgão máximo da politica ambiental, nesse mês.

Também foi tratado sobre o Plano Ambiental (PLAM) do Cassino, dos impactos decorrentes de loteamento e condomínios na região e medidas preventivas e compensatórias.



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domingo, 30 de abril de 2023

Apoie A Criação do Parque Urbano do Camping do Cassino Bosque da Caturritas: Assine o Projeto de Lei de iniciativa popular




ABAIXO-ASSINADO #RioGrandeQuerVerde!

A comunidade rio-grandina manifesta seu descontentamento e perplexidade ao desmatamento que vem ocorrendo de forma célere no Balneário Cassino e Bolaxa, cujo processo de expansão urbana está se dando sem transparência e democracia devidas, e vem igualmente manifestar sua posição, exigindo participação na análise/debate de obras e atividades, públicas ou privadas, que afetam a sua qualidade de vida e o ambiente do qual fazem parte.
Não é aceitável que as matas nativas, os banhados, as dunas e os bosques centenários remanescentes, que constituem o ambiente, bem de uso comum do povo (Constituição de 88), elementos singulares na paisagem da zona costeira local, tão importante para gerações presentes e futuras para desfrute do privilégio de conviver (sequestro de carbono, regulação microclimática, lazer...), com tais ambientes urbanos ou não, sejam suprimidos de forma tão rápida, sem um diálogo com a sociedade em troca de medidas questionáveis em relação à compensação do dano gerado.
No caso do bosque remanescente junto ao Camping Municipal e seu sub-bosque de árvores nativas, além de seu valor histórico e ambiental e da existência em si e dos benefícios que trazem para o bem-estar da população, constituem os últimos redutos de fauna que sofre os efeitos da acelerada expansão urbana do Balneário, restando agora seu extermínio.
De acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 225, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é Direito Fundamental de todos/as/es e essencial à sadia qualidade de vida, e impedir sua degradação é dever do coletivo e do Poder Público, conjuntamente.

Assim, nós, abaixo assinados/as/es, exigimos:

- A interrupção imediata do desmatamento até que ocorram debates públicos devidos, como a audiência pública.
- Uma ampla discussão sobre as medidas a serem adotadas para “compensar” a perda dos serviços ambientais em jogo (sequestro de carbono, refúgio de fauna, regulação microclimática, enriquecimento espiritual e lazer para a comunidade, etc).
- A criação de um Parque Urbano no antigo Camping Municipal, para fins de proteger a fauna local e proporcionar lazer, de forma a proteger as árvores remanescentes e como possível local para receber as espécies florestais de eventuais medidas compensatórias, conforme Projeto de Lei de Iniciativa Popular em anexo.
- A implementação imediata do Plano Ambiental do Cassino, tal como previsto no Plano Ambiental Municipal, bem como dos demais Planos Ambientais Distritais e do II Plano Ambiental de Rio Grande.
- Maior transparência do COMDEMA e aprofundamento da Democracia Ambiental.


ANEXO: PL INICIATIVA POPULAR (MINUTA)

Lei ____________________ de 05 de Junho de 2023.

CRIA O PARQUE URBANO DO CAMPING DO CASSINO BOSQUE DAS CATURRITAS NO MUNICIPIO DE RIO GRANDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Parque Urbano do Camping do Cassino Bosque das Caturritas, para fins de proteção, conservação, preservação, educação ambiental e lazer, compreendendo uma área de terras, inscrita no Registro de Imóveis, sob a matrícula n° 44.740, com 92.621,50 m² (noventa e dois mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de forma retangular, partindo de um ponto localizado ao oeste do quarteirão 21, no encontro do meio fio da rua São Borja com a Av. Rio Grande, seguindo, daí, em direção noroeste 719,40 m (setecentos e dezenove metros e quarenta centímetros), determinando um dos vértices do polígono desapropriado; daí na direção nordeste 444,10 m (quatrocentos e quarenta e quatro metros e dez centímetros), daí na direção sudoeste 445,20 m (quatrocentos e quarenta e cinco metros e vinte centímetros), daí na direção sudoeste 208,35 m (duzentos e oito metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto que fecha o polígono.

Art. 2º - O Parque Urbano do Camping do Cassino Bosque das Caturritas, bem de uso comum do povo, tem as seguintes finalidades:
I – Proteção, defesa e conservação do bosque remanescente de eucaliptos, pinheiros e acácias e seu sub-bosque de espécies nativas e fauna associada, admitindo o manejo da vegetação com o objetivo de assegurar a manutenção dos processos ecológicos;
II - Realização de atividades de educação ambiental visando difundir conceitos e estimular a adoção de práticas para a defesa do constitucional meio ambiente ecologicamente equilibrado;
III - Uso público para atividades de educação ambiental, recreação, lazer, piqueniques e passeios, condicionado à observância do inciso I deste artigo;
IV - Proteção das paisagens e belezas cênicas;
V - Preservação da vegetação nativa associada e a manutenção da diversidade da paisagem;
VI - Controle da ocupação humana nas áreas adjacentes;
VII – Redução do estresse, do sedentarismo e de doenças cardiovasculares;
VIII – Utilização por escolas para atividades educacionais e de pesquisa;
IX – Acolhimento de medidas compensatórias com mudas nativas.

Art. 3º - A implantação de infraestrutura e edificações na área deverá limitar-se às intervenções necessárias ao desenvolvimento das atividades relacionadas nesta lei, mediante licença/autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), após parecer do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) é responsável pela administração da área, com vistas à implantação e gestão do Parque Urbano do Camping do Cassino Bosque das Caturritas, nos termos dessa lei.

Artigo 5º - Cabe ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), através de resolução aprovada pela maioria de seus membros, regulamentar a presente Lei, dentro de sua atribuição.

Artigo 6º - Aquele que degradar ou causar danos ao Parque, independente da obrigação de recuperação, sem prejuízo de outras penalidades legais, fica sujeito a:
I - multa simples ou diária de 0,5 a 100 UFIR;
II - embargo e/ou demolição;
§ 1°- Tratando-se de pessoa jurídica, quer seja de direito público ou privado, serão multiplicados por 10 (dez) os valores das multas previstas neste artigo.
§ 2°- Os valores arrecadados nos termos do "caput" deste artigo serão depositados no Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA.

Artigo 7º - Fica proibida a supressão total ou parcial da área do Parque, nos termos da Lei.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Lei Municipal 6502, de 28 de dezembro de 2007, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Rio Grande, 05 de junho de 2023.
Dia Mundial do Meio Ambiente


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Foto: Lucia Giacobbo.


Foto: Vera Balinhas.




sexta-feira, 28 de abril de 2023

Contra a Degradação Ambiental, Movimento Rio Grande Quero Verde É Oficializado

 

Ato do Rio Grande Quero Verde. Foto:CEA


No ultimo domingo, 23.04.23, foi oficializado o coletivo/movimento Rio Grande Quero Verde, o qual já vinha se reunindo e promovendo ações em razão de impactos em ambientes frágeis como banhados, matas nativas e dunas, no Balneário do Cassino e no Bolaxa, onde o Pampa encontra a Mata Atlântica, na zona costeira do município de Rio Grande, no sul do RS.

Onde antes tinha bosque urbano, agora tem desmatamento. Onde tinha banhado, agora tem aterramento, mesmo que esses ecossistemas estejam protegidos por lei, por serem considerado Áreas de Preservação Permanente (APPs), assim como os marismas (banhados sob a influencia de agua salgada).

Decorrentes de obras publicas (pavimentação, p. ex.) e privadas (condomínios, loteamentos, edifícios...) em andamento, tais impactos vem transformando drasticamente a paisagem urbana e natural, colocando em risco a vida humana e não humana, e o constitucional ambiente ecologicamente equilibrado.

Diante de tais ameaças ambientais, as quais, em ultima analise, são ameaças à vida o movimento Rio Grande Quero Verde, resiste a tal degradação e busca que os ambientes degradados sejam recuperados, como exige a lei.

Outra pauta central do coletivo é a criação do Parque Urbano no bosque remanescente no Camping Municipal, garantindo a qualidade de vida das pessoas (moradores e/ou turistas) e não mais seja objeto de violação por parte de obras e atividades públicas e/ou privadas.

Para tanto esta requerendo juntos ao Poder Publico reunião com o órgão licenciador, assim como uma Audiência Pública na Câmara de Vereadores para tratar da arborização urbana, hoje deficitária, das áreas verdes e parques municipais.

O coletivo Rio Grande Quero Verde, que esta buscando mais apoios, agrega moradores do Cassino e do Bolaxa, professores universitários e da rede publica, profissionais autônomos, pequenos comerciantes e pela ONG Centro de Estudos Ambientais (CEA), que esse ano completa 40 anos de atuação.



Árvore cortada em área reservada para área verde do loteamento em execução onde havia um bosque remanescente de exoticas, com sub-bosque de nativas. Foto: CEA


Ato do Rio Grande Quero Verde, em 18.04.23. Foto:CEA


quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

CEA Apresenta Propostas no GT Ambiental do Governo de Transição



O Centro de Estudos Ambientais (CEA), via Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável (FBOMS), esta colaborando com o GT (19) de Meio Ambiente do gabinete de transição, do Governo Lula, coordenado por Jorge Viana (PT-Acre), cuja  relatoria esta a cargo de Pedro Ivo Batista, da ONG TerraAzul, no qual participam também integrantes dos movimentos ecológicos do Pampa ao Amazonas, além dos ex-ministros de meio ambiente como Carlos MinC, Isabella Teixeira e Marina Silva, entre outros militantes dos partidos e movimentos que defendem a Democracia.

Diagnostico é de desastre e de brutal retrocesso ambiental

O GT esta fazendo um diagnostico da Politica Ambiental protagonizada pelo MMA, visando construção coletiva de propostas para o governo que se iniciará em janeiro de 2023. O que tem encontrado é uma situação de devastação da Politica Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e de suas estruturas (CONAMA, IBAMA, ICMBio...), fruto de afronta à Constituição e à vida, como o movimento ecológico denunciou nos últimos 4 anos. Uma necropolitica ambiental, baseada em retrocessos ambientais, resultando numa imagem internacional negativa do Brasil, com consequências para a economia e, sobretudo, para o combate as mudanças climáticas, cuja reversão será buscada pelo governo Lula, como já anunciado recentemente pelo próprio presidente eleito, durante a COP 27, no Egito.

Apesar da Transição ter sido marcada pela falta de transparência e ausência de repasse de informações confiáveis, é possível verificar um brutal déficit de servidores para fiscalização, com o consequente aumento da degradação ambiental e da impunidade dos criminosos ambientais. Esse também é um dos motivos que levou ao incremento do desmatamento, com 3 anos de aumento e em patamar elevado, atingindo o maior índice nos últimos 15 anos.

Pelo GT é considerada a retomada das negociações para construção de um acordo de cooperação internacional visando a preservação das florestas tropicais através do BIC (Brasil, Indonésia e República Democrática do Congo), já que juntos reúnem 52% das florestas tropicais primárias remanescentes do mundo, sendo sua proteção fundamental para o combate às mudanças climáticas.

Contudo, o Relatório final, previsto para ser entregue em 11.12, aponta para a necessidade de um novo dialogo politico, no qual a sociedade civil é fundamental, com retomada da democracia, destacando:

- Medidas emergenciais, notadamente para os 100 primeiros dias de governo;

- recuperação do orçamento do MMA;

- recuperação da estrutura funcional/administrativa e demais órgãos atinentes a politica ambiental;

- Revogaço das normas antiambientais promulgadas pelo governo que, felizmente, se finda.

Nesse sentido, notadamente com base na “CARTA ABERTA À SOCIEDADE GAÚCHA PELA PROTEÇÃO DO PAMPA”, da Coalizão Pelo Pampa e nas “CONTRIBUIÇÕES DO FÓRUM EM DEFESA DA DEMOCRACIA AMBIENTAL – FDAM AO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA AMBIENTAL”, o CEA esta acompanhando o GT, com destaque para o Pampa, considerando ações para os primeiros 100 dias e também para os 4 anos de governo.

O Bioma Pampa é o segundo mais degradado do Brasil (60% de seu ambiente original foi destruído) e o menos protegido (somente menos de 0,5% do bioma são Unidades de Conservação), o que mais perdeu áreas naturais (menos 16,8%) entre 2000 e 2018, principalmente pelo avanço da agricultura, notadamente a monocultura de arvores exóticas (pinus/eucalipto) e de soja, a qual teve um incremento 188,5%, entre 2000 e 2015. Foram convertidos 125 mil hectares por ano de campos nativos para a agricultura, entre 2012 e 2018.


A PEC que considera o Pampa patrimonio nacional é essencial para sua proteção.


Algumas Medidas emergenciais para os 100 primeiros dias de governo para o Bioma Pampa

- combater o desmatamento, já que o mesmo teve um aumento de 92,1% de 2020 para 2021;

- articular, junto ao governo do estado e ao CONSEMA, a garantia da Reserva Legal, nos termos da Lei 12.651/12, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dos demais marcos legais protetivos;

- proteger as espécies em extinção (380 da flora e 86 da fauna);

- fiscalizar a supressão ilegal de ambientes nativos (campos, banhados e florestas, as quais cobrem 11% do Pampa);

- promover medidas de Educação Ambiental;

- dar inicio a valorização das cadeias produtivas sustentáveis do Pampa;

- dar inicio a um processo participativo/técnico de planejamento da ocupação e uso do solo do bioma, definindo porcentagem mínimo de áreas protegidas;

- diagnosticar os processos de regularização e proteção dos territórios tradicionais

- rever os processos/projetos de mineração;

- rever produção de energia “offshore”;

- Combater a pesca de arrasto;

- Pautar junto ao Congresso Nacional, sem prejuízo de outras esferas do SISNAMA:

a) A PEC 05/09, que considera o Pampa como patrimônio nacional;

b) Marco legal especifico para o proteção do Pampa;



O movimento ecologico e o CEA, por diversas eleições, elaboraram LISTAS VERDES e participaram de várias articulações politicas, como Diretas Já e o processo constituinte, como o recente movimento em defesa da democracia que culminou com a eleição de Lula (PT) para presidente, em 2022.


Algumas Medidas emergenciais para os 100 primeiros dias de governo, em geral:

- retomar a democracia ambiental no âmbito do SISNAMA, não somente no aspecto formal, mas sim também materialmente, com nova formatação e instrumentos a serem construídos;

- Revogar todos os inconstitucionais retrocessos ambientais promovidos por atos do Poder Executivo;

- Retomar a politica de combate as mudanças climáticas;

- Reverter a privatização de UCs;

- Rever a autorização de agrotóxicos;

- Pautar junto ao Congresso Nacional, sem prejuízo de outras esferas do SISNAMA:

a) a ratificação do Acordo de Escazu;

b) o arquivamento dos PLs que flagrantemente se caracterizam como retrocessos ambientais:

- (des)licenciamento;

- agrotóxicos;

c) revogar a lei de APPs Urbanas;



Inscrição: https://docs.google.com/.../1FAIpQLSe4L6WAtWlDa1.../viewform


quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Ameaças à Arborização Urbana: PL da MotoSerra é aprovado com Omissão da Mesa Diretora do COMDEMA

 

Com aprovação do PL da MotoSerra, sem base técnica e sem debate publico, cenas como essa (arvorecidio) serão ainda mais frequentes, numa cidade já com deficit de arborização urbana. Balneário do Cassino/Rio Grande/RS.


 O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), de caráter deliberativo e normativo, é instancia superior da politica ambiental municipal, responsável pela sua aprovação e acompanhamento, como aos demais planos correlatos, nos termos legais, cuja finalidade é a defesa do constitucional direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado.

É um espaço colegiado e legal, técnica e politicamente adequado para enfrentar e deliberar sobre questões ambientais, agindo em harmonia com o Poder Legislativo e Poder Executivo, devendo ser um espaço privilegiado para o exercício e aprofundamento da democracia ambiental, nos termos constitucionais.

Contudo, não é isso que vem ocorrendo, pois questões ambientais relevantes, notadamente as apontadas por uma visão ecológica critica, não vem sendo tratadas pelo Plenário, em razão de que as mesmas não estão sendo devidamente pautada pela Mesa Diretora do COMDEMA, a quem cabe assegurar o regimental encaminhamento nesse sentido. São inúmeras situações ao longo desse mandato (2021/2022). O ultimo caso ocorreu esse mês, com a tramitação do chamado PL da MotoSerra (PL 120/2022, que Altera Dispositivos da Lei 6.832, de 31 de Dezembro de 2009 do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município do Rio Grande), pois transfere para o particular, de forma inconstitucional, parte da gestão da arborização urbana, flexibilizando as regras de poda e derrubada de arvores, favorecendo o interesse privado, em detrimento do interesse publico.

Diante de sua votação iminente, o CEA, integrante do COMDEMA, como lhe assegura o Regimento Interno ( RI) e a lei vigente, de pronto, no dia 24.11.22, propôs que tal instancia superior da politica ambiental municipal, cumprisse seu papel de legal de aprovar e acompanhar tal politica e se reunisse, em caráter extraordinário, para tratar PL da MotoSerra.

Pois bem, passados 7 dias da proposição do CEA, a Mesa Diretora não só deixou de se manifestar, como não tomou nenhuma medida para que o COMDEMA cumprisse sua função precípua e não fosse apartado desse debate, fundamental para qualidade de vida urbana de todos, pois cabe a Presidência do COMDEMA, hoje ocupada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), pautar as proposições das entidades conselheiras, para que o Plenário discuta e delibere as devidas providencias. E, a obrigação de manter as correspondências e encaminhar as proposições à Presidência para inclusão na pauta, cabe a Secretaria Executiva, hoje a cargo Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental (NEMA).

Nesse contexto de omissão inconstitucional da Mesa Diretora do COMDEMA, a Câmara de Vereadores aprovou, na da data de ontem (30.11.22), por 16 a 3, o PL da MotoSerra, que promove um brutal retrocesso ambiental na tutela legal da arborização urbana (Ver aqui), numa cidade já carente de áreas verdes, onde o arvoricidio (matar arvores) é uma pratica cotidiana impune, mesmo que ilegal e crime ambiental. E tudo sem ampliar as chamadas "compensações arboreas". Ou seja, se permite diminuir mais ainda a arborização urbana, sem incrimentar eventuais mitigações.

 


Fonte: Instagran do Vereador Rafael Missiuanas (PT)

Ao longo do atual mandato no COMDEMA, o CEA se manifestando sobre a necessidade de ampliar o índice de área verde por habitante, visto que Rio Grande apresenta um inequívoco déficit nesse sentido, apesar de todos os esforços realizados nos últimos anos. Como forma de apoio a ampliação das áreas verdes, o CEA também propôs que o COMDEMA tratasse da questão. Contudo, tal proposição recebeu, por parte da Mesa Diretora, tratamento semelhante a recente proposição para debater o PL da MotoSerra, ou seja, não submeteu tal proposta a votação do Plenário, como exige o RI. Por outro lado, a Mesa Diretora tem priorizado temas (em forma de palestras) menos propícios a debates e divergências e, sobretudo, fora do escopo acordado pelo Plenário do COMDEMA no inicio do atual mandato, em claro desrespeito ao RI que determina que as propostas “serão encaminhadas à Secretaria, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária ou extraordinária, conforme o assunto em foco e segundo a ordem cronológica de sua apresentação” (Resolução COMDEMA nº 001/02).

Em síntese, a Democracia Ambiental esta sendo maltratada no COMDEMA, o qual esta apartada de questões ambientais relevantes e estruturantes, contrariando o que determina a lei e o modelo constitucional vigente, enquanto que são aprovadas normas que atentam contra o ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo inconstitucionais retrocessos ambientais.

Contudo, o COMDEMA ainda pode e deve se manifestar sobre o tema, independentemente de eventuais medidas judiciais possíveis.

O COMDEMA é É constituído por:

- 05 representantes do Poder Público Municipal, Estadual e Federal;

- 03 representantes das Organizações não governamentais ligadas diretamente à qualidade de vida do Município;

03 - representantes da Sociedade Civil Organizada;

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

PL 120/2022 Pretende Diminuir a Área Verde Urbana e Privatizar a Poda e a Derrubada de Árvores, Afastando o Controle Publico


Tramita na Câmara Municipal de Rio Grande o PL 120/2022, que Altera Dispositivos da Lei N.° 6.832, de 31 de Dezembro de 2009 do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município do Rio Grande, mas que, na verdade, transfere para o interesse privado, de forma inconstitucional, parte da gestão da arborização urbana. Ou seja, privatiza um aspecto essencial de tal gestão essencialmente publica, qual seja, sua avaliação técnica, retirando tal poder/dever do órgão ambiental, comprometendo a tutela da arborização, obrigação/atribuição indelegável, com consequências danosas aos espaços públicos verdes urbanos, sobretudo me tempo de emergência climática.

O PL 120/2022 (PL da MotoSerra) pretende reduzir as áreas verdes urbanas por três medidas, configurando um retrocesso ambiental, caso tal mudança legal seja aprovada nos termos propostos pelo seu autor, o Vereador Júlio Cesar (PMDB):

- fim da área gramada nas calçadas;

- possibilidade, além do ataque à parte superior das árvores (Copa), também à parte inferior (raízes); e, o mais preocupante, com maior potencial destrutivo

- permissão para elaborar laudo privado pelo interessado em podar e/ou derrubar arvores. Ou seja, quem deseja podar/derrubar árvores poderá contratar, as suas expensas, laudo “técnico” que vai dizer se é o caso de poda e/ou derrubada ou não. O que vocês acham que o laudo vai dizer?

Todas essas medidas configuram clara afronta ao interesse publico e à proteção da qualidade ambiental urbana, favorecendo tão somente o interesse individual, bem no estilo neoliberal antiecológico, prejudicando toda a população e a qualidade do ambiente. Portanto, é um ataque, não so aos Princípios do Direito Ambiental, mas, sobretudo, ao direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, configurando inequívoco retrocesso ambiental, de clara inconstitucionalidade, favorecendo o aumento de casos de arvorecidio, em detrimento do índice de área verdes.



Além do mais, o PL da MotoSerra atenta contra a democracia (já que não promoveu nenhum debate com a sociedade e nem ouviu os colegiados atinentes a matéria, qual sejam, COMDEMA e Comissão de Arborização) e despreza a técnica (pois não apresenta nenhum estudo), condições obrigatórias para propor e/ou alterar tal tipo de legislação, tendo em vista que se tata de instrumento legal articulado com o Plano Diretor, uma regra urbanística. Igualmente, o PL da MotoSerra, demonstra um forte teor ideológico, na linha do “passar a boiada”, pois amplia a discricionariedade do agente público, aumentando a possiblidade de corrupção e abusos.

A arborização urbana, além de ser um patrimônio publico, é uma espécie de compensação para o impacto que o meio urbano provoca no meio natural ao suprimi-lo. Sim, porque para existir a cidade é necessário não mais existir a natureza. A arborização urbana é um traço de natureza num espaço não mais natural, que são as cidades. Se trata de um bem de uso comum do povo essencial para qualidade de devida urbana, não podendo ser submetido a interesses individuais nem sofrer nenhum tipo de retrocesso nas leis que o protegem, sob pena de violação de sua condição publica em beneficio do humano e do ambiental.

Rio Grande é uma cidade com obvio déficit de arborização urbana (o CEA já requereu a SMMA tal informação, sem ainda recebermos resposta), necessitando de medidas para aperfeiçoar a lei, mas não para retroceder, como é o caso do PL da MotoSerra, mas sim para avançar no sentido de manter e aumentar as áreas verdes da cidade, já tão atacadas ultimamente, com supressão de praças, podas derrubadas ilegais de arvores, algumas centenárias, plenamente integradas a paisagem e a visa urbana coletiva.



O PL da MotoSerra também contraria o ultimo Plano Ambiental de Rio Grande (2021), que diagnosticou a necessidade de incremento da área verde por habitante, num município ainda carente de uma politica de arborização e da plena observância da Lei Nº 6832, de 31 de Dezembro de 2009, que "Dispõe Sobre O Plano Diretor De Arborização Urbana Do Município Do Rio Grande."

O CEA, entre outras medidas legais/administrativas, encaminhou oficio, na data de hoje, ao COMDEMA, “órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente”, para que se manifeste, em caráter de urgência, sobre a questão, bem como à Câmara de Vereadores, para que considere tal manifestação, além da juntada de estudos técnicos e outros debates públicos para que se de continuidade a tramitação do PL da MotoSerra.

Medida semelhante ao PL da MotoSerra foi adotada em Pelotas, o que tem levado a um processo permanente de prejuízo a arborização urbana, que possibilita um constante arvorecido (matar arvore e atentar contra a arborização urbana), não sem resistência da sociedade civil e devidas impugnações judiciais.

Lembramos também, justamente pela relevância da arborização urbana, que é crime ambiental “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

O Vereador Rafael Missiuanas (PT) foi a tribuna do parlamento municipal demonstrar sua contrariedade ao PL120/2022 e anunciar a realização de emendas para evitar tal retrocesso ambiental (https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=pfbid0jiNqMNfAmYWTgnkYWp7ThgqPBrvg7BjgFVxs6B3JnuAjBs5LoRqiddLBYwp8GjW1l&id=100077199548784&comment_id=1203468390518861&notif_id=1669309833188375&notif_t=feedback_reaction_generic&ref=notif).

O ataque a arborização urbana é antigo. A Comissão de Podas e Erradicações, reestruturada pela lei ora ofendida, desde muito aborda a questão da arborização urbana, porem por um viés pro corte, como momentos de raras exceções, como as protagonizadas pela atuação politica do CEA.